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Ficha de Produto +Casa

INTRODUÇÃO
O seguro Generali +Casa é um seguro multirriscos habitação, com um conjunto de coberturas base
extremamente completas e com dois módulos de subscrição – Robusto e Leggero - que lhe conferem uma
competitividade acima da média do mercado.

Nesta nova oferta salienta-se:
Dois Módulos de Subscrição: Robusto e Leggero
O Cliente pode optar pelo módulo mais adequado às suas necessidades. Se optar pelo Módulo
Robusto fica isento do pagamento de qualquer franquia
Introdução de novas coberturas
Queda de granizo e neve; Intervenção de serviço de bombeiros; Despesas de funeral; Danos em
jardins muros e vedações; danos em bens de empregados domésticos; Responsabilidade Civil
Familiar.
Novo serviço Easy Life
O Easy Life é muito mais do que uma cobertura base, é a garantia de comodidade e conforto sem
sair de casa. Um amplo conjunto de serviços, criados para facilitar a vida doméstica e familiar.
Simplicidade de estrutura, coberturas e preço
Esta apólice pode considerar-se, pela simplicidade de estrutura da apólice, coberturas e preço, como
a melhor do mercado já que cobre todas as necessidades do cliente em relação á sua habitação.
Abrangência das Coberturas Base
É de referir o aspecto muito importante, e neste caso inovador, de se inserirem nas Coberturas
Gerais várias garantias que, normalmente, são consideradas de contratação facultativa noutras
apólices do mercado.
Apólice contempla disposições estabelecidas nos Decs.-Leis 72/2008, 142/2000, 267/94, 268/94,
60/2004 e 220/95.
As disposições relativas ao seguro obrigatório de Incêndio (nos termos do disposto no n.º 1 do artigo
1429.º do Código Civil) também se encontram contempladas nesta apólice.
COBERTURAS, LIMITES DE INDEMNIZAÇÃO E FRANQUIAS

MÓDULOS DE SUBUSCRIÇÃO
Módulo Leggero

Módulo Robusto

Com Franquias

Sem Franquias

COBERTURAS
A. RISCOS PRINCIPAIS
INCÊNDIO, ACÇÃO MECÂNICA DE QUEDA DE
RAIO E EXPLOSÃO

LIMITES DE
INDEMNIZAÇÃO
100% Capital Seguro

FRANQUIA
Modulo leggero

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Sem Franquia

Sem Franquia

F

Modulo Robusto

F

F

a.1. TEMPESTADES

100% Capital Seguro

a.2. INUNDAÇÕES

100% Capital Seguro

a.3. ALUIMENTO DE TERRAS

Franquia de 5% por
sinistro no mínimo
de 50€ e máximo de
150 €F
F
Franquia de 5% por
sinistro no mínimo
de 50€ e máximo de
150 €F

100% Capital Seguro

B. RISCOS ACESSÓRIOS
b.1.FUMO

100% Capital Seguro

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

b.2.DANOS POR CALOR

100% Capital Seguro

Sem FranquiaF

Sem Franquia

F

b.3.FURTO OU ROUBO

100% Capital Seguro

Franquia de 5% por
sinistro no mínimo
de 50€ e máximo de
F
250 €

Sem Franquia

F

a) Para Edifícios com
até 15 e inclusive
anos de idade:
F
Franquia de 5% por
sinistro no mínimo de
50€ e máximo de 250€F
b) Para Edifícios com
mais de 15 anos de
idade:
FranquiaF de 10% por
sinistro no mínimo de
F
250€

a) Para Edifícios com
até 15 e inclusive
anos
de idade:
F
Sem Franquia
b) Para Edifícios com
mais de 15 anos de
idade:
FranquiaF de 5% por
sinistro no mínimo de
50
F
€ e máximo de 250 €

b.5. QUEDA DE GRANIZO E NEVE

10% da verba segura de
Edifício,
com o máximo de 2.500,00€
por
sinistro

Franquia de 5% por
sinistro no mínimo
de 50€ e máximo de
F
150€

Sem Franquia

F

b.6.DERRAME DE SISTEMAS HIDRÁULICOS DE
PROTECÇÃO CONTRA INCÊNDIO

100% do capital seguro

Sem Franquia

Sem Franquia

F

Dinheiro

F

1% do capital seguro de
Conteúdo,
no máximo de 500,00€

b.4.DANOS POR ÁGUA

100% do capital seguro

Trabalhos de pesquisa
Gastos de reparação ou substituição de peças
afetadas

100% das despesas
250,00 €

F
b.7. DERRAME DE COMBUSTÍVEL DE
INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO

COBERTURAS (Cont.)

