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Programa
Investe Jovem
Portaria nº 151/2014, de 30 de julho
Objetivos
 Incentivar o empreendedorismo dos jovens;
 Promover a criação de emprego e o crescimento económico.
Programa Investe Jovem
Destinatários
Jovens que se encontram inscritos como desempregados no IEFP, com idade
compreendida entre os 18 e os 29 anos, inclusive, e que possuam uma ideia de
negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio.
A aferição da inscrição como desempregado do
IEFP e da idade efetua-se à data de entrega da
candidatura ao pedido de financiamento do
projeto.
Programa Investe Jovem
Promotores
 São promotores do projeto de criação de empresa, as pessoas que se propõem
constituir uma empresa, assumindo automaticamente a natureza de titulares do
pedido de financiamento;
 São destinatários promotores da nova empresa, os promotores que reúnem as
condições para serem destinatários da medida.
Condições de desenvolvimento do projeto
‒ Os projetos de criação de empresa podem ser desenvolvidos por um ou mais
destinatários promotores;
‒ O projeto de criação de empresa pode também ser desenvolvido em conjunto
com outros promotores que não sejam destinatários promotores, desde que os
destinatários promotores detenham, pelo menos, 51% do capital da empresa a
criar.
Programa Investe Jovem
O IEFP assume a responsabilidade e a iniciativa de
proporcionar formação adequada ao
desenvolvimento do negócio, aos destinatários
promotores de projetos que não a possuam.
Caracterização
Oqueé?
Trata-se de um Programa destinado a promover a criação de empresas por jovens
desempregados, através das seguintes medidas:
 Apoio financeiro ao investimento, mediante a concessão de um empréstimo sem juros;
 Apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores, através da atribuição de
um apoio financeiro sob a forma de subsídio não reembolsável;
 Apoio técnico na área do empreendedorismo, para elaboração do projeto de investimento,
e desenvolvimento e reforço de competências, bem como acompanhamento do projeto e
consultoria em aspetos de maior fragilidade na gestão ou na operacionalidade da iniciativa.
Requisitosdos
Projetos
 Investimento total situado entre 2,5 e 100 vezes o IAS (= 419,22 €);
 Que apresente viabilidade económico-financeira;
 Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente;
 A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores
associados ao projeto, devem estar concluídos no prazo de 6 meses a contar da data de
disponibilização inicial do apoio financeiro;
 Durante este período, o projeto de criação de empresas não pode envolver a criação de
mais de 10 postos de trabalho, incluindo os dos promotores.
Programa Investe Jovem
As novas empresas não podem ter iniciado a
atividade à data da entrega do pedido de
financiamento.
Caracterização
ElegibilidadedoInvestimento
 Consideram-se investimento as despesas em ativos fixos tangíveis e intangíveis e fundo de
maneio;
 No projeto que inclua, no investimento a realizar, a cessão de estabelecimento, a empresa
cedente do estabelecimento não pode ser detida em 25% ou mais pelos promotores, isolada
ou conjuntamente, ou por cônjuge, unido de facto ou familiar do promotor até ao 2º grau em
linha reta ou colateral;
 A empresa suprarreferida não pode, também, ser detida em 25% ou mais por outra empresa
na qual os sujeitos acima mencionados detenham 25% ou mais do respetivo capital;
 No projeto de criação de empresas não são consideradas elegíveis, nomeadamente, as
despesas:
― Com aquisição de imóveis;
― Construção de edifícios;
― Cuja relevância para a realização do projeto não seja devidamente fundamentada;
 O apoio financeiro ao investimento só pode financiar o fundo de maneio do projeto até 50%
do investimento elegível, no limite de 5 vezes o IAS, independentemente da dimensão do
fundo de maneio;
 As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o IVA sempre
que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução.
Programa Investe Jovem
Apoio Financeiro ao Investimento – Projetos de Criação de Empresas
Valor
 Apoio financeiro até 75%
do investimento total
elegível, na forma de
empréstimo sem juros.
