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Lei Estadual de Incentivo ao Esporte
http://www.projetosesportivos.rj.gov.br
Lei de Incentivo
A Lei de Incentivo é um instrumento legal do Estado do Rio de
Janeiro que dá incentivo fiscal para a empresa que promove eventos
esportivos em seu território.
Assim, uma empresa situada neste
estado pode solicitar o desconto de parte do ICMS (Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços) em troca do patrocínio a um
evento esportivo de sua escolha.
Este evento deve ser aprovado pela Comissão de Projetos
Esportivos Incentivados.
Mas atenção,a empresa patrocinadora deve estar em dia com
suas obrigações com o estado, o INSS e o FGTS. Isso permite que,
além veicular sua marca em toda a mídia referente ao projeto, esta
empresa pague menos imposto.
Comissão de Projetos
Esportivos Incentivados
A Comissão de Projetos Esportivos Incentivados foi criada pelo Decreto
nº31.392/2002 com a competência de julgar os projetos esportivos que
pleiteiam a concessão de Incentivo Fiscal aludidos pelo inciso IX da Lei
1.954/92 (Incentivo por renúncia ICMS). Com implantação da Secretaria de
Estado de Turismo, Esporte e Lazer surgiu a necessidade de uma legislação
própria e da adequação da composição desta comissão.
O Comissão de Projetos Esportivos Incentivados é composta :
•  O Secretário de Estado de Esportes que indicará seu presidente;
• Dois representantes da Secretaria de Estado de Esportes;
• um representante da SUDERJ;
• um representante da Secretaria de Estado de Receita;
• um advogado com notória especialização em legislação esportiva;
• um profissional com notória especialização em administração esportiva;
• um representante dos atletas;
• um representante dos atletas portadores de deficiência;
A Fruição do Incentivo
Ao requerer o incentivo fiscal, o patrocinador compromete-se a
contribuir com recursos próprios (não incentivados) no valor mínimo de
20% da quantia do incentivo pleiteado e a veicular a marca do Estado do
Rio de Janeiro.
O início da fruição do incentivo se dá em 60 dias após a data do
depósito dos recursos, através de descontos sucessivos do ICMS e no
valor limite de 4% do imposto recolhido por mês.
Como é feito o Desconto
Em um projeto de 270.000,00
Recursos Próprios (20% do Incentivo) : 45.000,00
Limite de Renúncia Fiscal
:225.000,00
O desconto do incentivo é baseado no valor de ICMS a ser recolhido no
período (4%).

Empresa

Mês Saldo Desconto (4% do ICMS) ICMS devido no Período* ICMS recolhido no Período*
1 225.000,00 Depósito (270.000,00)
2 225.000,00
0,00
1.000.000,00
1.000.000,00
3 225.000,00
40.000,00
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480.000,00
8 61.000,00
61.000,00 (saldo)
1.600.000,00
1.539.000,00
0,00
0,00
1.000.000,00
1.000.000,00
* Valores Fictícios
Legislação em vigor
Lei 1954/2001 – Dispõe sobre a concessão de Incentivos Fiscais
para realização de Projetos Esportivos e Olímpicos.
Decreto 40.988/2007 – Regulamenta a Lei de Incentivo
Resolução 6.313/2001 – Define o procedimento de fruição do
Incentivo
Resolução 021/2008- Estabelece diretrizes para a concessão do
certificado de mérito esportivo e para avaliação e aprovação dos
projetos pela CPEI.
Resolução 048/2009 - Regulamenta os procedimentos para
apresentação das prestações de contas.
Documentação Necessária
Pessoa Jurídica:
1 – Contrato Social ou estatuto, e respectivas
alterações, com identificação dos gestores
atuais, comprovando a existência da
empresa por mais de um ano;
2 – Cartão do CNPJ válido;
3 – Certidões Negativas de Débitos:
a) ICMS
b) INSS
c)FGTS
4 – Documentação Pessoal dos Gestores