100% do capital seguro

LIMITES DE
INDEMNIZAÇÃO

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

FRANQUIA
Modulo leggero

Modulo Robusto
Equipamentos até 10
anos de Fabrico: Sem
F
Franquia
Equipamentos com
mais de 10 anos e
até
15 anos de Fabrico:
F
Franquia de 10% por
sinistro no mínimo de
150€
Equipamentos com
mais de 15 anos e
até
20 anos de Fabrico:
F
Franquia de 10% por
sinistro no mínimo de
250€

b.8. DANOS ELÉCTRICOS (1º RISCO)

10% do capital seguro com o
máximo de 5.000,00€ por
sinistro,
em “primeiro risco”

Equipamentos até 10
anos de Fabrico:
F
Franquia
de 5% por sinistro
no mínimo de 50€ e
F
máximo de 250€
Equipamentos com
mais de 10 anos e até
20 anos de Fabrico:
F
Franquia de 10% por
sinistro no mínimo de
250€

b.9. QUEDA DE AERONAVES

100% do capital seguro

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

b.10. IMPACTO

100% do capital seguro

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

b.11.ONDAS SÓNICAS
b.12. GREVES, TUMULTOS E ALTERAÇÕES DA
ORDEM PÚBLICA

100% do capital seguro

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

100% do capital seguro

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

b.13. ACTOS DE VANDALISMO OU MALICIOSOS

100% do capital seguro

FranquiaF de 5% por
sinistro no mínimo
de 50€ e máximo de
F
150€

Sem Franquia

F

b.14. QUEBRA ACIDENTAL DE VIDROS,
MÁRMORES E OBJECTOS
CERÂMICOS E DE VIDRO (1º RISCO)

5% da verba segura de
Edifício e/ou
do Conteúdo, conforme for o
caso,
com o máximo de 5.000,00€
por
sinistro e por anuidade de
vigência
da apólice em “primeiro
risco”

FranquiaF de 20% s/
sinistro, mínimo de
100,00€, para objectos
F
móveis.

FranquiaF de 20% s/
sinistro, mínimo de
100,00€, para
objectos
F
móveis.

b.15. QUEBRA OU QUEDA DE ANTENAS

100% do capital seguro

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

b.16. QUEBRA OU QUEDA DE PAINÉIS
SOLARES

100% do capital seguro

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

b.17. DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO DE
ESCOMBROS
b.18. HONORÁRIOS DE PERITOS
b.19. INTERVENÇÃO DE SERVIÇO DE
BOMBEIROS
b.20 MORTE DO SEGURADO E/OU CÔNJUGE

b.21. Despesas Funeral

25% dos prejuízos
indemnizáveis
10% do capital seguro, com
o
máximo de 750,00€
250,00 €
30% do capital seguro, com
o
máximo de 5.000,00€ por
pessoa
2.5 % do capital seguro, com
o
máximo 750,00€

F Salvo se expresso em contrário em condição particular da apólice.
COBERTURAS (Cont.)

LIMITES DE
INDEMNIZAÇÃO

FRANQUIA
Modulo leggero

Modulo Robusto

b.22. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MÉDICOSANITÁRIA AO DOMICILIO

A. Garantias de Assistência Médica no Lar

Transporte em ambulância ou táxi

Acesso ao serviço: Ilimitado
1ª deslocação a cargo do
Serviço
Assistência
Ilimitado

Envio de profissional de enfermagem

72h

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Assistência a crianças (Baby Sitting)

72h

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Envio de profissionais ao domicílio

Ilimitado

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Despesas de Hotel e de Transporte

150,00 €

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Transporte de mobiliário

150,00 €

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Envio de médico ao domicílio

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

B. Garantias de Assistência Técnica no Lar

Guarda de objectos

150,00 €

Sem Franquia

F

Gastos de lavandaria e restaurante
Regresso antecipado por inabitabilidade do
domicílio
Regresso antecipado por hospitalização ou
falecimento de outra Pessoa Segura
Aconselhamento em caso de roubo

150,00 €

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Ilimitado

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Ilimitado

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Ilimitado
Valor máximo
indemnizável:15 dias
Ilimitado

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Ilimitado
As garantias associadas não
possuem um valor máximo
indemnizável,
embora o envio de flores e
o envio de livros técnicos
estejam
condicionados por um
montante
máximo de 125€ por
encomenda.
100% do capital seguro do
Edifício
e/ou Conteúdo, com o
máximo de
50.000,00€ por sinistro e
anuidade
de vigência da apólice.

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

Substituição de televisor
Organização de viatura para mudanças
Pagamento de despesas de comunicação

C. Condições Especiais de Serviços
Complementares Easy Life

b.23. RESPONSABILIDADE CIVIL
EXTRACONTRATUAL
(PROPRIETÁRIO OU INQUILINO)

F Salvo se expresso em contrário em condição particular da apólice.
RISCOS ACESSÓRIOS GARANTIDOS SOMENTE QUANDO SE SEGURO O EDIFÍCIO
COBERTURAS
C.1. DANOS ESTÉTICOS
C.2. DANOS EM JARDINS, MUROS E
VEDAÇÕES (1º RISCO)

C.3. PERDA DE RENDAS

FRANQUIA

LIMITES DE
INDEMNIZAÇÃO

Modulo leggero

5% do Capital Seguro do
Edifício

Sem Franquia

5% do Capital Seguro do
Edifício,
com um máximo de
10.000€

FranquiaF de 5% por
sinistro no mínimo
de 50€ e máximo de
F
150€

15% do Capital Seguro do
Edifício,
com o máximo de 12
meses

Sem Franquia

F

Modulo Robusto
Sem Franquia

Sem Franquia

F

Sem Franquia

F

F

F

F Salvo se expresso em contrário em condição particular da apólice.

