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           UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
          DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV




O TERRITÓRIO DO POVOADO DE JITAÍ COMO ALVO DE DISPUTAS PELOS
 MUNICÍPIOS DE RETIROLÂNDIA E CONCEIÇÃO DO COITÉ. (2000 – 2008)




                       Conceição do Coité
                              2010
1



               ANTONIAUREA DE ARAÚJO OLIVEIRA




O TERRITÓRIO DO POVOADO DE JITAÍ COMO ALVO DE DISPUTAS PELOS
 MUNICÍPIOS DE RETIROLÂNDIA E CONCEIÇÃO DO COITÉ. (2000 – 2008)




                            Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
                            a Universidade do Estado da Bahia, como
                            requisito para obtenção do título de graduado
                            em Licenciatura em História sob a orientação
                            do professor Rogério Souza Silva.




                        Conceição do Coité
                              2010
2



                            TERMO DE APROVAÇÃO




                     ANTONIAUREA DE ARAÚJO OLIVEIRA




  O TERRITÓRIO DO POVOADO DE JITAÍ COMO ALVO DE DISPUTAS PELOS
   MUNICÍPIOS DE RETIROLÂNDIA E CONCEIÇÃO DO COITÉ. (2000 – 2008)


Trabalho de Conclusão de Curso apresentado a Universidade do Estado da Bahia –
             UNEB para a obtenção do título de graduado em História.




Professor Rogério Souza Silva ——————————————————————
Universidade do Estado da Bahia – UNEB.
(Orientador)

Professora Suzana Severs ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
Universidade do Estado da Bahia – UNEB.


Professor Eduardo Borges ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
Universidade do Estado da Bahia – UNEB.




Conceição do Coité, 03 de fevereiro de 2010.
3




                                      LISTA DE ILUSTRAÇÕES




Figura 1 - Mapa de Retirolândia................................................................................07

Figura 2 - Mapa do limite do município de Retirolândia traçado no ano de 2007,
conforme lei de criação nº 1752 de 27/07/1962. .......................................................15
4




                                                       SUMÁRIO


INTRODUÇÃO...........................................................................................................05
CAPÍTULO I: ANTECEDENTES HISTÓRICOS........................................................07
1.1 Entraves Territoriais no Brasil.............................................................................11
1.2 Entraves territoriais na Bahia..............................................................................13
CAPÍTULO II: O POSICIONAMENTO DE RETIROLÂNDIA E CONCEIÇÃO DO
COITÉ NA DISPUTA TERRITORIAL PELO TERRITÓRIO DE JITAÍ.......................15
2.1 Visão do Município de Retirolândia......................................................................16
2.2 Visão do município de Conceição do Coité..........................................................22
CAPÍTULO             III:   REFLEXOS               DO      CORONELISMO                   NA       COMUNIDADE                 DE
JITAÍ...........................................................................................................................25
CONCLUSÃO............................................................................................................35
FONTES DOCUMENTAIS.........................................................................................37
REFERÊNCIAS..........................................................................................................39
5




                                    INTRODUÇÃO


        O presente estudo privilegia a comunidade de Jitaí, que fica localizada entre
os municípios de Retirolândia e Conceição do Coité que estão situados na
microrregião de Serrinha que pertence à região Nordeste do Estado da Bahia. Tal
ênfase se deve a característica de ser um território que vem sendo alvo de disputas
pelos municípios de Retirolândia e Conceição do Coité que buscam obter o domínio
dessa localidade. Dentro dessa perspectiva, pretende-se analisar em qual município
o território da localidade em questão estar inserido, como também quais os
principais motivos que levam os duas cidades a disputarem o domínio dessa área
territorial.
        Este trabalho abarca o período de 2000 a 2008, quando se intensificou as
manifestações dos municípios em questão com o intuito de dominar político-
administrativamente a comunidade de Jitaí, sendo que o motivo gerador desse
entrave foi a contestação dos limites definidos pela lei de criação de Retirolândia que
foi confrontados com os novos marcos estabelecidos pelo IBGE depois que passou
a utilizar-se do GPS para realização de medições territoriais. Isso causou problemas
na definição dos novos limites fronteiriços dos dois municípios que antes tinha-se
como base a referida lei, sendo que no período de sua criação eram usadas técnicas
manuais na definição das fronteiras municipais.
        A pesquisa foi realizada a partir do estudo de diversas fontes, sendo que o
primeiro passo foi caracterizar o processo de emancipação política e o consequente
desmembramento de Retirolândia do município de Conceição do Coité, onde foram
definidos os novos limites territoriais dos referidos municípios. Isso possibilitará uma
melhor compreensão do processo histórico e como o território da comunidade de
Jitaí está inserido nesse contexto. Para que fosse viabilizado esse primeiro intento,
foi feita uma análise da Lei 1.752 de 07 de julho de 1962 que é a lei de criação do
município de Retirolândia, onde buscou-se compreender o limite territorial do
município, principal foco desse conflito que se configura no presente momento.
        As fontes primárias utilizadas foram as Atas de Assembléias Ordinárias da
Câmara Municipal de Vereadores de Retirolândia, Ata de reunião da Associação
Comunitária de Bastião, Lei 1.752 de Criação do Município de Retirolândia,
encontrada no acervo da Prefeitura Municipal de Retirolândia, Indicações de
6



vereadores de Conceição do Coité, encontradas na Câmara Municipal de Conceição
do Coité e jornais da época que retratam o contexto político local. Também foram
usadas as fontes orais, onde foram realizadas entrevistas com os representantes do
Poder Executivo e Legislativo dos dois municípios em questão. Sendo assim, esse
conjunto de documentos contribuiu para verificar as principais causas dessa disputa
territorial.
        Este trabalho está organizado da seguinte forma: o primeiro capitulo é uma
explanação sobre as cidades de Retirolândia e Conceição do Coité e seus
respectivos contextos históricos, enfatizando a relação entre os dois municípios e
seus devidos limites territoriais. Além disso, busca-se mostrar as disputas territoriais
no contexto nacional e na Bahia, incluindo o entrave territorial da comunidade de
Jitaí, que é o foco de estudo dessa pesquisa.
        No segundo capitulo são analisadas as narrativas dos entrevistados, que
foram alguns representantes do Poder Executivo e Legislativo de Retirolândia e
Conceição do Coité, como já foi mencionado anteriormente, onde se busca
compreender quais os principais motivos que levam esses dois municípios a
disputarem o território da comunidade de Jitaí.
        Desta forma, pretende-se destacar no terceiro e último capitulo dessa
pesquisa uma discussão com base nos aspectos teóricos. Onde será utilizada a
visão de alguns teóricos como Vitor Nunes Leal, Maria Isaura de Queiroz, como
também algumas analises regionais do coronelismo com o intuito de enfatizar que
este foi um fenômeno da Primeira República, mas que tem algumas de suas
características refletidas na sociedade brasileira contemporânea, principalmente na
região em estudo nesse trabalho.
7




CAPÍTULO I: ANTECEDENTES HISTÓRICOS.




         Figura 1 - Mapa de Retirolândia1


           O objetivo desse capítulo é informar, resumidamente, sobre os municípios de
Conceição do Coité e Retirolândia e seus respectivos contextos históricos, além da
relação estabelecida entre eles que dá origem à disputa territorial pela comunidade
de Jitaí. Também serão analisados os problemas territoriais no contexto nacional
com o intuito de entender o entrave local, que é o principal foco dessa pesquisa
           O Município de Conceição do Coité está localizado na microrregião de
Serrinha situada na região Nordeste do Estado da Bahia, tendo como limites o
Município de Serrinha em uma distância de 35 km ao sul, ao norte com Retirolândia
a 16 km, a oeste faz divisa com Riachão do Jacuípe a uma distância de 36 km, ao
leste faz divisa com Araci a 49 km, ao sudoeste a 29 km o município faz divisa com
o Inchu, e ao nordeste com os municípios de Valente e Santa Luz a uma distância
de 28 e 52 km respectivamente. Conceição do Coité se encontra a 210 quilômetros
da capital baiana, Salvador, possuindo uma área de 1.086,224 km², com uma
população de sessenta e três mil e trezentos e dezoito habitantes, tendo uma
densidade de 58,2 habitantes por quilômetros quadrados.
           Os principais acontecimentos tradicionais de Conceição do Coité são a festa
de Micareta e a festa em louvor a Nossa Senhora da Conceição que vai de 29 de

1
    Mapa extraído do acervo da Prefeitura Municipal de Retirolândia.
8



novembro a 8 de dezembro, como também a Semana dos Evangélicos que tem com
feriado municipal o dia 23 de setembro.
      No que tange às atividades econômicas, o município se destaca no cultivo do
sisal, como o principal explorador da região. Além deste, cultiva-se a mandioca, o
feijão e o milho, sendo que na pecuária tem-se a criação de bovinos, ovinos,
caprinos, eqüinos e aves.
      Na indústria o município conta com o beneficiamento das fibras do sisal e na
fabricação de cordas e tapetes, como também possui fábricas de cordas sintéticas,
calcados, água sanitária, velas, bebidas e torrefações de café. No setor educacional
o município dispõe de escolas públicas e particulares, abrangendo o ensino
fundamental e médio, além de um campus da Universidade do Estado da Bahia
(UNEB) e da Faculdade de Tecnologia e Ciências(FTC), como também cursos de
pós-graduação.
      No aspecto religioso o Cristianismo se constitui a religião predominante do
município, abrangendo o Catolicismo e a vertente religiosa evangélica que é
constituída pelas igrejas: Batista, Assembléia, Congregação, Pentecostal e
Neopentecostal. Além disso, observa-se a manifestação do Espiritismo e
Umbandismo.
      De acordo com sua Formação Administrativa, Conceição do Coité se tornou
distrito em 1855 sendo subordinado a Riachão do Jacuípe, desmembrando-se em
1890 ao elevar-se à categoria de vila. Dessa forma em 1933, tornou-se município, e
em 1953 foram criados os distritos de Retirolândia e Salgadália e anexados a esta
cidade. Porém, em 27 de julho de 1962 através da lei estadual nº. 1.752 Retirolândia
foi desmembrada jurídico-administrativamente de Conceição do Coité adquirindo sua
emancipação política.
      A referida lei de criaçao do município definiu como limites de Retirolândia os
municípios de Valente e Conceicao do Coité, sendo então definido que em relação a
este seus limites começam na estação de Itareru, da Viação Férrea Federal Leste
Brasileiro, daí em reta ao marco da Fazenda Santa Rosa e finalmente em reta à foz
do Riacho Grande ou dos Campos no Rio Jacuípe.
      Dessa forma, Retirolândia está localizado no semi-árido do Estado da Bahia,
nascido de uma pequena fazenda denominada Retiro Velho, em terras pertencentes
a Conceição do Coité. O local evoluiu, formando povoado e recebendo a
denominação de Retiro, tornando-se distrito em 1955, e município após se
9



desmembrar do território de Conceição do Coité em 1962. Esta Unidade político-
administrativa está situada a uma distância de 230 km (duzentos e trinta
quilômetros) da capital baiana, possui uma área de 204 km² (duzentos e quatro
quilômetros quadrados), conta com uma população de 11.938 (onze mil e
novecentos e trinta e oito) habitantes, sendo a maior parte urbana, e uma densidade
demográfica 53,3(cinqüenta e três) habitantes por quilômetros quadrados. Além
disso, a sede municipal tem altitude de 325 metros e coordenadas geográficas
11°30‘00‖ de latitude sul e 39°26‘00‖ de longitude oeste.
      Na agricultura, o município se destaca com a produção expressiva de sisal,
que é sua base de sustentabilidade, com uma área de produção de 4,2%, ocupando
o nono lugar entre os vinte maiores produtores de sisal da Bahia. Porém, conta
também com o cultivo de feijão, mandioca e milho. Na pecuária, destacam-se os
rebanhos ovinos, bovinos, suínos, caprinos e aves.
      Em relação à indústria, observam-se uma carência no município e a
necessidade de mais investimentos industriais. Retirolândia possui 24 indústrias,
sendo estas de beneficiamento de fibras do sisal, produção de cordas e tapetes,
confecções, bebidas, temperos e artigos de couros. Alem disso, conta também com
132 estabelecimentos comerciais no ramo de alimentos, calçados, vestuários,
materiais de construção, móveis e eletroeletrônicos.
      O seu sistema educacional conta com sessenta e seis estabelecimentos de
ensino municipais, estaduais e particulares, sendo 29 de educação infantil, 35 de
educação fundamental e 2 de educação média, além da Faculdade de Ciências
Educacionais(FACE). Na área da saúde a população dispõe de um hospital e quatro
postos de saúde que fazem parte do Programa Saúde da Família.
      Em Retirolândia também predomina o Cristianismo, pois católicos e
evangélicos se constituem a maioria da população das zonas urbana e rural do
município. O catolicismo vem sendo representado através da Igreja Católica de
Retirolândia. Na vertente evangélica observa-se a presença de variados templos
onde as pessoas manifestam sua fé, denominados como Igreja Assembleia de Deus,
Primeira Igreja Batista, Igreja Congregação Cristã no Brasil, Igreja do Evangelho
Quadrangular, Igreja Deus é Amor, Igreja Avivamento Bíblico, Igreja Adventista do
Sétimo Dia e Comunidade Evangélica de Retirolândia. Alem disso, manifestam-se
também no município outras correntes religiosas como o Candomblé.
10



           A manifestação cultural mais tradicional da história retirolandense é a festa de
São Pedro que ocorre anualmente entre o fim do mês de Junho e inicio de julho.
Mas há também a Trezena de Santo Antonio que é sediada na igreja Católica e
acontece entre os dias primeiro a treze de junho de todos os anos, como também a
festa de vaqueiros realizada pelo grupo União a cada ano.
           Dessa forma, o território que se constitui o município de Retirolândia foi
desmembrado do município de Conceição do Coité, visto que o primeiro foi
emancipado a partir do segundo, quando passou a gozar de todos os atributos
constitucionais de ente federativo autônomo, enquanto município. Este foi
constituído, além da sede, por diversos povoados como Jibóia, Vista Bela,
Mandápolis, Lajinha, Uberlândia, Lagoa Grande, Alecrim, Lagoa do Canto,
Gameleira, Vargem e posteriormente Jitaí. No período em que Retirolândia foi
emancipado não existia a comunidade de Jitaí porque toda aquela área era
denominada como Fazenda Contador, porém depois que parte de suas terras foram
vendidas os novos donos nomearam a área como Jitaí que foi se formando e
tornando-se povoado sob o domínio e através dos investimentos de Retirolândia.
Nesse contexto, de acordo com a lei 1.752, de criação deste município, o território
que está situado em sua sede e seus devidos povoados e comunidades rurais
passaram a ser da referida cidade após separar-se de Conceição de Coité.
           Porém, atualmente o território do povoado de Jitaí vem sendo alvo de
disputas entre os dois municípios, pois Conceição do Coité reivindica para si a posse
dessa localidade que historicamente sempre foi considerada, administrativamente e
por diversos órgãos como a SEI (Superintendência de Estudos Econômicos) e o
INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária),                           como parte do
território de Retirolândia.
            O município de Conceição do Coité aproveita-se de um erro de origem da lei
1.752 que ao definir os limites de Retirolândia com Conceição do Coité causou uma
imprecisão técnico-gramatical que tem suscitado divergências. A referida lei define
que em relação a Coité seus limites começam na estação de Itareru, da Viação
Férrea Federal Leste Brasileiro, daí em reta ao marco da fazenda Santa Rosa e
finalmente em reta à foz do Riacho Grande ou dos Campos no Rio Jacuípe, como já
citada anteriormente2. A imprecisão se encontra na citação de dois riachos distintos


2
    Lei 1.752 de 07/07/1962, artigo 1°(Lei de Criação do Município de Retirolândia).
11



com foz no Rio Jacuipe como se fosse o mesmo, sendo que a intenção do legislador
foi, certamente, que essa reta deveria ir à foz do Riacho Grande no rio Jacuipe.
     Apesar dessa contestação do território por parte de Conceição do Coite, a
maior parte da populaçao da comunidade de Jitaí são considerados cidadãos
retirolandenses e tem concretizado seus direitos básicos como o acesso a saúde e
educação como tambem exercem seu direito ao voto em Retirolândia e por isso as
pessoas da localidade estão convictas de que pertencem a este município.
      Além disso, o problema fronteiriço ganhou mais impulso quando o IBGE (
Istituto Brasileiro de Geografia e Estatística) comecou a usar esses novos limites
determinados pelo uso do GPS para a realização do Censo Populacional,
considerando que as pessoas das comunidade de Jitaí, Casa Nova e Bastião fazem
parte da população de Conceição do Coité. Sendo que este município, apoiando-se
nesta decisão, aumentou suas manifestações em pról do domínio do território em
questão.


1.3 ENTRAVES TERRITORIAIS NO BRASIL.


      Os municípios de Retirolandia e Conceição do Coité fazem parte dos 425
(quatrocentos e vinte e cinco) municipios brasileiros que, segundo o IBGE, disputam
territórios com seus vizinhos por nao terem a noção exata dos seus             limites
territoriais ou por alguma imprecisão na lei de criação de algumas cidades. Há
também casos em que as leis utilizavam como referência limites que não existem
mais, como rios que foram aterrados, propriedades que se desmembraram ou um
tipo de árvore em determinada localidade. De acordo com o IBGE a metade destes
municípios que questionaram à sede do órgão sobre seus limites territoriais estão no
Nordeste, contabilizando 213 cidades, sendo que no Sudeste estão 69, no Sul 64 e
no Norte e Centro-Oeste foram 38 cidades.
      No Estado de Pernambuco os municípios de Recife e Jaboatão dos
Guararapes encontram problema em seus limites territoriais, pois a legislação que
demarcou o território é de 1953 e os limites definidos nessa lei não existem mais
devido às mudanças geográficas que ocorreram nos locais. Nesse sentido, a
população dessa localidade sofre com a falta de identidade por não saber a qual
município pertence como também passam por dificuldades nas áreas de
12



saneamento, segurança e saúde já que não há definido uma cidade que devam
assumir o atendimento a essas comunidades.
      No Pará o conflito ocorre entre os municípios de Ourilândia do Norte e Água
Azul do Norte e teve início em 1997 quando a Assembléia Legislativa do Estado
destinou parte do território de Água Azul ao município vizinho. Mas a causa principal
do litígio é que na área disputada se encontra uma das maiores reservas de níquel
do mundo e por isso há a disputa pela posse da localidade entre os dois municípios.
       Outra disputa por território no Estado do Pará ocorre entre o município de
Alenquer e Monte Alegre pela Colônia Pães de Carvalho, sendo que essa colônia se
encontra na lei que definiu a área territorial da primeira localidade, mas na lei que
define a área segunda consta a mesma delimitação, no entanto sem citar o nome do
território disputado. Esse conflito acontece devido a referida colônia contar com
aproximadamente dez mil habitantes, sendo que a perda desse numero de pessoas
pode acarretar prejuízos para o município que perder o território, como diminuição
no repasse de verbas do governo federal, o FPM (Fundo de Participação dos
Municípios), cujo critério de rateio é justamente o número de habitantes.
     No Piauí mais de vinte municípios não tem definidos seus limites territoriais.
Uma das áreas em litígio envolve o município de Cocal e Viçosa do Ceará. Os
conflitos ocorrem ao longo de toda a faixa Leste do Piauí, na divisa com o Ceará,
onde a população se encontra sem saber a qual Estado pertence. Há uma
indefinição da linha divisória entre os dois Estados, visto que sempre foram tomados
como base os limites tradicionais das propriedades rurais. Sendo assim, o problema
persiste pela falta de uma legislação federal que defina as divisas entre os dois
Estados.
      Outros exemplos de disputa desse tipo ocorrem no Estado do Rio de Janeiro
entre as cidades de Macuco e Cantagalo. O litígio envolve o córrego Val de Palmas,
que segundo a lei de criação de Macuco este seria o limite entre as duas cidades. O
primeiro município afirma que o córrego passa a sete quilômetros do centro urbano,
tendo como base mapas e decretos da época em que a região ainda era distrito de
Cantagalo. Já este assegura que o córrego faz parte de um rio que corta Macuco,
deixando de fora do município um hospital, uma escola e 4 mil pessoas, devido a
esse impasse entre as duas localidades.


