Este documento apresenta um resumo de três seções de leis divinas dadas por Deus a Moisés para disciplinar a convivência entre os israelitas: 1) leis concernentes à escravidão e aos ricos e pobres; 2) leis sobre crimes como brigas e homicídio; 3) leis sobre propriedade e roubo. O objetivo era estabelecer normas que promovessem a justiça e o respeito entre o povo de Deus.
2. “Mas o juízo voltará a ser justiça, e
hão de segui-lo todos os retos de
coração” (Sl 94.15).
3. Deus é justo e deseja que o seu povo aja
com justiça.
4. Após esta aula o aluno deverá estar apto a :
Estudar o processo de promulgação das leis de
caráter civil e religioso.
Analisar as leis acerca dos crimes das
propriedades em Israel.
Compreender o caráter social das leis
promulgadas por Moisés.
6. I - MOISÉS, O MEDIADOR DAS LEIS DIVINAS
1. O mediador (Êx 20.19-22).
2. Leis concernentes à escravidão (Êx 21.1-7).
3. Ricos pobres (Dt 15.4-11; Jo 12.8).
II - LEIS ACERCA DE CRIMES
1. Brigas, conflitos, lutas pessoais (Êx 21.18,19).
2. Crimes capitais.
3. Uma terra pura.
III - LEIS CONCERNENSTES À PROPRIEDADE
1. O roubo (Êx 22.1-15).
2. Profanação do solo e o fogo (Êx 21.33,34; 22.6).
7.
Na sequência do estudo do livro de
Êxodo, estudaremos os capítulos 21
a 23, o chamado “código da aliança”,
um conjunto de leis que o Senhor dá
a Moisés para regular a convivência
entre os israelitas.
Na continuidade do processo de
formação do povo de Israel, o Senhor
dá ao povo leis para disciplinar a
convivência entre os israelitas.
8.
Deus havia dado as “dez palavras”,
que era o núcleo do pacto de Deus
com Israel, a espinha dorsal de todo
o relacionamento que cada israelita
deveria ter, seja em relação a Deus,
seja em relação aos demais
israelitas.
Os “dez mandamentos” traziam a
moral, ou seja, o modo de vida que o
povo deveria ter dali para diante.
9. I – MOISÉS, O MEDIADOR DAS LEIS DIVINAS
1. O mediador (Êx 20.19-22)
O povo, entretanto, não suportou ouvir a voz de
Ninguém deverá tocar visto em lições anteriores,
Deus e, como já temos nessa pessoa; ela será morta
a pedradas ou com flechas. não deve ser ao tanto
retirou-se e se pôs de longe, Isso quis subirfeitomonte
com como estava com animais. Porém, quando
Sinai,pessoas comoprevisto (Ex.19.13), preferindo a
trombeta tocar, o povo poderá subir o monte.
que Deus falasse com Moisés e, então, Moisés se
Êx 19.13 (NTLH).
dirigisse ao povo (Ex.20.18-21).
Diante desta posição do povo de Israel, que impediu
que os israelitas recebessem a lei em seus
corações, foi necessário que Deus desse a
Moisés um conjunto de regras que pudesse
nortear a própria convivência dos israelitas sobre
a face da Terra.
10.
Este primeiro conjunto de regras dado por Deus a Moisés
para disciplinar a convivência entre os israelitas, que os
estudiosos das Escrituras chamam de “código da
aliança”, fazia parte da continuidade do processo de
formação do povo de Israel.
Nenhuma nação pode subsistir se não tiver leis, se não
tiver normas que disciplinam a convivência entre os
habitantes.o mediador entrejuristas, e Deus. Hoje, Jesus
Moisés foi Como dizem os o povo (onde está a
Porque há um só o direito). Nenhuma sociedade
mediador entre Deus e
sociedade, aí está Deus e um só Ele não podemospode
Cristo é o nosso mediador. Sem
nos
os homens, Jesus Cristo, homem. 1 Tm 2.5 (ARC).
subsistir se não tiver um ouvir a sua voz (1 Tmde normas
aproximar de Deus nem conjunto de regras e 2.5).
que regulem a convivência, que é o que chamamos de
“direito”.
11. I – MOISÉS, O MEDIADOR DAS LEIS DIVINAS
2. Leis concernentes à escravidão (Êx 21.1-7).
A escravidão é uma forma cruel de
degradação humana. Somente o
homem sem Deus pode aceitar tal
condição.
