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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PRAZO DETERMINADO COM CAUÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
Sugestão: cópias de todos os documentos, reconhecido firma.
LOCADOR: ............................... (nome completo), ...................... (nacionalidade), ..................... (estado
civil), ................... (profissão), portador da cédula de identidade RG nº ................, inscrito no CPF/MF sob
nº ................, residente e domiciliada na ........................... (endereço completo: rua [av.], nº, complemento,
bairro, cidade, CEP, UF), doravante designado simplesmente LOCADORA.
LOCATÁRIA: ......................... (nome completo), ..................... (nacionalidade), ................... (estado civil),
................... (profissão), inscrito no CPF/MF sob nº .................., residente e domiciliada na ..................
(endereço completo: rua [av.], nº, complemento, bairro, cidade, CEP, UF), doravante designado
simplesmente LOCATÁRIO(A).
LOCADOR: (Nome do Locador), (Nacionalidade), Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx),
residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx);
LOCATÁRIA: Lucas França Marchezam, Brasileiro, Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº
(xxx), residente e domiciliado na Praça Dante Alighieri, 219, bairro Jardim Independência, Cidade de
Ribeirão Preto, CEP. 14076-280, no Estado São Paulo;
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel situado na rua .....................de propriedade do
LOCADOR, sendo o imóvel composto por 3 (três) dormitórios, 1 (uma) cozinha, 2 (dois) banheiros,1 (um)
office na parte superior (1ª andar); e 1 (uma) sala ,1 (uma) garagem, na parte inferior (térreo), com
aproximadamente 100 m²de área total, apresentando as seguintes condições conforme termo de vistoria
anexado neste contrato de locação ao final.
§ 1º - LOCADOR obriga-se juntamente com o LOCATÁRIO a preencher o auto de vistoria anexado a este
contrato, no início e ao término da locação, observando as condições reais do imóvel.
§ 2 º- Ambos LOCATÁRIO e LOCADOR declara ter a inteira ciência das regras que regem o presente
contrato de locação de imóvel urbano residencial, e das normas e leis civis, obrigando-se a partir de sua
assinatura a se comprometerem e a observá-las e cumpri-las sob pena, de responsabilidade administrativa,
civil e penal, sem prejuízo de eventual reparação de dano moral e material do imóvel.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente locação destina-se o fim de utilização comercial, ficando vedadas
outras alterações sem a comunicação prévia e anuência do LOCADOR.
§ 1º - O LOCATÁRIO compromete-se, desde logo, que na realização de sua atividade comercial não
causará qualquer tipo de poluição, ou dano ambiental.
§ 2º - É de inteira responsabilidade de o LOCATÁRIO obter o alvará de funcionamento do
estabelecimento, segundo sua atividade comercial. Em não obtendo e desejando encerrar o contrato deverá
quitar os aluguéis devidos, sem o embargo da multa contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O prazo de locação é de 12 (doze) meses, tendo início em ......... e término previsto para o dia ....................
§ 1º: Se o (a) LOCATÁRIO (a), usando da faculdade que lhe confere o artigo 4º. da lei n.º 8.245 de 18 do
outubro de 1991, devolver o imóvel locado antes de decorrido 12 (doze) meses, contados da data de início
do contrato, pagará ao (a) LOCADOR(A) a multa compensatória correspondente, 15% (vinte) sobre o valor
do aluguel vigente, proporcionalmente ao tempo restante do contrato.
§ 2º: Findo prazo acima ajustado, se o(a) LOCATÁRIO(a) continuar no imóvel por mais de 30 (trinta) dias,
sem oposição do(a) LOCADOR(a), ficará a locação prorrogada automaticamente por prazo indeterminado.
§3º Ressalva-se, entretanto, que o imóvel somente poderá ser retomado nos casos previstos em Lei, mas
poderá ser devolvido pelo(a) LOCATÁRIO(a) a qualquer tempo, sem a incidência de qualquer multa por
este motivo, desde que mediante comunicação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, da data da restituição do imóvel locado, sob pena de pagar a quantia correspondente a um mês de
aluguel e encargos vigentes.
§4º: Após o recebimento de pedido por escrito do LOCATÁRIO (a), para efetuar o fim da locação, o
LOCADOR terá o prazo de cinco dias para efetuar a vistoria do imóvel, correndo por conta do
LOCATÁRIO (a) o aluguel até a efetiva devolução do imóvel ao locador, salvo demora do LOCADOR
em realizar a vistoria.

