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Direitos Humanos
                                                                Portadores de deficiência
                                              Escola Cooperativa Vale S.Cosme 2011/2012


Introdução


       Os direitos humanos, foram criados há pouco tempo em relação idade do
planeta. Em tempos, existiam pessoas e pessoas, ou seja, as pessoas que eram ou
achavam se importantes e as pessoas nos quais eram chamados de criados, os quais
eram tratados de qualquer maneira sem ter algum direito.

        Mas como muita gente diz “Mudam-se os tempos mudam-se as vontades” e com
e evolução da sociedade e das mentalidades, foram-se adquirindo saberes e
competências que fizeram com que as pessoas deixassem de se rebaixar e começassem a
lutar pelos seus direitos e benefícios.

       Apesar de já terem sido discutidos, escolhidos, negociados e assinados, há quem
os respeite e cumpra mas também há que não ligue nenhum e desrespeite, mas pior que
isso é eles maltratarem essas pessoas, humilharem-nas e isso é uma dor enorme para
quem sofre desse tipo de tratamento.

        A essas pessoas é preciso dar-lhes apoio para que levantem a cabeça e enfrentem
quem lhes faz isso, que lutem e reclamem os seus direitos. Pois hoje em dia toda a gente
é igual perante a sociedade, uma vez que, tem os mesmos direitos e deveres, não sendo
ninguém melhor que ninguém.

        No fundo os direitos humanos, existem para que não haja diferenças nem
distinção.

       Pois não tratando os de maneira diferente que resolve pois eles tem a sua
dignidade e quem na manter.




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Direitos Humanos
                                                                Portadores de deficiência
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O que são os direitos humanos?


       Resumidamente os direitos humanos são os direitos que todas as pessoas, sem
exceção, têm graças á sua condição humana, de forma a viverem em liberdade e com
dignidade. Os direitos humanos são caracterizados da seguinte maneira:



   ª   Universais: Pertencem a todas as pessoas, qualquer que seja a sua condição
       social, género, etnia, religião ou nacionalidade;
   ª   Inalienáveis: Não podem ser cedidos nem retirados a ninguém.
   ª   Indivisíveis: Todos os direitos são igualmente importantes e necessários, não se
       podendo hierarquizar.
   ª   Interdependentes: Os direitos humanos estão inter-relacionados.


Evolução dos direitos humanos


     Ao longo dos anos como é normal tudo vai evoluindo, e como os direitos
humanos não são exceção, também evoluíram da seguinte maneira:

   1ª Geração – séc. XVIII. Direitos civis e políticos:

   ª   Liberdade de expressão;
   ª   De reunião;
   ª   De manifestação;
   ª   De voto.



   2ªgeração- séc. XIX e XX. Direitos económicos, socias e culturais:

   ª   Ao trabalho;
   ª   À greve;
   ª   À segurança social;                                                                  5
   ª   À educação.




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                                                               Portadores de deficiência
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   3ª Geração- séc. XX. Direitos coletivos:

   ª   Ao desenvolvimento;
   ª   À paz;
   ª   À qualidade do ambiente;
   ª   Ao usufruto do património da humanidade.

   Com isto é esperado que com o passar dos anos estes direitos também evoluem de
maneira positiva.




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                                                                 Portadores de deficiência
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O que é ser deficiente?


        Primeiramente antes de falar sobre os direito humanos nos portadores de
deficiência é preciso saber e entender aquilo por o qual um ser humano é considerado
“deficiente”.

       Então, deficiência é a perda total ou parcial, ou qualquer anomalia que seja
encontrada numa estrutura ou função psicológica, anatômica ou fisiológica que impeça
o normal desempenho das atividades dentro dos seus padrões normais para qualquer ser
humano.

        Com o termo deficiência, vem outros termos a acompanhar, tais como
incapacidade e deficiência permanente e para cada uma delas também existe uma
definição específica. Segundo as definições incapacidade é uma diminuição efetiva e
acentuada das capacidades do ser humano, sendo necessária a utilização de
equipamentos adequados e adaptados, meios e recursos específicos para que o doente
possa transmitir e receber as informações para que o seu desempenho e o seu bem- estar
seja desempenhado na melhor maneira possível.

       Deficiência permanente é vista como “acidente” no qual houve danos que
permitiram a não recuperação definitiva ou então a possibilidade de recuperação com
tratamentos inovadores.

        Existem vários tipos de deficiência, podendo ser visíveis ou imperfectíveis. Os
vários tipos de deficiências podem ser separadas por:

     D   Deficiência física: É a alteração parcial ou completa de um ou vários membros
         do corpo humano, impedindo assim o bom funcionamento e o bom
         desempenho de qualquer função física, podendo esses acontecimentos
         chamados de monoplegia, mon paresia, paraplegia, paraparésia, hemiplegia,
         hemiparesia, tetraplegia, tetra paresia, amputação de um membro ou ausência
         do mesmo, paralisia cerebral, a existência de deformação nos membros, não
         sendo considerado deficiência física deformações estéticas e todas aquelas que
         não impeçam o bom desempenho das suas funções.

