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Compromisso com o desenvolvimento da cidade.




                                             EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2011

       EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DO GRUPO DE TÉCNICOS DE EDUCAÇÃO,
       CONSTITUIDO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, COM FUNÇÃO GRATIFICADA
       DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GOIANA.

       A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DE GOIANA torna público a abertura das
       inscrições e baixa normas para SELEÇÃO SIMPLIFICADA com os Professores efetivos
       que atuarão nas funções disciplinadas pelo artigo. 5º da Lei nº 2123/2009 PCCRM “As
       funções gratificadas do Grupo de Técnicos de Educação, previsto no inciso II do artigo. 3º,
       exercida exclusivamente por servidores efetivos, são providos por meio de Seleção
       Simplificada.

                O presente EDITAL torna sem efeito o EDITAL DE Nº 001/2011, tendo em vista as
       alterações nos seus artigos: Artigo 2º inciso IV, Artigo 4º Parágrafo Único, Artigo 5º número
       3, Artigo 7º inciso I.

       DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS
       Artigo. 1 – Ficam abertas as inscrições para SELEÇÃO SIMPLIFICADA com vistas a
       ocupação de Técnicos da Educação cargos de provimento efetivo, com função gratificada,
       conforme o quantitativo abaixo discriminado:

                                                         QUANTIDADE DE   VALOR DE GRATIFICAÇÃO
       ITEM                 CARGOS
                                                            VAGAS            EM REAIS – R$
         01      Planejador educacional;                       7                 600,00
         02      Assessor pedagógico;                         15                 600,00
         03      Orientador educacional;                      02                 500,00
         04      Supervisor escolar;                          42                 400,00
         05      Inspetor escolar.                            15                 400,00

          PARÁGRAFO ÚNICO- O disposto no Art. 5º, inciso II da Lei Municipal 2123/2009, após
       a Seleção Simplificada e respeitado o processo classificatório todas as funções serão
       designadas por ato do Poder Executivo

       PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES

       Artigo. 2 - O período de inscrição dar-se-á entre os dias 21/03 a 18/04/2011.
                 Horário – de 08:00 h as 12:00 h segunda a sexta-feira
                 Local- Secretaria de Educação e Inovação
          Observação- não haverá cobrança de taxa.



Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
Compromisso com o desenvolvimento da cidade.




         I- Sobre nenhuma hipótese será aceita a inscrição de candidato fora do prazo
       estabelecido no artigo 2º deste Edital;

          II - No ato da inscrição o candidato só poderá optar por uma função técnico -
       pedagógica, portanto, só será permitida apenas uma inscrição;

          III- A inscrição será efetuada com a apresentação da Ficha de Inscrição acompanhada
       do Currículum Vitae comprovado do candidato;

          IV- A inscrição dos candidatos ficará sob a responsabilidade da Empresa ou pela
       comissão nomeada pela SECEDI.

           PARÁGRAFO ÚNICO- No ato da inscrição para o Cargo pretendido será entregue a
       relação com os conteúdos da prova de conhecimento e as atribuições pertinentes a função
       desejada.

       DA DOCUMENTAÇÃO

       Artigo. 3 - A Documentação necessária para a inscrição dos Professores interessados em
       exercer as funções técnicas devem atender seguintes requisitos:

           a)        Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem rasuras;
           b)        Declaração de termo de disponibilidade;
           c)        Curriculum Vitae acompanhado de documentos comprobatórios de titulação,
                     experiência de magistério;
           d)         Apresentação de um Plano de ação para a função pretendida;

       DA SELEÇÃO

       Artigo. 4 - Será constituída pela Empresa uma Comissão a quem competirá a análise dos
       documentos apresentados pelos candidatos e aplicação das provas de títulos e das provas
       escritas.

       I - Analise do Curriculum Vitae com sua respectiva pontuação de acordo com a formação
       do candidato na Área de Educação Básica será avaliado apenas 1 título do mesmo
       apresentado pelo candidato.




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                 Item Titulação ( até 4 Pontos)                             Pontos
                 01          Especialização                                           02
                 02          Mestrado                                                 03
                 03          Doutorado                                                04

       PARAGRAFO ÚNICO - Na hipótese de igualdade de pontos na avaliação do Curriculum
       Vitae, os critérios de desempate serão sucessivamente, os seguintes:

                Maior tempo de experiência na função pretendida na Rede Municipal.
                Titulação de maior pontuação conforme inciso I.

