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ADUERGS Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul
                             Fundada em 07 de Julho de 2007.



                                 ESTATUTO
                 Endereço: Universidade Estadual do Rio Grande do Sul
          Rua 7 de Setembro, 1156 - Centro - Porto Alegre, RS CEP: 90.010-191



CAPÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1 A Associação de Docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do
Sul fica constituída pela aprovação do presente estatuto e será denominada
ADUERGS.

Art. 2 A ADUERGS é pessoa jurídica de direito privado, com natureza e fins não
lucrativos, de duração indeterminada, sem filiação política nem religiosa e com
sede e foro na cidade de Porto Alegre/RS.

Art. 3 A ADUERGS tem por objetivos:

I. Coordenar, representar e defender os interesses dos docentes da
Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS)
II. Promover a participação efetiva dos docentes da UERGS nas instâncias
deliberativas da Universidade;
III. Defender e apoiar a missão da UERGS focada na inclusão social e
desenvolvimento regional;
IV. Promover e participar de estudos que visem a solução dos problemas
relativos à expansão e ao aperfeiçoamento do Ensino Superior, dentro do
espírito de democratização da cultura e da ética Universitária;
V. Incentivar e promover o intercâmbio e a colaboração cultural, científica e
recreativa entre seus associados e entre as unidades da UERGS e outras
instituições;
VI. Manter intercâmbio e mesmo filiação com outras entidades nacionais e/ou
estrangeiras que visem objetivos afins.


CAPÍTULO II

DOS MEMBROS, DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 4 Poderá inscrever-se como membro da ADUERGS qualquer docente, ativo
ou inativo da UERGS, independentemente de sua categoria funcional e/ou
regime de trabalho.

Art. 5 A ADUERGS terá as seguintes categorias de Associados:

I. Efetivos: docentes ativos e inativos pertencentes ao quadro permanente da
UERGS;
     Aprovado em Assembléia Geral ADUERGS, 24 Novembro 2007                      1
         Auditório da Casa dos Bancários, Porto Alegre/RS.
ADUERGS Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul
                           Fundada em 07 de Julho de 2007.
II. Temporários: demais docentes da UERGS.

Art. 6 São associados todos aqueles que forem admitidos na Associação, nos
termos deste Estatuto.

Art. 7 São prerrogativas dos associados, no gozo de seus direitos estatutários:

I. Votar e ser votado;
II. Discutir e votar nas Assembléias Gerais;
III. Receber as publicações oficiais da Associação;
IV. Usufruir dos benefícios disponibilizados pela Associação;
V. Sugerir, propor, apresentar projetos de interesse da Associação;
VI. Recorrer das decisões à Assembléia Geral.
VII. Solicitar sua saída voluntária da associação, desde que esteja quite com
seus deveres de associado.

§ Único. Apenas os associados efetivos serão elegíveis.

Art. 8 São deveres dos associados:
I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II. Exercer as funções de que forem investidos junto à Associação;
III. Atender e prestigiar atos e decisões dos órgãos diretivos da Associação;
IV. Manter em dia suas mensalidades.

§ 1° O não cumprimento do que dispõe o presente Artigo por parte de
associado investido em cargos eletivos, implicará a critério da Diretoria na
suspensão de sua investidura, sendo levado a instância superior a possibilidade
de perda de mandato, assegurado o direito de defesa e de recurso.
§ 2° Docentes afastados temporariamente e mantendo vínculos com a
Universidade poderão continuar a fazer parte da Associação desde que
efetuem na tesouraria, os respectivos pagamentos das mensalidades devidas.

Art. 9 Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de
eliminação do quadro social, quando cometerem o desrespeito ao Estatuto ou
às deliberações de Assembléias.
§ 1°: O não pagamento das mensalidades, após seis meses consecutivos,
determinará a suspensão dos direitos do associado, que só será reabilitado por
meio de pedido, por escrito, do interessado e pagamento das mensalidades em
débito.
§ 2º: A apreciação da falha cometida pelo associado deve ser realizada em
reunião do Conselho de Representantes, convocada para este fim, na qual o
associado terá direito de defesa;
§ 3º: Julgando necessário, o Conselho de Representantes designará uma
Comissão de Ética, composta por cinco membros da categoria, excluídos os
membros da direção da Associação, para analisar o ocorrido;
§ 4º: A penalidade será sugerida pela Comissão de Ética e decidida pelo
Conselho de Representantes, por maioria de dois terços dos presentes.
§ 5º: O associado terá direito de recurso único à decisão do Conselho de
Representantes, interposto até 72 horas da deliberação desta instância, para
      Aprovado em Assembléia Geral ADUERGS, 24 Novembro 2007                 2
           Auditório da Casa dos Bancários, Porto Alegre/RS.
ADUERGS Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul
                          Fundada em 07 de Julho de 2007.
uma Assembléia Geral Extraordinária que decidirá por maioria de dois terços
dos presentes.
Art. 10 Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão
reingressar no mesmo, desde que se reabilitem, a juízo da Assembléia Geral,
ou liquidem seus débitos, quando se tratar de atraso de pagamento.
§ 1º: O reingresso no quadro social, em qualquer hipótese, somente será
admitido se o interessado estiver na titularidade de contrato de trabalho, como
professor, na Universidade Estadual do Rio Grande do Sul;
§ 2º: Na hipótese de readmissão, de que trata este artigo, o associado
receberá novo número de matrícula, sem prejuízo da contagem de tempo
como associado.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 11 A ADUERGS será dirigida pelos seguintes órgãos: Assembléia Geral,
Conselho de Representantes, Diretoria e Conselho Fiscal.