Pessoa Física:
1 – Documento de Identidade
2 – CPF
3 – Comprovante de Residência

Além do currículo de atividades
na área do projeto
(para ambos os tipos de proponente).
Vale Lembrar
•  A comissão pede que o proponente junte
orçamento das despesas de compra de material;

três

•  Carta da Confederação ou Federação representativa da
modalidade esportiva envolvida declarando-se cientes da
realização do projeto;
•  Carta do proponente comprovando que os profissionais
de educação física que lhe prestem serviços durante o
evento sejam registrados no Conselho Regional de
Educação Física – CREF.
O que já realizamos
Desde sua implantação em agosto de 2002 a Secretaria
da Comissão de Projetos Esportivos Incentivados já analisou
milhares de projetos dos quais cerca de 3.000 tornaram-se
processos. A preocupação em esclarecer dúvidas, procurar vícios
nos projetos e corrigi-los fez com que a grande maioria dos
processos encaminhados para a comissão fosse prontamente
aprovada.
Além do grande trabalho de esclarecimento, esta secretaria
preocupa-se em fazer um levantamento estatístico periódico, afim
de retratar os tipos de projeto e proponente, os erros mais comuns,
as áreas esportivas mais recorrentes e vários outros aspectos
capazes de enriquecer a aplicação da Lei de Incentivo Fiscal ao
esporte.
Alguns Projetos
RIO OPEN 2014 – www.rioopen.com
Empresas patrocinadoras através da Lei de Incentivo
Peugeot – Citroen / Raizen
Circuito REI e RAINHA DO MAR – www.reierainhadomar.com.br
Empresas patrocinadoras através da Lei de Incentivo
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RECARREGUE-SE VERAO TIM – http://www.veraotim.com
Empresa patrocinadora através da Lei de Incentivo
TIM
ROCKY MAN – INTERNATIONAL RACE – http://rockyman2013.com.br
Empresa patrocinadora através da Lei de Incentivo
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Contato:
Anderson da Silva
Assessor da Presidência SUDERJ
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Lei de Incentivo ao Esporte - Rio de Janeiro

