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DOSSIER DE IMPRENSA
7 MARAVILHAS®

7 Maravilhas – Praias de Portugal®

As 7 Maravilhas – Praias de Portugal ® pretendem promover a qualidade ambiental de
Portugal, nomeadamente dos nossos recursos hídricos e a beleza da nossa costa e dos
nossos rios e albufeiras, como fator decisivo na escolha de Portugal enquanto destino
turístico.

Portugal tem cerca de 2750Km de costa, distribuídos por cerca de 1600km no
continente, cerca de 825km nos Açores e 325Km na Madeira. O nosso país conta com
250 km de praias vigiadas e 350 km de praias não vigiadas. Somos a 22ª maior Zona
Económica Exclusiva do mundo e a 5ª europeia, considerando a escala global. Com o
mar, temos uma área cerca de 18.5 vezes superior à área de Portugal continental.

A eleição das 7 Maravilhas – Praias de Portugal® centra-se em três eixos estratégicos:
Ambiente, Turismo e Água. Este é um projeto que visa promover as praias nacionais,
de forma a preservar a sua beleza e unicidade. A preocupação ambiental faz já parte
da missão das 7 Maravilhas®, desde a eleição em 2010 das 7 Maravilhas Naturais de
Portugal®.

Pretende-se divulgar o melhor que o país tem para oferecer, enfatizando a dimensão e
a beleza das nossas praias, dos nossos rios e albufeiras, projetando um país voltado
para o mar, atento às suas riquezas naturais, e desfrutando de uma das maiores
riquezas do planeta.

As 7 Maravilhas a eleger deverão refletir todas as diferentes tipologias de praias
apreciadas pelos portugueses, devendo ainda estar associadas às regiões que
representam, constituindo-se no futuro como um roteiro imperdível.

Este projeto conta com o apoio institucional da Presidência da República, Ministério da
Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, da Marinha Portuguesa, da
Federação Portuguesa dos Concessionários de Praia e com o apoio da RTP – Rádio e
Televisão de Portugal, como televisão oficial.

A Região Anfitriã, que acolhe o evento da Declaração Oficial das 7 Maravilhas – Praias
de Portugal®, é a Costa Alentejana.
Categorias

As Maravilhas candidatas a 7 Maravilhas – Praias de Portugal ® são organizadas em 7
categorias e as 7 vencedoras serão apuradas pelo maior número de votos, uma por
categoria, não podendo ser eleitas mais do que duas maravilhas por região.

Praias de Rios
Entende-se todas as praias associadas a cursos de água. Trata-se de praias interiores,
de águas correntes, ou praias estuarinas, por oposição às praias costeiras (oceânicas).
Devem ser praias com águas oficialmente classificadas como balneares.

Praias de Albufeiras e Lagoas
Entende-se as praias interiores de águas paradas localizadas nas margens de
albufeiras, formadas por açudes ou barragens, ou em lagos e lagoas, de origem natural
ou artificial. Trata-se de praias de origem lacustre. Devem ser praias com águas
oficialmente classificadas como balneares.

Praias Urbanas
Entende-se todas as praias, sejam elas praias costeiras (oceânicas) ou interiores (praias
de rio, praias de albufeira, lagos ou lagoas) que correspondem a uma frente e
envolvente urbanas. Devem ser praias com águas oficialmente classificadas como
balneares.

Praias de Arribas
Entende-se todas as praias oceânicas limitadas por vertentes costeiras abruptas ou
com declive elevado, talhadas em materiais rochosos por ação dos processos de
erosão ou de origem vulcânica. Devem ser praias com águas oficialmente classificadas
como balneares.

Praias de Dunas
Entendem-se todas as praias costeiras limitadas por sistemas dunares costeiros, que
são formas de acumulação, geradas pelo vento, de areias marinhas. Devem ser praias
com águas oficialmente classificadas como balneares.
Praias Selvagens
Entende-se todas as praias, afastadas de aglomerados urbanos, sem acessos
formalmente construídos e sem qualquer tipo de infra-estrutura de apoio ao uso
balnear ou qualquer construção na envolvente que constitua intrusão visual na
paisagem natural. Nesta categoria podem candidatar-se praias oceânicas, fluviais ou
de lagoas.
As Praias selvagens não são oficialmente identificadas como zonas balneares ou "águas
balneares". Trata-se de praias que podem ter um uso condicionado ou uso restrito
que, em função da necessidade de protecção biofísica local, da manutenção do seu
equilíbrio enquanto sistemas naturais frágeis, pelo eventual risco para pessoas e bens
e pelo facto de não poderem ser vigiadas, podendo ter ou não ter aptidão ou
condições para a prática balnear.
Divulgar a existência de Praias Selvagens, dando voz às preocupações ambientais e de
preservação é uma das premissas deste projeto. Apesar das condicionantes
ambientais, ausências de vigilância e de manutenção inerentes à natureza destas
praias, serão enfatizadas as questões de limpeza e da segurança pública, através da
recomendação de boas práticas e de comportamentos ambientalmente sustentáveis.