       II - Aplicação da prova de conhecimento escrita realizar – se – á no dia 30/04/2011, das
       08:00 as 12:00 h na Escola Municipal IV Centenário;

       III - A Prova escrita consistirá:

             a) Redação que versará sobre um tema relacionado a área de Políticas Educacionais
                com no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas;
             b) 10 questões objetivas entre elas uma discursiva ou seja estudo de caso.

       PARAGRAFO ÚNICO - Critérios de Avaliação da Prova de Conhecimento escrita seguirá:

           Item                                                            Pontos
             01         Redação - Domínio do Conteúdo                                0a3
                                   Domínio da Linguagem
            02          Objetiva - Conhecimento específico                           0a3
                                   na Legislação Educacional


       CRITÉRIOS DE DESEMPATE

       Artigo. 5 - O critério de desempate será conforme este Edital.

           1. Maior nota na prova de conhecimento;
           2. Maior nota na Prova de Titulo;
           3. Tempo de serviço na Rede Municipal;
           4. Maior Idade.

       PARAGRAFO ÚNICO- Persistindo o empate seguirá o critério de ordem alfabética.

       DO RESULTADO


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Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
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       Artigo. 6 - A Empresa selecionada ou a Comissão terá as seguintes atribuições:

           I-        Organizará relação classificatória dos professores, selecionados conforme
                     critérios e quantidades de vagas previstas neste Edital;
           II-       Decidir sobre as questões relacionadas a aplicabilidade da prova de
                     conhecimento escrita

       PARAGRAFO ÚNICO- A relação Classificatória da seleção Simplificada será publicada
       site da Secretaria de Educação e Inovação – SECEDI, e no quadro de aviso e nas
       Escolas da Rede Municipal de Ensino.
       Data da Divulgação- 28/05/2011.

       DA JORNADA DE TRABALHO

       Artigo. 7- Fica definida a Jornada de Trabalho em 200 ( duzentas) horas-aula para as
       Funções de Suporte Técnico-Pedagogico, mencionada neste EDITAL, cada função
       descrita na tabela do artigo, 1º seguindo os seguintes horários:

       I - Os cargos de suporte técnico que ficarão designado na SECEDI desempenhará a
       função no horário de 40 horas semanais.
       - Planejador Educacional
       - Assessor Pedagógico

       II - Os cargos de suporte técnico que atuarão nas Unidades Educacionais serão
       designados conforme determinações da Secretaria;
           - Orientador Educacional
           -Supervisor Escolar


        III - Os Cargos de Suporte técnico que atuarão na Secretaria e nas Unidades
       Educacionais serão regulamentadas pela SECEDI;
       - Inspetor de Ensino.

        PARAGRAFO ÚNICO - A Secretaria de Educação e Inovação cabe a prerrogativa de
       localizar os Professores Selecionados para as Funções Técnicas nas Escolas da Rede de
       Ensino no âmbito do Município de Goiana.

       INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS




Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
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        I - Quaisquer duvidas de caráter técnico formal ou legal na interpretação deste Edital
       serão dirimidas;

       II - Os pedidos de esclarecimento sobre este Edital serão somente atendidos quando
       solicitados por escrito no ato da inscrição.

       DOS RECURSOS IMPETRADO PELO CANDIDATO

       Artigo. 9 - É facultado ao Professor candidato a apresentação por escrito, de um único
       recurso, devidamente fundamentado, após a publicação do resultado ou do conhecimento
       do fato ou do ato impugnado, dirigido à Empresa responsável pela Seleção, no prazo de
       24 horas.

       DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

       I - A Empresa responsável pela Seleção Simplificada, será escolhida por Processo
       Licitatório;

       II - A inscrição do Professor candidato implicará na aceitação dos critérios para o Processo
       Seletivo contido neste Edital;

       III - A desistência do candidato com a convocação por escrito autoriza a Secretaria de
       Educação e Inovação – SECEDI a convocar, imediatamente, o que o seguir na ordem de
       classificação;

       IV - A constatação a qualquer tempo, de informação falsa na ficha de inscrição ou na
       documentação correspondente, faz nulo todo procedimento em relação ao candidato;

       V - Os casos omissos serão decididos pela Comissão constituída pela Portaria nº
       003/2010.