Capitais Próprios
 Os capitais próprios
devem representar, pelo
menos, 10% do montante
do investimento elegível;
 Pode considerar-se como
tal, o montante global das
prestações de
desemprego de qualquer
um dos promotores.
Reembolso
 É efetuado através de
prestações mensais,
constantes e sucessivas;
 Previamente à
contratualização do
apoio os promotores
podem optar por
converter o período de
diferimento em período
de reembolso.
Programa Investe Jovem
Investimento Total
Aprovado
Período de
Diferimento
Reembolso
(nº de prestações)
≥ 2,5 e ≤ 10 vezes o IAS 6 meses 18 (mensais)
> 10 e ≤ 50 vezes o IAS 12 meses 36 (mensais)
> 50 e ≤ 100 vezes o IAS 12 meses 48 (mensais)
Subsídio não Reembolsável: até 6 X IAS / destinatário promotor.
ApoioFinanceiroàCriaçãodoPróprioEmpregoPrograma Investe Jovem
Postos de Trabalho: a tempo inteiro, até ao máximo de 4 postos
de trabalho apoiados.
Os apoios financeiros ao investimento e à criação do próprio
emprego dos promotores não podem, no seu conjunto,
ultrapassar o valor do investimento total elegível.
Apoio Técnico – Portaria 157/2015, de 28 de maio
Apoio Técnico Prévio
 Apoio técnico prévio à
aprovação do apoio, para
desenvolvimento de
competências e para a
criação e estruturação do
projeto, assegurado por
iniciativa e
responsabilidade do IEFP.
Consolidação de Projetos
 O apoio técnico nos dois
primeiros anos de
atividade da empresa,
destina-se ao:
 Acompanhamento do
projeto;
 Consultoria em aspetos de
maior fragilidade na
gestão ou na operaciona-
lidade da iniciativa
 ( Rede EPAT).
 O apoio para
alargamento de
competências pode ser
desenvolvido com
recurso a formação
modular em
empreendedorismo,
organizada em unidades
de formação de curta
duração.
Programa Investe Jovem
Formação em
Empreendedorismo
Análise e
decisão:
Delegações
Regionais do
IEFP.
Viabilidade
económico-
financeira dos
projetos:
instituições do
Ensino Superior,
protocoladas com
o IEFP.
Análise e Decisão das Candidaturas
Programa Investe Jovem
Obrigações
Manter a atividade da empresa
durante pelo menos 3 anos e
durante este período manter os
postos de trabalho apoiados, a
tempo inteiro.
O mesmo se aplica aos promotores
que tenham recorrido ao montante
global das prestações de
desemprego, ficando obrigados ao
exercício das suas funções em regime
de exclusividade.
Programa Investe Jovem
Pagamentos
Adiantamento
 Correspondente a 80%
do montante total do
apoio ao investimento
aprovado, aquando da
respetiva
contratualização.
Remanescente
 Os restantes 20% após a
verificação física,
documental e
contabilística da
totalidade das despesas
de investimento.
Criação do Próprio Emprego
 O apoio financeiro à
criação do próprio
emprego é pago de um
só vez, aquando da
respetiva
contratualização.
Programa Investe Jovem
As novas empresas devem reunir os seguintes requisitos:
 Encontrarem-se regularmente constituídas e registadas;
 Disporem de licenciamento e demais requisitos exigidos para o exercício da atividade;
 Terem a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
 Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros do IEFP;
 Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos Fundos Estruturais;
 Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
 Não ter situações respeitantes a salários em atraso.
 Os apoios concedidos no âmbito deste Programa não
são cumuláveis com quaisquer outros que revistam a
mesma natureza e finalidade;
 Apenas é cumulável com o recurso ao montante global
das prestações de desemprego.