Praias de Uso Desportivo
Entende-se todas as praias que pelas suas condições naturais, constituem local de
eleição para usos desportivos, tais como surf, windsurf, kite-surf, mergulho e outros, e
são predominantemente usadas para este fim. O uso balnear nestas praias pode
coexistir, mas a prática desportiva prevalece. Devem ser praias com águas oficialmente
classificadas como balneares.
PROCESSO DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO DAS 7 Maravilhas – Praias de Portugal®

1.ª Fase: Nomeações

As Candidaturas foram colocadas on-line até 15 de Janeiro de 2012, através de um
sistema criado para o efeito.
Qualquer entidade pública, privada ou indivíduo pôde candidatar praias na eleição das
7 Maravilhas – Praias de Portugal ®. As candidatas foram avaliadas pelo Conselho
Científico e apenas foram apresentadas publicamente as praias que preenchiam os
critérios descritos no Regulamento. As Nomeadas foram reveladas em Janeiro de 2012.

O Conselho Científico tem a seguinte composição:

1 – Agência Portuguesa do Ambiente
2 – Marinha Portuguesa
3 – José Archer, presidente da Associação Bandeira Azul da Europa - Organização Não
Governamental de Ambiente (ONGA), sem fins lucrativos
4 - Manuel Valadas Preto, Diretor de Mecenato e Relação com Empresas da SOS –
Salvem o Surf - Associação Nacional de Defesa do Surf, sem fins lucrativos
5 – Francisco Ferreira, Vice-presidente da Quercus - Organização Não Governamental,
sem fins lucrativos
6 – Alexandra Cunha, presidente da Liga para a Protecção da Natureza - Organização
Não Governamental, sem fins lucrativos
7 - João Joanaz de Melo, presidente do GEOTA - Organização Não Governamental de
Ambiente, sem fins lucrativos




2.ª fase: Seleção de 70 Pré-Finalistas
Um painel de 70 Especialistas, representantes das várias áreas científicas e com
representatividade geográfica nacional (cuja lista está disponível no site oficial) elegeu
as 70 praias pré-finalistas.

A votação efetuada pelos especialistas atendeu preferencialmente aos seguintes
critérios:

1 – Beleza da praia, incluindo a sua envolvente. Diz respeito à beleza natural e/ ou
urbana e à perceção da paisagem nas suas diversas vertentes e dimensões a que se
associa a magnitude de fenómenos dinâmicos como as ondas do mar e das cascatas
nos rios, entre outras.

2 - Qualidade da água e Limpeza da praia. Para além dos níveis de qualidade da água
como critério de elegibilidade, considera-se ainda a limpeza do areal e das áreas
envolventes, sejam elas naturais ou urbanas.

3 - Estado de conservação dos sistemas naturais (fauna e flora) e sistemas edificados
em presença. As caraterísticas, estado de conservação e estética dos equipamentos de
apoio à praia e das infra-estruturas (acessos, estacionamentos...), se existentes (não se
aplica no caso das “Praias Selvagens”), devem ser compatíveis com a preservação do
espaço natural.

4 – Serviços prestados aos utentes da praia. A segurança de pessoas e bens e a
qualidade dos serviços prestados aos utentes da praia, incluindo a informação ao
público (sinalética), quando existam ou devam existir. Não se aplica no caso das
“Praias Selvagens”.

5 - Espaços públicos de qualidade, nomeadamente acessos e estacionamentos
ordenados (não se aplica no caso das “Praias Selvagens”), áreas livres de ruído, de
tráfego motorizado e de poluição de qualquer tipo. É critério penalizador a existência
de construções ilegais.

6 – Preservação da Identidade Local. A envolvente urbana deve ser de qualidade (não
se aplica no caso das “Praias Selvagens”), sendo privilegiados os locais que mantenham
preservada a identidade local, seja ao nível da preservação do edificado, seja através
da afirmação dos produtos de base local. Quando aplicável deve ser tida em conta a
história e a tradição local apoiada na praia (gastronomia, enologia, artesanato,
produtos regionais, pesca, etc).

