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Sumário
                        
 Apresentação dos autores e o enquadramento da tese
  apresentada
 Síntese da argumentação de “The Responsability to
  Protect and the Crisis in Darfur”
       Visão geral da crise do Darfur
          A “norma” responsabilidade de proteger
       A realidade das respostas internacionais e os factores que a
        explicam
       As perspectivas sobre a intervenção humanitária no pós-
        guerra do Iraque
 Conclusões e análise crítica
       Enquadramento analítico da argumentação nas teorias das
        RI´s
Paul D. Williams                                        Alex J. Bellamy
            pauldw@gwu.edu
   É    Professor     Associado      de     Assuntos       É professor de Relações Internacionais e em
    Internacionais e Director Associado do prog. de          Estudos de Conflito e Paz na Universidade de
    Estudos em Políticas de Segurança na Elliott             Queensland;
    School of International Affairs na Universidade         A sua investigação tem-se debruçado nos
    G.W.;                                                    aspectos normativos do uso da força militar,
   Tem aprofundado as questões da resolução de              em particular das leis e ética da guerra,
    conflitos, operações de paz internacional, as            operações de paz e a intervenção humanitária;
    relações internacionais de África, a política
    internacional britânica e as teorias da segurança
    internacional.                                                           Publicações
                                                             Kosovo and International Society (2002), Security
                                                             Communities and Their Neighbours: Regional
                    Publicações                              Fortresses or Global Integrators? (2004),
    War and Conflict in Africa (Polity, 2011);               Understanding Peacekeeping (edited with Paul D.
    Enhancing Civilian Protection in Peace Operations:       Williams and Stuart Griffin, 2004), International
    Insights from Africa (Africa Center for Strategic        Society and Its Critics (editor, 2004), Just Wars:
    Studies, Research Paper No.1, September 2010);           From Cicero to Iraq (2006), and Fighting Terror:
    British Foreign Policy under New Labour, 1997-           Ethical Dilemmas (2008), and Responsibility to
    2005 (Palgrave-Macmillan, 2005); Understanding           Protect (2009). He serves on the editorial board of
    Peacekeeping (Polity, 2004),                             Ethics & International Affairs.
                            …
Enquadramento da tese
      Logo após Aprovação da Resolução 1556 sobre a crise na província
         sudanesa do Darfur pelo Conselho de Segurança da ONU:

 Embaixador das Filipinas para a ONU           Representante do Reino Unido

“a soberania implica também a
responsabilidade de um Estado para
                                           a adopção da Resolução 1556 “sublinha o
proteger o seu povo. Caso este seja
                                           compromisso do Conselho de Segurança
incapaz ou não o queira fazer é de
                                           para garantir que todos os Governos
responsabilidade internacional apoiá-lo
                                           devem cumprir a mais básica das
no alcance dessa capacidade e vontade e,
                                           obrigações – o dever de proteger os seus
em caso de extrema necessidade, deverá
                                           próprios cidadãos.”
assumir essa responsabilidade no seu
lugar.”

  Estes sentimentos fizeram-se ecoar na Comissão Internacional sobre Intervenção
    e Soberania do Estado (ICISS) e defensores da abordagem da "soberania como
                                  responsabilidade"
Em Setembro de 2000, o Governo Canadiano encarregou o ICISS de
examinar a relação entre a soberania, direitos humanos e intervenção.

E, no ano seguinte, o relatório ICISS definiu orientações para intervenções
internacionais dos governos em situações de extrema emergência
humanitária.




                  Alteração da linguagem de debate de “o
                         direito de intervir” para a
                     “Responsabilidade De Proteger.”


                  O Estado “anfitrião” é o principal responsável
                     pelo bem-estar dos seus cidadãos e que a
                   intervenção só pode ser contemplada caso o
                  Estado seja relutante ou incapaz de cumprir a
                    sua responsabilidade perante os cidadãos
Paralelos entre a concepção de soberania dos EUA e as opiniões apresentadas no
 Conselho de Segurança pelas Filipinas e o Reino Unido em relação ao Darfur


 No primeiro semestre de 2004 a situação do Darfur é descrita como a
  representação de uma “emergência humanitária suprema”, isto é uma situação
  onde “a única esperança de salvar vidas depende de «outsiders», que são
  convidados ao resgate”

 A ICISS define dois critérios limiares:
    1.   “perda de vidas em larga escala”
    2.   “limpeza étnica em grande escala”




                        Posição do Conselho de Segurança

 Não assume a responsabilidade de aliviar o sofrimento humano no Darfur,
  limitando-se a autorizar uma intervenção humanitária. E,
 Faz um ultimato com vista a obrigar o governo sudanês a desarmar as milícias
  janjaweed.
SEGMENTAÇÃO DO ARTIGO


1.   Fornecimento de uma visão geral da crise de Darfur e as respostas
     internacionais produzidas sobre ela.

2.   3 factores principais que ajudam a explicar a falta de vontade política para
     intervir no Darfur:
     a)   crescente cepticismo à volta do intervencionismo humanitário do Ocidente,
          especialmente depois da invasão no Iraque;
     b)   os interesses estratégicos de cinco membros permanentes do Conselho de
          Segurança no Sudão;
     c)   a relação entre a crise de Darfur e outras guerras civis no Sudão e os processos de
          paz inerentes.