Programa Investe Jovem
Acumulação de Apoios
Candidaturas
Devem ser apresentadas pelos promotores, através do
Portal
www.netemprego.gov.pt
Programa Investe Jovem
 Devem registar-se no
NETemprego e
posteriormente fazer o
login nessa plataforma
para se registar como
utente do IEFP, através
da sua área pessoal.
Candidaturas
Para a formalização da candidatura é necessário que todos os promotores se
encontrem registados no NETemprego.
Destinatários Promotores
 Caso ainda não o
tenham feito, devem
registar-se no
NETemprego;
 O registo da candidatura
deve ser efetuado por
um destinatário
promotor do projeto.
Outros Promotores Inscritos
no IEFP
 Devem também registar-
se no NETemprego.
Outros Promotores não
inscritos no IEFP
Programa Investe Jovem
Para a formalização da candidatura ao Programa é necessário que o
registo da mesma no sistema de informação seja validado por todos os
promotores do projeto, através da respetiva área pessoal do
NETemprego.
Programa
Investe Jovem
Mais Informações
www.iefp.pt
808 200 670
info@iefp.pt
PAECPE
Programa de Apoio ao Empreendedorismo
e Criação do próprio Emprego
2015
Enquadramento
Legislação:
 Portaria n.º 985/2009, de 04/09/2009;
 Portaria n.º 58/2011, de 28/01/2011(alteração e republicação da Portaria 985/2009);
 Despacho n.º 7131/2011, de 11/05/2011(define os procedimentos IEFP e ISS,
inclusive minuta de requerimento dirigido ao ISS);
 Portaria nº 95/2012, de 04/04/2012(prevê o alargamento do acesso ao Programa
Nacional de Microcrédito às micro entidades e cooperativas de todos os setores de atividade económica,
c/ especial relevo para as da área da economia social
Enquadramento
Legislação:
 Decreto Lei n.º 220/2006, de 03/11/2006 e respetivas alterações:
Decreto Lei n.º 68/2009, de 20/03/2009;
Lei n.º 05/2010, de 05/05/2010;
Decreto Lei n.º 72/2010, de 18/06/2010;
Decreto Lei n.º 64/2012, de 15/03/2012.
► Estimular o empreendedorismo e a criação do próprio emprego;
► Apoiar os desempregados na procura de soluções que lhe permitam
ultrapassar a fase de inatividade em que se encontram;
► Criar condições de acesso ao crédito mais vantajosas, nomeadamente
através de crédito com garantia e bonificação de taxa de juro
Objectivos
PAECPE
I - Apoio à Criação de Empresas de pequena dimensão (ACE);
II - Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações
de desemprego (CPE);
Medidas
PAECPE
I – Crédito ao investimento com garantia e bonificação da taxa de juro;
II – Pagamento por uma só vez do montante global ou parcial das
prestações de desemprego;
III – Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos;
Modalidades de Apoio
PAECPE– ACE
I – Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro
Destinatários
 Desempregado inscrito no IEFP, em situação de desemprego
involuntário, inscrito nos Centros de Emprego há 9 meses ou menos;
 Desempregado inscrito no IEFP há mais de 9 meses,
independentemente do motivo de inscrição;
 Jovem à procura do 1º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos,
com o ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a
frequentar um processo conducente à obtenção desse nível de ensino
ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem
termo;
 Pessoa que nunca tenha exercido atividade profissional por conta de
outrem ou por conta própria;
 Trabalhador independente cujo rendimento médio mensal, nos meses
em que teve atividade, seja inferior à remuneração mínima mensal
garantida (< 505,00 €).
PAECPE– ACE
Requisitos Empresa/Promotor:
• Promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade;
• A nova empresa não pode estar constituída à data da entrega do pedido
de financiamento;
• Pelo menos 50% dos promotores têm que, cumulativamente, ser
destinatários do PAECPE, criar o seu posto de trabalho a tempo inteiro e
possuir mais de 50% do capital social e dos direitos de voto.
