Este documento resume um projeto para melhorar o Estádio 2 Irmãos através de duas fases de intervenção. A primeira fase envolve remover materiais abandonados, limpar a bancada e pintar muros. A segunda fase, mais dispendiosa, envolve pintar muros principais, remover terreno e alisar o acesso. O documento também revisa regulamentos sobre requisitos técnicos e de segurança para estádios.
2. ◦ Introdução ◦
▫ Trata-se de um projecto que visa melhorar estética e
funcionalmente o Estádio 2 Irmãos, que se encontra com
algumas lacunas nesse capitulo, nomeadamento a nivel
estético.
◦ Porquê este tema? ◦
▫ Deve-se ao facto de usufruir das instalações há cinco
anos, e saber que com o mínimo de esforço possivel, o
recinto teria melhores condições.
3. ◦ História ◦
▫ Foi inaugurado em 1972, num C.D.Torralta vs Benfica,
terminando o jogo em 0-9.
▫ Anos mais tarde, por volta da década de 80, o C.D. Torralta
viria a extinguir-se. Dado esse facto, o Estádio 2 Irmãos caiu
em desuso.
▫ Em 2007, o Estádio viria a ser recuperado sob a direcção
de Fernando Rocha, Presidente do Portimonense.
4. ◦ História ◦
▫ Inicialmente, foram realizadas algumas alterações.
O estádio estava praticamente em ruínas. As paredes
ameaçavam cair e no lugar do relvado existiam ervas de
toda a espécie.
5. ◦ Objectivos ◦
▫ O projecto seria dividido em duas fases: Uma primeira fase
que exgiria menos esforço financeiro e uma segunda fase mais
dispendiosa financeiramente.
● 1ª Fase ● ● 2 ª Fase ●
A) Remoção de materiais A) Pintar os muros
abandonados que se principais delimitadores do
encontram em diversos locais recinto.
do recinto. B) Remoção de grandes
quantidades de terreno.
B) Limpeza da bancada.
C) Alisamento do terreno
C) Pintura dos muros que
de acesso ao estádio.
separam o relvado.
6. ◦ Objectivos ◦
► 1ª Fase ◄
Intervenção A)
“Remoção de materiais abandonados
que se encontram em diversos
locais do recinto.”
Os materiais existentes
nestas zonas, na sua maioria, são
provenientes do Estádio
Municipal. Todo o material
não necessário foi direccionado
para os “2 irmãos.”
8. ◦ Objectivos ◦
► 1ª Fase ◄
Intervenção B )
“Limpeza da bancada.”
Como mostram as imagens,
a bancada do estádio, permanece
igual aquando a sua recuperação,
pelo que necessita de uma
renovação estética.
9. ◦ Objectivos ◦
► 1ª Fase ◄
Intervenção C)
“Pintura dos muros que separam o
relvado.”
Tal como a bancada, também
os muros em torno do relvado,
encontram-se algo gastos, pelo
que necessitam de um renovação
estética.
10. ◦ Objectivos ◦
► 2ª Fase ◄
Intervenção A)
“ Pintura dos muros em
torno do recinto”
Exigiria maior
esforço financeiro e
humano.
Os muros encontram-se com grafitis e afins, que dão um aspecto de
ainda abandonado.
11. ◦ Objectivos ◦
► 2ª Fase ◄
Intervenção B)
“ Remõção de grandes quantidades de
terreno”
Com o passar dos anos, foi-se
acumulando grandes
quantidades de terreno
inutilizado nesta zona.
12. ◦ Objectivos ◦
► 2ª Fase ◄
Intervenção C)
“Alisamento do
terreno de acesso
ao estádio.”
Ao entrar no recinto, os veiculos sentem algumas dificuldade em
manobrar o veiculo, pela quantidade de buracos existentes.
13. ◦ Enquadramento/Justificação ◦
▫ A escolha deste tema deve-se ao facto de ser atleta do
Portimonense SC desde os 13 anos, e curiosamente,
acompanhei todo este processo de evolução (ou não) do
Estádio 2 Irmãos.
▫ Um clube que acolhe centenas de jovens e onde se
verifcam dificuldades logisticas na organização dos treinos,
justifica-se plenamente a recuperação deste espaço
desportivo.
14. ◦ Problemas ◦
▫ O principal problema desta intervenção no Estádio 2
Irmãos, será a falta de apoios, nomeadamente, a falta
de empresas interessadas em associarem-se a esta
iniciativa.
15. ◦ Limitações ◦
▫ A grande limitação desta intervenção, será a nivel
financeiro. Quer a Camâra Municipal quer o Portimonense
SC não se encontram nas melhores condições financeiras,
por isso, mesmo a conseguir-se um orçamento reduzido,
poderá tornar-se dificil obter os valores necessários para
intervir.