CLÁUSULA QUARTA :
O aluguel mensal é de R$ ...........(................) a ser pago, pontualmente, até o dia 5º (quinto) dia útil, de cada
mês subsequente ao vencimento, devendo o mesmo ser pago mediante pagamento e fornecimento de recibo
na rua ................... ou por depósito bancário no Banco .............. Agência: ................, Conta-corrente:
.....................
§1º Além dos valores referentes aos aluguéis o LOCATÁRIO (a) também será igualmente responsável,
enquanto durar a locação, por:
a) despesas de conservação e manutenção do prédio, de seguro, de consumo de água, luz, telefone, internet,
encargos de ordem tributária, bem como as taxas para o fim comercial.
b) O consumo de água e luz, conforme constatação nas respectivas faturas.
c) todas as multas pecuniárias provenientes do atraso no pagamento de quantias de sua responsabilidade, sob
pena de rescisão contratual, em caso de descumprimento.
§ 2º - O LOCATÁRIO (a) deverá mensalmente apresentar os comprovantes de pagamento das contas e
tarifas de consumo de sua responsabilidade para fins de regularização débitos que incidam no imóvel, sob
pena de ser constituído em mora na obrigação acessória.
§ 3º - O LOCATÁRIO (a), no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder
Público a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato, salvo se o prédio for
considerado inabitável, fato este que deverá ser averiguado em vistoria judicial.
§4º - Os tributos que venham incidir sobre o imóvel (IPTU), assim como os reajustes ficam a cargo do
LOCATÁRIO, salvo o (IPTU) referente ao ano vigente de 2013 e o não pagamento subsequente importa
rescisão contratual.
§5º - O LOCADOR se obriga a entregar o imóvel livre de qualquer pendência, administrativa, tributária,
exigida por órgão públicos e instituições privada que venham embaraçar o uso e fruição do imóvel pelo
LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA:
A LOCATÁRIA, concorda desde já, em pagar à título de fiança, a caução no valor de R$ 1.500,00 (Hum
mil e Quinhentos Reais), equivalente a 3 (três) meses de aluguel, devendo ao final ser restituído ao
LOCATÁRIO com juros e correção monetária.
§1ª O pagamento será feito no primeiro dia útil subsequente à assinatura do presente contrato, em depósito
no banco tal, agência: ........, conta-corrente:...........
CLÁUSULA SEXTA:
O atraso no pagamento implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, juros de 1% (um
por cento) ao mês, além da correção monetária.

CLÁUSULA SETIMA:
No caso de prorrogação do contrato de locação, o reajuste do aluguel será feito anualmente, com base na
variação do Índice Geral de Preços divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-FGV) ou outro índice que
porventura venha a substituí-lo.

CLÁUSULA OITAVA:
A LOCATÁRIO (a) obriga-se a manter o imóvel locado em boas condições de higiene, limpeza e
conservação, mantendo em normal estado de uso das suas instalações elétricas e hidráulicas, devendo
restituí-lo no estado em que recebeu ao final do contrato, juntamente com a entrega das chaves, salvo as
deteriorações decorrentes do uso normal, e as que importarem em despesas extraordinárias.