RISCOS ACESSÓRIOS GARANTIDOS SOMENTE QUANDO SE SEGURO O CONTEÚDO
COBERTURAS
D.2. ESTADIA TEMPORÁRIA

LIMITES DE
INDEMNIZAÇÃO

FRANQUIA

Modulo leggero

Modulo Robusto

20% do capital seguro de
Conteúdo,
com o máximo de 5.000,00€

Sem Franquia

20% do capital seguro de
Conteúdo,
com o máximo de 5.000,00€,
por
sinistro, em “primeiro risco”

Franquia de 5% por
sinistro no mínimo
de 50€ e máximo de
150€F

5% do capital seguro de
Conteúdo
com o máximo de 1.000€ por
sinistro, em “primeiro risco”

Sem Franquia

F

Sem FranquiaF

2% do capital seguro de
Conteúdo

Sem Franquia

F

Sem FranquiaF

50% do capital seguro de
Conteúdo,
com o máximo de 2.500,00€

Sem Franquia

F

Sem FranquiaF

D.7. DANOS EM BENS DE EMPREGADOS
DOMÉSTICOS
D.8. ANIMAIS DOMESTICOS

250,00 €

Sem Franquia

F

Sem FranquiaF

1% do capital seguro de
Conteúdo

Sem Franquia

F

Sem FranquiaF

D.9. RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR

200% do capital seguro do
Conteúdo,
com o máximo de 7.500,00€
por sinistro e anuidade de
vigência
da apólice

Sem Franquia

F

Sem FranquiaF

D.3. EQUIPAMENTO ELECTRÓNICO E
INFORMÁTICO (1º RISCO)

D.4. DETERIORAÇÃO DE BENS
REFRIGERADOS (1º RISCO)

D.5. RECONSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS
D.6. DANOS EM BENS DO SENHORIO

F

Sem FranquiaF

F

Sem FranquiaF

F Salvo se expresso em contrário em condição particular da apólice.

COBERTURAS FACULTATIVAS
Acidentes Pessoais Família;
Roubo fora da habitação segura, viagens e utilização fraudulenta de cheques e cartões de crédito;
Veículos em garagem;
Fenómenos sísmicos;
Protecção jurídica;
Actos de terrorismo.
FRONTEIRAS COM OUTRAS APÓLICES
Caso o edifício seja ocupado por funções profissionais agravantes, ocupando estas 50% ou mais da área do
edifício, o seguro do edifício será efectuado através da apólice de Incêndio, Comércio ou outras.

CONTRATAÇÃO DA APÓLICE
Cabe ao Segurado valorizar, de acordo com os critérios de valorização indicados nas Condições Gerais da
Apólice, quer o Edifício quer o Conteúdo:
Para valorizar o Edifício deverá calcular-se o custo de mercado da respectiva reconstrução, tendo
em conta o tipo de construção ou outros factores que possam influencias esse custo, incluindo o
valor proporcional das partes comuns, mas, excluindo o valor do terreno;
Para valorizar o Conteúdo deverá considerar-se o custo de substituição dos bens pelo seu valor em
novo;
Quando o valor global do conteúdo normal for superior a 100.000€ discriminar por rubricas;
Os bens considerados como “Conteúdo Especial”, deverão ser discriminados na proposta quando o
seu valor, peça a peça, e/ou colecção a colecção ultrapassar 1.000,00€, e 10.000,00€ no seu
conjunto;
Os objectos de “Conteúdo Especial”, descritos na proposta, quando o seu valor unitário seja igual ou
superior a 5.000€, para além da discriminação, devem ser acompanhados de comprovativo da sua
existência através de um dos seguintes meios: factura de aquisição, fotografia ou vídeo dos mesmos,
documentos/certidões da autoria de entidade certificadas para o efeito, ex. avaliador de arte).

São considerados objectos especiais os seguintes objectos de uso doméstico e de uso pessoal:
Jóias, ouro, prata, metais preciosos e respectivos artigos, relógios de valor unitário superior a 250€;
Peles;
Antiguidades, quadros, estampas, gravuras e objectos de arte, tapeçarias;
Livros raros;
Armas de fogo;
Colecções de qualquer espécie.

Quando o Segurado não discriminar e valorizar estes bens, (peça a peça e/ou colecção a colecção) e caso
de sinistro o limite de indemnização para este efeito é de 30% do valor do conteúdo normal seguro, no
máximo de 1.000€ por peça, e 10.000€ por sinistro.
Caso exceda essa percentagem haverá lugar a aplicação da regra proporcional.

Preferencialmente devem segurar-se conjuntamente o Edifício e o Conteúdo, no entanto, admitem-se as
seguintes situações:
Apenas o Edifício
Apenas o Conteúdo
Combinações - Seguro do Edifício e do Conteúdo.
LIMITES DE SUBSCRIÇÃO AUTOMÁTICA
Os valores máximos da aceitação automática são:

EDIFÍCIO
EDIFÍCIOS

ATÉ 500.000,00€

CONTEÚDO
CONTEÚDO NORMAL
BENS DE “CONTEÚDO ESPECIAL”

ATÉ 125.000,00€
30% do valor normal do conteúdo no máximo de 12.500€ no seu
conjunto.

RISCOS DE ACEITAÇÃO EXCLUÍDA

A subscrição dos riscos a seguir identificados ficará interdita na Companhia:
Habitações situadas em zonas florestais;
Habitações em edifícios cujas paredes e separação entre pisos, estruturas ou suporte da cobertura
sejam materiais frágeis ou combustíveis;
Veículos de matrícula estrangeira;
Respostas dúbias ou imprecisas às questões da proposta de seguro;
Condição Especial “Fenómenos Sísmicos” na Região Autónoma dos Açores;
Tomador de seguro e/ou segurado que envolva(m) qualquer tipo de risco moral, isto é, que seja(m)
conhecido(s) por ter participado em fraude ou tentativa de fraude em sinistros participados a
seguradoras.

