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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO
MANUAL DO ALUNO
Cruzeiro-SP
2010
2
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
Sumário
Apresentação ............................................................................................................03
1-Contexto Institucional.............................................................................................04
2-Cursos Oferecidos .................................................................................................08
3-Informações Acadêmicas.......................................................................................10
4-Avaliação do Desempenho Escolar .......................................................................20
5-Estágio Supervisionado .........................................................................................23
6-Trabalho de Conclusão de Curso...........................................................................26
7-Atividades Complementares ..................................................................................27
8-Mensalidades e Bolsas ..........................................................................................30
9-Biblioteca e Laboratórios........................................................................................33
10-Disposições Gerais ..............................................................................................35
3
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
APRESENTAÇÃO
A Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro – FACIC - lhe dá boas-
vindas, desejando sucesso na realização dessa importante etapa de
aperfeiçoamento em sua formação pessoal e profissional.
Você faz parte de uma instituição com excelente referência acadêmica e
consolidada qualidade de ensino.
Nossa equipe não medirá esforços para promover a sua formação acadêmica
e profissional que, sem dúvida, será um diferencial inestimável à sua ascensão
profissional.
Com o objetivo de facilitar sua vida acadêmica, o Manual do Aluno,
apresenta informações relevantes que visam auxiliar o desenvolvimento de suas
atividades, solucionar suas dúvidas e direcionar suas reivindicações.
O Manual do Aluno foi elaborado com o objetivo de informar aos alunos
sobre as rotinas e os procedimentos acadêmicos e permitir sua melhor interação
com os órgãos administrativos e acadêmicos da instituição.
Nesta publicação, encontram-se orientações importantes e outros
esclarecimentos úteis para o planejamento da vida acadêmica.
Esperamos, dessa forma, contribuir com o atendimento às necessidades e às
solicitações essenciais para os nossos alunos.
A FACIC se coloca à disposição para informações adicionais nos seguintes
contatos:
Site: www.faciccruzeiro.com.br
E-mail: faciccruzeiro@uol.com.br
Teleatendimento: (12) 3143 3866/ Fax (12) 3144 0705
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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
1. CONTEXTO INSTITUCIONAL
1.1. Características Organizacionais
A Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro, com limite territorial de
atuação circunscrita ao município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, é uma
instituição particular de ensino superior, mantida pela Associação Educacional e
Cultural “Nossa Senhora Aparecida” – EDUCA -, constituída mantenedora,
estabelecida como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede
e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal. Integrada a Reges (Rede Gonzaga de
Ensino Superior) a FACIC está inserida dentro de um dos mais fortes grupos
privados do ensino superior do Brasil, com milhares de alunos regularmente
matriculados em 14 unidades localizadas em 05 Estados da Federação.
1.1.1. Missão, Visão,Valores e Políticas Institucionais
A Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro propôs-se a seguinte
orientação compartilhada:
Missão:
“Gerar o desenvolvimento da região, por meio da formação de profissionais
tecnicamente capazes de transformar a realidade regional em seus aspectos
tecnológicos, econômicos, sociais, políticos e culturais.”
Visão:
“Tornar-se Centro de Referência Científico e Cultural capaz de atrair, fixar e
formar profissionais altamente qualificados para o mercado de trabalho e
desenvolvimento da região. Sendo reconhecida como a melhor opção para o
aluno.”
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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
Política da Qualidade:
“Proporcionar aos seus alunos um ensino de qualidade com custo acessível,
que permita a melhor colocação no mercado de trabalho.”
Objetivos da Política:
• Alunos inseridos no mercado de trabalho;
• Mensalidades acessíveis e competitivas;
• Corpo docente experiente e qualificado;
• Tratamento personalizado;
• Modernas instalações;
• Bibliotecas e laboratórios atualizados;
• Convênios com Órgãos públicos, iniciativa privada, sindicatos e CIEE.
Valores:
• Ética;
• Compromisso;
• Transparência;
• Responsabilidade Social;
• Inclusão Social;
• Qualidade.
1.1.2 Objetivos
De acordo com o seu o Regimento no Artigo 2°, a Faculdade de Ciências
Humanas de Cruzeiro apresenta os seguintes objetivos:
I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo;
II – formar recursos humanos nas áreas de conhecimento em que atuar, aptos
para a inserção em setores profissionais e para a participação no
desenvolvimento da sociedade brasileira, promovendo ações para a sua
formação continuada;
6
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao
desenvolvimento da ciência e da tecnologia, à criação e difusão da cultura e
ao entendimento do homem com o meio em que vive;
IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos
que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do
ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
V – suscitar o desejo permanente de aperfiçoamento cultural e profissional e
possibilitar sua correspondente concretização, integrando os conhecimentos
que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do
conhecimento haurido a cada geração;
VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em
particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à
comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à
difusão das conquistas e benefícios da criação cultural e da pesquisa científica
e tecnológica geradas na instituição;
VIII – despertar a consciência crítica e criativa de sua comunidade acadêmica
sobre democracia, ética, cidadania e equilíbrio ambiental;
IX – contribuir para o desenvolvimento e a preservação do meio ambiente e
da memória regional.
Tendo em vista o cumprimento de sua missão, a Faculdade de Ciências
Humanas de Cruzeiro observará, na formação de seus alunos:
- a articulação entre teoria e prática;
- a articulação entre áreas do conhecimento ou disciplinas;
- a articulação Instituição-contexto externo;
- a valorização de experiências anteriores;
- a comunicação e a versatilidade (simplicidade e velocidade);
- a absorção das novas tecnologias;
- a ampliação dos horizontes culturais e o desenvolvimento da sensibilidade
para as transformações do mundo contemporâneo.
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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
O compromisso principal da Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro
está centrado no aluno. Dessa forma, suas ações serão orientadas para a facilitação
do aprendizado e para a formação de profissionais com consciência crítica de suas
responsabilidades, visão holística e comprometimento social.
Quando o professor tem, à sua frente, uma turma de alunos, ele não é
responsável apenas por aquela sala, ou pelas demais para as quais ministra aulas;
ele é responsável por gerações. Promover, portanto, a inclusão por meio da
Educação é o foco que direciona a instituição no cumprimento de sua missão e de
seus objetivos.
1.1.3 Estrutura Organizacional
A estrutura organizacional da Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro
está disciplinada em seu Regimento, que explicita as instâncias decisórias, em nível
deliberativo, normativo e executivo, e suas respectivas atribuições ou competências.
A Instituição tem a seguinte organização:
I - Órgãos colegiados:
a) Conselho Superior (CONSU);
b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE); e
c) Colegiado de Curso.
II - Órgãos executivos:
a) Diretoria;
b) Coordenadoria de Curso; e
c) Órgãos de Apoio Administrativo.
III – Instituto Superior de Educação (ISE), integrado pelos seguintes órgãos:
a) Conselho de Licenciaturas;
b) Coordenadoria Geral;
c) Coordenadoria de Licenciatura.
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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
2. CURSOS OFERECIDOS
Curso Turno Duração Ato legal
Administração Noturno 4 anos Autorizado pela Portaria MEC/SESu Nº. 643 de 15 de
setembro de 2006.
Ciências Contábeis Noturno 4 anos Autorizado pela Portaria MEC/SESu Nº. 626 de 15 de
setembro de 2006
Direito Noturno 5 anos Autorizado pela Portaria MEC/SESu Nº. 889 de 22 de
outubro de 2007.
Engenharia de
Produção
Noturno 5 anos Autorizado pela Portaria MEC/ SESu N° 954 de 15 de
julho de 2009.
Administração
Objetivos:
O curso propõe a capacitação do aluno no desempenho das funções gerenciais e de
liderança que, em conjunto, direcionarão as organizações para a obtenção de seus
objetivos.
A missão do curso é formar gestores de recursos (humanos, materiais, financeiros,
informações e outros) que promovam o crescimento e a sustentabilidade da
empresa.
Área de Estudo:
Administração Mercadológica, Recursos Humanos, Administração Financeira e
Orçamentária, Administração de Produção e Administração Estratégica, entre
outras.
Ciências Contábeis
Objetivos:
Habilitar profissionais com conhecimento na gestão contábil e financeira, com foco
na tomada de decisões, possibilitando ao profissional atuar como: gestor, contador,
auditor, controller, perito, gerente financeiro, consultor, analista de crédito, fiscal de
tributos, investigador de fraudes, analista de custos em empresas de pequeno,
médio e grande porte; públicas ou privadas.
Área de Estudo:
Direito, Informática, Matemática Financeira, Marketing, Recursos Humanos, Análise
de Custos, Administração Financeira, Contabilidade Pública, Sistemas de
Informação, Planejamento Tributário, Perícia Contábil, Auditoria, Contabilidade
Gerencial, Controladoria, Contabilidade Internacional, entre outras.
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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
A partir de 2010, faculdade oferecerá o Curso de Pedagogia em sua
plataforma de Educação a Distância.
O Núcleo de Pós-Graduação promove a formação continuada para os
profissionais que desejam o aperfeiçoamento acadêmico. A FACIC possui Cursos de
Especialização Lato Sensu em suas áreas de atuação. Anualmente, novos cursos
são lançados de acordo com as necessidades regionais e em conformidade com a
missão educacional da instituição.Todos formatados com grades, disciplinas e
conteúdos modernos, com as mais avançadas metodologias de ensino, permitindo
aos alunos entrarem em contato com a teoria e a prática em perfeito equilíbrio.
O corpo docente da FACIC é composto por professores especialistas,
mestres e doutores, com experiência acadêmica e grande vivência profissional em
suas áreas de atuação, gerando um ganho elevado para os alunos que adquirem
excelente formação profissional e humanística com as competências técnicas e
comportamentais exigidas pelo mercado.
Direito
Objetivos:
Formar bacharéis em Direito com conhecimentos para atuar numa sociedade em
constante mutação, estimulando a solidariedade humana e a difusão de valores
éticos nas relações sociais.
Área de Estudo:
Direito Civil, Penal, Processual, Tributário, Comercial, Ambiental, Constitucional,
Administrativo, Internacional, Previdenciário, Trabalho, Direitos Humanos, entre
outras.
Engenharia de Produção
Objetivos:
Capacitar engenheiros com sólida formação científica e profissional geral que o
capacite a identificar, formular e solucionar problemas ligados às atividades de
projeto, operação e gerenciamento do trabalho e de sistemas de produção de bens
e/ou serviços, considerando seus aspectos humanos, econômicos, sociais e
ambientais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da
sociedade.
Área de Estudo:
Física, Química, Cálculo, Álgebra Linear, Laboratórios, Fenômenos de Transporte,
Gestão Estratégica, Pesquisa Operacional, Processos Produtivos, Qualidade,
Projetos, Desenho (AutoCAD), Gestão de Pessoas, Gestão da Produção, entre
outras.
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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
3. INFORMAÇÕES ACADÊMICAS
Adaptado do Regimento da Faculdade
3.1- Ano acadêmico
O ano acadêmico, independente do civil, abrange, no mínimo, 200 (duzentos)
dias, distribuídos em dois períodos letivos regulares, cada um com,100 (cem) dias
de atividades acadêmicas efetivas, não computados os dias reservados a exames
finais. O período letivo será prolongado sempre que necessário, para que se
completem os dias letivos previstos, bem como integral cumprimento do conteúdo e
duração estabelecidos nos programas das disciplinas ministradas nos cursos
ofertados pela faculdade. Este período é sancionado pela Lei de Diretrizes e Bases.
3.2- Processo Seletivo
O ingresso nos cursos ofertados pela FACIC acontece mediante processo
seletivo, aberto a candidatos, concluintes do ensino médio ou equivalente e curso de
graduação. O processo seletivo pode ocorrer sob diferentes modalidades na forma
da legislação vigente, com as inscrições abertas por meio de edital. No edital,
constarão os cursos oferecidos com respectivas vagas, os prazos de inscrição e a
documentação exigida, datas e horários, critérios de classificação e desempate,
além de outras informações pertinentes.
3.3- Matrícula
É o ato formal de vinculação à instituição. A matrícula inicial é a de ingresso
do aluno na FACIC. O candidato aprovado e classificado em Processo Seletivo
comparecerá à Secretaria para matricular-se no prazo estabelecido no Edital com o
preenchimento do requerimento de matrícula e apresentação da documentação
exigida, conforme o comunicado que é distribuído no dia da prova.
11
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
No caso de diplomados em curso de graduação, são exigidos, também, a
apresentação do histórico escolar do curso de origem e os programas e as cargas
horárias das disciplinas cursadas, com os conceitos e notas obtidos.