     D   Deficiência Auditiva: É a perda total ou parcial das capacidades auditivas,
         sendo essa perda classificada por vários níveis:
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             ª   De 25 a 40 db* – surdez leve;
             ª   De 41 a 55 db – surdez moderada;
             ª   De 56 a 70 db – surdez acentuada;

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                                                                Portadores de deficiência
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             ª   De 71 a 90 db – surdez severa;
             ª   Acima de 91 db – surdez profunda;
             ª   Anacusia.



   D   Deficiência visual: Perspicácia visual igual ou menor de 20/200 verificado no
       melhor olho, ou campo visual menor de 20º (na tabela de snellen) e também as
       duas situações simultaneamente.



   D   Deficiência Mental: comportamento intelectual acentuadamente inferior á
       média, que se manifesta antes dos 18 anos e com limitações relacionado com
       duas ou mais áreas tais como:

             ª   Cuidado pessoal;
             ª   Lazer;
             ª   Saúde e segurança;
             ª   Habilidades académicas;
             ª   Comunicação;
             ª   Habilidades pessoais;
             ª   Utilização da comunidade;
             ª   Trabalho;



   D   Deficiência múltipla: Duas ou mais deficiência interligadas.




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*db – decibéis
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                                                               Portadores de deficiência
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Discriminação segundo a deficiência


       Toda a pessoa que sofre de qualquer tipo de deficiência tem sempre dificuldades
no acesso ao emprego e até mesmo á formação para o mesmo.

       Não só no emprego nem nos estudos eles sentem desprezo e dificuldade, mas
também nas suas tarefas diárias como pode ser na sua mobilidade, e nos inúmeros
contratempos que tem que ultrapassar no seu dia-a-dia. Contudo os portadores de
deficiência tem os mesmos direitos que o resto da população tal como está citado no
primeiro artigo dos direitos do homem “Todos os seres humanos são livres e iguais em
dignidade e direitos”, mas como dá para entender este artigo não é cumprido pois estas
pessoas são vitimas de represálias, para que este mal mude é necessário que as pessoas
sejam mais compreensíveis, que vejam nas pessoas com deficiência uma pessoa
simplesmente normal sem qualquer problema ou doença.

        Apesar que queiramos que todos sejam iguais, claro que os portadores de
deficiência têm que ter alguns direitos e regalias extras a nível económico, políticos,
sociais, civis e culturais.

       Além da declaração dos direitos humanos a constituição portuguesa também
aborda os portadores de deficiência no artigo 71º que passo a citar:

              1. Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam
                 plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na
                 constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles
                 para os quais se encontrem incapacitados.
              2. O estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de
                 tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de
                 deficiência e de apoio às suas famílias; a desenvolver uma pedagogia
                 que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e
                 solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efetiva
                 realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos
                 pais tutores.
              3. O estado apoia as organizações de cidadãos portadores de deficiência.



        Na carta Europeia dos direitos fundamentais pronúncia para que seja obtida a
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igualdade de pessoas com ou sem deficiência, o direito a beneficiar de apoio e
assistência irá complementar o direito á não discriminação.



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                                                                 Portadores de deficiência
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Declaração dos direitos das pessoas portadoras de deficiência


        Nesta declaração está citado que estes direitos são aplicados a todos os
portadores de deficiência independentemente da idade, do sexo, religião, etnia, nível
social ou mesmo político, ou qualquer outra situação comprometedora. Têm direito a
tratamento médico psicológico, de maneira apropriada ao seu caso incluindo
reabilitação, treinamento profissional, com direito a colocação num posto de trabalho
para que assim seja facilitada a sua reintegração e o regresso ao mercado de trabalho.

        Apesar de quererem ser vistos e tratados como pessoas ”normais”, sabem que
não o são e alguns tipos de deficiência não possibilitam a que trabalhem, tendo que ser
os familiares a sustenta-lo ou então possuem uma reforma por invalides (o que toda a
gente sabe hoje em dia não chega para nada, mas no fundo é uma ajuda), mas com os
tratamentos todos que tem que fazer e os medicamentos que tem que comprar essa
quantia de dinheiro não chega. E ai em alguns casos (creio que não em todos por talvez
não é possível) eles possuem o direito á segurança económica e social para que assim
tenham uma vida condigna e segura. Contudo dependendo das suas capacidades podem
participar na produção de trabalho e ter direito á sua remuneração.