CLÁUSULA NONA:
Eventuais reformas ou adaptações que a LOCATÁRIO (a) pretender executar no imóvel, só poderão ser
realizadas mediante autorização prévia e expressa do LOCADOR.
§1º Fica de imediato a autorização de benfeitoria: a pintura de 1 (uma) sala piso inferior
CLÁUSULA DECIMA:
A LOCATÁRIO (a) não poderá transferir este contrato, ou sublocar o imóvel no todo ou em parte, sem
prévia autorização por escrito da LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A LOCATÁRIO (a) de imediato faculta ao LOCADOR examinar ou vistoriar o prédio, sempre que o
segundo entender conveniente, desde que previamente acordados dia e hora.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial
ou extrajudicial e sem que assista a nenhuma das partes o direito a qualquer indenização, ficando as partes,
daí por diante, desobrigadas por todas as cláusulas deste contrato, nos seguintes casos:
a) Processo de desapropriação total ou parcial do imóvel locado;
b) Ocorrência de qualquer evento ou incêndio do imóvel locado que impeça a sua ocupação, salvo culpa do
LOCATÁRIO (a) e dos que estão sob sua responsabilidade; ou
c) Qualquer outro fato que obrigue o impedimento do uso imóvel locado, desde que o LOCATÁRIO (a)
não tenha dado causa, impossibilitando a continuidade da locação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Caso o imóvel objeto da locação for alienado durante o prazo locatício, o adquirente poderá nos termos do
art. 8 º da Lei 8.245 de 1991 comunicar o contrato de compra e venda ao LOCATÁRIO (a), estabelecendo
o prazo de 90 (noventa) dias para desocupação, salvo prazo determinado no contrato de locação, ou período
diverso previamente estabelecido na hipótese de alienação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
A parte que infringir o presente contrato pagará à parte prejudicada o valor correspondente a 10% (dez) do
valor de 1 (um) aluguel vigente à época da infração, sem prejuízo de arcar com eventuais perdas e danos que
ocasionar e determinar a imediata rescisão do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
Para todas as questões decorrentes deste contrato, será competente o foro da situação do imóvel, seja qual
for o domicílio dos contratantes.
E, por estarem, assim ajustados, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias, de igual teor, na presença de 2
(duas) duas testemunhas que a tudo assistiram, para que possa surtir seus efeitos legais.

Ribeirão Preto, ...de mês de 20....

_______________________
LOCADOR
_______________________________
LOCATÁRIA,

Testemunhas:
_____________________________
Nome
CPF
______________________________
Nome
CPF

Sugiro retirar o que está em vermelho.
Cláusula 1ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria
anexo, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, apresentando-se em boas
condições de higiene, limpeza e conservação, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas,
portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIA, mantê-lo
desta forma.
Cláusula 2ª. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas do
auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas, facultando
ao LOCADOR, em caso contrário, recebê-lo ou não.
Parágrafo único. Caso o LOCADOR não receba o imóvel, ficará a LOCATÁRIA compelida a pagar
os aluguéis que forem vencendo.

DAS BENFEITORIAS
Cláusula 3ª. Deverá ser submetida de imediato à autorização expressa do LOCADOR qualquer
benfeitoria ou construção que a LOCATÁRIA pretenda realizar no imóvel objeto deste instrumento.
Cláusula 4ª. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando à
LOCATÁRIA em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel, deixando-o da maneira como lhe
foi entregue.
Cláusula 5ª. Consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, cabendo desconto no aluguel caso
problema pré-existente a assinatura do contrato.

VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS
Cláusula 6ª. Como aluguel mensal, a LOCATÁRIA se obrigará a pagar o valor de R$500,00
(Quinhentos Reais), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº
(xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), devendo fazê-lo até o dia (xxx) de cada mês
subsequente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas na Cláusula 18ª.
Cláusula 7ª. Fica obrigado o LOCADOR, a emitir recibo da quantia paga, relacionando
pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa.
Parágrafo primeiro. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pela LOCATÁRIA, dos
comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas.
Cláusula 8. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e
acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.). Em caso de falta deste índice, o reajustamento
do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do
aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos.
Parágrafo primeiro. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores
agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.
Cláusula 9ª. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás,
telefone, todas as multas pecuniárias decorrentes do não pagamento ou atraso das quantias mencionadas
neste, ficarão sob a responsabilidade da LOCATÁRIA.
Parágrafo único. A inadimplência da LOCATÁRIA gerará a faculdade do LOCADOR em rescindir de
plano o presente contrato.
Cláusula 10ª. A LOCÁTARIA terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o
(xxx) dia útil após o vencimento.
Parágrafo único. Caso não seja dia útil, ficará obrigada desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia
útil subsequente a esta data, salvo na hipótese de pagamento com cheque.