Perde o direito à vaga o candidato classificado que não se apresentar para
matrícula, dentro do prazo estabelecido e com toda a documentação exigida.
3.3. 1- Renovação de Matrícula
O contrato de matrícula tem validade semestral, deve ser renovado a cada
semestre, em datas divulgadas pela Secretaria e Tesouraria. O aluno receberá, em
sala, as orientações necessárias para a rematrícula no prazo máximo de 30 (trinta)
dias antes do final do período letivo. A não renovação da matrícula, no prazo fixado
no calendário específico, pode implicar a desvinculação do aluno da FACIC.
O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o contrato de
prestação de serviços educacionais, bem como de quitação de parcelas referentes
ao semestre ou ano letivo anterior.Na matrícula seriada, admite-se a dependência
de disciplinas, observada a compatibilidade de horários.
A reopção de cursos é permitida pelo Regimento da Faculdade, observando--
-se, apenas, que devem ser atendidas as regras fixadas pelo órgão competente e
que estejam de acordo com as normas legais e regimentais em vigor.
3.3. 2- Trancamento de Matrícula
O trancamento de matrícula é o processo segundo o qual o aluno requer
permissão para interromper seus estudos por período determinado, sem perder
vinculação com a Instituição e seu direito à renovação de matrícula, se requerida
dentro do prazo estabelecido no calendário escolar.
A FACIC concede trancamento de matrícula para qualquer aluno,
regularmente matriculado, pelo prazo máximo de 04 (quatro) semestres, seguidos
ou intercalados.É obrigatório o preenchimento de requerimento na Secretaria para
efetivar o trancamento.
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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
De acordo com o Regimento da faculdade, Art. 78 § 2°, durante o período em que o
aluno permanecer afastado da Instituição, deverá renovar seu trancamento de
matrícula semestralmente. Caso contrário, será considerado desistente, e
automaticamente desvinculado do quadro discente.
O trancamento assegura o retorno do aluno à Instituição, sem a necessidade
de prestar novo processo seletivo, não se estendendo a garantia ao reingresso no
currículo que cursava. Caso tenha havido modificações na organização curricular
durante o seu afastamento, o aluno deverá cumprir adaptações necessárias em
cada caso.O aluno precisará estar adimplente até o mês, inclusive, em que solicitou
o trancamento.
Antes de você requerer o trancamento de matrícula, procure a Coordenação
de seu Curso e converse sobre os motivos do ato.
3.3. 3- Matrícula fora do prazo
O aluno que renovar a matrícula fora do prazo terá a sua frequência
computada, apenas, a partir da data em que efetivar o processo. Ao aluno, isso
implica arcar com as consequências provenientes dos atos acadêmicos não
realizados.
O requerimento de matrícula pode ser indeferido por ordem pedagógica,
administrativa ou financeira.
3.3. 4- Cancelamento de Matrícula
Ocorre quando o aluno abandona os seus estudos, sem renovar ou trancar a
matrícula, caracterizando evasão, desistência ou abandono de Curso, e implica a
perda da vaga. O abandono de Curso sujeita o aluno ao CANCELAMENTO de sua
matrícula.O cancelamento está previsto no Regimento da Faculdade no Art. 79, nas
seguintes condições:
• Requerida pelo próprio aluno;
• Por meio de norma regulamentada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão;
13
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
• De ato do Diretor, após apuração de responsabilidade por Comissão de
Inquérito, por ele designada, observadas as normas legais e regimentais.
3. 4- Transferência
O Art. 75 do Regimento da Faculdade dispõe que, ocorrendo vaga ao longo
do curso, pode ser concedida matrícula a aluno graduado ou transferido de curso
superior de instituição congênere, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de
estudos no mesmo curso ou em curso afim, respeitada a legislação vigente e a
classificação em processo seletivo. A documentação pertinente à transferência,
necessariamente original, tramitará diretamente entre as instituições.Não são aceitas
transferências por simples atestado de estudos. As transferências “ex –officio” não
estão sujeitas à existência de vagas e serão feitas na forma da lei.
A qualquer época, a Faculdade concede transferência a aluno nela
matriculado. Para formalização deste processo, é necessário o preenchimento de
requerimento específico na Secretaria.
3. 5- Adaptação curricular/Aproveitamento de disciplinas
Considera-se adaptação curricular a disciplina constante de períodos letivos
anteriores àquele em que o acadêmico está matriculado e que não foi por ele
cursada, por motivos de transferência de outra IES; matrícula como portador de
Curso Superior; aproveitamento de estudos; e reprovação em disciplina exigida
como pré-requisito para outra.O Art. 73, do Regimento da Faculdade, em seu
parágrafo único, garante o aproveitamento de disciplinas estudadas anteriormente e
as adaptações indispensáveis aprovadas pelos órgãos competentes.É permitida a
adaptação curricular desde que seja obedecida, rigorosamente, a compatibilidade de
horário.O Art. 74 do Regimento da Faculdade traz as orientações necessárias para a
efetivação da adaptação.
A adaptação ocorrerá mediante o cumprimento do plano especial de estudos,
que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e capacidade de aprendizagem do
aluno.
14
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
Quando forem prescritos, no processo de adaptação, estudos complementares, eles
poderão ser realizados em regime de matrícula especial.
Alunos beneficiados por lei especial que lhes assegure a transferência, em qualquer
época e independente da existência de vaga, não estão isentos de adaptação, salvo
quanto às matérias do currículo mínimo cursadas com aproveitamento.
O acadêmico é responsável pela conclusão do Curso dentro dos prazos mínimo e
máximo de integralização do respectivo currículo, pois não é permitida a colação de
grau sem o cumprimento da carga horária completa do curso.
3. 6- Horários de Aula
Administração, Ciências Contábeis
e Direito
1° tempo:19h: 00 às 20h: 30
2° tempo: 20h: 45 às 22h:15
Segunda a Sexta-Feira
Engenharia de Produção 1° tempo:19h: 00 às 20h: 40
2° tempo: 20h: 55 às 22h: 25
Segunda a Sexta-Feira
Cursos de Pós-Graduação 1° tempo:08h: 00 às 12h: 00
2° tempo:13h: 00 às 17h: 00
Aos Sábados
Cursos de Nivelamento 14h: 00 às 15h: 30 Aos Sábados
3. 7- Permanência dos alunos nos corredores
Recomenda-se aos alunos a não permanência nos corredores da Faculdade
durante os períodos de aulas, para não prejudicarem o desempenho dos
Professores e o melhor aproveitamento de todos.
3. 8- Regime disciplinar
Serão aplicadas, quando necessário, pela Direção e pelas Coordenações,
conforme previsto no Regimento da FACIC, medidas disciplinares que englobam:
a) Advertência (oral e imposta em particular, não se aplicando em caso de
reincidência);
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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
b) Repreensão (por escrito com cópia anexada na pasta individual do discente, do
docente ou funcionário);
c) Suspensão (afastamento do discente de todas as atividades por um período não
inferior a 03 (três), nem superior a 30 (trinta) dias, ressalvada a aplicação de
agravante. Poderá haver a perda imediata e definitiva da bolsa de estudos);
d) Desligamento da Faculdade.
Conforme trata o Art. 114 do Regimento da Faculdade são considerados os
seguintes elementos para aplicação de sanções disciplinares:
I – primariedade do infrator;
II – dolo ou culpa;
III – grau de autoridade ofendida.
Cabe ao Diretor a aplicação de todas as sanções disciplinares dispostas no
Regimento.
As sanções são aplicáveis nos seguintes casos:
- Desrespeito ou ofensa a qualquer membro da Faculdade ou da Mantenedora;
-Perturbação da Ordem, fora das liberdades previstas na Constituição Federal;
-Desobediência a atos pedagógicos ou administrativos;
-Prejuízo material ao patrimônio físico;
-Fraudes nos atos escolares;
-Aplicação de trotes a alunos novos, já que estes são proibidos por legislação
própria;
-Atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal;
-Improbidade, considerada grave, na execução dos trabalhos acadêmicos,
devidamente comprovada em inquérito administrativo;
-Aliciamento ou incitação à deflagração de movimento cuja finalidade seja a
paralisação das atividades escolares ou participação nesse movimento,sendo
garantidas as liberdades constitucionais dos alunos;
-Participação em passeatas, desfiles, assembléias ou comícios que possam
caracterizar calúnia, injúria ou difamação aos dirigentes ou integrantes da
Faculdade ou Mantenedora ou perturbação do processo educacional, sendo
garantidas as liberdades constitucionais dos alunos.
Havendo suspeita de prática de crime, o Diretor deve comunicar o fato à autoridade
policial competente.
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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
A pena de suspensão implica a consignação de ausência do aluno durante o período
da punição, ficando impedido de frequentar as dependências da Faculdade.
Abaixo outras informações importantes relacionadas à disciplina:
Fumo
A Lei Estadual Nº 13.541, de 07 de maio de 2009, art. 2º, “caput”, par. 1º e 2° proíbe
o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto
fumígeno, derivado ou não do tabaco, em sala de aula, biblioteca, ou recinto
fechado.
Celulares/Notebooks
O uso de celulares ou qualquer outro tipo de aparelho de comunicação é vedado em
salas de aula. A utilização de notebooks ou aparelhos similares também é proibida
em sala de aula, salvo exceções para utilização didática por parte do professor.
Gravação de aulas
As gravações de aulas, áudio e vídeo só poderão ser feitas com autorização do
respectivo professor (a).
Gravação de imagens
As gravações de imagens nas dependências físicas da FACIC só poderão ser feitas
com autorização da Direção da Instituição.
3. 9- Planos de Ensino
Todas as disciplinas ministradas na FACIC observam o Plano de Ensino
elaborado pelo Professor e aprovado pela Coordenação do Curso.O Plano de
Ensino é um documento público e todos os alunos podem ter acesso.
Os Planos poderão ser solicitados na Secretaria da faculdade por meio de
requerimento próprio. Todos os professores, no início do período letivo, fornecem
informações relacionadas ao curso e à disciplina ministrada no semestre.
Os conteúdos das disciplinas ministradas são disponibilizados pelos
professores no site da faculdade. O aluno tem acesso ao ambiente virtual mediante
a utilização de login e senha, que são disponibilizados via Secretaria.
Os arquivos eletrônicos disponibilizados pelos professores no site da Facic
(www.faciccruzeiro.com.br) estarão publicados na área de Disciplinas - Arquivos.
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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
3.10 – Frequência às aulas
Conforme parágrafo 3º do art. 47 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a frequência dos estudantes
às aulas é obrigatória, devendo atingir, no mínimo, o percentual de 75% (setenta e
cinco por cento).
O aluno que não tiver a frequência mínima exigida pela Lei será considerado
reprovado, independentemente da média final obtida.
Ela faz parte dos critérios de avaliação e todos os alunos devem ficar atentos
ao controle de presença feito pelo professor através da chamada em classe.
Acompanhe sempre, no site, sua situação para evitar transtornos. Caso o seu nome
não conste na pauta da disciplina do curso em que estiver matriculado, entre em
contato com a Secretaria para a necessária regularização.
A ausência coletiva às aulas por uma turma implica atribuição de falta a todos
os estudantes. O professor poderá considerar dado o conteúdo previsto para a aula
em questão e deve comunicar o fato ao Coordenador do curso.
À exceção dos casos em que se configure a aplicação do Regime Especial de
Aprendizagem Domiciliar, não haverá abono de faltas, qualquer que seja a razão do
impedimento. O aluno deve administrar suas possíveis faltas dentro do limite
estabelecido de 25% (vinte e cinco por cento).Veja abaixo exemplo de cálculo do
número de faltas:
Carga Horária Frequencia mínima exigida Número máximo de faltas
60 horas 75% 15
72 horas 75% 18
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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
Não há abono de faltas. Contudo, a legislação prevê alguns casos especiais:
1. Serviço Militar: quando o estudante for convocado para atividades militares.
Nesse caso, deverá apresentar comprovante de convocação;
2. Impossibilidade de locomoção ou doença infecto-contagiosa: quando o estudante
sofrer traumatismo que impossibilita a locomoção ou quando adquirir doença que
envolva risco de contaminação. Nesse caso,deverá apresentar atestado médico com
CID – Código Internacional da Doença.
