O documento descreve o histórico e os objetivos do Plano Nacional de Educação no Brasil. O PNE surgiu em 1962 e é renovado a cada 10 anos, estabelecendo metas educacionais de longo prazo. O atual PNE, de 2014 a 2024, busca a elevação do nível de escolaridade no país, a melhoria da qualidade do ensino e a redução das desigualdades educacionais.
2. 1º Plano Nacional de Educação
O primeiro Plano Nacional de Educação surgiu
em 1962, no âmbito da primeira LDBEN (Lei nº
4024/1961).
Fora proposto como decreto do Governo João
Goulart.
Propunha metas qualitativas e quantitativas
para um prazo de 8 anos, mais restritas ao
governo federal.
3. PNE na Constituição Federal (art. 214)
A lei estabelecerá o PNE, de duração plurianual,
visando (...), que conduzam à:
I – erradicação do analfabetismo;
II – universalização do atendimento escolar;
III – melhoria da qualidade do ensino
IV – formação para o trabalho;
V – promoção humanística, científica e
tecnológica do Pais.
4. PNE na LDBEN
Art. 9º, I – A União incumbir-se-á de elaborar o
Plano Nacional de Educação, em colaboração
com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.
Art.87, § 1º - A União, no prazo de um ano (...)
encaminhará (...) o Plano Nacional de Educação,
com diretrizes e metas para os dez anos
seguintes (...).
5. Sancionado pelo Congresso Nacional em 2001,
estabeleceu metas para a educação no Brasil com
duração de dez anos;
Garantias: avanços, a elevação global do nível de
escolaridade da população, a melhoria da qualidade
do ensino em todos os níveis, a redução das
desigualdades sociais e regionais
6. PNE – Objetivos
A elevação global do nível de escolaridade (...);
A melhoria da qualidade do ensino (...);
A redução das desigualdades (...) no tocante ao
acesso e à permanência, com sucesso, na
educação pública;
Democratização da gestão (...), nos
estabelecimentos oficiais, obedecendo aos
princípios da participação dos profissionais (...)
e das comunidades escolar e local (...).
7. PNE – Prioridade 1
Garantia de ensino fundamental obrigatório de
oito anos a todas as crianças de 7 a 14 anos,
assegurando o seu ingresso e permanência na
escola e a conclusão desse ensino;
8. PNE – Prioridade 2
Garantia de ensino fundamental a todos os que
a ele não tiveram acesso na idade própria ou
que não o concluíram.
9. PNE – Prioridade 3
Ampliação do atendimento nos demais níveis de
ensino – a educação infantil, o ensino médio e a
educação superior.
10. PNE – Prioridade 4
Valorização dos profissionais da educação.
- Garantia das condições de trabalho, de salário
digno e carreira de magistério.
- Particular atenção à formação inicial e
continuada de professores.
11. PNE – Prioridade 5
Desenvolvimento de sistemas de informação e
de avaliação em todos os níveis e modalidades
de ensino (...), como instrumentos
indispensáveis para a gestão do sistema
educacional e melhoria do ensino.
12. Primeiras sugestões de leituras
Cadernos do Observatório: Plano Nacional de
Educação. São Paulo: Campanha Nacional pelo
Direito à Educação-Ibase-Observatório da Cidadania,
2001.
MONLEVADE, João – Plano Nacional de Educação ou
carta de intenções? (p.17-31)
AZEVEDO, Nerualdo Pontes de – O papel e o lugar dos
planos estaduais e municipais. (p. 32-37).
SILVA, Camilla Croso & ABICALIL, Carlos Augusto – O
papel da sociedade civil. (p. 38-46)