DA MULTA
Cláusula 11ª. As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes à época
da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste
contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses previstas na Cláusula 20ª.
Cláusula 12. Caso venha a LOCATÁRIA a devolver o imóvel antes do término da vigência do contrato
ou mesmo o LOCADOR pedir que a LOCATÁRIA saia antes do final do contrato, os mesmos pagarão a
título de multa o valor de 03 (três) salários mínimos vigentes na data da entrega das chaves.

DA CAUÇÃO
Cláusula 13ª. A LOCATÁRIA, concorda desde já, em pagar à título de fiança, a caução no valor de
R$ 1.500,00 (Hum mil e Quinhentos Reais), equivalente a 3 (três) meses de aluguel.
Cláusula 14ª. O pagamento será feito no primeiro dia útil subsequente à assinatura do presente contrato.
Cláusula 15ª. Fica assegurado a LOCATÁRIA 3 (Três) meses gratuitos do aluguel pelo pagamento em
forma de caução, paga na assinatura do contrato, findando o mesmo na entrega das chaves e observados os
requisitos constantes neste contrato para sua validade.

DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO O PRAZO DA LOCAÇÃO
Cláusula 16ª. A LOCATÁRIA restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu,
quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas,
hidráulicas e acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as
deterioração decorrentes do uso normal e habitual do imóvel.

DA RESCISÃO
Cláusula 17ª. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, devendo a parte que a
solicitou avisar à outra com 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula 18ª. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia
ou indenização por parte da LOCATÁRIA, quando:
a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel,
independente dolo ou culpa da LOCATÁRIA;
b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado;
c) Nas situações elencadas no presente instrumento.
Cláusula 19ª. Sendo o imóvel utilizado de forma diversa da locação comercial, restará facultado ao
LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito à indenização ou qualquer ônus por
parte deste último, sem prejuízo da obrigação da LOCATÁRIA de efetuar o pagamento das multas e
despesas.

DO PRAZO
Cláusula 20ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de (01) anos, a iniciar-se no dia 03,
do mês de Março no ano de 2014 e findar-se no dia 03, do mês de Março no ano de 2015, data a qual o
imóvel deverá ser devolvido, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou
qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
Cláusula 21ª. Findo o prazo estipulado neste contrato e não havendo Ação Renovatória, o mesmo
cessará de pleno direito, independente de qualquer notificação ou interpelação.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Ribeirão Preto, 01 de Março de 2014.

_____________________________________________
Lucia

_____________________________________________
Lucas França Marchezam

_____________________________________________
Eliana Aparecida França Marchezam
RG. 19.357.005-1
Testemunha 1
_______________________________________________
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

Nota:
Lei nº 8.245/91.

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Contrato de locação de prazo determinado com caução enviado