RISCOS A SUBMETER À APRECIAÇÃO DOS SERVIÇOS DA GENERALI

A aceitação e fixação de condições para os riscos a seguir identificados ficará sempre sujeita a consulta
prévia dirigida à Direcção Técnica. (Todos estes riscos condicionados deverão ser sujeitos a uma análise
prévia do local de risco).
a) Risco
Habitações em edifícios em mau estado de conservação e/ou anteriores a 1970.
Edifícios classificados, quanto à construção, como 2ª risco e respectivos conteúdos.
Habitações em edifício com construção de reconhecida fragilidade:
Habitações em despovoados;
Habitações Devolutas conforme definido no DL nº 159/2006 de 8 de Agosto (desocupada durante um
ou mais anos) ou ainda os imóveis construídos há mais de 5 anos, em relação aos quais não exista
qualquer contrato em vigor com empresas de telecomunicações ou de fornecimento de água, gás ou
electricidade até 90 dias à data início do contrato;
Habitações em imóveis com actividade industrial ou de armazenamento;
Habitações em edifício com uma proximidade ao mar e/ou cursos de água, naturais ou artificiais,
inferior a 100 metros;
Imóveis, independentemente da sua tipologia construtiva, com idade superior a 40 anos que não
tenham sido objecto de obras de conservação, nomeadamente a nível da instalação eléctrica,
canalizações e esgotos. Também os respectivos recheios;
Riscos sitos em leito de cheia;
Habitações situadas ao nível de Rés-do-Chão ou Cave em zonas inundáveis, relativamente à
cobertura de inundações;
Riscos Localizados nas seguintes Freguesias / Códigos-postais de Lisboa:

Habitações com painéis Solares e/ou Fotovoltaicos instalados directamente sobre o Solo ou em
Anexo da Habitação Principal, independentemente do valor dos painéis Solares e/ou Fotovoltaicos;
Edifícios em construção ou a sofrer obras para qualquer fim, inclusive remodelação;
Edifícios classificados como monumentos e respectivos recheios, e/ou localizados em zonas
classificadas como históricas;
Conteúdos Especiais que ultrapassem, no seu conjunto, 30% do valor do Conteúdo normal, com o
máximo de 12.500€;
Em moradias ou andares de fácil acesso (ex: ao nível da rua) todas as suas aberturas terão de estar
protegidas por: gradeamentos metálicos e/ou portadas interiores de madeira maciça e/ou persianas
metálicas com fechos interiores, e portas blindadas. (As protecções de alumínio ou com elementos
em tal material não são consideradas para este efeito).
Habitações com painéis Solares e/ou Fotovoltaicos cujo valor global respectivo ultrapasse os 5.000 €
caso os mesmos estejam instalados no edifício;
Habitações com painéis Solares e/ou Fotovoltaicos instalados directamente sobre o Solo ou em
Anexo da Habitação Principal, independentemente do valor dos painéis Solares e/ou Fotovoltaicos.

b) Coberturas
Condição Especial “FENÓMENOS SÍSMICOS” em edifícios construídos entre 1960 e 1985;
Condição Especial “ROUBO FORA DA HABITAÇÃO SEGURA, VIAGENS E UTILIZAÇÃO
FRAUDULENTA DE CHEQUES E CARTÕES DE CRÉDITO”;
Seguros temporários;
Cobertura de Atos De Terrorismo;
Capitais superiores aos limites de subscrição;
Todas as situações em que sejam ultrapassados os limites de indemnização e/ou franquias
estabelecidos para cada cobertura estabelecidos em condição particular.

c) Sinistralidade
Habitações onde se tenha registado sinistralidade nos últimos 3 anos.
COBERTURA EASY LIFE
A cobertura EasyLife garante o acesso a uma rede de multisserviços de referência.
Sem limites de intervenção e com uma equipa especializada em multisserviços – disponível 24h/365
dias/ano, o EasyLife oferece preços competitivos e descontos por utilização, sujeita a controle de qualidade.
Easy Home
Envio de profissionais qualificados para pequenas reparações e serviços técnicos no lar;
Limpezas domésticas;
Lavandaria e engomadoria com recolha e entrega ao domicílio;
Mudanças;
Dog walking;
Serviços de costura;
Serviços de sapateiro;
Easy Family
Transporte de Crianças;
Baby-sitting;
Easy Health
Apoio domiciliário nos trabalhos domésticos;
Entrega de medicamentos ao domicílio;
Easy Express
Recolha e entrega de documentos e encomendas;
Entrega de objectos esquecidos;
Entrega de presentes;
Legalização de documentos;
Easy Auto
Lavagem de viaturas;
Rent-a-car;
Entrega e recolha de viatura;

Para usufruir deste serviço basta ligar: 213 504 300.

Proponha aos seus clientes um novo modo de vida.
Com toda a segurança das coberturas existentes e o conforto que o serviço EasyLife lhes proporciona.
Uma forma de corporizar o seguro e torna-lo parte do dia-a-dia de todos.
Sempre presentes, no infortúnio e no conforto das marcações de todos os dias.
Todos os clientes podem ter um serviço de secretariado de confiança em sua casa.