        Há pessoas que pensam que os portadores de deficiência têm que estar em
instituições apropriadas para eles, mas no fundo isso é quere-las afastar do mundo real,
de lhes proibir a convivência com o mundo, com a natureza. Mas todos temos direito á
nossa habitação, ao nosso lar, ao nosso “cantinho” vivendo com as famílias, ou pais
adotivos, a ver e participar nas atividades culturais, sociais, recreativas, religiosas em
conjunto com a comunidade. Em quaisquer destas situações os portadores de deficiência
não tem que ser sujeito a tratamento especial a não ser o requerido pela sua reabilitação,
seja ela física ou psicológica. Quando alguns destes doentes precisam de ser internados
é certificado que o local tenha as devidas e pedidas condições, tanto de lazer, de
cuidados e de ambiente, para que a sua vida seja levada da forma mais normal e calma
possível.

       Existem certas deficiências nas quais os próprios doentes recebem uma
quantidade de dinheiro por mês, para coisas precisas, e ai muitas famílias apoderam-se
desse dinheiro para benefício próprio, mas por mais que tenham o direito á proteção
contra tratamento discriminatório, abusos ou degradação nem tudo dá para ser
controlado, a famílias que fazem isso é porque vêm esse familiar como uma fonte de
rendimento e não uma pessoa de família, uma pessoa que por vezes precisa de carinho.
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E para que isso não aconteça têm o direito de proteção dos seus bens (sendo eles
monetários ou materiais) e do seu bem-estar.



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                                                                 Portadores de deficiência
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       Direitos no trabalho
     Uma pessoa portadora de qualquer tipo de deficiência é normal que tenha sempre as
suas limitações e senãos. Mas independentemente disso não poderá existir
discriminação, deficiência não implica incompetência, nem falta de profissionalismo.
Por exemplo uma pessoa que seja paraplégica pode perfeitamente trabalhar numa
profissão que não implica muita deslocação.

    Com o decreto existente uma empresa que tenha cem ou mais trabalhadores tem
entre 2% a 5% de cargos reservados para portadores de deficiência. Não podem ser
descriminados no que toca no salário, nem qualquer tipo de critérios para os mesmos.



       Direitos na educação
     No ramo da educação os portadores dependendo da sua deficiência que possui, irá
ser integrado na educação especial, que irá ser readequado ao seu nível de ensino, á sua
idade e á sua capacidade de aprendizagem. Este programa educacional é obrigatório e
de forma gratuita, sendo que se o educando estiver internado na unidade hospital ou em
qualquer outra instituição apenas por um prazo de um ano. Além de tudo isto os alunos
portadores de deficiência têm o benefício de ter acesso sem restrição a material escolar,
bolsas de estudo e merende escolar. Este programa esta disponível em qualquer escola,
sendo obrigatório, apenas nas escolas públicas, para que assim seja mais simples e fácil
a convivência com a comunidade escolar.



       Direitos na saúde
    Uma mulher que seja portadora de alguma deficiência, apesar que não ter as suas
capacidades a 100%, isso não a impede de casar, formar uma família, e até ter filhos.
Dependendo da incapacidade que tenha o médico logo lhe irá indicar se não haverá em
casa de engravidar ou não. Mas ai o médico estudará bem o caso, ver os prós e contras,
fazer o planeamento familiar, o acompanhamento genético, podendo identificar doenças
que possam surgir para o futuro bebé irá executar o parto, e acompanhar a mãe e o bebé
para que não ocorram danos quanto a questões genéticas ou mesmo situações que
possam ocorrer no dia á dia. Como é obrigatório no emprego é normal os trabalhadores
                                                                                             11
tem um seguro para acidentes que lá possam surgir, e no caso dos portadores de
deficiência o tratamento irá ser tratado consoante a necessidade requerida pela sua
deficiência do qual é portador.

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                                                                Portadores de deficiência
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       Todo o doente que não esteja internado tem direito a atendimento ao domicílio.
Quando for necessário o acesso a centros hospitalares terão um atendimento adequado e
especializado às suas necessidades.



       Direitos na sociedade


       Existem tipos de deficiências que implicam que a pessoa seja sempre
   acompanhada por alguém conhecido ou familiar. Por exemplo um cego que queira ir
   almoçar ou jantar a um restaurante, não irá conseguir ler o menu, mas por isso os
   restaurantes devem disponibilizar um menu em Braille para que a pessoa se possa
   sentir bem e não necessite que alguém os ajude.

       Uma vez que algumas das deficiências são físicas implica um maior e diferente
   modo de acessibilidade a certos locais, o que faz com que sejam construídas por
   exemplo rampas ou passeios mais alargados para que quem anda de cadeira de rodas
   possa ter melhor se movimentar. Para aqueles que conduzem existem lugares de
   estacionamento apropriados e destinados a eles apesar de não serem respeitados.

      Muitos das pessoas que tem cegueira, podem ter o direito a possuir um cão de
   guia, para serem guiados para qualquer lado.



       Crimes contra pessoas com deficiência


       É considerado crime:

             ª   A recusa, suspensão, cancelar ou a expulsão sem justa causa de qualquer
                 inscrição de aluno em qualquer estabelecimento de ensino público ou
                 privado, apenas por ser portador de deficiência;
             ª   O impedimento ao acesso de qualquer cargo do sector público, por ser
                 portador de deficiência;
             ª   A recusa, retardação ou dificultação ao internamento hospitalar ou
                 deixar de fornecer assistência médico-hospitalar ou ambulatória sempre
                 que necessária, a pessoas com deficiência;                                 12
             ª   A recusa de emprego ou trabalho a pessoas com deficiência.




