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PL de alteração da Lei nº 9.717/98

     Principais Propostas
       Por Otoni Gonçalves Guimarães




                   Barretos-SP, 19 de setembro de 2011

                                                         1
Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998

“Dispõe sobre regras gerais para a organização e o
funcionamento dos regimes próprios de
previdência social dos servidores públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito
Federal e dá outras providências”


                                                      2
Focos Principais
 Modernização da Lei Geral e adequação às EC nº 20/98, 41/03 e
  47/05 para garantir regime próprio de acordo com o art. 40 da
  Constituição, mantida a necessidade de lei de cada ente para
  instituição do RPPS
 Vinculação de todos os poderes da União, dos Estados, do Distrito
  Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações
 Vinculação somente dos servidores civis ao RPPS, admitida a
 gestão do RPPM, conforme lei de cada ente
 Elevação à categoria de Lei de diversas regras atualmente
 dispersas em Decreto, Portarias e Orientações Normativas

                                                                 3
Segurados e Benefícios
 Inclusão na categoria de segurados do RPPS além dos servidores públicos
  titulares de cargos efetivos os dos magistrados, Ministros e Conselheiros dos
  Tribunais de Contas, membros do Ministério Público de acordo com os arts.
  40, art. 73, § 3º e do art. 96, inciso VI, da Constituição Federal. (membros de
  poder)
 Para manutenção de vínculo ao RPPS, foram incluídos, além do cedido, os
  exercentes de mandato eletivo e os licenciados sem remuneração visto que esses
  servidores não podem ser segurados do regime do cessionário
 O rol de dependentes é o mesmo previsto para o RGPS com a possibilidade de
  manutenção da dependência do filho até 24 anos
 A presunção absoluta de dependência aplica-se apenas aos filhos, para os
  demais a dependência deverá ser comprovada, incluindo o menor sob guarda

                                                                               4
Segurados e Benefícios
  O RPPS sendo responsável tão somente pelos benefícios de
  aposentadoria e pensão, com regra de transição para os
  atualmente mantidos

 Inseridas as regras gerais de condições de elegibilidade, cálculo e
  reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão, ficando o
  detalhamento para o regulamento

 Para a aposentadoria por invalidez garante-se um valor mínimo
  de 70% nas situações em que os proventos sejam proporcionais,
  possibilitando que essa espécie de benefício não tenha valor
  significamente inferior ao que corresponderia uma pensão por
  morte                                                       5
Segurados e Benefícios
 Novas regras para as pensões tais como:
 Garantia de uma cota familiar mínima de 60%
 Não reversão de cota
 Extinção da cota do cônjuge, companheira ou
  companheiro com menos de 35 anos de idade após 10
  anos
 Aproximação das regras entre os regimes (propostas de
  alteração no RGPS)

 Regras gerais sobre contagem do tempo de contribuição,
  CTC, cessão, cassação de aposentadoria, vedações que
  hoje estão nas portarias
                                                      6
Gestão
 Regras para a Unidade Gestora Única com possibilidade de convênios e
  consórcio para gestão de ativos e suporte administrativo
 Condições para concessão do CRP trazidas para a lei, com exclusão da
  exigência do certificado para pagamento dos valores da compensação
  previdenciária
 Regras gerais de contabilidade, investimentos, atuária, segregação da
  massa e utilização dos recursos previdenciários
 Retirado o conceito de taxa de administração evitando a confusão com
  tributo, substituído por valores destinados ao custeio de despesas
  correntes e de capital
 Mantido o percentual de 2% e base de cálculo, porém com possibilidade
  de utilização de até 3% dos recursos previdenciários para as despesas
  administrativas nos municípios de até 50 mil habitantes
 CONAPREV como órgão consultivo e propositivo
                                                                     7
Gestão
 Conceitos gerais sobre recursos previdenciários plano de
  custeio, base de incidência para servidores, aposentados
  e pensionistas, para cedidos, licenciados e ente
  federativo,
 Regramento sobre recolhimento e repasse das
  contribuições, inclusive para servidores cedidos e
  licenciados, além das questões relativas aos passivos
  judiciais
 Estabelecido regramento para parcelamentos de dívidas
  nos mesmos parâmetros do RGPS
 Retirado o limite de 2 por um para a alíquota patronal,
  o percentual será estabelecido pelo cálculo atuarial   8
Gestão

 Possibilidade de empréstimos aos segurados, com regras
  estabelecidas pelo MPS
 Mantidas as competências atuais do MPS, estabelecendo os limites
  da auditoria direta
 Estabelecida disciplina própria para os casos de infração à lei
  Geral por gestores e servidores, além das penalidades a serem
  aplicadas
 Prazo para implantação do sistema integrado (CNIS RPPS) com
  alimentação obrigatória dos dados de todos os servidores da
  União, Estados, DF e Municípios, conforme regulamento
 Regras similares às do RGPS para prescrição e decadência para
  requerimento e revisão de benefícios (cinco anos)
 Regras de cálculo e reajuste dos benefícios
                                                                9
Projeto CADPREV – V3 Nova Filosofia dos Sistemas