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 12 A Assembléia Geral é a instância soberana da ADUERGS e é constituída
por todos os Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

§ 1° A convocação da Assembléia Geral Ordinária será feita com no mínimo 10
dias úteis de antecedência, por Edital amplamente divulgado em comunicados
onde conste a "Ordem do Dia".

§ 2° A Assembléia Geral Ordinária deliberará em 1a (primeira) convocação com
50% mais um de seus associados e, em 2a (segunda) convocação, meia hora
após a 1a (primeira) convocação, com qualquer número de associados.

Art. 13 A Assembléia Geral tem as seguintes atribuições:
I. Deliberar sobre modificações do presente Estatuto;
II. Apreciar recurso de seus associados;
III. Deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal referente ao balanço
financeiro anual da Diretoria;
IV. Deliberar sobre o Acordo Coletivo de Trabalho.
V. Deliberar sobre o Regimento Eleitoral.
VI. Destituir os dirigentes que compõe a Diretoria e Conselho Fiscal.
VII. Deliberar sobre outros assuntos de interesse da ADUERGS, desde que
convocada para tal.

§ Único: A aprovação da destituição de dirigentes, em Assembléia Geral
Extraordinária convocada para este fim, será feita por um mínimo de 50%
mais um dos associados da ADUERGS na plena vigência dos seus direitos.

Art. 14 A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano,
obrigatoriamente até quinze dias antes do encerramento do ano fiscal,
     Aprovado em Assembléia Geral ADUERGS, 24 Novembro 2007          3
           Auditório da Casa dos Bancários, Porto Alegre/RS.
ADUERGS Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul
                          Fundada em 07 de Julho de 2007.
convocada por ao menos três membros da Diretoria da ADUERGS, para
deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal referente ao balanço financeiro
anual da Diretoria e outras deliberações;

§1o Em caso de não convocação da Assembléia Geral Ordinária pela Diretoria
da ADUERGS, esta deverá ser convocada em primeira instância por solicitação
do Conselho Fiscal, em segunda instância por deliberação do Conselho de
Representantes e em terceira instância por, no mínimo, 20% dos associados
da ADUERGS.

§2o A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente todas as vezes que for
convocada por pelo menos três membros da Diretoria da ADUERGS, ou por
solicitação do Conselho Fiscal, ou por deliberação do Conselho de
Representantes, ou, de no mínimo, 20% dos associados da ADUERGS.

§ 3o Em casos urgentes, a Assembléia Geral será convocada
extraordinariamente com antecedência mínima de setenta e duas horas e só
deliberará com a presença de no mínimo 20% dos associados da ADUERGS.

§ 4o A convocação da Assembléia Geral deverá ocorrer por via impressa e
outros meios, assegurada a divulgação em todas as unidades da UERGS,
conforme os prazos estabelecidos no §1o do Artigo 12 e do §3o do Artigo 14.

Art. 15 A Assembléia Geral em plenário indicará a mesa diretora e esta será
composta de 01(um) presidente e 01(um) secretário.

§ 1o As decisões das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples
dos presentes, em conformidade com os quóruns previstos no §2o do Artigo 12
e do §2o do Artigo 14.

§ 2o A Assembléia Geral poderá ser transformada em Assembléia Geral
Permanente em situações de exceção, em estado de greve da categoria ou
extinção da Associação, por decisão dos seus membros.


DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

Art. 16 O Conselho de Representantes é um instância deliberativa
intermediária entre a Assembléia Geral e a Diretoria da ADUERGS e é
constituída por delegados, titulares e suplentes, eleitos pelos associados nas
respectivas Unidades da UERGS.

§ 1° A representação ocorrerá por um delegado para até quinze docentes
associados por unidade e por frações deste número em Unidades da UERGS
que possuam mais de quinze docentes associados;

§ 2° O mandato dos delegados no Conselho de Representantes será de dois
anos, com eleição não coincidente com as eleições da Diretoria e Conselho
Fiscal da ADUERGS;
      Aprovado em Assembléia Geral ADUERGS, 24 Novembro 2007            4
           Auditório da Casa dos Bancários, Porto Alegre/RS.
ADUERGS Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul
                           Fundada em 07 de Julho de 2007.

§ 3° Somente terá direito a voto o delegado titular, e na sua ausência o
delegado suplente assume a titularidade;

§ 4° Os membros do Conselho de Representantes não poderão acumular
cargos na Diretoria e Conselho Fiscal da ADUERGS.

