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Violência de Gênero

Professora Alice Bianchini
Doutora em Direito Penal pela PUC/SP
Diretora do Portal www.atualidadesdodireito.com.br


              Blog: atualidadesdodireito/alicebianchini
              twitter.com/professoraAlice
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Parte 1                Parte 2
A violência em         A Lei Maria da Penha
números
Percepções da
sociedade

Parte 3                Parte 4
Liberdade de           Lei Maria da Penha e
expressão e meios de   Direitos Humanos
comunicação
Parte 1
A violência em números
Percepções da sociedade
1    Números alarmantes

    2010 Fundação Perseu Abramo/SESC
    Entre os pesquisados do sexo masculino:
8% admitem já ter batido em uma mulher
    14% acreditam que agiram bem;
    15% declaram que bateriam de novo
2% declaram que “tem mulher que só aprende
apanhando bastante”
1   Números alarmantes

    2% da população masculina brasileira
     com 15 anos de idade ou mais
    (70.040.446) são 1.400.809 homens.

            Este valor se aproxima muito do
            total de homens de 15 anos de
            idade ou mais do Estado da
            Paraíba (1.339.206).
1     Números alarmantes

Mapa da                   10 mulheres morrem por dia
Violência
  2010                    7 pelas mãos daqueles com quem
                          possuem sentimento de afeto


                          2001                 2010
                            8                      5
                   espancamentos a cada 2 minutos


Fundação Perseu Abramo.          Disponível em www.fpabramo.gov.br
Números alarmantes
 Brasil - 7º lugar entre os países que possuem o maior
número de mulheres mortas, num universo de 87 países.
               Mapa da Violência 2012
                  Mulheres sofrem violência
                    20% todos os dias;
                    13% semanalmente;
                    13% quinzenalmente;
                    7% mensalmente.
                    Pesquisa - Data Senado 2011
1     Números alarmantes

80%
      registraram ocorrência de ameaça junto à
      delegacia
82%
      dos agressores são maridos, ex-maridos,
      noivos, ex-noivos, namorados, ex-namorados
      (proximidade com a vítima)
1   Crimes mais frequentes

Tipos de violência doméstica mais conhecidos
80% violência física
Mulher fica 30 dias internada. Lesão corporal leve?
 62% violência psicológica
  6% violência moral
Números alarmantes
                                Mulheres recebem salário
                                32,9% menor do que o dos
                                homens, muitas vezes nos
                                     mesmos cargos.
                                  Pesquisa Nacional por Amostra de
                                       Domicílios (Pnad) 2009


Casa toma 25 horas por semana da mulher. Estudo do IBGE
mostra que homens gastam 9,8 horas por semana em tarefas
domésticas, como limpeza e cozinha. FSP 18 ago 07, B18.

     Homens são mais felizes do que as mulheres.
                     FSP 24 ago 07, A26.
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    Atenção
    Para
    Noca
    Termi
    Que
    Estamos
    Aprede
    Aqu




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Atenção
Para
Noca
Termi
Que
Estamos
Aprede
Aqu
2      Sociedade e LMP

    Em mulher não se bate
      nem com uma flor
    91%
2    Sociedade e LMP

Existem situações em que   16% sim
o homem pode agredir        homens 19%
sua mulher?                 mulheres 13%

A mulher deve aguentar a
violência para manter a      11% sim
família unida?
                            20% de acordo
“Ele bate, mas ruim com
ele, pior sem ele”          Cerca de 24% homens
                            Cerca de 17% mulheres
                            Mais velhos: 32%
2       Sociedade e LMP
     Principais razões da violência doméstica
                  contra a mulher
    46%: questão cultural/muito homem ainda se acha
    “dono” da mulher/o homem brasileiro é muito
    violento (41% dos homens, 50% das mulheres);
    31%: problemas com bebida/alcoolismo (33%
    dos homens, 30% das mulheres);
    9%: a mulher fala demais ou provoca o
    companheiro (13% dos homens, 5% das mulheres)
2    Sociedade e LMP

Deve-se intervir em briga   63% dos entrevistados
                              72% das mulheres,
de marido e mulher            51% dos homens




O Direito Penal deve              51% dos
intervir nos casos de          entrevistados
violência doméstica          defendem a prisão
                                do agressor
Cenas da novela



                                          Mulher
Marido
                              “Baltazar, recobra o teu juízo”
“coisa de família”             “E agora filha, o que será da
“vão prender os bandidos lá               gente?”
fora”
                                           Filha
“eu tenho emprego fixo”           “agora a gente tá livre”
“sou trabalhador”                     Amigo da família
“está vendo o que você fez    “diz para tua mãe ir na delegacia
Celeste?”                              prestar queixa”
VÍDEO
Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam”
seus agressores (respostas dadas por vítimas):


