1) Os pais têm o dever constitucional de assistir, criar e educar os filhos menores.
2) Este dever dos pais inclui sustento, guarda e educação dos filhos, incluindo sua matrícula na escola.
3) Além da matrícula, os pais devem acompanhar a frequência e aproveitamento escolar dos filhos.
1. 14. DEVERES DOS PAIS EM RELAÇÃO À EDUCAÇÃO DOS
FILHOS
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família (CF, art. 205),
reclama atenção especial dos pais, pois estes têm o dever de assistir, criar e
educar os filhos menores (CF, art. 229).
Tais normas constitucionais encontram no Código Civil e no Estatuto da
Criança e do Adolescente outras disposições, valendo lembrar que aos pais,
enquanto titulares do pátrio poder, compete-lhes, quanto à pessoa dos
filhos, dirigir-lhes a criação e educação (CC, art. 384, inciso I), afirmando o
ECA que aos mesmos incumbe
o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores (art. 22).
Dever dos pais, qualquer que seja o estado civil dos mesmos, servindo a
norma insculpida no artigo 231, inciso IV, do Código Civil, relacionada às
obrigações dos cônjuges, apenas como referência a possibilitar sanção
decorrente da falta de cumprimento de um dos deveres fundamentais do
casamento do qual resulte prole.
Criar é também educar, de sorte que o primeiro seria um dever genérico
do qual o segundo seria uma de suas espécies. Educar, por outro lado, em
sentido amplo, no propósito de transmitir e possibilitar conhecimentos,
despertando valores e habilitando o filho para enfrentar os desafios do
cotidiano. A educação, neste sentido, viabilizaria o desenvolvimento mental,
moral, espiritual e social da criança e do adolescente.
Este ofertar de um processo educativo, dever dos pais, encontra limite nas
condições de seu oferecimento, que devem se pautar pelo respeito à liberdade
e dignidade da criança e do adolescente (ECA, art. 3º., parte final). Tal
observação se faz necessária porque, se educar também é corrigir, de modo
que o erro seja afastado, a correção ínsita ao direito-dever de educação não
pode ir ao ponto de violar outros direitos fundamentais, como a integridade
física ou a saúde do filho, encontrando balizas nos delitos de maus-tratos,
lesões corporais etc.
No que concerne à escolaridade, o principal dever consiste em matricular
os filhos na rede regular de ensino (ECA, art. 55), valendo lembrar que constitui
crime de abandono intelectual, punido com detenção de 15 dias a um mês, ou
multa, deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade
escolar (CP, art. 246). Excluem a ilicitude da conduta situações reveladoras de
miséria, pobreza, graves dificuldades financeiras, falta de vagas em
estabelecimentos públicos etc., porquanto, como é óbvio, não houve omissão
dolosa.
2. Deflui do artigo, 129, inciso V, do ECA que os pais, além da matrícula, têm
o dever de acompanhar a frequência e o aproveitamento escolar do filho. O
mero colocar na escola não elide a obrigação dos pais, reclamando a lei
atuação no sentido de garantir a permanência, bem como no de observar e
participar da evolução escolar da criança ou adolescente, avaliando seus
progressos individuais e estimulando-os para que o estudo seja-lhes rendoso.
Evidente que as condições dos pais devam ser consideradas, porquanto
ninguém é obrigado a dar o que não possui, de modo que eventuais omissões
sejam aferidas à luz do caso concreto. A atribuição de desídia deve ser
ponderada como negligência inescusável, descaso para o qual inexiste
qualquer desculpa.
Por fim, é de assinalar que o descumprimento indesculpável dos deveres
relacionados à educação dos filhos faz incidir as medidas previstas no artigo
129 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo a mais grave a destituição
do pátrio poder.
DEVERES DO ALUNO
Cumprir regras e normas
Obedecer a ordens dos pais, familiares e professores
Participar da convivência familiar e comunitária
Estudar e frequentar a escola
Respeitar todas as pessoas independentes de raça, cor, sexo, religião ou
classe social
Praticar os bons costumes
Conhecer os valores da escola, da família, e da sociedade
Preservar os espaços públicos e meio ambientes
Procurar o Conselho Tutelar sempre que tiver dúvida sobre direitos e deveres a
serem cumpridos.
DEVERES:
Respeitar ordens do pai ou responsável legal, familiares, escola, idosos e
comunidade em geral:
Respeitar os horários estabelecidos para crianças e adolescentes
Não permanecer em casas de jogos, bailes, bares e similares além do horário
permitido por lei
Participar das atividades familiares e comunitários
Amar as pessoas com quem convive
Respeitar a si mesmo e todas as pessoas independentes de raça, cor, sexo,
religião, classe social ou idade
Ajudar nas tarefas de casa (arrumar seu quarto, secar a roupa entre outras
tarefas domésticas isso se chama “educação doméstica”Ir á escola com
frequência
Participar das atividades educacionais, culturais, esportivas e lazer
Respeitar seus educadores e funcionários da escola
Estudar em horários fora da escola (em casa e bibliotecas)
Fazer as tarefas diariamente
3. Perguntar ao professor quando tiver dúvida
Respeitar os colegas de classe
Ser organizado com seus materiais
Manter a escola limpa
Estudar com disciplina e postura
Cumprir com os compromissos escolares
Usar uniforme
No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e
históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-
se a estes a liberdade de criança e o acesso ás fontes de cultura.
Os municípios, com apoio dos Estados e da União, estimularão e facilitarão a
destinação de recursos e espaços para as programações culturais, esportivas e
de lazer voltadas para a infância e a juventude( artigos 58 e 59 do ECA)