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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS N.º 1 DE LOURES



BIBLIOTECA ESCOLAR DA EB1/JI DE LOURES nº 1




REGIMENTO 2010/11
REGIMENTO




                                           CAPÍTULO I
                                        Princípios Gerais

1.     A Biblioteca Escolar, adiante designada por BE, é um serviço disponibilizado por esta
escola, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regimento.
2.     A BE constitui um centro de recursos educativos multimédia, destinado prioritariamente
aos alunos, professores e funcionários da escola, vocacionado para as actividades culturais e
para a informação/formação, constituindo um instrumento essencial do desenvolvimento do
currículo escolar.
3.     Poderá esta BE estar ao serviço das outras escolas do agrupamento, da comunidade
educativa ou de outras instituições/individualidades que a ela desejem recorrer, ficando essa
possibilidade dependente de autorização prévia por parte da professora bibliotecária e,
cumulativamente, da coordenadora do estabelecimento.
4.     A BE tem como principais objectivos:
a)               Possibilitar a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar a
escola de um fundo documental adequado às necessidades dos seus utilizadores;
b)               Incentivar e apoiar a concretização de projectos inseridos no âmbito de vários
contextos educativos;
c)               Apoiar os professores na planificação das suas actividades, bem como na
diversificação de situações de aprendizagem;
d)               Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da
informação;
e)               Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na
consulta, tratamento e produção de informação;
f)               Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela Ciência, Arte e Cultura;
g)               Desenvolver um trabalho de parceria com as escolas do agrupamento e com a
comunidade educativa;
h)               Associar a leitura, os livros e a frequência da Biblioteca à ocupação lúdica dos
tempos livres.



                                         CAPÍTULO II
                                Localização e áreas funcionais

1.     A BE da EB1/JI de Loures nº 1 está localizada no piso inferior do edifício escolar,
ocupando uma área de cerca de 77 m2.
2.     A BE dispõe de vários espaços específicos, interligados, visando a realização de
actividades diversificadas. Esses espaços são:



                                                                                             2
Zona de Acolhimento/Atendimento
           Zona de Consulta de Documentação:
               - Leitura
               - Leitura Áudio e Vídeo
           Zona de Leitura Informal
           Zona de Consulta e Produção Multimédia


3.      A BE dispõe ainda de uma arrecadação, que funciona como um espaço de arrumação de
materiais e documentos, quer da Biblioteca, quer de toda a escola.




                                       CAPÍTULO III
                                  Horário e Funcionamento

     1. O horário da BE será definido para cada ano lectivo de acordo com as necessidades dos
       utilizadores e com os meios humanos existentes. Uma vez definido, será afixado à
       entrada da Biblioteca, em local visível.
     2. O horário poderá sofrer alterações sempre que as actividades programadas o justifiquem
       ou por qualquer outro motivo considerado importante ou pertinente.
     3. O funcionamento deste espaço é assegurado por uma professora bibliotecária e por
       todos os docentes da escola.




                                         CAPÍTULO IV
                                      Condições de acesso

1.      Podem utilizar a BE:
               - Alunos, professores e funcionários do Agrupamento.
               - Outros utilizadores, entre os quais os Encarregados de Educação, desde que
        devidamente identificados e autorizados.


2.      A BE deve ser utilizada para os seguintes fins:
           - Actividades relacionadas com o livro e a leitura.
           - Investigação/ trabalho em grupo.
           - Utilização de material audiovisual/multimédia.
           - Orientação para o estudo.
           - Actividades de dinamização e animação cultural.
           - Actividades de articulação com as áreas curriculares.
           - Actividades de articulação com as áreas extra-curriculares.