3.   reflexão    sobre     o    que     o     caso   Darfur     nos     diz
     sobre as perspectivas para a intervenção humanitária após a guerra do
     Iraque.
(1) A Crise no Darfur e as Respostas Internacionais


            Início da guerra actual no Darfur: Fevereiro de 2003



                Ataque das instalações militares do governo:
           1º por parte do Exército de Libertação do Sudão (SLA)
           2º forças do Movimento de Justiça e Igualdade (JEM).



 Após várias tentativas de negociação de cessar-fogo no final de 2003:

       o governo lançou uma grande ofensiva aérea no terreno no final de
        Janeiro de 2004.
       Entretanto, o presidente Bashir declarou que “a lei e a ordem” teriam sido
        restabelecidas e que o governo havia “estabelecido o controlo em todos os
        teatros”.
Comissão de Direitos Humanos da ONU, no décimo aniversário do
genocídio de Ruanda


 Kofi Annan afirmou que os acontecimentos no Darfur o deixaram “com um
  profundo sentimento de «pressentimento»:
   Independentemente dos termos que se usem para descrever a situação, a comunidade internacional
   não pode ficar de braços cruzados…[Mas] devem estar preparados para assumir uma acção rápida e
   apropriada. Por “acção” em tais situações, quero dizer um continuum de passos, que podem incluir
   a acção militar.”


 Congresso dos EUA, 9 de Setembro de 2004, Collin Powell:
   anunciou para o Comité de Relações Internacionais do Senado que o seu governo
   também acreditava que crimes de genocídio haviam sido cometidos no Darfur.
A O.N.U./Conselho de Segurança sobre o conflito

1ª resolução do Conselho de Segurança
Resolução 1547 a 11 de Junho de 2004.

2ª Resolução do Conselho de Segurança
Resolução 1556 a 30 de Julho de 2004
“(...) Reaffirming its commitment to the sovereignty, unity, territorial integrity, and independence of
Sudan as consistent with the Machakos Protocol of 20 July 2002 and subsequent agreements based on
this protocol as agreed to by the Government of Sudan, (...)”


 Para alguns, como a Amnistia Internacional, a Resolução de 1556 não foi suficientemente
  longe;
 Para outros, no entanto, a Resolução foi longe demais nos riscos económicos e sanções
  diplomáticas contra o Sudão;
 Rejeição do representante do Sudão no Conselho;
 Um relatório da ONU divulgado em Setembro de 2004 observou que o governo de
  Kartoum não cumpriu “alguns dos principais compromissos”.
 Jan Pronk indicou ao Conselho de Segurança que não tinha havido “nenhuma melhoria
  sistemática na segurança das pessoas e nenhum progresso em acabar com a impunidade”.
A resposta da União Europeia
Padrão semelhante ao do Conselho de Segurança

 contou com instrumentos diplomáticos e humanitários;

 apesar de oferecer algum apoio técnico e financeiro, a U.E. deixou a UA
  assumir a liderança na resolução de conflitos e nos esforços para alcançar um
  acordo político, bem como no envio de tropas para proteger a entrega de
  ajuda;

 um oficial da U.E. sugeriu: «No entanto muita angústia existe, não estamos
  simplesmente próximos disso”.

 2 explicações possíveis para a decisão da UE de não intervir militarmente:
        os seus membros eram incapazes de realizar tal operação;
        as suas principais forças armadas foram esticadas perto de um ponto de
         ruptura depois das implantações na República Democrática do Congo (RDC),
         Macedónia, Afeganistão e Bósnia.
A postura dos E.U.A. e a política de Washington

 Até à actual crise, a política de Washington em relação ao Sudão não manifestava
  preocupação com o Darfur.

 O fim da guerra civil entre o governo e o SPLM/A era um objectivo secundário para
  Washington.

 Os métodos da administração de Clinton foram directamente relacionados à sua política
  anti-terrorismo, ou seja, tentaram conter, isolar e marginalizar.

