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Alice Bianchini
Doutora em Direito Penal (PUC-SP).
Mestra em Direito (UFSC).
Coeditora do Portal Atualidades do Direito.
Coordenadora do Curso de Especialização
em Ciências penais da Anhanguera-
Uniderp/LFG. Presidenta do IPAN – Instituto
Panamericano de Política Criminal
Comentários às principais decisões
judiciais no âmbito da
Lei 11.340/06
Aspectos político-criminais da LMP
•Criar estratégias para
a diminuição da
violência
Objetivo
da PC
www.atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini
Aspectos político-criminais da LMP
Mulher
em situação
de violência
familiares
testemunhas agressor
física
psíquica
patrimonialmoral
sexual
Art. 7º,
dentre outras
2ª onda – lei integral para a violência contra a mulher –
define os tipos de violência: física, psicológica, sexual,
econômica, patrimonial e simbólica
f) Violencia mediática contra las mujeres: aquella
publicación o difusión de mensajes e imágenes
estereotipados a través de cualquier medio masivo de
comunicación, que de manera directa o indirecta
promueva la explotación de mujeres o sus imágenes,
injurie, difame, discrimine, deshonre, humille o atente
contra la dignidad de las mujeres, como así también la
utilización de mujeres, adolescentes y niñas en
mensajes e imágenes pornográficas, legitimando la
desigualdad de trato o construya patrones
socioculturales reproductores de la desigualdad o
generadores de violencia contra las mujeres
Coibir e
Prevenir
Violência
de Gênero
Âmbito
doméstico,
familiar
relação Intima de
afeto
Objetivos da
LMP
Art. 1º
Delimitação
Arts. 2º e 5º
Contexto
Art. 5º
Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe,
raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana....
facilidade para viver sem violência, ....
Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
omissão baseada no gênero....
§ único. As relações pessoais enunciadas neste artigo
independem de orientação sexual.
gênero sexo
culturalmente construído biologicamente natural
identidade de gênero (ou i dent i dade sexual ): forma como
alguém se sente, se identifica, se apresenta, para si próprio e aos que
o rodeiam, bem como, relaciona-se à percepção de si como ser
"mascul i no" ou "f emi ni no", ou ambos. Cláudia Bonfim
orientação sexual (ou opção sexual ): sexo das pessoas pelas
quais sentimos atração física, desejo e afeto. O que nos
caracteriza dentro de um destes três tipos de orientação sexual : a
het erossexual i dade, a homossexual i dade e a bi ssexual i dade.
Cláudia Bonfim
Aplica-se a LMP para
Luana Piovani?
GÊNERO
Violência de gênero
. Relacional
. Assimetria de poder
. Dominação e submissão
. Naturalização
Fundação Perseu Abramo. Disponível em
www.fpabramo.gov.br
Mapa da
Violência
2010
2001 2010
8 5
espancamentos a cada 2 minutos
10 mulheres morrem por dia
7 pelas mãos daqueles com quem possuem
sentimento de afeto
Brasil - 7º lugar entre os países que possuem o maior
número de mulheres mortas, num universo de 84 países.
Mapa da Violência 2012
20%todos os dias;
13%semanalmente;
13%quinzenalmente;
7% mensalmente.
Mulheres sofrem violência
Pesquisa - Data Senado 2011
Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam” seus
agressores (respostas dadas por vítimas):
1º 31% preocupação com a criação dos filhos
2º 20% medo de vingança do agressor
3º 12% vergonha da agressão
4º 12% acreditarem que seria a última vez
5º 5% dependência financeira
6º 3% acreditarem que não existe punição e
7º 17% escolheram outra opção.
DataSenado 2011
As mulheres comunicam o fato às
autoridades na MINORIA das vezes
Mulheres levam de 9 a 10 anos para
“denunciar” as agressões
Os pais são os principais responsáveis pelos incidentes
violentos até os 14 anos de idade das vítimas. Nas idades
iniciais, até os 4 anos, destaca-se sensivelmente a mãe. A
partir dos 10 anos, prepondera a figura paterna.
Mapa da Violência 2012. caderno complementar 1:
Homicídio de Mulheres
http://mapadaviolencia.org.b
r/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf
A Lei proporciona instrumentos que
possam ser utilizados pela mulher
vítima de agressão ou de ameaça,
tendente a viabilizar uma mudança
subjetiva que leve ao seu
 EMPODERAMENTO
Art. 3º
§ 1o O poder público desenvolverá políticas
que visem garantir os direitos humanos das
mulheres no âmbito das relações
domésticas e familiares no sentido de
resguardá-las de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão.
Art. 6o A violência doméstica e familiar
contra a mulher constitui uma das formas de
violação dos direitos humanos.