                                                                                       3
3.      Os alunos que pretendam usufruir do empréstimo domiciliário deverão possuir um
cartão de leitor, que implica o preenchimento de uma ficha de identificação individual. Este
procedimento é gratuito.
4.      Os utilizadores têm acesso livre ao espaço e às estantes. Sempre que necessitem serão
apoiados pelo responsável presente na BE.
5.      O acesso livre dos alunos à BE só poderá ocorrer na presença do responsável pelo
espaço.
6.      Na utilização livre, por razões de segurança, funcionalidade e optimização das
actividades, deverá ser observado o seguinte número máximo de utilizadores por área:

              Leitura                                                                            8
              Leitura áudio (não é possível utilizar o vídeo)                                    1
              Multimédia                                                                         8
              Leitura Informal                                                                   1
              Espaço destinado a actividades diversas (leitura, jogos, artes plásticas, …)       2


7.      Sempre que ocorram actividades específicas com as turmas o Professor Titular de
Turma acompanhará a mesma.
8.      Sempre que um educador/professor da escola queira utilizar a BE para uma aula,
deverá fazer a requisição do espaço, em impresso próprio, com 72 horas de antecedência.
Nessa requisição deverão ser indicados quais os recursos (humanos e materiais) da BE que
deverão ser disponibilizados para a aula, bem como o tempo de duração da mesma.
9.      Qualquer docente em exercício de funções na escola poderá ter acesso ao espaço,
mesmo que este se encontre encerrado, facto que deverá ficar registado em impresso próprio.
10.     Qualquer requisição implicará o preenchimento de formulário próprio, o qual deverá ser
colocado no local respectivo.
11.     Os formulários destinados a requisições estarão disponíveis no balcão de atendimento.




                                        CAPÍTULO V
                            Direitos e deveres dos utilizadores


Direitos

Todos os utilizadores têm o direito de:
     Frequentar a BE;
     Circular livremente por toda a Biblioteca, excepto na zona de acolhimento e na
arrecadação;
     Dispor de um ambiente calmo e agradável, nas diversas zonas funcionais;
     Utilizar todos os serviços de livre acesso postos à disposição;
     Requisitar, para consulta domiciliária, todo o fundo documental destinado para o efeito;



                                                                                             4
      Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Biblioteca;
      Usufruir de todos os serviços prestados pela BE e constantes neste Regimento;
      Participar em todas as actividades promovidas pela BE;
      Utilizar os seus recursos segundo as seguintes normas:
a)                Todas as publicações podem ser consultadas na Biblioteca em sistema de livre
acesso.
b)                Todo o material não livro encontra-se em sistema de acesso reservado, pelo
que o utilizador, após a selecção do documento, deve dirigir-se à professora responsável a fim
de fazer a requisição e recepção do material.
c)                Todas as publicações, com excepção de dicionários, enciclopédias, revistas e
jornais, livros que sejam exemplar único podem ser requisitados por um prazo de uma
semana.



Deveres

Todos os utilizadores têm o dever de:
      Cumprir todas as normas estabelecidas neste regimento;
      Manusear os livros e os outros documentos com as mãos bem limpas.
      Preencher os impressos que lhe são apresentados, para fins estatísticos ou de gestão.
      Acatar as indicações que lhes forem transmitidas por qualquer responsável presente na
B.E;
      Manter e devolver em bom estado de conservação os documentos que lhes são facultados.
      Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos.
      Em caso de perda ou dano do documento repor exemplar igual ou pagar o seu valor
comercial, no prazo de trinta dias.
      Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura
domiciliária.
      Não alterar o posicionamento do fundo documental.
      Colocar, no carrinho, os documentos que consultaram.
      Contribuir para a manutenção de um bom ambiente calmo e silencioso que permita a boa
consecução dos objectivos de todos e respeitando os trabalhos em decurso nas várias zonas
funcionais.



                                          CAPÍTULO VI
                                           Utilização


     Disposições gerais:

1.       Ao entrarem na BE, os utilizadores deverão dirigir-se ao balcão de atendimento, onde o
responsável os encaminhará para o espaço pretendido