Os casos de períodos curtos de ausências às aulas (até 09 dias) encontram-
se amparados pelos 25% (vinte e cinco por cento) de faltas. O tratamento
excepcional, sob a forma de exercícios domiciliares, conforme estabelecido pelo
Decreto-Lei Nº 1044/69 (licença médica) e pela Lei Nº 6202/75 (licença gestante)
para alunas que se encontrarem no período gestacional a partir do 8º mês de
gestação, e por período de três meses após o parto, têm as seguintes finalidades:
a) constituir orientação básica para o estudo individual e aprendizagem do conteúdo
programático da disciplina e;
b) servir como compensação de ausência às aulas no período de afastamento. Os
alunos atendidos pelo regime de Exercícios Domiciliares estarão sujeitos às
avaliações de aproveitamento como os demais.
Em casos excepcionais, comprovados mediante atestado médico, pode ser
ampliado o período de repouso, antes e depois do parto.
Procedimento para Solicitação de Licença
• O aluno ou representante deverá solicitar a compensação de ausência no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis após a ocorrência do fato gerador;
• Para tanto, deverá preencher o requerimento na Secretaria e anexar o atestado
médico com CID - Código Internacional da doença;
• O pedido será analisado desde que o período seja igual ou superior a 10 (dez) dias
e no prazo máximo de 07 (sete) dias após o início da ocorrência do fato gerador;
• O período máximo de licença para um semestre letivo é de 90 (noventa) dias;
19
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
• Para que haja comprometimento acadêmico será dada ciência do período de
licença médica e a retirada das atividades, já com os temas dos trabalhos, para a
realização dos referidos exercícios domiciliares para compensar o período de
afastamento;
• O aluno entregará os exercícios domiciliares para compensação de ausência
(Decreto 1044/69 e Lei Nº 6.202/75). Os trabalhos elaborados serão encaminhados
aos professores responsáveis para análise e manifestação;
• Após análise, e considerados “suficiente”, as faltas serão justificadas e retiradas;
• Os Exercícios Domiciliares para compensação de ausências não incluem estágios
supervisionados.
Observações importantes:
• O estudante reprovado por falta deverá cursar novamente a disciplina, no
horário normal das aulas, sujeito à presença e notas;
• Os percentuais de frequência exigidos referem-se a todas as disciplinas dos
cursos de graduação, inclusive àquelas em regime de dependência ou
adaptações;
• Os professores não recebem atestados ou documentos similares em sala de
aula. Para buscar a compensação da ausência, o aluno deverá encaminhar--
-se à Secretaria para o procedimento burocrático. O prazo máximo para
requerimento para justificativa é de 03 (três) dias úteis após o ocorrido;
• Qualquer solicitação de compensação de ausência feita fora do prazo de 03
(três) dias úteis não será validada e a falta oficializada;
• As compensações,quando válidas, serão efetivadas no decorrer do bimestre
correspondente;
• Os casos omissos serão solucionados pela Coordenação do curso.
20
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
4. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
O aproveitamento escolar é avaliado mediante verificações parciais, durante
o período letivo, e eventual exame final, expressando-se o resultado de cada
avaliação em números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez), ou em números inteiros mais
cinco décimos. São consideradas atividades curriculares:
• Preleções;
• Pesquisas;
• Exercícios;
• Arguições;
• Trabalhos práticos;
• Seminários;
• Excursões;
• Estágios;
• Visitas Técnicas;
• Jogos de Negócios;
• Estudos de Caso;
• Provas escritas e orais previstas nos respectivos planos de ensino, aprovados
pela Coordenação.
O professor, a seu critério e a critério da Coordenação, pode promover trabalhos,
exercícios e outras atividades em classe ou extraclasse, que podem ser computados
nas notas ou conceitos de verificações parciais.
A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina, incidindo a freqüência e o
aproveitamento.
O aluno que praticar atos ilícitos ou fraudulentos em provas parciais ou
quaisquer outras atividades de avaliação receberá nota 0 (zero).
Haverá a aplicação da nota 0 (zero) também ao aluno que deixar de
comparecer às avaliações de aproveitamento, nas datas fixadas.
Cabe ao professor a atribuição de notas de avaliação e responsabilidade do controle
de frequência dos alunos.
21
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
A Faculdade realizará em todo período letivo duas Semanas de Provas,
divididas em dois bimestres (P1 e P2) estabelecidas previamente no calendário. As
datas das avaliações são definidas pelos representantes de classe em conjunto com
os demais alunos, com posterior validação ou não por parte da Direção e
Coordenação de curso. As avaliações devem obedecer às datas fixadas pelo
calendário acadêmico.
4.1 – Critérios de aprovação
Os Artigos 84 a 87 do Regimento da Faculdade trazem os critérios de
aprovação resumidos no quadro abaixo:
Aluno aprovado na
disciplina após final dos
bimestres regulares.
Média final igual ou
superior a 7 (sete)
Frequência igual ou
superior a 75% (setenta e
cinco por cento)
Aluno aprovado na
disciplina após Exame
final.
Média de aproveitamento
inferior a 7 (sete) e igual
ou superior a 4 (quatro).
Média final não inferior a 5
(cinco), correspondente à
média aritmética entre a
nota de aproveitamento e
a nota de Exame final.
Frequência igual ou
superior a 75% (setenta e
cinco por cento)
Aluno reprovado (caso 1) Média final inferior a 5
(cinco).
Independente da
frequência de 75%
(setenta e cinco por cento)
Aluno reprovado (caso 2) Média final igual ou
superior a 7 (sete)
Frequencia abaixo dos
75% (setenta e cinco por
cento)
O aluno promovido ao período letivo seguinte pode carregar, no máximo, 02 (duas)
disciplinas em regime de dependência (DP).O aluno, nesta condição, deve
matricular-se, obrigatoriamente, no período seguinte e nas disciplinas de que
depende, observando-se a compatibilidade de horário e períodos especiais.
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FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
4.2 – Prova Substitutiva
O aluno que deixar de comparecer às avaliações de aproveitamento, nas
datas fixadas, pode requerer uma prova substitutiva para cada disciplina, de acordo
com o calendário acadêmico, cabendo a decisão ao Diretor.Esta prova também
pode substituir a menor nota das avaliações anteriores.
4.3 – Revisão de prova
Pode ser concedida revisão de notas, por meio de requerimento, dirigido ao
Diretor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,após a divulgação do resultado.O professor
responsável pela revisão da nota pode mantê-la ou alterá-la, devendo, sempre,
fundamentar sua decisão.
4.4 – Correção e publicação das notas no site
Os professores têm um prazo limite de 05 (cinco) dias úteis para corrigir e
publicar as notas das avaliações no site da faculdade.
23
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
5. ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Os Estágios Supervisionados constam das atividades de prática
profissional/pedagógica, exercidas em situações reais de trabalho, sem vínculo
empregatício. É obrigatória a integralização de carga horária total do estágio,
quando este fizer parte do currículo pleno do curso, nela, podendo-se incluir as
horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades.
O Estágio Supervisionado visa ao aprendizado da prática profissional. Por essa
razão, os estudantes que não concluírem o estágio — exigido por lei — estarão
impedidos de se graduarem. O Estágio é ofertado nos três anos letivos finais do
curso, num total de 300 (trezentas) horas.
Foi estabelecido um convênio entre a FACIC e o CIEE (Centro de Integração
Empresa-Escola) que auxilia o aluno em situações relacionadas ao estágio. Informe-
-se na Secretaria sobre os detalhes do convênio.
A Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato
educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à
preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário
formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico de cada curso.
O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que
observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e
previdenciários. (Arts. 3º e 15 da Lei Nº 11.788/2008).
Alguns requisitos devem ser observados na concessão do estágio, com o
cumprimento dos incisos estabelecidos no Art. 3º da Lei Nº 11.788/2008:
I – matrícula e frequência regular do educando público- alvo da lei;
II – celebração de Termo de Compromisso entre o educando, a parte concedente do
estágio e a instituição de ensino; e
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no
termo de compromisso.
24
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
O Termo de Compromisso é um acordo tripartite celebrado entre o educando,
a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de
adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da
formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.Este documento
oficializa o início do Estágio Supervisionado.
Devem constar no Termo de Compromisso todas as cláusulas que nortearão o
contrato de estágio, tais como:
a) dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do
estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;
b) as responsabilidades de cada uma das partes;
c) objetivo do estágio;
d) definição da área do estágio;
e) plano de atividades com vigência; (parágrafo único do art. 7º da Lei Nº
11.788/2008);
f) a jornada de atividades do estagiário;
g) a definição do intervalo na jornada diária;
h) vigência do Termo;
i) motivos de rescisão;
j) concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo;
k) valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei Nº 11.788/2008;
l) valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei Nº 11.788/2008;
m) concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei Nº 11.788/2008;
n) o número da apólice e a companhia de seguros.
Segundo a lei vigente, a jornada do estagiário será definida de comum acordo
entre a instituição de ensino, a parte concedente (a empresa) e o aluno ou seu
representante legal (em caso de menores de 18 anos) e deverá constar do Termo de
Compromisso de Estágio. Deverá ser compatível com as atividades escolares e
respeitar os seguintes limites:
a) quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação
especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de
educação de jovens e adultos;
25
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
b) seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino
superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
c) oito horas diárias e quarenta horas semanais, no caso de cursos que alternam
teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais,
desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
(Art. 10 da Lei Nº 11.788/2008).
O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais.A cobertura
deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de
vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional. Cobre morte ou invalidez
permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve
constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser
compatível com os valores de mercado.
Documentos necessários à comprovação da regularidade do estágio:
a) o Termo de Compromisso de estágio, devidamente assinado pela empresa
concedente, pela instituição de ensino e pelo aluno;
b) o certificado individual de seguro de acidentes pessoais;
c) comprovação da regularidade da situação escolar do estudante;
d) comprovante de pagamento da bolsa ou equivalente e do auxílio-transporte; e
e) verificação da compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e
aquelas previstas no termo de compromisso.
Assim que houver a finalização do estágio, o aluno deverá providenciar a redação do
Relatório de Estágio, com o preenchimento dos dados obrigatórios e da ficha de
avaliação. Posteriormente, o Relatório será protocolado na Secretaria pelo aluno,
iniciando o procedimento burocrático para finalização do processo de Estágio
Supervisionado. O não cumprimento desta norma implica em impedimentos legais,
como, por exemplo, a impossibilidade de participação na colação de grau.
Certifique-se que todos os documentos do período de Estágio contenham carimbos,
papéis timbrados das organizações envolvidas e assinaturas dos responsáveis para
validação documental/legal.O Relatório de Estágio é disponibilizado pelos
professores em arquivo eletrônico no ambiente virtual do site da faculdade.
26
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
6. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
O Trabalho de Conclusão de Curso é exigência formal para a graduação do
aluno em quaisquer dos cursos oferecidos pela Faculdade de Ciências Humanas de
Cruzeiro.
O aluno possui dois documentos oficiais que trazem todas as informações
relacionadas ao TCC:
1- Manual de Orientação Científica = Publicação normalizadora da
instituição, onde constam todas as regras adotadas para a elaboração de
trabalhos de origem científica/acadêmica. Deve ser adotado para a
realização de qualquer trabalho de pesquisa solicitado pelos professores.
2- Regulamento do TCC = Documento onde constam as diretrizes para
elaboração dos Trabalhos de Conclusão de Curso da FACIC. Esse
documento detalha os procedimentos burocráticos que devem ser seguidos
pelos alunos da instituição, desde o Projeto de Monografia até a defesa
pública do TCC.
O Projeto de Monografia é a prévia do TCC e possui arquivo eletrônico padrão
onde consta, inclusive, o compromisso de orientação que deve ser formalizado entre
o aluno e seu professor orientador.O professor orientador possui autonomia para
determinar as formas de acompanhamento do aluno durante o período de realização
do trabalho.
Estes materiais são disponibilizados em formato eletrônicos pelos professores
no ambiente virtual do site da faculdade – Disciplinas (Arquivos).Em caso de
dúvidas, recomendamos a consulta aos professores de Métodos e Técnicas de
Pesquisa ou Coordenadores de curso.
É vedada a utilização de qualquer outro material similar para a realização de
trabalhos acadêmicos/científicos na FACIC.
27
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
7. ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Atividades Complementares (AC’s) são ações desenvolvidas ao longo de
qualquer curso superior, exigidas pelo MEC - Ministério da Educação. As AC’s estão
inseridas nas Novas Diretrizes Curriculares e possibilitam desenvolver habilidades e
competências do aluno, inclusive as adquiridas fora do ambiente escolar, a fim de
alargar o seu currículo de vida com experimentos acadêmicos, internos ou externos
ao Curso, não se confundindo com estágio curricular ou supervisionado.