Art. 17 O Conselho de Representantes deliberará em 1a (primeira) convocação
com 50% mais 1 de seus membros titulares e, em 2a (segunda) convocação,
meia hora após a 1a (primeira) convocação, com 20% do número total de
membros.

§ 1° O Conselho de Representantes será presidido por membro eleito entre
seus pares;

§ 2° O Conselho de Representantes reunir-se-á semestralmente, convocado
pelo seu Presidente ou por 20% de seus membros;

§ 3° As decisões do Conselho de Representantes serão tomadas por maioria
simples dos presentes;

§ 4° Extraordinariamente o Conselho de Representantes poderá ser convocado
pela Diretoria da ADUERGS, em ato próprio, ou por 1/5 dos associados.

Art. 18 O Conselho de Representantes tem as seguintes atribuições:
I. Emitir parecer sobre aquisição, alienação e venda de bens móveis e imóveis;
II. Compor Comissão de Negociação para o Acordo Coletivo de Trabalho;
III. Deliberar sobre o estabelecimento de Convênios e Filiações;
IV. Deliberar sobre outros assuntos de interesse da ADUERGS, desde que
convocado para tal;
V. Apreciar recurso de seus associados.

DA DIRETORIA

Art. 19 A Diretoria da ADUERGS, compor-se-á de:
I. Coordenadoria Geral de Relações Institucionais e vice;
II. Coordenadoria Geral de Comunicação e vice;
III. Coordenadoria Geral de Administração e vice;
IV. Tesoureiro e vice;
V. Secretário e vice.

§ Único Na composição final da diretoria deverá constar pelo menos um
docente representando cada campus regional.

Art. 20 A Diretoria da ADUERGS será eleita por votação direta e secreta de
seus Associados e terá mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única
reeleição para o mesmo cargo e no máximo três mandatos consecutivos.


     Aprovado em Assembléia Geral ADUERGS, 24 Novembro 2007                      5
         Auditório da Casa dos Bancários, Porto Alegre/RS.
ADUERGS Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul
                          Fundada em 07 de Julho de 2007.

§ Único As eleições de que trata o caput deste artigo serão realizadas, no
mínimo, 15 (quinze) dias antes do término do mandato da diretoria cessante.

Art. 21 Compete coletivamente à Diretoria:
I. Atuar, nos termos previstos no artigo 3o deste estatuto;
II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, assim como o Regimento e Normas
da Associação e as decisões da Assembléia;
III. Proceder à admissão, desligamento e readmissão de sócios "ad
referendum" da Assembléia Geral;
IV. Organizar os serviços administrativos da Associação;
V. Elaborar uma Previsão Orçamentária Anual, especificando o valor da
mensalidade de seus associados, a ser apresentada à Assembléia Geral
Ordinária;
VI. Elaborar o Relatório Anual a ser apresentado à Assembléia Geral Ordinária;
VII. Movimentar com o Tesoureiro, e nos termos deste Estatuto, as contas
bancárias da Associação.
VIII. Reunir-se em sessão ordinária, a cada dois meses e, em sessão
extraordinária, sempre que for necessário mediante convocação de um dos
Coordenadores Gerais.

Art. 22 Aos Coordenadores Gerais compete:
I. Representar a Associação em juízo ou fora dele, ouvida a Diretoria;
II. Convocar e coordenar as reuniões da Diretoria;
III. Convocar o Conselho de representantes para encaminhar as eleições de
Conselho de Representantes, de Diretoria e do Conselho Fiscal;
IV. Convocar a Assembléia Geral ordinária e extraordinária;
V. Nomear Comissões de caráter permanente ou transitório para representar e
assessorar a Diretoria;
VI. Abrir, rubricar e encerrar livros da Associação;
VII. Assinar a correspondência oficial da Associação e, juntamente com o
Secretário, a correspondência que estabeleça quaisquer obrigações para a
Associação;
VIII. Movimentar, com o Tesoureiro as contas da Associação;
IX. Contratar e dispensar funcionários.

§ 1° Os atos legais da ADUERGS deverão ter a subscrição de dois
Coordenadores Gerais.
§ 2° Os Coordenadores Gerais, nos seus impedimentos, serão substituído pelos
seus vices.

Art. 23 Ao Secretário compete:
I. Encarregar-se do expediente e da correspondência da Associação;
II. Manter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo da Associação;
III. Fazer comunicações pela imprensa;
IV. Secretariar as reuniões da Diretoria;
V. Assinar, com um dos Coordenadores Gerais, toda correspondência que
estabelece quaisquer obrigações para a Associação.

     Aprovado em Assembléia Geral ADUERGS, 24 Novembro 2007                      6
         Auditório da Casa dos Bancários, Porto Alegre/RS.
ADUERGS Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul
                           Fundada em 07 de Julho de 2007.

Art. 24 Ao Tesoureiro compete:
I. Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação;
II. Efetuar recebimentos e pagamentos, registrando-os no livro caixa da
Associação;
III. Movimentar, em conjunto, com os Coordenadores Gerais, as contas
bancárias da Associação;
IV. Apresentar aos Coordenadores Gerais o demonstrativo financeiro do ano
fiscal da Associação até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária;
V. Organizar anualmente um inventário patrimonial de Associação e apresentá-
lo aos Coordenadores Gerais que o submeterá à aprovação do Conselho Fiscal.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 25 O Conselho Fiscal é constituído de três membros eleitos, com mandato
de 2 (dois) anos, coincidentes com o da Diretoria, permitida a reeleição de
apenas um dos membros.