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        Declaração do Milénio da ONU


        A declaração do Milénio das Nações Unidas é um documento histórico que foi criado
para o seculo que iniciaria. Este documento foi autorizado na Cimeira do Milénio que se
realizou entre os dias 6 e 8 de setembro de 200. Estiveram presentes 147 chefes de estado e de
governo de 191 países.

        Este documento foi elaborado ao longo de vários meses, onde foram ouvidas as
opiniões de vários cidadãos. A real intenção da cimeira era encontrar e tentar amenizar as
necessidades das pessoas de todo o mudo.

        Neste documento são realçados vários valores, tais como:

    ª   A liberdade;
    ª   A igualdade;
    ª   A solidariedade;
    ª   A tolerância;
    ª   O respeito pela natureza;
    ª   A responsabilidade comum.




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                                                                Portadores de deficiência
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       Conclusão


      Sendo os direito humanos algo universal e sem restrições é suposto serem
respeitados e praticados. E para que isso seja quebrado devemos nos cidadãos denunciar
com estas injustiças e estes abusos por quer queiram quer não perante o mundo somos
todos iguais, nascemos logo temos o direito de viver, de ter uma vida digna sejamos
“normais” ou não.

       Toda a gente tem direito á sua dignidade, á normalidade de uma vida, a ter um
emprego, uma família, ou seja, de uma vida igual á de todos nós. Pois por mais
diferenças e dificuldades que tenha de nós tem tanto direito como nós, não podendo ser
julgados, gozado ou incomodados.

       Estas pessoas precisam por vezes é do nosso carinho e da nossa atenção, para
que se sintam felizes, realizadas e que sintam que são amadas e queridas, pois mostrar o
amor e o carinho que sentimos por alguém é mostrar enquanto se pode, porque depois já
pode ser tarde demais.

       Os direitos humanos são para todos e para que todos usufruamos deles é
necessário existir civismo, bom senso e respeito pelos outros, o que é muito importante.

       As pessoas portadoras de deficiência são pessoas “normais”, que apenas
necessitam de um bocadinho mais de amor.




                                                                                            14




                                                                    Ana Maria Luz Silva |
Economia C
Direitos Humanos
                                                                 Portadores de deficiência
                                                Escola Cooperativa Vale S.Cosme 2011/2012


      Anexo


      Sobre pessoas portadoras de deficiência encontrei alguns filmes que falam e
abordam essa temática que podem ser bastante interessantes de visualizar tais como:

             ª   O país dos surdos;
             ª   Tortura Silenciosa;
             ª   Mar adentro;
             ª   Dr. Fantástico;
             ª   O guardião de memórias;
             ª   Meu nome é Radio;
             ª   O menino selvagem;
             ª   Código para o inferno;
             ª   Experimentando a vida;
             ª   Cegos, surdos e loucos;
             ª   Dançando no escuro;
             ª   Castelos de gelo,
             ª   Á primeira vista.

      E também encontrei alguma frase que pensando bem tem o seu sentido:

             ª   “Nada é mais deficiente que o preconceito e nada mais eficiente que o
                 amor” – Val Marques

             ª   “A verdadeira deficiência é aquela que prende o ser humano por dentro e
                 não por fora, pois até os incapacitados de andar podem ser livres para
                 voar” – Thaís Moraes

             ª   “Cego não é o deficiente visual; Mas, sim: Aquele que a plena luz do dia
                 anda na escuridão de suas indecisões e objetivos” – Mateus Neto

             ª   “Deveríamos ser que nem os deficientes mentais que devem nos ver
                 apenas como pessoas diferentes, e não como loucos ”- L. António
                 Cardoso

             ª   “As pessoas do mundo poderão ignorar uma criança deficiente, porém, a
                 mãe amará sempre sem observar seus defeitos” – Erasmo shallkytton           15




                                                                     Ana Maria Luz Silva |
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Direitos Humanos
                                                                      Portadores de deficiência
                                                  Escola Cooperativa Vale S.Cosme 2011/2012


Webgrafia


             ª   http://pensador.uol.com.br/frases_sobre_deficiencia/;
             ª   http://www.marica.com.br/2005b/2207drdaniel.htm
             ª   http://www.cedipod.org.br/w6ppddh.htm
             ª   http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/deficiente/protec.htm
             ª   http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/deficiente/lex61.htm
             ª   http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/deficiente/lex62.htm
             ª   http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/def/lei_corde.html
             ª   http://www.direitos.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2
                 349&Itemid=2
             ª   http://www.cedipod.org.br/w6ppddh.htm
             ª   http://www.senac.br/conheca/DClegislacao.pdf
             ª   http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/207615.html




