2. Sobre a OCI
A Organização de Cooperação Islâmica (OCI), anteriormente
Organização da Conferência Islâmica é a segunda maior
organização inter-governamental após as Nações Unidas, que
tem a adesão de 57 estados, distribuídos por quatro continentes
com população islâmica do Oriente Médio, África, Ásia e Europa.
A Organização é a voz coletiva do mundo muçulmano para
garantir, salvaguardar e proteger os interesses do mundo
muçulmano, no espírito da promoção da paz internacional e da
harmonia entre os vários povos do mundo.
Fonte: http://www.oic-oci.org/home.asp
3. HISTÓRIA
A Organização foi criada em 25 de setembro de 1969, em Rabat (
Marrocos), por ocasião da primeira reunião dos dirigentes do mundo
islâmico. Essa reunião ocorreu logo após o incêndio criminal à
Mesquita de Al-Aqsa, em 21 de agosto de 1969, em Jerusalém. Por
isso, os representantes do mundo islâmico, reunidos em Rabat,
reafirmaram sua unidade, unificaram suas posições e buscaram a
força necessária para fazer frente a agressão ao patrimônio
muçulmano. Na ocasião foi criada uma Carta que clama ao uso de
todas as forças políticas e militares para a liberação da região onde
ficava a mesquita de Al-Aqsa da ocupação israelense.
Seis meses após a reunião, em março de 1970, na primeira
Conferência Islâmica de Ministros das Relações Exteriores, reunidos à
Djeddah, foi criado o Secretariado-Geral da Organização, com o
objetivo de assegurar a união entre os Estados membros e de
coordenar a ação dos mesmos.
4. OBJETIVOS
Os objetivos da Organização são:
de consolidar:
– a solidariedade islâmica entre os Estados membros;
– a cooperação entre os mesmos nos campos políticos,
econômicos, sociais, culturais e científicos;
– a luta de todos os povos muçulmanos para manter a dignidade, a
independência e os direitos nacionais;
de coordenar ações para
– guardar os lugares santos para os muçulmanos;
– apoiar a luta do povo palestino e ajudar a liberar seus territórios
ocupados.
de trabalhar para
– eliminar a discriminação racial e o colonialismo sob todas as suas
formas;
– criar uma atmosfera propícia para promover a cooperação e a
compreensão entre os Estados membros e outros países.
5. ESTRUTURA INSTITUCIONAL
A Organização é composta pelos seguintes órgãos principais:
A Cúpula islâmica - composto de Reis e Chefes de Estado e de Governo
dos Estados-Membros, é a autoridade suprema da Organização. Reúne-se
uma vez a cada três anos para deliberar, tomar decisões políticas e fornecer
orientações sobre todas as questões relativas à realização dos objetivos e
considerar outras questões de interesse para os Estados membros e da
Ummah
Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros - se reúne uma
vez por ano, e considera os meios para a implementação da política geral da
Organização.
Secretaria-Geral - é o órgão executivo da Organização, confiada a
execução das decisões dos dois organismos anteriores.
6. ESTADOS MEMBROS
Estado - Ano Afeganistão 1969, Argélia 1969, Chade 1969,
Egito 1969 Guiné 1969, Indonésia 1969, Irã 1969, Jordânia
1969, Kuwait 1969, Líbano 1969, Líbia 1969, Marrocos 1969,,
Nigéria 1986, Iraque 1976, Catar 1970, Turquia 1969.
Membros observadores Bósnia e Herzegovina 1994,
República Centro – Africana 1997, Tailândia 1998, Rússia O
Organizações Internacionais Liga Árabe 1975, Organização
das Nações Unidas 1976, Movimento dos Países Não –
Alinhados 1977, Organização da Unidade Africana 1977,
Organização de Cooperação Econômica 1995.
7. Secretário Geral
Ekmeleddin Ihsanoglu, um acadêmico
turco e diplomata, é o nono secretário-
geral da Organização de Cooperação
Islâmica (OCI). Como o primeiro
"democraticamente eleito" secretário-
geral da OCI, Ihsanoglu assumiu o
cargo em janeiro de 2005. "Reforma" é
a palavra-chave com base no qual o
Secretário-Geral Ihsanoglu cristalizou
sua visão e missão para o mundo
muçulmano levando moderação e
modernização como dois núcleos guia
dos seus conceitos.
8. TEORIA
Por se tratar de um bloco que aborda não somente temas econômicos como também,
questões religiosas, questões sociais e ainda diferenças linguísticas, a teoria que melhor
explica o bloco de cooperação islâmica é a de Hurrel.
Hurrel diz que: Andrew Hurrel destaca dois outros conceitos: densidade e
deformidade. O primeiro refere-se na constatação de uma densa e integrada rede de
instituições e práticas compartilhadas entre os Estados, em que as expectativas sociais
de justiça e injustiça tornam-se mais estabilizadas. Já a deformidade está relacionada
com as grandes disparidades de poder existente na sociedade internacional. Assim
sendo, Hurrel argumenta que a combinação de densidade e deformidade condiciona o
modo como se pensa a relação entre ordem e justiça, ainda que a ordem jurídica no pós-
Guerra Fria tem se desenvolvido em direção ao solidarismo.
Sobre a questão da justiça internacional no atual contexto da globalização, Hurrel afirma
sobre a improbabilidade de se prover uma meta-narrativa para a construção de valores e
ética para o século XXI – como o liberalismo global. Em contraponto, aponta um maior
debate e contestação sobre questões de justiça por uma miríade de atores, provenientes
de variados contextos políticos, culturais, religiosos e linguísticos. Nesse sentido,
argumenta que a “justiça global não é algo que pode ser deduzido de princípios racionais
nem pode ser resultado de uma única visão de mundo, religiosa ou secular; é, ao
contrário, um produto negociado do diálogo e de deliberação e, portanto sempre sujeito a
revisão reavaliação” (2003, pp. 44).
10. O Grau de institucionalidade
A UNASUL, como é uma organização recente, necessita ainda de
uma institucionalidade e da organização plena dos órgãos para
dirigir suas ações. De outro lado, aprecem algumas dúvidas quanto
à sua real finalidade e de seus contornos jurídicos institucionais. Pela
análise dos documentos diplomáticos inicialmente produzidos, a União
das Nações Sul-Americanas evoluciona para ser uma organização
para internacional regional mais ampla que um simples bloco de
integração regional, abarcando questões mais abertas de temas de
política regional, aberta e multilateral como o desenvolvimento de uma
integração estratégica em áreas energéticas, de infraestrutura e
transporte, e de cooperação tecnológica para impulsionar o
desenvolvimento, que envolve a eliminação de barreiras comerciais e
promovendo a integração econômica entre os Estados membros.