                                                                                          5
2.      Os utentes deverão utilizar a BE com o máximo respeito e silêncio, de forma a não
perturbar os vários utilizadores.
3.      Os utilizadores têm a obrigação de manter em bom estado de conservação todos os
documentos que lhes forem facultados.
4.      Todos os utentes deverão preservar o material existente e manter a sala limpa e
arrumada.
5.      Os documentos retirados das estantes (incluindo os jogos) não devem ser arrumados
pelos utilizadores. Devem ser colocados nas caixas disponíveis para esse fim.
6.       Em caso de extravio ou dano, o mesmo deverá ser comunicado, logo que possível, à
professora bibliotecária, devendo o utilizador repô-lo ou indemnizar a escola, de acordo com a
avaliação feita.
7.      A BE reserva-se o direito de recusar novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela
perda, dano ou posse prolongada e abusiva dos materiais.
8.      Não é permitido comer, beber, fumar, usar boné, mascar pastilha elástica, utilizar
telemóveis ou tomar atitudes que ponham em causa o ambiente de silêncio e disciplina.
9.      Não é permitido mudar a posição dos móveis e equipamento, ou retirá-los da BE;
10.     Os utentes poderão trabalhar em grupo, mas de forma a evitar perturbar o clima de
silêncio e tranquilidade.




Disposições específicas das diferentes zonas funcionais:



Zona de Acolhimento/Atendimento
1.      Para utilizar os serviços de empréstimo, impressão e inscrição em regime de ocupação
livre, os utentes devem aguardar a sua vez, evitando barulho desnecessário e colaborando o
mais possível com o responsável por estes serviços.


     Zona de Leitura Informal:
1.      Os utilizadores podem, em regime de livre acesso, consultar revistas, jornais, folhetos,
boletins e outra documentação aí existente.

2.      Depois de consultada, toda a documentação deve ser arrumada pelos utilizadores, no
local respectivo.


     Zona de Leitura:
1.      Os documentos em suporte escrito encontram-se em regime de livre acesso, podendo
ser procurados directamente pelos utilizadores.
2.      A BE pode facultar material destinado à consulta em sala de aula, desde que os
docentes procedam à devida requisição. Estes responsabilizar-se-ão pelo material requisitado e
respectiva devolução logo após a sua utilização.


                                                                                         6
Zona de Leitura áudio e vídeo:
1.      A selecção dos documentos audiovisuais é feita pelos utilizadores mediante o acesso
directo às capas ou por consulta no catálogo.
2.      O utilizador solicita o original preenchendo a ficha de requisição no balcão de
atendimento.
3.      O manuseamento e a colocação do original no lugar de armazenamento são efectuados
pelo professor responsável pela BE.
4.      Depois do visionamento/audição o utilizador deverá dar conhecimento ao responsável
da BE que se encarregará de desligar o equipamento.
5.      Apenas é permitido o visionamento e/ou audição utilizando auscultadores de modo a
não perturbar o ambiente da BE.
6.      O visionamento de um filme deve ser feito por um período mínimo de 30 minutos, não
se procedendo à troca do mesmo durante esse período de tempo.
7.      Só é autorizada a utilização de CD áudio, cassetes vídeo ou DVD que pertençam à BE.
8.      Quanto à responsabilidade do utilizador, aplica-se o constante dos nos. 6 e 7 das
disposições gerais do Capítulo V.


     Zona Multimédia:
1.      O acesso aos computadores faz-se mediante o preenchimento da ficha de requisição.
2.      No acesso aos computadores têm prioridade os alunos que se proponham realizar
trabalhos no âmbito curricular.
3.      Por computador apenas haverá um a dois utilizadores.
4.      O tempo de utilização será o necessário para o aluno concluir o seu trabalho. No
entanto, se houver mais alunos interessados em utilizar os computadores, o tempo limite de
utilização será de 30 minutos.
5.      É permitida a utilização de canetas USB provenientes do exterior, desde que se
verifique que não contêm vírus.
6.      Só é autorizada a utilização de CDroms pertencentes ao fundo documental da BE.
7.      Apenas são permitidos jogos didácticos nos computadores.
8.      É permitida a impressão de trabalhos curriculares, quando o docente o indicar. Sempre
que houver um trabalho de impressão, este deve ser registado em folha própria.
9.      Os alunos não podem alterar qualquer configuração dos computadores.
10.     Em caso de avaria de algum computador ou equipamento informático, os alunos
deverão comunicá-lo imediatamente ao responsável.
11.     Não é permitida aos alunos a consulta de documentos, páginas ou sítios de internet não
recomendáveis num ambiente escolar. Os utentes que infrinjam esta norma serão alvo de
penalização que os impedirá de utilizar a internet por um período de tempo a definir pela
professora bibliotecária.