Art. 26 São atribuições do Conselho Fiscal:
I. Apreciar, rubricar e encaminhar a prestação de contas anual da Diretoria;
II. Assessorar a Diretoria na Administração financeira da Associação.

§ Único A eleição do Conselho Fiscal obedecerá aos mesmos procedimentos
relativos à eleição da Diretoria inclusive quanto a data de sua realização.


CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

Art. 27 O patrimônio da ADUERGS será constituído por:
I. Bens móveis e imóveis que ela venha a possuir;
II. Ativos financeiros;
III. Doações recebidas com especificações para o patrimônio;
IV. Patentes cedidas à Associação.

Art. 28 A alienação do patrimônio ou de suas partes somente poderá ser feita
por decisão da Assembléia Geral conforme §1o do Artigo 12 e do §3o do Artigo
14.


CAPÍTULO V

DAS RECEITAS E DAS DESPESAS

Art. 29 Constituem receitas da Associação:
I. Mensalidades dos associados;
II. Juros provenientes de aplicações bancárias ou similares;
III. Doações e Subvenções;
      Aprovado em Assembléia Geral ADUERGS, 24 Novembro 2007                     7
           Auditório da Casa dos Bancários, Porto Alegre/RS.
ADUERGS Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul
                          Fundada em 07 de Julho de 2007.
IV. Rendas eventuais.

Art. 30 Os fundos da Associação serão movimentados pela Diretoria.

Art. 31 A Diretoria apresentará anualmente à Assembléia Geral previsão
orçamentária anual, balanço pormenorizado do demonstrativo financeiro e o
respectivo parecer do Conselho Fiscal.

Art. 32 Da receita anual da Associação, pelo menos 10% (dez por cento) do
total serão destinados à constituição de Fundos de Reserva, para atendimentos
de compromissos patrimoniais e despesas de serviços jurídicos de interesse da
Associação.

Art. 33 São vedadas, sob qualquer pretexto, distribuições de bonificações ou
lucros a dirigentes e associados, assim como remunerações aos membros do
Conselho de Representantes, da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de Comissões
de Assessoramento.

Art. 34 A Diretoria da ADUERGS deverá atender ao pressuposto de equilíbrio
financeiro, não podendo gerar despesas e assumir passivos que ultrapassem
80% do montante dos seus ativos.

§ Único: Os associados não responderão subsidiariamente pelas dívidas da
associação.


CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35 A Associação poderá ser voluntariamente extinta em Assembléia Geral,
especialmente convocada para esse fim conforme §1o do Artigo 12 e do §3o do
Artigo 14.

§ Único: Em caso de extinção da Associação e saldados os seus compromissos,
o patrimônio remanescente reverterá em benefício da UERGS.

Art. 36 Os docentes UERGS aposentados, em disponibilidade ou licenciados,
poderão pertencer ao quadro social da ADUERGS.

Art. 37 Os processos eleitorais ocorrerão em conformidade com o Regimento
Eleitoral, respeitado o disposto neste Estatuto.

Art. 38 Quando da eleição da Diretoria da ADUERGS, serão eleitos também os
membros do Conselho Fiscal.

Art. 39 A reforma do presente Estatuto será feita em Assembléia Geral
Extraordinária, convocada para esse fim, conforme §1o do Artigo 12 e do §3o
do Artigo 14.
     Aprovado em Assembléia Geral ADUERGS, 24 Novembro 2007               8
           Auditório da Casa dos Bancários, Porto Alegre/RS.
ADUERGS Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul
                          Fundada em 07 de Julho de 2007.

Art. 40 Os casos omissos neste Estatuto, serão discutidos e resolvidos pela
Assembléia Geral.


DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 41 Todos os bens, de qualquer natureza, que se encontrem em nome da
ADUERGS, ficam incorporados definitivamente ao patrimônio desta instituição
a partir da data de aprovação deste Estatuto.

Art. 42 A Assembléia Geral de aprovação do presente Estatuto será convocada
pela Diretoria provisória da ADUERGS, estabelecida na Assembléia de
Fundação de 07 de julho de 2007.

Art. 43 No prazo máximo de cento e vinte dias a contar da aprovação deste
Estatuto, realizar-se-ão as eleições para o preenchimento dos cargos do
Conselho de Representantes, da Diretoria e do Conselho Fiscal.

§ 1º: Para as primeiras eleições diretas da Diretoria e do Conselho Fiscal, a
comissão eleitoral será indicada pela Assembléia geral de deliberação deste
estatuto.

§ 2º: Para a primeira eleição do Conselho de Representantes, a comissão
eleitoral será indicada pela Diretoria eleita.

§ 3º: O primeiro mandato do Conselho de Representantes será de 01 (um)
ano.