  • 1. Lei Estadual de Incentivo ao Esporte http://www.projetosesportivos.rj.gov.br
  • 2. Lei de Incentivo A Lei de Incentivo é um instrumento legal do Estado do Rio de Janeiro que dá incentivo fiscal para a empresa que promove eventos esportivos em seu território. Assim, uma empresa situada neste estado pode solicitar o desconto de parte do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) em troca do patrocínio a um evento esportivo de sua escolha. Este evento deve ser aprovado pela Comissão de Projetos Esportivos Incentivados. Mas atenção,a empresa patrocinadora deve estar em dia com suas obrigações com o estado, o INSS e o FGTS. Isso permite que, além veicular sua marca em toda a mídia referente ao projeto, esta empresa pague menos imposto.
  • 3. Comissão de Projetos Esportivos Incentivados A Comissão de Projetos Esportivos Incentivados foi criada pelo Decreto nº31.392/2002 com a competência de julgar os projetos esportivos que pleiteiam a concessão de Incentivo Fiscal aludidos pelo inciso IX da Lei 1.954/92 (Incentivo por renúncia ICMS). Com implantação da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer surgiu a necessidade de uma legislação própria e da adequação da composição desta comissão. O Comissão de Projetos Esportivos Incentivados é composta : •  O Secretário de Estado de Esportes que indicará seu presidente; • Dois representantes da Secretaria de Estado de Esportes; • um representante da SUDERJ; • um representante da Secretaria de Estado de Receita; • um advogado com notória especialização em legislação esportiva; • um profissional com notória especialização em administração esportiva; • um representante dos atletas; • um representante dos atletas portadores de deficiência;
  • 4. A Fruição do Incentivo Ao requerer o incentivo fiscal, o patrocinador compromete-se a contribuir com recursos próprios (não incentivados) no valor mínimo de 20% da quantia do incentivo pleiteado e a veicular a marca do Estado do Rio de Janeiro. O início da fruição do incentivo se dá em 60 dias após a data do depósito dos recursos, através de descontos sucessivos do ICMS e no valor limite de 4% do imposto recolhido por mês.
  • 5. Como é feito o Desconto Em um projeto de 270.000,00 Recursos Próprios (20% do Incentivo) : 45.000,00 Limite de Renúncia Fiscal :225.000,00 O desconto do incentivo é baseado no valor de ICMS a ser recolhido no período (4%). Empresa Mês Saldo Desconto (4% do ICMS) ICMS devido no Período* ICMS recolhido no Período* 1 225.000,00 Depósito (270.000,00) 2 225.000,00 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00 3 225.000,00 40.000,00 1.000.000,00 960.000,00 4 185.000,00 40.000,00 1.000.000,00 960.000,00 5 145.000,00 32.000,00 800.000,00 768.000,00 6 113.000,00 32.000,00 800.000,00 768.000,00 7 81.000,00 20.000,00 500.000,00 480.000,00 8 61.000,00 61.000,00 (saldo) 1.600.000,00 1.539.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00 * Valores Fictícios
  • 6. Legislação em vigor Lei 1954/2001 – Dispõe sobre a concessão de Incentivos Fiscais para realização de Projetos Esportivos e Olímpicos. Decreto 40.988/2007 – Regulamenta a Lei de Incentivo Resolução 6.313/2001 – Define o procedimento de fruição do Incentivo Resolução 021/2008- Estabelece diretrizes para a concessão do certificado de mérito esportivo e para avaliação e aprovação dos projetos pela CPEI. Resolução 048/2009 - Regulamenta os procedimentos para apresentação das prestações de contas.
  • 7. Documentação Necessária Pessoa Jurídica: 1 – Contrato Social ou estatuto, e respectivas alterações, com identificação dos gestores atuais, comprovando a existência da empresa por mais de um ano; 2 – Cartão do CNPJ válido; 3 – Certidões Negativas de Débitos: a) ICMS b) INSS c)FGTS 4 – Documentação Pessoal dos Gestores Pessoa Física: 1 – Documento de Identidade 2 – CPF 3 – Comprovante de Residência Além do currículo de atividades na área do projeto (para ambos os tipos de proponente).
  • 8. Vale Lembrar •  A comissão pede que o proponente junte orçamento das despesas de compra de material; três •  Carta da Confederação ou Federação representativa da modalidade esportiva envolvida declarando-se cientes da realização do projeto; •  Carta do proponente comprovando que os profissionais de educação física que lhe prestem serviços durante o evento sejam registrados no Conselho Regional de Educação Física – CREF.
  • 9. O que já realizamos Desde sua implantação em agosto de 2002 a Secretaria da Comissão de Projetos Esportivos Incentivados já analisou milhares de projetos dos quais cerca de 3.000 tornaram-se processos. A preocupação em esclarecer dúvidas, procurar vícios nos projetos e corrigi-los fez com que a grande maioria dos processos encaminhados para a comissão fosse prontamente aprovada. Além do grande trabalho de esclarecimento, esta secretaria preocupa-se em fazer um levantamento estatístico periódico, afim de retratar os tipos de projeto e proponente, os erros mais comuns, as áreas esportivas mais recorrentes e vários outros aspectos capazes de enriquecer a aplicação da Lei de Incentivo Fiscal ao esporte.
  • 10. Alguns Projetos RIO OPEN 2014 – www.rioopen.com Empresas patrocinadoras através da Lei de Incentivo Peugeot – Citroen / Raizen Circuito REI e RAINHA DO MAR – www.reierainhadomar.com.br Empresas patrocinadoras através da Lei de Incentivo LIGHT / PIRAQUE RECARREGUE-SE VERAO TIM – http://www.veraotim.com Empresa patrocinadora através da Lei de Incentivo TIM ROCKY MAN – INTERNATIONAL RACE – http://rockyman2013.com.br Empresa patrocinadora através da Lei de Incentivo PETROBRAS Contato: Anderson da Silva Assessor da Presidência SUDERJ 21 78426426 andersondasilva@me.com