                                                                                         7
12.    Os computadores só podem ser ligados ou desligados pelo responsável pela BE.
13.    Sempre que surja alguma situação imprevista, o utilizador deve solicitar o apoio do
responsável pela BE, não devendo tentar resolver sozinho eventuais bloqueios ou desligar o
computador.



Serviço de empréstimo:


Empréstimo para a sala de aula

1.     Todo o fundo documental poderá ser utilizado em sala de aula, mediante o registo em
ficha própria pelo educador/professor.
2.     O educador/professor será responsável pelas obras requisitadas durante o período que
medeia entre o acto de requisição e a devolução das obras.
3.     Todos os materiais deverão ser devolvidos no final da aula para a qual foram
requisitados.
4.     O educador/professor poderá solicitar obra(s) para leitura em sala de aula, por períodos
inferiores ou iguais a um mês, de acordo com os projectos do agrupamento em
desenvolvimento e proceder ao registo dos documentos em ficha própria.


Empréstimo domiciliário:

1.     Podem usufruir do empréstimo domiciliário alunos, docentes e funcionários da escola.
2.     Poderão ser requisitados para consulta domiciliária todos os documentos à excepção
de:
          I - Obras gerais – dicionários e enciclopédias;
          II - Obras em vários volumes;
          III - Obras únicas de elevado procura;
          IV- Obras raras e /ou de elevado valor monetário:
          V – Obras em mau estado de conservação quando existe apenas um exemplar;
          VI – Obras sinalizadas com bolinha vermelha;
          VII - Vídeos, DVDs, CDs e CD-ROM.


3.     Contudo, os vídeos, DVDs, CDs e CD-ROMs, em número máximo de três, poderão ser
requisitados    durante   três   dias    pelos   docentes   para   preparação   de   actividades
didáctico/pedagógicas.
4.     A requisição é feita no balcão de atendimento, em impresso próprio.
5.     Os livros podem ser requisitados por um período de sete dias.
6.     Os alunos poderão requisitar um livro de cada vez e o empréstimo poderá ser renovado
a seu pedido, desde que não haja leitores interessados em lista de espera.
7.     Durante as interrupções lectivas (Natal e Páscoa), os alunos poderão requisitar dois




                                                                                         8
livros.
8.        Os docentes poderão requisitar cinco livros de cada vez e o empréstimo poderá ser
renovado a seu pedido, desde que não haja leitores interessados em lista de espera.
9.        O pessoal não docente poderá requisitar três livros de cada vez e o empréstimo poderá
ser renovado a seu pedido, desde que não haja leitores interessados em lista de espera.
10.       O utilizador é responsável pelos livros e está sujeito ao pagamento do seu valor
comercial caso o danifique ou não devolva.
11.       Só poderão ser requisitadas novas obras no caso de já terem sido devolvidas as
anteriormente requisitadas.
12.       Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até ao dia 1
de Junho, de cada ano lectivo, data a partir da qual não será permitido fazer mais requisições.


     Empréstimo de fundo documental para escolas do agrupamento:
1.        As escolas do agrupamento poderão requisitar as obras existentes na BE, aplicando-se,
para tal, o disposto nos números 2, 4 e 10 das disposições relativas ao Empréstimo
Domiciliário.
2.        O número de obras a requisitar e o respectivo prazo de entrega será estabelecido, caso
a caso, entre a professora bibliotecária e o educador/professor responsável, de acordo com as
características (número de alunos) de cada JI ou EB1 e das actividades a desenvolver.



                                         CAPÍTULO VII
                                       Disposições finais


1.        A professora bibliotecária deve ser avisada, com pelo menos uma semana de
antecedência, quando houver a intenção de aí se realizarem actividades não contempladas no
Plano Anual de Actividades da BE.
2.        Não são permitidas reuniões na BE, salvo em casos excepcionais, devidamente
justificados pela coordenadora do estabelecimento.
3.        Em caso de comportamento incorrecto ou perturbador, o aluno será expulso da BE. Tal
facto será posteriormente comunicado ao respectivo educador/professor titular, o qual deverá
informar o Encarregado de Educação. A repetição de actos de indisciplina implica a proibição
do aluno de frequentar a BE, por um período a determinar pela professora bibliotecária e pela
coordenadora do estabelecimento.
4.        Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela professora bibliotecária
consultando, se necessário, a coordenadora dos professores bibliotecários e/ou a coordenadora
do estabelecimento.
5.        Este regimento estará disponível para consulta na biblioteca da escola, no gabinete da
coordenadora de estabelecimento e na página do agrupamento.
6.        Este Regimento será objecto de revisão anual.