O Altíssimo nunca compactuou com a
escravidão, todavia esta prática
desumana já fazia parte do contexto
social dos israelitas e precisava ser
ordenada por uma legislação que
amparasse o indivíduo.
12. I – MOISÉS, O MEDIADOR DAS LEIS DIVINAS
2. Leis concernentes à escravidão (Êx 21.1-7).
Depois de centenas de anos
escravizados no Egito (Êx 1.8-14), os
israelitas deveriam abominar tal prática,
todavia ela existia entre os hebreus. As
leis civis entregues por Moisés tinha
como propósito regulamentar essa
triste condição social.
Segundo Leo G. Cox, “a lei não exigia
que houvesse escravidão, mas visto
que existia, essas leis regulamentares
regiam a manutenção das relações
certas”.
13. I – MOISÉS, O MEDIADOR DAS LEIS DIVINAS
3. Ricos e pobres (Dt 15.4-11 12.8; Jo.8).
Entre o povo hebreu, como em todas as sociedades,
Os pobres estarão sempre com (Dt 15.11; Jo não
sempre haverá pobres e necessitados mas eu do
Sempre existiu pobres e ricos vocês,no meio 12.8).
estarei por pobreza era resultado de sejam
povo, e sempre com vocês.que vocês catástrofes
Em geral, a isso eu ordeno
Jo 12.8 (NTLH).
generosos com todos eles. colheitas,(NTLH). e
naturais, problemas com as Dt 15.11 guerras
rebeldia do povo em obedecer aos mandamentos do
Senhor.
Mas Deus se preocupou em estabelecer leis para que
as pessoas pudessem pagar suas dividas; Ele sempre
quer o melhor para o ser humano que Ele criou e
abençoou (Gn 1.27,28).
14. I – MOISÉS, O MEDIADOR DAS LEIS DIVINAS
3. Ricos e pobres (Dt 15.4-11 12.8; Jo.8).
Como povo consagrado ao Senhor os
israelitas deviam manifestar a
santidade em todos os aspectos da
vida; esta santidade devia expressarse de várias formas, dentre elas
Deus o dever de cancelar as dívidas
estavasabia que sempre haveria
pobres, por isso a o ano de remissão
a cada sétimo ano,sua preocupação
com eles, e disse
(Dt 15.1-6,12-18). ao povo que não
endurecesse o coração de com
Esta lei tinha o propósitoparaevitar que
eles, pois quando cuidassem dos
os ricos aumentassem seus bens e os
menos favorecidos, O Senhor os
pobres se empobrecessem mais com
abençoaria.
o correr do tempo.
15. I I - LEIS ACERCA DE CRIMES
1. Brigas, conflitos, lutas pessoais (Êx 21.18,19).
Deus conhece muito bem a natureza
do ser que Ele criou. E sabe que o ser
humano é tendencioso a conflitos,
disputas, porfias; as pessoas brigam e
se ferem (v.18).
E para orientar o seu povo em casos
de agressões e brigas, o Senhor
determinou leis especificas. Essas leis
regulamentam reparação/indenização
por comportamento violento.
16. I I - LEIS ACERCA DE CRIMES
1. Brigas, conflitos, lutas pessoais (Êx 21.18,19).
Aqueles que feriam outras pessoas
com pedra ou com punho (talvez
sem a intenção de matar) e a vitima
não morresse, mas conseguia
levantar-se e andar com o auxilio
de uma bengala, ficavam
responsáveis por todas as
despesas médicas e por todos os
prejuízos causados à pessoa pelo
tempo que esta permanecesse fora
de atividade.
17. I I - LEIS ACERCA DE CRIMES
1. Brigas, conflitos, lutas pessoais (Êx 21.18,19).
A responsabilidade do agressor
só acabava quando a vítima
ficasse totalmente curada.
O princípio regedor aqui, que
deve ser aplicado na Nova
E ao servo queSenhornão admite
Aliança, é do Deus não
convém contender, mas, sim,
que o seu povo se envolva
ser manso para com todos, em
brigas, disputas e contendas,
apto para ensinar, sofredor.
pois a Palavra de Deus assim
2 Tm 2.24 (ARC).
nos adverte em : (2Tm 2.24).
Já imaginou se este
principio fosse
respeitado à risca?
Não haveria tanto
divisão, desunião e
disputa por poder
dentro do meio
evangélico.