Requisitos do Projeto:
- Criação até 10 postos de trabalho;
- Investimento Total até 200.000,00 €:
• Ativos fixos tangíveis e intangíveis;
• Juros durante a fase de investimento;
• Fundo de Maneio.
I – Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro
PAECPE– ACE
Despesas Não Elegíveis:
 Aquisição de imóveis;
 Despesas cuja relevância para a realização do projeto não seja
devidamente fundamentada;
 Reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos
e saneamentos.
Limites às Despesas Elegíveis:
 Elaboração do Plano de Negócios < 15% do investimento elegível
e/ou < 1,5 x IAS (628,83€);
 Fundo de Maneio só pode ser financiado por crédito bonificado e
garantido até 30% do investimento elegível;
I – Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro
PAECPE– ACE
Financiamento
Acesso a crédito bancário bonificado e garantido para investimento através
da celebração de Protocolos com 11 Bancos, com 4 Sociedades de Garantia
Mútua (SGM´s) e ainda a celebração de um contrato de dotação do Fundo
de Contragarantia Mútuo (FCGM).
I – Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro
PAECPE– ACE
Os projetos de investimento podem beneficiar apenas de uma das duas
tipologias de crédito, de acordo com o seguinte critério:
MICROINVEST: para projetos de investimento até 20.000€ pode ser
disponibilizado uma montante de crédito até 20.000€;
INVEST+: para projetos de investimento superiores a 20.000€ até
200.000€ pode ser disponibilizado um montante de crédito até
100.000€, desde que não ultrapasse 95% do investimento e 50.000€
por posto de trabalho;
I – Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro
PAECPE– ACE
Características das operações de crédito que são iguais na MICROINVEST e
na INVEST+:
Taxa de juro = Euribor 30 dias + Spread de 2,50
Juros a cargo do beneficiário: Euribor a 30 dias +0,25 %, com uma taxa
mínima de 1,5 % e máxima de 3,5 %
Prazo total = 84 meses = 24 meses + 60 meses;
Prazo de carência de capital = 24 meses;
Prazo de reembolso = 60 meses;
Amortizações mensais constantes e postecipadas de capital;
I – Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro
PAECPE– ACE
Os apoios financeiros são iguais nas modalidade MICROINVEST e INVEST+.
• Bonificação parcial da taxa de juro;
• Bonificação total da comissão de garantia;
I – Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro
PAECPE– CPE
II – Pagamento por uma só vez do montante global ou parcial das
prestações de desemprego
Objetivo
 financiar projeto de investimento que assegure, pelo menos, a criação do
próprio emprego, a tempo inteiro, ao beneficiário das prestações de
desemprego no âmbito da criação de uma nova empresa ou na
integração numa empresa existente através da aquisição de capital
social que resulte de um aumento de capital social financiado por
prestações de desemprego.
Destinatários
 Beneficiários das prestações de subsídio de desemprego;
 Beneficiários das prestações de subsídio social de desemprego inicial.
PAECPE– CPE
II – Pagamento por uma só vez do montante global ou parcial das
prestações de desemprego
Apoio financeiro
 Pagamento a beneficiários de prestações de desemprego, por uma só
vez, parcial* ou totalmente, do montante global de subsídio de
desemprego a que houver direito.
- Montante parcial * - o remanescente das prestações de subsidio
de desemprego apenas continua a ser pago mensalmente para
os Empresários em nome Individual/ Trabalhadores
Independentes;
- Este apoio pode acumular com o recurso ao crédito bonificado e
garantido (Linhas de Crédito MICROINVEST e INVEST+)
PAECPE– ATCP
III – Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos (ATCP):
Portaria 157/2015 de 28/05
Apoio Técnico Prévio: no desenvolvimento de competências e à criação e
estruturação do projeto, nomeadamente para elaboração do plano de
negócio
Apoio Técnico nos 24 meses após o início da atividade da empresa e
compreende as seguintes atividades:
► Acompanhamento do projeto aprovado;
► Consultoria para o desenvolvimento do projeto;
Nota: Os apoios técnicos são assegurados por uma rede de entidades/serviços de
apoio ao empreendedorismo credenciadas pelo IEFP (por CTE e Concelho).