17. ◦ Revisão de Literatura ◦
Decreto-Lei n.º 407'99, de 15 de Outubro
“Regulamento das Condições Técnicas e de
Segurança dos Estádios”
18. ◦ Revisão de Literatura ◦
Capitulo I “Os estádios são classificados de
(Disposições gerais)
acordo com a lotação máxima N, que
Artigo 4.º lhes for fixada, nas seguintes classes:
“Classificação dos Estádios
em função da Lotação”
a) Classe A: N igual ou superior a 35000
b) Classe B: N igual ou superior a 15000 e inferior a 35000
c) Classe C: N igual ou superior a 5000 e inferior a 15000
d) Classe D: N inferior a 5000 espectadores
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19. ◦ Revisão de Literatura ◦
“ As condições de implantação Capitulo II
(Implatação e
dos estádios devem possibilitar fácil Acessibilidade)
acesso às redes de transportes públicos Artigo 5.º
e às vias públicas de serventia e Lei 2
“Condições Gerais de
permitir realizar as ligações às infra-
Implatação”
estruturas públicas de saneamento, de
energia e de comunicações. ”
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20. ◦ Revisão de Literatura ◦
Capitulo II “Os locais para implantação dos estádios devem
possuir área suficiente para permitir a instalação
(Implatação e
Acessibilidade) dos recintos constituídos pelas estruturas anexas
Artigo 5.º e funcionais de apoio às actividades e ao
espectáculo, bem como a inserção do terreno
Lei 4 desportivo com as dimensões requeridas para as
“Condições Gerais de modalidades previstas, incluindo as respectivas
Implatação” áreas para protecção, espaços para os bancos de
suplentes e dos oficiais, zonas para fotógrafos e
operadores de TV e área de circulação
perimetral de serviço.”
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21. ◦ Revisão de Literatura ◦
“ Para permitir a realização de
Capitulo II
acções de socorro e operações de (Implatação e
Acessibilidade)
manutenção, os estádios devem ser
Artigo 6.º
servidos por vias de acesso, integrando Lei 1
pelo menos um vão de penetração no “Vias de Acesso”
recinto até ao terreno desportivo sendo
recomendável a previsão de dois vãos, no
mínimo, para os estádios das classes A e
B”
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23. ◦ Revisão de Literatura ◦
Capitulo II “ As vias de acesso devem possibilitar o
(Implatação e estacionamento das viaturas de socorro a
Acessibilidade)
uma distância não superior a 30 m de
Artigo 6.º
Lei 4 qualquer saída do estádio que faça parte
“Vias de Acesso” do sistema de percursos de evacuação,
sem que, contudo, possam obstruir as
saídas de evacuação ou dificultar a sua
utilização. ”
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25. ◦ Revisão de Literatura ◦
Capitulo II
“ As vias de acesso, mesmo que (Implatação e
Acessibilidade)
estabelecidas em domínio privado, devem Artigo 6.º
Lei 5
ter ligação permanente à via pública e ser
“Vias de Acesso”
mantidas livres para a utilização por
veículos de socorro. ”
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26. ◦ Revisão de Literatura ◦
“ Os lugares para os Capitulo III
(Locais para Espectadores)
espectadores devem situar-se a
Artigo 11.º
Lei 2
distância não superior a 180 m dos “Disposições gerais nos locais
para a permanência de
limites opostos do terreno desportivo e espectadores”
reunir condições de conforto e
garantia de plena visibilidade sobre o
mesmo.”
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28. ◦ Revisão de Literatura ◦
Capitulo III “ Os locais destinados ao público para
(Locais para Espectadores)
assistência dos eventos desportivos devem
Artigo 11.º distribuir-se por camarotes, tribunas ou terraços
Lei 3
“Disposições gerais nos locais para peões, quando admissíveis, com os
para a permanência de
percursos sinalizados e os lugares identificados
espectadores”
e numerados, e estabelecidos de modo que o
acesso aos lugares se faça, preferencialmente, a
partir da cota mais alta do respectivo sector. “
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30. ◦ Revisão de Literatura ◦
Capitulo III “ As zonas para os espectadores devem
(Locais para Espectadores)
estar separadas do terreno desportivo por meio
Artigo 11.º de guarda-corpos solidamente fixos e
Lei 9
“Disposições gerais nos locais resistentes a impactes, constituídos por
para a permanência de
materiais não combustíveis e concebidos de
espectadores”
modo que não perturbem a visibilidade: com
altura de 0,9 m a 1,10 m, e à distância mínima
de 2 m dos limites do terreno desportivo”
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33. ◦ Revisão de Literatura ◦
“ Os estádios deverão estar dotados Capitulo IV
(Locais para os praticantes
de vestiários/balneários, para ambos os desportivos, juízes e técnicos)
sexos, destinados aos praticantes Artigo 15.º
Lei 1
desportivos, em número não inferior a
“Vestiários e balneários para
duas unidades para os recintos da classe praticantes desportivos”
D. ”
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34. ◦ Revisão de Literatura ◦
Capitulo IV “Os estádios deverão estar dotados de, pelo
(Locais para os praticantes menos, um vestiário/balneário para cada sexo,
desportivos, juízes e técnicos)
destinado aos árbitros e juízes, dispondo, de um
Artigo 16.º balneário integrado ou contíguo a cada vestiário,
Lei 1
constituído por: a) Dois postos de duche em
“Vestuários e balneários para
cabinas individuais, equipados com rede de água
árbitros e juízes”
fria e quente com capacidade para disponibilizar
um mínimo de 40 L por banho, de 38º C a 40º C;
b) Um lavatório e uma cabina sanitária com
retrete.