18. I I - LEIS ACERCA DE CRIMES
2. Crimes capitais.
O sexto mandamento é imperativo:
“não matarás”. foi homicídio doloso,
O ser humano O criado parecido
pérfido, insulta a Deus, o doador da
com Deus, e por isso quem matar
vida (Gn 9.6).
uma pessoa será morto por outra.
Gn 9.6 (NTLH).
A existência do ser humano é a
Sua mais importante possessão.
Por isso, o Senhor expressa Seu
Deverá ser morto todo aquele que
desejo de que ela seja honrada,
ferir uma pessoa de modo que ela
respeitada e preservada. Todavia, o
morra.
Êx 21.12 (NTLH).
mesmo Legislador que ordenou
não matar instruiu que o assassino
certamente morrerá (Êx 21.12).
19. I I - LEIS ACERCA DE CRIMES
2. Crimes capitais.
Deus distinguia entre homicídio doloso, ou seja, o
assassino quis e premeditou, e homicídio culposo, ou
seja, resultante de ato não intencional por parte do
assassino.
Se o individuo não armou cilada (Êx 21.13) para a
vítima, mas na providência de Deus o matou (não há
Porém, se foi Deus), um acidente, não poderia fugir
acidentes comapenas então o assassinotendo havido
intenção de no altar de Deus; mais matou deverá
e se refugiar matar, então aquele quetarde, seriam
fugir para um lugar que eu escolherei e ali ele
criadas cidades de refúgio com esse propósito ficará
livre. Êx 21.12 e ali o assassino estaria seguro até
(Nm 35.22-28), (NTLH).
que a questão fosse julgada e a verdade determinada
por tribunal apropriado.
20. I I - LEIS ACERCA DE CRIMES
2. Crimes capitais.
Essas cidades apontavam para o
refúgio que só Jesus oferece.
Deus é do seu refúgio Ele nos
Através o nossosangue, e fortaleza,
socorro bem presente na angústia. Sl
mostra um lugar seguro, onde
46.1 os que
todos(ARC). quiserem estarão
protegidos para sempre do pecado
e da morte.
(Sl 46.1).
Contudo, no caso de homicídio
doloso (isto é, com intenção de
matar), nem mesmo o altar de
Deus serviria de refúgio para o
assassino.
21. I I - LEIS ACERCA DE CRIMES
2. Crimes capitais.
Ferir ou amaldiçoar a seu pai ou a sua
mãe (Êx 21.15,17) era reputado crime
passível de pena de morte. No caso da
maldição, significava recorrer sob
juramento a Deus para que este se
unisse contra seu representante na terra.
A intenção da Lei era proteger a
autoridade dos pais, decretando a morte
daquele que ferisse seu pai ou sua mãe.
Os filhos tinham de honrar os pais que
os representavam diante de Deus.
22. I I - LEIS ACERCA DE CRIMES
2. Crimes capitais.
Também, roubar e sequestrar um
homem (Êx 21:16) e mantê-lo como
escravo ou vendê-lo para a
escravidão, reputava-se crime de
pena capital.
Segundo Leo G. Cox, “esta ação
era tão grave quanto o assassinato,
visto que tomava a liberdade que
era estimada como a vida. Neste
regulamento, temos a condenação
da lei mosaica da pratica comum de
escravizar pessoas à força”.
23. I I I – LEIS CONCERNENTES À PROPRIEDADE
1. O ROUBO (Êx 22.1-15).
Estas são normas acerca do furto e de danos à
propriedade. Elas ensinavam o cuidado e
promoviam o respeito pelos direitos de propriedade
dos outros.
a) Leis acerca do furto e de danos à propriedade
(Êx 22.1-6). De acordo com as normas aqui
exaradas, o ladrão tinha de fazer a restituição total
pelo dano, dependendo da natureza do furto
24. I I I – LEIS CONCERNENTES À PROPRIEDADE
1. O ROUBO (Êx 22.1-15).
Se um ladrão fosse morto ao ser
achado arrombando uma casa
durante a noite, a pessoa que o
matou não seria culpada, pois
não teria como saber se o motivo
do
arrombamento era roubo ou
assassinato (Êx 22:2). Contudo,
se o matasse durante o dia,
tornava-se culpado de
assassinato (Ex 22:3).
25. I I I – LEIS CONCERNENTES À PROPRIEDADE
1. O ROUBO (Êx 22.1-15).
Se o animal furtado fosse encontrado vivo, o ladrão
teria que restituir em dobro
(Êx 22.4). Se o
ladrão de boi ou ovelha não tivesse com que pagar
a restituição, deveria ser vendido como escravo
(Êx 22.3).