1º 31% preocupação com a criação dos filhos
2º 20% medo de vingança do agressor
3º 12% vergonha da agressão
4º 12% acreditarem que seria a última vez
5º   5% dependência financeira
6º   3% acreditarem que não existe punição e
7º 17% escolheram outra opção.
                                 DataSenado 2011
3      Invisibilidade do problema

 As mulheres comunicam o fato às autoridades
           na MINORIA das vezes

        Mulheres levam de 9 a 10 anos para
            “denunciar” as agressões
Os pais são os principais responsáveis pelos incidentes violentos até
 os 14 anos de idade das vítimas. Nas idades iniciais, até os 4 anos,
destaca-se sensivelmente a mãe. A partir dos 10 anos, prepondera a
                            figura paterna.
          Mapa da Violência 2012. caderno complementar 1:
                       Homicídio de Mulheres
    http://mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf
4    Característica: ciclo de violência

Hierarquia de gênero

  Relação de conjugalidade ou
  afetividade entre as partes
       Habitualidade da violência -
       ciclo da violência
             (a) construção da tensão, chegando à
             (b) tensão máxima e finalizando com a
             (c) Reconciliação
Tantas você fez que ela cansou                 Regra 3
Porque você, rapaz                           Composição:
Abusou da regra três                     Vinicius de Moraes |
Onde menos vale mais                          Toquinho
     Da primeira vez ela chorou
     Mas resolveu ficar
     É que os momentos felizes
     Tinham deixado raízes no seu penar
     Depois perdeu a esperança
     Porque o perdão também cansa de perdoar
           Tem sempre o dia em que a casa cai
           Pois vai curtir seu deserto, vai.
           Mas deixe a lâmpada acesa
           Se algum dia a tristeza quiser entrar
           E uma bebida por perto
           Porque você pode estar certo que vai chorar
Parte 2
Lei Maria da Penha
Origem da Lei Maria da Penha
1
       Recomendação da Comissão Interamericana
    RELATÓRIO N° 54/01, CASO 12.051, de 4/04/01
    MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES
    - a Comissão recomendou ao Brasil, dentre outras
    medidas, (a) “prosseguir e intensificar o processo de
    reforma que evite a tolerância estatal e o tratamento
    discriminatório com respeito à violência doméstica
    contra mulheres no país”, particularmente, dentre
    outras: (b) simplificar os procedimentos judiciais penais
    a fim de que possa ser reduzido o tempo processual,
    sem afetar os direitos e garantias do devido processo”
    EXISTÊNCIA DE TRATADOS DE DIREITO INTERNACIONAL
Lei Maria da Penha
2
    18º país na AL a criar uma Lei específica de proteção à
    mulher

    Considerada, pelo UNIFEM – Fundo de Desenvolvimento
    das Nações Unidas para a Mulher - como uma das 3
    mais legislações mais avançadas no mundo, ao lado da
    legislação da Espanha e da Mongólia

    A Lei proporciona instrumentos que possam ser
    utilizados pela mulher vítima de agressão ou de ameaça,
    tendente a viabilizar uma mudança subjetiva que leve
    ao seu  EMPODERAMENTO
Uma questão de gênero e não de sexo
3
Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe,
raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana....
facilidade para viver sem violência, ....

Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
omissão baseada no gênero....

§ único. As relações pessoais enunciadas neste artigo
independem de orientação sexual. ¥
CEDAW | Ação afirmativa
4
Art. 4º
   medidas especiais de caráter temporário destinadas
   a acelerar a igualdade de fato entre homem e a
   mulher não se considerará discriminação
   de nenhuma maneira implicará, como consequência,
   a manutenção de normas desiguais
   essas medidas cessarão quando os objetivos de
   igualdade de oportunidade e tratamento forem
   alcançados
Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquanto durarem
as circunstâncias que lhe deram origem.
               Aplicação para homem?
Lei Maria da Penha para homens?

                       restrições
                      de direitos
  Consequência           para o
                      agressor(a)


                      medidas
      (como é o      protetivas
       caso da      previstas na
      maioria das      LMP)
Lei Maria da Penha para homens?



 a aplicação
      dos       só se justifica
                                  (princípio da
instrumentos    em situações
                                  proporciona-
      de            muito
                                     lidade)
discriminação    relevantes
   positiva
Lei Maria da Penha para homens?