Bibliografia
             ª   Economia C - 12º ano – Plátano editorial




                                                                                                   16




                                                                           Ana Maria Luz Silva |
Economia C

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  • 1. Direitos Humanos Portadores de deficiência Escola Cooperativa Vale S.Cosme 2011/2012 Introdução Os direitos humanos, foram criados há pouco tempo em relação idade do planeta. Em tempos, existiam pessoas e pessoas, ou seja, as pessoas que eram ou achavam se importantes e as pessoas nos quais eram chamados de criados, os quais eram tratados de qualquer maneira sem ter algum direito. Mas como muita gente diz “Mudam-se os tempos mudam-se as vontades” e com e evolução da sociedade e das mentalidades, foram-se adquirindo saberes e competências que fizeram com que as pessoas deixassem de se rebaixar e começassem a lutar pelos seus direitos e benefícios. Apesar de já terem sido discutidos, escolhidos, negociados e assinados, há quem os respeite e cumpra mas também há que não ligue nenhum e desrespeite, mas pior que isso é eles maltratarem essas pessoas, humilharem-nas e isso é uma dor enorme para quem sofre desse tipo de tratamento. A essas pessoas é preciso dar-lhes apoio para que levantem a cabeça e enfrentem quem lhes faz isso, que lutem e reclamem os seus direitos. Pois hoje em dia toda a gente é igual perante a sociedade, uma vez que, tem os mesmos direitos e deveres, não sendo ninguém melhor que ninguém. No fundo os direitos humanos, existem para que não haja diferenças nem distinção. Pois não tratando os de maneira diferente que resolve pois eles tem a sua dignidade e quem na manter. 4 Ana Maria Luz Silva | Economia C
  • 2. Direitos Humanos Portadores de deficiência Escola Cooperativa Vale S.Cosme 2011/2012 O que são os direitos humanos? Resumidamente os direitos humanos são os direitos que todas as pessoas, sem exceção, têm graças á sua condição humana, de forma a viverem em liberdade e com dignidade. Os direitos humanos são caracterizados da seguinte maneira: ª Universais: Pertencem a todas as pessoas, qualquer que seja a sua condição social, género, etnia, religião ou nacionalidade; ª Inalienáveis: Não podem ser cedidos nem retirados a ninguém. ª Indivisíveis: Todos os direitos são igualmente importantes e necessários, não se podendo hierarquizar. ª Interdependentes: Os direitos humanos estão inter-relacionados. Evolução dos direitos humanos Ao longo dos anos como é normal tudo vai evoluindo, e como os direitos humanos não são exceção, também evoluíram da seguinte maneira: 1ª Geração – séc. XVIII. Direitos civis e políticos: ª Liberdade de expressão; ª De reunião; ª De manifestação; ª De voto. 2ªgeração- séc. XIX e XX. Direitos económicos, socias e culturais: ª Ao trabalho; ª À greve; ª À segurança social; 5 ª À educação. Ana Maria Luz Silva | Economia C
  • 3. Direitos Humanos Portadores de deficiência Escola Cooperativa Vale S.Cosme 2011/2012 3ª Geração- séc. XX. Direitos coletivos: ª Ao desenvolvimento; ª À paz; ª À qualidade do ambiente; ª Ao usufruto do património da humanidade. Com isto é esperado que com o passar dos anos estes direitos também evoluem de maneira positiva. 6 Ana Maria Luz Silva | Economia C
  • 4. Direitos Humanos Portadores de deficiência Escola Cooperativa Vale S.Cosme 2011/2012 O que é ser deficiente? Primeiramente antes de falar sobre os direito humanos nos portadores de deficiência é preciso saber e entender aquilo por o qual um ser humano é considerado “deficiente”. Então, deficiência é a perda total ou parcial, ou qualquer anomalia que seja encontrada numa estrutura ou função psicológica, anatômica ou fisiológica que impeça o normal desempenho das atividades dentro dos seus padrões normais para qualquer ser humano. Com o termo deficiência, vem outros termos a acompanhar, tais como incapacidade e deficiência permanente e para cada uma delas também existe uma definição específica. Segundo as definições incapacidade é uma diminuição efetiva e acentuada das capacidades do ser humano, sendo necessária a utilização de equipamentos adequados e adaptados, meios e recursos específicos para que o doente possa transmitir e receber as informações para que o seu desempenho e o seu bem- estar seja desempenhado na melhor maneira possível. Deficiência permanente é vista como “acidente” no qual houve danos que permitiram a não recuperação definitiva ou então a possibilidade de recuperação com tratamentos inovadores. Existem vários tipos de deficiência, podendo ser visíveis ou imperfectíveis. Os vários tipos de deficiências podem ser separadas por: D Deficiência física: É a alteração parcial ou completa de um ou vários membros do corpo humano, impedindo assim o bom funcionamento e o bom desempenho de qualquer função física, podendo esses acontecimentos chamados de monoplegia, mon paresia, paraplegia, paraparésia, hemiplegia, hemiparesia, tetraplegia, tetra paresia, amputação de um membro ou ausência do mesmo, paralisia cerebral, a existência de deformação nos membros, não sendo considerado deficiência física deformações estéticas e todas aquelas que não impeçam o bom desempenho das suas funções. D Deficiência Auditiva: É a perda total ou parcial das capacidades auditivas, sendo essa perda classificada por vários níveis: 7 ª De 25 a 40 db* – surdez leve; ª De 41 a 55 db – surdez moderada; ª De 56 a 70 db – surdez acentuada; Ana Maria Luz Silva | Economia C