As Atividades Complementares integram a parte flexível do currículo dos
cursos de graduação, ministrados pela Faculdade de Ciências Humanas de
Cruzeiro, sendo o seu integral cumprimento indispensável para a obtenção do
diploma de graduação.
Por não ser uma disciplina, mas atividades, o resultado será sempre
REALIZADAS/NÃO REALIZADAS. A condição NÃO REALIZADAS nunca impedirá a
promoção do aluno ao período subsequente, mas a negativa da conclusão do Curso.
A administração dessa carga horária de AC’s é feita pelas Coordenações de Curso,
observada pela Direção e registrada na pasta individual do aluno pela Secretaria.
Todos os documentos relativos ao cumprimento das atividades deverão ser
conduzidos/incluídos no prontuário do aluno, devendo este guardar consigo os
documentos originais e os comprovantes de entrega à Secretaria, de forma a
totalizar a obrigação legal. Assim, a documentação comprobatória será
encaminhada à Coordenação de Curso, para aprovação a ser incluída em seu
Histórico Escolar do semestre. Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação
de Curso.
28
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
Em conformidade com o Art.3° das Atividades Complementares,compõem o quadro
de modalidades as seguintes disciplinas e atividades:
TEM DISCIPLINAS/ATIVIDADES CH*
I Disciplinas extracurriculares oferecidas pelo Curso. 40
II Disciplinas extracurriculares, pertencentes a outros cursos da Faculdade ou de outra
IES, em áreas afins.
40
III Projetos de pesquisa ou iniciação científica, orientados por docente da Faculdade 40
IV Programas de extensão, sob orientação de professor da Faculdade 40
V Cursos de extensão na área de interesse dos cursos ou de atualização
cultural ou científica.
40
VI Monitoria no Curso. 40
VII Eventos diversos. 40
VIII Assistência a defesas de monografias do Curso, de dissertações de
mestrado ou teses de doutorado.
40
IX Cursos de idiomas. 40
X Cursos na área da computação e da informática. 40
XI Participação em atividades extracurriculares de assistência ou assessoria a
populações carentes ou de baixa renda, diretamente ou por intermédio de
associações, sindicatos, ONG’s, mediante convênio com a Faculdade.
40
XII Estágios extracurriculares. 40
XIII Participação em programas de voluntariado. 40
XIV Visitas Orientadas. 40
*Carga Horária Máxima por atividade.
O Art. 4º das Atividades Complementares estabelece as seguintes normas gerais:
I - São consideradas disciplinas extracurriculares para validação como Atividades
Complementares, as disciplinas oferecidas pela Faculdade ou outras Instituições de
Ensino Superior (IES), fora do horário regular das aulas e cujo conteúdo não esteja
integralmente contemplado por nenhuma disciplina do currículo;
II - As disciplinas de áreas afins, assim definidas pelo Colegiado de Departamento,
pertencentes aos demais cursos da Faculdade ou de outras IES, são consideradas
disciplinas extracurriculares;
III - A validação de qualquer das atividades, definidas no artigo anterior, depende de
prévia aprovação do Coordenador das Atividades Complementares;
IV - As atividades, referidas nos incisos I, III e IV do artigo anterior são
automaticamente validadas, respeitada a carga horária máxima fixada, para cada
um;
29
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
V - À presença, devidamente comprovada, em defesas de monografia do curso, de
dissertações de mestrado ou de tese de doutorado, atribui-se, respectivamente,
duas, quatro e cinco horas-atividade, por sessão.
Para a integralização curricular, o aluno deve cumprir o máximo de 300
(trezentas) horas de Atividades Complementares.
O estudante é responsável pela apresentação de certificados/declarações contendo
a carga horária de suas atividades externas de enriquecimento cultural junto à
Secretaria.É aconselhável que o aluno monitore ao longo do curso suas atividades e
respectiva integralização das horas necessárias para o cumprimento desta
modalidade.
30
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
8. MENSALIDADES E BOLSAS
Os alunos têm na Tesouraria um ponto de referência para todas as
informações que necessitarem, entre esclarecimentos sobre suas mensalidades,
bolsas, convênios, financiamentos, e outros assuntos que envolvem a parte
financeira da instituição.
8.1. Pagamento das mensalidades
As mensalidades serão pagas mediante quitação de boleto bancário entregue aos
alunos em sala.
Até o vencimento, a quitação poderá ser efetuada em qualquer agência da rede
bancária.Após o vencimento, o boleto só poderá ser quitado em agências do banco
credenciado. Neste caso, há multa de 2% (dois por cento) por atraso acrescida de
juros de 1% (um por cento) ao mês proporcionais aos dias de atraso.
E no caso de atraso, a cobrança será efetuada de acordo com a legislação vigente,
como previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Na hipótese do não recebimento do boleto bancário, o aluno deverá solicitar uma
nova emissão, pessoalmente na Tesouraria, não se considerando a falta do
recebimento do boleto bancário como motivo para a não quitação da mensalidade.
8.2. Pagamento antecipado das mensalidades
Conforme o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, parágrafo sétimo – Ao
contratante que efetuar o pagamento total da semestralidade no dia da matrícula
será concedido o desconto de 7% (sete por cento) do valor.
8.3. Cancelamento ou trancamento de matrícula e pagamento de mensalidades
O estudante pode solicitar formalmente cancelamento ou trancamento de matrícula,
a qualquer tempo, por meio de requerimento preenchido na Secretaria,
responsabilizando-se pelo pagamento das mensalidades devidas até o mês do
pedido, inclusive valor proporcional aos dias transcorridos até a data do
requerimento.
31
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
8.4. Convênios
Os estudantes associados ou filiados (e seus dependentes) às entidades com as
quais a FACIC mantém convênios terão direito a descontos previamente acordados
com cada instituição.Para usufruir do desconto, é necessário solicitá-lo no ato da
matrícula semestral, ou posteriormente, junto a um funcionário da Tesouraria. O
interessado deve apresentar declaração comprobatória de vínculo com a entidade
conveniada.Os estudantes que se enquadrarem nessas condições têm direito ao
desconto enquanto o convênio estiver vigente. Se, por algum motivo, o convênio não
for renovado, o benefício do desconto deixará de existir. Se, na renovação do
convênio, o percentual de desconto for alterado para mais ou menos, os estudantes
beneficiados serão avisados da alteração que ocorreu.
8.5. Bolsa de Estudo (Pró-FACIC)
Programa da FACIC que concede bolsas de até 50% ( cinqüenta por cento) do valor
da mensalidade, atribuídas segundo critérios de análise socioeconômica. As bolsas
são concedidas semestralmente e o fato do aluno ser contemplado não vincula a
concessão de bolsa para os semestres seguintes. O número de bolsas é
determinado no ínicio de cada período letivo, podendo variar entre um semestre e
outro.
8.6. Bolsa Escola da Família
Programa realizado pelo governo estadual que concede uma bolsa de 100% em
todo período letivo, prestando serviços nas escolas públicas aos finais de semana.
Para aprovação o candidato deverá se informar através do site
www.escoladafamilia.sp.gov.br e verificar os procedimentos de cadastro.
8.7. PROUNI
O Programa Universidade para Todos (ProUni) foi criado em 2004, pela Lei Nº
11.096/2005, e tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e
parciais a estudantes de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação
específica, em instituições privadas de educação superior. As instituições que
aderem ao programa recebem isenção de tributos. Maiores informações no
site:http://siteprouni.mec.gov.br/
32
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
8.8. Financiamento Estudantil (FIES)
O FIES é um programa do Ministério da Educação (MEC), em parceria com a Caixa
Econômica Federal, que concede financiamento de até 50% do valor das
mensalidades. Os estudantes que se candidatarem a este financiamento, se
aprovados por uma comissão do programa, beneficiam- se de um desconto nas
mensalidades e começam a amortizar a quantia financiada depois de formados.
Para mais informações, acessar o site http://fies.caixa.gov.br.
33
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
9. BIBLIOTECA/LABORATÓRIOS
9.1- Biblioteca
A Biblioteca presta serviços a professores, alunos e funcionários dos
estabelecimentos mantidos pela FACIC.
Ela conta com sistema de Internet rápida, com acesso em tempo real vinte e
quatro horas por dia, e é totalmente informatizada. Para a classificação de seu
acervo, a Biblioteca adotará o Sistema Decimal Dewey (CDD). As obras são
catalogadas segundo as determinações do sistema informatizado de gestão da
biblioteca. O sistema informatizado de gestão atende ao cadastro de livros,
periódicos e órgãos publicadores, além de emitir uma série de relatórios que
disponibilizam informações sobre o material cadastrado, para uso didático e
administrativo.
O horário de funcionamento é de 2ª à 6ª feira, das 10 às 22 horas e, aos
sábados das 8 às 12 horas.
Seu acervo é formado por livros, periódicos, mapas, fitas de vídeo, cd-roms e DVDs
e está em constante atualização.
9.2- Laboratório de Informática
Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro conta com um Laboratório de
Informática climatizado para atendimento dos alunos regularmente matriculados em
seus cursos.
Todos os computadores da Instituição estarão ligados em rede (Intranet), com
acesso direto à Internet em sistema banda larga.O laboratório de Informática, além
de servir de instrumento para as disciplinas dos cursos e execução de trabalhos
individuais e de grupo, será referencial de apoio ao companhamento das atividades
de pesquisa e extensão de forma integrada e continuada.Dessa forma, integrados
ao processo tecnológico, poderão os alunos e professores acessar, por meio da
rede Internet, grandes bibliotecas e fontes referenciais de pesquisas e de bancos de
dados, possibilitando a constante melhoria no processo de aprendizagem.
34
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
9.3- Laboratório de Química/Física
De uso exclusivo dos alunos do Curso de Engenharia de Produção. O acesso
é permitido somente com a supervisão de professor responsável. Os equipamentos
não podem ser manuseados fora do horário de aula, salvo exceções aprovadas pela
Coordenação do curso.
O Laboratório dispõe de equipamentos novos e atualizados, como balanças
analíticas, Capela para processos químicos com exaustão, Muflas, Fornos de
aquecimento, vidrarias, bancadas e mobiliário próprio para ensaios com tampos em
granito, destilador industrial, queimadores industriais à gás, equipamentos de
segurança como extintor, chuveiro lava olhos, gama de reagentes e consumíveis
gerais para laboratório, e pequenos equipamentos para medição, termômetros,
medidores de PH, entre outros, enfim modernas instalações e amplo espaço para
aulas práticas acomodando de forma segura e ergonômica alunos para aprendizado
técnico e científico.
35
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
E importante que você saiba:
• O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais disciplina as relações
jurídicas entre você (ou seu representante legal) e a Faculdade, trazendo
direitos e obrigações recíprocas. Leia-o atentamente e esclareça as suas
dúvidas. Ele deverá ser renovado semestralmente;
• Os que solicitarem aproveitamento de disciplinas devem assistir,
normalmente, às aulas das disciplinas em que foram feitas as solicitações, até
o recebimento do resultado, para que não tenham faltas registradas;
• Memorize o número do Registo Acadêmico (R.A). Ele é a sua identificação
discente;
• Guarde sua senha e login de acesso ao site da faculdade em local seguro;
• Providencie sempre sua atualização cadastral. Ela é fundamental para
contatos e utilização burocrática por parte da instituição;
• Mantenha sempre sua Carteira de Estudante consigo. Ela é o documento de
identificação acadêmica para que você tenha acesso ao prédio da faculdade
sem transtornos;
• Se há incerteza à explicação do Professor, quanto ao conteúdo programático
ou quanto às Referências, pergunte-lhe. Não fique com dúvidas; converse
constantemente com seus Professores e esgote os assuntos com eles, dentro
da sala-de-aula; a compreensão mútua é, a um só tempo, meio e fim da
comunicação humana;
• Organize-se: um Curso superior exige planejamento, portanto, lembre-se de
anotar, em sua agenda, ou similar, as notas e faltas, pois são de sua
responsabilidade;
• Avisos de seu interesse estarão afixados nos murais em sua sala-de-aula
e/ou nos corredores de acesso às salas. Habitue-se a ler os avisos ao seu
redor;
• Quaisquer cartazes a serem afixados deverão ser autorizados pela
Secretaria, Coordenações ou Direção e conter os respectivos carimbos;
36
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC
MANUAL DO ALUNO
• A FACIC não presta serviços de cópias, digitação, impressão, configuração
de trabalhos e serviços similares. Há um serviço terceirizado de cópias à
disposição para este fim;
• O estacionamento não possui reserva de vagas para veículos dos alunos. As
vagas destinadas aos alunos são ocupadas pelo critério de ordem de
chegada. As motocicletas e bicicletas possuem um local de estacionamento
específico;
• A FACIC não se responsabilizará por objetos perdidos e/ou esquecidos. Se
encontrados, estarão na Secretaria;
• Os cursos são submetidos a Avaliação Institucional por meio de instrumento e
dinâmica específicos, padronizados e estabelecidos pela Comissão Própria
de Avaliação – CPA;
Ressaltamos a primordial importância da participação do aluno ao emitir sua
avaliação, apontando pontos fortes e oportunidades de melhoria que
contribuirão de forma fundamental para o aprimoramento de nossas ações e a
excelência de nosso desempenho;
A Avaliação Institucional é um dos componentes do Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e do PDI da instituição e está
relacionada:
• à melhoria da qualidade da educação superior;
• à orientação da expansão de sua oferta;
• ao aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica
e social;
• ao aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das
instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão
pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à
diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.