                                                                                           9

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  • 1. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS N.º 1 DE LOURES BIBLIOTECA ESCOLAR DA EB1/JI DE LOURES nº 1 REGIMENTO 2010/11
  • 2. REGIMENTO CAPÍTULO I Princípios Gerais 1. A Biblioteca Escolar, adiante designada por BE, é um serviço disponibilizado por esta escola, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regimento. 2. A BE constitui um centro de recursos educativos multimédia, destinado prioritariamente aos alunos, professores e funcionários da escola, vocacionado para as actividades culturais e para a informação/formação, constituindo um instrumento essencial do desenvolvimento do currículo escolar. 3. Poderá esta BE estar ao serviço das outras escolas do agrupamento, da comunidade educativa ou de outras instituições/individualidades que a ela desejem recorrer, ficando essa possibilidade dependente de autorização prévia por parte da professora bibliotecária e, cumulativamente, da coordenadora do estabelecimento. 4. A BE tem como principais objectivos: a) Possibilitar a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades dos seus utilizadores; b) Incentivar e apoiar a concretização de projectos inseridos no âmbito de vários contextos educativos; c) Apoiar os professores na planificação das suas actividades, bem como na diversificação de situações de aprendizagem; d) Favorecer o desenvolvimento das literacias, designadamente da leitura e da informação; e) Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação; f) Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela Ciência, Arte e Cultura; g) Desenvolver um trabalho de parceria com as escolas do agrupamento e com a comunidade educativa; h) Associar a leitura, os livros e a frequência da Biblioteca à ocupação lúdica dos tempos livres. CAPÍTULO II Localização e áreas funcionais 1. A BE da EB1/JI de Loures nº 1 está localizada no piso inferior do edifício escolar, ocupando uma área de cerca de 77 m2. 2. A BE dispõe de vários espaços específicos, interligados, visando a realização de actividades diversificadas. Esses espaços são: 2
  • 3. Zona de Acolhimento/Atendimento Zona de Consulta de Documentação: - Leitura - Leitura Áudio e Vídeo Zona de Leitura Informal Zona de Consulta e Produção Multimédia 3. A BE dispõe ainda de uma arrecadação, que funciona como um espaço de arrumação de materiais e documentos, quer da Biblioteca, quer de toda a escola. CAPÍTULO III Horário e Funcionamento 1. O horário da BE será definido para cada ano lectivo de acordo com as necessidades dos utilizadores e com os meios humanos existentes. Uma vez definido, será afixado à entrada da Biblioteca, em local visível. 2. O horário poderá sofrer alterações sempre que as actividades programadas o justifiquem ou por qualquer outro motivo considerado importante ou pertinente. 3. O funcionamento deste espaço é assegurado por uma professora bibliotecária e por todos os docentes da escola. CAPÍTULO IV Condições de acesso 1. Podem utilizar a BE: - Alunos, professores e funcionários do Agrupamento. - Outros utilizadores, entre os quais os Encarregados de Educação, desde que devidamente identificados e autorizados. 2. A BE deve ser utilizada para os seguintes fins: - Actividades relacionadas com o livro e a leitura. - Investigação/ trabalho em grupo. - Utilização de material audiovisual/multimédia. - Orientação para o estudo. - Actividades de dinamização e animação cultural. - Actividades de articulação com as áreas curriculares. - Actividades de articulação com as áreas extra-curriculares. 3