                                                                          Goiana, 16 de março de 2011.




                                                 ROSE MARY SOTERO VIÉGAS
                                            SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO




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  • 1. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2011 EDITAL DO PROCESSO SELETIVO DO GRUPO DE TÉCNICOS DE EDUCAÇÃO, CONSTITUIDO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, COM FUNÇÃO GRATIFICADA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE GOIANA. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DE GOIANA torna público a abertura das inscrições e baixa normas para SELEÇÃO SIMPLIFICADA com os Professores efetivos que atuarão nas funções disciplinadas pelo artigo. 5º da Lei nº 2123/2009 PCCRM “As funções gratificadas do Grupo de Técnicos de Educação, previsto no inciso II do artigo. 3º, exercida exclusivamente por servidores efetivos, são providos por meio de Seleção Simplificada. O presente EDITAL torna sem efeito o EDITAL DE Nº 001/2011, tendo em vista as alterações nos seus artigos: Artigo 2º inciso IV, Artigo 4º Parágrafo Único, Artigo 5º número 3, Artigo 7º inciso I. DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS Artigo. 1 – Ficam abertas as inscrições para SELEÇÃO SIMPLIFICADA com vistas a ocupação de Técnicos da Educação cargos de provimento efetivo, com função gratificada, conforme o quantitativo abaixo discriminado: QUANTIDADE DE VALOR DE GRATIFICAÇÃO ITEM CARGOS VAGAS EM REAIS – R$ 01 Planejador educacional; 7 600,00 02 Assessor pedagógico; 15 600,00 03 Orientador educacional; 02 500,00 04 Supervisor escolar; 42 400,00 05 Inspetor escolar. 15 400,00 PARÁGRAFO ÚNICO- O disposto no Art. 5º, inciso II da Lei Municipal 2123/2009, após a Seleção Simplificada e respeitado o processo classificatório todas as funções serão designadas por ato do Poder Executivo PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES Artigo. 2 - O período de inscrição dar-se-á entre os dias 21/03 a 18/04/2011. Horário – de 08:00 h as 12:00 h segunda a sexta-feira Local- Secretaria de Educação e Inovação Observação- não haverá cobrança de taxa. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 2. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. I- Sobre nenhuma hipótese será aceita a inscrição de candidato fora do prazo estabelecido no artigo 2º deste Edital; II - No ato da inscrição o candidato só poderá optar por uma função técnico - pedagógica, portanto, só será permitida apenas uma inscrição; III- A inscrição será efetuada com a apresentação da Ficha de Inscrição acompanhada do Currículum Vitae comprovado do candidato; IV- A inscrição dos candidatos ficará sob a responsabilidade da Empresa ou pela comissão nomeada pela SECEDI. PARÁGRAFO ÚNICO- No ato da inscrição para o Cargo pretendido será entregue a relação com os conteúdos da prova de conhecimento e as atribuições pertinentes a função desejada. DA DOCUMENTAÇÃO Artigo. 3 - A Documentação necessária para a inscrição dos Professores interessados em exercer as funções técnicas devem atender seguintes requisitos: a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem rasuras; b) Declaração de termo de disponibilidade; c) Curriculum Vitae acompanhado de documentos comprobatórios de titulação, experiência de magistério; d) Apresentação de um Plano de ação para a função pretendida; DA SELEÇÃO Artigo. 4 - Será constituída pela Empresa uma Comissão a quem competirá a análise dos documentos apresentados pelos candidatos e aplicação das provas de títulos e das provas escritas. I - Analise do Curriculum Vitae com sua respectiva pontuação de acordo com a formação do candidato na Área de Educação Básica será avaliado apenas 1 título do mesmo apresentado pelo candidato. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 3. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. Item Titulação ( até 4 Pontos) Pontos 01 Especialização 02 02 Mestrado 03 03 Doutorado 04 PARAGRAFO ÚNICO - Na hipótese de igualdade de pontos na avaliação do Curriculum Vitae, os critérios de desempate serão sucessivamente, os seguintes:  Maior tempo de experiência na função pretendida na Rede Municipal.  