As informações contidas neste Manual do Aluno tem caráter instrutivo e normativo.
Casos omissos serão solucionados pela Direção.
Cruzeiro/SP, fevereiro de 2010.

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  • 1. FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO MANUAL DO ALUNO Cruzeiro-SP 2010
  • 2. 2 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO Sumário Apresentação ............................................................................................................03 1-Contexto Institucional.............................................................................................04 2-Cursos Oferecidos .................................................................................................08 3-Informações Acadêmicas.......................................................................................10 4-Avaliação do Desempenho Escolar .......................................................................20 5-Estágio Supervisionado .........................................................................................23 6-Trabalho de Conclusão de Curso...........................................................................26 7-Atividades Complementares ..................................................................................27 8-Mensalidades e Bolsas ..........................................................................................30 9-Biblioteca e Laboratórios........................................................................................33 10-Disposições Gerais ..............................................................................................35
  • 3. 3 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO APRESENTAÇÃO A Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro – FACIC - lhe dá boas- vindas, desejando sucesso na realização dessa importante etapa de aperfeiçoamento em sua formação pessoal e profissional. Você faz parte de uma instituição com excelente referência acadêmica e consolidada qualidade de ensino. Nossa equipe não medirá esforços para promover a sua formação acadêmica e profissional que, sem dúvida, será um diferencial inestimável à sua ascensão profissional. Com o objetivo de facilitar sua vida acadêmica, o Manual do Aluno, apresenta informações relevantes que visam auxiliar o desenvolvimento de suas atividades, solucionar suas dúvidas e direcionar suas reivindicações. O Manual do Aluno foi elaborado com o objetivo de informar aos alunos sobre as rotinas e os procedimentos acadêmicos e permitir sua melhor interação com os órgãos administrativos e acadêmicos da instituição. Nesta publicação, encontram-se orientações importantes e outros esclarecimentos úteis para o planejamento da vida acadêmica. Esperamos, dessa forma, contribuir com o atendimento às necessidades e às solicitações essenciais para os nossos alunos. A FACIC se coloca à disposição para informações adicionais nos seguintes contatos: Site: www.faciccruzeiro.com.br E-mail: faciccruzeiro@uol.com.br Teleatendimento: (12) 3143 3866/ Fax (12) 3144 0705
  • 4. 4 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO 1. CONTEXTO INSTITUCIONAL 1.1. Características Organizacionais A Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro, com limite territorial de atuação circunscrita ao município de Cruzeiro, Estado de São Paulo, é uma instituição particular de ensino superior, mantida pela Associação Educacional e Cultural “Nossa Senhora Aparecida” – EDUCA -, constituída mantenedora, estabelecida como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal. Integrada a Reges (Rede Gonzaga de Ensino Superior) a FACIC está inserida dentro de um dos mais fortes grupos privados do ensino superior do Brasil, com milhares de alunos regularmente matriculados em 14 unidades localizadas em 05 Estados da Federação. 1.1.1. Missão, Visão,Valores e Políticas Institucionais A Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro propôs-se a seguinte orientação compartilhada: Missão: “Gerar o desenvolvimento da região, por meio da formação de profissionais tecnicamente capazes de transformar a realidade regional em seus aspectos tecnológicos, econômicos, sociais, políticos e culturais.” Visão: “Tornar-se Centro de Referência Científico e Cultural capaz de atrair, fixar e formar profissionais altamente qualificados para o mercado de trabalho e desenvolvimento da região. Sendo reconhecida como a melhor opção para o aluno.”
  • 5. 5 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO Política da Qualidade: “Proporcionar aos seus alunos um ensino de qualidade com custo acessível, que permita a melhor colocação no mercado de trabalho.” Objetivos da Política: • Alunos inseridos no mercado de trabalho; • Mensalidades acessíveis e competitivas; • Corpo docente experiente e qualificado; • Tratamento personalizado; • Modernas instalações; • Bibliotecas e laboratórios atualizados; • Convênios com Órgãos públicos, iniciativa privada, sindicatos e CIEE. Valores: • Ética; • Compromisso; • Transparência; • Responsabilidade Social; • Inclusão Social; • Qualidade. 1.1.2 Objetivos De acordo com o seu o Regimento no Artigo 2°, a Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro apresenta os seguintes objetivos: I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II – formar recursos humanos nas áreas de conhecimento em que atuar, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, promovendo ações para a sua formação continuada;
  • 6. 6 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia, à criação e difusão da cultura e ao entendimento do homem com o meio em que vive; IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V – suscitar o desejo permanente de aperfiçoamento cultural e profissional e possibilitar sua correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento haurido a cada geração; VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição; VIII – despertar a consciência crítica e criativa de sua comunidade acadêmica sobre democracia, ética, cidadania e equilíbrio ambiental; IX – contribuir para o desenvolvimento e a preservação do meio ambiente e da memória regional. Tendo em vista o cumprimento de sua missão, a Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro observará, na formação de seus alunos: - a articulação entre teoria e prática; - a articulação entre áreas do conhecimento ou disciplinas; - a articulação Instituição-contexto externo; - a valorização de experiências anteriores; - a comunicação e a versatilidade (simplicidade e velocidade); - a absorção das novas tecnologias; - a ampliação dos horizontes culturais e o desenvolvimento da sensibilidade para as transformações do mundo contemporâneo.
  • 7. 7 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO O compromisso principal da Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro está centrado no aluno. Dessa forma, suas ações serão orientadas para a facilitação do aprendizado e para a formação de profissionais com consciência crítica de suas responsabilidades, visão holística e comprometimento social. Quando o professor tem, à sua frente, uma turma de alunos, ele não é responsável apenas por aquela sala, ou pelas demais para as quais ministra aulas; ele é responsável por gerações. Promover, portanto, a inclusão por meio da Educação é o foco que direciona a instituição no cumprimento de sua missão e de seus objetivos. 1.1.3 Estrutura Organizacional A estrutura organizacional da Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro está disciplinada em seu Regimento, que explicita as instâncias decisórias, em nível deliberativo, normativo e executivo, e suas respectivas atribuições ou competências. A Instituição tem a seguinte organização: I - Órgãos colegiados: a) Conselho Superior (CONSU); b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE); e c) Colegiado de Curso. II - Órgãos executivos: a) Diretoria; b) Coordenadoria de Curso; e c) Órgãos de Apoio Administrativo. III – Instituto Superior de Educação (ISE), integrado pelos seguintes órgãos: a) Conselho de Licenciaturas; b) Coordenadoria Geral; c) Coordenadoria de Licenciatura.
  • 8. 8 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO 2. CURSOS OFERECIDOS Curso Turno Duração Ato legal Administração Noturno 4 anos Autorizado pela Portaria MEC/SESu Nº. 643 de 15 de setembro de 2006. Ciências Contábeis Noturno 4 anos Autorizado pela Portaria MEC/SESu Nº. 626 de 15 de setembro de 2006 Direito Noturno 5 anos Autorizado pela Portaria MEC/SESu Nº. 889 de 22 de outubro de 2007. Engenharia de Produção Noturno 5 anos Autorizado pela Portaria MEC/ SESu N° 954 de 15 de julho de 2009. Administração Objetivos: O curso propõe a capacitação do aluno no desempenho das funções gerenciais e de liderança que, em conjunto, direcionarão as organizações para a obtenção de seus objetivos. A missão do curso é formar gestores de recursos (humanos, materiais, financeiros, informações e outros) que promovam o crescimento e a sustentabilidade da empresa. Área de Estudo: Administração Mercadológica, Recursos Humanos, Administração Financeira e Orçamentária, Administração de Produção e Administração Estratégica, entre outras. Ciências Contábeis Objetivos: Habilitar profissionais com conhecimento na gestão contábil e financeira, com foco na tomada de decisões, possibilitando ao profissional atuar como: gestor, contador, auditor, controller, perito, gerente financeiro, consultor, analista de crédito, fiscal de tributos, investigador de fraudes, analista de custos em empresas de pequeno, médio e grande porte; públicas ou privadas. Área de Estudo: Direito, Informática, Matemática Financeira, Marketing, Recursos Humanos, Análise de Custos, Administração Financeira, Contabilidade Pública, Sistemas de Informação, Planejamento Tributário, Perícia Contábil, Auditoria, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Contabilidade Internacional, entre outras.
  • 9. 9 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO A partir de 2010, faculdade oferecerá o Curso de Pedagogia em sua plataforma de Educação a Distância. O Núcleo de Pós-Graduação promove a formação continuada para os profissionais que desejam o aperfeiçoamento acadêmico. A FACIC possui Cursos de Especialização Lato Sensu em suas áreas de atuação. Anualmente, novos cursos são lançados de acordo com as necessidades regionais e em conformidade com a missão educacional da instituição.Todos formatados com grades, disciplinas e conteúdos modernos, com as mais avançadas metodologias de ensino, permitindo aos alunos entrarem em contato com a teoria e a prática em perfeito equilíbrio. O corpo docente da FACIC é composto por professores especialistas, mestres e doutores, com experiência acadêmica e grande vivência profissional em suas áreas de atuação, gerando um ganho elevado para os alunos que adquirem excelente formação profissional e humanística com as competências técnicas e comportamentais exigidas pelo mercado. Direito Objetivos: Formar bacharéis em Direito com conhecimentos para atuar numa sociedade em constante mutação, estimulando a solidariedade humana e a difusão de valores éticos nas relações sociais. Área de Estudo: Direito Civil, Penal, Processual, Tributário, Comercial, Ambiental, Constitucional, Administrativo, Internacional, Previdenciário, Trabalho, Direitos Humanos, entre outras. Engenharia de Produção Objetivos: Capacitar engenheiros com sólida formação científica e profissional geral que o capacite a identificar, formular e solucionar problemas ligados às atividades de projeto, operação e gerenciamento do trabalho e de sistemas de produção de bens e/ou serviços, considerando seus aspectos humanos, econômicos, sociais e ambientais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade. Área de Estudo: Física, Química, Cálculo, Álgebra Linear, Laboratórios, Fenômenos de Transporte, Gestão Estratégica, Pesquisa Operacional, Processos Produtivos, Qualidade, Projetos, Desenho (AutoCAD), Gestão de Pessoas, Gestão da Produção, entre outras.
  • 10. 10 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO 3. INFORMAÇÕES ACADÊMICAS Adaptado do Regimento da Faculdade 3.1- Ano acadêmico O ano acadêmico, independente do civil, abrange, no mínimo, 200 (duzentos) dias, distribuídos em dois períodos letivos regulares, cada um com,100 (cem) dias de atividades acadêmicas efetivas, não computados os dias reservados a exames finais. O período letivo será prolongado sempre que necessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem como integral cumprimento do conteúdo e duração estabelecidos nos programas das disciplinas ministradas nos cursos ofertados pela faculdade. Este período é sancionado pela Lei de Diretrizes e Bases. 3.2- Processo Seletivo O ingresso nos cursos ofertados pela FACIC acontece mediante processo seletivo, aberto a candidatos, concluintes do ensino médio ou equivalente e curso de graduação. O processo seletivo pode ocorrer sob diferentes modalidades na forma da legislação vigente, com as inscrições abertas por meio de edital. No edital, constarão os cursos oferecidos com respectivas vagas, os prazos de inscrição e a documentação exigida, datas e horários, critérios de classificação e desempate, além de outras informações pertinentes. 3.3- Matrícula É o ato formal de vinculação à instituição. A matrícula inicial é a de ingresso do aluno na FACIC. O candidato aprovado e classificado em Processo Seletivo comparecerá à Secretaria para matricular-se no prazo estabelecido no Edital com o preenchimento do requerimento de matrícula e apresentação da documentação exigida, conforme o comunicado que é distribuído no dia da prova.