PAECPE
Programa de Apoio ao Empreendedorismo
e Criação do próprio Emprego
Maria Adelaide Peixoto
email: paecpe.norte@iefp.pt

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"Como criar o seu negócio com o apoio do IEFP" - (Parte 1)

  • 1. Programa Investe Jovem Portaria nº 151/2014, de 30 de julho
  • 2. Objetivos  Incentivar o empreendedorismo dos jovens;  Promover a criação de emprego e o crescimento económico. Programa Investe Jovem
  • 3. Destinatários Jovens que se encontram inscritos como desempregados no IEFP, com idade compreendida entre os 18 e os 29 anos, inclusive, e que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio. A aferição da inscrição como desempregado do IEFP e da idade efetua-se à data de entrega da candidatura ao pedido de financiamento do projeto. Programa Investe Jovem
  • 4. Promotores  São promotores do projeto de criação de empresa, as pessoas que se propõem constituir uma empresa, assumindo automaticamente a natureza de titulares do pedido de financiamento;  São destinatários promotores da nova empresa, os promotores que reúnem as condições para serem destinatários da medida. Condições de desenvolvimento do projeto ‒ Os projetos de criação de empresa podem ser desenvolvidos por um ou mais destinatários promotores; ‒ O projeto de criação de empresa pode também ser desenvolvido em conjunto com outros promotores que não sejam destinatários promotores, desde que os destinatários promotores detenham, pelo menos, 51% do capital da empresa a criar. Programa Investe Jovem O IEFP assume a responsabilidade e a iniciativa de proporcionar formação adequada ao desenvolvimento do negócio, aos destinatários promotores de projetos que não a possuam.
  • 5. Caracterização Oqueé? Trata-se de um Programa destinado a promover a criação de empresas por jovens desempregados, através das seguintes medidas:  Apoio financeiro ao investimento, mediante a concessão de um empréstimo sem juros;  Apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores, através da atribuição de um apoio financeiro sob a forma de subsídio não reembolsável;  Apoio técnico na área do empreendedorismo, para elaboração do projeto de investimento, e desenvolvimento e reforço de competências, bem como acompanhamento do projeto e consultoria em aspetos de maior fragilidade na gestão ou na operacionalidade da iniciativa. Requisitosdos Projetos  Investimento total situado entre 2,5 e 100 vezes o IAS (= 419,22 €);  Que apresente viabilidade económico-financeira;  Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente;  A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto, devem estar concluídos no prazo de 6 meses a contar da data de disponibilização inicial do apoio financeiro;  Durante este período, o projeto de criação de empresas não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho, incluindo os dos promotores. Programa Investe Jovem As novas empresas não podem ter iniciado a atividade à data da entrega do pedido de financiamento.