 Em contraste, a administração Bush conseguiu empurrar o processo de
  Machakos/Naivasha para a frente, por várias razões:

    1.   pressão significativa do lobby dos Cristãos internos, envolvidos num diálogo com Khartoum;

    2.   o governo de Bashir levou a pressão do governo de Bush a sério, especialmente depois do 11 de
         Setembro e das intervenções dos EUA no Afeganistão e no Iraque;

    3.   já que a produção de petróleo no Sudão tinha deslocado o equilíbrio militar a favor do governo, o
         SPLM/A estava mais preparado do que antes de chegar a um acordo;

    4.   as empresas de petróleo dos EUA enfatizaram repetidamente a importância potencial dos campos
         de petróleo do Sudão para a economia dos EUA.
Em suma...


“A crise no Darfur apresentou à UA uma oportunidade para ela encontrar
uma solução africana para um problema africano”


     Dado o argumento dos autores de que uma intervenção humanitária teria sido
      legítima no caso do Darfur, o que deveria ter sido feito em termos práticos?

1.    Parar novas mortes por doença, abate, e a fome, fornecendo tropas;
2.    Realizar, mas também fornecer tropas para ajudar a polícia a chegar a
      um acordo de cessar-fogo;
3.    Realizar e garantir o reassentamento de refugiados e deslocados;
4.    Realizar e fornecer tropas para ajudar a gerir o período de transição .


              Não existem soluções rápidas para a crise do Darfur!
Os “obstáculos” à intervenção

                        
1. “Abuso”    do    Ocidente      nas    justificações
   humanitárias durante a guerra do terrorismo

2. Interesses estratétigos de 5 membros permanentes
   do C.S. no Sudão

3. A relação entre a crise no Darfur e outras guerras
   civis no Sudão e os processos de paz inerentes
(1)
Abuso do Ocidente no uso de justificações humanitárias durante a
"guerra ao terrorismo”

                                           
 as justificações humanitárias do Ocidente parecem “camuflar” ambições neo-
  imperalialistas:

         Michael Ignatieff, um dos autores do projecto Responsabilidade de Proteger, apoiante
          vocal da intervenção no Iraque: os objetivos passavam antes pela interrupção da
          proliferação das ADMs em alguns "estados";
         Representante sudanês no Conselho de Segurança da ONU denominou o “objectivo
          humanitário sublime” como um "cavalo de Tróia... abraçado por um conjunto de
          pessoas que defendem uma agenda diferente" (Nações Unidas, 2004b: 13).
         Sugestões de que as tentativas dos E.U.A. e do Reino Unido para legitimar a guerra
          no Iraque por razões humanitárias aumentou o nível de cepticismo à volta do
          humanitarianismo prestado pelo “Ocidente”.

 “Dois factores” que explicam tal “camugflagem”:
       terrorismo e,
       o petróleo.
(2)
O Darfur é menos importante do que a "guerra ao terrorismo”


                                          
 O 11/09 e os efeitos nas relações EUA-Sudão: pressões para a cooperação:
      As suspeitas dos EUA de que grupos terroristas da Arábia Saudita estariam a usar o
      nordeste do Sudão para fins de treinamento (McElroy, 2004).

 A resolução de 1556:

         Manifestações anti-ONU em Khartoum: indicação da profundidade do sentimento
          anti-ocidental em amplas sectores da opinião pública sudanesa;

         Novo desafio aos estados do Ocidente – ênfase no seu compromisso com a “ideia” de
          soberania como responsabilidade e não como um “pavilho de combustível” ao
          radicalismo islâmico, encorajando o Sudão a tornar-se um paraíso para grupos
          terroristas anti-ocidentais (como no início da década de 90).



  Em suma, foi assumida uma lógica de comportamento que impulsionou a UA a
                 assumir a “liderança” da resposta internacional.
(3)
Intervenção militar poria em causa o Acordo de Naivasha

O conflito SPLM/A-Governo – o processo Machakos/Naivasha:

 a “esperança” de que a crise do Darfur e outros conflitos de outras regiões sudanesas
  fossem integrados no acordo global durante o período de transição previsto;

 Preocupação dos países ocidentais sobre uma possível intervenção no Darfur: efeito
  «dominó» noutros grupos sudaneses

 Alguns comentadores têm argumentado que a implementação do acordo de
  Naivasha, continua a ser a melhor oportunidade para garantir uma resolução política
  à crise de Darfur:

       Alex de Waal (2004a): a ocupação do lugar de “vice-presidente” do governo de Khartoum
        por John Garang (líder do SPLA) como uma “janela” para a resolução da crise do Darfur;

       Hugo Slim (2004): a associação de dois grande conflitos é “forçada” – posição de Bashir a
        uma sua eventual queda, mas eficaz se fosse feito no início do conflito do Darfur;

       Thakur (2004): a probabilidade de uma intervenção ocidental reduzir as oportunidades de
        um acordo de paz abrangente e sustentável.