Alargamento das garantias      Limitação de direitos


• em relação à vítima:       •concernentes ao réu:
   garantia da vida, da       liberdade de ir e vir,
   integridade física e     presunção da inocência,
     psicológica etc.       direito ao contraditório
                                      etc.
STF: ADC 19 e ADI 4.424
5
     a Lei é constitucional e o discrímen visa corrigir
     distorções históricas e promover a igualdade material
     entre homens e mulheres.
Parte 3
  Violência de Gênero

Liberdade de expressão e publicidade
1    Cultura Machista
CEDAW Art. 5º, b
 modificar padrões socioculturais de conduta de
              homens e mulheres,
       com vistas a alcançar preconceitos
    baseados na ideia de inferioridade ou
     superioridade de qualquer dos sexos
                       ou
   em funções estereotipadas de homens e
                    mulheres
2     Cultura Machista
Meios de comunicação
Projeto Global de Monitoramento de Mídia de 2010:

48% de todas as matérias reforça estereótipos de gênero

Somente 8% das matérias questionam estereótipos de
gênero

As mulheres são identificadas nos noticiários por seus
relacionamentos familiares (esposa, mãe, filha), cinco
vezes mais que os homens.
Estereótipos de gênero
Quem fala mais: o homem ou a mulher?
   Pesquisa do Canadá aponta empate técnico
Quem gasta mais no cartão de crédito?
   Homens. 26% mais – Fonte: Instituto Ibope Inteligência (2007)
Quem é mais fofoqueiro?
   Homens. 76 min por dia Fonte: OnePoll (2009)
Quem mente mais?
   Homens. Instituto Gfk – Alemanha
Quem fala mais de sexo?
   Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar)
Vídeo campanha Hope ensina
Campanha publicitária   Hope ensina
“Mecânica, funilaria e pintura Via Costeira.
          Tá na cara que precisa”
Marca de preservativos retira publicidade da internet após críticas
O item que causou a indignação dos usuários da rede
social dizia que tirar a roupa de uma mulher queima 10
calorias, enquanto fazer o mesmo sem o consentimento
da parceira consome 190 calorias. FSP, 30jul12.
Parte 4
Violência de Gênero e
 Direitos Humanos
Posicionamento da LMP
1
    Art. 3º
    § 1o O poder público desenvolverá políticas que
    visem garantir os direitos humanos das mulheres no
    âmbito das relações domésticas e familiares no
    sentido de resguardá-las de toda forma de
    negligência, discriminação, exploração, violência,
    crueldade e opressão.

    Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a
    mulher constitui uma das formas de violação dos
    direitos humanos.
Uma questão cultural
3
O problema que temos diante de nós não é
filosófico, mas jurídico e, num sentido mais
amplo, político.
Não se trata mais de saber quais e quantos são
esses direitos (humanos), qual é sua natureza e
seu fundamento, se são direitos naturais ou
históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual é
o modo mais seguro para garanti-los, para
impedir que, apesar das solenes declarações, eles
sejam continuamente violados
Norberto Bobbio. A era dos direitos. Rio de Janeiro:
Campus, 1992. p. 25.
Uma questão cultural
3
Temos o direito de ser iguais quando a
nossa diferença nos inferioriza; e temos
o direito a ser diferentes quando a nossa
igualdade nos descaracteriza. Daí a
necessidade de uma igualdade que
reconheça as diferenças e de uma
diferença que não produza, alimente ou
reproduza as desigualdades.