  • 4. 3. Os alunos que pretendam usufruir do empréstimo domiciliário deverão possuir um cartão de leitor, que implica o preenchimento de uma ficha de identificação individual. Este procedimento é gratuito. 4. Os utilizadores têm acesso livre ao espaço e às estantes. Sempre que necessitem serão apoiados pelo responsável presente na BE. 5. O acesso livre dos alunos à BE só poderá ocorrer na presença do responsável pelo espaço. 6. Na utilização livre, por razões de segurança, funcionalidade e optimização das actividades, deverá ser observado o seguinte número máximo de utilizadores por área: Leitura 8 Leitura áudio (não é possível utilizar o vídeo) 1 Multimédia 8 Leitura Informal 1 Espaço destinado a actividades diversas (leitura, jogos, artes plásticas, …) 2 7. Sempre que ocorram actividades específicas com as turmas o Professor Titular de Turma acompanhará a mesma. 8. Sempre que um educador/professor da escola queira utilizar a BE para uma aula, deverá fazer a requisição do espaço, em impresso próprio, com 72 horas de antecedência. Nessa requisição deverão ser indicados quais os recursos (humanos e materiais) da BE que deverão ser disponibilizados para a aula, bem como o tempo de duração da mesma. 9. Qualquer docente em exercício de funções na escola poderá ter acesso ao espaço, mesmo que este se encontre encerrado, facto que deverá ficar registado em impresso próprio. 10. Qualquer requisição implicará o preenchimento de formulário próprio, o qual deverá ser colocado no local respectivo. 11. Os formulários destinados a requisições estarão disponíveis no balcão de atendimento. CAPÍTULO V Direitos e deveres dos utilizadores Direitos Todos os utilizadores têm o direito de:  Frequentar a BE;  Circular livremente por toda a Biblioteca, excepto na zona de acolhimento e na arrecadação;  Dispor de um ambiente calmo e agradável, nas diversas zonas funcionais;  Utilizar todos os serviços de livre acesso postos à disposição;  Requisitar, para consulta domiciliária, todo o fundo documental destinado para o efeito; 4
  • 5. Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da Biblioteca;  Usufruir de todos os serviços prestados pela BE e constantes neste Regimento;  Participar em todas as actividades promovidas pela BE;  Utilizar os seus recursos segundo as seguintes normas: a) Todas as publicações podem ser consultadas na Biblioteca em sistema de livre acesso. b) Todo o material não livro encontra-se em sistema de acesso reservado, pelo que o utilizador, após a selecção do documento, deve dirigir-se à professora responsável a fim de fazer a requisição e recepção do material. c) Todas as publicações, com excepção de dicionários, enciclopédias, revistas e jornais, livros que sejam exemplar único podem ser requisitados por um prazo de uma semana. Deveres Todos os utilizadores têm o dever de:  Cumprir todas as normas estabelecidas neste regimento;  Manusear os livros e os outros documentos com as mãos bem limpas.  Preencher os impressos que lhe são apresentados, para fins estatísticos ou de gestão.  Acatar as indicações que lhes forem transmitidas por qualquer responsável presente na B.E;  Manter e devolver em bom estado de conservação os documentos que lhes são facultados.  Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos.  Em caso de perda ou dano do documento repor exemplar igual ou pagar o seu valor comercial, no prazo de trinta dias.  Cumprir o prazo estipulado para a devolução dos livros requisitados para leitura domiciliária.  Não alterar o posicionamento do fundo documental.  Colocar, no carrinho, os documentos que consultaram.  Contribuir para a manutenção de um bom ambiente calmo e silencioso que permita a boa consecução dos objectivos de todos e respeitando os trabalhos em decurso nas várias zonas funcionais. CAPÍTULO VI Utilização Disposições gerais: 1. Ao entrarem na BE, os utilizadores deverão dirigir-se ao balcão de atendimento, onde o responsável os encaminhará para o espaço pretendido 5
  • 6. 2. Os utentes deverão utilizar a BE com o máximo respeito e silêncio, de forma a não perturbar os vários utilizadores. 3. Os utilizadores têm a obrigação de manter em bom estado de conservação todos os documentos que lhes forem facultados. 4. Todos os utentes deverão preservar o material existente e manter a sala limpa e arrumada. 5. Os documentos retirados das estantes (incluindo os jogos) não devem ser arrumados pelos utilizadores. Devem ser colocados nas caixas disponíveis para esse fim. 6. Em caso de extravio ou dano, o mesmo deverá ser comunicado, logo que possível, à professora bibliotecária, devendo o utilizador repô-lo ou indemnizar a escola, de acordo com a avaliação feita. 