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35. ◦ Revisão de Literatura ◦
“ Será previsto, pelo menos, um local para Capitulo IV
apoio médico e prestação de primeiros socorros (Locais para os praticantes
desportivos, juízes e técnicos)
aos praticantes desportivos, árbitros e juízes,
localizado na proximidade dos
Artigo 18.º
Lei 1
vestiários/balneários e de forma a permitir fácil
“Instalações de apoio médico
comunicação, quer com o terreno desportivo
e primeiros socorros”
quer com os percursos de saída para o exterior e
os acessos para as ambulâncias.”
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37. ◦ Revisão de Literatura ◦
Capitulo IV “ Nos estádios das classes A, B e C, em
(Instalações de apoio médico e
primeiros socorros) correspondência com os sectores destinados aos
Artigo 18.º espectadores e na proporção mínima de uma
Lei 5 instalação por cada 15 000 espectadores, devem
“Instalações de apoio médico
ser previstas salas de primeiros socorros de
e primeiros socorros”
apoio ao público, com localização em zonas
opostas do estádio e de forma a permitir fácil
comunicação, com os locais de permanência do
público. ”
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38. ◦ Revisão de Literatura ◦
Capitulo IV
“Nos estádios da classe D, em que não (Instalações de apoio médico e
primeiros socorros)
estejam previstas as instalações referidas no
Artigo 18.º
número anterior, deve haver condições para o
Lei 6
acesso e utilização, em caso de necessidade, “Instalações de apoio médico
e primeiros socorros”
das instalações de primeiros socorros
destinadas aos praticantes desportivos.”
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40. ◦ Revisão de Literatura ◦
Capitulo IV “Na proximidade dos espaços de
(Locais para os praticantes
desportivos, juízes e técnicos)
vestiários/balneários dos praticantes desportivos,
Artigo 19.º nos estádios das classes A, B e C, deverá prever-se
Lei 1 um local para serviços de controlo antidopagem,
“Instalações e serviços de constituído por sala de espera, gabinete de
controlo antidopagem” observações, sala de recolha de análises com
instalação sanitária, dimensionado e equipado de
acordo com o nível e importância das instalações,
nos termos definidos pela lei e requeridos pelas
autoridades competentes.”
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41. ◦ Revisão de Literatura ◦
Capitulo IV
“ Nos estádios da classe D, a instalação (Locais para os praticantes
desportivos, juízes e técnicos)
de controlo antidopagem, definida no número
Artigo 19.º
anterior, poderá estar integrada no espaço Lei 2
destinado ao gabinete de apoio médico e de “Instalações de apoio médico
e primeiros socorros”
primeiros socorros destinado aos praticantes
desportivos. “
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42. ◦ Revisão de Literatura ◦
Capitulo V “ Em todas as classes de estádios devem ser
(Instalações para os serviços contemplados espaços destinados aos serviços de
complementares)
administração geral e de apoio à condução das
Artigo 23.º actividades desenvolvidas no recinto, equipados e
Lei 1 apetrechados de acordo com as respectivas
“ Instalações para administração e
funções e organizados em condições de
serviços auxiliares ”
articulação funcional com a entrada principal e
entradas de serviço. comportando,
designadamente, os seguintes locais e instalações,
a ajustar em função da importância e natureza de
serviços praticados no recinto:
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43. ◦ Revisão de Literatura ◦
Capitulo V a) Portaria e recepção geral, com balcão de
(Instalações para os serviços informações e área de recepção de público;
complementares)
b) Secretaria e gabinetes de administração e uma
Artigo 23.º eventual sala de reuniões anexa;
Lei 1 c) Salas para uso dos serviços de segurança policial e
“ Instalações para administração e dos bombeiros;
serviços auxiliares ”
d) Cabinas de bilheteira, em número, dimensão e
distribuição a estudar em cada caso;
e) Dois blocos de instalações sanitárias, distintos por
sexo, equipados com lavatórios e cabinas com retrete.
”
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47. ◦ Conclusões ◦
▫ Parte deste projecto (1ª fase), efectivamente, seria para
realizar. Com apoio Logistico da Camâra Municipal de Portimão
(cedência de transporte, meios materiais/humanos, etc), do
Portimonense SC, do angariamento de alguns patrocionadores
(tintas) e voluntariedade de sócios/simpatizantes do Portimonense
SC,.
▫ Conjugando todos estes meios, a 1ª fase seria possivel de
realizar, com custos praticamente nulos.
▫ Na 2ª fase, os valores/custo teriam que ser mais avultados,
pelo que teriam que se realizar estudos mais aprofundados
(orçamentos, concursos públicos para adjudicação da obra, etc.)