  • 1. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PRAZO DETERMINADO COM CAUÇÃO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES Sugestão: cópias de todos os documentos, reconhecido firma. LOCADOR: ............................... (nome completo), ...................... (nacionalidade), ..................... (estado civil), ................... (profissão), portador da cédula de identidade RG nº ................, inscrito no CPF/MF sob nº ................, residente e domiciliada na ........................... (endereço completo: rua [av.], nº, complemento, bairro, cidade, CEP, UF), doravante designado simplesmente LOCADORA. LOCATÁRIA: ......................... (nome completo), ..................... (nacionalidade), ................... (estado civil), ................... (profissão), inscrito no CPF/MF sob nº .................., residente e domiciliada na .................. (endereço completo: rua [av.], nº, complemento, bairro, cidade, CEP, UF), doravante designado simplesmente LOCATÁRIO(A). LOCADOR: (Nome do Locador), (Nacionalidade), Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx); LOCATÁRIA: Lucas França Marchezam, Brasileiro, Carteira de Identidade nº (xxx), e C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Praça Dante Alighieri, 219, bairro Jardim Independência, Cidade de Ribeirão Preto, CEP. 14076-280, no Estado São Paulo; DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato a locação do imóvel situado na rua .....................de propriedade do LOCADOR, sendo o imóvel composto por 3 (três) dormitórios, 1 (uma) cozinha, 2 (dois) banheiros,1 (um) office na parte superior (1ª andar); e 1 (uma) sala ,1 (uma) garagem, na parte inferior (térreo), com aproximadamente 100 m²de área total, apresentando as seguintes condições conforme termo de vistoria anexado neste contrato de locação ao final. § 1º - LOCADOR obriga-se juntamente com o LOCATÁRIO a preencher o auto de vistoria anexado a este contrato, no início e ao término da locação, observando as condições reais do imóvel. § 2 º- Ambos LOCATÁRIO e LOCADOR declara ter a inteira ciência das regras que regem o presente contrato de locação de imóvel urbano residencial, e das normas e leis civis, obrigando-se a partir de sua assinatura a se comprometerem e a observá-las e cumpri-las sob pena, de responsabilidade administrativa, civil e penal, sem prejuízo de eventual reparação de dano moral e material do imóvel. CLÁUSULA SEGUNDA: A presente locação destina-se o fim de utilização comercial, ficando vedadas outras alterações sem a comunicação prévia e anuência do LOCADOR. § 1º - O LOCATÁRIO compromete-se, desde logo, que na realização de sua atividade comercial não causará qualquer tipo de poluição, ou dano ambiental. § 2º - É de inteira responsabilidade de o LOCATÁRIO obter o alvará de funcionamento do estabelecimento, segundo sua atividade comercial. Em não obtendo e desejando encerrar o contrato deverá quitar os aluguéis devidos, sem o embargo da multa contratual. CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de locação é de 12 (doze) meses, tendo início em ......... e término previsto para o dia ....................
  • 2. § 1º: Se o (a) LOCATÁRIO (a), usando da faculdade que lhe confere o artigo 4º. da lei n.º 8.245 de 18 do outubro de 1991, devolver o imóvel locado antes de decorrido 12 (doze) meses, contados da data de início do contrato, pagará ao (a) LOCADOR(A) a multa compensatória correspondente, 15% (vinte) sobre o valor do aluguel vigente, proporcionalmente ao tempo restante do contrato. § 2º: Findo prazo acima ajustado, se o(a) LOCATÁRIO(a) continuar no imóvel por mais de 30 (trinta) dias, sem oposição do(a) LOCADOR(a), ficará a locação prorrogada automaticamente por prazo indeterminado. §3º Ressalva-se, entretanto, que o imóvel somente poderá ser retomado nos casos previstos em Lei, mas poderá ser devolvido pelo(a) LOCATÁRIO(a) a qualquer tempo, sem a incidência de qualquer multa por este motivo, desde que mediante comunicação prévia, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, da data da restituição do imóvel locado, sob pena de pagar a quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos vigentes. §4º: Após o recebimento de pedido por escrito do LOCATÁRIO (a), para efetuar o fim da locação, o LOCADOR terá o prazo de cinco dias para efetuar a vistoria do imóvel, correndo por conta do LOCATÁRIO (a) o aluguel até a efetiva devolução do imóvel ao locador, salvo demora do LOCADOR em realizar a vistoria. CLÁUSULA QUARTA : O aluguel mensal é de R$ ...........