       Francis Deng (2004): "longe de aliviar o sofrimento do povo de Darfur", a intervenção militar seria
        susceptível de 'complicar e agravar a situação" (antes o apoio da U.A.)
Colin Powell
     “Há uma preocupação de que não queremos
    pressionar tanto o governo sudanês, para que
 problemas internos possam piorar a situação.... Ao
   mesmo tempo, todos reconhecem que a pressão é
necessária ou então (o Sudão) não receberia qualquer
                       acção.”
                   (Hoge, 2004).




              "ninguém está disposto a
            comprometer as perspectivas
         actuais de acabarmos com a guerra
               mais longa da África”
                     (Mans, 2004)
Intervenção Humanitária Depois do Iraque
“Pôr do sol” sobre a norma? T. Weiss (2004)


                                
 Intervenção humanitária é pouco significativa
 2 elementos importantes sobre a noção da soberania como
  responsabilidade:

   1.   reconhecimento de que o C.S. tem um amplo direito de definir as
        ameaças à paz e segurança internacionais e autorizar acções de
        execução e ainda a de autorização de uma intervenção militar
        para fins humanitários no território de um Estado em pleno
        funcionamento sem o consentimento deste último.

   2.   a norma da intervenção humanitária como um “direito muito
        mais estreito moralmente, mesmo não-autorizado legalmente de
        intervir em situações de emergência humanitária suprema.”:
        Ilegal, mas legítima!
As normas da intervenção humanitária são fracas e altamente
contestadas...

    Têm influenciado os tipos de justificações e estratégias empregues
     por líderes ocidentais e as suas forças armadas: a
     responsabilização pelas consequências das decisões

    Influenciaram o modo como os militares ocidentais lutaram em
     guerras:

       1.   o alvo de militares ocidentais tem sido “quadros” de liderança
            inimigos e os seus meios de controlo político, em vez de todo
            o Estado em questão ;

       2.   recurso a métodos aparentemente destinados a minimizar as
            baixas civis locais e os riscos para os soldados do Ocidente
            (McInnes, 2002)
A intervenção armada na resposta a uma
situação de emergência humanitária
suprema actualmente só é provável             o ECOMOG na Libéria (1990);
quando um Estado, grupo de estados ou         o NATO no Kosovo (1999);
organização        regional        torne-se
suficientemente “animada” que estará          o Reino Unido na Serra Leoa
preparada para suportar riscos políticos e      (2000);
materiais significativos por forma a          o a coligação dos Australianled
aliviar o sofrimento de estranhos e
encontrar uma segura legitimidade
                                                nas Ilhas Salomão (2003).
internacional para as suas acções.
O papel da União Africana                    A Responsabilidade
            U.A.                                   da O.N.U.

                                          Desde 2003: novos esforços no
 Comprometimento predominante             reestabelecimento da paz pela a
  para princípio da não-interferência;     ONU (Exemplos: Burundi, Costa do
                                           Marfim, Libéria e Haiti)
 Falhas crónicas em termos de
  capacidade: sugere-se que          a    K.Annan: a O.N.U. enfrenta “falhas
  organização requer de apoios             nas       capacidades      militares
  substanciais e assistência técnica e     especializadas, disponíveis a partir
  financeira dos doadores ocidentais       das forças militares dos países
  para implantar e manter a Força de       desenvolvidos" (falta de recursos
  Protecção;                               humanos dos estados)
Conclusão
Quais são as implicações dessas tendências tanto para o Darfur e o futuro
da intervenção humanitária?

                                  
1.   as evidências sugerem que com o Darfur, os Estados ocidentais
     mostram-se despreparados para investir os recursos polítios
     necessários na condução eficaz das intervenções humanitárias;
2.   lacuna visível entre a “palavra” e a “acção” não é imutável:
     A noção responsabilidade de proteger e o convite dos países
     ocidentais a seguirem as suas declarações de intenção!


  Em suma, infelizmente para o Darfur, os custos políticos e materiais
 envolvidos na tomada de acção para a responsabilidade de proteger têm
      aumentado, precisamente ao mesmo tempo, que a vontade
                    do Ocidente tem diminuído...
Reflexão teórica
Uma aproximação ao ideário realista das RI´s?