Art. 4º
medidas especiais de caráter temporário
destinadas a acelerar a igualdade de fato entre
homem e a mulher não se considerará
discriminação
de nenhuma maneira implicará, como
consequência, a manutenção de normas desiguais
essas medidas cessarão quando os objetivos de
igualdade de oportunidade e tratamento forem
alcançados
Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquanto
durarem as circunstâncias que lhe deram origem.
Aplicação para homem?
Art. 17. É vedada a aplicação, nos
casos de violência doméstica e
familiar contra a mulher, de penas de
cesta básica ou outras de prestação
pecuniária, bem como a substituição
de pena que implique o pagamento
isolado de multa.
Art. 27. Em todos os atos
processuais, cíveis e criminais, a
mulher em situação de violência
doméstica e familiar deverá estar
acompanhada de advogado,
ressalvado o previsto no art. 19
desta Lei.
Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando
não for parte, nas causas cíveis e criminais
decorrentes da violência doméstica e familiar
contra a mulher.
Art. 19. As medidas protetivas de urgência
poderão ser concedidas pelo juiz, a
requerimento do Ministério Público ou a
pedido da ofendida.
Pode o MP requerer MPU contra a vontade da
vítima?
Art. 4o Na interpretação desta Lei, serão
considerados os fins sociais a que ela se
destina e, especialmente, as condições
peculiares das mulheres em situação de
violência doméstica e familiar.
Comentários às principais decisões
judiciais no âmbito da
Lei 11.340/06
A constitucionalidade da
Lei Maria da Penha
ADC 19 e ADI 4424
- afastamento da Lei 9.099/95
. representação para lesão corporal leve
. suspensão condicional do processo
“a Lei é constitucional e o discrímen visa corrigir
distorções históricas e promover a igualdade material
entre homens e mulheres.”
9 de fevereiro de 2012
A constitucionalidade da
Lei Maria da Penha
ADC 19 e ADI 4424
Consequências práticas
1) Processos arquivados por falta de
representação e que ainda não estejam
prescritos?
2) Processos arquivados pela retratação da
representação sem audiência do art. 16?
Não modulação dos efeitos do julgamento pelo STF
Competência do juiz presidente do
Tribunal do Júri nos crimes dolosos
contra a vida mesmo antes do
ajuizamento da ação penal
STJ HC 121214
- Organização Judiciária do Estado
- até a fase da pronúncia tramita na vara
especializada?
- a plenária, o Tribunal do Júri: na vara do
Júri
A desnecessidade de requisitos
específicos para prosseguimento da ação
penal com base na Lei Maria da Penha
STJ HC 101.742
- simples lavratura do BO, com manifestação
da vontade da vítima
- representação não exige nenhuma
formalidade
- basta demostrar a intenção de ver apurados
os fatos alegados contra si
- manifestação de vontade clara e precisa
Art. 16. Nas ações penais públicas
condicionadas à representação da
ofendida de que trata esta Lei, só será
admitida a renúncia à representação
perante o juiz, em audiência
especialmente designada com tal
finalidade, antes do recebimento da
denúncia e ouvido o Ministério
Público.
- não deve ser realizada de ofício como
condição de abertura da ação penal, sob
pena de constrangimento ilegal à mulher.
- ônus à mulher
STJ, 5ª Turma, RMS 34607 13/09/2011
Designação de ofício da audiência para
renúncia viola processo legal
TJ/RS MS nº 70050311992
.
REGRA GERAL
 crimes dolosos punidos com
pena privativa de liberdade
máxima superior a 4 anos
 CPP, art. 313, I
adequado
necessário
proporcionalLEI MARIA DA PENHA
• não há limitação
• CPP, art. 313, III
1. Ampliação das hipóteses de incidência
Lei 12.403/11
 CPP, Art. 313. Nos termos do art. 312 deste
Código, será admitida a decretação da prisão
preventiva:
III - se o crime envolver violência doméstica
e familiar contra a mulher, criança,
adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com
deficiência, para garantir a execução das
medidas protetivas de urgência;
2. Autônoma ou decorrente
de descumprimento de MPU?
2. Autônoma ou decorrente
de descumprimento de MPU?
LEI MARIA DA PENHA
• Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial
ou da instrução criminal, caberá a prisão
preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de
ofício, a requerimento do Ministério Público ou
mediante representação da autoridade policial.
• é uma das MPU
Lei 12.403/11
 CPP, Art. 311. Em qualquer fase da investigação
policial ou do processo penal, caberá a prisão
preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no
curso da ação penal, ou a requerimento do MP,
do querelante ou do assistente, ou por
representação da autoridade policial.
3. Pode ser decretada de
ofício na fase policial?
LEI MARIA DA PENHA
• Art. 20. Em qualquer fase do inquérito
policial ou da instrução criminal, caberá a
prisão preventiva do agressor, decretada
pelo juiz, de ofício, a requerimento do
Ministério Público ou mediante
representação da autoridade policial.