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Palestra Alice Bianchini

  • 1. Violência de Gênero Professora Alice Bianchini Doutora em Direito Penal pela PUC/SP Diretora do Portal www.atualidadesdodireito.com.br Blog: atualidadesdodireito/alicebianchini twitter.com/professoraAlice facebook.com/professoraAlice
  • 2.
  • 3. Parte 1 Parte 2 A violência em A Lei Maria da Penha números Percepções da sociedade Parte 3 Parte 4 Liberdade de Lei Maria da Penha e expressão e meios de Direitos Humanos comunicação
  • 4. Parte 1 A violência em números Percepções da sociedade
  • 5. 1 Números alarmantes 2010 Fundação Perseu Abramo/SESC Entre os pesquisados do sexo masculino: 8% admitem já ter batido em uma mulher 14% acreditam que agiram bem; 15% declaram que bateriam de novo 2% declaram que “tem mulher que só aprende apanhando bastante”
  • 6. 1 Números alarmantes 2% da população masculina brasileira com 15 anos de idade ou mais (70.040.446) são 1.400.809 homens. Este valor se aproxima muito do total de homens de 15 anos de idade ou mais do Estado da Paraíba (1.339.206).
  • 7. 1 Números alarmantes Mapa da 10 mulheres morrem por dia Violência 2010 7 pelas mãos daqueles com quem possuem sentimento de afeto 2001 2010 8 5 espancamentos a cada 2 minutos Fundação Perseu Abramo. Disponível em www.fpabramo.gov.br
  • 8. Números alarmantes Brasil - 7º lugar entre os países que possuem o maior número de mulheres mortas, num universo de 87 países. Mapa da Violência 2012 Mulheres sofrem violência 20% todos os dias; 13% semanalmente; 13% quinzenalmente; 7% mensalmente. Pesquisa - Data Senado 2011
  • 9. 1 Números alarmantes 80% registraram ocorrência de ameaça junto à delegacia 82% dos agressores são maridos, ex-maridos, noivos, ex-noivos, namorados, ex-namorados (proximidade com a vítima)
  • 10. 1 Crimes mais frequentes Tipos de violência doméstica mais conhecidos 80% violência física Mulher fica 30 dias internada. Lesão corporal leve? 62% violência psicológica 6% violência moral
  • 11. Números alarmantes Mulheres recebem salário 32,9% menor do que o dos homens, muitas vezes nos mesmos cargos. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2009 Casa toma 25 horas por semana da mulher. Estudo do IBGE mostra que homens gastam 9,8 horas por semana em tarefas domésticas, como limpeza e cozinha. FSP 18 ago 07, B18. Homens são mais felizes do que as mulheres. FSP 24 ago 07, A26.
  • 12. INSERIR CAIXA DE TEXTO Atenção Para Noca Termi Que Estamos Aprede Aqu INSERIR CAIXA DE TEXTO
  • 14. 2 Sociedade e LMP Em mulher não se bate nem com uma flor 91%
  • 15. 2 Sociedade e LMP Existem situações em que 16% sim o homem pode agredir homens 19% sua mulher? mulheres 13% A mulher deve aguentar a violência para manter a 11% sim família unida? 20% de acordo “Ele bate, mas ruim com ele, pior sem ele” Cerca de 24% homens Cerca de 17% mulheres Mais velhos: 32%
  • 16. 2 Sociedade e LMP Principais razões da violência doméstica contra a mulher 46%: questão cultural/muito homem ainda se acha “dono” da mulher/o homem brasileiro é muito violento (41% dos homens, 50% das mulheres); 31%: problemas com bebida/alcoolismo (33% dos homens, 30% das mulheres); 9%: a mulher fala demais ou provoca o companheiro (13% dos homens, 5% das mulheres)
  • 17. 2 Sociedade e LMP Deve-se intervir em briga 63% dos entrevistados 72% das mulheres, de marido e mulher 51% dos homens O Direito Penal deve 51% dos intervir nos casos de entrevistados violência doméstica defendem a prisão do agressor
  • 18. Cenas da novela Mulher Marido “Baltazar, recobra o teu juízo” “coisa de família” “E agora filha, o que será da “vão prender os bandidos lá gente?” fora” Filha “eu tenho emprego fixo” “agora a gente tá livre” “sou trabalhador” Amigo da família “está vendo o que você fez “diz para tua mãe ir na delegacia Celeste?” prestar queixa”
  • 20. Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam” seus agressores (respostas dadas por vítimas): 1º 31% preocupação com a criação dos filhos 2º 20% medo de vingança do agressor 3º 12% vergonha da agressão 4º 12% acreditarem que seria a última vez 5º 5% dependência financeira 6º 3% acreditarem que não existe punição e 7º 17% escolheram outra opção. DataSenado 2011
  • 21. 3 Invisibilidade do problema As mulheres comunicam o fato às autoridades na MINORIA das vezes Mulheres levam de 9 a 10 anos para “denunciar” as agressões Os pais são os principais responsáveis pelos incidentes violentos até os 14 anos de idade das vítimas. Nas idades iniciais, até os 4 anos, destaca-se sensivelmente a mãe. A partir dos 10 anos, prepondera a figura paterna. Mapa da Violência 2012. caderno complementar 1: Homicídio de Mulheres http://mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25. 4 Característica: ciclo de violência Hierarquia de gênero Relação de conjugalidade ou afetividade entre as partes Habitualidade da violência - ciclo da violência (a) construção da tensão, chegando à (b) tensão máxima e finalizando com a (c) Reconciliação