                              
                                   Modos de actuação dos
                                   governantes e governos
  Os Estados actuam em
                                      sucedem-se pelo
   força da segurança e
                                  interesse que é explicado
          poder
                                   segundo uma lógica do
                                            poder


   Mesmo essas formas              Parece crer-se na ideia
    foram mudando e               que o S.I. É “anárquico”
  mudam, mesmo no caso            (não existe uma entidade que
 do Darfur – não são fixas!       possa assegurar ou impedir o
      (Morgenthau)                           conflito)
Bibliografia complementar

Waltz, K. (2002 ed.), Teoria das Relações Internacionais, Maria Gayo (trad.), Lisboa,
Gradiva
Nye, J. (2002 ed.), Compreender os Conflitos Internacionais, Tiago Araújo (trad.),
Lisboa, Gradiva

                                 Outras fontes
                          http://www.cfr.org/sudan/
                                 www.un.org
                http://www.insightonconflict.org/conflicts/sudan
                            http://worldsavvy.org/



                         Política e Relações Internacionais
                                    7. Dez . 2010
                         Débora Freitas & Marcelo Duarte
                                     ISCTE [IUL]

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o caso do Darfur

  • 1.
  • 2. Sumário   Apresentação dos autores e o enquadramento da tese apresentada  Síntese da argumentação de “The Responsability to Protect and the Crisis in Darfur”  Visão geral da crise do Darfur  A “norma” responsabilidade de proteger  A realidade das respostas internacionais e os factores que a explicam  As perspectivas sobre a intervenção humanitária no pós- guerra do Iraque  Conclusões e análise crítica  Enquadramento analítico da argumentação nas teorias das RI´s
  • 3. Paul D. Williams Alex J. Bellamy pauldw@gwu.edu  É Professor Associado de Assuntos  É professor de Relações Internacionais e em Internacionais e Director Associado do prog. de Estudos de Conflito e Paz na Universidade de Estudos em Políticas de Segurança na Elliott Queensland; School of International Affairs na Universidade  A sua investigação tem-se debruçado nos G.W.; aspectos normativos do uso da força militar,  Tem aprofundado as questões da resolução de em particular das leis e ética da guerra, conflitos, operações de paz internacional, as operações de paz e a intervenção humanitária; relações internacionais de África, a política internacional britânica e as teorias da segurança internacional. Publicações Kosovo and International Society (2002), Security Communities and Their Neighbours: Regional Publicações Fortresses or Global Integrators? (2004), War and Conflict in Africa (Polity, 2011); Understanding Peacekeeping (edited with Paul D. Enhancing Civilian Protection in Peace Operations: Williams and Stuart Griffin, 2004), International Insights from Africa (Africa Center for Strategic Society and Its Critics (editor, 2004), Just Wars: Studies, Research Paper No.1, September 2010); From Cicero to Iraq (2006), and Fighting Terror: British Foreign Policy under New Labour, 1997- Ethical Dilemmas (2008), and Responsibility to 2005 (Palgrave-Macmillan, 2005); Understanding Protect (2009). He serves on the editorial board of Peacekeeping (Polity, 2004), Ethics & International Affairs. …
  • 4. Enquadramento da tese Logo após Aprovação da Resolução 1556 sobre a crise na província sudanesa do Darfur pelo Conselho de Segurança da ONU: Embaixador das Filipinas para a ONU Representante do Reino Unido “a soberania implica também a responsabilidade de um Estado para a adopção da Resolução 1556 “sublinha o proteger o seu povo. Caso este seja compromisso do Conselho de Segurança incapaz ou não o queira fazer é de para garantir que todos os Governos responsabilidade internacional apoiá-lo devem cumprir a mais básica das no alcance dessa capacidade e vontade e, obrigações – o dever de proteger os seus em caso de extrema necessidade, deverá próprios cidadãos.” assumir essa responsabilidade no seu lugar.” Estes sentimentos fizeram-se ecoar na Comissão Internacional sobre Intervenção e Soberania do Estado (ICISS) e defensores da abordagem da "soberania como responsabilidade"
  • 5. Em Setembro de 2000, o Governo Canadiano encarregou o ICISS de examinar a relação entre a soberania, direitos humanos e intervenção. E, no ano seguinte, o relatório ICISS definiu orientações para intervenções internacionais dos governos em situações de extrema emergência humanitária. Alteração da linguagem de debate de “o direito de intervir” para a “Responsabilidade De Proteger.” O Estado “anfitrião” é o principal responsável pelo bem-estar dos seus cidadãos e que a intervenção só pode ser contemplada caso o Estado seja relutante ou incapaz de cumprir a sua responsabilidade perante os cidadãos