§ 4º: Para as primeiras eleições diretas para Conselho de Representantes, da
Diretoria e do Conselho Fiscal, serão admitidos candidatos na condição de
docentes concursados permanentes ou docentes concursados permanentes à
espera de nomeação por ato do governo estadual.

Art. 44 O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela
Assembléia Geral.




     Aprovado em Assembléia Geral ADUERGS, 24 Novembro 2007                      9
         Auditório da Casa dos Bancários, Porto Alegre/RS.

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Estatuto da Aduergs

  • 1. ADUERGS Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul Fundada em 07 de Julho de 2007. ESTATUTO Endereço: Universidade Estadual do Rio Grande do Sul Rua 7 de Setembro, 1156 - Centro - Porto Alegre, RS CEP: 90.010-191 CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS Art. 1 A Associação de Docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul fica constituída pela aprovação do presente estatuto e será denominada ADUERGS. Art. 2 A ADUERGS é pessoa jurídica de direito privado, com natureza e fins não lucrativos, de duração indeterminada, sem filiação política nem religiosa e com sede e foro na cidade de Porto Alegre/RS. Art. 3 A ADUERGS tem por objetivos: I. Coordenar, representar e defender os interesses dos docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS) II. Promover a participação efetiva dos docentes da UERGS nas instâncias deliberativas da Universidade; III. Defender e apoiar a missão da UERGS focada na inclusão social e desenvolvimento regional; IV. Promover e participar de estudos que visem a solução dos problemas relativos à expansão e ao aperfeiçoamento do Ensino Superior, dentro do espírito de democratização da cultura e da ética Universitária; V. Incentivar e promover o intercâmbio e a colaboração cultural, científica e recreativa entre seus associados e entre as unidades da UERGS e outras instituições; VI. Manter intercâmbio e mesmo filiação com outras entidades nacionais e/ou estrangeiras que visem objetivos afins. CAPÍTULO II DOS MEMBROS, DOS DIREITOS E DEVERES Art. 4 Poderá inscrever-se como membro da ADUERGS qualquer docente, ativo ou inativo da UERGS, independentemente de sua categoria funcional e/ou regime de trabalho. Art. 5 A ADUERGS terá as seguintes categorias de Associados: I. Efetivos: docentes ativos e inativos pertencentes ao quadro permanente da UERGS; Aprovado em Assembléia Geral ADUERGS, 24 Novembro 2007 1 Auditório da Casa dos Bancários, Porto Alegre/RS.
  • 2. ADUERGS Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul Fundada em 07 de Julho de 2007. II. Temporários: demais docentes da UERGS. Art. 6 São associados todos aqueles que forem admitidos na Associação, nos termos deste Estatuto. Art. 7 São prerrogativas dos associados, no gozo de seus direitos estatutários: I. Votar e ser votado; II. Discutir e votar nas Assembléias Gerais; III. Receber as publicações oficiais da Associação; IV. Usufruir dos benefícios disponibilizados pela Associação; V. Sugerir, propor, apresentar projetos de interesse da Associação; VI. Recorrer das decisões à Assembléia Geral. VII. Solicitar sua saída voluntária da associação, desde que esteja quite com seus deveres de associado. § Único. Apenas os associados efetivos serão elegíveis. Art. 8 São deveres dos associados: I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; II. Exercer as funções de que forem investidos junto à Associação; III. Atender e prestigiar atos e decisões dos órgãos diretivos da Associação; IV. Manter em dia suas mensalidades. § 1° O não cumprimento do que dispõe o presente Artigo por parte de associado investido em cargos eletivos, implicará a critério da Diretoria na suspensão de sua investidura, sendo levado a instância superior a possibilidade de perda de mandato, assegurado o direito de defesa e de recurso. § 2° Docentes afastados temporariamente e mantendo vínculos com a Universidade poderão continuar a fazer parte da Associação desde que efetuem na tesouraria, os respectivos pagamentos das mensalidades devidas. Art. 9 Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social, quando cometerem o desrespeito ao Estatuto ou às deliberações de Assembléias. § 1°: O não pagamento das mensalidades, após seis meses consecutivos, determinará a suspensão dos direitos do associado, que só será reabilitado por meio de pedido, por escrito, do interessado e pagamento das mensalidades em débito. § 2º: A apreciação da falha cometida pelo associado deve ser realizada em reunião do Conselho de Representantes, convocada para este fim, na qual o associado terá direito de defesa; § 3º: Julgando necessário, o Conselho de Representantes designará uma Comissão de Ética, composta por cinco membros da categoria, excluídos os membros da direção da Associação, para analisar o ocorrido; § 4º: A penalidade será sugerida pela Comissão de Ética e decidida pelo Conselho de Representantes, por maioria de dois terços dos presentes. § 5º: O associado terá direito de recurso único à decisão do Conselho de Representantes, interposto até 72 horas da deliberação desta instância, para Aprovado em Assembléia Geral ADUERGS, 24 Novembro 2007 2 Auditório da Casa dos Bancários, Porto Alegre/RS.