7 - Condições naturais para a prática desportiva e, quando aplicável, existência de
infra-estruturas de apoio à mesma (não se aplica no caso das “Praias Selvagens”), e
ausência ou baixo nível de conflito de uso com outras atividades (independentemente
de ser ou não época balnear).

Os membros do painel de especialistas dispunham de 10 votos por cada categoria.
Desta votação, foram apuradas as 10 praias mais votadas por categoria. No total das
70 pré-finalistas, estão presentes, no mínimo, três candidatas por cada uma das 10
regiões.


3ª fase: Seleção das 21 Finalistas

Um painel de 21 Notáveis, figuras públicas reconhecidas no país e ligadas aos vários
quadrantes e setores da sociedade portuguesa, votou para apurar as 21 finalistas. Esta
short list, que será sujeita a votação pública, foi revelada a 6 de Maio de 2012.
Desta votação foram apuradas as três praias mais votadas por categoria e a
representatividade geográfica é assegurada pela presença no mínimo de uma finalista
por região no total dos 21 finalistas.


4ª Fase: Eleição das 7 Maravilhas – Praias de Portugal®

A votação pública nas 21 finalistas é realizada através do site oficial
(www.7maravilhas.pt), do Facebook (www.facebook.com/7maravilhas) e por chamada
telefónica. A votação decorre até 7 de Setembro de 2012 (até às 14horas).

As 7 vencedoras serão apuradas pelo maior número de votos em cada uma das
categorias. Ou seja, será eleita uma Maravilha por categoria. Não podem ser eleitas
mais do que duas Maravilhas por região. Podem vir a existir regiões sem nenhuma
Maravilha eleita.

A Declaração Oficial das 7 Maravilhas – Praias de Portugal® tem lugar a 8 de Setembro
de 2012, num espetáculo único a transmitir em direto pela RTP1, a partir da Costa
Alentejana, a Região Anfitriã.
Todo o processo de eleição das 7 Maravilhas – Praias de Portugal ® é auditado pela
PricewaterhouseCoopers & Associados - S.R.O.C. Lda.


Contactos com a Imprensa:
Eva Mota
932058352
evamota@7maravilhas.pt

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7 Maravilhas - Praias de Portugal | Dossier de imprensa