  • 6. Paralelos entre a concepção de soberania dos EUA e as opiniões apresentadas no Conselho de Segurança pelas Filipinas e o Reino Unido em relação ao Darfur  No primeiro semestre de 2004 a situação do Darfur é descrita como a representação de uma “emergência humanitária suprema”, isto é uma situação onde “a única esperança de salvar vidas depende de «outsiders», que são convidados ao resgate”  A ICISS define dois critérios limiares: 1. “perda de vidas em larga escala” 2. “limpeza étnica em grande escala” Posição do Conselho de Segurança  Não assume a responsabilidade de aliviar o sofrimento humano no Darfur, limitando-se a autorizar uma intervenção humanitária. E,  Faz um ultimato com vista a obrigar o governo sudanês a desarmar as milícias janjaweed.
  • 7. SEGMENTAÇÃO DO ARTIGO 1. Fornecimento de uma visão geral da crise de Darfur e as respostas internacionais produzidas sobre ela. 2. 3 factores principais que ajudam a explicar a falta de vontade política para intervir no Darfur: a) crescente cepticismo à volta do intervencionismo humanitário do Ocidente, especialmente depois da invasão no Iraque; b) os interesses estratégicos de cinco membros permanentes do Conselho de Segurança no Sudão; c) a relação entre a crise de Darfur e outras guerras civis no Sudão e os processos de paz inerentes. 3. reflexão sobre o que o caso Darfur nos diz sobre as perspectivas para a intervenção humanitária após a guerra do Iraque.
  • 8.
  • 9. (1) A Crise no Darfur e as Respostas Internacionais Início da guerra actual no Darfur: Fevereiro de 2003 Ataque das instalações militares do governo: 1º por parte do Exército de Libertação do Sudão (SLA) 2º forças do Movimento de Justiça e Igualdade (JEM).  Após várias tentativas de negociação de cessar-fogo no final de 2003:  o governo lançou uma grande ofensiva aérea no terreno no final de Janeiro de 2004.  Entretanto, o presidente Bashir declarou que “a lei e a ordem” teriam sido restabelecidas e que o governo havia “estabelecido o controlo em todos os teatros”.
  • 10. Comissão de Direitos Humanos da ONU, no décimo aniversário do genocídio de Ruanda  Kofi Annan afirmou que os acontecimentos no Darfur o deixaram “com um profundo sentimento de «pressentimento»: Independentemente dos termos que se usem para descrever a situação, a comunidade internacional não pode ficar de braços cruzados…[Mas] devem estar preparados para assumir uma acção rápida e apropriada. Por “acção” em tais situações, quero dizer um continuum de passos, que podem incluir a acção militar.”  Congresso dos EUA, 9 de Setembro de 2004, Collin Powell: anunciou para o Comité de Relações Internacionais do Senado que o seu governo também acreditava que crimes de genocídio haviam sido cometidos no Darfur.
  • 11. A O.N.U./Conselho de Segurança sobre o conflito 1ª resolução do Conselho de Segurança Resolução 1547 a 11 de Junho de 2004. 2ª Resolução do Conselho de Segurança Resolução 1556 a 30 de Julho de 2004 “(...) Reaffirming its commitment to the sovereignty, unity, territorial integrity, and independence of Sudan as consistent with the Machakos Protocol of 20 July 2002 and subsequent agreements based on this protocol as agreed to by the Government of Sudan, (...)”  Para alguns, como a Amnistia Internacional, a Resolução de 1556 não foi suficientemente longe;  Para outros, no entanto, a Resolução foi longe demais nos riscos económicos e sanções diplomáticas contra o Sudão;  Rejeição do representante do Sudão no Conselho;  Um relatório da ONU divulgado em Setembro de 2004 observou que o governo de Kartoum não cumpriu “alguns dos principais compromissos”.  Jan Pronk indicou ao Conselho de Segurança que não tinha havido “nenhuma melhoria sistemática na segurança das pessoas e nenhum progresso em acabar com a impunidade”.
  • 12. A resposta da União Europeia Padrão semelhante ao do Conselho de Segurança  contou com instrumentos diplomáticos e humanitários;  apesar de oferecer algum apoio técnico e financeiro, a U.E. deixou a UA assumir a liderança na resolução de conflitos e nos esforços para alcançar um acordo político, bem como no envio de tropas para proteger a entrega de ajuda;  um oficial da U.E. sugeriu: «No entanto muita angústia existe, não estamos simplesmente próximos disso”.  2 explicações possíveis para a decisão da UE de não intervir militarmente:  os seus membros eram incapazes de realizar tal operação;  as suas principais forças armadas foram esticadas perto de um ponto de ruptura depois das implantações na República Democrática do Congo (RDC), Macedónia, Afeganistão e Bósnia.
