O documento discute o conceito de aviso prévio no direito trabalhista brasileiro. Explica que o aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão de contrato de trabalho por uma das partes, seja empregador ou empregado, e tem como objetivo evitar surpresas na ruptura do contrato, permitindo ao empregador encontrar um substituto e ao empregado se recolocar no mercado. O documento também descreve que a duração máxima do aviso prévio é de 30 dias e que, durante esse período, a jornada de trabalho pode
2. Aviso prévio é a comunicação de prazo por uma
das partes que pretende rescindir, sem justa
causa o contrato de trabalho por prazo
indeterminado. Sua vigência tem início a partir da
data do efetivo recebimento da notificação.
3. Um aviso é um comunicado, uma nota, uma
lembrança de algo que vai ou que deve
acontecer. O nosso despertador, logo pela
manhã, nos avisa que de que esta na hora de
levantarmos. A fome que estamos sentindo nos
avisa que está chegando o meio dia.
4. O termo prévio vem de “pré”, que significa “antes”.
Uma criança que nasce prematura é aquela que
nasce antes do tempo. Na escola, antes de
entrarmos no primário, passamos pelo pré, que
seria o momento anterior á escola. Dessa forma,
conclui-se que o aviso prévio é um comunicado
sobre algo que virá a acontecer.
5. O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa
na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando
ao empregador o preenchimento do cargo e ao
emprego uma nova, através do aviso prévio.
6. Um aviso é um comunicado, uma nota, uma
lembrança de algo que vai ou que deve
acontecer. O nosso despertador, logo pela
manha, nos avisa de que esta na hora de
levantarmos. A fome que estamos sentindo nos
avisa que esta chegando o meio-dia.
7. O termo prévio vem de pré, que significa antes.
Uma criança que nasce pré-matura, é aquela que
nasce antes do tempo. Na escola, antes de
entrarmos no primário, passamos pelo pré, que
seria o momento anterior à escola. Dessa forma,
conclui-se que o Aviso prévio é um comunicado
sobre algo que virá a acontecer.
8. Nas relações de emprego, quando uma das
partes deseja rescindir, sem justa causa, o
contrato de trabalho por prazo indeterminado,
deverá, antecipadamente, notificar à outra parte,
através do aviso prévio.
9. O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa
na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando
ao empregador o preenchimento do cargo vago e
ao empregado uma nova colocação no mercado
de trabalho.
10. Aviso prévio é a comunicação da rescisão do
contrato de trabalho por uma das partes,
empregador ou empregado, que decide extingui-lo,
com a antecedência que estiver obrigada por
força de lei.Pode-se conceituá-lo, também, como
a denúncia do contrato de trabalho por prazo
indeterminado, objetivando fixar o seu termo final.
11. Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho,
sem justa causa, por iniciativa do empregador,
poderá ele optar pela concessão do aviso prévio
trabalhado ou indenizado, da mesma forma,
quando o empregado pede demissão.
(Popularmente conhecido como “recebendo os
30”).
12. A duração do aviso prévio é de, no maximo
(trinta) dias, nos termos do inciso XXI do art. 7º da
Constituição Federal- CF. Como o referido
dispositivo legal ainda não foi regulamentado, a
parte que desejar rescindir o contrato de trabalho,
sem justa causa, deverá pré- avisar a outra em
prazo não inferior a 30 dias. Aplica-se idêntico
procedimento aos empregados que recebem por
semana ou em prazo inferior.
13. Tratando-se de aviso prévio trabalhado,
concedido pelo empregador ao empregado, a
jornada normal de trabalho deverá ter redução de
2 (duas) horas por dia, sem prejuízo do salário
integral dos dias trabalhados.
14. Ocorrendo a dispensa sem justa causa, o horário
normal de trabalho do empregado, durante o
respectivo prazo, será reduzido de 2 (duas) horas
diárias, sem prejuízo do salário integral, conforme
previsão contida no art. 488 da CLT.
15. Assim, no início do aviso prévio, o empregado
manifestará, formalmente, sua opção entre a
redução de duas horas no começo ou no final da
jornada diária de trabalho.
16. Por várias razões, como, por exemplo, manter o
empregado afastado dos demais empregados,
porém, à disposição da empresa, alguns
empregadores determinam que o empregado
cumpra o período em sua casa.
17. A gente sonha com uma coisa e Deus nos
surpreende dando algo muito melhor.
Docente: Alexandro C Macastropa