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Docente: Alexandro C Macastropa
 Aviso prévio é a comunicação de prazo por uma 
das partes que pretende rescindir, sem justa 
causa o contrato de trabalho por prazo 
indeterminado. Sua vigência tem início a partir da 
data do efetivo recebimento da notificação.
 Um aviso é um comunicado, uma nota, uma 
lembrança de algo que vai ou que deve 
acontecer. O nosso despertador, logo pela 
manhã, nos avisa que de que esta na hora de 
levantarmos. A fome que estamos sentindo nos 
avisa que está chegando o meio dia.
 O termo prévio vem de “pré”, que significa “antes”. 
Uma criança que nasce prematura é aquela que 
nasce antes do tempo. Na escola, antes de 
entrarmos no primário, passamos pelo pré, que 
seria o momento anterior á escola. Dessa forma, 
conclui-se que o aviso prévio é um comunicado 
sobre algo que virá a acontecer.
 O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa 
na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando 
ao empregador o preenchimento do cargo e ao 
emprego uma nova, através do aviso prévio.
 Um aviso é um comunicado, uma nota, uma 
lembrança de algo que vai ou que deve 
acontecer. O nosso despertador, logo pela 
manha, nos avisa de que esta na hora de 
levantarmos. A fome que estamos sentindo nos 
avisa que esta chegando o meio-dia.
 O termo prévio vem de pré, que significa antes. 
Uma criança que nasce pré-matura, é aquela que 
nasce antes do tempo. Na escola, antes de 
entrarmos no primário, passamos pelo pré, que 
seria o momento anterior à escola. Dessa forma, 
conclui-se que o Aviso prévio é um comunicado 
sobre algo que virá a acontecer.
 Nas relações de emprego, quando uma das 
partes deseja rescindir, sem justa causa, o 
contrato de trabalho por prazo indeterminado, 
deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, 
através do aviso prévio.
 O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa 
na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando 
ao empregador o preenchimento do cargo vago e 
ao empregado uma nova colocação no mercado 
de trabalho.
 Aviso prévio é a comunicação da rescisão do 
contrato de trabalho por uma das partes, 
empregador ou empregado, que decide extingui-lo, 
com a antecedência que estiver obrigada por 
força de lei.Pode-se conceituá-lo, também, como 
a denúncia do contrato de trabalho por prazo 
indeterminado, objetivando fixar o seu termo final.
 Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, 
sem justa causa, por iniciativa do empregador, 
poderá ele optar pela concessão do aviso prévio 
trabalhado ou indenizado, da mesma forma, 
quando o empregado pede demissão. 
(Popularmente conhecido como “recebendo os 
30”).
 A duração do aviso prévio é de, no maximo 
(trinta) dias, nos termos do inciso XXI do art. 7º da 
Constituição Federal- CF. Como o referido 
dispositivo legal ainda não foi regulamentado, a 
parte que desejar rescindir o contrato de trabalho, 
sem justa causa, deverá pré- avisar a outra em 
prazo não inferior a 30 dias. Aplica-se idêntico 
procedimento aos empregados que recebem por 
semana ou em prazo inferior.
 Tratando-se de aviso prévio trabalhado, 
concedido pelo empregador ao empregado, a 
jornada normal de trabalho deverá ter redução de 
2 (duas) horas por dia, sem prejuízo do salário 
integral dos dias trabalhados.
 Ocorrendo a dispensa sem justa causa, o horário 
normal de trabalho do empregado, durante o 
respectivo prazo, será reduzido de 2 (duas) horas 
diárias, sem prejuízo do salário integral, conforme 
previsão contida no art. 488 da CLT.
 Assim, no início do aviso prévio, o empregado 
manifestará, formalmente, sua opção entre a 
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empregado afastado dos demais empregados, 
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cumpra o período em sua casa.
 A gente sonha com uma coisa e Deus nos 
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Docente: Alexandro C Macastropa

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Aviso previo aula preparada

  • 1. Docente: Alexandro C Macastropa
  • 2.  Aviso prévio é a comunicação de prazo por uma das partes que pretende rescindir, sem justa causa o contrato de trabalho por prazo indeterminado. Sua vigência tem início a partir da data do efetivo recebimento da notificação.
  • 3.  Um aviso é um comunicado, uma nota, uma lembrança de algo que vai ou que deve acontecer. O nosso despertador, logo pela manhã, nos avisa que de que esta na hora de levantarmos. A fome que estamos sentindo nos avisa que está chegando o meio dia.
  • 4.  O termo prévio vem de “pré”, que significa “antes”. Uma criança que nasce prematura é aquela que nasce antes do tempo. Na escola, antes de entrarmos no primário, passamos pelo pré, que seria o momento anterior á escola. Dessa forma, conclui-se que o aviso prévio é um comunicado sobre algo que virá a acontecer.
  • 5.  O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo e ao emprego uma nova, através do aviso prévio.
  • 6.  Um aviso é um comunicado, uma nota, uma lembrança de algo que vai ou que deve acontecer. O nosso despertador, logo pela manha, nos avisa de que esta na hora de levantarmos. A fome que estamos sentindo nos avisa que esta chegando o meio-dia.
  • 7.  O termo prévio vem de pré, que significa antes. Uma criança que nasce pré-matura, é aquela que nasce antes do tempo. Na escola, antes de entrarmos no primário, passamos pelo pré, que seria o momento anterior à escola. Dessa forma, conclui-se que o Aviso prévio é um comunicado sobre algo que virá a acontecer.
  • 8.  Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.
  • 9.  O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.
  • 10.  Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.Pode-se conceituá-lo, também, como a denúncia do contrato de trabalho por prazo indeterminado, objetivando fixar o seu termo final.
  • 11.  Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do empregador, poderá ele optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado, da mesma forma, quando o empregado pede demissão. (Popularmente conhecido como “recebendo os 30”).
  • 12.  A duração do aviso prévio é de, no maximo (trinta) dias, nos termos do inciso XXI do art. 7º da Constituição Federal- CF. Como o referido dispositivo legal ainda não foi regulamentado, a parte que desejar rescindir o contrato de trabalho, sem justa causa, deverá pré- avisar a outra em prazo não inferior a 30 dias. Aplica-se idêntico procedimento aos empregados que recebem por semana ou em prazo inferior.
  • 13.  Tratando-se de aviso prévio trabalhado, concedido pelo empregador ao empregado, a jornada normal de trabalho deverá ter redução de 2 (duas) horas por dia, sem prejuízo do salário integral dos dias trabalhados.
  • 14.  Ocorrendo a dispensa sem justa causa, o horário normal de trabalho do empregado, durante o respectivo prazo, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral, conforme previsão contida no art. 488 da CLT.
  • 15.  Assim, no início do aviso prévio, o empregado manifestará, formalmente, sua opção entre a redução de duas horas no começo ou no final da jornada diária de trabalho.
  • 16.  Por várias razões, como, por exemplo, manter o empregado afastado dos demais empregados, porém, à disposição da empresa, alguns empregadores determinam que o empregado cumpra o período em sua casa.
  • 17.  A gente sonha com uma coisa e Deus nos surpreende dando algo muito melhor. Docente: Alexandro C Macastropa