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Ficha de produto_casa_2012

  • 1. Ficha de Produto +Casa INTRODUÇÃO O seguro Generali +Casa é um seguro multirriscos habitação, com um conjunto de coberturas base extremamente completas e com dois módulos de subscrição – Robusto e Leggero - que lhe conferem uma competitividade acima da média do mercado. Nesta nova oferta salienta-se: Dois Módulos de Subscrição: Robusto e Leggero O Cliente pode optar pelo módulo mais adequado às suas necessidades. Se optar pelo Módulo Robusto fica isento do pagamento de qualquer franquia Introdução de novas coberturas Queda de granizo e neve; Intervenção de serviço de bombeiros; Despesas de funeral; Danos em jardins muros e vedações; danos em bens de empregados domésticos; Responsabilidade Civil Familiar. Novo serviço Easy Life O Easy Life é muito mais do que uma cobertura base, é a garantia de comodidade e conforto sem sair de casa. Um amplo conjunto de serviços, criados para facilitar a vida doméstica e familiar. Simplicidade de estrutura, coberturas e preço Esta apólice pode considerar-se, pela simplicidade de estrutura da apólice, coberturas e preço, como a melhor do mercado já que cobre todas as necessidades do cliente em relação á sua habitação. Abrangência das Coberturas Base É de referir o aspecto muito importante, e neste caso inovador, de se inserirem nas Coberturas Gerais várias garantias que, normalmente, são consideradas de contratação facultativa noutras apólices do mercado. Apólice contempla disposições estabelecidas nos Decs.-Leis 72/2008, 142/2000, 267/94, 268/94, 60/2004 e 220/95. As disposições relativas ao seguro obrigatório de Incêndio (nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1429.º do Código Civil) também se encontram contempladas nesta apólice.
  • 2. COBERTURAS, LIMITES DE INDEMNIZAÇÃO E FRANQUIAS MÓDULOS DE SUBUSCRIÇÃO Módulo Leggero Módulo Robusto Com Franquias Sem Franquias COBERTURAS A. RISCOS PRINCIPAIS INCÊNDIO, ACÇÃO MECÂNICA DE QUEDA DE RAIO E EXPLOSÃO LIMITES DE INDEMNIZAÇÃO 100% Capital Seguro FRANQUIA Modulo leggero Sem Franquia F Sem Franquia F Sem Franquia F Sem Franquia Sem Franquia F Modulo Robusto F F a.1. TEMPESTADES 100% Capital Seguro a.2. INUNDAÇÕES 100% Capital Seguro a.3. ALUIMENTO DE TERRAS Franquia de 5% por sinistro no mínimo de 50€ e máximo de 150 €F F Franquia de 5% por sinistro no mínimo de 50€ e máximo de 150 €F 100% Capital Seguro B. RISCOS ACESSÓRIOS b.1.FUMO 100% Capital Seguro Sem Franquia F Sem Franquia F b.2.DANOS POR CALOR 100% Capital Seguro Sem FranquiaF Sem Franquia F b.3.FURTO OU ROUBO 100% Capital Seguro Franquia de 5% por sinistro no mínimo de 50€ e máximo de F 250 € Sem Franquia F a) Para Edifícios com até 15 e inclusive anos de idade: F Franquia de 5% por sinistro no mínimo de 50€ e máximo de 250€F b) Para Edifícios com mais de 15 anos de idade: FranquiaF de 10% por sinistro no mínimo de F 250€ a) Para Edifícios com até 15 e inclusive anos de idade: F Sem Franquia b) Para Edifícios com mais de 15 anos de idade: FranquiaF de 5% por sinistro no mínimo de 50 F € e máximo de 250 € b.5. QUEDA DE GRANIZO E NEVE 10% da verba segura de Edifício, com o máximo de 2.500,00€ por sinistro Franquia de 5% por sinistro no mínimo de 50€ e máximo de F 150€ Sem Franquia F b.6.DERRAME DE SISTEMAS HIDRÁULICOS DE PROTECÇÃO CONTRA INCÊNDIO 100% do capital seguro Sem Franquia Sem Franquia F Dinheiro F 1% do capital seguro de Conteúdo, no máximo de 500,00€ b.4.DANOS POR ÁGUA 100% do capital seguro Trabalhos de pesquisa Gastos de reparação ou substituição de peças afetadas 100% das despesas 250,00 € F
  • 3. b.7. DERRAME DE COMBUSTÍVEL DE INSTALAÇÕES DE AQUECIMENTO COBERTURAS (Cont.) 100% do capital seguro LIMITES DE INDEMNIZAÇÃO Sem Franquia F Sem Franquia F FRANQUIA Modulo leggero Modulo Robusto Equipamentos até 10 anos de Fabrico: Sem F Franquia Equipamentos com mais de 10 anos e até 15 anos de Fabrico: F Franquia de 10% por sinistro no mínimo de 150€ Equipamentos com mais de 15 anos e até 20 anos de Fabrico: F Franquia de 10% por sinistro no mínimo de 250€ b.8. DANOS ELÉCTRICOS (1º RISCO) 10% do capital seguro com o máximo de 5.000,00€ por sinistro, em “primeiro risco” Equipamentos até 10 anos de Fabrico: F Franquia de 5% por sinistro no mínimo de 50€ e F máximo de 250€ Equipamentos com mais de 10 anos e até 20 anos de Fabrico: F Franquia de 10% por sinistro no mínimo de 250€ b.9. QUEDA DE AERONAVES 100% do capital seguro Sem Franquia F Sem Franquia F b.10. IMPACTO 100% do capital seguro Sem Franquia F Sem Franquia F b.11.ONDAS SÓNICAS