(................) a ser pago, pontualmente, até o dia 5º (quinto) dia útil, de cada mês subsequente ao vencimento, devendo o mesmo ser pago mediante pagamento e fornecimento de recibo na rua ................... ou por depósito bancário no Banco .............. Agência: ................, Conta-corrente: ..................... §1º Além dos valores referentes aos aluguéis o LOCATÁRIO (a) também será igualmente responsável, enquanto durar a locação, por: a) despesas de conservação e manutenção do prédio, de seguro, de consumo de água, luz, telefone, internet, encargos de ordem tributária, bem como as taxas para o fim comercial. b) O consumo de água e luz, conforme constatação nas respectivas faturas. c) todas as multas pecuniárias provenientes do atraso no pagamento de quantias de sua responsabilidade, sob pena de rescisão contratual, em caso de descumprimento. § 2º - O LOCATÁRIO (a) deverá mensalmente apresentar os comprovantes de pagamento das contas e tarifas de consumo de sua responsabilidade para fins de regularização débitos que incidam no imóvel, sob pena de ser constituído em mora na obrigação acessória. § 3º - O LOCATÁRIO (a), no curso da locação, obriga-se, ainda, a satisfazer todas as exigências do Poder Público a que der causa, que não constituirão motivo para rescisão deste contrato, salvo se o prédio for considerado inabitável, fato este que deverá ser averiguado em vistoria judicial. §4º - Os tributos que venham incidir sobre o imóvel (IPTU), assim como os reajustes ficam a cargo do LOCATÁRIO, salvo o (IPTU) referente ao ano vigente de 2013 e o não pagamento subsequente importa rescisão contratual. §5º - O LOCADOR se obriga a entregar o imóvel livre de qualquer pendência, administrativa, tributária, exigida por órgão públicos e instituições privada que venham embaraçar o uso e fruição do imóvel pelo LOCATÁRIO. CLÁUSULA QUINTA: A LOCATÁRIA, concorda desde já, em pagar à título de fiança, a caução no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e Quinhentos Reais), equivalente a 3 (três) meses de aluguel, devendo ao final ser restituído ao LOCATÁRIO com juros e correção monetária. §1ª O pagamento será feito no primeiro dia útil subsequente à assinatura do presente contrato, em depósito no banco tal, agência: ........, conta-corrente:........... CLÁUSULA SEXTA:
  • 3. O atraso no pagamento implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, juros de 1% (um por cento) ao mês, além da correção monetária. CLÁUSULA SETIMA: No caso de prorrogação do contrato de locação, o reajuste do aluguel será feito anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-FGV) ou outro índice que porventura venha a substituí-lo. CLÁUSULA OITAVA: A LOCATÁRIO (a) obriga-se a manter o imóvel locado em boas condições de higiene, limpeza e conservação, mantendo em normal estado de uso das suas instalações elétricas e hidráulicas, devendo restituí-lo no estado em que recebeu ao final do contrato, juntamente com a entrega das chaves, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, e as que importarem em despesas extraordinárias. CLÁUSULA NONA: Eventuais reformas ou adaptações que a LOCATÁRIO (a) pretender executar no imóvel, só poderão ser realizadas mediante autorização prévia e expressa do LOCADOR. §1º Fica de imediato a autorização de benfeitoria: a pintura de 1 (uma) sala piso inferior CLÁUSULA DECIMA: A LOCATÁRIO (a) não poderá transferir este contrato, ou sublocar o imóvel no todo ou em parte, sem prévia autorização por escrito da LOCADOR. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A LOCATÁRIO (a) de imediato faculta ao LOCADOR examinar ou vistoriar o prédio, sempre que o segundo entender conveniente, desde que previamente acordados dia e hora. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e sem que assista a nenhuma das partes o direito a qualquer indenização, ficando as partes, daí por diante, desobrigadas por todas as cláusulas deste contrato, nos seguintes casos: a) Processo de desapropriação total ou parcial do imóvel locado; b) Ocorrência de qualquer evento ou incêndio do imóvel locado que impeça a sua ocupação, salvo culpa do LOCATÁRIO (a) e dos que estão sob sua responsabilidade; ou c) Qualquer outro fato que obrigue o impedimento do uso imóvel locado, desde que o LOCATÁRIO (a) não tenha dado causa, impossibilitando a continuidade da locação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Caso o imóvel objeto da locação for alienado durante o prazo locatício, o adquirente poderá nos termos do art. 8 º da Lei 8.245 de 1991 comunicar o contrato de compra e venda ao LOCATÁRIO (a), estabelecendo o prazo de 90 (noventa) dias para desocupação, salvo prazo determinado no contrato de locação, ou período diverso previamente estabelecido na hipótese de alienação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
  • 4. A parte que infringir o presente contrato pagará à parte prejudicada o valor correspondente a 10% (dez) do valor de 1 (um) aluguel vigente à época da infração, sem prejuízo de arcar com eventuais perdas e danos que ocasionar e determinar a imediata rescisão do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Para todas as questões decorrentes deste contrato, será competente o foro da situação do imóvel, seja qual for o domicílio dos contratantes. E, por estarem, assim ajustados, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias, de igual teor, na presença de 2 (duas) duas testemunhas que a tudo assistiram, para que possa surtir seus efeitos legais. Ribeirão Preto, ...de mês de 20.... _______________________ LOCADOR _______________________________ LOCATÁRIA, Testemunhas: _____________________________ Nome CPF ______________________________ Nome CPF Sugiro retirar o que está em vermelho. Cláusula 1ª. O imóvel objeto deste contrato será entregue nas condições descritas no auto de vistoria anexo, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, apresentando-se em boas condições de higiene, limpeza e conservação, com todos os cômodos e paredes pintados, sendo que portas, portões e acessórios se encontram também em funcionamento correto, devendo a LOCATÁRIA, mantê-lo desta forma. Cláusula 2ª. Fica também acordado, que o imóvel será devolvido nas mesmas condições previstas do auto de vistoria, além de, no ato da entrega das chaves, com todos os tributos e despesas pagas, facultando ao LOCADOR, em caso contrário, recebê-lo ou não.
  • 5. Parágrafo único. Caso o LOCADOR não receba o imóvel, ficará a LOCATÁRIA compelida a pagar os aluguéis que forem vencendo. DAS BENFEITORIAS Cláusula 3ª. Deverá ser submetida de imediato à autorização expressa do LOCADOR qualquer benfeitoria ou construção que a LOCATÁRIA pretenda realizar no imóvel objeto deste instrumento. Cláusula 4ª. Vindo a ser feita benfeitoria, faculta ao LOCADOR aceitá-la ou não, restando à LOCATÁRIA em caso do LOCADOR não aceitá-la, modificar o imóvel, deixando-o da maneira como lhe foi entregue. Cláusula 5ª. Consertos ou reparos farão parte integrante do imóvel, cabendo desconto no aluguel caso problema pré-existente a assinatura do contrato. VALOR DO ALUGUEL, DESPESAS Cláusula 6ª. Como aluguel mensal, a LOCATÁRIA se obrigará a pagar o valor de R$500,00 (Quinhentos Reais), a ser efetuado diretamente ao LOCADOR, residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), devendo fazê-lo até o dia (xxx) de cada mês subsequente ao vencido, sob pena de multa, correções e despesas previstas na Cláusula 18ª. Cláusula 7ª. Fica obrigado o LOCADOR, a emitir recibo da quantia paga, relacionando pormenorizadamente todos os valores oriundos de juros, ou outra despesa. Parágrafo primeiro. Emitir-se-á tal recibo, desde que haja a apresentação pela LOCATÁRIA, dos comprovantes de todas as despesas do imóvel devidamente quitadas. Cláusula 8. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM ou IGP ou IPC, etc.). Em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Parágrafo primeiro. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes. Cláusula 9ª. Todas as despesas diretamente ligadas à conservação do imóvel, tais como, água, luz, gás, telefone, todas as multas pecuniárias decorrentes do não pagamento ou atraso das quantias mencionadas neste, ficarão sob a responsabilidade da LOCATÁRIA. Parágrafo único. A inadimplência da LOCATÁRIA gerará a faculdade do LOCADOR em rescindir de plano o presente contrato. Cláusula 10ª. A LOCÁTARIA terá um prazo de tolerância para efetuar o pagamento do aluguel até o (xxx) dia útil após o vencimento.