  • 6. Caracterização ElegibilidadedoInvestimento  Consideram-se investimento as despesas em ativos fixos tangíveis e intangíveis e fundo de maneio;  No projeto que inclua, no investimento a realizar, a cessão de estabelecimento, a empresa cedente do estabelecimento não pode ser detida em 25% ou mais pelos promotores, isolada ou conjuntamente, ou por cônjuge, unido de facto ou familiar do promotor até ao 2º grau em linha reta ou colateral;  A empresa suprarreferida não pode, também, ser detida em 25% ou mais por outra empresa na qual os sujeitos acima mencionados detenham 25% ou mais do respetivo capital;  No projeto de criação de empresas não são consideradas elegíveis, nomeadamente, as despesas: ― Com aquisição de imóveis; ― Construção de edifícios; ― Cuja relevância para a realização do projeto não seja devidamente fundamentada;  O apoio financeiro ao investimento só pode financiar o fundo de maneio do projeto até 50% do investimento elegível, no limite de 5 vezes o IAS, independentemente da dimensão do fundo de maneio;  As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o IVA sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução. Programa Investe Jovem
  • 7. Apoio Financeiro ao Investimento – Projetos de Criação de Empresas Valor  Apoio financeiro até 75% do investimento total elegível, na forma de empréstimo sem juros. Capitais Próprios  Os capitais próprios devem representar, pelo menos, 10% do montante do investimento elegível;  Pode considerar-se como tal, o montante global das prestações de desemprego de qualquer um dos promotores. Reembolso  É efetuado através de prestações mensais, constantes e sucessivas;  Previamente à contratualização do apoio os promotores podem optar por converter o período de diferimento em período de reembolso. Programa Investe Jovem Investimento Total Aprovado Período de Diferimento Reembolso (nº de prestações) ≥ 2,5 e ≤ 10 vezes o IAS 6 meses 18 (mensais) > 10 e ≤ 50 vezes o IAS 12 meses 36 (mensais) > 50 e ≤ 100 vezes o IAS 12 meses 48 (mensais)
  • 8. Subsídio não Reembolsável: até 6 X IAS / destinatário promotor. ApoioFinanceiroàCriaçãodoPróprioEmpregoPrograma Investe Jovem Postos de Trabalho: a tempo inteiro, até ao máximo de 4 postos de trabalho apoiados. Os apoios financeiros ao investimento e à criação do próprio emprego dos promotores não podem, no seu conjunto, ultrapassar o valor do investimento total elegível.
  • 9. Apoio Técnico – Portaria 157/2015, de 28 de maio Apoio Técnico Prévio  Apoio técnico prévio à aprovação do apoio, para desenvolvimento de competências e para a criação e estruturação do projeto, assegurado por iniciativa e responsabilidade do IEFP. Consolidação de Projetos  O apoio técnico nos dois primeiros anos de atividade da empresa, destina-se ao:  Acompanhamento do projeto;  Consultoria em aspetos de maior fragilidade na gestão ou na operaciona- lidade da iniciativa  ( Rede EPAT).  O apoio para alargamento de competências pode ser desenvolvido com recurso a formação modular em empreendedorismo, organizada em unidades de formação de curta duração. Programa Investe Jovem Formação em Empreendedorismo
  • 10. Análise e decisão: Delegações Regionais do IEFP. Viabilidade económico- financeira dos projetos: instituições do Ensino Superior, protocoladas com o IEFP. Análise e Decisão das Candidaturas Programa Investe Jovem
  • 11. Obrigações Manter a atividade da empresa durante pelo menos 3 anos e durante este período manter os postos de trabalho apoiados, a tempo inteiro. O mesmo se aplica aos promotores que tenham recorrido ao montante global das prestações de desemprego, ficando obrigados ao exercício das suas funções em regime de exclusividade. Programa Investe Jovem
  • 12. Pagamentos Adiantamento  Correspondente a 80% do montante total do apoio ao investimento aprovado, aquando da respetiva contratualização. Remanescente  Os restantes 20% após a verificação física, documental e contabilística da totalidade das despesas de investimento. Criação do Próprio Emprego  O apoio financeiro à criação do próprio emprego é pago de um só vez, aquando da respetiva contratualização. Programa Investe Jovem As novas empresas devem reunir os seguintes requisitos:  Encontrarem-se regularmente constituídas e registadas;  Disporem de licenciamento e demais requisitos exigidos para o exercício da atividade;  Terem a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;  Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros do IEFP;  Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos Fundos Estruturais;  Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;  Não ter situações respeitantes a salários em atraso.