  • 5. Direitos Humanos Portadores de deficiência Escola Cooperativa Vale S.Cosme 2011/2012 ª De 71 a 90 db – surdez severa; ª Acima de 91 db – surdez profunda; ª Anacusia. D Deficiência visual: Perspicácia visual igual ou menor de 20/200 verificado no melhor olho, ou campo visual menor de 20º (na tabela de snellen) e também as duas situações simultaneamente. D Deficiência Mental: comportamento intelectual acentuadamente inferior á média, que se manifesta antes dos 18 anos e com limitações relacionado com duas ou mais áreas tais como: ª Cuidado pessoal; ª Lazer; ª Saúde e segurança; ª Habilidades académicas; ª Comunicação; ª Habilidades pessoais; ª Utilização da comunidade; ª Trabalho; D Deficiência múltipla: Duas ou mais deficiência interligadas. 8 *db – decibéis Ana Maria Luz Silva | Economia C
  • 6. Direitos Humanos Portadores de deficiência Escola Cooperativa Vale S.Cosme 2011/2012 Discriminação segundo a deficiência Toda a pessoa que sofre de qualquer tipo de deficiência tem sempre dificuldades no acesso ao emprego e até mesmo á formação para o mesmo. Não só no emprego nem nos estudos eles sentem desprezo e dificuldade, mas também nas suas tarefas diárias como pode ser na sua mobilidade, e nos inúmeros contratempos que tem que ultrapassar no seu dia-a-dia. Contudo os portadores de deficiência tem os mesmos direitos que o resto da população tal como está citado no primeiro artigo dos direitos do homem “Todos os seres humanos são livres e iguais em dignidade e direitos”, mas como dá para entender este artigo não é cumprido pois estas pessoas são vitimas de represálias, para que este mal mude é necessário que as pessoas sejam mais compreensíveis, que vejam nas pessoas com deficiência uma pessoa simplesmente normal sem qualquer problema ou doença. Apesar que queiramos que todos sejam iguais, claro que os portadores de deficiência têm que ter alguns direitos e regalias extras a nível económico, políticos, sociais, civis e culturais. Além da declaração dos direitos humanos a constituição portuguesa também aborda os portadores de deficiência no artigo 71º que passo a citar: 1. Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados. 2. O estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias; a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais tutores. 3. O estado apoia as organizações de cidadãos portadores de deficiência. Na carta Europeia dos direitos fundamentais pronúncia para que seja obtida a 9 igualdade de pessoas com ou sem deficiência, o direito a beneficiar de apoio e assistência irá complementar o direito á não discriminação. Ana Maria Luz Silva | Economia C
  • 7. Direitos Humanos Portadores de deficiência Escola Cooperativa Vale S.Cosme 2011/2012 Declaração dos direitos das pessoas portadoras de deficiência Nesta declaração está citado que estes direitos são aplicados a todos os portadores de deficiência independentemente da idade, do sexo, religião, etnia, nível social ou mesmo político, ou qualquer outra situação comprometedora. Têm direito a tratamento médico psicológico, de maneira apropriada ao seu caso incluindo reabilitação, treinamento profissional, com direito a colocação num posto de trabalho para que assim seja facilitada a sua reintegração e o regresso ao mercado de trabalho. Apesar de quererem ser vistos e tratados como pessoas ”normais”, sabem que não o são e alguns tipos de deficiência não possibilitam a que trabalhem, tendo que ser os familiares a sustenta-lo ou então possuem uma reforma por invalides (o que toda a gente sabe hoje em dia não chega para nada, mas no fundo é uma ajuda), mas com os tratamentos todos que tem que fazer e os medicamentos que tem que comprar essa quantia de dinheiro não chega. E ai em alguns casos (creio que não em todos por talvez não é possível) eles possuem o direito á segurança económica e social para que assim tenham uma vida condigna e segura. Contudo dependendo das suas capacidades podem participar na produção de trabalho e ter direito á sua remuneração. Há pessoas que pensam que os portadores de deficiência têm que estar em instituições apropriadas para eles, mas no fundo isso é quere-las afastar do mundo real, de lhes proibir a convivência com o mundo, com a natureza. Mas todos temos direito á nossa habitação, ao nosso lar, ao nosso “cantinho” vivendo com as famílias, ou pais adotivos, a ver e participar nas atividades culturais, sociais, recreativas, religiosas em conjunto com a comunidade. Em quaisquer destas situações os portadores de deficiência não tem que ser sujeito a tratamento especial a não ser o requerido pela sua reabilitação, seja ela física ou psicológica. Quando alguns destes doentes precisam de ser internados é certificado que o local tenha as devidas e pedidas condições, tanto de lazer, de cuidados e de ambiente, para que a sua vida seja levada da forma mais normal e calma possível. Existem certas deficiências nas quais os próprios doentes recebem uma quantidade de dinheiro por mês, para coisas precisas, e ai muitas famílias apoderam-se desse dinheiro para benefício próprio, mas por mais que tenham o direito á proteção contra tratamento discriminatório, abusos ou degradação nem tudo dá para ser controlado, a famílias que fazem isso é porque vêm esse familiar como uma fonte de rendimento e não uma pessoa de família, uma pessoa que por vezes precisa de carinho. 10 E para que isso não aconteça têm o direito de proteção dos seus bens (sendo eles monetários ou materiais) e do seu bem-estar. Ana Maria Luz Silva | Economia C
  • 8. Direitos Humanos Portadores de deficiência Escola Cooperativa Vale S.Cosme 2011/2012 Direitos no trabalho Uma pessoa portadora de qualquer tipo de deficiência é normal que tenha sempre as suas limitações e senãos. Mas independentemente disso não poderá existir discriminação, deficiência não implica incompetência, nem falta de profissionalismo. Por exemplo uma pessoa que seja paraplégica pode perfeitamente trabalhar numa profissão que não implica muita deslocação. Com o decreto existente uma empresa que tenha cem ou mais trabalhadores tem entre 2% a 5% de cargos reservados para portadores de deficiência. Não podem ser descriminados no que toca no salário, nem qualquer tipo de critérios para os mesmos. Direitos na educação No ramo da educação os portadores dependendo da sua deficiência que possui, irá ser integrado na educação especial, que irá ser readequado ao seu nível de ensino, á sua idade e á sua capacidade de aprendizagem. Este programa educacional é obrigatório e de forma gratuita, sendo que se o educando estiver internado na unidade hospital ou em qualquer outra instituição apenas por um prazo de um ano. Além de tudo isto os alunos portadores de deficiência têm o benefício de ter acesso sem restrição a material escolar, bolsas de estudo e merende escolar. Este programa esta disponível em qualquer escola, sendo obrigatório, apenas nas escolas públicas, para que assim seja mais simples e fácil a convivência com a comunidade escolar. Direitos na saúde Uma mulher que seja portadora de alguma deficiência, apesar que não ter as suas capacidades a 100%, isso não a impede de casar, formar uma família, e até ter filhos. Dependendo da incapacidade que tenha o médico logo lhe irá indicar se não haverá em casa de engravidar ou não. Mas ai o médico estudará bem o caso, ver os prós e contras, fazer o planeamento familiar, o acompanhamento genético, podendo identificar doenças que possam surgir para o futuro bebé irá executar o parto, e acompanhar a mãe e o bebé para que não ocorram danos quanto a questões genéticas ou mesmo situações que possam ocorrer no dia á dia. Como é obrigatório no emprego é normal os trabalhadores 11 tem um seguro para acidentes que lá possam surgir, e no caso dos portadores de deficiência o tratamento irá ser tratado consoante a necessidade requerida pela sua deficiência do qual é portador. Ana Maria Luz Silva | Economia C
  • 9. Direitos Humanos Portadores de deficiência Escola Cooperativa Vale S.Cosme 2011/2012 Todo o doente que não esteja internado tem direito a atendimento ao domicílio. Quando for necessário o acesso a centros hospitalares terão um atendimento adequado e especializado às suas necessidades. Direitos na sociedade Existem tipos de deficiências que implicam que a pessoa seja sempre acompanhada por alguém conhecido ou familiar. Por exemplo um cego que queira ir almoçar ou jantar a um restaurante, não irá conseguir ler o menu, mas por isso os restaurantes devem disponibilizar um menu em Braille para que a pessoa se possa sentir bem e não necessite que alguém os ajude. Uma vez que algumas das deficiências são físicas implica um maior e diferente modo de acessibilidade a certos locais, o que faz com que sejam construídas por exemplo rampas ou passeios mais alargados para que quem anda de cadeira de rodas possa ter melhor se movimentar. Para aqueles que conduzem existem lugares de estacionamento apropriados e destinados a eles apesar de não serem respeitados. Muitos das pessoas que tem cegueira, podem ter o direito a possuir um cão de guia, para serem guiados para qualquer lado. Crimes contra pessoas com deficiência É considerado crime: ª A recusa, suspensão, cancelar ou a expulsão sem justa causa de qualquer inscrição de aluno em qualquer estabelecimento de ensino público ou privado, apenas por ser portador de deficiência; ª O impedimento ao acesso de qualquer cargo do sector público, por ser portador de deficiência; ª A recusa, retardação ou dificultação ao internamento hospitalar ou deixar de fornecer assistência médico-hospitalar ou ambulatória sempre que necessária, a pessoas com deficiência; 12 ª A recusa de emprego ou trabalho a pessoas com deficiência. Ana Maria Luz Silva | Economia C