• é uma das MPU medida cautelar
3. Pode ser decretada de
ofício na fase policial?
62% violência psicológica
6% violência moral
Tiposdeviolênciadomésticamaisconhecidos
80% violência física
Mulherfica30diasinternada.Lesãocorporalleve?
Penas inferiores a 4 anos
Hierarquia de gênero
(a) construção da tensão, chegando à
(b) tensão máxima e finalizando com
a
(c) reconciliação
Relação de conjugalidade ou
afetividade entre as partes
Habitualidade da violência -
ciclo da violência
- 57% das agressões contra mulheres
ocorre após o término do
relacionamento: GEVID - MP/SP
(2013)
- 52% das violências praticadas pelos
maridos e companheiros são de
de morte (2012)
O problema que temos diante de nós não é
filosófico, mas jurídico e, num sentido mais
amplo, político.
Não se trata mais de saber quais e quantos são
esses direitos (humanos), qual é sua natureza e
seu fundamento, se são direitos naturais ou
históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual
é o modo mais seguro para garanti-los, para
impedir que, apesar das solenes declarações,
eles sejam continuamente violados
Norberto Bobbio. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus,
1992. p. 25.

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Direito penal contemporâneo e seus desafios – Faculdade Asces – Caruaru – PE
Direito penal contemporâneo e seus desafios – Faculdade Asces – Caruaru – PEDireito penal contemporâneo e seus desafios – Faculdade Asces – Caruaru – PE
Direito penal contemporâneo e seus desafios – Faculdade Asces – Caruaru – PE
 

XI Semana Jurídica, de 19 a 23 de agosto de 2013 | Alice Bianchini

  • 1. Alice Bianchini Doutora em Direito Penal (PUC-SP). Mestra em Direito (UFSC). Coeditora do Portal Atualidades do Direito. Coordenadora do Curso de Especialização em Ciências penais da Anhanguera- Uniderp/LFG. Presidenta do IPAN – Instituto Panamericano de Política Criminal
  • 2. Comentários às principais decisões judiciais no âmbito da Lei 11.340/06 Aspectos político-criminais da LMP
  • 3. •Criar estratégias para a diminuição da violência Objetivo da PC
  • 8. 2ª onda – lei integral para a violência contra a mulher – define os tipos de violência: física, psicológica, sexual, econômica, patrimonial e simbólica f) Violencia mediática contra las mujeres: aquella publicación o difusión de mensajes e imágenes estereotipados a través de cualquier medio masivo de comunicación, que de manera directa o indirecta promueva la explotación de mujeres o sus imágenes, injurie, difame, discrimine, deshonre, humille o atente contra la dignidad de las mujeres, como así también la utilización de mujeres, adolescentes y niñas en mensajes e imágenes pornográficas, legitimando la desigualdad de trato o construya patrones socioculturales reproductores de la desigualdad o generadores de violencia contra las mujeres
  • 9. Coibir e Prevenir Violência de Gênero Âmbito doméstico, familiar relação Intima de afeto Objetivos da LMP Art. 1º Delimitação Arts. 2º e 5º Contexto Art. 5º
  • 10. Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.... facilidade para viver sem violência, .... Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero.... § único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
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  • 12. gênero sexo culturalmente construído biologicamente natural identidade de gênero (ou i dent i dade sexual ): forma como alguém se sente, se identifica, se apresenta, para si próprio e aos que o rodeiam, bem como, relaciona-se à percepção de si como ser "mascul i no" ou "f emi ni no", ou ambos. Cláudia Bonfim orientação sexual (ou opção sexual ): sexo das pessoas pelas quais sentimos atração física, desejo e afeto. O que nos caracteriza dentro de um destes três tipos de orientação sexual : a het erossexual i dade, a homossexual i dade e a bi ssexual i dade. Cláudia Bonfim
  • 13. Aplica-se a LMP para Luana Piovani?
  • 14. GÊNERO Violência de gênero . Relacional . Assimetria de poder . Dominação e submissão . Naturalização
  • 15. Fundação Perseu Abramo. Disponível em www.fpabramo.gov.br Mapa da Violência 2010 2001 2010 8 5 espancamentos a cada 2 minutos 10 mulheres morrem por dia 7 pelas mãos daqueles com quem possuem sentimento de afeto
  • 16. Brasil - 7º lugar entre os países que possuem o maior número de mulheres mortas, num universo de 84 países. Mapa da Violência 2012 20%todos os dias; 13%semanalmente; 13%quinzenalmente; 7% mensalmente. Mulheres sofrem violência Pesquisa - Data Senado 2011
  • 17.