7. A BE reserva-se o direito de recusar novo empréstimo a utilizadores responsáveis pela perda, dano ou posse prolongada e abusiva dos materiais. 8. Não é permitido comer, beber, fumar, usar boné, mascar pastilha elástica, utilizar telemóveis ou tomar atitudes que ponham em causa o ambiente de silêncio e disciplina. 9. Não é permitido mudar a posição dos móveis e equipamento, ou retirá-los da BE; 10. Os utentes poderão trabalhar em grupo, mas de forma a evitar perturbar o clima de silêncio e tranquilidade. Disposições específicas das diferentes zonas funcionais: Zona de Acolhimento/Atendimento 1. Para utilizar os serviços de empréstimo, impressão e inscrição em regime de ocupação livre, os utentes devem aguardar a sua vez, evitando barulho desnecessário e colaborando o mais possível com o responsável por estes serviços. Zona de Leitura Informal: 1. Os utilizadores podem, em regime de livre acesso, consultar revistas, jornais, folhetos, boletins e outra documentação aí existente. 2. Depois de consultada, toda a documentação deve ser arrumada pelos utilizadores, no local respectivo. Zona de Leitura: 1. Os documentos em suporte escrito encontram-se em regime de livre acesso, podendo ser procurados directamente pelos utilizadores. 2. A BE pode facultar material destinado à consulta em sala de aula, desde que os docentes procedam à devida requisição. Estes responsabilizar-se-ão pelo material requisitado e respectiva devolução logo após a sua utilização. 6
  • 7. Zona de Leitura áudio e vídeo: 1. A selecção dos documentos audiovisuais é feita pelos utilizadores mediante o acesso directo às capas ou por consulta no catálogo. 2. O utilizador solicita o original preenchendo a ficha de requisição no balcão de atendimento. 3. O manuseamento e a colocação do original no lugar de armazenamento são efectuados pelo professor responsável pela BE. 4. Depois do visionamento/audição o utilizador deverá dar conhecimento ao responsável da BE que se encarregará de desligar o equipamento. 5. Apenas é permitido o visionamento e/ou audição utilizando auscultadores de modo a não perturbar o ambiente da BE. 6. O visionamento de um filme deve ser feito por um período mínimo de 30 minutos, não se procedendo à troca do mesmo durante esse período de tempo. 7. Só é autorizada a utilização de CD áudio, cassetes vídeo ou DVD que pertençam à BE. 8. Quanto à responsabilidade do utilizador, aplica-se o constante dos nos. 6 e 7 das disposições gerais do Capítulo V. Zona Multimédia: 1. O acesso aos computadores faz-se mediante o preenchimento da ficha de requisição. 2. No acesso aos computadores têm prioridade os alunos que se proponham realizar trabalhos no âmbito curricular. 3. Por computador apenas haverá um a dois utilizadores. 4. O tempo de utilização será o necessário para o aluno concluir o seu trabalho. No entanto, se houver mais alunos interessados em utilizar os computadores, o tempo limite de utilização será de 30 minutos. 5. É permitida a utilização de canetas USB provenientes do exterior, desde que se verifique que não contêm vírus. 6. Só é autorizada a utilização de CDroms pertencentes ao fundo documental da BE. 7. Apenas são permitidos jogos didácticos nos computadores. 8. É permitida a impressão de trabalhos curriculares, quando o docente o indicar. Sempre que houver um trabalho de impressão, este deve ser registado em folha própria. 9. Os alunos não podem alterar qualquer configuração dos computadores. 10. Em caso de avaria de algum computador ou equipamento informático, os alunos deverão comunicá-lo imediatamente ao responsável. 11. Não é permitida aos alunos a consulta de documentos, páginas ou sítios de internet não recomendáveis num ambiente escolar. Os utentes que infrinjam esta norma serão alvo de penalização que os impedirá de utilizar a internet por um período de tempo a definir pela professora bibliotecária. 7