  • 10. Direitos Humanos Portadores de deficiência Escola Cooperativa Vale S.Cosme 2011/2012 Declaração do Milénio da ONU A declaração do Milénio das Nações Unidas é um documento histórico que foi criado para o seculo que iniciaria. Este documento foi autorizado na Cimeira do Milénio que se realizou entre os dias 6 e 8 de setembro de 200. Estiveram presentes 147 chefes de estado e de governo de 191 países. Este documento foi elaborado ao longo de vários meses, onde foram ouvidas as opiniões de vários cidadãos. A real intenção da cimeira era encontrar e tentar amenizar as necessidades das pessoas de todo o mudo. Neste documento são realçados vários valores, tais como: ª A liberdade; ª A igualdade; ª A solidariedade; ª A tolerância; ª O respeito pela natureza; ª A responsabilidade comum. 13 Ana Maria Luz Silva | Economia C
  • 11. Direitos Humanos Portadores de deficiência Escola Cooperativa Vale S.Cosme 2011/2012 Conclusão Sendo os direito humanos algo universal e sem restrições é suposto serem respeitados e praticados. E para que isso seja quebrado devemos nos cidadãos denunciar com estas injustiças e estes abusos por quer queiram quer não perante o mundo somos todos iguais, nascemos logo temos o direito de viver, de ter uma vida digna sejamos “normais” ou não. Toda a gente tem direito á sua dignidade, á normalidade de uma vida, a ter um emprego, uma família, ou seja, de uma vida igual á de todos nós. Pois por mais diferenças e dificuldades que tenha de nós tem tanto direito como nós, não podendo ser julgados, gozado ou incomodados. Estas pessoas precisam por vezes é do nosso carinho e da nossa atenção, para que se sintam felizes, realizadas e que sintam que são amadas e queridas, pois mostrar o amor e o carinho que sentimos por alguém é mostrar enquanto se pode, porque depois já pode ser tarde demais. Os direitos humanos são para todos e para que todos usufruamos deles é necessário existir civismo, bom senso e respeito pelos outros, o que é muito importante. As pessoas portadoras de deficiência são pessoas “normais”, que apenas necessitam de um bocadinho mais de amor. 14 Ana Maria Luz Silva | Economia C
  • 12. Direitos Humanos Portadores de deficiência Escola Cooperativa Vale S.Cosme 2011/2012 Anexo Sobre pessoas portadoras de deficiência encontrei alguns filmes que falam e abordam essa temática que podem ser bastante interessantes de visualizar tais como: ª O país dos surdos; ª Tortura Silenciosa; ª Mar adentro; ª Dr. Fantástico; ª O guardião de memórias; ª Meu nome é Radio; ª O menino selvagem; ª Código para o inferno; ª Experimentando a vida; ª Cegos, surdos e loucos; ª Dançando no escuro; ª Castelos de gelo, ª Á primeira vista. E também encontrei alguma frase que pensando bem tem o seu sentido: ª “Nada é mais deficiente que o preconceito e nada mais eficiente que o amor” – Val Marques ª “A verdadeira deficiência é aquela que prende o ser humano por dentro e não por fora, pois até os incapacitados de andar podem ser livres para voar” – Thaís Moraes ª “Cego não é o deficiente visual; Mas, sim: Aquele que a plena luz do dia anda na escuridão de suas indecisões e objetivos” – Mateus Neto ª “Deveríamos ser que nem os deficientes mentais que devem nos ver apenas como pessoas diferentes, e não como loucos ”- L. António Cardoso ª “As pessoas do mundo poderão ignorar uma criança deficiente, porém, a mãe amará sempre sem observar seus defeitos” – Erasmo shallkytton 15 Ana Maria Luz Silva | Economia C
  • 13. Direitos Humanos Portadores de deficiência Escola Cooperativa Vale S.Cosme 2011/2012 Webgrafia ª http://pensador.uol.com.br/frases_sobre_deficiencia/; ª http://www.marica.com.br/2005b/2207drdaniel.htm ª http://www.cedipod.org.br/w6ppddh.htm ª http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/deficiente/protec.htm ª http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/deficiente/lex61.htm ª http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/deficiente/lex62.htm ª http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/def/lei_corde.html ª http://www.direitos.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2 349&Itemid=2 ª http://www.cedipod.org.br/w6ppddh.htm ª http://www.senac.br/conheca/DClegislacao.pdf ª http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/207615.html Bibliografia ª Economia C - 12º ano – Plátano editorial 16 Ana Maria Luz Silva | Economia C