b.12. GREVES, TUMULTOS E ALTERAÇÕES DA ORDEM PÚBLICA 100% do capital seguro Sem Franquia F Sem Franquia F 100% do capital seguro Sem Franquia F Sem Franquia F b.13. ACTOS DE VANDALISMO OU MALICIOSOS 100% do capital seguro FranquiaF de 5% por sinistro no mínimo de 50€ e máximo de F 150€ Sem Franquia F b.14. QUEBRA ACIDENTAL DE VIDROS, MÁRMORES E OBJECTOS CERÂMICOS E DE VIDRO (1º RISCO) 5% da verba segura de Edifício e/ou do Conteúdo, conforme for o caso, com o máximo de 5.000,00€ por sinistro e por anuidade de vigência da apólice em “primeiro risco” FranquiaF de 20% s/ sinistro, mínimo de 100,00€, para objectos F móveis. FranquiaF de 20% s/ sinistro, mínimo de 100,00€, para objectos F móveis. b.15. QUEBRA OU QUEDA DE ANTENAS 100% do capital seguro Sem Franquia F Sem Franquia F b.16. QUEBRA OU QUEDA DE PAINÉIS SOLARES 100% do capital seguro Sem Franquia F Sem Franquia F Sem Franquia F Sem Franquia F Sem Franquia F Sem Franquia F Sem Franquia F Sem Franquia F Sem Franquia F Sem Franquia F Sem Franquia F Sem Franquia F b.17. DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO DE ESCOMBROS b.18. HONORÁRIOS DE PERITOS b.19. INTERVENÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBEIROS b.20 MORTE DO SEGURADO E/OU CÔNJUGE b.21. Despesas Funeral 25% dos prejuízos indemnizáveis 10% do capital seguro, com o máximo de 750,00€ 250,00 € 30% do capital seguro, com o máximo de 5.000,00€ por pessoa 2.5 % do capital seguro, com o máximo 750,00€ F Salvo se expresso em contrário em condição particular da apólice.
  • 4. COBERTURAS (Cont.) LIMITES DE INDEMNIZAÇÃO FRANQUIA Modulo leggero Modulo Robusto b.22. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MÉDICOSANITÁRIA AO DOMICILIO A. Garantias de Assistência Médica no Lar Transporte em ambulância ou táxi Acesso ao serviço: Ilimitado 1ª deslocação a cargo do Serviço Assistência Ilimitado Envio de profissional de enfermagem 72h Sem Franquia F Sem Franquia F Assistência a crianças (Baby Sitting) 72h Sem Franquia F Sem Franquia F Envio de profissionais ao domicílio Ilimitado Sem Franquia F Sem Franquia F Despesas de Hotel e de Transporte 150,00 € Sem Franquia F Sem Franquia F Transporte de mobiliário 150,00 € Sem Franquia F Sem Franquia F Sem Franquia F Envio de médico ao domicílio Sem Franquia F Sem Franquia F Sem Franquia F Sem Franquia F B. Garantias de Assistência Técnica no Lar Guarda de objectos 150,00 € Sem Franquia F Gastos de lavandaria e restaurante Regresso antecipado por inabitabilidade do domicílio Regresso antecipado por hospitalização ou falecimento de outra Pessoa Segura Aconselhamento em caso de roubo 150,00 € Sem Franquia F Sem Franquia F Ilimitado Sem Franquia F Sem Franquia F Ilimitado Sem Franquia F Sem Franquia F Ilimitado Valor máximo indemnizável:15 dias Ilimitado Sem Franquia F Sem Franquia F Sem Franquia F Sem Franquia F Sem Franquia F Sem Franquia F Ilimitado As garantias associadas não possuem um valor máximo indemnizável, embora o envio de flores e o envio de livros técnicos estejam condicionados por um montante máximo de 125€ por encomenda. 100% do capital seguro do Edifício e/ou Conteúdo, com o máximo de 50.000,00€ por sinistro e anuidade de vigência da apólice. Sem Franquia F Sem Franquia F Sem Franquia F Sem Franquia F Sem Franquia F Sem Franquia F Substituição de televisor Organização de viatura para mudanças Pagamento de despesas de comunicação C. Condições Especiais de Serviços Complementares Easy Life b.23. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL (PROPRIETÁRIO OU INQUILINO) F Salvo se expresso em contrário em condição particular da apólice.
  • 5. RISCOS ACESSÓRIOS GARANTIDOS SOMENTE QUANDO SE SEGURO O EDIFÍCIO COBERTURAS C.1. DANOS ESTÉTICOS C.2. DANOS EM JARDINS, MUROS E VEDAÇÕES (1º RISCO) C.3. PERDA DE RENDAS FRANQUIA LIMITES DE INDEMNIZAÇÃO Modulo leggero 5% do Capital Seguro do Edifício Sem Franquia 5% do Capital Seguro do Edifício, com um máximo de 10.000€ FranquiaF de 5% por sinistro no mínimo de 50€ e máximo de F 150€ 15% do Capital Seguro do Edifício, com o máximo de 12 meses Sem Franquia F Modulo Robusto Sem Franquia Sem Franquia F Sem Franquia F F F F Salvo se expresso em contrário em condição particular da apólice. RISCOS ACESSÓRIOS GARANTIDOS SOMENTE QUANDO SE SEGURO O CONTEÚDO COBERTURAS D.2. ESTADIA TEMPORÁRIA LIMITES DE INDEMNIZAÇÃO FRANQUIA Modulo leggero Modulo Robusto 20% do capital seguro de Conteúdo, com o máximo de 5.000,00€ Sem Franquia 20% do capital seguro de Conteúdo, com o máximo de 5.000,00€, por sinistro, em “primeiro risco” Franquia de 5% por sinistro no mínimo de 50€ e máximo de 150€F 5% do capital seguro de Conteúdo com o máximo de 1.000€ por sinistro, em “primeiro risco” Sem Franquia F Sem FranquiaF 2% do capital seguro de Conteúdo Sem Franquia F Sem FranquiaF 50% do capital seguro de Conteúdo, com o máximo de 2.500,00€ Sem Franquia F Sem FranquiaF D.7. DANOS EM BENS DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS D.8. ANIMAIS DOMESTICOS 250,00 € Sem Franquia F Sem FranquiaF 1% do capital seguro de Conteúdo Sem Franquia F Sem FranquiaF D.9. RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR 200% do capital seguro do Conteúdo, com o máximo de 7.500,00€ por sinistro e anuidade de vigência da apólice Sem Franquia F Sem FranquiaF D.3. EQUIPAMENTO ELECTRÓNICO E INFORMÁTICO (1º RISCO) D.4. DETERIORAÇÃO DE BENS REFRIGERADOS (1º RISCO) D.5. RECONSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS D.6. DANOS EM BENS DO SENHORIO F Sem FranquiaF F Sem FranquiaF F Salvo se expresso em contrário em condição particular da apólice. COBERTURAS FACULTATIVAS Acidentes Pessoais Família; Roubo fora da habitação segura, viagens e utilização fraudulenta de cheques e cartões de crédito; Veículos em garagem; Fenómenos sísmicos; Protecção jurídica; Actos de terrorismo.
  • 6. FRONTEIRAS COM OUTRAS APÓLICES Caso o edifício seja ocupado por funções profissionais agravantes, ocupando estas 50% ou mais da área do edifício, o seguro do edifício será efectuado através da apólice de Incêndio, Comércio ou outras. CONTRATAÇÃO DA APÓLICE Cabe ao Segurado valorizar, de acordo com os critérios de valorização indicados nas Condições Gerais da Apólice, quer o Edifício quer o Conteúdo: Para valorizar o Edifício deverá calcular-se o custo de mercado da respectiva reconstrução, tendo em conta o tipo de construção ou outros factores que possam influencias esse custo, incluindo o valor proporcional das partes comuns, mas, excluindo o valor do terreno; Para valorizar o Conteúdo deverá considerar-se o custo de substituição dos bens pelo seu valor em novo; Quando o valor global do conteúdo normal for superior a 100.000€ discriminar por rubricas; Os bens considerados como “Conteúdo Especial”, deverão ser discriminados na proposta quando o seu valor, peça a peça, e/ou colecção a colecção ultrapassar 1.000,00€, e 10.000,00€ no seu conjunto; Os objectos de “Conteúdo Especial”, descritos na proposta, quando o seu valor unitário seja igual ou superior a 5.000€, para além da discriminação, devem ser acompanhados de comprovativo da sua existência através de um dos seguintes meios: factura de aquisição, fotografia ou vídeo dos mesmos, documentos/certidões da autoria de entidade certificadas para o efeito, ex. avaliador de arte). São considerados objectos especiais os seguintes objectos de uso doméstico e de uso pessoal: Jóias, ouro, prata, metais preciosos e respectivos artigos, relógios de valor unitário superior a 250€; Peles; Antiguidades, quadros, estampas, gravuras e objectos de arte, tapeçarias; Livros raros; Armas de fogo; Colecções de qualquer espécie. Quando o Segurado não discriminar e valorizar estes bens, (peça a peça e/ou colecção a colecção) e caso de sinistro o limite de indemnização para este efeito é de 30% do valor do conteúdo normal seguro, no máximo de 1.000€ por peça, e 10.000€ por sinistro. Caso exceda essa percentagem haverá lugar a aplicação da regra proporcional. Preferencialmente devem segurar-se conjuntamente o Edifício e o Conteúdo, no entanto, admitem-se as seguintes situações: Apenas o Edifício Apenas o Conteúdo Combinações - Seguro do Edifício e do Conteúdo.
  • 7. LIMITES DE SUBSCRIÇÃO AUTOMÁTICA Os valores máximos da aceitação automática são: EDIFÍCIO EDIFÍCIOS ATÉ 500.000,00€ CONTEÚDO CONTEÚDO NORMAL BENS DE “CONTEÚDO ESPECIAL” ATÉ 125.000,00€ 30% do valor normal do conteúdo no máximo de 12.500€ no seu conjunto. RISCOS DE ACEITAÇÃO EXCLUÍDA A subscrição dos riscos a seguir identificados ficará interdita na Companhia: Habitações situadas em zonas florestais; Habitações em edifícios cujas paredes e separação entre pisos, estruturas ou suporte da cobertura sejam materiais frágeis ou combustíveis; Veículos de matrícula estrangeira; Respostas dúbias ou imprecisas às questões da proposta de seguro; Condição Especial “Fenómenos Sísmicos” na Região Autónoma dos Açores; Tomador de seguro e/ou segurado que envolva(m) qualquer tipo de risco moral, isto é, que seja(m) conhecido(s) por ter participado em fraude ou tentativa de fraude em sinistros participados a seguradoras. RISCOS A SUBMETER À APRECIAÇÃO DOS SERVIÇOS DA GENERALI A aceitação e fixação de condições para os riscos a seguir identificados ficará sempre sujeita a consulta prévia dirigida à Direcção Técnica. (Todos estes riscos condicionados deverão ser sujeitos a uma análise prévia do local de risco). a) Risco Habitações em edifícios em mau estado de conservação e/ou anteriores a 1970. Edifícios classificados, quanto à construção, como 2ª risco e respectivos conteúdos. Habitações em edifício com construção de reconhecida fragilidade: Habitações em despovoados; Habitações Devolutas conforme definido no DL nº 159/2006 de 8 de Agosto (desocupada durante um ou mais anos) ou ainda os imóveis construídos há mais de 5 anos, em relação aos quais não exista qualquer contrato em vigor com empresas de telecomunicações ou de fornecimento de água, gás ou electricidade até 90 dias à data início do contrato; Habitações em imóveis com actividade industrial ou de armazenamento; Habitações em edifício com uma proximidade ao mar e/ou cursos de água, naturais ou artificiais, inferior a 100 metros; Imóveis, independentemente da sua tipologia construtiva, com idade superior a 40 anos que não tenham sido objecto de obras de conservação, nomeadamente a nível da instalação eléctrica, canalizações e esgotos. Também os respectivos recheios; Riscos sitos em leito de cheia; Habitações situadas ao nível de Rés-do-Chão ou Cave em zonas inundáveis, relativamente à cobertura de inundações;
  • 8. Riscos Localizados nas seguintes Freguesias / Códigos-postais de Lisboa: Habitações com painéis Solares e/ou Fotovoltaicos instalados directamente sobre o Solo ou em Anexo da Habitação Principal, independentemente do valor dos painéis Solares e/ou Fotovoltaicos; Edifícios em construção ou a sofrer obras para qualquer fim, inclusive remodelação; Edifícios classificados como monumentos e respectivos recheios, e/ou localizados em zonas classificadas como históricas; Conteúdos Especiais que ultrapassem, no seu conjunto, 30% do valor do Conteúdo normal, com o máximo de 12.500€; Em moradias ou andares de fácil acesso (ex: ao nível da rua) todas as suas aberturas terão de estar protegidas por: gradeamentos metálicos e/ou portadas interiores de madeira maciça e/ou persianas metálicas com fechos interiores, e portas blindadas. (As protecções de alumínio ou com elementos em tal material não são consideradas para este efeito). Habitações com painéis Solares e/ou Fotovoltaicos cujo valor global respectivo ultrapasse os 5.000 € caso os mesmos estejam instalados no edifício; Habitações com painéis Solares e/ou Fotovoltaicos instalados directamente sobre o Solo ou em Anexo da Habitação Principal, independentemente do valor dos painéis Solares e/ou Fotovoltaicos. b) Coberturas Condição Especial “FENÓMENOS SÍSMICOS” em edifícios construídos entre 1960 e 1985; Condição Especial “ROUBO FORA DA HABITAÇÃO SEGURA, VIAGENS E UTILIZAÇÃO FRAUDULENTA DE CHEQUES E CARTÕES DE CRÉDITO”; Seguros temporários; Cobertura de Atos De Terrorismo; Capitais superiores aos limites de subscrição; Todas as situações em que sejam ultrapassados os limites de indemnização e/ou franquias estabelecidos para cada cobertura estabelecidos em condição particular. c) Sinistralidade Habitações onde se tenha registado sinistralidade nos últimos 3 anos.
  • 9. COBERTURA EASY LIFE A cobertura EasyLife garante o acesso a uma rede de multisserviços de referência. Sem limites de intervenção e com uma equipa especializada em multisserviços – disponível 24h/365 dias/ano, o EasyLife oferece preços competitivos e descontos por utilização, sujeita a controle de qualidade. Easy Home Envio de profissionais qualificados para pequenas reparações e serviços técnicos no lar; Limpezas domésticas; Lavandaria e engomadoria com recolha e entrega ao domicílio; Mudanças; Dog walking; Serviços de costura; Serviços de sapateiro; Easy Family Transporte de Crianças; Baby-sitting; Easy Health Apoio domiciliário nos trabalhos domésticos; Entrega de medicamentos ao domicílio; Easy Express Recolha e entrega de documentos e encomendas; Entrega de objectos esquecidos; Entrega de presentes; Legalização de documentos; Easy Auto Lavagem de viaturas; Rent-a-car; Entrega e recolha de viatura; Para usufruir deste serviço basta ligar: 213 504 300. Proponha aos seus clientes um novo modo de vida. Com toda a segurança das coberturas existentes e o conforto que o serviço EasyLife lhes proporciona. Uma forma de corporizar o seguro e torna-lo parte do dia-a-dia de todos. Sempre presentes, no infortúnio e no conforto das marcações de todos os dias. Todos os clientes podem ter um serviço de secretariado de confiança em sua casa.