  • 13.  Os apoios concedidos no âmbito deste Programa não são cumuláveis com quaisquer outros que revistam a mesma natureza e finalidade;  Apenas é cumulável com o recurso ao montante global das prestações de desemprego. Programa Investe Jovem Acumulação de Apoios
  • 14. Candidaturas Devem ser apresentadas pelos promotores, através do Portal www.netemprego.gov.pt Programa Investe Jovem
  • 15.  Devem registar-se no NETemprego e posteriormente fazer o login nessa plataforma para se registar como utente do IEFP, através da sua área pessoal. Candidaturas Para a formalização da candidatura é necessário que todos os promotores se encontrem registados no NETemprego. Destinatários Promotores  Caso ainda não o tenham feito, devem registar-se no NETemprego;  O registo da candidatura deve ser efetuado por um destinatário promotor do projeto. Outros Promotores Inscritos no IEFP  Devem também registar- se no NETemprego. Outros Promotores não inscritos no IEFP Programa Investe Jovem Para a formalização da candidatura ao Programa é necessário que o registo da mesma no sistema de informação seja validado por todos os promotores do projeto, através da respetiva área pessoal do NETemprego.
  • 17. PAECPE Programa de Apoio ao Empreendedorismo e Criação do próprio Emprego 2015
  • 18. Enquadramento Legislação:  Portaria n.º 985/2009, de 04/09/2009;  Portaria n.º 58/2011, de 28/01/2011(alteração e republicação da Portaria 985/2009);  Despacho n.º 7131/2011, de 11/05/2011(define os procedimentos IEFP e ISS, inclusive minuta de requerimento dirigido ao ISS);  Portaria nº 95/2012, de 04/04/2012(prevê o alargamento do acesso ao Programa Nacional de Microcrédito às micro entidades e cooperativas de todos os setores de atividade económica, c/ especial relevo para as da área da economia social
  • 19. Enquadramento Legislação:  Decreto Lei n.º 220/2006, de 03/11/2006 e respetivas alterações: Decreto Lei n.º 68/2009, de 20/03/2009; Lei n.º 05/2010, de 05/05/2010; Decreto Lei n.º 72/2010, de 18/06/2010; Decreto Lei n.º 64/2012, de 15/03/2012.
  • 20. ► Estimular o empreendedorismo e a criação do próprio emprego; ► Apoiar os desempregados na procura de soluções que lhe permitam ultrapassar a fase de inatividade em que se encontram; ► Criar condições de acesso ao crédito mais vantajosas, nomeadamente através de crédito com garantia e bonificação de taxa de juro Objectivos
  • 21. PAECPE I - Apoio à Criação de Empresas de pequena dimensão (ACE); II - Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego (CPE); Medidas
  • 22. PAECPE I – Crédito ao investimento com garantia e bonificação da taxa de juro; II – Pagamento por uma só vez do montante global ou parcial das prestações de desemprego; III – Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos; Modalidades de Apoio
  • 23. PAECPE– ACE I – Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro Destinatários  Desempregado inscrito no IEFP, em situação de desemprego involuntário, inscrito nos Centros de Emprego há 9 meses ou menos;  Desempregado inscrito no IEFP há mais de 9 meses, independentemente do motivo de inscrição;  Jovem à procura do 1º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, com o ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo;  Pessoa que nunca tenha exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;  Trabalhador independente cujo rendimento médio mensal, nos meses em que teve atividade, seja inferior à remuneração mínima mensal garantida (< 505,00 €).