  • 2. 7 MARAVILHAS® 7 Maravilhas – Praias de Portugal® As 7 Maravilhas – Praias de Portugal ® pretendem promover a qualidade ambiental de Portugal, nomeadamente dos nossos recursos hídricos e a beleza da nossa costa e dos nossos rios e albufeiras, como fator decisivo na escolha de Portugal enquanto destino turístico. Portugal tem cerca de 2750Km de costa, distribuídos por cerca de 1600km no continente, cerca de 825km nos Açores e 325Km na Madeira. O nosso país conta com 250 km de praias vigiadas e 350 km de praias não vigiadas. Somos a 22ª maior Zona Económica Exclusiva do mundo e a 5ª europeia, considerando a escala global. Com o mar, temos uma área cerca de 18.5 vezes superior à área de Portugal continental. A eleição das 7 Maravilhas – Praias de Portugal® centra-se em três eixos estratégicos: Ambiente, Turismo e Água. Este é um projeto que visa promover as praias nacionais, de forma a preservar a sua beleza e unicidade. A preocupação ambiental faz já parte da missão das 7 Maravilhas®, desde a eleição em 2010 das 7 Maravilhas Naturais de Portugal®. Pretende-se divulgar o melhor que o país tem para oferecer, enfatizando a dimensão e a beleza das nossas praias, dos nossos rios e albufeiras, projetando um país voltado para o mar, atento às suas riquezas naturais, e desfrutando de uma das maiores riquezas do planeta. As 7 Maravilhas a eleger deverão refletir todas as diferentes tipologias de praias apreciadas pelos portugueses, devendo ainda estar associadas às regiões que representam, constituindo-se no futuro como um roteiro imperdível. Este projeto conta com o apoio institucional da Presidência da República, Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, da Marinha Portuguesa, da Federação Portuguesa dos Concessionários de Praia e com o apoio da RTP – Rádio e Televisão de Portugal, como televisão oficial. A Região Anfitriã, que acolhe o evento da Declaração Oficial das 7 Maravilhas – Praias de Portugal®, é a Costa Alentejana.
  • 3. Categorias As Maravilhas candidatas a 7 Maravilhas – Praias de Portugal ® são organizadas em 7 categorias e as 7 vencedoras serão apuradas pelo maior número de votos, uma por categoria, não podendo ser eleitas mais do que duas maravilhas por região. Praias de Rios Entende-se todas as praias associadas a cursos de água. Trata-se de praias interiores, de águas correntes, ou praias estuarinas, por oposição às praias costeiras (oceânicas). Devem ser praias com águas oficialmente classificadas como balneares. Praias de Albufeiras e Lagoas Entende-se as praias interiores de águas paradas localizadas nas margens de albufeiras, formadas por açudes ou barragens, ou em lagos e lagoas, de origem natural ou artificial. Trata-se de praias de origem lacustre. Devem ser praias com águas oficialmente classificadas como balneares. Praias Urbanas Entende-se todas as praias, sejam elas praias costeiras (oceânicas) ou interiores (praias de rio, praias de albufeira, lagos ou lagoas) que correspondem a uma frente e envolvente urbanas. Devem ser praias com águas oficialmente classificadas como balneares. Praias de Arribas Entende-se todas as praias oceânicas limitadas por vertentes costeiras abruptas ou com declive elevado, talhadas em materiais rochosos por ação dos processos de erosão ou de origem vulcânica. Devem ser praias com águas oficialmente classificadas como balneares. Praias de Dunas Entendem-se todas as praias costeiras limitadas por sistemas dunares costeiros, que são formas de acumulação, geradas pelo vento, de areias marinhas. Devem ser praias com águas oficialmente classificadas como balneares.
  • 4. Praias Selvagens Entende-se todas as praias, afastadas de aglomerados urbanos, sem acessos formalmente construídos e sem qualquer tipo de infra-estrutura de apoio ao uso balnear ou qualquer construção na envolvente que constitua intrusão visual na paisagem natural. Nesta categoria podem candidatar-se praias oceânicas, fluviais ou de lagoas. As Praias selvagens não são oficialmente identificadas como zonas balneares ou "águas balneares". Trata-se de praias que podem ter um uso condicionado ou uso restrito que, em função da necessidade de protecção biofísica local, da manutenção do seu equilíbrio enquanto sistemas naturais frágeis, pelo eventual risco para pessoas e bens e pelo facto de não poderem ser vigiadas, podendo ter ou não ter aptidão ou condições para a prática balnear. Divulgar a existência de Praias Selvagens, dando voz às preocupações ambientais e de preservação é uma das premissas deste projeto. Apesar das condicionantes ambientais, ausências de vigilância e de manutenção inerentes à natureza destas praias, serão enfatizadas as questões de limpeza e da segurança pública, através da recomendação de boas práticas e de comportamentos ambientalmente sustentáveis. Praias de Uso Desportivo Entende-se todas as praias que pelas suas condições naturais, constituem local de eleição para usos desportivos, tais como surf, windsurf, kite-surf, mergulho e outros, e são predominantemente usadas para este fim. O uso balnear nestas praias pode coexistir, mas a prática desportiva prevalece. Devem ser praias com águas oficialmente classificadas como balneares.