  • 11. 11 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO No caso de diplomados em curso de graduação, são exigidos, também, a apresentação do histórico escolar do curso de origem e os programas e as cargas horárias das disciplinas cursadas, com os conceitos e notas obtidos. Perde o direito à vaga o candidato classificado que não se apresentar para matrícula, dentro do prazo estabelecido e com toda a documentação exigida. 3.3. 1- Renovação de Matrícula O contrato de matrícula tem validade semestral, deve ser renovado a cada semestre, em datas divulgadas pela Secretaria e Tesouraria. O aluno receberá, em sala, as orientações necessárias para a rematrícula no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do final do período letivo. A não renovação da matrícula, no prazo fixado no calendário específico, pode implicar a desvinculação do aluno da FACIC. O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o contrato de prestação de serviços educacionais, bem como de quitação de parcelas referentes ao semestre ou ano letivo anterior.Na matrícula seriada, admite-se a dependência de disciplinas, observada a compatibilidade de horários. A reopção de cursos é permitida pelo Regimento da Faculdade, observando-- -se, apenas, que devem ser atendidas as regras fixadas pelo órgão competente e que estejam de acordo com as normas legais e regimentais em vigor. 3.3. 2- Trancamento de Matrícula O trancamento de matrícula é o processo segundo o qual o aluno requer permissão para interromper seus estudos por período determinado, sem perder vinculação com a Instituição e seu direito à renovação de matrícula, se requerida dentro do prazo estabelecido no calendário escolar. A FACIC concede trancamento de matrícula para qualquer aluno, regularmente matriculado, pelo prazo máximo de 04 (quatro) semestres, seguidos ou intercalados.É obrigatório o preenchimento de requerimento na Secretaria para efetivar o trancamento.
  • 12. 12 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO De acordo com o Regimento da faculdade, Art. 78 § 2°, durante o período em que o aluno permanecer afastado da Instituição, deverá renovar seu trancamento de matrícula semestralmente. Caso contrário, será considerado desistente, e automaticamente desvinculado do quadro discente. O trancamento assegura o retorno do aluno à Instituição, sem a necessidade de prestar novo processo seletivo, não se estendendo a garantia ao reingresso no currículo que cursava. Caso tenha havido modificações na organização curricular durante o seu afastamento, o aluno deverá cumprir adaptações necessárias em cada caso.O aluno precisará estar adimplente até o mês, inclusive, em que solicitou o trancamento. Antes de você requerer o trancamento de matrícula, procure a Coordenação de seu Curso e converse sobre os motivos do ato. 3.3. 3- Matrícula fora do prazo O aluno que renovar a matrícula fora do prazo terá a sua frequência computada, apenas, a partir da data em que efetivar o processo. Ao aluno, isso implica arcar com as consequências provenientes dos atos acadêmicos não realizados. O requerimento de matrícula pode ser indeferido por ordem pedagógica, administrativa ou financeira. 3.3. 4- Cancelamento de Matrícula Ocorre quando o aluno abandona os seus estudos, sem renovar ou trancar a matrícula, caracterizando evasão, desistência ou abandono de Curso, e implica a perda da vaga. O abandono de Curso sujeita o aluno ao CANCELAMENTO de sua matrícula.O cancelamento está previsto no Regimento da Faculdade no Art. 79, nas seguintes condições: • Requerida pelo próprio aluno; • Por meio de norma regulamentada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
  • 13. 13 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO • De ato do Diretor, após apuração de responsabilidade por Comissão de Inquérito, por ele designada, observadas as normas legais e regimentais. 3. 4- Transferência O Art. 75 do Regimento da Faculdade dispõe que, ocorrendo vaga ao longo do curso, pode ser concedida matrícula a aluno graduado ou transferido de curso superior de instituição congênere, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de estudos no mesmo curso ou em curso afim, respeitada a legislação vigente e a classificação em processo seletivo. A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, tramitará diretamente entre as instituições.Não são aceitas transferências por simples atestado de estudos. As transferências “ex –officio” não estão sujeitas à existência de vagas e serão feitas na forma da lei. A qualquer época, a Faculdade concede transferência a aluno nela matriculado. Para formalização deste processo, é necessário o preenchimento de requerimento específico na Secretaria. 3. 5- Adaptação curricular/Aproveitamento de disciplinas Considera-se adaptação curricular a disciplina constante de períodos letivos anteriores àquele em que o acadêmico está matriculado e que não foi por ele cursada, por motivos de transferência de outra IES; matrícula como portador de Curso Superior; aproveitamento de estudos; e reprovação em disciplina exigida como pré-requisito para outra.O Art. 73, do Regimento da Faculdade, em seu parágrafo único, garante o aproveitamento de disciplinas estudadas anteriormente e as adaptações indispensáveis aprovadas pelos órgãos competentes.É permitida a adaptação curricular desde que seja obedecida, rigorosamente, a compatibilidade de horário.O Art. 74 do Regimento da Faculdade traz as orientações necessárias para a efetivação da adaptação. A adaptação ocorrerá mediante o cumprimento do plano especial de estudos, que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e capacidade de aprendizagem do aluno.
  • 14. 14 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO Quando forem prescritos, no processo de adaptação, estudos complementares, eles poderão ser realizados em regime de matrícula especial. Alunos beneficiados por lei especial que lhes assegure a transferência, em qualquer época e independente da existência de vaga, não estão isentos de adaptação, salvo quanto às matérias do currículo mínimo cursadas com aproveitamento. O acadêmico é responsável pela conclusão do Curso dentro dos prazos mínimo e máximo de integralização do respectivo currículo, pois não é permitida a colação de grau sem o cumprimento da carga horária completa do curso. 3. 6- Horários de Aula Administração, Ciências Contábeis e Direito 1° tempo:19h: 00 às 20h: 30 2° tempo: 20h: 45 às 22h:15 Segunda a Sexta-Feira Engenharia de Produção 1° tempo:19h: 00 às 20h: 40 2° tempo: 20h: 55 às 22h: 25 Segunda a Sexta-Feira Cursos de Pós-Graduação 1° tempo:08h: 00 às 12h: 00 2° tempo:13h: 00 às 17h: 00 Aos Sábados Cursos de Nivelamento 14h: 00 às 15h: 30 Aos Sábados 3. 7- Permanência dos alunos nos corredores Recomenda-se aos alunos a não permanência nos corredores da Faculdade durante os períodos de aulas, para não prejudicarem o desempenho dos Professores e o melhor aproveitamento de todos. 3. 8- Regime disciplinar Serão aplicadas, quando necessário, pela Direção e pelas Coordenações, conforme previsto no Regimento da FACIC, medidas disciplinares que englobam: a) Advertência (oral e imposta em particular, não se aplicando em caso de reincidência);
  • 15. 15 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO b) Repreensão (por escrito com cópia anexada na pasta individual do discente, do docente ou funcionário); c) Suspensão (afastamento do discente de todas as atividades por um período não inferior a 03 (três), nem superior a 30 (trinta) dias, ressalvada a aplicação de agravante. Poderá haver a perda imediata e definitiva da bolsa de estudos); d) Desligamento da Faculdade. Conforme trata o Art. 114 do Regimento da Faculdade são considerados os seguintes elementos para aplicação de sanções disciplinares: I – primariedade do infrator; II – dolo ou culpa; III – grau de autoridade ofendida. Cabe ao Diretor a aplicação de todas as sanções disciplinares dispostas no Regimento. As sanções são aplicáveis nos seguintes casos: - Desrespeito ou ofensa a qualquer membro da Faculdade ou da Mantenedora; -Perturbação da Ordem, fora das liberdades previstas na Constituição Federal; -Desobediência a atos pedagógicos ou administrativos; -Prejuízo material ao patrimônio físico; -Fraudes nos atos escolares; -Aplicação de trotes a alunos novos, já que estes são proibidos por legislação própria; -Atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal; -Improbidade, considerada grave, na execução dos trabalhos acadêmicos, devidamente comprovada em inquérito administrativo; -Aliciamento ou incitação à deflagração de movimento cuja finalidade seja a paralisação das atividades escolares ou participação nesse movimento,sendo garantidas as liberdades constitucionais dos alunos; -Participação em passeatas, desfiles, assembléias ou comícios que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação aos dirigentes ou integrantes da Faculdade ou Mantenedora ou perturbação do processo educacional, sendo garantidas as liberdades constitucionais dos alunos. Havendo suspeita de prática de crime, o Diretor deve comunicar o fato à autoridade policial competente.
  • 16. 16 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO A pena de suspensão implica a consignação de ausência do aluno durante o período da punição, ficando impedido de frequentar as dependências da Faculdade. Abaixo outras informações importantes relacionadas à disciplina: Fumo A Lei Estadual Nº 13.541, de 07 de maio de 2009, art. 2º, “caput”, par. 1º e 2° proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em sala de aula, biblioteca, ou recinto fechado. Celulares/Notebooks O uso de celulares ou qualquer outro tipo de aparelho de comunicação é vedado em salas de aula. A utilização de notebooks ou aparelhos similares também é proibida em sala de aula, salvo exceções para utilização didática por parte do professor. Gravação de aulas As gravações de aulas, áudio e vídeo só poderão ser feitas com autorização do respectivo professor (a). Gravação de imagens As gravações de imagens nas dependências físicas da FACIC só poderão ser feitas com autorização da Direção da Instituição. 3. 9- Planos de Ensino Todas as disciplinas ministradas na FACIC observam o Plano de Ensino elaborado pelo Professor e aprovado pela Coordenação do Curso.O Plano de Ensino é um documento público e todos os alunos podem ter acesso. Os Planos poderão ser solicitados na Secretaria da faculdade por meio de requerimento próprio. Todos os professores, no início do período letivo, fornecem informações relacionadas ao curso e à disciplina ministrada no semestre. Os conteúdos das disciplinas ministradas são disponibilizados pelos professores no site da faculdade. O aluno tem acesso ao ambiente virtual mediante a utilização de login e senha, que são disponibilizados via Secretaria. Os arquivos eletrônicos disponibilizados pelos professores no site da Facic (www.faciccruzeiro.com.br) estarão publicados na área de Disciplinas - Arquivos.