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  • 22. Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam” seus agressores (respostas dadas por vítimas): 1º 31% preocupação com a criação dos filhos 2º 20% medo de vingança do agressor 3º 12% vergonha da agressão 4º 12% acreditarem que seria a última vez 5º 5% dependência financeira 6º 3% acreditarem que não existe punição e 7º 17% escolheram outra opção. DataSenado 2011
  • 23. As mulheres comunicam o fato às autoridades na MINORIA das vezes Mulheres levam de 9 a 10 anos para “denunciar” as agressões Os pais são os principais responsáveis pelos incidentes violentos até os 14 anos de idade das vítimas. Nas idades iniciais, até os 4 anos, destaca-se sensivelmente a mãe. A partir dos 10 anos, prepondera a figura paterna. Mapa da Violência 2012. caderno complementar 1: Homicídio de Mulheres http://mapadaviolencia.org.b r/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf
  • 24. A Lei proporciona instrumentos que possam ser utilizados pela mulher vítima de agressão ou de ameaça, tendente a viabilizar uma mudança subjetiva que leve ao seu  EMPODERAMENTO
  • 25. Art. 3º § 1o O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
  • 26. Art. 4º medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre homem e a mulher não se considerará discriminação de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguais essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento forem alcançados Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquanto durarem as circunstâncias que lhe deram origem. Aplicação para homem?
  • 27. Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
  • 28. Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.
  • 29. Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. Pode o MP requerer MPU contra a vontade da vítima?
  • 30. Art. 4o Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
  • 31. Comentários às principais decisões judiciais no âmbito da Lei 11.340/06
  • 32. A constitucionalidade da Lei Maria da Penha ADC 19 e ADI 4424 - afastamento da Lei 9.099/95 . representação para lesão corporal leve . suspensão condicional do processo “a Lei é constitucional e o discrímen visa corrigir distorções históricas e promover a igualdade material entre homens e mulheres.” 9 de fevereiro de 2012
  • 33. A constitucionalidade da Lei Maria da Penha ADC 19 e ADI 4424 Consequências práticas 1) Processos arquivados por falta de representação e que ainda não estejam prescritos? 2) Processos arquivados pela retratação da representação sem audiência do art. 16? Não modulação dos efeitos do julgamento pelo STF
  • 34. Competência do juiz presidente do Tribunal do Júri nos crimes dolosos contra a vida mesmo antes do ajuizamento da ação penal STJ HC 121214 - Organização Judiciária do Estado - até a fase da pronúncia tramita na vara especializada? - a plenária, o Tribunal do Júri: na vara do Júri
  • 35. A desnecessidade de requisitos específicos para prosseguimento da ação penal com base na Lei Maria da Penha STJ HC 101.742 - simples lavratura do BO, com manifestação da vontade da vítima - representação não exige nenhuma formalidade - basta demostrar a intenção de ver apurados os fatos alegados contra si - manifestação de vontade clara e precisa
  • 36. Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
  • 37. - não deve ser realizada de ofício como condição de abertura da ação penal, sob pena de constrangimento ilegal à mulher. - ônus à mulher STJ, 5ª Turma, RMS 34607 13/09/2011
  • 38. Designação de ofício da audiência para renúncia viola processo legal TJ/RS MS nº 70050311992
  • 39. .
  • 40. REGRA GERAL  crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos  CPP, art. 313, I adequado necessário proporcionalLEI MARIA DA PENHA • não há limitação • CPP, art. 313, III 1. Ampliação das hipóteses de incidência
  • 41. Lei 12.403/11  CPP, Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 2. Autônoma ou decorrente de descumprimento de MPU?
  • 42. 2. Autônoma ou decorrente de descumprimento de MPU? LEI MARIA DA PENHA • Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. • é uma das MPU
  • 43. Lei 12.403/11  CPP, Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 3. Pode ser decretada de ofício na fase policial?
  • 44. LEI MARIA DA PENHA • Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. • é uma das MPU medida cautelar 3. Pode ser decretada de ofício na fase policial?
  • 45. 62% violência psicológica 6% violência moral Tiposdeviolênciadomésticamaisconhecidos 80% violência física Mulherfica30diasinternada.Lesãocorporalleve? Penas inferiores a 4 anos
  • 46. Hierarquia de gênero (a) construção da tensão, chegando à (b) tensão máxima e finalizando com a (c) reconciliação Relação de conjugalidade ou afetividade entre as partes Habitualidade da violência - ciclo da violência
  • 47. - 57% das agressões contra mulheres ocorre após o término do relacionamento: GEVID - MP/SP (2013) - 52% das violências praticadas pelos maridos e companheiros são de de morte (2012)
  • 48. O problema que temos diante de nós não é filosófico, mas jurídico e, num sentido mais amplo, político. Não se trata mais de saber quais e quantos são esses direitos (humanos), qual é sua natureza e seu fundamento, se são direitos naturais ou históricos, absolutos ou relativos, mas sim qual é o modo mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das solenes declarações, eles sejam continuamente violados Norberto Bobbio. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992. p. 25.