  • 5. PROCESSO DE SELEÇÃO E ELEIÇÃO DAS 7 Maravilhas – Praias de Portugal® 1.ª Fase: Nomeações As Candidaturas foram colocadas on-line até 15 de Janeiro de 2012, através de um sistema criado para o efeito. Qualquer entidade pública, privada ou indivíduo pôde candidatar praias na eleição das 7 Maravilhas – Praias de Portugal ®. As candidatas foram avaliadas pelo Conselho Científico e apenas foram apresentadas publicamente as praias que preenchiam os critérios descritos no Regulamento. As Nomeadas foram reveladas em Janeiro de 2012. O Conselho Científico tem a seguinte composição: 1 – Agência Portuguesa do Ambiente 2 – Marinha Portuguesa 3 – José Archer, presidente da Associação Bandeira Azul da Europa - Organização Não Governamental de Ambiente (ONGA), sem fins lucrativos 4 - Manuel Valadas Preto, Diretor de Mecenato e Relação com Empresas da SOS – Salvem o Surf - Associação Nacional de Defesa do Surf, sem fins lucrativos 5 – Francisco Ferreira, Vice-presidente da Quercus - Organização Não Governamental, sem fins lucrativos 6 – Alexandra Cunha, presidente da Liga para a Protecção da Natureza - Organização Não Governamental, sem fins lucrativos 7 - João Joanaz de Melo, presidente do GEOTA - Organização Não Governamental de Ambiente, sem fins lucrativos 2.ª fase: Seleção de 70 Pré-Finalistas
  • 6. Um painel de 70 Especialistas, representantes das várias áreas científicas e com representatividade geográfica nacional (cuja lista está disponível no site oficial) elegeu as 70 praias pré-finalistas. A votação efetuada pelos especialistas atendeu preferencialmente aos seguintes critérios: 1 – Beleza da praia, incluindo a sua envolvente. Diz respeito à beleza natural e/ ou urbana e à perceção da paisagem nas suas diversas vertentes e dimensões a que se associa a magnitude de fenómenos dinâmicos como as ondas do mar e das cascatas nos rios, entre outras. 2 - Qualidade da água e Limpeza da praia. Para além dos níveis de qualidade da água como critério de elegibilidade, considera-se ainda a limpeza do areal e das áreas envolventes, sejam elas naturais ou urbanas. 3 - Estado de conservação dos sistemas naturais (fauna e flora) e sistemas edificados em presença. As caraterísticas, estado de conservação e estética dos equipamentos de apoio à praia e das infra-estruturas (acessos, estacionamentos...), se existentes (não se aplica no caso das “Praias Selvagens”), devem ser compatíveis com a preservação do espaço natural. 4 – Serviços prestados aos utentes da praia. A segurança de pessoas e bens e a qualidade dos serviços prestados aos utentes da praia, incluindo a informação ao público (sinalética), quando existam ou devam existir. Não se aplica no caso das “Praias Selvagens”. 5 - Espaços públicos de qualidade, nomeadamente acessos e estacionamentos ordenados (não se aplica no caso das “Praias Selvagens”), áreas livres de ruído, de tráfego motorizado e de poluição de qualquer tipo. É critério penalizador a existência de construções ilegais. 6 – Preservação da Identidade Local. A envolvente urbana deve ser de qualidade (não se aplica no caso das “Praias Selvagens”), sendo privilegiados os locais que mantenham preservada a identidade local, seja ao nível da preservação do edificado, seja através da afirmação dos produtos de base local. Quando aplicável deve ser tida em conta a
  • 7. história e a tradição local apoiada na praia (gastronomia, enologia, artesanato, produtos regionais, pesca, etc). 7 - Condições naturais para a prática desportiva e, quando aplicável, existência de infra-estruturas de apoio à mesma (não se aplica no caso das “Praias Selvagens”), e ausência ou baixo nível de conflito de uso com outras atividades (independentemente de ser ou não época balnear). Os membros do painel de especialistas dispunham de 10 votos por cada categoria. Desta votação, foram apuradas as 10 praias mais votadas por categoria. No total das 70 pré-finalistas, estão presentes, no mínimo, três candidatas por cada uma das 10 regiões. 3ª fase: Seleção das 21 Finalistas Um painel de 21 Notáveis, figuras públicas reconhecidas no país e ligadas aos vários quadrantes e setores da sociedade portuguesa, votou para apurar as 21 finalistas. Esta short list, que será sujeita a votação pública, foi revelada a 6 de Maio de 2012. Desta votação foram apuradas as três praias mais votadas por categoria e a representatividade geográfica é assegurada pela presença no mínimo de uma finalista por região no total dos 21 finalistas. 4ª Fase: Eleição das 7 Maravilhas – Praias de Portugal® A votação pública nas 21 finalistas é realizada através do site oficial (www.7maravilhas.pt), do Facebook (www.facebook.com/7maravilhas) e por chamada telefónica. A votação decorre até 7 de Setembro de 2012 (até às 14horas). As 7 vencedoras serão apuradas pelo maior número de votos em cada uma das categorias. Ou seja, será eleita uma Maravilha por categoria. Não podem ser eleitas mais do que duas Maravilhas por região. Podem vir a existir regiões sem nenhuma Maravilha eleita. A Declaração Oficial das 7 Maravilhas – Praias de Portugal® tem lugar a 8 de Setembro de 2012, num espetáculo único a transmitir em direto pela RTP1, a partir da Costa Alentejana, a Região Anfitriã.
  • 8. Todo o processo de eleição das 7 Maravilhas – Praias de Portugal ® é auditado pela PricewaterhouseCoopers & Associados - S.R.O.C. Lda. Contactos com a Imprensa: Eva Mota 932058352 evamota@7maravilhas.pt