Se o ladrão tivesse matado o boi ou ovelha ele teria
que pagar da seguinte forma: “por um bois fosse
Segundo Leo G. Cox, “talvez a perda deboi pagará
cinco bois; e pela eram animais ovelhas”. O
mais grave, porque ovelha, quatro utilizados no texto
não indica passo que pagar cinco bois por um para
trabalho, ao a razão de as ovelhas eram criadas boi e
o quatro ovelhas por uma ovelha.
fornecimento de lã e carne”.
26. I I I – LEIS CONCERNENTES À PROPRIEDADE
2. Profanação do solo e o fogo (Êx 21.33,34; 22.6).
Naquelas terras e naqueles
tempos era comum os habitantes
perfurarem ou escavarem o solo
em busca de água para o povo e
os animais e as lavouras.
Quem fizesse tal abertura no solo
era também responsável pela sua
proteção para a prevenção de
acidentes.
27. I I I – LEIS CONCERNENTES À PROPRIEDADE
2. Profanação do solo e o fogo (Êx 21.33,34; 22.6).
Segundo o Comentário Bíblico Beacon, “estas
normas ensinavam o cuidado e promoviam o respeito
pelos direitos de propriedade dos outros”.
Atualmente muitas reservas ecológicas são
queimadas e espécies em extinção eliminadas pela
ação inconsequente, criminosa e irresponsável
daqueles que se utilizam dos recursos naturais de
forma indevida.
28. I I I – LEIS CONCERNENTES À PROPRIEDADE
2. Profanação do solo e o fogo (Êx 21.33,34; 22.6).
Outro Tipo de Negligência
(ver o vs. 29) consistia em cavar
uma cova que se tornaria um
perigo para pessoas e animais
que por ali passassem.
A cova em foco poderia ser uma
cisterna ou um poço, algo tão
necessário que, sem dúvida,
covas abertas eram algo
frequente em qualquer
redondeza.
29. I I I – LEIS CONCERNENTES À PROPRIEDADE
2. Profanação do solo e o fogo (Êx 21.33,34; 22.6).
A lei original era que o escavador negligente teria
de substituir o animal perdido. Posteriormente, uma
multa passou a ser paga, correspondente ao valor
do animal. A carcaça do animal passava a
pertencer ao homem negligente.
É provável que, na antiguidade, o animal podia ser
consumido como alimento, o que reduzia a perda.
Depois, entretanto, quando foi proibida a ingestão
de sangue, tal animal não podia ser comido, porque
seu sangue não fora devidamente drenado
(Dt 14.21).
30. I I I – LEIS CONCERNENTES À PROPRIEDADE
2. Profanação do solo e o fogo (Êx 21.33,34; 22.6).
quanto ao fato provável que estrangeiros ou forasteiros na
Terra Prometida não precisavam sujeitar-se a tais regras.
O vs. 34 quase por certo projeta a ideia de que o animal
podia ser comido, pois, de outra sorte, que vantagem
haveria para a pessoa negligente ficar com a carcaça do
animal?
Talvez devamos entender que a necessidade de sepultar o
animal morto (uma carga adicional) recaía sobre o
culpado. Alguns eruditos pensam que a carcaça ficava com
o proprietário, e não com o ofensor.
31. I I I – LEIS CONCERNENTES À PROPRIEDADE
2. Profanação do solo e o fogo (Êx 21.33,34; 22.6).
Nesse caso, poderíamos somente pensar que sua carne
era usada na alimentação. Mas outros estudiosos têm
sugerido que o couro do animal podia ser usado,
embora não a carne do mesmo.
Isso reconciliaria a passagem com as referências onde
a ingestão de sangue é proibida. O animal morto será
seu. Essas leis refletiam uma cultura agrícola, e também
de criadores de gado.
32. CONCLUSÃO
As leis abordadas nesta lição foram entregues a Israel,
porém, aprendemos com os conceitos destas leis a
respeitar a vida e os direitos do próximo.
como estamos agindo em relação ao nosso semelhante?
Quando os direitos do próximo não são respeitados, a
convivência em sociedade se torna um verdadeiro caos.
Deus em Cristo Jesus continue vos abençoando.
34. Antonio Fernandes de Oliveira é casado com a
irmã Guiomar Silva L. de Oliveira, é Diácono
da IEADERN, Assembléia de Deus no Estado do
Rio Grande do Norte, é 2º Co pastor na
Congregação Novo Horizonte – Setor XI
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