1.4 – ENTRAVES TERRITORIAIS NA BAHIA.
13




      Há também um litígio entre os estados de Tocantins e Bahia. A região
disputada é grande produtora de feijão, algodão, soja e milho, tendo um grande
potencial e expansão econômica e por isso possui uma significativa importância para
os dois Estados. A Bahia defende que os limites sejam determinados pelas encostas
da Serra Geral, no sentido oeste-leste. No entanto, Tocantins advoga a fixação das
fronteiras com base no divisor de águas entre a bacia do rio Tocantins e a bacia do
rio São Francisco.
      No Estado da Bahia, apenas um dos seus 417 municípios possui limites
geográficos legalmente certos, sendo que os demais possuem problemas
fronteiriços. Além do litígio entre os municípios de Retirolândia e Conceição do Coité
pelo território de Jitaí, outras cidades como Vitória da Conquista, Contendas do
Sincorá, Barra da Choça e Piripá lutam há anos para tentar reaver parte do território
supostamente anexado por municípios limítrofes, como Itambé, Planalto, Tanhaçu,
Tremedal e Presidente Jânio Quadros. O município de Piripá quando foi emancipado
em 1962 possuía uma área de oitocentos quilômetros quadrados, sendo que em
2007 seu território diminuiu para pouco mais de quatrocentos quilômetros
quadrados. Além disso, conta também com uma população estimada de vinte mil
habitantes, mas se a situação for mantida poderá perder cerca de quatro mil
habitantes.
      Na região centro norte da Bahia também ocorre disputas territoriais entre
municípios vizinhos. O município de Antonio Gonçalves reivindica uma área
considerada ao longo do tempo como pertencente a Campo Formoso, sendo que,
neste caso, este perderia cerca de 40% de sua arrecadação, se o território em
disputa passasse a pertencer ao primeiro município. Outras duas cidades dessa
mesma região da Bahia que estão em litígio por seus territórios são Caém e
Caldeirão Grande. Esta disputa afeta principalmente a primeira que dá total
sustentação a uma área que está sob o domínio da segunda.
      Outro problema gerado por divergências nos limites das fronteiras ocorre
entre Salvador e Lauro de Freitas. Sendo que uma faixa de mais de oito quilômetros
de comprimento por um quilômetro de largura, ao longo da Rodovia CIA - Aeroporto,
onde vivem cerca de 40 mil pessoas e que pertence legalmente a Salvador, foi
incorporada ao município de Lauro de Freitas desde 1990. De acordo com o mapa
de divisão territorial dos municípios que compõem a região metropolitana de
14



Salvador essas localidades ficaram definidas como parte do território da capital,
porem, Lauro de Freitas reivindica essa área como sendo parte de seu município.
      Dessa forma, os problemas relacionados a disputas territoriais causadas pela
indefinição dos limites fronteiriços de Estados e municípios brasileiros só devem ser
regularizados com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional de número
treze no Congresso Nacional que devolveria a cada Estado o poder de decidir sobre
a criação, incorporação e fusão de municípios. Esse poder que as Assembléias
Legislativas detinham foi retirado em 1996, com a aprovação da emenda
constitucional de número quinze, de autoria do deputado Luiz Eduardo Magalhães,
que transferiu essa responsabilidade para o Congresso Nacional devido à ação
desordenada dos Estados na criação de novos municípios. Assim, a PEC 13 tem o
objetivo de alterar a Constituição de 1988 no seu parágrafo 4º do artigo 18 que trata
da criação de municípios, devolvendo ao Estado a autonomia para decidir sobre
esse processo, tanto no que se relaciona a emancipação como na questão            de
desmembramento, fusão e delimitação dos municípios.
      A Proposta de Emenda Constitucional de número treze é de autoria do
senador gaúcho Sergio Zambasi e foi apresentada ao Congresso no ano de 2003 e
estabelece algumas restrições no processo de criação de novos municípios. Sendo
que estes deverão possuir uma área mínima de 100 quilômetros quadrados, não
podendo ter uma área maior que o município doador, possuir população superior a
quatro mil pessoas (três mil para as regiões Norte e Centro-Oeste) e a realização de
plebiscito entre os moradores na área a ser emancipada ou desmembrada, além do
estudo de viabilidade econômica nesta localidade. Portanto, sem a aprovação da
PEC 13 qualquer lei estadual ou plebiscito realizado visando resolver os conflitos
territoriais será considerado inconstitucional, visto que ainda é de responsabilidade
do Congresso Nacional decidir sobre essa questão.
      Portanto, os estudos acerca das disputas territoriais no Brasil são de grande
importância por se tratar de uma questão que envolve a maioria dos Estados
brasileiros que buscam no Congresso Nacional um meio de resolução para esses
problemas fronteiriços que atingem não somente os municípios e estados em
disputa como também a população da área em litígio.                                 .
15



CAPÍTULO 2 – O POSICIONAMENTO DE RETIROLÂNDIA E CONCEIÇÃO DO
COITÉ NA DISPUTA TERRITORIAL PELO TERRITÓRIO DE JITAÍ.




Figura 2 - Mapa do limite do município de Retirolândia traçado no ano de 2007, conforme lei de
criação nº 1752 de 27/07/1962.



       O presente capítulo tem como objetivo fazer uma análise das entrevistas que
foram realizadas com quatorze representantes do poder Executivo e Legislativo dos
municípios de Retirolândia e Conceição do Coité, pertencentes aos seguintes
partidos: Partido do Movimento Democrático Brasileiro(PMDB), Partido dos
Democratas(DEM), Partido Cristão(PC), Partido dos Trabalhadores(PT) e Partido
Popular Social (PPS).
       Com o intuito de alcançar um dos objetivos dessa pesquisa que é o de
verificar como os municípios estão se posicionando na disputa pelo território do Jitaí,
foram utilizadas as entrevistas realizadas com alguns membros do poder Legislativo
e Executivo que permitiram através da oralidade para ampliar nosso conhecimento e
possibilitar um maior discernimento e compreensão da questão que é objeto dessa
pesquisa. Sendo estes os mais capacitados para responder sobre o assunto por
serem os representantes do povo e consequentemente os responsáveis pela busca
de resolução para os problemas do município.
16



2.1 - VISÃO DO MUNICÍPIO DE RETIROLÂNDIA.


        O primeiro aspecto levantado na pesquisa procurou observar a origem do
conflito entre Retirolândia e Conceição do Coité na disputa do território do Jitaí. Na
percepção do município de Retirolândia este problema foi gerado devido às
demarcações ocorridas na sua criação, já que foi desmembrado de Conceição do
Coité, sendo que esses limites eram baseados em postes de cimento que foram
colocados nos marcos das fronteiras. A maioria dos vereadores concordam que esse
conflito veio à tona por volta dos anos de 1996 e 1997 quando o IBGE passou a
fazer as medições territoriais para realização do censo populacional através do GPS
que colocou Jitaí como parte de Conceição de Coité, sendo que no período da
emancipação de Retirolândia não havia este recurso tecnológico e a demarcação do
território foi feita por outros meios, causando assim um confronto entre as medidas
citadas na documentação de criação da cidade com a posterior realizada via GPS.
Um dos vereadores afirma que esse problema ―iniciou após o erro do IBGE que fez a
medição errada e achou que a localidade de Jitaí pertencia a Coité, ai o prefeito
Vertinho se aproveitou desse erro do IBGE e vem tentando tomar do município‖ 3.
        Para alguns vereadores esse conflito voltou à tona por interesse político de
Conceição do Coité que anexando para si o território do Jitaí contaria com sua
população e consequentemente sua renda per capita aumentaria. Assim, em relação
ao interesse de Conceição do Coité pelo povoado de Jitaí um dos vereadores
chegou a afirmar que: ―surgiu a partir dessa idéia, entendo eu, da comunidade de
Salgadália tornar-se município, então entende - se que Jitaí seria um meio do
município de Conceição do Coité, através de seus representantes, amenizar a
situação fazendo, portanto, uma reparação, observando e considerando, mesmo que
o pequeno numero que seja de habitantes de Jitaí e outras localidades da região‖.
Outro vereador também afirmou que no ano de 2000 foi realizado um acordo entre
os prefeitos das duas cidades, onde Retirolândia ficaria com a população fazendo
parte de seu eleitorado e para Conceição do Coité era destinado os recursos da
arrecadação dos municípios, provenientes do número de pessoas da comunidade
em questão.


3
 Vereador Agenildo dos Santos do município de Retirolândia no período de 2004-2008 e reeleito em 05 de
outubro de 2008 e empossado em 01 de janeiro de 2009.
17



        Em relação aos benefícios para o município que tiver a anexação do povoado
de Jitaí, a maioria dos vereadores concordam que o principal deles está relacionado
a recursos. Para eles, devido o IBGE estar contando a população de Jitaí para o
município de Conceição do Coité, este passa a receber os recursos do FPM (Fundo
de Participação Municipal) incluindo o percentual proveniente do número de
pessoas da comunidade de Jitaí, sendo que esta receita está vinculada à
quantidade de habitantes de um município. Além disso, Conceição do Coité tem a
vantagem de receber uma localidade pronta, pois foi Retirolândia quem construiu
Jitaí e continua a manter esse território beneficiando-a com saúde, educação, lazer
e toda infra-estrutura de um povoado.
         Nesse sentido, Marinaldo Maciel4 afirma que o município de Retirolândia tem
apenas despesas porque gasta com a manutenção do povoado, agora a verba vai
para Conceição do Coité. Dessa forma um dos vereadores relata que o município de
Retirolândia só está tendo prejuízos em relação à população de Jitaí, pois para ele,
de acordo com o IBGE a contagem daquela população é feita para Conceição do
Coité e conseqüentemente este município receberá os recursos provenientes desta
comunidade. Outro vereador complementa que ―este município também ganha uma
região muito rica em sisal que é o principal produto de comercialização da região‖.
Para outro representante, o interesse de Conceição do Coité também está
relacionado ao eleitorado da referida comunidade, visto que ainda são eleitores de
Retirolândia.
        Em relação às desvantagens para Retirolândia se perder esse território,
Agnaldo Lima5 complementa que:


                           (...) com a perda desse número de pessoas o município vai perder em
                           arrecadação,vai perder na questão de convênios, vai perder em geral eu
                           diria isso, por que é uma serie de fatores o prejuízo não vem só com a
                           perda da renda per capita, mas a população diminuindo o município vai ter
                           prejuízos enormes por todos os lados, principalmente na hora de lutar pela
                           aquisição dos seus direitos.




4
  Vereador pelo PTC e Presidente da câmera do município de Retirolândia eleito em 05 de outubro de 2008 e
empossado em 01 de janeiro de 2009.
5
  Vereador pelo PMDB do município de Retirolândia no período de 2004-2008 e reeleito em 05 de outubro de
2008 e empossado em 01 de janeiro de 2009.
18



        No que tange aos recursos, um dos vereadores afirma que em nível de
recursos o município já está perdendo, então este tem que se organizar para buscar
resgatar o território para que possa também estar recebendo o recurso referente a
essa população. Para a maioria dos vereadores, além da questão financeira, a
população dessa localidade tem uma grande perda, pois nasceram nessa
comunidade, construíram seus meios de vida e tem uma convivência maior nesse
município e não tem o desejo de pertencer à outra cidade.
        Outro aspecto abordado nas entrevistas está relacionado ao panorama atual
desse conflito e a qual município o território do Jitaí está inserido. De acordo com a
maioria dos vereadores de Retirolândia o território de Jitaí faz parte do município de
Conceição do Coité segundo as coordenadas do IBGE, porém Retirolândia não
aceita essa decisão, sendo que foi ele que construiu e que fez todos os
investimentos naquela comunidade acreditando ser detentora dessa parte do
território desmembrado de Conceição do Coité em 1962. Por isso, eles consideram
indefinida a situação da comunidade até que haja a votação da proposta de emenda
constitucional de número 13 no Congresso Nacional que vai possibilitar uma
mudança na Lei de criação dos municípios, e os habitantes do povoado poderão
decidir a qual município quer pertencer. Sendo que um dos entrevistados ressaltou
que a decisão será favorável para Retirolândia, pois a comunidade já declarou
informalmente sua vontade de continuar fazendo parte de tal município                                Outro
declarou que:


                            O território hoje pela lei do IBGE é de Conceição do Coité, o povoado
                           agente considera como de Retirolândia porque você vê que tudo é
                           Retirolândia, as despesas gerais são de Retirolândia, agora o território e a
                           contagem daquele território são Conceição do Coité.



        Um dos vereadores afirma não ter uma informação precisa sobre a qual
município pertence o território do Jitaí, mas admite que ―Retirolândia quando foi
emancipada não tínhamos o GPS e daí o município construiu Jitaí só que depois
com a nova medida através do GPS detectou que aquela localidade estava dentro
do território de Conceição do Coité6‖.

6
 Vereador José Divaldo Carneiro pelo do município de Retirolândia no período de 2004-2008 e reeleito em 05
de outubro de 2008 e empossado em 01 de janeiro de 2009.
19



        Dessa forma, o vereador Agnaldo Lima declara que espera um bom senso
das autoridades de Conceição do Coité para que respeitem as autoridades de
Retirolândia, a população de Jitaí e, principalmente a lei que os seus representantes
firmaram e assinaram favorecendo o município de Retirolândia também com a
inclusão daquela região em seu território.
        No que tange à existência de leis que defina o território de Jitaí como
pertencente à Retirolândia a maioria dos vereadores afirma que há a lei de criação
do município de Retirolândia de 27 de julho de 1962 que defini que o território que
hoje se encontra o povoado de Jitaí passaria a pertencer ao novo município após o
desmembramento. Para um dos vereadores a nova medição realizada por meio do
GPS classificou Jitaí como pertencente ao território de Conceição do Coité. Um
deles também afirma que foram criados outros projetos de lei para resolver a
situação em favor de Retirolândia, mas não teve valor legal e por isso foi
engavetado.
        Segundo a maioria dos vereadores foi à forma de delimitação de território
usada em 1962 que deixou brechas e ajudou Coité a questionar o território no qual
está inserido Jitaí. Segundo estes, na época, os limites fronteiriços eram
estabelecidos através de marcos de cimento, linhas imaginárias, arvores que com o
passar do tempo desencadearam erros. Assim, José Divaldo7 exemplifica que:




                           Eu vou tentar descrever como eles faziam esses limites, na verdade os
                           dados que eu tenho são passados de outras pessoas mais velhas, os
                           moradores mais velhos do município, como eles chegavam a determinados
                           pontos e diziam: aqui eu tenho o pé de Cajueiro do senhor Modesto segue
                           uma linha reta para a fazenda Santa Rosa da fazenda Santa Rosa para a
                           foz do riacho salgado. Então era essa forma de delimitação que na verdade
                           deixava muitos erros.




        Para o representante da comunidade de Jitaí, o vereador Agenildo dos Santos
os piquetes que são os marcos que definem a fronteira entre os dois municípios
ainda se encontra nos lugares de origem e são esses que estão de acordo com o
mapa de Retirolândia de 1962 e que é contestado pela atual medição feita pelo

7
 Vereador pelo do município de Retirolândia no período de 2004-2008 e reeleito em 05 de outubro de 2008 e
empossado em 01 de janeiro de 2009.
20



IBGE. Para outros vereadores faltou também interesse dos representantes do
município, na época que essa questão voltou à tona, em realizar um acordo entre os
duas cidades para resolver o problema fronteiriço. Também concordam que essa
questão só gera interesse ao poder executivo e legislativo, principalmente nos anos
que ocorrem eleições, pois estes mostram preocupação para resolver este problema
da comunidade e utilizam-se deste para angariar votos. Um dos vereadores
responsabiliza a SEI (Superintendência de Estudos Econômicos) e o IBGE, que não
tiveram um critério melhor para definição do território, também não fizeram
prevalecer o bom senso na contagem da população, e por isso gerou o problema
fronteiriço entre os dois municípios.
      No aspecto pertinente às estratégias tomadas pelo município de Retirolândia
para resolver o entrave territorial, a maioria dos vereadores concordam que o
município tomou poucas estratégias. De acordo com a maior parte destes, fizeram
manifestações juntamente com a população da localidade disputada, participaram
de diversas reuniões com diretores do IBGE, de uma reunião sobre o assunto na
Assembléia Legislativa do Estado, onde foi sugerido um encontro entre os dois
prefeitos com o intuito de entrarem em um consenso, mas somente o de Retirolândia
estava presente. Para um dos vereadores foram tomadas algumas estratégias para
resolver a questão tendo como base a lei de criação do município e também levando
em conta o direito adquirido pelo município que construiu a comunidade. Alguns
deles também afirmam que só houve uma maior preocupação em relação às
estratégias no período eleitoral, sendo que depois das eleições estas permanecem
engavetadas, não sendo tomada nenhuma atitude por parte do município para
resolver a situação. Um dos vereadores acredita que apesar das manifestações
ocorridas acha difícil a resolução da questão, pois é um problema que acontece em
415(quatrocentos e quinze) municípios baianos. Outro entrevistado afirma que é
preciso uma organização tanto das autoridades do município quanto da população
da comunidade para buscar estratégias para resolver a situação.
      Em relação aos prefeitos de Retirolândia, segundo grande parte dos
representantes do poder legislativo, não se mostraram preocupados em buscar
estratégias para resolver o problema fronteiriço do município. O prefeito Adelidio
Junior, gestor no período de1996 a 2000, época em que houve novas demarcações
através do IBGE e consequentemente teve inicio o conflito pela questão dos limites
entre as duas cidades se mostrou passivo na resolução do problema territorial.
21



Porém, para o vereador Railton Costa8 os prefeitos anteriores buscaram maneiras
de resolver a situação, mesmo que de forma inconveniente como se deu no
determinado acordo:


                             Eu recordo até que teve um acordo nessa época do censo de 2000, entre
                             o prefeito Vertinho de Conceição do Coité e o de Retirolândia, Adelidio
                             Junior na questão de demarcação do município. Então foi acertado entre
                             eles que a população de Jitaí em eleitorado ficaria para Retirolândia, mas
                             os recursos pertencentes à arrecadação do município sempre foram para
                             Coité.


        Os vereadores também concordam, em sua maioria, que o gestor do período
de 2000 a 2008, Adevaldo Martins pouco se importou com a situação, logo não
tomou providências para resolver o caso. Alguns deles também acreditam que só
havia uma maior preocupação no período do censo, depois disso as discussões
eram esquecidas e os moradores de Jitaí continuaram a se considerar como de
Retirolândia, mas o problema dessa região não era resolvido concretamente. Porém
para um dos vereadores o prefeito buscou resolver o problema dessa comunidade,
participando de reuniões como a que ocorreu na Assembléia Legislativa do Estado9.
        Em relação ao ultimo aspecto abordado nas entrevistas que diz respeito às
conseqüências que poderá causar a Retirolândia e a comunidade disputada caso
ocorra à anexação desta por parte de Conceição do Coité, em unanimidade, os
vereadores concordam que será uma perda muito grande, tanto para o município
quanto para as pessoas de Jitaí, caso seja decidido que passará a pertencer a
segunda cidade. Eles acreditam que para a população que sempre viveu nessa
comunidade, atestam através de seus documentos serem filhos de Retirolândia e
têm todas suas necessidades básicas atendidas nesse município, será difícil aceitar
pertencer a outra cidade. De acordo com o representante dessa comunidade,
Agenildo dos Santos as pessoas do povoado em questão não querem pertencer a
Conceição do Coité, sendo que a maioria quer continuar                                  pertencendo a

8
 Vereador pelo do município de Retirolândia no período de 2004-2008 e reeleito em 05 de outubro de 2008 e
empossado em 01 de janeiro de 2009.


9
  Os vereadores acreditam que o atual prefeito do município de Retirolândia, José Albérico Silva Moreira,
empossado em 01 de janeiro de 2009, está tomando providencias para resolver a questão e tentando entrar com
um mandato de segurança que assegure que as pessoas que foram contadas no censo para Conceição do Coité
retornem a fazer parte da população de Retirolândia. Também acreditam que o novo prefeito vai se importar
mais com essa situação e tomar melhores estratégias para que o povoado não fique entregue a Conceição do
Coité.
22



Retirolândia. Também concordam, em grande parte, que para o município que
sempre investiu para o avanço dessa comunidade terá uma série de prejuízos, como
perda na arrecadação, do território, da população e consequentemente na renda per
capita. Alem disso, irá perder tudo que foi construído ao longo dos 47(quarenta e
sete) anos que o povoado foi se formando através dos benefícios de Retirolândia.
      Portanto, a maioria dos vereadores concordam que precisam se organizar,
poder executivo, legislativo e comunidade e buscar providencias na resolução desse
problema territorial do município. Deverão cobrar junto a Assembléia Legislativa do
Estado para que haja a votação da PEC 13( Proposta de Emenda Constitucional de
número treze) com o intuito de poderem regularizar a lei de criação do município.
Para eles, através disso, a população também poderá decidir por meio de um
plebiscito a situação de Jitaí. Sendo que todos acreditam que essa decisão será
favorável a Retirolândia.


2.2 - VISÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ.


      As entrevistas também foram realizadas com alguns representantes do poder
legislativo de Conceição do Coité, onde puderam demonstrar seu conhecimento
sobre a questão, como também as causas de seu interesse em relação à
comunidade de Jitaí.

      No que tange ao primeiro item da entrevista que está relacionado com o inicio
dos conflitos entre os municípios de Retirolândia e Conceição do Coité, a maioria
dos entrevistados concordaram que foi a partir da iniciativa do IBGE em contar a
população de Jitaí para o segundo município que teve inicio as discussões. Sendo
que apenas um dos vereadores discordou dos demais afirmando que essa questão
teve inicio em 2003 por decisão do IBGE. De acordo com o vereador Samuel Teles
de Araujo este conflito teve inicio em 2007 quando o IBGE divulgou o mapa onde o
povoado de Jitaí pertencia a Conceição do Coité e que o numero de habitantes teria
que ser contado pra o nosso município. Como aconteceu, o povoado ficou incluído
no setor do distrito de Aroeira. Alguns deles também afirmaram que tudo começou
no ano de 2007 quando um atleta morador do Jitaí disputou o campeonato de
Conceição do Coité, considerado por sua vez como um atleta coiteense e por isso
esse assunto voltou à tona.
23



          Ao serem questionados sobre como este conflito se encontra na atualidade e
a qual município o território de Jitaí realmente pertence, a maioria deles afirmaram
que através da decisão do IBGE, com base na demarcação feita através do GPS
ficou definido que a localidade em questão pertenceria a Conceição do Coité, mas
nunca houve uma decisão deste município em querer invadir o território de Jitaí,
sendo que para eles esse território pertence ao município de Coité como consta no
mapa do IBGE e as pessoas foram contadas( recenseadas) como moradores da
referida cidade.
           Em se tratando do conflito na atualidade para o vereador Adalberto Neres
Pinto Gordiano o conflito deu uma grande esfriada, houve manifestações na
Assembléia Legislativa, vereadores e deputados querendo resolver o problema, mas
até agora nada foi definido. Um deles também afirmou que foi a partir de
provocações realizadas na Câmara Municipal de Retirolândia, como também na
Conceição do Coité que foi constituída uma audiência na Assembléia do Estado, só
que para este só haverá uma real solução no Congresso Nacional.
          Em relação ao aspecto pertinente as vantagens para Conceição do Coité com
a posse do território de Jitaí a maioria dos vereadores entrevistados concordaram
que com o aumento da população do município devido a contagem da população ter
sido realizada para este, conseqüentemente houve um aumento da receita
municipal, principalmente no que trata do Fundo de Participação Municipal, porque
este município passou a ter uma população correspondente a sessenta e três mil e
trezentos e dezesseis habitantes. Um dos vereadores resume a visão da maioria
quando diz que ―as vantagens para o município é contar com a cultura daquela
região, contar com os recursos provenientes dessa região que isso agente não pode
esconder, pois se aumenta a população aumenta também a quantidade de recursos
que é repassado para o nosso município.10‖. Outro vereador também afirma que as
vantagens para Conceição do Coité é devido ao recenseamento, onde o município
ganhou mais repasse do Fundo de Participação dos Municípios que o percentual foi
aumentado de 2.2(dois ponto dois) para 2.4(dois pontos quatro).
          Dessa forma, observa-se que há um interesse em dominar o território da
comunidade de Jitaí, tanto pela parte dos retirolandenses como dos coiteenses e




10
     Vereador Edvaldo Santiago Ramos do município de Conceição do Coité no período de 2004-2008.
24



conseqüentemente     aproveitar   dos   privilégios    destinados   à   comunidade,
principalmente no que tange a recursos e eleitorado.
25



CAPÍTULO III – REFLEXOS DO CORONELISMO NA COMUNIDADE DE JITAÍ.


        Este capítulo visa mostrar como os reflexos do coronelismo11 ainda se fazem
presentes nos dias atuais, principalmente nas regiões do interior dos Estados
brasileiros, onde se observa a força dos políticos locais e sua subordinação em
relação a população.
        Há diferentes delimitações do predomínio coronelista no Brasil. De acordo
com alguns autores como Pang ele se manifestou entre 1850 a 1930; para Vitor
Nunes Leal este foi um fenômeno característico do regime republicano, mesmo que
alguns dos seus elementos já fossem observados durante o período colonial e
imperial. Em concordância com Leal, Maria Isaura de Queiroz também afirma que o
coronelismo atingiu sua plena expansão e plenitude na Primeira Republica. Nesse
sentido, apesar do sistema coronelista ser considerado por alguns estudiosos do
tema como um poder político atuante no Brasil até a Primeira Republica seus
reflexos ainda predominam na contemporaneidade, principalmente em cidades
interioranas, que se constitui o reduto de muitos coronéis que se utilizam do poder
publico para seu próprio beneficio.
        Sendo que ainda é freqüente "a subsistência do coronelismo que se adapta,
aqui e ali, para sobreviver, abandonando os anéis para conservar os dedos‖.
(LEAL,1997, p.284) Assim, apesar de não conservar suas características originais,
como sua estrutura essencialmente rural e a freqüente supressão dos direitos
políticos das pessoas através do monopólio do poder político, seus resquícios ainda
sobrevive junto com velhos mecanismos que até então perduram no Brasil, como o
predomínio da classe dominante na política brasileira, pois é considerada pequena a
participação de pessoas da classe baixa em cargos políticos, o que contribui para
que o país não alcance o desenvolvimento esperado pela população e persistam
alguns reflexos do coronelismo.
        Dessa forma, apesar do coronelismo não mais se constituir uma forma de
domínio ativo no Brasil, pois teve sua origem ―no período colonial" e "atingiu a
culminação entre 1850 e 1950‖ (PANG, 1979, p.19), seus resquícios ainda se fazem

11
   O termo e as características do coronelismo são herança da Guarda nacional, onde os chefes locais mais
destacados ocupavam os cargos mais superiores, no caso, coronéis, majores e capitães. A Guarda Nacional foi
extinta após a proclamação da republica, mas a s práticas do coronelismo e a denominação de coronel
persistiram até a Republica Velha. Porém, a patente de coronel não ficou restrita somente ao serviço militar,
sendo usado para denominar as pessoas que detinham um poder político em varias regiões, na maioria das vezes
foram proprietários de terras ou quem detinha prestígio político.
26



presentes através do monopólio do poder por parte da classe dominante que busca
controlar uma determinada região com o intuito de se beneficiar politicamente, como
é o caso da região em estudo nessa pesquisa.


                     O coronelismo é um exercício do poder monopolizante por um coronel cuja
                     legitimidade e aceitação se baseia em seu status, de senhor absoluto, e
                     nele se fortalecem, como elemento dominante nas instituições sociais,
                     econômicas e políticas, tais como as que prevaleceram durante o período
                     de transição de uma nação rural e agrária para uma nação industrial.
                     (PANG, 1979, p.20)



       Essa noção de senhor absoluto que detém o domínio das instituições sociais,
políticas e econômicas ditada pelo coronelismo, já não condiz com os elementos
presentes na política contemporânea brasileira, pois tem se observado que a classe
dominante ainda exerce uma grande influencia tanto no campo político como
econômico e social, porém as pessoas já são amparadas por seus direitos civis e
políticos, ainda que muitas vezes de forma limitada, o que não acontecia no período
do coronelismo, tendo assim a liberdade de escolher seus representantes e de se
organizar para lutar por seus direitos. Apesar de que, devido às precárias condições
de vida da maioria da população brasileira, principalmente do interior, ainda é
presente a relação de dependência das pessoas aos representantes do poder
publico local.
       Outro fator que reforçou a dominação e que ainda se faz presente na
sociedade brasileira é a relação de dependência a uma força de trabalho, que se
iniciou com o senhor de engenho e seus funcionários, onde havia "um
relacionamento patrão-dependente baseado num relacionamento de um superior
com um inferior‖. (PANG, 1979) Isso reforçou o paternalismo social, que o fazendeiro
explorava habilmente com finalidades políticas, e usava rotineiramente para justificar
o exercício de poder no domínio público. Ainda se observa reflexos desse tipo de
dominação, principalmente através dos cargos públicos, que muitas vezes são
concedidos como uma forma de manipular os eleitores.
       De acordo com Queiroz (2006, pág. 176):


                     (...) quando se estuda o coronelismo em determinada região, é necessário
                     em primeiro lugar verificar qual o tipo de chefia coronelística que existe ao
                     nível do grau superior do mando, ao nível do grau médio e qual a
                     possibilidade de defesa com que conta o eleitor, no grau inferior da escala
                     de poder.
27




      No caso da região em estudo nessa pesquisa não há um tipo de chefia
coronelística, já que este foi um poder político predominante no Brasil até a primeira
república porem ainda é presente alguns resquícios desse período que se manifesta
através da ação de representantes políticos que buscam dominar um território com o
intuito de controlar seu eleitorado e seus recursos, se constituindo também assim
uma forma de dominação. Sendo que esta localidade vem sendo disputada por dois
municípios que buscam obter o controle da região para nela perpetuar seu poder.
      Na comunidade de Jitaí, nota-se que ainda é marcante os reflexos do
coronelismo, pra não dizer a ação dos mandatários locais que buscam o controle
dessa localidade. Os Municípios de Retirolândia e Conceição do Coité buscam
através do domínio desse território alcançar seus interesses, ou seja, usar deste
como se fosse seu domínio privado.


                     O Município era o baluarte político administrativo de um coronel. Na maioria
                     dos Estados era a unidade administrativa e legislativa mais baixa da
                     federação brasileira. Era dividida em um ou mais distritos, porém o chefe do
                     executivo e o legislativo eram situados na sede do município. Era lá que os
                     coronéis lutavam com seus rivais para manter o domínio político dos
                     processos administrativos e legislativos. (PANG, 1979, p. 31)




      Apesar de não se constituírem baluartes político-administrativos de um
coronel, Retirolândia e Conceição do Coité através de seus representantes rivalizam
entre si a posse do território onde está localizada a comunidade de Jitaí. Além da
importância de sua área territorial, esta conta com um grande número de eleitorado,
que exerce seu direito ao voto na cidade de Retirolândia, mas também o que está
em jogo os recursos do FPM (Fundo de Participação Municipal), provenientes da
população de Jitaí que Conceição do Coité vem recebendo para arcar com as
necessidades básicas dessa comunidade. Porém, a prática é diferente, pois este
recebe os recursos, mas quem dá toda sustentação à localidade é Retirolândia.
Dessa forma, é de interesse dos representantes locais o desenvolvimento da
comunidade, pois dai vem seu prestigio político. Nesse sentido, Leal (1997, p.58)
afirma:


                     É ao seu interesse e a sua insistência que se devem os principais
                     melhoramentos do lugar. A escola, a estrada, o correio, o telegrafo, a
28



                     ferrovia, a igreja, o posto de saúde, o hospital, o campo de footbal, a linha
                     de tiro, a luz elétrica, a rede de esgoto, a água encanada, tudo exige o seu
                     esforço, às vezes um penoso esforço que chega ao heroísmo.



      De acordo com Leal é ―através destas realizações de utilidade pública que o
chefe constrói ou conserva sua posição de liderança. Sendo que nenhum
administrador poderia manter por muito tempo a liderança sem realizar qualquer
beneficio em sua comuna‖ (1997 p.58-66). Nesse sentido, pode se perceber que há
permanências das idéias de Leal com a realidade do município de Retirolândia que
mesmo sem receber os recursos referentes à comunidade de Jitaí, continua
apoiando-a a fim de garantir sua posição de liderança junto às pessoas da
comunidade.
      No caso de Conceição do Coité que busca também dominar este território,
mesmo sem o seu consentimento, realizou indicações junto a Câmara municipal no
ano de 2008 para a construção de quadra poliesportiva, campo de futebol, como
também a pavimentação e saneamento básico do povoado de Jitaí, considerando
que todos os cidadãos coiteenses devem ter o direito de usufruir bens comuns como
estes. Porém, esta pratica só demonstra a preocupação do município em exercer
sua liderança e conseqüentemente conquistar seus eleitores que são os principais
responsáveis pela chegada de um político ao poder, como também colabora na sua
influencia junto ao Estado. Esta pratica se assemelha ao sistema de barganhas
predominante do período coronelista, onde "as eleições municipais constituem peleja
tão aguerridas em nosso país, justamente porque é pela comprovação de possuir a
maioria do eleitorado no município que qualquer facção local mais se credencia às
preferências da situação estadual. Sendo que o resultado positivo nas eleições
resulta para o chefe local "o dinheiro público e os benefícios de procedência oficial.‖
(LEAL, 1997, p.69). Nesse sentido, o poder político era medido através da
quantidade de votos que detinha um chefe local ou regional no momento das
eleições.
      Os dois municípios apresentam interesses semelhantes, controlar a região em
questão, anexando para si seus eleitores e os recursos provenientes da sua
população. Além disso, pode se considerar outro fator que gera o interesse dos dois
municípios que é o fato da comunidade ser uma grande produtora de sisal, que é um
produto importante na economia de muitos municípios baianos, principalmente de
Retirolândia e Conceição do Coité.
29



      Possuir o domínio desse território se constitui um dos principais objetivos dos
dois municípios em questão, sendo uma região estratégica para ambos por se tratar
de uma fonte geradora de recursos e votos. Assim, este tipo de situação se constitui
um reflexo do que José Murilo de Carvalho(1996, p.04) conceitua como mandonismo
que é "a existência local de estruturas oligárquicas e personalizadas de poder".
Nesse sentido ele complementa que:


                      "O mandão(...) é aquele que em função do controle de algum recurso
                      estratégico, em geral a        posse de terra, exerce sobre a população um
                      domínio pessoal e arbitrário que a impede de ter livre acesso ao mercado e
                      a sociedade política. O mandonismo não é um sistema é uma característica
                      da política tradicional. Existe desde o inicio da colonização e sobrevive
                      ainda hoje em regiões isoladas."(CARVALHO,1996, 04)



       Sendo que apesar de existir resquícios desse tipo de dominação
característico da política tradicional, nas regiões em estudo sua essência já não se
manifesta, por se tratar de um fenômeno típico das regiões isoladas, onde as
pessoas eram subjugadas de seus direitos civis e políticos, não sendo este o caso
específico de Retirolândia e Conceição do Coité.
      Dessa forma, o mandonismo se constitui uma característica secundária do
coronelismo, assim como o clientelismo. Sendo o clientelismo "um tipo de relação
entre atores políticos que envolvem a concessão de benefícios públicos na forma de
empregos, benefícios fiscais, isenções em troca de apoio político, sobretudo na
forma de voto‖ (CARVALHO,1996, p.06). Alguns vestígios do clientelismo se
identificam à situação da comunidade de Jitaí, pois os membros do poder executivo
e legislativo de Retirolândia e Conceição do Coité só buscam uma resolução para o
problema fronteiriço da localidade, o qual é um interesse da comunidade que quer
pertencer definitivamente a Retirolândia, no período eleitoral.
      Sendo assim, este se constitui o período em que os dois municípios dão uma
maior atenção à região disputada, com o intuito de angariar votos para seus
candidatos nas eleições locais, buscando assim através do poder publico promover
seus interesses pessoais. Este tipo de manifestação dos políticos contemporâneos
dos municípios em questão na pesquisa são reflexos das práticas coronelísticas,
onde nas eleições o coronel demonstrava o seu prestigio através do tamanho do
―curral eleitoral‖ que controlava, ou seja, quanto maior o número de eleitores fieis,
maior era seu poder. Neste caso o eleitorado se constituía uma força considerável
30



para um coronel, visto que "a força eleitoral empresta-lhe prestigio político, natural
coroamento de sua privilegiada situação econômica e social‖ (LEAL, 1997, p.42).
Nesse mesmo sentido, Queiroz (2006, p. 196) complementa que "os políticos
estavam na dependência dos eleitores: deviam servi-los, procurando satisfazer seus
desejos, em troca de voto‖.
      De acordo com os representantes do município de Retirolândia o principal
motivo desse entrave territorial está relacionado aos recursos, principalmente o
referente ao FPM (Fundo de Participação Municipal), pois com a posse do território
de Jitaí a população coiteense cresceria e conseqüentemente sua renda per capita
aumentaria devido esta receita estar vinculada ao número de habitantes de um
município. Sendo que de acordo com a contagem populacional realizada pelo IBGE
o primeiro município já está perdendo na arrecadação para o segundo, por a
população da comunidade em questão ser considerada como parte desta cidade.
Neste caso, Retirolândia busca resgatar esse território com o intuito de voltar a
receber os recursos referentes a esta localidade. Dessa forma, esta se constitui
uma realidade da maioria das cidades brasileiras que dispõem de poucos recursos
para atender as necessidades básicas de um município.
      O município de Conceição do Coité também tem se beneficiado com o
favorável resultado da contagem populacional, pois possuía uma população inferior
a sessenta mil habitantes, passando a abranger sessenta e três mil e trezentos e
dezesseis habitantes em 2007, onde foi incluída a população de Jitaí como parte de
sua população. Além disso, este município também admite querer a posse deste
território com a intenção de angariar recursos, o que considera normal para qualquer
administrador aumentar a receita do seu município. Em relação a esses recursos
que são destinados aos municípios para sua manutenção e o atendimento das
necessidades básicas da população, muitas das vezes são utilizados por
representantes do poder público para realização de investimentos na comunidade
com o intuito de aumentar seu poder e prestigio, usando assim dos direitos da
população para sua ascensão política. Esta prática se classifica como um resquício
do coronelismo, onde os chefes locais utilizavam-se de um sistema de troca de
favores que atrelado à ausência de Justiça Eleitoral garantiam sempre a vitória da
situação, ou seja, dos grupos políticos mais poderosos. De acordo com Avelino
Filho, citado por Sousa (1995, p.10):
31



                    ―[...] a política clientelista ‗moderna‘ é mais competitiva que sua antecessora
                    e suas relações tendem a ser muito mais frágeis, já que mais
                    ‗instrumentais‘. Ela sobrevive a partir da sua capacidade de substituir os
                    antigos laços de lealdade pessoal pela oferta de benefícios materiais, os
                    mais individuais possíveis, de maneira a evitar conflitos e maximizar o seu
                    arco de influência eleitoral. O patrono moderno é o broker. E seu poder
                    depende das suas habilidades em operar como intermediário entre sua
                    clientela e os recursos públicos‖.



      Apesar de a política clientelística ser um fenômeno típico do coronelismo, ela
apresenta seus reflexos na contemporaneidade, independentemente da presença do
coronel, pois ela ainda ocorre, na maioria das vezes, entre os políticos e setores
pobres da população.
      O povoado de Jitaí é considerado pelos retirolandenses como parte de sua
história, pois ao longo dos 47(quarenta e sete) anos de emancipação, Jitaí se
desenvolveu através dos seus investimentos que contribuíram para seu avanço,
passando de fazenda para se tornar povoado. Por isso, o município que beneficiou
ao longo do tempo e foi também beneficiado com o eleitorado terá grandes perdas
como a arrecadação, parte de seu território e principalmente com a renda per capita
caso não consiga obter de volta essa localidade. Pois, o recursos referentes a
população ainda se constitui uma das principais receitas das cidades interioranos.
Sendo que o poder dos municípios passa a ser fortalecido também em função da
liberalização desses recursos, principalmente daqueles advindos do FPM (Fundo de
Participação Municipal) que está de acordo com a população. Nesse sentido Souza(
1995, p.17) baseado em Bursztin afirma:


                     O FPM (Fundo de Participação dos Municípios), forma de retorno ao nível
                    local dos impostos recolhidos pelo poder central, é para Bursztin um dos
                    instrumentos mais fortes e sistemáticos do Estado neste processo, já que
                    sem esses recursos, o município não pode, em geral, empreender obras
                    públicas e, por vezes, nem sequer pagar seus funcionários.


       Dessa forma, ter desanexado uma parte de seu território é considerada uma
perda muito grande para um município, pois este é constituído por uma população
que faz parte de um eleitorado e que, muitas das vezes, são transformados em
massa de manobra para os políticos chegarem ao poder e abusar deste para seu
próprio benefício. Esta população também é fonte geradora de recursos, pois estes
são definidos e recebidos pelos municípios de acordo com o seu número de
habitantes. Esses também são usados como um meio de aumentar a dependência
32



e a subordinação na relação entre a população e seus representantes políticos. Pois
assim como no coronelismo, onde ―os recursos eram originados do Estado, mas no
gerenciamento desses recursos os chefes deixavam transparecer que eles eram
advindos deles próprios e não do poder impessoal burocrático-administrativo do
Estado‖. (Sousa, 1995, p.9) Sendo através desses recursos que o chefe local
executa seus ―favores que a principio são acompanhados pelo caráter bondoso do
chefe, constitui em contrapartida numa forma de dominação que se baseia no
reconhecimento e na reciprocidade‖(MURITIBA,p.38), pois esses recursos que são
originados do Estado transparece para a população serem advindos dos políticos
locais.
          No caso da comunidade de Jitaí, há permanências dessas idéias com a
realidade local, pois Retirolândia e Conceição do Coité rivalizam um eleitorado que
se constitui um meio de provimento de recursos municipais que são usados para
estabelecer uma relação de subordinação em relação à população. Com isso, a luta
por um território torna-se mais intensa, principalmente, quando o grupo social que
está ai inserido é considerado fonte de poder político e econômico. Em relação ao
território, Marcelo José Lopes de Souza (2005, p. 84) afirma que:


                       O território surge (...) como o espaço concreto em si (com seus atributos
                       naturais e socialmente construídos), que é apropriado, ocupado por um
                       grupo social. A ocupação de um território é vista como algo gerador de
                       raízes e identidade: um grupo não pode ser mais compreendido sem o seu
                       território, no sentido de que a identidade sócio-cultural das pessoas estaria
                       inarredavelmente ligada aos atributos do espaço concreto.



          Nesse sentido, o território da comunidade de Jitaí também é constituído por
seus atributos naturais e socialmente construído ao longo dos quarenta e sete anos
de formação de Retirolândia, pois para a população da localidade, esta foi gerada a
partir dos investimentos deste município. Por isso, o que também deve estar em jogo
nesta questão é o respeito ao sentimento de pertencimento das pessoas de Jitaí à
Retirolândia, pois a cidadania e a identidade passam necessariamente pelas
representações e construções sedimentadas ao longo dos anos. Sendo assim,
desconsiderar que a maior parte do povo da comunidade se sente retirolandense,
tem documentos atestando este pertencimento é ir contra a parte mais fraca que fica
vulnerável as flutuações dos jogos políticos e das variações do poder.
          Desta forma, o que ocorre na comunidade de Jitaí é uma disputa entre os
33



dois municípios que tentam controlar um território e conseqüentemente manter seu
poder neste local e angariar os privilégios que lhe são destinados. Sendo que o
município de Retirolândia, através de seus representantes, não quer abrir mão do
seu poder na localidade, como também busca controlar os recursos que são
destinados a esta, já que o poder de uma cidade passa a ser fortalecido também em
função da liberalização dessas receitas. No caso de conceição do Coité que o já tem
em mãos, busca a manutenção deste, como também o controle político e exercer
seu poder sobre o território da comunidade de Jitaí, já que ainda é Retirolândia que
tem uma maior representatividade neste local.
        De acordo com alguns políticos de Conceição do Coité, outra questão que
gera o interesse do município por Jitaí é histórica, pois para eles se houve uma
conquista por alguma localidade por parte de seus antepassados não seriam os
políticos contemporâneos que iriam fugir da responsabilidade de resgatar o povoado
em questão. Isso demonstra os reflexos do coronelismo nessa região, onde o
―coronel impunha seu poder também, não raro, através da dilatação dos seus
domínios territoriais, à custa de propriedades usurpadas aos adversários ou aos
próprios amigos‖ (PANG, 1979, p.75). Além disso, Conceição do Coité também
perdeu parte de sua área no distrito de Salgadália, causando assim além da perda
territorial, também uma queda da população e eleitores. Sendo que isso faz com que
os representantes de Retirolândia acreditem que um dos propósitos do primeiro
município em querer angariar o território no qual Jitaí está inserida se constitui uma
forma de reparar as perdas que obteve em algumas comunidades que fazem parte
do distrito de Salgadália.
        Desta forma, são varias questões que geram o interesse de Conceição do
Coité na comunidade de Jitaí, o que o leva a querer a manutenção desta no âmbito
do seu território. Primeiro o que se pode destacar são os recursos do FPM, como já
foi colocado anteriormente, que aumenta devido o crescimento da população 12,
sendo que com a incorporação das pessoas de Jitaí e também as de outras regiões
em conflito como Casa Nova, Contador e Bastião, este município passou a ter uma
população superior a sessenta mil habitantes, tendo como consequência o aumento
de sua receita. Com isso, a manutenção desses recursos é considerada um


12
   De acordo com o vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano do Partido dos Trabalhadores, por conta do
recenseamento para Conceição do Coité da população de Jitaí e região o repasse do FPM subiu no percentual de
2.2 (dois ponto dois) para 2.4(dois ponto quatro).
34



interesse normal para os munícipes coiteenses. Um segundo fator é o eleitorado,
pois o município busca obter mais eleitores para aumentar também seu poder,
apesar da maioria do eleitorado pertencer a Retirolândia e também depender do livre
arbítrio da população querer ou não ser eleitor coiteense. Porem, de acordo com o
vereador Adalberto Gordiano o juiz já aceita a transferência de títulos dos eleitores
de Jitaí para Conceição do Coité. Há também o interesse histórico, o interesse pela
cultura do povoado, apesar deles acharem difícil mudar a cultura de uma
comunidade, principalmente na questão referente à noção de pertencimento das
pessoas à Retirolândia.
      Em relação ao município de Retirolandia, que já considera a comunidade de
Jitaí como parte de sua história, vem tentando através de manifestações, reuniões
na Assembleia Legislativa do Estado a reincorporação deste território. Sendo que de
acordo com seus representantes, para a cidade que sempre investiu para o
crescimento desta comunidade terá uma série de prejuízos, como a perda da
arrecadação, do território, da população e da renda per capita. Além do que,
também se considera como perda tudo que foi construído ao longo dos 47 (quarenta
e sete) anos na comunidade sob o sustentáculo de Retirolândia.




                                   CONCLUSÃO
35




       Este estudo, além de permitir um maior conhecimento acerca dos entraves
territoriais que ocorrem no Brasil, também buscou evidenciar que as principais
causas desses problemas fronteiriços que eclodem no país ainda estão relacionadas
á busca da perpetuação do poder e prestígio de determinados grupos que se
manifesta através de resquícios de algumas características do período republicano
onde teve-se a predominância do coronelismo.
       No caso especifico do território do Jitaí, que é objeto de estudo dessa
pesquisa, vem sendo alvo de uma disputa territorial entre os municípios de
Retirolândia e Conceição do Coité que buscam obter o domínio dessa localidade.
Sendo que este entrave foi causado pela imprecisão do limite fronteiriço entre as
duas cidades e foi acentuado devido ao interesse dos representantes municipais de
manipular os recursos do Fundo de Participação Municipal e o poder de decisão de
seu eleitorado da comunidade.
       A maioria dos problemas territoriais brasileiros, assim como o da região em
estudo nessa pesquisa, ocorrem devido ao IBGE não levar em conta os limites
naturais entre os Estados ou municípios. Sendo que a não observância desse
critério resultou em grande parte das contestações dos limites fronteiriços que se
agrava, muitas das vezes, de acordo com a importância econômica de determinadas
áreas em litígio.
       Dessa forma, de acordo com os dados do IBGE o povoado de Jitaí é
considerado como parte da área territorial de Conceição do Coité e, por isso sua
população é contada para este município. Isso contribui para que esta cidade conte
com os recursos do Fundo de Participação dos Municípios referente à comunidade,
sendo esta uma receita que advêm de acordo com o número de pessoas de
determinada localidade, porém tem prejudicado Retirolândia que além de não mais
receber esse recurso ainda conta com a responsabilidade de atender todas as
necessidades básicas da região em questão.
       Outro fator observado na pesquisa foi que apesar da Constituição Brasileira
de 1988 outorgar o direito ao voto a todo cidadão brasileiro ou naturalizado que
fosse alfabetizado e assim possibilitar que um amplo eleitorado exercesse a
cidadania através de sua livre escolha, pode se observar que existe uma prática
contraditória onde a extensão do direito de voto a todo cidadão alfabetizado contribui
para aumentar a subjugação dos direitos dos cidadãos aos interesses de uma
36



minoria que tentam dominar a política brasileira e usar dos benefícios públicos para
seu próprio usufruto, o que mostra a utilização de práticas inerentes do sistema
coronelistas que ainda produz seus reflexos na sociedade brasileira. Na região em
questão nessa pesquisa foi observada alguns desses aspectos, onde ainda se
busca manipular o eleitorado da comunidade na tentativa de subjugar a cidadania
das pessoas, sendo que estas exercem seu direito ao voto na cidade de Retirolândia
que apesar de ter perdido os recursos referentes a essa comunidade possui
resistência e rivaliza para não perder seu eleitorado. No caso de Conceição do Coité
que já obtém o controle do Fundo de Participação Municipal tem buscado agora
controlar seu eleitorado para aumentar seu poder e prestigio.
      Dessa forma, apesar de que de acordo com o IBGE a comunidade de Jitaí se
encontrar sob a égide de Conceição do Coité, mesmo não contando com o apóio da
população da localidade, esta situação ainda não se encontra definida. Para resolver
os problemas fronteiriços brasileiros, assim como o da região em questão nessa
pesquisa torna-se necessário que haja a aprovação de uma Proposta de Emenda
Constitucional no Congresso Nacional para alterar a Constituição Federal de 1988
no seu parágrafo quarto do artigo dezoito que trata da criação de municípios,
devolvendo assim ao Estado a responsabilidade para decidir sobre esse processo,
tanto no que se relaciona a emancipação como na questão de desmembramento,
fusão e delimitação dos municípios. Portanto, só depois da aprovação dessa
proposta que a população de Jitaí poderá decidir através de um plebiscito à qual
município quer pertencer, Retirolândia ou Conceição do Coité.
37



                                    FONTES


Lei Estadual 1.752 de 27.07.1962. Acervo da Prefeitura Municipal de Retirolândia -
BA.

Ata da Oitava Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo do Ano de 2007 da
Câmara Municipal de Vereadores de Retirolândia. 30 de março de 2007.

Ata da Nona Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo do Ano de 2007 da
Câmara Municipal de Vereadores de Retirolândia. 13 de abril de 2007.

Ata da Décima Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo do Ano de 2007 da
Câmara Municipal de Vereadores de Retirolândia. 20 de abril de 2007.

Ata da Décima Oitava Sessão Ordinária do Segundo Período Legislativo do Ano de
2007 da Câmara Municipal de Vereadores de Retirolândia.07 de dezembro de 2007.

Ata da Oitava Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo do Ano de 2008 da
Câmara Municipal de Vereadores de Retirolândia. 11 de abril de 2008.

Ata da Nona Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo do Ano de 2008 da
Câmara Municipal de Vereadores de Retirolândia. 18 de abril de 2008.

Ata de reunião da Associação Comunitária de Bastião. 31 de março de 2007.

Laudo Técnico sobre o limite territorial de Retirolândia e Conceição do Coité.
Topografia e Projetos Ltda. Serrinha, 28 de março de 2007.

Declaração da SEI (Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia)
sobre a localização da comunidade de Jitaí. Salvador, 13 de dezembro de 2007.

Indicação Nº 084/2008 do vereador Beto de Gildo. Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal, Conceição do Coité, 19 de junho de 2008.

Indicação Nº 086/2008 do vereador Beto de Gildo. Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal, Conceição do Coité, 19 de junho de 2008.

Indicação Nº 085/2008 do vereador Beto de Gildo. Gabinete da Presidência da
Câmara Municipal, Conceição do Coité, 19 de junho de 2008.


Entrevista concedida pelo vereador José Divaldo Carneiro no dia 20.04.2008.
38



Entrevista concedida pelo vereador Robson Oliveira no dia 24.04.2008.

Entrevista concedida pelo vereador Agenildo dos Santos no dia 18.01.2008.

Entrevista concedida pelo Vice-prefeito Milton Cardoso no dia 05.02.2008.

Entrevista concedida pelo vereador Marinaldo Maciel no dia 20.04.2008.

Entrevista concedida pelo vereador Agnaldo Lima no dia 20.11.2008.

Entrevista concedida pelo vereador Francisco Carneiro no dia 12.08.2008.

Entrevista concedida pelo vereador Adalberto Gordiano no dia 17.04.2008.

Entrevista concedida pelo vereador José Avelino Pereira Gomes no dia 20.01.2009.

Entrevista concedida pelo vereador Danilo ramos no dia 14.01.2009.

Entrevista concedida pelo vereador Samuel teles no dia 27.12.2008.

Entrevista concedida pelo vereador Edivaldo Carneiro no dia 27.12.2008.

Entrevista concedida pelo vereador Railton Costa no dia 14.09.2008.

Entrevista concedida pelo vereador Antonio Martins no dia 02.03.2008.
39



                                REFERÊNCIAS


CARVALHO, Fabio. Litígio: Disputa territorial causa prejuízo ao Piauí e Ceará.
Disponível em: < http://www.180graus.brasilportais.com.br>.Acesso em 13 de
novembro de 2008.

CARVALHO, J. M. Mandonismo, coronelismo, clientelismo: uma discussão
conceitual. Dados – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 40, n. 2,
 1997.

CELESTINO, Samuel. Disputa territorial gera conflito em municípios da Bahia..
Disponível em: < http://www.bahianoticias.com.br>.Acesso em 13 de abril de 2009.

DIÁRIO DO POVO. Disputa territorial causa prejuízo aos estados do Piauí e
Ceará. Disponível em: < http://www.tvcanal13.com.br>. Acesso em: 22 de março de
2009.

IBGE CIDADES. Conceição do Coité. Disponível em: < http://www.ibge.gov.br>.
Acesso em 14 de janeiro de 2009.

JUNIOR, Enézio de D. S. Retirolândia: Memória e Vida. Curitiba: Juruá, 2007.

JORNAL NACIONAL. Disputa territorial entre Amazonas e Acre é encerrada. <
http://www.g1.globo.com. > Acesso em: 09 de abril de 2008.

LEAL, V. N. Coronelismo, enxada e voto. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Nova
Fronteira,1997.

MARTINS, Sidney. Municípios buscam novos limites e verbas. Disponível em:<
http://www.hojeemdia.com.br> Acesso em: 13 de abril de 2009.

MURITIBA, Itamar Reis(Org.) O Coronelismo na Chapada Diamantina e Piemonte
(1880-1930). Apóio Cultural: FFPJ/UNEB.

NASCIMENTO, Isaltino. Identidade Territorial. Disponível em:<
http://www.isaltinopt.com.br>. Acesso em: 13 de maio de 2008.

PANG, E. Coronelismo e oligarquias (1889-1942). Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 1979.

QUEIROZ, M. I. P. de. O coronelismo numa interpretação sociológica. In: _____.
CARDOSO, Fernando Henrique (Org.). O Brasil Republicano, v. 8: estrutura de
poder e economia (1889 -1930) – 8º. ed. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 2006.

RIOS, Iara N. A. Nossa Senhora da Conceição do Coité: poder e política no
século XIX. Dissertação de Mestrado. Universidade do Estado da Bahia, 2003.

SOUZA, João Morais de. Discussão em torno do conceito de coronelismo. da
Propriedade da terra às práticas de manutenção do poder local. In: Caderno
40



Sociais: Recife, Vol.1, n.2 Jul/Dez 1995.

SOUZA, ML. O território: sobre espaço e poder, autonomia e desenvolvimento.
In: CASTRO, IE. (org). Geografia: Conceitos e Temas. 5. ed. Rio de Janeiro:
Bertrand Brasil, 2005..

VAINER, Carlos B. Fragmentação e projeto nacional: desafios para o
planejamento territorial. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, v. 9,
p. 23 de setembro de 2007. Disponível em: < http://www.socialismo.org.br>. Acesso
em: 02 de março de 2009.

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O território do povoado de jitaí como alvo de disputas pelos municípios de retrirolândia e conceição do coité. (2000 2008}

  • 1. 0 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – CAMPUS XIV O TERRITÓRIO DO POVOADO DE JITAÍ COMO ALVO DE DISPUTAS PELOS MUNICÍPIOS DE RETIROLÂNDIA E CONCEIÇÃO DO COITÉ. (2000 – 2008) Conceição do Coité 2010
  • 2. 1 ANTONIAUREA DE ARAÚJO OLIVEIRA O TERRITÓRIO DO POVOADO DE JITAÍ COMO ALVO DE DISPUTAS PELOS MUNICÍPIOS DE RETIROLÂNDIA E CONCEIÇÃO DO COITÉ. (2000 – 2008) Trabalho de Conclusão de Curso apresentado a Universidade do Estado da Bahia, como requisito para obtenção do título de graduado em Licenciatura em História sob a orientação do professor Rogério Souza Silva. Conceição do Coité 2010
  • 3. 2 TERMO DE APROVAÇÃO ANTONIAUREA DE ARAÚJO OLIVEIRA O TERRITÓRIO DO POVOADO DE JITAÍ COMO ALVO DE DISPUTAS PELOS MUNICÍPIOS DE RETIROLÂNDIA E CONCEIÇÃO DO COITÉ. (2000 – 2008) Trabalho de Conclusão de Curso apresentado a Universidade do Estado da Bahia – UNEB para a obtenção do título de graduado em História. Professor Rogério Souza Silva —————————————————————— Universidade do Estado da Bahia – UNEB. (Orientador) Professora Suzana Severs –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– Universidade do Estado da Bahia – UNEB. Professor Eduardo Borges –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– Universidade do Estado da Bahia – UNEB. Conceição do Coité, 03 de fevereiro de 2010.
  • 4. 3 LISTA DE ILUSTRAÇÕES Figura 1 - Mapa de Retirolândia................................................................................07 Figura 2 - Mapa do limite do município de Retirolândia traçado no ano de 2007, conforme lei de criação nº 1752 de 27/07/1962. .......................................................15
  • 5. 4 SUMÁRIO INTRODUÇÃO...........................................................................................................05 CAPÍTULO I: ANTECEDENTES HISTÓRICOS........................................................07 1.1 Entraves Territoriais no Brasil.............................................................................11 1.2 Entraves territoriais na Bahia..............................................................................13 CAPÍTULO II: O POSICIONAMENTO DE RETIROLÂNDIA E CONCEIÇÃO DO COITÉ NA DISPUTA TERRITORIAL PELO TERRITÓRIO DE JITAÍ.......................15 2.1 Visão do Município de Retirolândia......................................................................16 2.2 Visão do município de Conceição do Coité..........................................................22 CAPÍTULO III: REFLEXOS DO CORONELISMO NA COMUNIDADE DE JITAÍ...........................................................................................................................25 CONCLUSÃO............................................................................................................35 FONTES DOCUMENTAIS.........................................................................................37 REFERÊNCIAS..........................................................................................................39
  • 6. 5 INTRODUÇÃO O presente estudo privilegia a comunidade de Jitaí, que fica localizada entre os municípios de Retirolândia e Conceição do Coité que estão situados na microrregião de Serrinha que pertence à região Nordeste do Estado da Bahia. Tal ênfase se deve a característica de ser um território que vem sendo alvo de disputas pelos municípios de Retirolândia e Conceição do Coité que buscam obter o domínio dessa localidade. Dentro dessa perspectiva, pretende-se analisar em qual município o território da localidade em questão estar inserido, como também quais os principais motivos que levam os duas cidades a disputarem o domínio dessa área territorial. Este trabalho abarca o período de 2000 a 2008, quando se intensificou as manifestações dos municípios em questão com o intuito de dominar político- administrativamente a comunidade de Jitaí, sendo que o motivo gerador desse entrave foi a contestação dos limites definidos pela lei de criação de Retirolândia que foi confrontados com os novos marcos estabelecidos pelo IBGE depois que passou a utilizar-se do GPS para realização de medições territoriais. Isso causou problemas na definição dos novos limites fronteiriços dos dois municípios que antes tinha-se como base a referida lei, sendo que no período de sua criação eram usadas técnicas manuais na definição das fronteiras municipais. A pesquisa foi realizada a partir do estudo de diversas fontes, sendo que o primeiro passo foi caracterizar o processo de emancipação política e o consequente desmembramento de Retirolândia do município de Conceição do Coité, onde foram definidos os novos limites territoriais dos referidos municípios. Isso possibilitará uma melhor compreensão do processo histórico e como o território da comunidade de Jitaí está inserido nesse contexto. Para que fosse viabilizado esse primeiro intento, foi feita uma análise da Lei 1.752 de 07 de julho de 1962 que é a lei de criação do município de Retirolândia, onde buscou-se compreender o limite territorial do município, principal foco desse conflito que se configura no presente momento. As fontes primárias utilizadas foram as Atas de Assembléias Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Retirolândia, Ata de reunião da Associação Comunitária de Bastião, Lei 1.752 de Criação do Município de Retirolândia, encontrada no acervo da Prefeitura Municipal de Retirolândia, Indicações de
  • 7. 6 vereadores de Conceição do Coité, encontradas na Câmara Municipal de Conceição do Coité e jornais da época que retratam o contexto político local. Também foram usadas as fontes orais, onde foram realizadas entrevistas com os representantes do Poder Executivo e Legislativo dos dois municípios em questão. Sendo assim, esse conjunto de documentos contribuiu para verificar as principais causas dessa disputa territorial. Este trabalho está organizado da seguinte forma: o primeiro capitulo é uma explanação sobre as cidades de Retirolândia e Conceição do Coité e seus respectivos contextos históricos, enfatizando a relação entre os dois municípios e seus devidos limites territoriais. Além disso, busca-se mostrar as disputas territoriais no contexto nacional e na Bahia, incluindo o entrave territorial da comunidade de Jitaí, que é o foco de estudo dessa pesquisa. No segundo capitulo são analisadas as narrativas dos entrevistados, que foram alguns representantes do Poder Executivo e Legislativo de Retirolândia e Conceição do Coité, como já foi mencionado anteriormente, onde se busca compreender quais os principais motivos que levam esses dois municípios a disputarem o território da comunidade de Jitaí. Desta forma, pretende-se destacar no terceiro e último capitulo dessa pesquisa uma discussão com base nos aspectos teóricos. Onde será utilizada a visão de alguns teóricos como Vitor Nunes Leal, Maria Isaura de Queiroz, como também algumas analises regionais do coronelismo com o intuito de enfatizar que este foi um fenômeno da Primeira República, mas que tem algumas de suas características refletidas na sociedade brasileira contemporânea, principalmente na região em estudo nesse trabalho.
  • 8. 7 CAPÍTULO I: ANTECEDENTES HISTÓRICOS. Figura 1 - Mapa de Retirolândia1 O objetivo desse capítulo é informar, resumidamente, sobre os municípios de Conceição do Coité e Retirolândia e seus respectivos contextos históricos, além da relação estabelecida entre eles que dá origem à disputa territorial pela comunidade de Jitaí. Também serão analisados os problemas territoriais no contexto nacional com o intuito de entender o entrave local, que é o principal foco dessa pesquisa O Município de Conceição do Coité está localizado na microrregião de Serrinha situada na região Nordeste do Estado da Bahia, tendo como limites o Município de Serrinha em uma distância de 35 km ao sul, ao norte com Retirolândia a 16 km, a oeste faz divisa com Riachão do Jacuípe a uma distância de 36 km, ao leste faz divisa com Araci a 49 km, ao sudoeste a 29 km o município faz divisa com o Inchu, e ao nordeste com os municípios de Valente e Santa Luz a uma distância de 28 e 52 km respectivamente. Conceição do Coité se encontra a 210 quilômetros da capital baiana, Salvador, possuindo uma área de 1.086,224 km², com uma população de sessenta e três mil e trezentos e dezoito habitantes, tendo uma densidade de 58,2 habitantes por quilômetros quadrados. Os principais acontecimentos tradicionais de Conceição do Coité são a festa de Micareta e a festa em louvor a Nossa Senhora da Conceição que vai de 29 de 1 Mapa extraído do acervo da Prefeitura Municipal de Retirolândia.
  • 9. 8 novembro a 8 de dezembro, como também a Semana dos Evangélicos que tem com feriado municipal o dia 23 de setembro. No que tange às atividades econômicas, o município se destaca no cultivo do sisal, como o principal explorador da região. Além deste, cultiva-se a mandioca, o feijão e o milho, sendo que na pecuária tem-se a criação de bovinos, ovinos, caprinos, eqüinos e aves. Na indústria o município conta com o beneficiamento das fibras do sisal e na fabricação de cordas e tapetes, como também possui fábricas de cordas sintéticas, calcados, água sanitária, velas, bebidas e torrefações de café. No setor educacional o município dispõe de escolas públicas e particulares, abrangendo o ensino fundamental e médio, além de um campus da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e da Faculdade de Tecnologia e Ciências(FTC), como também cursos de pós-graduação. No aspecto religioso o Cristianismo se constitui a religião predominante do município, abrangendo o Catolicismo e a vertente religiosa evangélica que é constituída pelas igrejas: Batista, Assembléia, Congregação, Pentecostal e Neopentecostal. Além disso, observa-se a manifestação do Espiritismo e Umbandismo. De acordo com sua Formação Administrativa, Conceição do Coité se tornou distrito em 1855 sendo subordinado a Riachão do Jacuípe, desmembrando-se em 1890 ao elevar-se à categoria de vila. Dessa forma em 1933, tornou-se município, e em 1953 foram criados os distritos de Retirolândia e Salgadália e anexados a esta cidade. Porém, em 27 de julho de 1962 através da lei estadual nº. 1.752 Retirolândia foi desmembrada jurídico-administrativamente de Conceição do Coité adquirindo sua emancipação política. A referida lei de criaçao do município definiu como limites de Retirolândia os municípios de Valente e Conceicao do Coité, sendo então definido que em relação a este seus limites começam na estação de Itareru, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, daí em reta ao marco da Fazenda Santa Rosa e finalmente em reta à foz do Riacho Grande ou dos Campos no Rio Jacuípe. Dessa forma, Retirolândia está localizado no semi-árido do Estado da Bahia, nascido de uma pequena fazenda denominada Retiro Velho, em terras pertencentes a Conceição do Coité. O local evoluiu, formando povoado e recebendo a denominação de Retiro, tornando-se distrito em 1955, e município após se
  • 10. 9 desmembrar do território de Conceição do Coité em 1962. Esta Unidade político- administrativa está situada a uma distância de 230 km (duzentos e trinta quilômetros) da capital baiana, possui uma área de 204 km² (duzentos e quatro quilômetros quadrados), conta com uma população de 11.938 (onze mil e novecentos e trinta e oito) habitantes, sendo a maior parte urbana, e uma densidade demográfica 53,3(cinqüenta e três) habitantes por quilômetros quadrados. Além disso, a sede municipal tem altitude de 325 metros e coordenadas geográficas 11°30‘00‖ de latitude sul e 39°26‘00‖ de longitude oeste. Na agricultura, o município se destaca com a produção expressiva de sisal, que é sua base de sustentabilidade, com uma área de produção de 4,2%, ocupando o nono lugar entre os vinte maiores produtores de sisal da Bahia. Porém, conta também com o cultivo de feijão, mandioca e milho. Na pecuária, destacam-se os rebanhos ovinos, bovinos, suínos, caprinos e aves. Em relação à indústria, observam-se uma carência no município e a necessidade de mais investimentos industriais. Retirolândia possui 24 indústrias, sendo estas de beneficiamento de fibras do sisal, produção de cordas e tapetes, confecções, bebidas, temperos e artigos de couros. Alem disso, conta também com 132 estabelecimentos comerciais no ramo de alimentos, calçados, vestuários, materiais de construção, móveis e eletroeletrônicos. O seu sistema educacional conta com sessenta e seis estabelecimentos de ensino municipais, estaduais e particulares, sendo 29 de educação infantil, 35 de educação fundamental e 2 de educação média, além da Faculdade de Ciências Educacionais(FACE). Na área da saúde a população dispõe de um hospital e quatro postos de saúde que fazem parte do Programa Saúde da Família. Em Retirolândia também predomina o Cristianismo, pois católicos e evangélicos se constituem a maioria da população das zonas urbana e rural do município. O catolicismo vem sendo representado através da Igreja Católica de Retirolândia. Na vertente evangélica observa-se a presença de variados templos onde as pessoas manifestam sua fé, denominados como Igreja Assembleia de Deus, Primeira Igreja Batista, Igreja Congregação Cristã no Brasil, Igreja do Evangelho Quadrangular, Igreja Deus é Amor, Igreja Avivamento Bíblico, Igreja Adventista do Sétimo Dia e Comunidade Evangélica de Retirolândia. Alem disso, manifestam-se também no município outras correntes religiosas como o Candomblé.
  • 11. 10 A manifestação cultural mais tradicional da história retirolandense é a festa de São Pedro que ocorre anualmente entre o fim do mês de Junho e inicio de julho. Mas há também a Trezena de Santo Antonio que é sediada na igreja Católica e acontece entre os dias primeiro a treze de junho de todos os anos, como também a festa de vaqueiros realizada pelo grupo União a cada ano. Dessa forma, o território que se constitui o município de Retirolândia foi desmembrado do município de Conceição do Coité, visto que o primeiro foi emancipado a partir do segundo, quando passou a gozar de todos os atributos constitucionais de ente federativo autônomo, enquanto município. Este foi constituído, além da sede, por diversos povoados como Jibóia, Vista Bela, Mandápolis, Lajinha, Uberlândia, Lagoa Grande, Alecrim, Lagoa do Canto, Gameleira, Vargem e posteriormente Jitaí. No período em que Retirolândia foi emancipado não existia a comunidade de Jitaí porque toda aquela área era denominada como Fazenda Contador, porém depois que parte de suas terras foram vendidas os novos donos nomearam a área como Jitaí que foi se formando e tornando-se povoado sob o domínio e através dos investimentos de Retirolândia. Nesse contexto, de acordo com a lei 1.752, de criação deste município, o território que está situado em sua sede e seus devidos povoados e comunidades rurais passaram a ser da referida cidade após separar-se de Conceição de Coité. Porém, atualmente o território do povoado de Jitaí vem sendo alvo de disputas entre os dois municípios, pois Conceição do Coité reivindica para si a posse dessa localidade que historicamente sempre foi considerada, administrativamente e por diversos órgãos como a SEI (Superintendência de Estudos Econômicos) e o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), como parte do território de Retirolândia. O município de Conceição do Coité aproveita-se de um erro de origem da lei 1.752 que ao definir os limites de Retirolândia com Conceição do Coité causou uma imprecisão técnico-gramatical que tem suscitado divergências. A referida lei define que em relação a Coité seus limites começam na estação de Itareru, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, daí em reta ao marco da fazenda Santa Rosa e finalmente em reta à foz do Riacho Grande ou dos Campos no Rio Jacuípe, como já citada anteriormente2. A imprecisão se encontra na citação de dois riachos distintos 2 Lei 1.752 de 07/07/1962, artigo 1°(Lei de Criação do Município de Retirolândia).
  • 12. 11 com foz no Rio Jacuipe como se fosse o mesmo, sendo que a intenção do legislador foi, certamente, que essa reta deveria ir à foz do Riacho Grande no rio Jacuipe. Apesar dessa contestação do território por parte de Conceição do Coite, a maior parte da populaçao da comunidade de Jitaí são considerados cidadãos retirolandenses e tem concretizado seus direitos básicos como o acesso a saúde e educação como tambem exercem seu direito ao voto em Retirolândia e por isso as pessoas da localidade estão convictas de que pertencem a este município. Além disso, o problema fronteiriço ganhou mais impulso quando o IBGE ( Istituto Brasileiro de Geografia e Estatística) comecou a usar esses novos limites determinados pelo uso do GPS para a realização do Censo Populacional, considerando que as pessoas das comunidade de Jitaí, Casa Nova e Bastião fazem parte da população de Conceição do Coité. Sendo que este município, apoiando-se nesta decisão, aumentou suas manifestações em pról do domínio do território em questão. 1.3 ENTRAVES TERRITORIAIS NO BRASIL. Os municípios de Retirolandia e Conceição do Coité fazem parte dos 425 (quatrocentos e vinte e cinco) municipios brasileiros que, segundo o IBGE, disputam territórios com seus vizinhos por nao terem a noção exata dos seus limites territoriais ou por alguma imprecisão na lei de criação de algumas cidades. Há também casos em que as leis utilizavam como referência limites que não existem mais, como rios que foram aterrados, propriedades que se desmembraram ou um tipo de árvore em determinada localidade. De acordo com o IBGE a metade destes municípios que questionaram à sede do órgão sobre seus limites territoriais estão no Nordeste, contabilizando 213 cidades, sendo que no Sudeste estão 69, no Sul 64 e no Norte e Centro-Oeste foram 38 cidades. No Estado de Pernambuco os municípios de Recife e Jaboatão dos Guararapes encontram problema em seus limites territoriais, pois a legislação que demarcou o território é de 1953 e os limites definidos nessa lei não existem mais devido às mudanças geográficas que ocorreram nos locais. Nesse sentido, a população dessa localidade sofre com a falta de identidade por não saber a qual município pertence como também passam por dificuldades nas áreas de
  • 13. 12 saneamento, segurança e saúde já que não há definido uma cidade que devam assumir o atendimento a essas comunidades. No Pará o conflito ocorre entre os municípios de Ourilândia do Norte e Água Azul do Norte e teve início em 1997 quando a Assembléia Legislativa do Estado destinou parte do território de Água Azul ao município vizinho. Mas a causa principal do litígio é que na área disputada se encontra uma das maiores reservas de níquel do mundo e por isso há a disputa pela posse da localidade entre os dois municípios. Outra disputa por território no Estado do Pará ocorre entre o município de Alenquer e Monte Alegre pela Colônia Pães de Carvalho, sendo que essa colônia se encontra na lei que definiu a área territorial da primeira localidade, mas na lei que define a área segunda consta a mesma delimitação, no entanto sem citar o nome do território disputado. Esse conflito acontece devido a referida colônia contar com aproximadamente dez mil habitantes, sendo que a perda desse numero de pessoas pode acarretar prejuízos para o município que perder o território, como diminuição no repasse de verbas do governo federal, o FPM (Fundo de Participação dos Municípios), cujo critério de rateio é justamente o número de habitantes. No Piauí mais de vinte municípios não tem definidos seus limites territoriais. Uma das áreas em litígio envolve o município de Cocal e Viçosa do Ceará. Os conflitos ocorrem ao longo de toda a faixa Leste do Piauí, na divisa com o Ceará, onde a população se encontra sem saber a qual Estado pertence. Há uma indefinição da linha divisória entre os dois Estados, visto que sempre foram tomados como base os limites tradicionais das propriedades rurais. Sendo assim, o problema persiste pela falta de uma legislação federal que defina as divisas entre os dois Estados. Outros exemplos de disputa desse tipo ocorrem no Estado do Rio de Janeiro entre as cidades de Macuco e Cantagalo. O litígio envolve o córrego Val de Palmas, que segundo a lei de criação de Macuco este seria o limite entre as duas cidades. O primeiro município afirma que o córrego passa a sete quilômetros do centro urbano, tendo como base mapas e decretos da época em que a região ainda era distrito de Cantagalo. Já este assegura que o córrego faz parte de um rio que corta Macuco, deixando de fora do município um hospital, uma escola e 4 mil pessoas, devido a esse impasse entre as duas localidades. 1.4 – ENTRAVES TERRITORIAIS NA BAHIA.
  • 14. 13 Há também um litígio entre os estados de Tocantins e Bahia. A região disputada é grande produtora de feijão, algodão, soja e milho, tendo um grande potencial e expansão econômica e por isso possui uma significativa importância para os dois Estados. A Bahia defende que os limites sejam determinados pelas encostas da Serra Geral, no sentido oeste-leste. No entanto, Tocantins advoga a fixação das fronteiras com base no divisor de águas entre a bacia do rio Tocantins e a bacia do rio São Francisco. No Estado da Bahia, apenas um dos seus 417 municípios possui limites geográficos legalmente certos, sendo que os demais possuem problemas fronteiriços. Além do litígio entre os municípios de Retirolândia e Conceição do Coité pelo território de Jitaí, outras cidades como Vitória da Conquista, Contendas do Sincorá, Barra da Choça e Piripá lutam há anos para tentar reaver parte do território supostamente anexado por municípios limítrofes, como Itambé, Planalto, Tanhaçu, Tremedal e Presidente Jânio Quadros. O município de Piripá quando foi emancipado em 1962 possuía uma área de oitocentos quilômetros quadrados, sendo que em 2007 seu território diminuiu para pouco mais de quatrocentos quilômetros quadrados. Além disso, conta também com uma população estimada de vinte mil habitantes, mas se a situação for mantida poderá perder cerca de quatro mil habitantes. Na região centro norte da Bahia também ocorre disputas territoriais entre municípios vizinhos. O município de Antonio Gonçalves reivindica uma área considerada ao longo do tempo como pertencente a Campo Formoso, sendo que, neste caso, este perderia cerca de 40% de sua arrecadação, se o território em disputa passasse a pertencer ao primeiro município. Outras duas cidades dessa mesma região da Bahia que estão em litígio por seus territórios são Caém e Caldeirão Grande. Esta disputa afeta principalmente a primeira que dá total sustentação a uma área que está sob o domínio da segunda. Outro problema gerado por divergências nos limites das fronteiras ocorre entre Salvador e Lauro de Freitas. Sendo que uma faixa de mais de oito quilômetros de comprimento por um quilômetro de largura, ao longo da Rodovia CIA - Aeroporto, onde vivem cerca de 40 mil pessoas e que pertence legalmente a Salvador, foi incorporada ao município de Lauro de Freitas desde 1990. De acordo com o mapa de divisão territorial dos municípios que compõem a região metropolitana de
  • 15. 14 Salvador essas localidades ficaram definidas como parte do território da capital, porem, Lauro de Freitas reivindica essa área como sendo parte de seu município. Dessa forma, os problemas relacionados a disputas territoriais causadas pela indefinição dos limites fronteiriços de Estados e municípios brasileiros só devem ser regularizados com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional de número treze no Congresso Nacional que devolveria a cada Estado o poder de decidir sobre a criação, incorporação e fusão de municípios. Esse poder que as Assembléias Legislativas detinham foi retirado em 1996, com a aprovação da emenda constitucional de número quinze, de autoria do deputado Luiz Eduardo Magalhães, que transferiu essa responsabilidade para o Congresso Nacional devido à ação desordenada dos Estados na criação de novos municípios. Assim, a PEC 13 tem o objetivo de alterar a Constituição de 1988 no seu parágrafo 4º do artigo 18 que trata da criação de municípios, devolvendo ao Estado a autonomia para decidir sobre esse processo, tanto no que se relaciona a emancipação como na questão de desmembramento, fusão e delimitação dos municípios. A Proposta de Emenda Constitucional de número treze é de autoria do senador gaúcho Sergio Zambasi e foi apresentada ao Congresso no ano de 2003 e estabelece algumas restrições no processo de criação de novos municípios. Sendo que estes deverão possuir uma área mínima de 100 quilômetros quadrados, não podendo ter uma área maior que o município doador, possuir população superior a quatro mil pessoas (três mil para as regiões Norte e Centro-Oeste) e a realização de plebiscito entre os moradores na área a ser emancipada ou desmembrada, além do estudo de viabilidade econômica nesta localidade. Portanto, sem a aprovação da PEC 13 qualquer lei estadual ou plebiscito realizado visando resolver os conflitos territoriais será considerado inconstitucional, visto que ainda é de responsabilidade do Congresso Nacional decidir sobre essa questão. Portanto, os estudos acerca das disputas territoriais no Brasil são de grande importância por se tratar de uma questão que envolve a maioria dos Estados brasileiros que buscam no Congresso Nacional um meio de resolução para esses problemas fronteiriços que atingem não somente os municípios e estados em disputa como também a população da área em litígio. .
  • 16. 15 CAPÍTULO 2 – O POSICIONAMENTO DE RETIROLÂNDIA E CONCEIÇÃO DO COITÉ NA DISPUTA TERRITORIAL PELO TERRITÓRIO DE JITAÍ. Figura 2 - Mapa do limite do município de Retirolândia traçado no ano de 2007, conforme lei de criação nº 1752 de 27/07/1962. O presente capítulo tem como objetivo fazer uma análise das entrevistas que foram realizadas com quatorze representantes do poder Executivo e Legislativo dos municípios de Retirolândia e Conceição do Coité, pertencentes aos seguintes partidos: Partido do Movimento Democrático Brasileiro(PMDB), Partido dos Democratas(DEM), Partido Cristão(PC), Partido dos Trabalhadores(PT) e Partido Popular Social (PPS). Com o intuito de alcançar um dos objetivos dessa pesquisa que é o de verificar como os municípios estão se posicionando na disputa pelo território do Jitaí, foram utilizadas as entrevistas realizadas com alguns membros do poder Legislativo e Executivo que permitiram através da oralidade para ampliar nosso conhecimento e possibilitar um maior discernimento e compreensão da questão que é objeto dessa pesquisa. Sendo estes os mais capacitados para responder sobre o assunto por serem os representantes do povo e consequentemente os responsáveis pela busca de resolução para os problemas do município.
  • 17. 16 2.1 - VISÃO DO MUNICÍPIO DE RETIROLÂNDIA. O primeiro aspecto levantado na pesquisa procurou observar a origem do conflito entre Retirolândia e Conceição do Coité na disputa do território do Jitaí. Na percepção do município de Retirolândia este problema foi gerado devido às demarcações ocorridas na sua criação, já que foi desmembrado de Conceição do Coité, sendo que esses limites eram baseados em postes de cimento que foram colocados nos marcos das fronteiras. A maioria dos vereadores concordam que esse conflito veio à tona por volta dos anos de 1996 e 1997 quando o IBGE passou a fazer as medições territoriais para realização do censo populacional através do GPS que colocou Jitaí como parte de Conceição de Coité, sendo que no período da emancipação de Retirolândia não havia este recurso tecnológico e a demarcação do território foi feita por outros meios, causando assim um confronto entre as medidas citadas na documentação de criação da cidade com a posterior realizada via GPS. Um dos vereadores afirma que esse problema ―iniciou após o erro do IBGE que fez a medição errada e achou que a localidade de Jitaí pertencia a Coité, ai o prefeito Vertinho se aproveitou desse erro do IBGE e vem tentando tomar do município‖ 3. Para alguns vereadores esse conflito voltou à tona por interesse político de Conceição do Coité que anexando para si o território do Jitaí contaria com sua população e consequentemente sua renda per capita aumentaria. Assim, em relação ao interesse de Conceição do Coité pelo povoado de Jitaí um dos vereadores chegou a afirmar que: ―surgiu a partir dessa idéia, entendo eu, da comunidade de Salgadália tornar-se município, então entende - se que Jitaí seria um meio do município de Conceição do Coité, através de seus representantes, amenizar a situação fazendo, portanto, uma reparação, observando e considerando, mesmo que o pequeno numero que seja de habitantes de Jitaí e outras localidades da região‖. Outro vereador também afirmou que no ano de 2000 foi realizado um acordo entre os prefeitos das duas cidades, onde Retirolândia ficaria com a população fazendo parte de seu eleitorado e para Conceição do Coité era destinado os recursos da arrecadação dos municípios, provenientes do número de pessoas da comunidade em questão. 3 Vereador Agenildo dos Santos do município de Retirolândia no período de 2004-2008 e reeleito em 05 de outubro de 2008 e empossado em 01 de janeiro de 2009.
  • 18. 17 Em relação aos benefícios para o município que tiver a anexação do povoado de Jitaí, a maioria dos vereadores concordam que o principal deles está relacionado a recursos. Para eles, devido o IBGE estar contando a população de Jitaí para o município de Conceição do Coité, este passa a receber os recursos do FPM (Fundo de Participação Municipal) incluindo o percentual proveniente do número de pessoas da comunidade de Jitaí, sendo que esta receita está vinculada à quantidade de habitantes de um município. Além disso, Conceição do Coité tem a vantagem de receber uma localidade pronta, pois foi Retirolândia quem construiu Jitaí e continua a manter esse território beneficiando-a com saúde, educação, lazer e toda infra-estrutura de um povoado. Nesse sentido, Marinaldo Maciel4 afirma que o município de Retirolândia tem apenas despesas porque gasta com a manutenção do povoado, agora a verba vai para Conceição do Coité. Dessa forma um dos vereadores relata que o município de Retirolândia só está tendo prejuízos em relação à população de Jitaí, pois para ele, de acordo com o IBGE a contagem daquela população é feita para Conceição do Coité e conseqüentemente este município receberá os recursos provenientes desta comunidade. Outro vereador complementa que ―este município também ganha uma região muito rica em sisal que é o principal produto de comercialização da região‖. Para outro representante, o interesse de Conceição do Coité também está relacionado ao eleitorado da referida comunidade, visto que ainda são eleitores de Retirolândia. Em relação às desvantagens para Retirolândia se perder esse território, Agnaldo Lima5 complementa que: (...) com a perda desse número de pessoas o município vai perder em arrecadação,vai perder na questão de convênios, vai perder em geral eu diria isso, por que é uma serie de fatores o prejuízo não vem só com a perda da renda per capita, mas a população diminuindo o município vai ter prejuízos enormes por todos os lados, principalmente na hora de lutar pela aquisição dos seus direitos. 4 Vereador pelo PTC e Presidente da câmera do município de Retirolândia eleito em 05 de outubro de 2008 e empossado em 01 de janeiro de 2009. 5 Vereador pelo PMDB do município de Retirolândia no período de 2004-2008 e reeleito em 05 de outubro de 2008 e empossado em 01 de janeiro de 2009.
  • 19. 18 No que tange aos recursos, um dos vereadores afirma que em nível de recursos o município já está perdendo, então este tem que se organizar para buscar resgatar o território para que possa também estar recebendo o recurso referente a essa população. Para a maioria dos vereadores, além da questão financeira, a população dessa localidade tem uma grande perda, pois nasceram nessa comunidade, construíram seus meios de vida e tem uma convivência maior nesse município e não tem o desejo de pertencer à outra cidade. Outro aspecto abordado nas entrevistas está relacionado ao panorama atual desse conflito e a qual município o território do Jitaí está inserido. De acordo com a maioria dos vereadores de Retirolândia o território de Jitaí faz parte do município de Conceição do Coité segundo as coordenadas do IBGE, porém Retirolândia não aceita essa decisão, sendo que foi ele que construiu e que fez todos os investimentos naquela comunidade acreditando ser detentora dessa parte do território desmembrado de Conceição do Coité em 1962. Por isso, eles consideram indefinida a situação da comunidade até que haja a votação da proposta de emenda constitucional de número 13 no Congresso Nacional que vai possibilitar uma mudança na Lei de criação dos municípios, e os habitantes do povoado poderão decidir a qual município quer pertencer. Sendo que um dos entrevistados ressaltou que a decisão será favorável para Retirolândia, pois a comunidade já declarou informalmente sua vontade de continuar fazendo parte de tal município Outro declarou que: O território hoje pela lei do IBGE é de Conceição do Coité, o povoado agente considera como de Retirolândia porque você vê que tudo é Retirolândia, as despesas gerais são de Retirolândia, agora o território e a contagem daquele território são Conceição do Coité. Um dos vereadores afirma não ter uma informação precisa sobre a qual município pertence o território do Jitaí, mas admite que ―Retirolândia quando foi emancipada não tínhamos o GPS e daí o município construiu Jitaí só que depois com a nova medida através do GPS detectou que aquela localidade estava dentro do território de Conceição do Coité6‖. 6 Vereador José Divaldo Carneiro pelo do município de Retirolândia no período de 2004-2008 e reeleito em 05 de outubro de 2008 e empossado em 01 de janeiro de 2009.
  • 20. 19 Dessa forma, o vereador Agnaldo Lima declara que espera um bom senso das autoridades de Conceição do Coité para que respeitem as autoridades de Retirolândia, a população de Jitaí e, principalmente a lei que os seus representantes firmaram e assinaram favorecendo o município de Retirolândia também com a inclusão daquela região em seu território. No que tange à existência de leis que defina o território de Jitaí como pertencente à Retirolândia a maioria dos vereadores afirma que há a lei de criação do município de Retirolândia de 27 de julho de 1962 que defini que o território que hoje se encontra o povoado de Jitaí passaria a pertencer ao novo município após o desmembramento. Para um dos vereadores a nova medição realizada por meio do GPS classificou Jitaí como pertencente ao território de Conceição do Coité. Um deles também afirma que foram criados outros projetos de lei para resolver a situação em favor de Retirolândia, mas não teve valor legal e por isso foi engavetado. Segundo a maioria dos vereadores foi à forma de delimitação de território usada em 1962 que deixou brechas e ajudou Coité a questionar o território no qual está inserido Jitaí. Segundo estes, na época, os limites fronteiriços eram estabelecidos através de marcos de cimento, linhas imaginárias, arvores que com o passar do tempo desencadearam erros. Assim, José Divaldo7 exemplifica que: Eu vou tentar descrever como eles faziam esses limites, na verdade os dados que eu tenho são passados de outras pessoas mais velhas, os moradores mais velhos do município, como eles chegavam a determinados pontos e diziam: aqui eu tenho o pé de Cajueiro do senhor Modesto segue uma linha reta para a fazenda Santa Rosa da fazenda Santa Rosa para a foz do riacho salgado. Então era essa forma de delimitação que na verdade deixava muitos erros. Para o representante da comunidade de Jitaí, o vereador Agenildo dos Santos os piquetes que são os marcos que definem a fronteira entre os dois municípios ainda se encontra nos lugares de origem e são esses que estão de acordo com o mapa de Retirolândia de 1962 e que é contestado pela atual medição feita pelo 7 Vereador pelo do município de Retirolândia no período de 2004-2008 e reeleito em 05 de outubro de 2008 e empossado em 01 de janeiro de 2009.
  • 21. 20 IBGE. Para outros vereadores faltou também interesse dos representantes do município, na época que essa questão voltou à tona, em realizar um acordo entre os duas cidades para resolver o problema fronteiriço. Também concordam que essa questão só gera interesse ao poder executivo e legislativo, principalmente nos anos que ocorrem eleições, pois estes mostram preocupação para resolver este problema da comunidade e utilizam-se deste para angariar votos. Um dos vereadores responsabiliza a SEI (Superintendência de Estudos Econômicos) e o IBGE, que não tiveram um critério melhor para definição do território, também não fizeram prevalecer o bom senso na contagem da população, e por isso gerou o problema fronteiriço entre os dois municípios. No aspecto pertinente às estratégias tomadas pelo município de Retirolândia para resolver o entrave territorial, a maioria dos vereadores concordam que o município tomou poucas estratégias. De acordo com a maior parte destes, fizeram manifestações juntamente com a população da localidade disputada, participaram de diversas reuniões com diretores do IBGE, de uma reunião sobre o assunto na Assembléia Legislativa do Estado, onde foi sugerido um encontro entre os dois prefeitos com o intuito de entrarem em um consenso, mas somente o de Retirolândia estava presente. Para um dos vereadores foram tomadas algumas estratégias para resolver a questão tendo como base a lei de criação do município e também levando em conta o direito adquirido pelo município que construiu a comunidade. Alguns deles também afirmam que só houve uma maior preocupação em relação às estratégias no período eleitoral, sendo que depois das eleições estas permanecem engavetadas, não sendo tomada nenhuma atitude por parte do município para resolver a situação. Um dos vereadores acredita que apesar das manifestações ocorridas acha difícil a resolução da questão, pois é um problema que acontece em 415(quatrocentos e quinze) municípios baianos. Outro entrevistado afirma que é preciso uma organização tanto das autoridades do município quanto da população da comunidade para buscar estratégias para resolver a situação. Em relação aos prefeitos de Retirolândia, segundo grande parte dos representantes do poder legislativo, não se mostraram preocupados em buscar estratégias para resolver o problema fronteiriço do município. O prefeito Adelidio Junior, gestor no período de1996 a 2000, época em que houve novas demarcações através do IBGE e consequentemente teve inicio o conflito pela questão dos limites entre as duas cidades se mostrou passivo na resolução do problema territorial.
  • 22. 21 Porém, para o vereador Railton Costa8 os prefeitos anteriores buscaram maneiras de resolver a situação, mesmo que de forma inconveniente como se deu no determinado acordo: Eu recordo até que teve um acordo nessa época do censo de 2000, entre o prefeito Vertinho de Conceição do Coité e o de Retirolândia, Adelidio Junior na questão de demarcação do município. Então foi acertado entre eles que a população de Jitaí em eleitorado ficaria para Retirolândia, mas os recursos pertencentes à arrecadação do município sempre foram para Coité. Os vereadores também concordam, em sua maioria, que o gestor do período de 2000 a 2008, Adevaldo Martins pouco se importou com a situação, logo não tomou providências para resolver o caso. Alguns deles também acreditam que só havia uma maior preocupação no período do censo, depois disso as discussões eram esquecidas e os moradores de Jitaí continuaram a se considerar como de Retirolândia, mas o problema dessa região não era resolvido concretamente. Porém para um dos vereadores o prefeito buscou resolver o problema dessa comunidade, participando de reuniões como a que ocorreu na Assembléia Legislativa do Estado9. Em relação ao ultimo aspecto abordado nas entrevistas que diz respeito às conseqüências que poderá causar a Retirolândia e a comunidade disputada caso ocorra à anexação desta por parte de Conceição do Coité, em unanimidade, os vereadores concordam que será uma perda muito grande, tanto para o município quanto para as pessoas de Jitaí, caso seja decidido que passará a pertencer a segunda cidade. Eles acreditam que para a população que sempre viveu nessa comunidade, atestam através de seus documentos serem filhos de Retirolândia e têm todas suas necessidades básicas atendidas nesse município, será difícil aceitar pertencer a outra cidade. De acordo com o representante dessa comunidade, Agenildo dos Santos as pessoas do povoado em questão não querem pertencer a Conceição do Coité, sendo que a maioria quer continuar pertencendo a 8 Vereador pelo do município de Retirolândia no período de 2004-2008 e reeleito em 05 de outubro de 2008 e empossado em 01 de janeiro de 2009. 9 Os vereadores acreditam que o atual prefeito do município de Retirolândia, José Albérico Silva Moreira, empossado em 01 de janeiro de 2009, está tomando providencias para resolver a questão e tentando entrar com um mandato de segurança que assegure que as pessoas que foram contadas no censo para Conceição do Coité retornem a fazer parte da população de Retirolândia. Também acreditam que o novo prefeito vai se importar mais com essa situação e tomar melhores estratégias para que o povoado não fique entregue a Conceição do Coité.
  • 23. 22 Retirolândia. Também concordam, em grande parte, que para o município que sempre investiu para o avanço dessa comunidade terá uma série de prejuízos, como perda na arrecadação, do território, da população e consequentemente na renda per capita. Alem disso, irá perder tudo que foi construído ao longo dos 47(quarenta e sete) anos que o povoado foi se formando através dos benefícios de Retirolândia. Portanto, a maioria dos vereadores concordam que precisam se organizar, poder executivo, legislativo e comunidade e buscar providencias na resolução desse problema territorial do município. Deverão cobrar junto a Assembléia Legislativa do Estado para que haja a votação da PEC 13( Proposta de Emenda Constitucional de número treze) com o intuito de poderem regularizar a lei de criação do município. Para eles, através disso, a população também poderá decidir por meio de um plebiscito a situação de Jitaí. Sendo que todos acreditam que essa decisão será favorável a Retirolândia. 2.2 - VISÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. As entrevistas também foram realizadas com alguns representantes do poder legislativo de Conceição do Coité, onde puderam demonstrar seu conhecimento sobre a questão, como também as causas de seu interesse em relação à comunidade de Jitaí. No que tange ao primeiro item da entrevista que está relacionado com o inicio dos conflitos entre os municípios de Retirolândia e Conceição do Coité, a maioria dos entrevistados concordaram que foi a partir da iniciativa do IBGE em contar a população de Jitaí para o segundo município que teve inicio as discussões. Sendo que apenas um dos vereadores discordou dos demais afirmando que essa questão teve inicio em 2003 por decisão do IBGE. De acordo com o vereador Samuel Teles de Araujo este conflito teve inicio em 2007 quando o IBGE divulgou o mapa onde o povoado de Jitaí pertencia a Conceição do Coité e que o numero de habitantes teria que ser contado pra o nosso município. Como aconteceu, o povoado ficou incluído no setor do distrito de Aroeira. Alguns deles também afirmaram que tudo começou no ano de 2007 quando um atleta morador do Jitaí disputou o campeonato de Conceição do Coité, considerado por sua vez como um atleta coiteense e por isso esse assunto voltou à tona.
  • 24. 23 Ao serem questionados sobre como este conflito se encontra na atualidade e a qual município o território de Jitaí realmente pertence, a maioria deles afirmaram que através da decisão do IBGE, com base na demarcação feita através do GPS ficou definido que a localidade em questão pertenceria a Conceição do Coité, mas nunca houve uma decisão deste município em querer invadir o território de Jitaí, sendo que para eles esse território pertence ao município de Coité como consta no mapa do IBGE e as pessoas foram contadas( recenseadas) como moradores da referida cidade. Em se tratando do conflito na atualidade para o vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano o conflito deu uma grande esfriada, houve manifestações na Assembléia Legislativa, vereadores e deputados querendo resolver o problema, mas até agora nada foi definido. Um deles também afirmou que foi a partir de provocações realizadas na Câmara Municipal de Retirolândia, como também na Conceição do Coité que foi constituída uma audiência na Assembléia do Estado, só que para este só haverá uma real solução no Congresso Nacional. Em relação ao aspecto pertinente as vantagens para Conceição do Coité com a posse do território de Jitaí a maioria dos vereadores entrevistados concordaram que com o aumento da população do município devido a contagem da população ter sido realizada para este, conseqüentemente houve um aumento da receita municipal, principalmente no que trata do Fundo de Participação Municipal, porque este município passou a ter uma população correspondente a sessenta e três mil e trezentos e dezesseis habitantes. Um dos vereadores resume a visão da maioria quando diz que ―as vantagens para o município é contar com a cultura daquela região, contar com os recursos provenientes dessa região que isso agente não pode esconder, pois se aumenta a população aumenta também a quantidade de recursos que é repassado para o nosso município.10‖. Outro vereador também afirma que as vantagens para Conceição do Coité é devido ao recenseamento, onde o município ganhou mais repasse do Fundo de Participação dos Municípios que o percentual foi aumentado de 2.2(dois ponto dois) para 2.4(dois pontos quatro). Dessa forma, observa-se que há um interesse em dominar o território da comunidade de Jitaí, tanto pela parte dos retirolandenses como dos coiteenses e 10 Vereador Edvaldo Santiago Ramos do município de Conceição do Coité no período de 2004-2008.
  • 25. 24 conseqüentemente aproveitar dos privilégios destinados à comunidade, principalmente no que tange a recursos e eleitorado.
  • 26. 25 CAPÍTULO III – REFLEXOS DO CORONELISMO NA COMUNIDADE DE JITAÍ. Este capítulo visa mostrar como os reflexos do coronelismo11 ainda se fazem presentes nos dias atuais, principalmente nas regiões do interior dos Estados brasileiros, onde se observa a força dos políticos locais e sua subordinação em relação a população. Há diferentes delimitações do predomínio coronelista no Brasil. De acordo com alguns autores como Pang ele se manifestou entre 1850 a 1930; para Vitor Nunes Leal este foi um fenômeno característico do regime republicano, mesmo que alguns dos seus elementos já fossem observados durante o período colonial e imperial. Em concordância com Leal, Maria Isaura de Queiroz também afirma que o coronelismo atingiu sua plena expansão e plenitude na Primeira Republica. Nesse sentido, apesar do sistema coronelista ser considerado por alguns estudiosos do tema como um poder político atuante no Brasil até a Primeira Republica seus reflexos ainda predominam na contemporaneidade, principalmente em cidades interioranas, que se constitui o reduto de muitos coronéis que se utilizam do poder publico para seu próprio beneficio. Sendo que ainda é freqüente "a subsistência do coronelismo que se adapta, aqui e ali, para sobreviver, abandonando os anéis para conservar os dedos‖. (LEAL,1997, p.284) Assim, apesar de não conservar suas características originais, como sua estrutura essencialmente rural e a freqüente supressão dos direitos políticos das pessoas através do monopólio do poder político, seus resquícios ainda sobrevive junto com velhos mecanismos que até então perduram no Brasil, como o predomínio da classe dominante na política brasileira, pois é considerada pequena a participação de pessoas da classe baixa em cargos políticos, o que contribui para que o país não alcance o desenvolvimento esperado pela população e persistam alguns reflexos do coronelismo. Dessa forma, apesar do coronelismo não mais se constituir uma forma de domínio ativo no Brasil, pois teve sua origem ―no período colonial" e "atingiu a culminação entre 1850 e 1950‖ (PANG, 1979, p.19), seus resquícios ainda se fazem 11 O termo e as características do coronelismo são herança da Guarda nacional, onde os chefes locais mais destacados ocupavam os cargos mais superiores, no caso, coronéis, majores e capitães. A Guarda Nacional foi extinta após a proclamação da republica, mas a s práticas do coronelismo e a denominação de coronel persistiram até a Republica Velha. Porém, a patente de coronel não ficou restrita somente ao serviço militar, sendo usado para denominar as pessoas que detinham um poder político em varias regiões, na maioria das vezes foram proprietários de terras ou quem detinha prestígio político.
  • 27. 26 presentes através do monopólio do poder por parte da classe dominante que busca controlar uma determinada região com o intuito de se beneficiar politicamente, como é o caso da região em estudo nessa pesquisa. O coronelismo é um exercício do poder monopolizante por um coronel cuja legitimidade e aceitação se baseia em seu status, de senhor absoluto, e nele se fortalecem, como elemento dominante nas instituições sociais, econômicas e políticas, tais como as que prevaleceram durante o período de transição de uma nação rural e agrária para uma nação industrial. (PANG, 1979, p.20) Essa noção de senhor absoluto que detém o domínio das instituições sociais, políticas e econômicas ditada pelo coronelismo, já não condiz com os elementos presentes na política contemporânea brasileira, pois tem se observado que a classe dominante ainda exerce uma grande influencia tanto no campo político como econômico e social, porém as pessoas já são amparadas por seus direitos civis e políticos, ainda que muitas vezes de forma limitada, o que não acontecia no período do coronelismo, tendo assim a liberdade de escolher seus representantes e de se organizar para lutar por seus direitos. Apesar de que, devido às precárias condições de vida da maioria da população brasileira, principalmente do interior, ainda é presente a relação de dependência das pessoas aos representantes do poder publico local. Outro fator que reforçou a dominação e que ainda se faz presente na sociedade brasileira é a relação de dependência a uma força de trabalho, que se iniciou com o senhor de engenho e seus funcionários, onde havia "um relacionamento patrão-dependente baseado num relacionamento de um superior com um inferior‖. (PANG, 1979) Isso reforçou o paternalismo social, que o fazendeiro explorava habilmente com finalidades políticas, e usava rotineiramente para justificar o exercício de poder no domínio público. Ainda se observa reflexos desse tipo de dominação, principalmente através dos cargos públicos, que muitas vezes são concedidos como uma forma de manipular os eleitores. De acordo com Queiroz (2006, pág. 176): (...) quando se estuda o coronelismo em determinada região, é necessário em primeiro lugar verificar qual o tipo de chefia coronelística que existe ao nível do grau superior do mando, ao nível do grau médio e qual a possibilidade de defesa com que conta o eleitor, no grau inferior da escala de poder.
  • 28. 27 No caso da região em estudo nessa pesquisa não há um tipo de chefia coronelística, já que este foi um poder político predominante no Brasil até a primeira república porem ainda é presente alguns resquícios desse período que se manifesta através da ação de representantes políticos que buscam dominar um território com o intuito de controlar seu eleitorado e seus recursos, se constituindo também assim uma forma de dominação. Sendo que esta localidade vem sendo disputada por dois municípios que buscam obter o controle da região para nela perpetuar seu poder. Na comunidade de Jitaí, nota-se que ainda é marcante os reflexos do coronelismo, pra não dizer a ação dos mandatários locais que buscam o controle dessa localidade. Os Municípios de Retirolândia e Conceição do Coité buscam através do domínio desse território alcançar seus interesses, ou seja, usar deste como se fosse seu domínio privado. O Município era o baluarte político administrativo de um coronel. Na maioria dos Estados era a unidade administrativa e legislativa mais baixa da federação brasileira. Era dividida em um ou mais distritos, porém o chefe do executivo e o legislativo eram situados na sede do município. Era lá que os coronéis lutavam com seus rivais para manter o domínio político dos processos administrativos e legislativos. (PANG, 1979, p. 31) Apesar de não se constituírem baluartes político-administrativos de um coronel, Retirolândia e Conceição do Coité através de seus representantes rivalizam entre si a posse do território onde está localizada a comunidade de Jitaí. Além da importância de sua área territorial, esta conta com um grande número de eleitorado, que exerce seu direito ao voto na cidade de Retirolândia, mas também o que está em jogo os recursos do FPM (Fundo de Participação Municipal), provenientes da população de Jitaí que Conceição do Coité vem recebendo para arcar com as necessidades básicas dessa comunidade. Porém, a prática é diferente, pois este recebe os recursos, mas quem dá toda sustentação à localidade é Retirolândia. Dessa forma, é de interesse dos representantes locais o desenvolvimento da comunidade, pois dai vem seu prestigio político. Nesse sentido, Leal (1997, p.58) afirma: É ao seu interesse e a sua insistência que se devem os principais melhoramentos do lugar. A escola, a estrada, o correio, o telegrafo, a
  • 29. 28 ferrovia, a igreja, o posto de saúde, o hospital, o campo de footbal, a linha de tiro, a luz elétrica, a rede de esgoto, a água encanada, tudo exige o seu esforço, às vezes um penoso esforço que chega ao heroísmo. De acordo com Leal é ―através destas realizações de utilidade pública que o chefe constrói ou conserva sua posição de liderança. Sendo que nenhum administrador poderia manter por muito tempo a liderança sem realizar qualquer beneficio em sua comuna‖ (1997 p.58-66). Nesse sentido, pode se perceber que há permanências das idéias de Leal com a realidade do município de Retirolândia que mesmo sem receber os recursos referentes à comunidade de Jitaí, continua apoiando-a a fim de garantir sua posição de liderança junto às pessoas da comunidade. No caso de Conceição do Coité que busca também dominar este território, mesmo sem o seu consentimento, realizou indicações junto a Câmara municipal no ano de 2008 para a construção de quadra poliesportiva, campo de futebol, como também a pavimentação e saneamento básico do povoado de Jitaí, considerando que todos os cidadãos coiteenses devem ter o direito de usufruir bens comuns como estes. Porém, esta pratica só demonstra a preocupação do município em exercer sua liderança e conseqüentemente conquistar seus eleitores que são os principais responsáveis pela chegada de um político ao poder, como também colabora na sua influencia junto ao Estado. Esta pratica se assemelha ao sistema de barganhas predominante do período coronelista, onde "as eleições municipais constituem peleja tão aguerridas em nosso país, justamente porque é pela comprovação de possuir a maioria do eleitorado no município que qualquer facção local mais se credencia às preferências da situação estadual. Sendo que o resultado positivo nas eleições resulta para o chefe local "o dinheiro público e os benefícios de procedência oficial.‖ (LEAL, 1997, p.69). Nesse sentido, o poder político era medido através da quantidade de votos que detinha um chefe local ou regional no momento das eleições. Os dois municípios apresentam interesses semelhantes, controlar a região em questão, anexando para si seus eleitores e os recursos provenientes da sua população. Além disso, pode se considerar outro fator que gera o interesse dos dois municípios que é o fato da comunidade ser uma grande produtora de sisal, que é um produto importante na economia de muitos municípios baianos, principalmente de Retirolândia e Conceição do Coité.
  • 30. 29 Possuir o domínio desse território se constitui um dos principais objetivos dos dois municípios em questão, sendo uma região estratégica para ambos por se tratar de uma fonte geradora de recursos e votos. Assim, este tipo de situação se constitui um reflexo do que José Murilo de Carvalho(1996, p.04) conceitua como mandonismo que é "a existência local de estruturas oligárquicas e personalizadas de poder". Nesse sentido ele complementa que: "O mandão(...) é aquele que em função do controle de algum recurso estratégico, em geral a posse de terra, exerce sobre a população um domínio pessoal e arbitrário que a impede de ter livre acesso ao mercado e a sociedade política. O mandonismo não é um sistema é uma característica da política tradicional. Existe desde o inicio da colonização e sobrevive ainda hoje em regiões isoladas."(CARVALHO,1996, 04) Sendo que apesar de existir resquícios desse tipo de dominação característico da política tradicional, nas regiões em estudo sua essência já não se manifesta, por se tratar de um fenômeno típico das regiões isoladas, onde as pessoas eram subjugadas de seus direitos civis e políticos, não sendo este o caso específico de Retirolândia e Conceição do Coité. Dessa forma, o mandonismo se constitui uma característica secundária do coronelismo, assim como o clientelismo. Sendo o clientelismo "um tipo de relação entre atores políticos que envolvem a concessão de benefícios públicos na forma de empregos, benefícios fiscais, isenções em troca de apoio político, sobretudo na forma de voto‖ (CARVALHO,1996, p.06). Alguns vestígios do clientelismo se identificam à situação da comunidade de Jitaí, pois os membros do poder executivo e legislativo de Retirolândia e Conceição do Coité só buscam uma resolução para o problema fronteiriço da localidade, o qual é um interesse da comunidade que quer pertencer definitivamente a Retirolândia, no período eleitoral. Sendo assim, este se constitui o período em que os dois municípios dão uma maior atenção à região disputada, com o intuito de angariar votos para seus candidatos nas eleições locais, buscando assim através do poder publico promover seus interesses pessoais. Este tipo de manifestação dos políticos contemporâneos dos municípios em questão na pesquisa são reflexos das práticas coronelísticas, onde nas eleições o coronel demonstrava o seu prestigio através do tamanho do ―curral eleitoral‖ que controlava, ou seja, quanto maior o número de eleitores fieis, maior era seu poder. Neste caso o eleitorado se constituía uma força considerável
  • 31. 30 para um coronel, visto que "a força eleitoral empresta-lhe prestigio político, natural coroamento de sua privilegiada situação econômica e social‖ (LEAL, 1997, p.42). Nesse mesmo sentido, Queiroz (2006, p. 196) complementa que "os políticos estavam na dependência dos eleitores: deviam servi-los, procurando satisfazer seus desejos, em troca de voto‖. De acordo com os representantes do município de Retirolândia o principal motivo desse entrave territorial está relacionado aos recursos, principalmente o referente ao FPM (Fundo de Participação Municipal), pois com a posse do território de Jitaí a população coiteense cresceria e conseqüentemente sua renda per capita aumentaria devido esta receita estar vinculada ao número de habitantes de um município. Sendo que de acordo com a contagem populacional realizada pelo IBGE o primeiro município já está perdendo na arrecadação para o segundo, por a população da comunidade em questão ser considerada como parte desta cidade. Neste caso, Retirolândia busca resgatar esse território com o intuito de voltar a receber os recursos referentes a esta localidade. Dessa forma, esta se constitui uma realidade da maioria das cidades brasileiras que dispõem de poucos recursos para atender as necessidades básicas de um município. O município de Conceição do Coité também tem se beneficiado com o favorável resultado da contagem populacional, pois possuía uma população inferior a sessenta mil habitantes, passando a abranger sessenta e três mil e trezentos e dezesseis habitantes em 2007, onde foi incluída a população de Jitaí como parte de sua população. Além disso, este município também admite querer a posse deste território com a intenção de angariar recursos, o que considera normal para qualquer administrador aumentar a receita do seu município. Em relação a esses recursos que são destinados aos municípios para sua manutenção e o atendimento das necessidades básicas da população, muitas das vezes são utilizados por representantes do poder público para realização de investimentos na comunidade com o intuito de aumentar seu poder e prestigio, usando assim dos direitos da população para sua ascensão política. Esta prática se classifica como um resquício do coronelismo, onde os chefes locais utilizavam-se de um sistema de troca de favores que atrelado à ausência de Justiça Eleitoral garantiam sempre a vitória da situação, ou seja, dos grupos políticos mais poderosos. De acordo com Avelino Filho, citado por Sousa (1995, p.10):
  • 32. 31 ―[...] a política clientelista ‗moderna‘ é mais competitiva que sua antecessora e suas relações tendem a ser muito mais frágeis, já que mais ‗instrumentais‘. Ela sobrevive a partir da sua capacidade de substituir os antigos laços de lealdade pessoal pela oferta de benefícios materiais, os mais individuais possíveis, de maneira a evitar conflitos e maximizar o seu arco de influência eleitoral. O patrono moderno é o broker. E seu poder depende das suas habilidades em operar como intermediário entre sua clientela e os recursos públicos‖. Apesar de a política clientelística ser um fenômeno típico do coronelismo, ela apresenta seus reflexos na contemporaneidade, independentemente da presença do coronel, pois ela ainda ocorre, na maioria das vezes, entre os políticos e setores pobres da população. O povoado de Jitaí é considerado pelos retirolandenses como parte de sua história, pois ao longo dos 47(quarenta e sete) anos de emancipação, Jitaí se desenvolveu através dos seus investimentos que contribuíram para seu avanço, passando de fazenda para se tornar povoado. Por isso, o município que beneficiou ao longo do tempo e foi também beneficiado com o eleitorado terá grandes perdas como a arrecadação, parte de seu território e principalmente com a renda per capita caso não consiga obter de volta essa localidade. Pois, o recursos referentes a população ainda se constitui uma das principais receitas das cidades interioranos. Sendo que o poder dos municípios passa a ser fortalecido também em função da liberalização desses recursos, principalmente daqueles advindos do FPM (Fundo de Participação Municipal) que está de acordo com a população. Nesse sentido Souza( 1995, p.17) baseado em Bursztin afirma: O FPM (Fundo de Participação dos Municípios), forma de retorno ao nível local dos impostos recolhidos pelo poder central, é para Bursztin um dos instrumentos mais fortes e sistemáticos do Estado neste processo, já que sem esses recursos, o município não pode, em geral, empreender obras públicas e, por vezes, nem sequer pagar seus funcionários. Dessa forma, ter desanexado uma parte de seu território é considerada uma perda muito grande para um município, pois este é constituído por uma população que faz parte de um eleitorado e que, muitas das vezes, são transformados em massa de manobra para os políticos chegarem ao poder e abusar deste para seu próprio benefício. Esta população também é fonte geradora de recursos, pois estes são definidos e recebidos pelos municípios de acordo com o seu número de habitantes. Esses também são usados como um meio de aumentar a dependência
  • 33. 32 e a subordinação na relação entre a população e seus representantes políticos. Pois assim como no coronelismo, onde ―os recursos eram originados do Estado, mas no gerenciamento desses recursos os chefes deixavam transparecer que eles eram advindos deles próprios e não do poder impessoal burocrático-administrativo do Estado‖. (Sousa, 1995, p.9) Sendo através desses recursos que o chefe local executa seus ―favores que a principio são acompanhados pelo caráter bondoso do chefe, constitui em contrapartida numa forma de dominação que se baseia no reconhecimento e na reciprocidade‖(MURITIBA,p.38), pois esses recursos que são originados do Estado transparece para a população serem advindos dos políticos locais. No caso da comunidade de Jitaí, há permanências dessas idéias com a realidade local, pois Retirolândia e Conceição do Coité rivalizam um eleitorado que se constitui um meio de provimento de recursos municipais que são usados para estabelecer uma relação de subordinação em relação à população. Com isso, a luta por um território torna-se mais intensa, principalmente, quando o grupo social que está ai inserido é considerado fonte de poder político e econômico. Em relação ao território, Marcelo José Lopes de Souza (2005, p. 84) afirma que: O território surge (...) como o espaço concreto em si (com seus atributos naturais e socialmente construídos), que é apropriado, ocupado por um grupo social. A ocupação de um território é vista como algo gerador de raízes e identidade: um grupo não pode ser mais compreendido sem o seu território, no sentido de que a identidade sócio-cultural das pessoas estaria inarredavelmente ligada aos atributos do espaço concreto. Nesse sentido, o território da comunidade de Jitaí também é constituído por seus atributos naturais e socialmente construído ao longo dos quarenta e sete anos de formação de Retirolândia, pois para a população da localidade, esta foi gerada a partir dos investimentos deste município. Por isso, o que também deve estar em jogo nesta questão é o respeito ao sentimento de pertencimento das pessoas de Jitaí à Retirolândia, pois a cidadania e a identidade passam necessariamente pelas representações e construções sedimentadas ao longo dos anos. Sendo assim, desconsiderar que a maior parte do povo da comunidade se sente retirolandense, tem documentos atestando este pertencimento é ir contra a parte mais fraca que fica vulnerável as flutuações dos jogos políticos e das variações do poder. Desta forma, o que ocorre na comunidade de Jitaí é uma disputa entre os
  • 34. 33 dois municípios que tentam controlar um território e conseqüentemente manter seu poder neste local e angariar os privilégios que lhe são destinados. Sendo que o município de Retirolândia, através de seus representantes, não quer abrir mão do seu poder na localidade, como também busca controlar os recursos que são destinados a esta, já que o poder de uma cidade passa a ser fortalecido também em função da liberalização dessas receitas. No caso de conceição do Coité que o já tem em mãos, busca a manutenção deste, como também o controle político e exercer seu poder sobre o território da comunidade de Jitaí, já que ainda é Retirolândia que tem uma maior representatividade neste local. De acordo com alguns políticos de Conceição do Coité, outra questão que gera o interesse do município por Jitaí é histórica, pois para eles se houve uma conquista por alguma localidade por parte de seus antepassados não seriam os políticos contemporâneos que iriam fugir da responsabilidade de resgatar o povoado em questão. Isso demonstra os reflexos do coronelismo nessa região, onde o ―coronel impunha seu poder também, não raro, através da dilatação dos seus domínios territoriais, à custa de propriedades usurpadas aos adversários ou aos próprios amigos‖ (PANG, 1979, p.75). Além disso, Conceição do Coité também perdeu parte de sua área no distrito de Salgadália, causando assim além da perda territorial, também uma queda da população e eleitores. Sendo que isso faz com que os representantes de Retirolândia acreditem que um dos propósitos do primeiro município em querer angariar o território no qual Jitaí está inserida se constitui uma forma de reparar as perdas que obteve em algumas comunidades que fazem parte do distrito de Salgadália. Desta forma, são varias questões que geram o interesse de Conceição do Coité na comunidade de Jitaí, o que o leva a querer a manutenção desta no âmbito do seu território. Primeiro o que se pode destacar são os recursos do FPM, como já foi colocado anteriormente, que aumenta devido o crescimento da população 12, sendo que com a incorporação das pessoas de Jitaí e também as de outras regiões em conflito como Casa Nova, Contador e Bastião, este município passou a ter uma população superior a sessenta mil habitantes, tendo como consequência o aumento de sua receita. Com isso, a manutenção desses recursos é considerada um 12 De acordo com o vereador Adalberto Neres Pinto Gordiano do Partido dos Trabalhadores, por conta do recenseamento para Conceição do Coité da população de Jitaí e região o repasse do FPM subiu no percentual de 2.2 (dois ponto dois) para 2.4(dois ponto quatro).
  • 35. 34 interesse normal para os munícipes coiteenses. Um segundo fator é o eleitorado, pois o município busca obter mais eleitores para aumentar também seu poder, apesar da maioria do eleitorado pertencer a Retirolândia e também depender do livre arbítrio da população querer ou não ser eleitor coiteense. Porem, de acordo com o vereador Adalberto Gordiano o juiz já aceita a transferência de títulos dos eleitores de Jitaí para Conceição do Coité. Há também o interesse histórico, o interesse pela cultura do povoado, apesar deles acharem difícil mudar a cultura de uma comunidade, principalmente na questão referente à noção de pertencimento das pessoas à Retirolândia. Em relação ao município de Retirolandia, que já considera a comunidade de Jitaí como parte de sua história, vem tentando através de manifestações, reuniões na Assembleia Legislativa do Estado a reincorporação deste território. Sendo que de acordo com seus representantes, para a cidade que sempre investiu para o crescimento desta comunidade terá uma série de prejuízos, como a perda da arrecadação, do território, da população e da renda per capita. Além do que, também se considera como perda tudo que foi construído ao longo dos 47 (quarenta e sete) anos na comunidade sob o sustentáculo de Retirolândia. CONCLUSÃO
  • 36. 35 Este estudo, além de permitir um maior conhecimento acerca dos entraves territoriais que ocorrem no Brasil, também buscou evidenciar que as principais causas desses problemas fronteiriços que eclodem no país ainda estão relacionadas á busca da perpetuação do poder e prestígio de determinados grupos que se manifesta através de resquícios de algumas características do período republicano onde teve-se a predominância do coronelismo. No caso especifico do território do Jitaí, que é objeto de estudo dessa pesquisa, vem sendo alvo de uma disputa territorial entre os municípios de Retirolândia e Conceição do Coité que buscam obter o domínio dessa localidade. Sendo que este entrave foi causado pela imprecisão do limite fronteiriço entre as duas cidades e foi acentuado devido ao interesse dos representantes municipais de manipular os recursos do Fundo de Participação Municipal e o poder de decisão de seu eleitorado da comunidade. A maioria dos problemas territoriais brasileiros, assim como o da região em estudo nessa pesquisa, ocorrem devido ao IBGE não levar em conta os limites naturais entre os Estados ou municípios. Sendo que a não observância desse critério resultou em grande parte das contestações dos limites fronteiriços que se agrava, muitas das vezes, de acordo com a importância econômica de determinadas áreas em litígio. Dessa forma, de acordo com os dados do IBGE o povoado de Jitaí é considerado como parte da área territorial de Conceição do Coité e, por isso sua população é contada para este município. Isso contribui para que esta cidade conte com os recursos do Fundo de Participação dos Municípios referente à comunidade, sendo esta uma receita que advêm de acordo com o número de pessoas de determinada localidade, porém tem prejudicado Retirolândia que além de não mais receber esse recurso ainda conta com a responsabilidade de atender todas as necessidades básicas da região em questão. Outro fator observado na pesquisa foi que apesar da Constituição Brasileira de 1988 outorgar o direito ao voto a todo cidadão brasileiro ou naturalizado que fosse alfabetizado e assim possibilitar que um amplo eleitorado exercesse a cidadania através de sua livre escolha, pode se observar que existe uma prática contraditória onde a extensão do direito de voto a todo cidadão alfabetizado contribui para aumentar a subjugação dos direitos dos cidadãos aos interesses de uma
  • 37. 36 minoria que tentam dominar a política brasileira e usar dos benefícios públicos para seu próprio usufruto, o que mostra a utilização de práticas inerentes do sistema coronelistas que ainda produz seus reflexos na sociedade brasileira. Na região em questão nessa pesquisa foi observada alguns desses aspectos, onde ainda se busca manipular o eleitorado da comunidade na tentativa de subjugar a cidadania das pessoas, sendo que estas exercem seu direito ao voto na cidade de Retirolândia que apesar de ter perdido os recursos referentes a essa comunidade possui resistência e rivaliza para não perder seu eleitorado. No caso de Conceição do Coité que já obtém o controle do Fundo de Participação Municipal tem buscado agora controlar seu eleitorado para aumentar seu poder e prestigio. Dessa forma, apesar de que de acordo com o IBGE a comunidade de Jitaí se encontrar sob a égide de Conceição do Coité, mesmo não contando com o apóio da população da localidade, esta situação ainda não se encontra definida. Para resolver os problemas fronteiriços brasileiros, assim como o da região em questão nessa pesquisa torna-se necessário que haja a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional no Congresso Nacional para alterar a Constituição Federal de 1988 no seu parágrafo quarto do artigo dezoito que trata da criação de municípios, devolvendo assim ao Estado a responsabilidade para decidir sobre esse processo, tanto no que se relaciona a emancipação como na questão de desmembramento, fusão e delimitação dos municípios. Portanto, só depois da aprovação dessa proposta que a população de Jitaí poderá decidir através de um plebiscito à qual município quer pertencer, Retirolândia ou Conceição do Coité.
  • 38. 37 FONTES Lei Estadual 1.752 de 27.07.1962. Acervo da Prefeitura Municipal de Retirolândia - BA. Ata da Oitava Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo do Ano de 2007 da Câmara Municipal de Vereadores de Retirolândia. 30 de março de 2007. Ata da Nona Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo do Ano de 2007 da Câmara Municipal de Vereadores de Retirolândia. 13 de abril de 2007. Ata da Décima Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo do Ano de 2007 da Câmara Municipal de Vereadores de Retirolândia. 20 de abril de 2007. Ata da Décima Oitava Sessão Ordinária do Segundo Período Legislativo do Ano de 2007 da Câmara Municipal de Vereadores de Retirolândia.07 de dezembro de 2007. Ata da Oitava Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo do Ano de 2008 da Câmara Municipal de Vereadores de Retirolândia. 11 de abril de 2008. Ata da Nona Sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo do Ano de 2008 da Câmara Municipal de Vereadores de Retirolândia. 18 de abril de 2008. Ata de reunião da Associação Comunitária de Bastião. 31 de março de 2007. Laudo Técnico sobre o limite territorial de Retirolândia e Conceição do Coité. Topografia e Projetos Ltda. Serrinha, 28 de março de 2007. Declaração da SEI (Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia) sobre a localização da comunidade de Jitaí. Salvador, 13 de dezembro de 2007. Indicação Nº 084/2008 do vereador Beto de Gildo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 19 de junho de 2008. Indicação Nº 086/2008 do vereador Beto de Gildo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 19 de junho de 2008. Indicação Nº 085/2008 do vereador Beto de Gildo. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 19 de junho de 2008. Entrevista concedida pelo vereador José Divaldo Carneiro no dia 20.04.2008.
  • 39. 38 Entrevista concedida pelo vereador Robson Oliveira no dia 24.04.2008. Entrevista concedida pelo vereador Agenildo dos Santos no dia 18.01.2008. Entrevista concedida pelo Vice-prefeito Milton Cardoso no dia 05.02.2008. Entrevista concedida pelo vereador Marinaldo Maciel no dia 20.04.2008. Entrevista concedida pelo vereador Agnaldo Lima no dia 20.11.2008. Entrevista concedida pelo vereador Francisco Carneiro no dia 12.08.2008. Entrevista concedida pelo vereador Adalberto Gordiano no dia 17.04.2008. Entrevista concedida pelo vereador José Avelino Pereira Gomes no dia 20.01.2009. Entrevista concedida pelo vereador Danilo ramos no dia 14.01.2009. Entrevista concedida pelo vereador Samuel teles no dia 27.12.2008. Entrevista concedida pelo vereador Edivaldo Carneiro no dia 27.12.2008. Entrevista concedida pelo vereador Railton Costa no dia 14.09.2008. Entrevista concedida pelo vereador Antonio Martins no dia 02.03.2008.
  • 40. 39 REFERÊNCIAS CARVALHO, Fabio. Litígio: Disputa territorial causa prejuízo ao Piauí e Ceará. Disponível em: < http://www.180graus.brasilportais.com.br>.Acesso em 13 de novembro de 2008. CARVALHO, J. M. Mandonismo, coronelismo, clientelismo: uma discussão conceitual. Dados – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 40, n. 2, 1997. CELESTINO, Samuel. Disputa territorial gera conflito em municípios da Bahia.. Disponível em: < http://www.bahianoticias.com.br>.Acesso em 13 de abril de 2009. DIÁRIO DO POVO. Disputa territorial causa prejuízo aos estados do Piauí e Ceará. Disponível em: < http://www.tvcanal13.com.br>. Acesso em: 22 de março de 2009. IBGE CIDADES. Conceição do Coité. Disponível em: < http://www.ibge.gov.br>. Acesso em 14 de janeiro de 2009. JUNIOR, Enézio de D. S. Retirolândia: Memória e Vida. Curitiba: Juruá, 2007. JORNAL NACIONAL. Disputa territorial entre Amazonas e Acre é encerrada. < http://www.g1.globo.com. > Acesso em: 09 de abril de 2008. LEAL, V. N. Coronelismo, enxada e voto. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira,1997. MARTINS, Sidney. Municípios buscam novos limites e verbas. Disponível em:< http://www.hojeemdia.com.br> Acesso em: 13 de abril de 2009. MURITIBA, Itamar Reis(Org.) O Coronelismo na Chapada Diamantina e Piemonte (1880-1930). Apóio Cultural: FFPJ/UNEB. NASCIMENTO, Isaltino. Identidade Territorial. Disponível em:< http://www.isaltinopt.com.br>. Acesso em: 13 de maio de 2008. PANG, E. Coronelismo e oligarquias (1889-1942). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1979. QUEIROZ, M. I. P. de. O coronelismo numa interpretação sociológica. In: _____. CARDOSO, Fernando Henrique (Org.). O Brasil Republicano, v. 8: estrutura de poder e economia (1889 -1930) – 8º. ed. Rio de Janeiro, Bertrand Brasil, 2006. RIOS, Iara N. A. Nossa Senhora da Conceição do Coité: poder e política no século XIX. Dissertação de Mestrado. Universidade do Estado da Bahia, 2003. SOUZA, João Morais de. Discussão em torno do conceito de coronelismo. da Propriedade da terra às práticas de manutenção do poder local. In: Caderno
  • 41. 40 Sociais: Recife, Vol.1, n.2 Jul/Dez 1995. SOUZA, ML. O território: sobre espaço e poder, autonomia e desenvolvimento. In: CASTRO, IE. (org). Geografia: Conceitos e Temas. 5. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005.. VAINER, Carlos B. Fragmentação e projeto nacional: desafios para o planejamento territorial. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, v. 9, p. 23 de setembro de 2007. Disponível em: < http://www.socialismo.org.br>. Acesso em: 02 de março de 2009.