  • 3. ADUERGS Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul Fundada em 07 de Julho de 2007. uma Assembléia Geral Extraordinária que decidirá por maioria de dois terços dos presentes. Art. 10 Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão reingressar no mesmo, desde que se reabilitem, a juízo da Assembléia Geral, ou liquidem seus débitos, quando se tratar de atraso de pagamento. § 1º: O reingresso no quadro social, em qualquer hipótese, somente será admitido se o interessado estiver na titularidade de contrato de trabalho, como professor, na Universidade Estadual do Rio Grande do Sul; § 2º: Na hipótese de readmissão, de que trata este artigo, o associado receberá novo número de matrícula, sem prejuízo da contagem de tempo como associado. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO Art. 11 A ADUERGS será dirigida pelos seguintes órgãos: Assembléia Geral, Conselho de Representantes, Diretoria e Conselho Fiscal. DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 12 A Assembléia Geral é a instância soberana da ADUERGS e é constituída por todos os Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. § 1° A convocação da Assembléia Geral Ordinária será feita com no mínimo 10 dias úteis de antecedência, por Edital amplamente divulgado em comunicados onde conste a "Ordem do Dia". § 2° A Assembléia Geral Ordinária deliberará em 1a (primeira) convocação com 50% mais um de seus associados e, em 2a (segunda) convocação, meia hora após a 1a (primeira) convocação, com qualquer número de associados. Art. 13 A Assembléia Geral tem as seguintes atribuições: I. Deliberar sobre modificações do presente Estatuto; II. Apreciar recurso de seus associados; III. Deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal referente ao balanço financeiro anual da Diretoria; IV. Deliberar sobre o Acordo Coletivo de Trabalho. V. Deliberar sobre o Regimento Eleitoral. VI. Destituir os dirigentes que compõe a Diretoria e Conselho Fiscal. VII. Deliberar sobre outros assuntos de interesse da ADUERGS, desde que convocada para tal. § Único: A aprovação da destituição de dirigentes, em Assembléia Geral Extraordinária convocada para este fim, será feita por um mínimo de 50% mais um dos associados da ADUERGS na plena vigência dos seus direitos. Art. 14 A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, obrigatoriamente até quinze dias antes do encerramento do ano fiscal, Aprovado em Assembléia Geral ADUERGS, 24 Novembro 2007 3 Auditório da Casa dos Bancários, Porto Alegre/RS.
  • 4. ADUERGS Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul Fundada em 07 de Julho de 2007. convocada por ao menos três membros da Diretoria da ADUERGS, para deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal referente ao balanço financeiro anual da Diretoria e outras deliberações; §1o Em caso de não convocação da Assembléia Geral Ordinária pela Diretoria da ADUERGS, esta deverá ser convocada em primeira instância por solicitação do Conselho Fiscal, em segunda instância por deliberação do Conselho de Representantes e em terceira instância por, no mínimo, 20% dos associados da ADUERGS. §2o A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente todas as vezes que for convocada por pelo menos três membros da Diretoria da ADUERGS, ou por solicitação do Conselho Fiscal, ou por deliberação do Conselho de Representantes, ou, de no mínimo, 20% dos associados da ADUERGS. § 3o Em casos urgentes, a Assembléia Geral será convocada extraordinariamente com antecedência mínima de setenta e duas horas e só deliberará com a presença de no mínimo 20% dos associados da ADUERGS. § 4o A convocação da Assembléia Geral deverá ocorrer por via impressa e outros meios, assegurada a divulgação em todas as unidades da UERGS, conforme os prazos estabelecidos no §1o do Artigo 12 e do §3o do Artigo 14. Art. 15 A Assembléia Geral em plenário indicará a mesa diretora e esta será composta de 01(um) presidente e 01(um) secretário. § 1o As decisões das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples dos presentes, em conformidade com os quóruns previstos no §2o do Artigo 12 e do §2o do Artigo 14. § 2o A Assembléia Geral poderá ser transformada em Assembléia Geral Permanente em situações de exceção, em estado de greve da categoria ou extinção da Associação, por decisão dos seus membros. DO CONSELHO DE REPRESENTANTES Art. 16 O Conselho de Representantes é um instância deliberativa intermediária entre a Assembléia Geral e a Diretoria da ADUERGS e é constituída por delegados, titulares e suplentes, eleitos pelos associados nas respectivas Unidades da UERGS. § 1° A representação ocorrerá por um delegado para até quinze docentes associados por unidade e por frações deste número em Unidades da UERGS que possuam mais de quinze docentes associados; § 2° O mandato dos delegados no Conselho de Representantes será de dois anos, com eleição não coincidente com as eleições da Diretoria e Conselho Fiscal da ADUERGS; Aprovado em Assembléia Geral ADUERGS, 24 Novembro 2007 4 Auditório da Casa dos Bancários, Porto Alegre/RS.
