Este documento descreve as ações afirmativas na área da diversidade no Brasil, começando com a Conferência Mundial Contra o Racismo em 2001. Resume as leis 10.639/03 e 11.645/08 que tornaram obrigatório o ensino sobre história e cultura afro-brasileira e indígena. Também discute a criação de órgãos governamentais relacionados à promoção da igualdade racial e diversidade, e planos de implementação destas leis.
1. AÇÕES AFIRMATIVAS NA
ÁREA DA DIVERSIDADE
LEIS 10.639/03 e
11.645/08
Uma Retrospectiva
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA E DIVERSIDADE
2. Conferência Mundial Contra o Racismo, Discriminação
Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas – Durban – África
do Sul – 2001
3. LEI 10.639/Janeiro-2003 – Obrigatoriedade da Temática
História e Cultura Afro-Brasileira
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE2003.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da
temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,passa a vigorar acrescida dos seguintes arts.
26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se
obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da
África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação
da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e
política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de
todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História
Brasileiras.
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência
Negra’."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115oda República.
4. CRIAÇÃO DA SEPPIR / Março-2003 – Secretaria Especial de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial
5. CRIAÇÃO DA SECAD-MEC / Fevereiro de 2004 –
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade
Obs. Em 2011, o órgão passou a denominar-se SECADI, agregando a inclusão
entre suas responsabilidades
6. Parecer CNE/CP nº 003/Maio-2004 – Expressa as Políticas de
Ações Afirmativas no campo educacional
Resolução CNE/CP nº 1/Junho 2004 – Instituiu as Diretrizes
Curriculares Nacionais Para a Educação das Relações Étnico-
Raciais
8. Janeiro/2009 – Governo Jairo Jorge
Secretaria Municipal de Educação
Secretário
Secretária Adjunta
Diretoria de Educação Continuada e Diversidade
Unidade de Unidade de
Unidade de
Educação de Ensino
Inclusão
Jovens e Adultos Profissionalizante
Educação de Jovens e
Diversidade
Adultos
9. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares
Nacionais Para Educação das Relações Étnico-Raciais e Para o
Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana –
Junho/2009
10. Resolução CME nº 008/Julho-2009 – Estabelece Critérios Para
Aplicação das Leis 10.639/03 e 11.645/08 em Atendimento
Resolução nº 1/2004 do CNE/CP
Documento 10.639/03 – Implementação do Ensino da História
e Cultura Afro-Brasileira e Africana – MP/RS – Centro de Apoio
Operacional dos Direitos Humanos
11. I Seminário Internacional de Educação Continuada e
Diversidade – DECD/SME – Outubro-2010
Painel: História e Cultura Afro-Brasileira, Africana, Indígena e
Educação das Relações Étnico-Raciais
Palestrantes: Prof. Manoel José Ávila da Silva – UNILASALLE
Prof. Raul Róis Schefer Cardoso – Mestrado em
Escravidão - UNILASALLE
12. I Seminário: Discussões sobre a Diversidade Étnico-Racial
Novembro de 2010 - Local: ULBRA
Promoção: COPIR e DECD – Diretoria de Educação
Continuada e Diversidade/SME
Palestrante: Prof. Selenir Corrêa Gonçalves Kronbauer –
Mestre em Teologia, Religião e Educação – EST
Mostra de trabalhos e relatos de experiências exitosas no
cotidiano escolar
Participação: EMEFs João Paulo I, Gov. Walter P. de
Barcelos, Ceará, entre outras.
13. Curso de Formação da EJA/DECD/SME – Abril/2011 –
Debates Para Implementação da Educação das Relações Étnico-
Raciais na Educação de Jovens e Adultos
Tema Gerador: Quais os elementos dentro da tua área que te
permite trabalhar a Diversidade?
15. Leis 10.639/03 e 11.645/08 – Considerações e Plano de Ação
Análise das Leis 10.639/03 e 11.645/08
Análise do Parecer CNE/CP nº 003/2004
Análise da Resolução CNE/CP nº 001/2004
Análise da Resolução CME nº 008/2009
Análise do Plano Nacional – Junho/2009
Análise das Recomendações do MP/RS – Março/2010
Bases do Plano de Ação:
1.Formação
2.Material Didático-Pedagógico
3.Pesquisa
16. Proposições:
a)Incluir em 2011, na elaboração da Proposta Político
Pedagógica – PPP da Mantenedora, a Educação das Relações
Étnico-Raciais (A anterior de 2008 era omissa com relação às
Leis 10.639/03 e 11.645/08).
b)Inserir nos debates à cerca das Diretrizes Curriculares
Municipais, dentro do conjunto Indagações sobre o Currículo
– Diversidade e Currículo, a temática envolvendo a Educação
das Relações Étnico-Raciais, contemplando as Leis 10.639/03
e 11.645/08.
c)Investir, por intermédio de políticas de sua Diretoria
Pedagógica em conjunto com a DECD na formação de
professores multiplicadores (Processo 6.057/2011)
17. d) Levantar dados sobre realização de atividades nas escolas
infantis e de ensino fundamental (regular e EJA), para fins de
compilação e sistematização objetivando o atendimento das
obrigações previstas nas Resoluções dos CNE e CME.
e) Continuar reivindicando junto ao MEC/SECAD material
didático-pedagógico (kit quilombola e a Cor da Cultura) para
fins de conhecimento, distribuição, formação e aplicação em
sala de aula.
18. f) Promover aquisição de material didático e bibliográfico
necessários para prover as escolas, professores e alunos,
viabilizando a educação das relações étnico-raciais (Processo
6.301/2011).
g) Incentivar e possibilitar pesquisas locais e regionais quer
seja através de profissionais da Rede ou convênios com
Universidades.
h) Compor e desenvolver ações conjuntas com outros setores
do governo municipal e outros entes federativos, além de
instituições ligadas ao tema da Diversidade.
19. i) Coordenar, integrar e participar de atividades envolvendo
setores da sociedade civil, ligados à diversidade, como
instituições públicas e/ou privadas de ensino, organizações
não-governamentais e movimentos de defesa dos interesses
afros e indígenas.
20. Aproximação com a EST e a 27ª CRE
Proposta do Curso
Firmação do Convênio
22. Outubro
2011
II SEMINÁRIO DA
DIRETORIA DE
EDUCAÇÃO
CONTINUADA E
DIVERSIDADE /
SME
23. “Temos o direito de ser iguais
quando a diferença nos
inferioriza e o direito de ser
diferentes quando a igualdade
nos descaracteriza”
Boaventura de S. Santos