  • 26. Tantas você fez que ela cansou Regra 3 Porque você, rapaz Composição: Abusou da regra três Vinicius de Moraes | Onde menos vale mais Toquinho Da primeira vez ela chorou Mas resolveu ficar É que os momentos felizes Tinham deixado raízes no seu penar Depois perdeu a esperança Porque o perdão também cansa de perdoar Tem sempre o dia em que a casa cai Pois vai curtir seu deserto, vai. Mas deixe a lâmpada acesa Se algum dia a tristeza quiser entrar E uma bebida por perto Porque você pode estar certo que vai chorar
  • 27. Parte 2 Lei Maria da Penha
  • 28. Origem da Lei Maria da Penha 1  Recomendação da Comissão Interamericana RELATÓRIO N° 54/01, CASO 12.051, de 4/04/01 MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES - a Comissão recomendou ao Brasil, dentre outras medidas, (a) “prosseguir e intensificar o processo de reforma que evite a tolerância estatal e o tratamento discriminatório com respeito à violência doméstica contra mulheres no país”, particularmente, dentre outras: (b) simplificar os procedimentos judiciais penais a fim de que possa ser reduzido o tempo processual, sem afetar os direitos e garantias do devido processo” EXISTÊNCIA DE TRATADOS DE DIREITO INTERNACIONAL
  • 29. Lei Maria da Penha 2 18º país na AL a criar uma Lei específica de proteção à mulher Considerada, pelo UNIFEM – Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher - como uma das 3 mais legislações mais avançadas no mundo, ao lado da legislação da Espanha e da Mongólia A Lei proporciona instrumentos que possam ser utilizados pela mulher vítima de agressão ou de ameaça, tendente a viabilizar uma mudança subjetiva que leve ao seu  EMPODERAMENTO
  • 30. Uma questão de gênero e não de sexo 3 Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.... facilidade para viver sem violência, .... Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero.... § único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. ¥
  • 31. CEDAW | Ação afirmativa 4 Art. 4º medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre homem e a mulher não se considerará discriminação de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento forem alcançados Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquanto durarem as circunstâncias que lhe deram origem. Aplicação para homem?
  • 32. Lei Maria da Penha para homens? restrições de direitos Consequência para o agressor(a) medidas (como é o protetivas caso da previstas na maioria das LMP)
  • 33. Lei Maria da Penha para homens? a aplicação dos só se justifica (princípio da instrumentos em situações proporciona- de muito lidade) discriminação relevantes positiva
  • 34. Lei Maria da Penha para homens? Alargamento das garantias Limitação de direitos • em relação à vítima: •concernentes ao réu: garantia da vida, da liberdade de ir e vir, integridade física e presunção da inocência, psicológica etc. direito ao contraditório etc.
  • 35. STF: ADC 19 e ADI 4.424 5 a Lei é constitucional e o discrímen visa corrigir distorções históricas e promover a igualdade material entre homens e mulheres.
  • 36. Parte 3 Violência de Gênero Liberdade de expressão e publicidade
  • 37. 1 Cultura Machista CEDAW Art. 5º, b modificar padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres, com vistas a alcançar preconceitos baseados na ideia de inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres
  • 38. 2 Cultura Machista Meios de comunicação Projeto Global de Monitoramento de Mídia de 2010: 48% de todas as matérias reforça estereótipos de gênero Somente 8% das matérias questionam estereótipos de gênero As mulheres são identificadas nos noticiários por seus relacionamentos familiares (esposa, mãe, filha), cinco vezes mais que os homens.
  • 39. Estereótipos de gênero Quem fala mais: o homem ou a mulher? Pesquisa do Canadá aponta empate técnico Quem gasta mais no cartão de crédito? Homens. 26% mais – Fonte: Instituto Ibope Inteligência (2007) Quem é mais fofoqueiro? Homens. 76 min por dia Fonte: OnePoll (2009) Quem mente mais? Homens. Instituto Gfk – Alemanha Quem fala mais de sexo? Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar)
  • 41. Campanha publicitária Hope ensina
  • 42. “Mecânica, funilaria e pintura Via Costeira. Tá na cara que precisa”
  • 43. Marca de preservativos retira publicidade da internet após críticas O item que causou a indignação dos usuários da rede social dizia que tirar a roupa de uma mulher queima 10 calorias, enquanto fazer o mesmo sem o consentimento da parceira consome 190 calorias. FSP, 30jul12.
  • 44. Parte 4 Violência de Gênero e Direitos Humanos
  • 45. Posicionamento da LMP 1 Art. 3º § 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
  • 46. Uma questão cultural 3 O problema que temos diante de nós não é filosófico, mas jurídico e, num sentido mais amplo, político. Não se trata mais de saber quais e quantos são esses direitos (humanos), qual é sua natureza e seu fundamento, se são direitos naturais ou históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados Norberto Bobbio. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. p. 25.
  • 47. Uma questão cultural 3 Temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades.