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Biblioteca Escolar Lídia Jorge: Normas de Funcionamento




Normas de funcionamento da
     Biblioteca Escolar Lídia                             Jorge         /      Centro      de
     Recursos Educativos




                         CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS GERAIS



                                           Artigo 1º
                                           (Objecto)

1. A acção da biblioteca escolar, os seus objectivos e princípios orientadores estão definidos
   no Projecto Educativo e no Regulamento Interno da Escola [Agrupamento];

2. As normas de utilização apresentadas neste documento resultam do definido em
   Regulamento Interno de Escola e são aprovadas pela Direcção Executiva [Director];

3. As normas da Biblioteca Escolar (BE) devem ser conhecidas e respeitadas por todos os
   utilizadores da biblioteca do Agrupamento de Escolas de Boliqueime de modo a facilitar a
   utilização e a rentabilização dos recursos;

4. A biblioteca está aberta a toda a Comunidade Educativa, dentro do horário definido por
   este regimento, e o seu funcionamento rege-se pelos pontos constantes no Capítulo III.



                                           Artigo 2º
                                     (Âmbito de aplicação)

1. O presente regimento aplica-se a todos os utilizadores que, para efeitos de utilização dos
   recursos da biblioteca, passam a ser agrupados por tipologias:
   1.1.    Utilizador individual
       1.1.1. Aluno (utilizador interno): alunos com matrícula válida no estabelecimento de
            ensino [numa escola do agrupamento];
       1.1.2. Docente (utilizador interno): professores em exercício de funções nesta escola
            [numa escola do agrupamento];
       1.1.3. Funcionário (utilizador interno): funcionários em exercício de funções nesta
            escola [numa escola do agrupamento];
       1.1.4. Externo (utilizador externo): encarregados de educação e comunidade em geral
            a título individual;
   1.2.    Utilizador colectivo
       1.2.1. Turma (utilizador interno): turmas de alunos desta escola para utilização em sala
            de aula;



                                                                                   pág. 1 de 12
Biblioteca Escolar Lídia Jorge: Normas de Funcionamento

        1.2.2. Escola (utilizador interno): escolas do agrupamento para partilha de
             documentos;
        1.2.3. Instituição (utilizador externo): Escolas e outras instituições no âmbito de
             empréstimos inter-bibliotecas;
2. Os utilizadores individuais internos são identificados pelo cartão de identificação em
   utilização na escola [agrupamento];
3. Os utilizadores individuais e colectivos externos são identificados por um cartão próprio a
   obter na biblioteca e sob aprovação do órgão de gestão [Director].




                            CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO


                                           Artigo 3º
                                       (Áreas funcionais)

1. O espaço nuclear é organizado em zonas funcionais que se inter-relacionam e são
   identificadas por sinalética apropriada:
   1.1.     Acolhimento;
   1.2.     Leitura informal;
   1.3.     Consulta e produção multimédia;
   1.4.     Consulta de documentação:
       1.4.1. Material impresso;
       1.4.2. Material audiovisual;
   1.5.     Produção gráfica;
   1.6.     Espaço infantil

2. As funções inerentes às zonas funcionais são:
   2.1.     Acolhimento – local onde estão centralizadas as actividades de apoio aos
        utilizadores que serão prestadas por funcionários;
   2.2.     Leitura informal – local para leitura informal de revistas, jornais e álbuns num
        ambiente descontraído funcionando como um convite à utilização da biblioteca;
   2.3.     Consulta e produção multimédia – destinada a consulta e produção de trabalhos em
        forma electrónica, pela utilização de computadores, acesso a internet e consulta de
        documentação em suportes digitais multimédia;
   2.4.     Consulta de documentação – destinada a consulta integrada da documentação nos
        diferentes suportes. Esta zona tem espaços diferenciados para trabalho individual e de
        grupo:
       2.4.1. Material impresso – consulta de documentos escritos;
       2.4.2. Material audiovisual – destinada a consulta de documentos áudio e vídeo;
   2.5.     Produção gráfica e trabalhos em grupo – destinada a produção de trabalhos em
        grupo, dossiês temáticos, cartazes, e outros trabalhos escritos e gráficos;
   2.6.     [Espaço infantil [pré] destinado a enquadrar a utilização da biblioteca pelo público
        mais novo da escola, juntando-se aí diferentes áreas da biblioteca, não se excluindo o
        acesso às restantes áreas.]

3. As zonas indicadas no ponto 1 deste artigo possuem o seguinte equipamento:
   3.1.    Acolhimento – balcão de atendimento, computador de arquivo, impressora /
        fotocopiadora e computador de consulta;
   3.2.    Leitura informal – poltronas e expositores para periódicos/novidades;
   3.3.    Consulta e produção multimédia – computadores multimédia, acesso Internet.




                                                                                    pág. 2 de 12
Biblioteca Escolar Lídia Jorge: Normas de Funcionamento

   3.4.    Produção gráfica e trabalhos em grupo – material de corte e colagem, arquivo de
        cartazes, mesas de trabalho em grupo;
   3.5.    Consulta de documentação:
       3.5.1. Material impresso – Mesas de trabalho individual e em grupo;
       3.5.2. Audiovisual – sistemas de TV, vídeo, Hi-Fi, auscultadores, poltronas;

4. As diferentes zonas são servidas por:
   4.1.    Estantes abertas adequadas à funcionalidade e documentos próprios;
   4.2.    Pontos de rede fixos e acesso sem fios à internet.


                                        Artigo 4º
                                 (Acesso à documentação)

1. A documentação está organizada de acordo com grupos genéricos de suporte da
   informação funcionando em sistema de livre acesso pelo utilizador.

2. Toda a documentação está arrumada por assuntos, segundo a classificação numérica da
   tabela CDU e identificada pelo seguinte código de cores:

   0 - Branco ...................... - Generalidades / Informática / Enciclopédias
   1 - Laranja ..................... - Filosofia / Psicologia
   2 - Cinza......................... - Religião / Teologia
   3 - Verde ........................ - Ciências Sociais / Sociologia / Política / Educação
   4 - (não utilizado)
   5 - Amarelo .................... - Matemática / Ciências Naturais
   6 - Azul ........................... - Ciências Aplicadas / Medicina / Engenharia
   7 – Rosa......................... - Arte / Desporto
   8 - Vermelho .................. - Linguística / Literaturas
   9 - Creme ...................... - História / Geografia
        Preto………………... - Fundo regional / local
        Roxo ……………….. - Destaques
3. Os documentos não-livro são apresentados em local específico, estando arrumados pelos
   mesmos princípios do ponto dois deste artigo e sem distinção pelo suporte específico;
4. Os documentos livro do fundo regional são apresentados em local específico, estando
   arrumados pelos mesmos princípios do ponto dois deste artigo;


                                          Artigo 5º
                                    (Gestão da biblioteca)

1. Tarefa da responsabilidade do Professor Bibliotecário da BE da escola [agrupamento]
   conjuntamente com a equipa da BE [do agrupamento] e respectivos funcionários tal como
   estipulado no regulamento interno da escola [agrupamento];

2. Os impressos e documentos internos destinados à organização da biblioteca bem como a
   definição dos processos de trabalho fazem parte do documento “Manual de procedimentos
   da Biblioteca”.


                                          Artigo 6º
                                    (Equipa de Biblioteca)

1. A equipa da biblioteca é constituída, de acordo com o definido do Regulamento interno,
   por:



                                                                                pág. 3 de 12
Biblioteca Escolar Lídia Jorge: Normas de Funcionamento

   1.1.    Professor Bibliotecário [das bibliotecas do agrupamento];
   1.2.    Equipa nuclear de docentes
   1.3.    Docentes de apoio a tarefas específicas
   1.4.    Técnicos especializados / Assistentes Operacionais;
   1.5.    Animadores, monitores e colaboradores eventuais.
2. A esta equipa cabe a execução do plano de acção, plano de actividades, política de gestão
   documental da BE, e garantir o funcionamento diário da BE.
   2.1.    As práticas desta equipa estão estipuladas no documento “Manual de
        procedimentos BE”


                                         Artigo 7º
                                   (Pessoal não-docente)

1. A acção dos técnicos, funcionários e demais pessoal não-docente é supervisionada pelo
   Professor Bibliotecário da BE e centra-se no atendimento ao público completado com
   tarefas de gestão da biblioteca;
2. Acresce às competências resultantes de ser membro da equipa da BE:
   2.1.    Garantir a ordem e funcionamento geral da biblioteca de acordo com as presentes
        ordens de funcionamento;
   2.2.    Efectuar a arrumação dos documentos e limpeza da biblioteca;
   2.3.    Apoiar os utilizadores da biblioteca;
   2.4.    Zelar pela preservação dos documentos e procedimentos de requisição e devolução
        de documentos;
   2.5.    Aplicar o “Manual de Procedimentos BE” no decurso das várias tarefas;
   2.6.    Garantir a aplicação das normas de segurança.




                             CAPÍTULO III - UTILIZAÇÃO

                                  SECÇÃO I - Utilizadores



                                           Artigo 8º
                                     (Direitos e deveres)

1. Os utilizadores referidos no artigo 2º têm o direito de:
   1.1.    Frequentar e utilizar os recursos da biblioteca;
   1.2.    Ser auxiliado pelos funcionários e professores em funções na biblioteca;
   1.3.    Usufruir de um ambiente agradável e calmo, nas várias zonas funcionais
   1.4.    Utilizar os computadores, respeitando a ordem de inscrição;
   1.5.    Ser ouvido ao nível de sugestões de aquisição e actividades a realizar;
   1.6.    Participar nas actividades promovidas pela biblioteca dentro das condicionantes do
        plano como o número de participantes e grupos ou nível etários a que se destinam.

2. Os utilizadores da biblioteca têm o dever de:
   2.1.    Cumprir as normas de utilização da biblioteca;
   2.2.    Apresentar o cartão de identificação de utilizador para utilização de recursos e
        requisição de documentos;
   2.3.    Respeitar os outros utilizadores garantindo-lhes adequadas condições de utilização
        dos recursos;



                                                                                 pág. 4 de 12
Biblioteca Escolar Lídia Jorge: Normas de Funcionamento

     2.4.    Não utilizar objectos e equipamentos ou ter comportamentos e atitudes que possam
          perturbar a consulta de documentação pelos restantes utilizadores;
     2.5.    Preservar os documentos, equipamentos e instalações;
     2.6.    Não alterar a disposição do mobiliário ou arrumação dos documentos;
     2.7.    Não alterar configurações de equipamentos.



                               SECÇÃO II - Zonas funcionais


                                           Artigo 9º
                                         (Acolhimento)

1. Local de serviço de apoio à biblioteca é prestado pelos funcionários que encaminham os
   utilizadores para a utilização pretendida, prestam informações sobre a utilização dos
   serviços e elaboram o registo de utilizadores e sistema de empréstimos;

2. O acesso e utilização dos equipamentos são reservados à equipa BE

3.   É disponibilizado um computador para consulta do catálogo da biblioteca;



                                          Artigo 10º
                                       (Leitura informal)

1. Local de utilização descontraída e onde será permitido um ruído moderado;

2. Depois da consulta, os periódicos devem ser arrumados nos expositores respectivos;



                                          Artigo 11º
                               (Consulta e produção multimédia)

1. Os utilizadores devem requisitar em impresso próprio a utilização dos computadores e
   acesso Internet, respeitando as marcações já efectuadas e o horário de funcionamento da
   Biblioteca;
   1.1.    Cada computador será utilizado, por dois utilizadores no máximo. Não é permitido a
        permanência de utilizadores em pé e em volta dos computadores;
   1.2.    O período de utilização dos computadores e de pesquisa na Internet não deve
        exceder os 45 minutos diários;
   1.3.    No caso de não existirem utilizadores inscritos, o período de trabalho poderá ser
        alargado até que outro utilizador solicite a utilização de um computador;

2. A utilização dos computadores destina-se prioritariamente à consulta e produção de
   documentos de carácter pedagógico;
   2.1.    A utilização lúdica não permite a consulta de documentos, páginas ou sites não
        recomendáveis num ambiente escolar ou que infrinjam as orientações do projecto
        educativo e respectivo regulamento interno da escola [agrupamento];

3. Cada utilizador será responsável pelo correcto funcionamento do material informático e
   outros equipamentos após a sua utilização.




                                                                                 pág. 5 de 12
Biblioteca Escolar Lídia Jorge: Normas de Funcionamento




                                          Artigo 12º
                                 (Consulta de documentação)

1. Local para utilização individual em consulta e leitura de documentos e onde se requer o
   máximo de silêncio possível;

2. Documentos impressos:
   2.1.    A utilização de documentos deve ser feita após consulta ao catálogo;
   2.2.    Os documentos são retirados das estantes pelos utilizadores, devendo os
        funcionários ou monitores acompanhar essa tarefa para o caso dos utilizadores mais
        novos;
   2.3.    Após a utilização os documentos são entregues na zona de acolhimento, em cesto
        [local] indicado para futura arrumação;

3. A utilização de computadores portáteis é permitida, desde que seja para a realização de
   trabalhos escolares. Os utilizadores deverão sentar-se nos locais estipulados para o efeito.

4. Documentos audiovisuais:
   4.1.    A utilização dos equipamentos implica conhecimentos técnicos, podendo recorrer-
        se, em alternativa, ao apoio dos funcionários ou monitores;
   4.2.    A audição será feita sem incomodar os restantes utilizadores, recorrendo a
        auscultadores;
   4.3.    O número de utilizadores é limitado a dois por equipamento;
   4.4.    Ao terminar a utilização devem entregar os suportes audiovisuais na zona de
        acolhimento, em cesto [local] indicado para futura arrumação;
   4.5.    A consulta de documentos que não estejam registados na biblioteca requer
        autorização prévia.



                                         Artigo 13º
                           (Produção gráfica e trabalhos em grupo)

1. Local para utilização por grupos em produção de documentos e onde será permitido um
   ruído moderado;

2. Devem ser respeitadas as normas de limpeza e arrumação dos materiais depois da sua
   utilização;


                                         Artigo 14º
                           (Espaço infantil - Pré-escolar e 1º Ciclo)

1. Local para utilização lúdica por grupos e onde será permitido um ruído moderado;

2. A utilização deste espaço deve ter em conta as características especiais do mobiliário
   adaptado à idade dos utilizadores mais novos;

3. Devem ser respeitadas as normas de limpeza e arrumação dos materiais depois da sua
   utilização;




                                                                                   pág. 6 de 12
Biblioteca Escolar Lídia Jorge: Normas de Funcionamento




                                          Artigo 15º
                                       (Área de gestão)

1. A área de gestão é composta pelos espaços destinados a trabalho da equipa BE e área de
   armazenamento de documentos e materiais de apoio a actividades BE;

2. A área de gestão e respectivos equipamentos destina-se à utilização exclusiva pela equipa
   BE, sendo de acesso reservado;



                                  Secção III - Documentos


                                          Artigo 16º
                                  (Circulação e empréstimo)

1. O empréstimo de documentos obedece a critérios por tipo de utilizador, tipo de documento
   e quantidades, de acordo com o anexo 1:
   1.1.    Existem documentos reservados ou com limitações de empréstimo definitivas ou
        temporárias.

2. Todos os documentos que o utilizador pretenda consultar fora da sala da biblioteca terão
   de ser requisitados independentemente do local ou tempo estimado de utilização;

3. O registo de circulação, empréstimo e devolução de documentos será efectuado no
   programa informático de gestão do fundo documental;

4. Os prazos para devolução do material requisitado, intervalos de reservas e penalizações
   por incumprimento são definidos em tabela anexa a estas normas, constituindo sua parte
   integrante;

5. É permitido efectuar reservas para utilização de documentos:
   5.1.  Para utilização na biblioteca, sala de aula e/ou projectos;
   5.2.  Para utilização privada caso não impeça a utilização referida na alínea anterior.

6. O empréstimo de documentos pode ser renovado apenas se ainda não estiver penalizado
   por atraso na devolução;
   6.1.    Renovações subsequentes apenas se podem realizar caso o documento não tenha
        sido alvo de um pedido de reserva por outro utilizador;
   6.2.    Um pedido de reserva caduca se o documento não for levantado dentro do prazo
        definido no anexo 1.



                                          Artigo 17º
                                    (Serviço de impressão)


   1.1.    A impressão de documentos é efectuada segundo pagamento à página;
   1.2.    Apenas não carecem de pagamento as impressões por falha dos equipamentos;




                                                                                   pág. 7 de 12
Biblioteca Escolar Lídia Jorge: Normas de Funcionamento

   1.3.     As impressões por requisição têm de ser registadas em impresso próprio e
          assinadas pelo requerente.

2. Os valores das impressões são definidos pela Direcção Executiva [Director] e afixados na
   biblioteca em local visível.

3. Será mantido um registo quantitativo das verbas obtidas.




                  CAPÍTULO IV - ACTIVIDADES E DIVULGAÇÃO

                                          Artigo 18º
                                         (Actividades)

1. Com vista à consecução dos objectivos definidos no documento “Plano de acção da
   Biblioteca”, a biblioteca desenvolverá actividades ligadas à organização interna, divulgação
   de informação, promoção da leitura, animação e formação de utilizadores.
   1.1.    Estas actividades constituem o “plano de actividades da BE” e integram o “Plano de
        actividades da escola [Agrupamento];
   1.2.    A sua coordenação é uma responsabilidade da equipa da BE, contando com a
        colaboração de outros membros da comunidade educativa;
2. A realização na BE de actividades promovidas por outras estruturas e serviços implica
   aprovação prévia, valorizando-se a produção conjunta de forma a contribuir para os
   objectivos da BE e sem afectar o seu normal funcionamento.



                                          Artigo 19º
                                         (Exposições)

1. As exposições a realizar serão coordenadas pelo responsável pela animação da biblioteca;

2. As exposições devem respeitar o normal funcionamento da biblioteca, procurando sempre
   valorizar a sua utilização;

3. As exposições artísticas devem contribuir para o enriquecimento da biblioteca e do seu
   acervo documental através de ofertas dos seus autores.

4. A divulgação de informações na BE está sujeita às normas gerias da escola
   4.1.    Os cartazes a afixar serão colocados pela equipa da BE respeitando os locais
        predefinidos para o efeito.




                                                                                   pág. 8 de 12
Biblioteca Escolar Lídia Jorge: Normas de Funcionamento


                                         Artigo 20º
                                         (Prémios)

1. As actividades promovidas pela biblioteca podem envolver o reconhecimento do mérito dos
   participantes através de prémios;

2. Os prémios a atribuir devem favorecer a consecução dos objectivos das bibliotecas;

                                         Artigo 21º
                                        (Divulgação)

1. A divulgação das actividades da BE será efectuada através de:
   1.1.    Boletins e jornais impressos;
   1.2.    Vitrinas e locais de exposição;
   1.3.    Espaços próprios na internet;
   1.4.    Página no site da escola.

2. A divulgação das actividades da BE deve garantir os direitos à privacidade de dados e de
   imagem dos utilizadores.




                       CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS

                                         Artigo 22º
                                          (Horário)

1. O horário de funcionamento da Biblioteca é definido de acordo com o estabelecido no
   Regulamento Interno [artigo 105, ponto 6];

2. O horário de funcionamento será definido anualmente pela Direcção Executiva [Director] e
   afixado na biblioteca em local visível;

3. O funcionamento no horário escolar será assegurado por [duas] Assistentes Operacionais;

4. A abertura enquanto serviço externo e fora do horário escolar é efectuada de acordo com
   protocolos elaborados para o efeito.



                                         Artigo 23º
                                      (Penas a aplicar)

1. O desrespeito pelas normas deste regimento, as indicações dos funcionários ou dos
   elementos da equipa da BE, será alvo de comunicação ao Professor Bibliotecário;
   1.1.    Será obrigatória a respectiva participação à Direcção Executiva [Director] que
        determinará a(s) medida(s) a tomar;

2. O atraso na entrega de documentos requisitados está sujeito a penalizações conforme
   tabela anexa e que se revestem de dois modos:
   2.1.   Para utilizadores internos: Restrição de empréstimos por tempo predeterminado;
   2.2.   Para utilizadores externos: Restrição de empréstimos por tempo predeterminado;



                                                                                 pág. 9 de 12
Biblioteca Escolar Lídia Jorge: Normas de Funcionamento


3. A utilização indevida dos computadores ou equipamento audiovisual implicará a limitação
   na sua utilização durante cinco dias.
   3.1.    A reincidência será motivo de análise posterior pela Direcção Executiva [Director]
        após comunicação interna;

4. O requisitante dos documentos e material perdido ou danificado fica obrigado à sua
   reposição ou restituição do seu valor comercial actual;
   4.1.    Caso o documento já não esteja à venda será efectuado uma estimativa de custo
        para documento semelhante ou equiparado.

5. O acesso ao espaço e recursos da BE/CRE pode ser revogado temporariamente a
   qualquer utilizador, por incumprimento deste regulamento:
   5.1.    A decisão será tomada, a título provisório, por um membro da equipa da BE;
   5.2.    Uma decisão definitiva é da competência da Direcção Executiva [Director] após
        informação da ocorrência pelo Coordenador BE



                                          Artigo 24º
                                       (Casos omissos)

Qualquer situação omissa no presente regimento será resolvida, provisoriamente, pelos
funcionários e posteriormente analisada pelo Professor Bibliotecário da BE e Direcção
Executiva [Director];



                                        Artigo 25º
                                 (Aprovação e Divulgação)
Este documento será aprovado pela Direcção Executiva [Director], ouvido o Conselho
Pedagógico, ficando disponível para consulta em dossier próprio na BE, bem como no site da
escola.




         O Professor Bibliotecário:                        O Director do Agrupamento:

         ____________________                                _____________________




                                                                                 pág. 10 de 12
Biblioteca Escolar Lídia Jorge: Normas de Funcionamento


      Anexo 1 – Regras de empréstimos e penalizações



        1- Empréstimos: documentos por fundo documental e tipo de utilizador


Fundo Documental                            Nº máximo de documentos por utilizador
                                                                                                                             JI/Escolas        Empréstimos
                                                                                      Público       E.B.I               de pólo           do Interbibliotecas
                                            Aluno        Docente        Funcionário em Geral        Boliqueime/Turma Agrupamento /Instituições


                                            Docs Dias Docs Dias Docs Dias Docs Dias Docs                         Dias        Docs       Dias   Docs Dias
Documentos não-livro
DVD                                            1     5       2     5       2      5      1      5           2            5          5     30      3          15
VD                                             1     5       2     5       2      5      1      5           2            5          5     30      3          15
CR ROM                                         1     5       2     5       2      5      1      5           2            5          5     30      3          15
Documentação impressa
Obra de referência                             0     0       0     0       0      0      0      0           30           1          0      0      3          5
Monografia                                     3     6       5     15      5     15      2      6           30           1      50        60     12          15
Livros PNL reservados (leitura orientada)      3     1       0     0       0      0      0      0           12          30      50        60     12          15
Biblioteca Escolar Lídia Jorge: Normas de Funcionamento



2- Reservas                                              3- Penalizações: tipologia e forma - Utilizadores internos/ externos




                       Número                                                   Atraso         Tipo de penalização           Forma
                       máximo                                                                  Restrição                de
Utilizador                           Tempo máximo da reserva                    1 dia          empréstimos                   1 dia
                       de recursos
                       reservados                                                              Restrição                de
Aluno                  3             5 dias                                     2 dias         empréstimos                   2 dias
Docente                5             5 dias                                                    Restrição                de
                                                                                5 dias         empréstimos                   5 dias
Funcionário            3             5 dias
                                                                                               Restrição                de
Público em Geral       3             5 dias
                                                                                10 dias        empréstimos                   10 dias
EBI Boliqueime -Turma 12             5 dias
                                                                                               Restrição                de
JI/Escola Pólo         12            5 dias                                     20 dias        empréstimos                   20 dias
Biblioteca/Instituição 12            10 dias                                                   Restrição                de
                                                                                40 dias        empréstimos                   20 dias
                                                                                               Restrição                de
                                                                                60 dias        empréstimos                   30 dias
                                                                                               Restrição                de
                                                                                80 dias        empréstimos                   40 dias
                                                                                               Restrição                de
                                                                                120 dias       empréstimos                   60 dias
                                                                                               Restrição                de
                                                                                160 dias       empréstimos                   70 dias
                                                                                               Restrição                de
                                                                                200 dias       empréstimos                   90 dias
                                     Tempo de tolerância: 1 dia                 240 dias       Bloqueio de utilização        Definitivo




                                                                                                                               pág. 12 de 12

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Normas de funcionamento da Biblioteca Escolar Lídia Jorge

  • 1. Biblioteca Escolar Lídia Jorge: Normas de Funcionamento Normas de funcionamento da Biblioteca Escolar Lídia Jorge / Centro de Recursos Educativos CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS GERAIS Artigo 1º (Objecto) 1. A acção da biblioteca escolar, os seus objectivos e princípios orientadores estão definidos no Projecto Educativo e no Regulamento Interno da Escola [Agrupamento]; 2. As normas de utilização apresentadas neste documento resultam do definido em Regulamento Interno de Escola e são aprovadas pela Direcção Executiva [Director]; 3. As normas da Biblioteca Escolar (BE) devem ser conhecidas e respeitadas por todos os utilizadores da biblioteca do Agrupamento de Escolas de Boliqueime de modo a facilitar a utilização e a rentabilização dos recursos; 4. A biblioteca está aberta a toda a Comunidade Educativa, dentro do horário definido por este regimento, e o seu funcionamento rege-se pelos pontos constantes no Capítulo III. Artigo 2º (Âmbito de aplicação) 1. O presente regimento aplica-se a todos os utilizadores que, para efeitos de utilização dos recursos da biblioteca, passam a ser agrupados por tipologias: 1.1. Utilizador individual 1.1.1. Aluno (utilizador interno): alunos com matrícula válida no estabelecimento de ensino [numa escola do agrupamento]; 1.1.2. Docente (utilizador interno): professores em exercício de funções nesta escola [numa escola do agrupamento]; 1.1.3. Funcionário (utilizador interno): funcionários em exercício de funções nesta escola [numa escola do agrupamento]; 1.1.4. Externo (utilizador externo): encarregados de educação e comunidade em geral a título individual; 1.2. Utilizador colectivo 1.2.1. Turma (utilizador interno): turmas de alunos desta escola para utilização em sala de aula; pág. 1 de 12
  • 2. Biblioteca Escolar Lídia Jorge: Normas de Funcionamento 1.2.2. Escola (utilizador interno): escolas do agrupamento para partilha de documentos; 1.2.3. Instituição (utilizador externo): Escolas e outras instituições no âmbito de empréstimos inter-bibliotecas; 2. Os utilizadores individuais internos são identificados pelo cartão de identificação em utilização na escola [agrupamento]; 3. Os utilizadores individuais e colectivos externos são identificados por um cartão próprio a obter na biblioteca e sob aprovação do órgão de gestão [Director]. CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO Artigo 3º (Áreas funcionais) 1. O espaço nuclear é organizado em zonas funcionais que se inter-relacionam e são identificadas por sinalética apropriada: 1.1. Acolhimento; 1.2. Leitura informal; 1.3. Consulta e produção multimédia; 1.4. Consulta de documentação: 1.4.1. Material impresso; 1.4.2. Material audiovisual; 1.5. Produção gráfica; 1.6. Espaço infantil 2. As funções inerentes às zonas funcionais são: 2.1. Acolhimento – local onde estão centralizadas as actividades de apoio aos utilizadores que serão prestadas por funcionários; 2.2. Leitura informal – local para leitura informal de revistas, jornais e álbuns num ambiente descontraído funcionando como um convite à utilização da biblioteca; 2.3. Consulta e produção multimédia – destinada a consulta e produção de trabalhos em forma electrónica, pela utilização de computadores, acesso a internet e consulta de documentação em suportes digitais multimédia; 2.4. Consulta de documentação – destinada a consulta integrada da documentação nos diferentes suportes. Esta zona tem espaços diferenciados para trabalho individual e de grupo: 2.4.1. Material impresso – consulta de documentos escritos; 2.4.2. Material audiovisual – destinada a consulta de documentos áudio e vídeo; 2.5. Produção gráfica e trabalhos em grupo – destinada a produção de trabalhos em grupo, dossiês temáticos, cartazes, e outros trabalhos escritos e gráficos; 2.6. [Espaço infantil [pré] destinado a enquadrar a utilização da biblioteca pelo público mais novo da escola, juntando-se aí diferentes áreas da biblioteca, não se excluindo o acesso às restantes áreas.] 3. As zonas indicadas no ponto 1 deste artigo possuem o seguinte equipamento: 3.1. Acolhimento – balcão de atendimento, computador de arquivo, impressora / fotocopiadora e computador de consulta; 3.2. Leitura informal – poltronas e expositores para periódicos/novidades; 3.3. Consulta e produção multimédia – computadores multimédia, acesso Internet. pág. 2 de 12
  • 3. Biblioteca Escolar Lídia Jorge: Normas de Funcionamento 3.4. Produção gráfica e trabalhos em grupo – material de corte e colagem, arquivo de cartazes, mesas de trabalho em grupo; 3.5. Consulta de documentação: 3.5.1. Material impresso – Mesas de trabalho individual e em grupo; 3.5.2. Audiovisual – sistemas de TV, vídeo, Hi-Fi, auscultadores, poltronas; 4. As diferentes zonas são servidas por: 4.1. Estantes abertas adequadas à funcionalidade e documentos próprios; 4.2. Pontos de rede fixos e acesso sem fios à internet. Artigo 4º (Acesso à documentação) 1. A documentação está organizada de acordo com grupos genéricos de suporte da informação funcionando em sistema de livre acesso pelo utilizador. 2. Toda a documentação está arrumada por assuntos, segundo a classificação numérica da tabela CDU e identificada pelo seguinte código de cores: 0 - Branco ...................... - Generalidades / Informática / Enciclopédias 1 - Laranja ..................... - Filosofia / Psicologia 2 - Cinza......................... - Religião / Teologia 3 - Verde ........................ - Ciências Sociais / Sociologia / Política / Educação 4 - (não utilizado) 5 - Amarelo .................... - Matemática / Ciências Naturais 6 - Azul ........................... - Ciências Aplicadas / Medicina / Engenharia 7 – Rosa......................... - Arte / Desporto 8 - Vermelho .................. - Linguística / Literaturas 9 - Creme ...................... - História / Geografia Preto………………... - Fundo regional / local Roxo ……………….. - Destaques 3. Os documentos não-livro são apresentados em local específico, estando arrumados pelos mesmos princípios do ponto dois deste artigo e sem distinção pelo suporte específico; 4. Os documentos livro do fundo regional são apresentados em local específico, estando arrumados pelos mesmos princípios do ponto dois deste artigo; Artigo 5º (Gestão da biblioteca) 1. Tarefa da responsabilidade do Professor Bibliotecário da BE da escola [agrupamento] conjuntamente com a equipa da BE [do agrupamento] e respectivos funcionários tal como estipulado no regulamento interno da escola [agrupamento]; 2. Os impressos e documentos internos destinados à organização da biblioteca bem como a definição dos processos de trabalho fazem parte do documento “Manual de procedimentos da Biblioteca”. Artigo 6º (Equipa de Biblioteca) 1. A equipa da biblioteca é constituída, de acordo com o definido do Regulamento interno, por: pág. 3 de 12
  • 4. Biblioteca Escolar Lídia Jorge: Normas de Funcionamento 1.1. Professor Bibliotecário [das bibliotecas do agrupamento]; 1.2. Equipa nuclear de docentes 1.3. Docentes de apoio a tarefas específicas 1.4. Técnicos especializados / Assistentes Operacionais; 1.5. Animadores, monitores e colaboradores eventuais. 2. A esta equipa cabe a execução do plano de acção, plano de actividades, política de gestão documental da BE, e garantir o funcionamento diário da BE. 2.1. As práticas desta equipa estão estipuladas no documento “Manual de procedimentos BE” Artigo 7º (Pessoal não-docente) 1. A acção dos técnicos, funcionários e demais pessoal não-docente é supervisionada pelo Professor Bibliotecário da BE e centra-se no atendimento ao público completado com tarefas de gestão da biblioteca; 2. Acresce às competências resultantes de ser membro da equipa da BE: 2.1. Garantir a ordem e funcionamento geral da biblioteca de acordo com as presentes ordens de funcionamento; 2.2. Efectuar a arrumação dos documentos e limpeza da biblioteca; 2.3. Apoiar os utilizadores da biblioteca; 2.4. Zelar pela preservação dos documentos e procedimentos de requisição e devolução de documentos; 2.5. Aplicar o “Manual de Procedimentos BE” no decurso das várias tarefas; 2.6. Garantir a aplicação das normas de segurança. CAPÍTULO III - UTILIZAÇÃO SECÇÃO I - Utilizadores Artigo 8º (Direitos e deveres) 1. Os utilizadores referidos no artigo 2º têm o direito de: 1.1. Frequentar e utilizar os recursos da biblioteca; 1.2. Ser auxiliado pelos funcionários e professores em funções na biblioteca; 1.3. Usufruir de um ambiente agradável e calmo, nas várias zonas funcionais 1.4. Utilizar os computadores, respeitando a ordem de inscrição; 1.5. Ser ouvido ao nível de sugestões de aquisição e actividades a realizar; 1.6. Participar nas actividades promovidas pela biblioteca dentro das condicionantes do plano como o número de participantes e grupos ou nível etários a que se destinam. 2. Os utilizadores da biblioteca têm o dever de: 2.1. Cumprir as normas de utilização da biblioteca; 2.2. Apresentar o cartão de identificação de utilizador para utilização de recursos e requisição de documentos; 2.3. Respeitar os outros utilizadores garantindo-lhes adequadas condições de utilização dos recursos; pág. 4 de 12
  • 5. Biblioteca Escolar Lídia Jorge: Normas de Funcionamento 2.4. Não utilizar objectos e equipamentos ou ter comportamentos e atitudes que possam perturbar a consulta de documentação pelos restantes utilizadores; 2.5. Preservar os documentos, equipamentos e instalações; 2.6. Não alterar a disposição do mobiliário ou arrumação dos documentos; 2.7. Não alterar configurações de equipamentos. SECÇÃO II - Zonas funcionais Artigo 9º (Acolhimento) 1. Local de serviço de apoio à biblioteca é prestado pelos funcionários que encaminham os utilizadores para a utilização pretendida, prestam informações sobre a utilização dos serviços e elaboram o registo de utilizadores e sistema de empréstimos; 2. O acesso e utilização dos equipamentos são reservados à equipa BE 3. É disponibilizado um computador para consulta do catálogo da biblioteca; Artigo 10º (Leitura informal) 1. Local de utilização descontraída e onde será permitido um ruído moderado; 2. Depois da consulta, os periódicos devem ser arrumados nos expositores respectivos; Artigo 11º (Consulta e produção multimédia) 1. Os utilizadores devem requisitar em impresso próprio a utilização dos computadores e acesso Internet, respeitando as marcações já efectuadas e o horário de funcionamento da Biblioteca; 1.1. Cada computador será utilizado, por dois utilizadores no máximo. Não é permitido a permanência de utilizadores em pé e em volta dos computadores; 1.2. O período de utilização dos computadores e de pesquisa na Internet não deve exceder os 45 minutos diários; 1.3. No caso de não existirem utilizadores inscritos, o período de trabalho poderá ser alargado até que outro utilizador solicite a utilização de um computador; 2. A utilização dos computadores destina-se prioritariamente à consulta e produção de documentos de carácter pedagógico; 2.1. A utilização lúdica não permite a consulta de documentos, páginas ou sites não recomendáveis num ambiente escolar ou que infrinjam as orientações do projecto educativo e respectivo regulamento interno da escola [agrupamento]; 3. Cada utilizador será responsável pelo correcto funcionamento do material informático e outros equipamentos após a sua utilização. pág. 5 de 12
  • 6. Biblioteca Escolar Lídia Jorge: Normas de Funcionamento Artigo 12º (Consulta de documentação) 1. Local para utilização individual em consulta e leitura de documentos e onde se requer o máximo de silêncio possível; 2. Documentos impressos: 2.1. A utilização de documentos deve ser feita após consulta ao catálogo; 2.2. Os documentos são retirados das estantes pelos utilizadores, devendo os funcionários ou monitores acompanhar essa tarefa para o caso dos utilizadores mais novos; 2.3. Após a utilização os documentos são entregues na zona de acolhimento, em cesto [local] indicado para futura arrumação; 3. A utilização de computadores portáteis é permitida, desde que seja para a realização de trabalhos escolares. Os utilizadores deverão sentar-se nos locais estipulados para o efeito. 4. Documentos audiovisuais: 4.1. A utilização dos equipamentos implica conhecimentos técnicos, podendo recorrer- se, em alternativa, ao apoio dos funcionários ou monitores; 4.2. A audição será feita sem incomodar os restantes utilizadores, recorrendo a auscultadores; 4.3. O número de utilizadores é limitado a dois por equipamento; 4.4. Ao terminar a utilização devem entregar os suportes audiovisuais na zona de acolhimento, em cesto [local] indicado para futura arrumação; 4.5. A consulta de documentos que não estejam registados na biblioteca requer autorização prévia. Artigo 13º (Produção gráfica e trabalhos em grupo) 1. Local para utilização por grupos em produção de documentos e onde será permitido um ruído moderado; 2. Devem ser respeitadas as normas de limpeza e arrumação dos materiais depois da sua utilização; Artigo 14º (Espaço infantil - Pré-escolar e 1º Ciclo) 1. Local para utilização lúdica por grupos e onde será permitido um ruído moderado; 2. A utilização deste espaço deve ter em conta as características especiais do mobiliário adaptado à idade dos utilizadores mais novos; 3. Devem ser respeitadas as normas de limpeza e arrumação dos materiais depois da sua utilização; pág. 6 de 12
  • 7. Biblioteca Escolar Lídia Jorge: Normas de Funcionamento Artigo 15º (Área de gestão) 1. A área de gestão é composta pelos espaços destinados a trabalho da equipa BE e área de armazenamento de documentos e materiais de apoio a actividades BE; 2. A área de gestão e respectivos equipamentos destina-se à utilização exclusiva pela equipa BE, sendo de acesso reservado; Secção III - Documentos Artigo 16º (Circulação e empréstimo) 1. O empréstimo de documentos obedece a critérios por tipo de utilizador, tipo de documento e quantidades, de acordo com o anexo 1: 1.1. Existem documentos reservados ou com limitações de empréstimo definitivas ou temporárias. 2. Todos os documentos que o utilizador pretenda consultar fora da sala da biblioteca terão de ser requisitados independentemente do local ou tempo estimado de utilização; 3. O registo de circulação, empréstimo e devolução de documentos será efectuado no programa informático de gestão do fundo documental; 4. Os prazos para devolução do material requisitado, intervalos de reservas e penalizações por incumprimento são definidos em tabela anexa a estas normas, constituindo sua parte integrante; 5. É permitido efectuar reservas para utilização de documentos: 5.1. Para utilização na biblioteca, sala de aula e/ou projectos; 5.2. Para utilização privada caso não impeça a utilização referida na alínea anterior. 6. O empréstimo de documentos pode ser renovado apenas se ainda não estiver penalizado por atraso na devolução; 6.1. Renovações subsequentes apenas se podem realizar caso o documento não tenha sido alvo de um pedido de reserva por outro utilizador; 6.2. Um pedido de reserva caduca se o documento não for levantado dentro do prazo definido no anexo 1. Artigo 17º (Serviço de impressão) 1.1. A impressão de documentos é efectuada segundo pagamento à página; 1.2. Apenas não carecem de pagamento as impressões por falha dos equipamentos; pág. 7 de 12
  • 8. Biblioteca Escolar Lídia Jorge: Normas de Funcionamento 1.3. As impressões por requisição têm de ser registadas em impresso próprio e assinadas pelo requerente. 2. Os valores das impressões são definidos pela Direcção Executiva [Director] e afixados na biblioteca em local visível. 3. Será mantido um registo quantitativo das verbas obtidas. CAPÍTULO IV - ACTIVIDADES E DIVULGAÇÃO Artigo 18º (Actividades) 1. Com vista à consecução dos objectivos definidos no documento “Plano de acção da Biblioteca”, a biblioteca desenvolverá actividades ligadas à organização interna, divulgação de informação, promoção da leitura, animação e formação de utilizadores. 1.1. Estas actividades constituem o “plano de actividades da BE” e integram o “Plano de actividades da escola [Agrupamento]; 1.2. A sua coordenação é uma responsabilidade da equipa da BE, contando com a colaboração de outros membros da comunidade educativa; 2. A realização na BE de actividades promovidas por outras estruturas e serviços implica aprovação prévia, valorizando-se a produção conjunta de forma a contribuir para os objectivos da BE e sem afectar o seu normal funcionamento. Artigo 19º (Exposições) 1. As exposições a realizar serão coordenadas pelo responsável pela animação da biblioteca; 2. As exposições devem respeitar o normal funcionamento da biblioteca, procurando sempre valorizar a sua utilização; 3. As exposições artísticas devem contribuir para o enriquecimento da biblioteca e do seu acervo documental através de ofertas dos seus autores. 4. A divulgação de informações na BE está sujeita às normas gerias da escola 4.1. Os cartazes a afixar serão colocados pela equipa da BE respeitando os locais predefinidos para o efeito. pág. 8 de 12
  • 9. Biblioteca Escolar Lídia Jorge: Normas de Funcionamento Artigo 20º (Prémios) 1. As actividades promovidas pela biblioteca podem envolver o reconhecimento do mérito dos participantes através de prémios; 2. Os prémios a atribuir devem favorecer a consecução dos objectivos das bibliotecas; Artigo 21º (Divulgação) 1. A divulgação das actividades da BE será efectuada através de: 1.1. Boletins e jornais impressos; 1.2. Vitrinas e locais de exposição; 1.3. Espaços próprios na internet; 1.4. Página no site da escola. 2. A divulgação das actividades da BE deve garantir os direitos à privacidade de dados e de imagem dos utilizadores. CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 22º (Horário) 1. O horário de funcionamento da Biblioteca é definido de acordo com o estabelecido no Regulamento Interno [artigo 105, ponto 6]; 2. O horário de funcionamento será definido anualmente pela Direcção Executiva [Director] e afixado na biblioteca em local visível; 3. O funcionamento no horário escolar será assegurado por [duas] Assistentes Operacionais; 4. A abertura enquanto serviço externo e fora do horário escolar é efectuada de acordo com protocolos elaborados para o efeito. Artigo 23º (Penas a aplicar) 1. O desrespeito pelas normas deste regimento, as indicações dos funcionários ou dos elementos da equipa da BE, será alvo de comunicação ao Professor Bibliotecário; 1.1. Será obrigatória a respectiva participação à Direcção Executiva [Director] que determinará a(s) medida(s) a tomar; 2. O atraso na entrega de documentos requisitados está sujeito a penalizações conforme tabela anexa e que se revestem de dois modos: 2.1. Para utilizadores internos: Restrição de empréstimos por tempo predeterminado; 2.2. Para utilizadores externos: Restrição de empréstimos por tempo predeterminado; pág. 9 de 12
  • 10. Biblioteca Escolar Lídia Jorge: Normas de Funcionamento 3. A utilização indevida dos computadores ou equipamento audiovisual implicará a limitação na sua utilização durante cinco dias. 3.1. A reincidência será motivo de análise posterior pela Direcção Executiva [Director] após comunicação interna; 4. O requisitante dos documentos e material perdido ou danificado fica obrigado à sua reposição ou restituição do seu valor comercial actual; 4.1. Caso o documento já não esteja à venda será efectuado uma estimativa de custo para documento semelhante ou equiparado. 5. O acesso ao espaço e recursos da BE/CRE pode ser revogado temporariamente a qualquer utilizador, por incumprimento deste regulamento: 5.1. A decisão será tomada, a título provisório, por um membro da equipa da BE; 5.2. Uma decisão definitiva é da competência da Direcção Executiva [Director] após informação da ocorrência pelo Coordenador BE Artigo 24º (Casos omissos) Qualquer situação omissa no presente regimento será resolvida, provisoriamente, pelos funcionários e posteriormente analisada pelo Professor Bibliotecário da BE e Direcção Executiva [Director]; Artigo 25º (Aprovação e Divulgação) Este documento será aprovado pela Direcção Executiva [Director], ouvido o Conselho Pedagógico, ficando disponível para consulta em dossier próprio na BE, bem como no site da escola. O Professor Bibliotecário: O Director do Agrupamento: ____________________ _____________________ pág. 10 de 12
  • 11. Biblioteca Escolar Lídia Jorge: Normas de Funcionamento Anexo 1 – Regras de empréstimos e penalizações 1- Empréstimos: documentos por fundo documental e tipo de utilizador Fundo Documental Nº máximo de documentos por utilizador JI/Escolas Empréstimos Público E.B.I de pólo do Interbibliotecas Aluno Docente Funcionário em Geral Boliqueime/Turma Agrupamento /Instituições Docs Dias Docs Dias Docs Dias Docs Dias Docs Dias Docs Dias Docs Dias Documentos não-livro DVD 1 5 2 5 2 5 1 5 2 5 5 30 3 15 VD 1 5 2 5 2 5 1 5 2 5 5 30 3 15 CR ROM 1 5 2 5 2 5 1 5 2 5 5 30 3 15 Documentação impressa Obra de referência 0 0 0 0 0 0 0 0 30 1 0 0 3 5 Monografia 3 6 5 15 5 15 2 6 30 1 50 60 12 15 Livros PNL reservados (leitura orientada) 3 1 0 0 0 0 0 0 12 30 50 60 12 15
  • 12. Biblioteca Escolar Lídia Jorge: Normas de Funcionamento 2- Reservas 3- Penalizações: tipologia e forma - Utilizadores internos/ externos Número Atraso Tipo de penalização Forma máximo Restrição de Utilizador Tempo máximo da reserva 1 dia empréstimos 1 dia de recursos reservados Restrição de Aluno 3 5 dias 2 dias empréstimos 2 dias Docente 5 5 dias Restrição de 5 dias empréstimos 5 dias Funcionário 3 5 dias Restrição de Público em Geral 3 5 dias 10 dias empréstimos 10 dias EBI Boliqueime -Turma 12 5 dias Restrição de JI/Escola Pólo 12 5 dias 20 dias empréstimos 20 dias Biblioteca/Instituição 12 10 dias Restrição de 40 dias empréstimos 20 dias Restrição de 60 dias empréstimos 30 dias Restrição de 80 dias empréstimos 40 dias Restrição de 120 dias empréstimos 60 dias Restrição de 160 dias empréstimos 70 dias Restrição de 200 dias empréstimos 90 dias Tempo de tolerância: 1 dia 240 dias Bloqueio de utilização Definitivo pág. 12 de 12