  • 5. ADUERGS Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul Fundada em 07 de Julho de 2007. § 3° Somente terá direito a voto o delegado titular, e na sua ausência o delegado suplente assume a titularidade; § 4° Os membros do Conselho de Representantes não poderão acumular cargos na Diretoria e Conselho Fiscal da ADUERGS. Art. 17 O Conselho de Representantes deliberará em 1a (primeira) convocação com 50% mais 1 de seus membros titulares e, em 2a (segunda) convocação, meia hora após a 1a (primeira) convocação, com 20% do número total de membros. § 1° O Conselho de Representantes será presidido por membro eleito entre seus pares; § 2° O Conselho de Representantes reunir-se-á semestralmente, convocado pelo seu Presidente ou por 20% de seus membros; § 3° As decisões do Conselho de Representantes serão tomadas por maioria simples dos presentes; § 4° Extraordinariamente o Conselho de Representantes poderá ser convocado pela Diretoria da ADUERGS, em ato próprio, ou por 1/5 dos associados. Art. 18 O Conselho de Representantes tem as seguintes atribuições: I. Emitir parecer sobre aquisição, alienação e venda de bens móveis e imóveis; II. Compor Comissão de Negociação para o Acordo Coletivo de Trabalho; III. Deliberar sobre o estabelecimento de Convênios e Filiações; IV. Deliberar sobre outros assuntos de interesse da ADUERGS, desde que convocado para tal; V. Apreciar recurso de seus associados. DA DIRETORIA Art. 19 A Diretoria da ADUERGS, compor-se-á de: I. Coordenadoria Geral de Relações Institucionais e vice; II. Coordenadoria Geral de Comunicação e vice; III. Coordenadoria Geral de Administração e vice; IV. Tesoureiro e vice; V. Secretário e vice. § Único Na composição final da diretoria deverá constar pelo menos um docente representando cada campus regional. Art. 20 A Diretoria da ADUERGS será eleita por votação direta e secreta de seus Associados e terá mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única reeleição para o mesmo cargo e no máximo três mandatos consecutivos. Aprovado em Assembléia Geral ADUERGS, 24 Novembro 2007 5 Auditório da Casa dos Bancários, Porto Alegre/RS.
  • 6. ADUERGS Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul Fundada em 07 de Julho de 2007. § Único As eleições de que trata o caput deste artigo serão realizadas, no mínimo, 15 (quinze) dias antes do término do mandato da diretoria cessante. Art. 21 Compete coletivamente à Diretoria: I. Atuar, nos termos previstos no artigo 3o deste estatuto; II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, assim como o Regimento e Normas da Associação e as decisões da Assembléia; III. Proceder à admissão, desligamento e readmissão de sócios "ad referendum" da Assembléia Geral; IV. Organizar os serviços administrativos da Associação; V. Elaborar uma Previsão Orçamentária Anual, especificando o valor da mensalidade de seus associados, a ser apresentada à Assembléia Geral Ordinária; VI. Elaborar o Relatório Anual a ser apresentado à Assembléia Geral Ordinária; VII. Movimentar com o Tesoureiro, e nos termos deste Estatuto, as contas bancárias da Associação. VIII. Reunir-se em sessão ordinária, a cada dois meses e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário mediante convocação de um dos Coordenadores Gerais. Art. 22 Aos Coordenadores Gerais compete: I. Representar a Associação em juízo ou fora dele, ouvida a Diretoria; II. Convocar e coordenar as reuniões da Diretoria; III. Convocar o Conselho de representantes para encaminhar as eleições de Conselho de Representantes, de Diretoria e do Conselho Fiscal; IV. Convocar a Assembléia Geral ordinária e extraordinária; V. Nomear Comissões de caráter permanente ou transitório para representar e assessorar a Diretoria; VI. Abrir, rubricar e encerrar livros da Associação; VII. Assinar a correspondência oficial da Associação e, juntamente com o Secretário, a correspondência que estabeleça quaisquer obrigações para a Associação; VIII. Movimentar, com o Tesoureiro as contas da Associação; IX. Contratar e dispensar funcionários. § 1° Os atos legais da ADUERGS deverão ter a subscrição de dois Coordenadores Gerais. § 2° Os Coordenadores Gerais, nos seus impedimentos, serão substituído pelos seus vices. Art. 23 Ao Secretário compete: I. Encarregar-se do expediente e da correspondência da Associação; II. Manter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo da Associação; III. Fazer comunicações pela imprensa; IV. Secretariar as reuniões da Diretoria; V. Assinar, com um dos Coordenadores Gerais, toda correspondência que estabelece quaisquer obrigações para a Associação. Aprovado em Assembléia Geral ADUERGS, 24 Novembro 2007 6 Auditório da Casa dos Bancários, Porto Alegre/RS.