  • 6. Parágrafo único. Caso não seja dia útil, ficará obrigada desde já a efetuar o pagamento no primeiro dia útil subsequente a esta data, salvo na hipótese de pagamento com cheque. DA MULTA Cláusula 11ª. As partes estipulam o pagamento da multa no valor de 03 (três) aluguéis vigentes à época da ocorrência do fato, a ser aplicada àquele que venha a infringir quaisquer das cláusulas contidas neste contrato exceto quando da ocorrência das hipóteses previstas na Cláusula 20ª. Cláusula 12. Caso venha a LOCATÁRIA a devolver o imóvel antes do término da vigência do contrato ou mesmo o LOCADOR pedir que a LOCATÁRIA saia antes do final do contrato, os mesmos pagarão a título de multa o valor de 03 (três) salários mínimos vigentes na data da entrega das chaves. DA CAUÇÃO Cláusula 13ª. A LOCATÁRIA, concorda desde já, em pagar à título de fiança, a caução no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e Quinhentos Reais), equivalente a 3 (três) meses de aluguel. Cláusula 14ª. O pagamento será feito no primeiro dia útil subsequente à assinatura do presente contrato. Cláusula 15ª. Fica assegurado a LOCATÁRIA 3 (Três) meses gratuitos do aluguel pelo pagamento em forma de caução, paga na assinatura do contrato, findando o mesmo na entrega das chaves e observados os requisitos constantes neste contrato para sua validade. DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL FINDO O PRAZO DA LOCAÇÃO Cláusula 16ª. A LOCATÁRIA restituirá o imóvel locado nas mesmas condições as quais o recebeu, quais sejam, pintado com tinta látex na cor contida no auto de vistoria, sendo que as instalações elétricas, hidráulicas e acessórios deverão também, estar em perfeitas condições de funcionamento, salvo as deterioração decorrentes do uso normal e habitual do imóvel. DA RESCISÃO Cláusula 17ª. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, devendo a parte que a solicitou avisar à outra com 30 (trinta) dias de antecedência. Cláusula 18ª. Ocorrerá a rescisão do presente contrato, independente de qualquer comunicação prévia ou indenização por parte da LOCATÁRIA, quando: a) Ocorrendo qualquer sinistro, incêndio ou algo que venha a impossibilitar a posse do imóvel, independente dolo ou culpa da LOCATÁRIA; b) Em hipótese de desapropriação do imóvel alugado;
  • 7. c) Nas situações elencadas no presente instrumento. Cláusula 19ª. Sendo o imóvel utilizado de forma diversa da locação comercial, restará facultado ao LOCADOR, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito à indenização ou qualquer ônus por parte deste último, sem prejuízo da obrigação da LOCATÁRIA de efetuar o pagamento das multas e despesas. DO PRAZO Cláusula 20ª. A presente locação terá o lapso temporal de validade de (01) anos, a iniciar-se no dia 03, do mês de Março no ano de 2014 e findar-se no dia 03, do mês de Março no ano de 2015, data a qual o imóvel deverá ser devolvido, efetivando-se com a entrega das chaves, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial. Cláusula 21ª. Findo o prazo estipulado neste contrato e não havendo Ação Renovatória, o mesmo cessará de pleno direito, independente de qualquer notificação ou interpelação. Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Ribeirão Preto, 01 de Março de 2014. _____________________________________________ Lucia _____________________________________________ Lucas França Marchezam _____________________________________________ Eliana Aparecida França Marchezam RG. 19.357.005-1 Testemunha 1
  • 8. _______________________________________________ (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) Nota: Lei nº 8.245/91.