  • 8. 12. Os computadores só podem ser ligados ou desligados pelo responsável pela BE. 13. Sempre que surja alguma situação imprevista, o utilizador deve solicitar o apoio do responsável pela BE, não devendo tentar resolver sozinho eventuais bloqueios ou desligar o computador. Serviço de empréstimo: Empréstimo para a sala de aula 1. Todo o fundo documental poderá ser utilizado em sala de aula, mediante o registo em ficha própria pelo educador/professor. 2. O educador/professor será responsável pelas obras requisitadas durante o período que medeia entre o acto de requisição e a devolução das obras. 3. Todos os materiais deverão ser devolvidos no final da aula para a qual foram requisitados. 4. O educador/professor poderá solicitar obra(s) para leitura em sala de aula, por períodos inferiores ou iguais a um mês, de acordo com os projectos do agrupamento em desenvolvimento e proceder ao registo dos documentos em ficha própria. Empréstimo domiciliário: 1. Podem usufruir do empréstimo domiciliário alunos, docentes e funcionários da escola. 2. Poderão ser requisitados para consulta domiciliária todos os documentos à excepção de: I - Obras gerais – dicionários e enciclopédias; II - Obras em vários volumes; III - Obras únicas de elevado procura; IV- Obras raras e /ou de elevado valor monetário: V – Obras em mau estado de conservação quando existe apenas um exemplar; VI – Obras sinalizadas com bolinha vermelha; VII - Vídeos, DVDs, CDs e CD-ROM. 3. Contudo, os vídeos, DVDs, CDs e CD-ROMs, em número máximo de três, poderão ser requisitados durante três dias pelos docentes para preparação de actividades didáctico/pedagógicas. 4. A requisição é feita no balcão de atendimento, em impresso próprio. 5. Os livros podem ser requisitados por um período de sete dias. 6. Os alunos poderão requisitar um livro de cada vez e o empréstimo poderá ser renovado a seu pedido, desde que não haja leitores interessados em lista de espera. 7. Durante as interrupções lectivas (Natal e Páscoa), os alunos poderão requisitar dois 8
  • 9. livros. 8. Os docentes poderão requisitar cinco livros de cada vez e o empréstimo poderá ser renovado a seu pedido, desde que não haja leitores interessados em lista de espera. 9. O pessoal não docente poderá requisitar três livros de cada vez e o empréstimo poderá ser renovado a seu pedido, desde que não haja leitores interessados em lista de espera. 10. O utilizador é responsável pelos livros e está sujeito ao pagamento do seu valor comercial caso o danifique ou não devolva. 11. Só poderão ser requisitadas novas obras no caso de já terem sido devolvidas as anteriormente requisitadas. 12. Todas as obras requisitadas para leitura domiciliária deverão ser entregues até ao dia 1 de Junho, de cada ano lectivo, data a partir da qual não será permitido fazer mais requisições. Empréstimo de fundo documental para escolas do agrupamento: 1. As escolas do agrupamento poderão requisitar as obras existentes na BE, aplicando-se, para tal, o disposto nos números 2, 4 e 10 das disposições relativas ao Empréstimo Domiciliário. 2. O número de obras a requisitar e o respectivo prazo de entrega será estabelecido, caso a caso, entre a professora bibliotecária e o educador/professor responsável, de acordo com as características (número de alunos) de cada JI ou EB1 e das actividades a desenvolver. CAPÍTULO VII Disposições finais 1. A professora bibliotecária deve ser avisada, com pelo menos uma semana de antecedência, quando houver a intenção de aí se realizarem actividades não contempladas no Plano Anual de Actividades da BE. 2. Não são permitidas reuniões na BE, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados pela coordenadora do estabelecimento. 3. Em caso de comportamento incorrecto ou perturbador, o aluno será expulso da BE. Tal facto será posteriormente comunicado ao respectivo educador/professor titular, o qual deverá informar o Encarregado de Educação. A repetição de actos de indisciplina implica a proibição do aluno de frequentar a BE, por um período a determinar pela professora bibliotecária e pela coordenadora do estabelecimento. 4. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela professora bibliotecária consultando, se necessário, a coordenadora dos professores bibliotecários e/ou a coordenadora do estabelecimento. 5. Este regimento estará disponível para consulta na biblioteca da escola, no gabinete da coordenadora de estabelecimento e na página do agrupamento. 6. Este Regimento será objecto de revisão anual. 9