  • 24. PAECPE– ACE Requisitos Empresa/Promotor: • Promotor deve ter pelo menos 18 anos de idade; • A nova empresa não pode estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento; • Pelo menos 50% dos promotores têm que, cumulativamente, ser destinatários do PAECPE, criar o seu posto de trabalho a tempo inteiro e possuir mais de 50% do capital social e dos direitos de voto. Requisitos do Projeto: - Criação até 10 postos de trabalho; - Investimento Total até 200.000,00 €: • Ativos fixos tangíveis e intangíveis; • Juros durante a fase de investimento; • Fundo de Maneio. I – Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro
  • 25. PAECPE– ACE Despesas Não Elegíveis:  Aquisição de imóveis;  Despesas cuja relevância para a realização do projeto não seja devidamente fundamentada;  Reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamentos. Limites às Despesas Elegíveis:  Elaboração do Plano de Negócios < 15% do investimento elegível e/ou < 1,5 x IAS (628,83€);  Fundo de Maneio só pode ser financiado por crédito bonificado e garantido até 30% do investimento elegível; I – Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro
  • 26. PAECPE– ACE Financiamento Acesso a crédito bancário bonificado e garantido para investimento através da celebração de Protocolos com 11 Bancos, com 4 Sociedades de Garantia Mútua (SGM´s) e ainda a celebração de um contrato de dotação do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM). I – Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro
  • 27. PAECPE– ACE Os projetos de investimento podem beneficiar apenas de uma das duas tipologias de crédito, de acordo com o seguinte critério: MICROINVEST: para projetos de investimento até 20.000€ pode ser disponibilizado uma montante de crédito até 20.000€; INVEST+: para projetos de investimento superiores a 20.000€ até 200.000€ pode ser disponibilizado um montante de crédito até 100.000€, desde que não ultrapasse 95% do investimento e 50.000€ por posto de trabalho; I – Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro
  • 28. PAECPE– ACE Características das operações de crédito que são iguais na MICROINVEST e na INVEST+: Taxa de juro = Euribor 30 dias + Spread de 2,50 Juros a cargo do beneficiário: Euribor a 30 dias +0,25 %, com uma taxa mínima de 1,5 % e máxima de 3,5 % Prazo total = 84 meses = 24 meses + 60 meses; Prazo de carência de capital = 24 meses; Prazo de reembolso = 60 meses; Amortizações mensais constantes e postecipadas de capital; I – Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro
  • 29. PAECPE– ACE Os apoios financeiros são iguais nas modalidade MICROINVEST e INVEST+. • Bonificação parcial da taxa de juro; • Bonificação total da comissão de garantia; I – Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro
  • 30. PAECPE– CPE II – Pagamento por uma só vez do montante global ou parcial das prestações de desemprego Objetivo  financiar projeto de investimento que assegure, pelo menos, a criação do próprio emprego, a tempo inteiro, ao beneficiário das prestações de desemprego no âmbito da criação de uma nova empresa ou na integração numa empresa existente através da aquisição de capital social que resulte de um aumento de capital social financiado por prestações de desemprego. Destinatários  Beneficiários das prestações de subsídio de desemprego;  Beneficiários das prestações de subsídio social de desemprego inicial.
  • 31. PAECPE– CPE II – Pagamento por uma só vez do montante global ou parcial das prestações de desemprego Apoio financeiro  Pagamento a beneficiários de prestações de desemprego, por uma só vez, parcial* ou totalmente, do montante global de subsídio de desemprego a que houver direito. - Montante parcial * - o remanescente das prestações de subsidio de desemprego apenas continua a ser pago mensalmente para os Empresários em nome Individual/ Trabalhadores Independentes; - Este apoio pode acumular com o recurso ao crédito bonificado e garantido (Linhas de Crédito MICROINVEST e INVEST+)
  • 32. PAECPE– ATCP III – Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos (ATCP): Portaria 157/2015 de 28/05 Apoio Técnico Prévio: no desenvolvimento de competências e à criação e estruturação do projeto, nomeadamente para elaboração do plano de negócio Apoio Técnico nos 24 meses após o início da atividade da empresa e compreende as seguintes atividades: ► Acompanhamento do projeto aprovado; ► Consultoria para o desenvolvimento do projeto; Nota: Os apoios técnicos são assegurados por uma rede de entidades/serviços de apoio ao empreendedorismo credenciadas pelo IEFP (por CTE e Concelho).
  • 33. PAECPE Programa de Apoio ao Empreendedorismo e Criação do próprio Emprego Maria Adelaide Peixoto email: paecpe.norte@iefp.pt