Titulação de maior pontuação conforme inciso I. II - Aplicação da prova de conhecimento escrita realizar – se – á no dia 30/04/2011, das 08:00 as 12:00 h na Escola Municipal IV Centenário; III - A Prova escrita consistirá: a) Redação que versará sobre um tema relacionado a área de Políticas Educacionais com no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas; b) 10 questões objetivas entre elas uma discursiva ou seja estudo de caso. PARAGRAFO ÚNICO - Critérios de Avaliação da Prova de Conhecimento escrita seguirá: Item Pontos 01 Redação - Domínio do Conteúdo 0a3 Domínio da Linguagem 02 Objetiva - Conhecimento específico 0a3 na Legislação Educacional CRITÉRIOS DE DESEMPATE Artigo. 5 - O critério de desempate será conforme este Edital. 1. Maior nota na prova de conhecimento; 2. Maior nota na Prova de Titulo; 3. Tempo de serviço na Rede Municipal; 4. Maior Idade. PARAGRAFO ÚNICO- Persistindo o empate seguirá o critério de ordem alfabética. DO RESULTADO Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 4. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. Artigo. 6 - A Empresa selecionada ou a Comissão terá as seguintes atribuições: I- Organizará relação classificatória dos professores, selecionados conforme critérios e quantidades de vagas previstas neste Edital; II- Decidir sobre as questões relacionadas a aplicabilidade da prova de conhecimento escrita PARAGRAFO ÚNICO- A relação Classificatória da seleção Simplificada será publicada site da Secretaria de Educação e Inovação – SECEDI, e no quadro de aviso e nas Escolas da Rede Municipal de Ensino. Data da Divulgação- 28/05/2011. DA JORNADA DE TRABALHO Artigo. 7- Fica definida a Jornada de Trabalho em 200 ( duzentas) horas-aula para as Funções de Suporte Técnico-Pedagogico, mencionada neste EDITAL, cada função descrita na tabela do artigo, 1º seguindo os seguintes horários: I - Os cargos de suporte técnico que ficarão designado na SECEDI desempenhará a função no horário de 40 horas semanais. - Planejador Educacional - Assessor Pedagógico II - Os cargos de suporte técnico que atuarão nas Unidades Educacionais serão designados conforme determinações da Secretaria; - Orientador Educacional -Supervisor Escolar III - Os Cargos de Suporte técnico que atuarão na Secretaria e nas Unidades Educacionais serão regulamentadas pela SECEDI; - Inspetor de Ensino. PARAGRAFO ÚNICO - A Secretaria de Educação e Inovação cabe a prerrogativa de localizar os Professores Selecionados para as Funções Técnicas nas Escolas da Rede de Ensino no âmbito do Município de Goiana. INTERPRETAÇÃO E ESCLARECIMENTOS Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 5. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. I - Quaisquer duvidas de caráter técnico formal ou legal na interpretação deste Edital serão dirimidas; II - Os pedidos de esclarecimento sobre este Edital serão somente atendidos quando solicitados por escrito no ato da inscrição. DOS RECURSOS IMPETRADO PELO CANDIDATO Artigo. 9 - É facultado ao Professor candidato a apresentação por escrito, de um único recurso, devidamente fundamentado, após a publicação do resultado ou do conhecimento do fato ou do ato impugnado, dirigido à Empresa responsável pela Seleção, no prazo de 24 horas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS I - A Empresa responsável pela Seleção Simplificada, será escolhida por Processo Licitatório; II - A inscrição do Professor candidato implicará na aceitação dos critérios para o Processo Seletivo contido neste Edital; III - A desistência do candidato com a convocação por escrito autoriza a Secretaria de Educação e Inovação – SECEDI a convocar, imediatamente, o que o seguir na ordem de classificação; IV - A constatação a qualquer tempo, de informação falsa na ficha de inscrição ou na documentação correspondente, faz nulo todo procedimento em relação ao candidato; V - Os casos omissos serão decididos pela Comissão constituída pela Portaria nº 003/2010. Goiana, 16 de março de 2011. ROSE MARY SOTERO VIÉGAS SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07