Fonte: DATAPREV
                                                               10
v1v1.1.8 CADPREV-Ente Local
                              11
12
13
Secretaria de Políticas de Previdência Social
Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público


                    AGRADECEMOS


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                     Mais Informações
                   http://www.mps.gov.br
          Atalho: “Previdência no Serviço Público”
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Alterações da Lei 9717 - Otoni Guimarães

  • 1. PL de alteração da Lei nº 9.717/98 Principais Propostas Por Otoni Gonçalves Guimarães Barretos-SP, 19 de setembro de 2011 1
  • 2. Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 “Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências” 2
  • 3. Focos Principais  Modernização da Lei Geral e adequação às EC nº 20/98, 41/03 e 47/05 para garantir regime próprio de acordo com o art. 40 da Constituição, mantida a necessidade de lei de cada ente para instituição do RPPS  Vinculação de todos os poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações  Vinculação somente dos servidores civis ao RPPS, admitida a gestão do RPPM, conforme lei de cada ente  Elevação à categoria de Lei de diversas regras atualmente dispersas em Decreto, Portarias e Orientações Normativas 3
  • 4. Segurados e Benefícios  Inclusão na categoria de segurados do RPPS além dos servidores públicos titulares de cargos efetivos os dos magistrados, Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público de acordo com os arts. 40, art. 73, § 3º e do art. 96, inciso VI, da Constituição Federal. (membros de poder)  Para manutenção de vínculo ao RPPS, foram incluídos, além do cedido, os exercentes de mandato eletivo e os licenciados sem remuneração visto que esses servidores não podem ser segurados do regime do cessionário  O rol de dependentes é o mesmo previsto para o RGPS com a possibilidade de manutenção da dependência do filho até 24 anos  A presunção absoluta de dependência aplica-se apenas aos filhos, para os demais a dependência deverá ser comprovada, incluindo o menor sob guarda 4
  • 5. Segurados e Benefícios O RPPS sendo responsável tão somente pelos benefícios de aposentadoria e pensão, com regra de transição para os atualmente mantidos  Inseridas as regras gerais de condições de elegibilidade, cálculo e reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão, ficando o detalhamento para o regulamento  Para a aposentadoria por invalidez garante-se um valor mínimo de 70% nas situações em que os proventos sejam proporcionais, possibilitando que essa espécie de benefício não tenha valor significamente inferior ao que corresponderia uma pensão por morte 5
  • 6. Segurados e Benefícios  Novas regras para as pensões tais como:  Garantia de uma cota familiar mínima de 60%  Não reversão de cota  Extinção da cota do cônjuge, companheira ou companheiro com menos de 35 anos de idade após 10 anos  Aproximação das regras entre os regimes (propostas de alteração no RGPS)  Regras gerais sobre contagem do tempo de contribuição, CTC, cessão, cassação de aposentadoria, vedações que hoje estão nas portarias 6
  • 7. Gestão  Regras para a Unidade Gestora Única com possibilidade de convênios e consórcio para gestão de ativos e suporte administrativo  Condições para concessão do CRP trazidas para a lei, com exclusão da exigência do certificado para pagamento dos valores da compensação previdenciária  Regras gerais de contabilidade, investimentos, atuária, segregação da massa e utilização dos recursos previdenciários  Retirado o conceito de taxa de administração evitando a confusão com tributo, substituído por valores destinados ao custeio de despesas correntes e de capital  Mantido o percentual de 2% e base de cálculo, porém com possibilidade de utilização de até 3% dos recursos previdenciários para as despesas administrativas nos municípios de até 50 mil habitantes  CONAPREV como órgão consultivo e propositivo 7
  • 8. Gestão  Conceitos gerais sobre recursos previdenciários plano de custeio, base de incidência para servidores, aposentados e pensionistas, para cedidos, licenciados e ente federativo,  Regramento sobre recolhimento e repasse das contribuições, inclusive para servidores cedidos e licenciados, além das questões relativas aos passivos judiciais  Estabelecido regramento para parcelamentos de dívidas nos mesmos parâmetros do RGPS  Retirado o limite de 2 por um para a alíquota patronal, o percentual será estabelecido pelo cálculo atuarial 8
  • 9. Gestão  Possibilidade de empréstimos aos segurados, com regras estabelecidas pelo MPS  Mantidas as competências atuais do MPS, estabelecendo os limites da auditoria direta  Estabelecida disciplina própria para os casos de infração à lei Geral por gestores e servidores, além das penalidades a serem aplicadas  Prazo para implantação do sistema integrado (CNIS RPPS) com alimentação obrigatória dos dados de todos os servidores da União, Estados, DF e Municípios, conforme regulamento  Regras similares às do RGPS para prescrição e decadência para requerimento e revisão de benefícios (cinco anos)  Regras de cálculo e reajuste dos benefícios 9
  • 10. Projeto CADPREV – V3 Nova Filosofia dos Sistemas Fonte: DATAPREV 10
  • 12. 12
  • 13. 13
  • 14. Secretaria de Políticas de Previdência Social Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público AGRADECEMOS Contatos otoni.guimaraes@previdencia.gov.br 61 2021-5474 Mais Informações http://www.mps.gov.br Atalho: “Previdência no Serviço Público” 14