  • 13. A postura dos E.U.A. e a política de Washington  Até à actual crise, a política de Washington em relação ao Sudão não manifestava preocupação com o Darfur.  O fim da guerra civil entre o governo e o SPLM/A era um objectivo secundário para Washington.  Os métodos da administração de Clinton foram directamente relacionados à sua política anti-terrorismo, ou seja, tentaram conter, isolar e marginalizar.  Em contraste, a administração Bush conseguiu empurrar o processo de Machakos/Naivasha para a frente, por várias razões: 1. pressão significativa do lobby dos Cristãos internos, envolvidos num diálogo com Khartoum; 2. o governo de Bashir levou a pressão do governo de Bush a sério, especialmente depois do 11 de Setembro e das intervenções dos EUA no Afeganistão e no Iraque; 3. já que a produção de petróleo no Sudão tinha deslocado o equilíbrio militar a favor do governo, o SPLM/A estava mais preparado do que antes de chegar a um acordo; 4. as empresas de petróleo dos EUA enfatizaram repetidamente a importância potencial dos campos de petróleo do Sudão para a economia dos EUA.
  • 14. Em suma... “A crise no Darfur apresentou à UA uma oportunidade para ela encontrar uma solução africana para um problema africano” Dado o argumento dos autores de que uma intervenção humanitária teria sido legítima no caso do Darfur, o que deveria ter sido feito em termos práticos? 1. Parar novas mortes por doença, abate, e a fome, fornecendo tropas; 2. Realizar, mas também fornecer tropas para ajudar a polícia a chegar a um acordo de cessar-fogo; 3. Realizar e garantir o reassentamento de refugiados e deslocados; 4. Realizar e fornecer tropas para ajudar a gerir o período de transição . Não existem soluções rápidas para a crise do Darfur!
  • 15. Os “obstáculos” à intervenção  1. “Abuso” do Ocidente nas justificações humanitárias durante a guerra do terrorismo 2. Interesses estratétigos de 5 membros permanentes do C.S. no Sudão 3. A relação entre a crise no Darfur e outras guerras civis no Sudão e os processos de paz inerentes
  • 16. (1) Abuso do Ocidente no uso de justificações humanitárias durante a "guerra ao terrorismo”   as justificações humanitárias do Ocidente parecem “camuflar” ambições neo- imperalialistas:  Michael Ignatieff, um dos autores do projecto Responsabilidade de Proteger, apoiante vocal da intervenção no Iraque: os objetivos passavam antes pela interrupção da proliferação das ADMs em alguns "estados";  Representante sudanês no Conselho de Segurança da ONU denominou o “objectivo humanitário sublime” como um "cavalo de Tróia... abraçado por um conjunto de pessoas que defendem uma agenda diferente" (Nações Unidas, 2004b: 13).  Sugestões de que as tentativas dos E.U.A. e do Reino Unido para legitimar a guerra no Iraque por razões humanitárias aumentou o nível de cepticismo à volta do humanitarianismo prestado pelo “Ocidente”.  “Dois factores” que explicam tal “camugflagem”:  terrorismo e,  o petróleo.
  • 17. (2) O Darfur é menos importante do que a "guerra ao terrorismo”   O 11/09 e os efeitos nas relações EUA-Sudão: pressões para a cooperação: As suspeitas dos EUA de que grupos terroristas da Arábia Saudita estariam a usar o nordeste do Sudão para fins de treinamento (McElroy, 2004).  A resolução de 1556:  Manifestações anti-ONU em Khartoum: indicação da profundidade do sentimento anti-ocidental em amplas sectores da opinião pública sudanesa;  Novo desafio aos estados do Ocidente – ênfase no seu compromisso com a “ideia” de soberania como responsabilidade e não como um “pavilho de combustível” ao radicalismo islâmico, encorajando o Sudão a tornar-se um paraíso para grupos terroristas anti-ocidentais (como no início da década de 90). Em suma, foi assumida uma lógica de comportamento que impulsionou a UA a assumir a “liderança” da resposta internacional.
  • 18. (3) Intervenção militar poria em causa o Acordo de Naivasha O conflito SPLM/A-Governo – o processo Machakos/Naivasha:  a “esperança” de que a crise do Darfur e outros conflitos de outras regiões sudanesas fossem integrados no acordo global durante o período de transição previsto;  Preocupação dos países ocidentais sobre uma possível intervenção no Darfur: efeito «dominó» noutros grupos sudaneses  Alguns comentadores têm argumentado que a implementação do acordo de Naivasha, continua a ser a melhor oportunidade para garantir uma resolução política à crise de Darfur:  Alex de Waal (2004a): a ocupação do lugar de “vice-presidente” do governo de Khartoum por John Garang (líder do SPLA) como uma “janela” para a resolução da crise do Darfur;  Hugo Slim (2004): a associação de dois grande conflitos é “forçada” – posição de Bashir a uma sua eventual queda, mas eficaz se fosse feito no início do conflito do Darfur;  Thakur (2004): a probabilidade de uma intervenção ocidental reduzir as oportunidades de um acordo de paz abrangente e sustentável.  Francis Deng (2004): "longe de aliviar o sofrimento do povo de Darfur", a intervenção militar seria susceptível de 'complicar e agravar a situação" (antes o apoio da U.A.)
  • 19. Colin Powell “Há uma preocupação de que não queremos pressionar tanto o governo sudanês, para que problemas internos possam piorar a situação.... Ao mesmo tempo, todos reconhecem que a pressão é necessária ou então (o Sudão) não receberia qualquer acção.” (Hoge, 2004). "ninguém está disposto a comprometer as perspectivas actuais de acabarmos com a guerra mais longa da África” (Mans, 2004)
  • 20. Intervenção Humanitária Depois do Iraque “Pôr do sol” sobre a norma? T. Weiss (2004)   Intervenção humanitária é pouco significativa  2 elementos importantes sobre a noção da soberania como responsabilidade: 1. reconhecimento de que o C.S. tem um amplo direito de definir as ameaças à paz e segurança internacionais e autorizar acções de execução e ainda a de autorização de uma intervenção militar para fins humanitários no território de um Estado em pleno funcionamento sem o consentimento deste último. 2. a norma da intervenção humanitária como um “direito muito mais estreito moralmente, mesmo não-autorizado legalmente de intervir em situações de emergência humanitária suprema.”: Ilegal, mas legítima!
  • 21. As normas da intervenção humanitária são fracas e altamente contestadas...  Têm influenciado os tipos de justificações e estratégias empregues por líderes ocidentais e as suas forças armadas: a responsabilização pelas consequências das decisões  Influenciaram o modo como os militares ocidentais lutaram em guerras: 1. o alvo de militares ocidentais tem sido “quadros” de liderança inimigos e os seus meios de controlo político, em vez de todo o Estado em questão ; 2. recurso a métodos aparentemente destinados a minimizar as baixas civis locais e os riscos para os soldados do Ocidente (McInnes, 2002)
  • 22. A intervenção armada na resposta a uma situação de emergência humanitária suprema actualmente só é provável o ECOMOG na Libéria (1990); quando um Estado, grupo de estados ou o NATO no Kosovo (1999); organização regional torne-se suficientemente “animada” que estará o Reino Unido na Serra Leoa preparada para suportar riscos políticos e (2000); materiais significativos por forma a o a coligação dos Australianled aliviar o sofrimento de estranhos e encontrar uma segura legitimidade nas Ilhas Salomão (2003). internacional para as suas acções.
  • 23. O papel da União Africana A Responsabilidade U.A. da O.N.U.  Desde 2003: novos esforços no  Comprometimento predominante reestabelecimento da paz pela a para princípio da não-interferência; ONU (Exemplos: Burundi, Costa do Marfim, Libéria e Haiti)  Falhas crónicas em termos de capacidade: sugere-se que a  K.Annan: a O.N.U. enfrenta “falhas organização requer de apoios nas capacidades militares substanciais e assistência técnica e especializadas, disponíveis a partir financeira dos doadores ocidentais das forças militares dos países para implantar e manter a Força de desenvolvidos" (falta de recursos Protecção; humanos dos estados)
  • 24. Conclusão Quais são as implicações dessas tendências tanto para o Darfur e o futuro da intervenção humanitária?  1. as evidências sugerem que com o Darfur, os Estados ocidentais mostram-se despreparados para investir os recursos polítios necessários na condução eficaz das intervenções humanitárias; 2. lacuna visível entre a “palavra” e a “acção” não é imutável: A noção responsabilidade de proteger e o convite dos países ocidentais a seguirem as suas declarações de intenção! Em suma, infelizmente para o Darfur, os custos políticos e materiais envolvidos na tomada de acção para a responsabilidade de proteger têm aumentado, precisamente ao mesmo tempo, que a vontade do Ocidente tem diminuído...
  • 25. Reflexão teórica Uma aproximação ao ideário realista das RI´s?  Modos de actuação dos governantes e governos Os Estados actuam em sucedem-se pelo força da segurança e interesse que é explicado poder segundo uma lógica do poder Mesmo essas formas Parece crer-se na ideia foram mudando e que o S.I. É “anárquico” mudam, mesmo no caso (não existe uma entidade que do Darfur – não são fixas! possa assegurar ou impedir o (Morgenthau) conflito)
  • 26. Bibliografia complementar Waltz, K. (2002 ed.), Teoria das Relações Internacionais, Maria Gayo (trad.), Lisboa, Gradiva Nye, J. (2002 ed.), Compreender os Conflitos Internacionais, Tiago Araújo (trad.), Lisboa, Gradiva Outras fontes http://www.cfr.org/sudan/ www.un.org http://www.insightonconflict.org/conflicts/sudan http://worldsavvy.org/ Política e Relações Internacionais 7. Dez . 2010 Débora Freitas & Marcelo Duarte ISCTE [IUL]