  • 7. ADUERGS Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul Fundada em 07 de Julho de 2007. Art. 24 Ao Tesoureiro compete: I. Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação; II. Efetuar recebimentos e pagamentos, registrando-os no livro caixa da Associação; III. Movimentar, em conjunto, com os Coordenadores Gerais, as contas bancárias da Associação; IV. Apresentar aos Coordenadores Gerais o demonstrativo financeiro do ano fiscal da Associação até 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral Ordinária; V. Organizar anualmente um inventário patrimonial de Associação e apresentá- lo aos Coordenadores Gerais que o submeterá à aprovação do Conselho Fiscal. DO CONSELHO FISCAL Art. 25 O Conselho Fiscal é constituído de três membros eleitos, com mandato de 2 (dois) anos, coincidentes com o da Diretoria, permitida a reeleição de apenas um dos membros. Art. 26 São atribuições do Conselho Fiscal: I. Apreciar, rubricar e encaminhar a prestação de contas anual da Diretoria; II. Assessorar a Diretoria na Administração financeira da Associação. § Único A eleição do Conselho Fiscal obedecerá aos mesmos procedimentos relativos à eleição da Diretoria inclusive quanto a data de sua realização. CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO Art. 27 O patrimônio da ADUERGS será constituído por: I. Bens móveis e imóveis que ela venha a possuir; II. Ativos financeiros; III. Doações recebidas com especificações para o patrimônio; IV. Patentes cedidas à Associação. Art. 28 A alienação do patrimônio ou de suas partes somente poderá ser feita por decisão da Assembléia Geral conforme §1o do Artigo 12 e do §3o do Artigo 14. CAPÍTULO V DAS RECEITAS E DAS DESPESAS Art. 29 Constituem receitas da Associação: I. Mensalidades dos associados; II. Juros provenientes de aplicações bancárias ou similares; III. Doações e Subvenções; Aprovado em Assembléia Geral ADUERGS, 24 Novembro 2007 7 Auditório da Casa dos Bancários, Porto Alegre/RS.
  • 8. ADUERGS Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul Fundada em 07 de Julho de 2007. IV. Rendas eventuais. Art. 30 Os fundos da Associação serão movimentados pela Diretoria. Art. 31 A Diretoria apresentará anualmente à Assembléia Geral previsão orçamentária anual, balanço pormenorizado do demonstrativo financeiro e o respectivo parecer do Conselho Fiscal. Art. 32 Da receita anual da Associação, pelo menos 10% (dez por cento) do total serão destinados à constituição de Fundos de Reserva, para atendimentos de compromissos patrimoniais e despesas de serviços jurídicos de interesse da Associação. Art. 33 São vedadas, sob qualquer pretexto, distribuições de bonificações ou lucros a dirigentes e associados, assim como remunerações aos membros do Conselho de Representantes, da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de Comissões de Assessoramento. Art. 34 A Diretoria da ADUERGS deverá atender ao pressuposto de equilíbrio financeiro, não podendo gerar despesas e assumir passivos que ultrapassem 80% do montante dos seus ativos. § Único: Os associados não responderão subsidiariamente pelas dívidas da associação. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 35 A Associação poderá ser voluntariamente extinta em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim conforme §1o do Artigo 12 e do §3o do Artigo 14. § Único: Em caso de extinção da Associação e saldados os seus compromissos, o patrimônio remanescente reverterá em benefício da UERGS. Art. 36 Os docentes UERGS aposentados, em disponibilidade ou licenciados, poderão pertencer ao quadro social da ADUERGS. Art. 37 Os processos eleitorais ocorrerão em conformidade com o Regimento Eleitoral, respeitado o disposto neste Estatuto. Art. 38 Quando da eleição da Diretoria da ADUERGS, serão eleitos também os membros do Conselho Fiscal. Art. 39 A reforma do presente Estatuto será feita em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, conforme §1o do Artigo 12 e do §3o do Artigo 14. Aprovado em Assembléia Geral ADUERGS, 24 Novembro 2007 8 Auditório da Casa dos Bancários, Porto Alegre/RS.
  • 9. ADUERGS Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul Fundada em 07 de Julho de 2007. Art. 40 Os casos omissos neste Estatuto, serão discutidos e resolvidos pela Assembléia Geral. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 41 Todos os bens, de qualquer natureza, que se encontrem em nome da ADUERGS, ficam incorporados definitivamente ao patrimônio desta instituição a partir da data de aprovação deste Estatuto. Art. 42 A Assembléia Geral de aprovação do presente Estatuto será convocada pela Diretoria provisória da ADUERGS, estabelecida na Assembléia de Fundação de 07 de julho de 2007. Art. 43 No prazo máximo de cento e vinte dias a contar da aprovação deste Estatuto, realizar-se-ão as eleições para o preenchimento dos cargos do Conselho de Representantes, da Diretoria e do Conselho Fiscal. § 1º: Para as primeiras eleições diretas da Diretoria e do Conselho Fiscal, a comissão eleitoral será indicada pela Assembléia geral de deliberação deste estatuto. § 2º: Para a primeira eleição do Conselho de Representantes, a comissão eleitoral será indicada pela Diretoria eleita. § 3º: O primeiro mandato do Conselho de Representantes será de 01 (um) ano. § 4º: Para as primeiras eleições diretas para Conselho de Representantes, da Diretoria e do Conselho Fiscal, serão admitidos candidatos na condição de docentes concursados permanentes ou docentes concursados permanentes à espera de nomeação por ato do governo estadual. Art. 44 O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral. Aprovado em Assembléia Geral ADUERGS, 24 Novembro 2007 9 Auditório da Casa dos Bancários, Porto Alegre/RS.