  • 17. 17 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO 3.10 – Frequência às aulas Conforme parágrafo 3º do art. 47 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a frequência dos estudantes às aulas é obrigatória, devendo atingir, no mínimo, o percentual de 75% (setenta e cinco por cento). O aluno que não tiver a frequência mínima exigida pela Lei será considerado reprovado, independentemente da média final obtida. Ela faz parte dos critérios de avaliação e todos os alunos devem ficar atentos ao controle de presença feito pelo professor através da chamada em classe. Acompanhe sempre, no site, sua situação para evitar transtornos. Caso o seu nome não conste na pauta da disciplina do curso em que estiver matriculado, entre em contato com a Secretaria para a necessária regularização. A ausência coletiva às aulas por uma turma implica atribuição de falta a todos os estudantes. O professor poderá considerar dado o conteúdo previsto para a aula em questão e deve comunicar o fato ao Coordenador do curso. À exceção dos casos em que se configure a aplicação do Regime Especial de Aprendizagem Domiciliar, não haverá abono de faltas, qualquer que seja a razão do impedimento. O aluno deve administrar suas possíveis faltas dentro do limite estabelecido de 25% (vinte e cinco por cento).Veja abaixo exemplo de cálculo do número de faltas: Carga Horária Frequencia mínima exigida Número máximo de faltas 60 horas 75% 15 72 horas 75% 18
  • 18. 18 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO Não há abono de faltas. Contudo, a legislação prevê alguns casos especiais: 1. Serviço Militar: quando o estudante for convocado para atividades militares. Nesse caso, deverá apresentar comprovante de convocação; 2. Impossibilidade de locomoção ou doença infecto-contagiosa: quando o estudante sofrer traumatismo que impossibilita a locomoção ou quando adquirir doença que envolva risco de contaminação. Nesse caso,deverá apresentar atestado médico com CID – Código Internacional da Doença. Os casos de períodos curtos de ausências às aulas (até 09 dias) encontram- se amparados pelos 25% (vinte e cinco por cento) de faltas. O tratamento excepcional, sob a forma de exercícios domiciliares, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei Nº 1044/69 (licença médica) e pela Lei Nº 6202/75 (licença gestante) para alunas que se encontrarem no período gestacional a partir do 8º mês de gestação, e por período de três meses após o parto, têm as seguintes finalidades: a) constituir orientação básica para o estudo individual e aprendizagem do conteúdo programático da disciplina e; b) servir como compensação de ausência às aulas no período de afastamento. Os alunos atendidos pelo regime de Exercícios Domiciliares estarão sujeitos às avaliações de aproveitamento como os demais. Em casos excepcionais, comprovados mediante atestado médico, pode ser ampliado o período de repouso, antes e depois do parto. Procedimento para Solicitação de Licença • O aluno ou representante deverá solicitar a compensação de ausência no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a ocorrência do fato gerador; • Para tanto, deverá preencher o requerimento na Secretaria e anexar o atestado médico com CID - Código Internacional da doença; • O pedido será analisado desde que o período seja igual ou superior a 10 (dez) dias e no prazo máximo de 07 (sete) dias após o início da ocorrência do fato gerador; • O período máximo de licença para um semestre letivo é de 90 (noventa) dias;
  • 19. 19 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO • Para que haja comprometimento acadêmico será dada ciência do período de licença médica e a retirada das atividades, já com os temas dos trabalhos, para a realização dos referidos exercícios domiciliares para compensar o período de afastamento; • O aluno entregará os exercícios domiciliares para compensação de ausência (Decreto 1044/69 e Lei Nº 6.202/75). Os trabalhos elaborados serão encaminhados aos professores responsáveis para análise e manifestação; • Após análise, e considerados “suficiente”, as faltas serão justificadas e retiradas; • Os Exercícios Domiciliares para compensação de ausências não incluem estágios supervisionados. Observações importantes: • O estudante reprovado por falta deverá cursar novamente a disciplina, no horário normal das aulas, sujeito à presença e notas; • Os percentuais de frequência exigidos referem-se a todas as disciplinas dos cursos de graduação, inclusive àquelas em regime de dependência ou adaptações; • Os professores não recebem atestados ou documentos similares em sala de aula. Para buscar a compensação da ausência, o aluno deverá encaminhar-- -se à Secretaria para o procedimento burocrático. O prazo máximo para requerimento para justificativa é de 03 (três) dias úteis após o ocorrido; • Qualquer solicitação de compensação de ausência feita fora do prazo de 03 (três) dias úteis não será validada e a falta oficializada; • As compensações,quando válidas, serão efetivadas no decorrer do bimestre correspondente; • Os casos omissos serão solucionados pela Coordenação do curso.
  • 20. 20 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO 4. AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR O aproveitamento escolar é avaliado mediante verificações parciais, durante o período letivo, e eventual exame final, expressando-se o resultado de cada avaliação em números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez), ou em números inteiros mais cinco décimos. São consideradas atividades curriculares: • Preleções; • Pesquisas; • Exercícios; • Arguições; • Trabalhos práticos; • Seminários; • Excursões; • Estágios; • Visitas Técnicas; • Jogos de Negócios; • Estudos de Caso; • Provas escritas e orais previstas nos respectivos planos de ensino, aprovados pela Coordenação. O professor, a seu critério e a critério da Coordenação, pode promover trabalhos, exercícios e outras atividades em classe ou extraclasse, que podem ser computados nas notas ou conceitos de verificações parciais. A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina, incidindo a freqüência e o aproveitamento. O aluno que praticar atos ilícitos ou fraudulentos em provas parciais ou quaisquer outras atividades de avaliação receberá nota 0 (zero). Haverá a aplicação da nota 0 (zero) também ao aluno que deixar de comparecer às avaliações de aproveitamento, nas datas fixadas. Cabe ao professor a atribuição de notas de avaliação e responsabilidade do controle de frequência dos alunos.
  • 21. 21 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO A Faculdade realizará em todo período letivo duas Semanas de Provas, divididas em dois bimestres (P1 e P2) estabelecidas previamente no calendário. As datas das avaliações são definidas pelos representantes de classe em conjunto com os demais alunos, com posterior validação ou não por parte da Direção e Coordenação de curso. As avaliações devem obedecer às datas fixadas pelo calendário acadêmico. 4.1 – Critérios de aprovação Os Artigos 84 a 87 do Regimento da Faculdade trazem os critérios de aprovação resumidos no quadro abaixo: Aluno aprovado na disciplina após final dos bimestres regulares. Média final igual ou superior a 7 (sete) Frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) Aluno aprovado na disciplina após Exame final. Média de aproveitamento inferior a 7 (sete) e igual ou superior a 4 (quatro). Média final não inferior a 5 (cinco), correspondente à média aritmética entre a nota de aproveitamento e a nota de Exame final. Frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) Aluno reprovado (caso 1) Média final inferior a 5 (cinco). Independente da frequência de 75% (setenta e cinco por cento) Aluno reprovado (caso 2) Média final igual ou superior a 7 (sete) Frequencia abaixo dos 75% (setenta e cinco por cento) O aluno promovido ao período letivo seguinte pode carregar, no máximo, 02 (duas) disciplinas em regime de dependência (DP).O aluno, nesta condição, deve matricular-se, obrigatoriamente, no período seguinte e nas disciplinas de que depende, observando-se a compatibilidade de horário e períodos especiais.
  • 22. 22 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO 4.2 – Prova Substitutiva O aluno que deixar de comparecer às avaliações de aproveitamento, nas datas fixadas, pode requerer uma prova substitutiva para cada disciplina, de acordo com o calendário acadêmico, cabendo a decisão ao Diretor.Esta prova também pode substituir a menor nota das avaliações anteriores. 4.3 – Revisão de prova Pode ser concedida revisão de notas, por meio de requerimento, dirigido ao Diretor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,após a divulgação do resultado.O professor responsável pela revisão da nota pode mantê-la ou alterá-la, devendo, sempre, fundamentar sua decisão. 4.4 – Correção e publicação das notas no site Os professores têm um prazo limite de 05 (cinco) dias úteis para corrigir e publicar as notas das avaliações no site da faculdade.
  • 23. 23 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO 5. ESTÁGIO SUPERVISIONADO Os Estágios Supervisionados constam das atividades de prática profissional/pedagógica, exercidas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício. É obrigatória a integralização de carga horária total do estágio, quando este fizer parte do currículo pleno do curso, nela, podendo-se incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. O Estágio Supervisionado visa ao aprendizado da prática profissional. Por essa razão, os estudantes que não concluírem o estágio — exigido por lei — estarão impedidos de se graduarem. O Estágio é ofertado nos três anos letivos finais do curso, num total de 300 (trezentas) horas. Foi estabelecido um convênio entre a FACIC e o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) que auxilia o aluno em situações relacionadas ao estágio. Informe- -se na Secretaria sobre os detalhes do convênio. A Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do estudante. O estágio integra o itinerário formativo do educando e faz parte do projeto pedagógico de cada curso. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. (Arts. 3º e 15 da Lei Nº 11.788/2008). Alguns requisitos devem ser observados na concessão do estágio, com o cumprimento dos incisos estabelecidos no Art. 3º da Lei Nº 11.788/2008: I – matrícula e frequência regular do educando público- alvo da lei; II – celebração de Termo de Compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.
  • 24. 24 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO O Termo de Compromisso é um acordo tripartite celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.Este documento oficializa o início do Estágio Supervisionado. Devem constar no Termo de Compromisso todas as cláusulas que nortearão o contrato de estágio, tais como: a) dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino; b) as responsabilidades de cada uma das partes; c) objetivo do estágio; d) definição da área do estágio; e) plano de atividades com vigência; (parágrafo único do art. 7º da Lei Nº 11.788/2008); f) a jornada de atividades do estagiário; g) a definição do intervalo na jornada diária; h) vigência do Termo; i) motivos de rescisão; j) concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo; k) valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei Nº 11.788/2008; l) valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei Nº 11.788/2008; m) concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei Nº 11.788/2008; n) o número da apólice e a companhia de seguros. Segundo a lei vigente, a jornada do estagiário será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente (a empresa) e o aluno ou seu representante legal (em caso de menores de 18 anos) e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio. Deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar os seguintes limites: a) quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
  • 25. 25 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO b) seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; c) oito horas diárias e quarenta horas semanais, no caso de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. (Art. 10 da Lei Nº 11.788/2008). O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais.A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado. Documentos necessários à comprovação da regularidade do estágio: a) o Termo de Compromisso de estágio, devidamente assinado pela empresa concedente, pela instituição de ensino e pelo aluno; b) o certificado individual de seguro de acidentes pessoais; c) comprovação da regularidade da situação escolar do estudante; d) comprovante de pagamento da bolsa ou equivalente e do auxílio-transporte; e e) verificação da compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. Assim que houver a finalização do estágio, o aluno deverá providenciar a redação do Relatório de Estágio, com o preenchimento dos dados obrigatórios e da ficha de avaliação. Posteriormente, o Relatório será protocolado na Secretaria pelo aluno, iniciando o procedimento burocrático para finalização do processo de Estágio Supervisionado. O não cumprimento desta norma implica em impedimentos legais, como, por exemplo, a impossibilidade de participação na colação de grau. Certifique-se que todos os documentos do período de Estágio contenham carimbos, papéis timbrados das organizações envolvidas e assinaturas dos responsáveis para validação documental/legal.O Relatório de Estágio é disponibilizado pelos professores em arquivo eletrônico no ambiente virtual do site da faculdade.
  • 26. 26 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO 6. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO O Trabalho de Conclusão de Curso é exigência formal para a graduação do aluno em quaisquer dos cursos oferecidos pela Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro. O aluno possui dois documentos oficiais que trazem todas as informações relacionadas ao TCC: 1- Manual de Orientação Científica = Publicação normalizadora da instituição, onde constam todas as regras adotadas para a elaboração de trabalhos de origem científica/acadêmica. Deve ser adotado para a realização de qualquer trabalho de pesquisa solicitado pelos professores. 2- Regulamento do TCC = Documento onde constam as diretrizes para elaboração dos Trabalhos de Conclusão de Curso da FACIC. Esse documento detalha os procedimentos burocráticos que devem ser seguidos pelos alunos da instituição, desde o Projeto de Monografia até a defesa pública do TCC. O Projeto de Monografia é a prévia do TCC e possui arquivo eletrônico padrão onde consta, inclusive, o compromisso de orientação que deve ser formalizado entre o aluno e seu professor orientador.O professor orientador possui autonomia para determinar as formas de acompanhamento do aluno durante o período de realização do trabalho. Estes materiais são disponibilizados em formato eletrônicos pelos professores no ambiente virtual do site da faculdade – Disciplinas (Arquivos).Em caso de dúvidas, recomendamos a consulta aos professores de Métodos e Técnicas de Pesquisa ou Coordenadores de curso. É vedada a utilização de qualquer outro material similar para a realização de trabalhos acadêmicos/científicos na FACIC.
  • 27. 27 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO 7. ATIVIDADES COMPLEMENTARES Atividades Complementares (AC’s) são ações desenvolvidas ao longo de qualquer curso superior, exigidas pelo MEC - Ministério da Educação. As AC’s estão inseridas nas Novas Diretrizes Curriculares e possibilitam desenvolver habilidades e competências do aluno, inclusive as adquiridas fora do ambiente escolar, a fim de alargar o seu currículo de vida com experimentos acadêmicos, internos ou externos ao Curso, não se confundindo com estágio curricular ou supervisionado. As Atividades Complementares integram a parte flexível do currículo dos cursos de graduação, ministrados pela Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro, sendo o seu integral cumprimento indispensável para a obtenção do diploma de graduação. Por não ser uma disciplina, mas atividades, o resultado será sempre REALIZADAS/NÃO REALIZADAS. A condição NÃO REALIZADAS nunca impedirá a promoção do aluno ao período subsequente, mas a negativa da conclusão do Curso. A administração dessa carga horária de AC’s é feita pelas Coordenações de Curso, observada pela Direção e registrada na pasta individual do aluno pela Secretaria. Todos os documentos relativos ao cumprimento das atividades deverão ser conduzidos/incluídos no prontuário do aluno, devendo este guardar consigo os documentos originais e os comprovantes de entrega à Secretaria, de forma a totalizar a obrigação legal. Assim, a documentação comprobatória será encaminhada à Coordenação de Curso, para aprovação a ser incluída em seu Histórico Escolar do semestre. Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação de Curso.
  • 28. 28 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO Em conformidade com o Art.3° das Atividades Complementares,compõem o quadro de modalidades as seguintes disciplinas e atividades: TEM DISCIPLINAS/ATIVIDADES CH* I Disciplinas extracurriculares oferecidas pelo Curso. 40 II Disciplinas extracurriculares, pertencentes a outros cursos da Faculdade ou de outra IES, em áreas afins. 40 III Projetos de pesquisa ou iniciação científica, orientados por docente da Faculdade 40 IV Programas de extensão, sob orientação de professor da Faculdade 40 V Cursos de extensão na área de interesse dos cursos ou de atualização cultural ou científica. 40 VI Monitoria no Curso. 40 VII Eventos diversos. 40 VIII Assistência a defesas de monografias do Curso, de dissertações de mestrado ou teses de doutorado. 40 IX Cursos de idiomas. 40 X Cursos na área da computação e da informática. 40 XI Participação em atividades extracurriculares de assistência ou assessoria a populações carentes ou de baixa renda, diretamente ou por intermédio de associações, sindicatos, ONG’s, mediante convênio com a Faculdade. 40 XII Estágios extracurriculares. 40 XIII Participação em programas de voluntariado. 40 XIV Visitas Orientadas. 40 *Carga Horária Máxima por atividade. O Art. 4º das Atividades Complementares estabelece as seguintes normas gerais: I - São consideradas disciplinas extracurriculares para validação como Atividades Complementares, as disciplinas oferecidas pela Faculdade ou outras Instituições de Ensino Superior (IES), fora do horário regular das aulas e cujo conteúdo não esteja integralmente contemplado por nenhuma disciplina do currículo; II - As disciplinas de áreas afins, assim definidas pelo Colegiado de Departamento, pertencentes aos demais cursos da Faculdade ou de outras IES, são consideradas disciplinas extracurriculares; III - A validação de qualquer das atividades, definidas no artigo anterior, depende de prévia aprovação do Coordenador das Atividades Complementares; IV - As atividades, referidas nos incisos I, III e IV do artigo anterior são automaticamente validadas, respeitada a carga horária máxima fixada, para cada um;
  • 29. 29 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO V - À presença, devidamente comprovada, em defesas de monografia do curso, de dissertações de mestrado ou de tese de doutorado, atribui-se, respectivamente, duas, quatro e cinco horas-atividade, por sessão. Para a integralização curricular, o aluno deve cumprir o máximo de 300 (trezentas) horas de Atividades Complementares. O estudante é responsável pela apresentação de certificados/declarações contendo a carga horária de suas atividades externas de enriquecimento cultural junto à Secretaria.É aconselhável que o aluno monitore ao longo do curso suas atividades e respectiva integralização das horas necessárias para o cumprimento desta modalidade.
  • 30. 30 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO 8. MENSALIDADES E BOLSAS Os alunos têm na Tesouraria um ponto de referência para todas as informações que necessitarem, entre esclarecimentos sobre suas mensalidades, bolsas, convênios, financiamentos, e outros assuntos que envolvem a parte financeira da instituição. 8.1. Pagamento das mensalidades As mensalidades serão pagas mediante quitação de boleto bancário entregue aos alunos em sala. Até o vencimento, a quitação poderá ser efetuada em qualquer agência da rede bancária.Após o vencimento, o boleto só poderá ser quitado em agências do banco credenciado. Neste caso, há multa de 2% (dois por cento) por atraso acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês proporcionais aos dias de atraso. E no caso de atraso, a cobrança será efetuada de acordo com a legislação vigente, como previsto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Na hipótese do não recebimento do boleto bancário, o aluno deverá solicitar uma nova emissão, pessoalmente na Tesouraria, não se considerando a falta do recebimento do boleto bancário como motivo para a não quitação da mensalidade. 8.2. Pagamento antecipado das mensalidades Conforme o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, parágrafo sétimo – Ao contratante que efetuar o pagamento total da semestralidade no dia da matrícula será concedido o desconto de 7% (sete por cento) do valor. 8.3. Cancelamento ou trancamento de matrícula e pagamento de mensalidades O estudante pode solicitar formalmente cancelamento ou trancamento de matrícula, a qualquer tempo, por meio de requerimento preenchido na Secretaria, responsabilizando-se pelo pagamento das mensalidades devidas até o mês do pedido, inclusive valor proporcional aos dias transcorridos até a data do requerimento.
  • 31. 31 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO 8.4. Convênios Os estudantes associados ou filiados (e seus dependentes) às entidades com as quais a FACIC mantém convênios terão direito a descontos previamente acordados com cada instituição.Para usufruir do desconto, é necessário solicitá-lo no ato da matrícula semestral, ou posteriormente, junto a um funcionário da Tesouraria. O interessado deve apresentar declaração comprobatória de vínculo com a entidade conveniada.Os estudantes que se enquadrarem nessas condições têm direito ao desconto enquanto o convênio estiver vigente. Se, por algum motivo, o convênio não for renovado, o benefício do desconto deixará de existir. Se, na renovação do convênio, o percentual de desconto for alterado para mais ou menos, os estudantes beneficiados serão avisados da alteração que ocorreu. 8.5. Bolsa de Estudo (Pró-FACIC) Programa da FACIC que concede bolsas de até 50% ( cinqüenta por cento) do valor da mensalidade, atribuídas segundo critérios de análise socioeconômica. As bolsas são concedidas semestralmente e o fato do aluno ser contemplado não vincula a concessão de bolsa para os semestres seguintes. O número de bolsas é determinado no ínicio de cada período letivo, podendo variar entre um semestre e outro. 8.6. Bolsa Escola da Família Programa realizado pelo governo estadual que concede uma bolsa de 100% em todo período letivo, prestando serviços nas escolas públicas aos finais de semana. Para aprovação o candidato deverá se informar através do site www.escoladafamilia.sp.gov.br e verificar os procedimentos de cadastro. 8.7. PROUNI O Programa Universidade para Todos (ProUni) foi criado em 2004, pela Lei Nº 11.096/2005, e tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. As instituições que aderem ao programa recebem isenção de tributos. Maiores informações no site:http://siteprouni.mec.gov.br/
  • 32. 32 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO 8.8. Financiamento Estudantil (FIES) O FIES é um programa do Ministério da Educação (MEC), em parceria com a Caixa Econômica Federal, que concede financiamento de até 50% do valor das mensalidades. Os estudantes que se candidatarem a este financiamento, se aprovados por uma comissão do programa, beneficiam- se de um desconto nas mensalidades e começam a amortizar a quantia financiada depois de formados. Para mais informações, acessar o site http://fies.caixa.gov.br.
  • 33. 33 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO 9. BIBLIOTECA/LABORATÓRIOS 9.1- Biblioteca A Biblioteca presta serviços a professores, alunos e funcionários dos estabelecimentos mantidos pela FACIC. Ela conta com sistema de Internet rápida, com acesso em tempo real vinte e quatro horas por dia, e é totalmente informatizada. Para a classificação de seu acervo, a Biblioteca adotará o Sistema Decimal Dewey (CDD). As obras são catalogadas segundo as determinações do sistema informatizado de gestão da biblioteca. O sistema informatizado de gestão atende ao cadastro de livros, periódicos e órgãos publicadores, além de emitir uma série de relatórios que disponibilizam informações sobre o material cadastrado, para uso didático e administrativo. O horário de funcionamento é de 2ª à 6ª feira, das 10 às 22 horas e, aos sábados das 8 às 12 horas. Seu acervo é formado por livros, periódicos, mapas, fitas de vídeo, cd-roms e DVDs e está em constante atualização. 9.2- Laboratório de Informática Faculdade de Ciências Humanas de Cruzeiro conta com um Laboratório de Informática climatizado para atendimento dos alunos regularmente matriculados em seus cursos. Todos os computadores da Instituição estarão ligados em rede (Intranet), com acesso direto à Internet em sistema banda larga.O laboratório de Informática, além de servir de instrumento para as disciplinas dos cursos e execução de trabalhos individuais e de grupo, será referencial de apoio ao companhamento das atividades de pesquisa e extensão de forma integrada e continuada.Dessa forma, integrados ao processo tecnológico, poderão os alunos e professores acessar, por meio da rede Internet, grandes bibliotecas e fontes referenciais de pesquisas e de bancos de dados, possibilitando a constante melhoria no processo de aprendizagem.
  • 34. 34 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO 9.3- Laboratório de Química/Física De uso exclusivo dos alunos do Curso de Engenharia de Produção. O acesso é permitido somente com a supervisão de professor responsável. Os equipamentos não podem ser manuseados fora do horário de aula, salvo exceções aprovadas pela Coordenação do curso. O Laboratório dispõe de equipamentos novos e atualizados, como balanças analíticas, Capela para processos químicos com exaustão, Muflas, Fornos de aquecimento, vidrarias, bancadas e mobiliário próprio para ensaios com tampos em granito, destilador industrial, queimadores industriais à gás, equipamentos de segurança como extintor, chuveiro lava olhos, gama de reagentes e consumíveis gerais para laboratório, e pequenos equipamentos para medição, termômetros, medidores de PH, entre outros, enfim modernas instalações e amplo espaço para aulas práticas acomodando de forma segura e ergonômica alunos para aprendizado técnico e científico.
  • 35. 35 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO 10. DISPOSIÇÕES GERAIS E importante que você saiba: • O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais disciplina as relações jurídicas entre você (ou seu representante legal) e a Faculdade, trazendo direitos e obrigações recíprocas. Leia-o atentamente e esclareça as suas dúvidas. Ele deverá ser renovado semestralmente; • Os que solicitarem aproveitamento de disciplinas devem assistir, normalmente, às aulas das disciplinas em que foram feitas as solicitações, até o recebimento do resultado, para que não tenham faltas registradas; • Memorize o número do Registo Acadêmico (R.A). Ele é a sua identificação discente; • Guarde sua senha e login de acesso ao site da faculdade em local seguro; • Providencie sempre sua atualização cadastral. Ela é fundamental para contatos e utilização burocrática por parte da instituição; • Mantenha sempre sua Carteira de Estudante consigo. Ela é o documento de identificação acadêmica para que você tenha acesso ao prédio da faculdade sem transtornos; • Se há incerteza à explicação do Professor, quanto ao conteúdo programático ou quanto às Referências, pergunte-lhe. Não fique com dúvidas; converse constantemente com seus Professores e esgote os assuntos com eles, dentro da sala-de-aula; a compreensão mútua é, a um só tempo, meio e fim da comunicação humana; • Organize-se: um Curso superior exige planejamento, portanto, lembre-se de anotar, em sua agenda, ou similar, as notas e faltas, pois são de sua responsabilidade; • Avisos de seu interesse estarão afixados nos murais em sua sala-de-aula e/ou nos corredores de acesso às salas. Habitue-se a ler os avisos ao seu redor; • Quaisquer cartazes a serem afixados deverão ser autorizados pela Secretaria, Coordenações ou Direção e conter os respectivos carimbos;
  • 36. 36 FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE CRUZEIRO – FACIC MANUAL DO ALUNO • A FACIC não presta serviços de cópias, digitação, impressão, configuração de trabalhos e serviços similares. Há um serviço terceirizado de cópias à disposição para este fim; • O estacionamento não possui reserva de vagas para veículos dos alunos. As vagas destinadas aos alunos são ocupadas pelo critério de ordem de chegada. As motocicletas e bicicletas possuem um local de estacionamento específico; • A FACIC não se responsabilizará por objetos perdidos e/ou esquecidos. Se encontrados, estarão na Secretaria; • Os cursos são submetidos a Avaliação Institucional por meio de instrumento e dinâmica específicos, padronizados e estabelecidos pela Comissão Própria de Avaliação – CPA; Ressaltamos a primordial importância da participação do aluno ao emitir sua avaliação, apontando pontos fortes e oportunidades de melhoria que contribuirão de forma fundamental para o aprimoramento de nossas ações e a excelência de nosso desempenho; A Avaliação Institucional é um dos componentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e do PDI da instituição e está relacionada: • à melhoria da qualidade da educação superior; • à orientação da expansão de sua oferta; • ao aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social; • ao aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional. As informações contidas neste Manual do Aluno tem caráter instrutivo e normativo. Casos omissos serão solucionados pela Direção. Cruzeiro/SP, fevereiro de 2010.