O documento descreve a história e valores da Bachega Sociedade de Advogados, uma empresa de advocacia fundada em 1992 que oferece serviços jurídicos especializados em direito tributário e empresarial. A empresa busca retribuir a confiança dos clientes buscando resultados efetivos por meio de uma equipe experiente e comprometida com a satisfação dos interesses dos clientes.
2. As páginas seguintes veiculam informações acerca de histórias da Bachega Sociedade de Advogados, dos valores
éticos e profissionais priorizados, notadamente na prestação dos serviços jurídicos aos seus clientes.
A gênese do escritório Bachega Sociedade de Advogados remonta sua atuação no mercado há várias décadas,
adquirindo, ao longo desses anos, expertise nos ramos do Direito Tributário e Direito Empresarial. Desde então,
tem sido construída uma empresa de advocacia sólida, com tradição e eficiência, pautada nos princípios do
respeito profissional e responsabilidade social.
Apresenta como objetivo primordial retribuir aos seus clientes toda confiança depositada, buscando
continuamente o efetivo alcance dos resultados por eles almejados.
Em que pese a Bachega Sociedade de Advogados já tenha percorrido um longo caminho de crescimento,
afirmação, credibilidade e êxito, há muito trabalho para realizar. É o que está determinada a fazer com dedicação e
entusiasmo.
Na oportunidade, desde já agradece a todos os seus clientes, parceiros, colaboradores, amigos e familiares que, de
alguma forma, ajudam a construir o destino de grandeza, identificação e reconhecimento da Bachega Sociedade
de Advogados perante o mercado.
EQUIPE BACHEGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
3. HISTÓRICO
O escritório Bachega Sociedade de Advogados surgiu
no ano de 1992, com o objetivo de ofertar um
atendimento diferenciado aos seus clientes.
Nessa busca, consolidou sua diretriz na prestação
otimizada de seus serviços e consultoria personalizada.
A competência e proatividade dos membros do
escritório fez com que o reconhecimento fosse
paulatinamente alcançado, conquistando sede própria
na Avenida Paulista da cidade de São Paulo, com fácil
acesso, estrutura ampla e totalmente informatizada.
Com comprometimento, cuidado e prioridade na
satisfação dos interesses de seus clientes, a equipe
defende suas demandas com foco no resultado, para
que alcance a efetividade total nos serviços
prestados. Para tanto, conta com a colaboração de
competentes profissionais que se dedicam
continuamente no trabalho jurídico contratado.
4. Por intermédio de sua equipe especializada, elabora alternativas
tecnicamente viáveis e em estrita consonância com a legislação
vigente, a fim de evitar pagamentos indevidos e/ou recolhimento
de valores a maiores pelo contribuinte, bem como eventual
pagamento indevido de multas decorrentes do não cumprimento
voluntário das obrigações tributárias.
Com efeito, a análise detalhada das normas tributárias
frequentemente editadas, aliada à pesquisa e ao
conhecimento do farto repertório jurisprudencial existente, é
essencial para a gestão estratégica da carga tributária, bem
como para assegurar a lisura da responsabilidade fiscal das
empresas perante a União, Estados e Municípios.
A Bachega Sociedade de Advogados atua justamente nessa
área, assegurando tais objetivos aos seus clientes.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
A Bachega Sociedade de Advogados apresenta soluções judiciais e/ou extrajudiciais relacionadas aos ramos do
Direito Tributário e Direito Empresarial, notadamente:
Direito Tributário
5. Precatórios federais e estaduais
A Bachega Sociedade de Advogados presta assessoria às
empresas, analisando peculiarmente cada débito que ela possua
junto ao Fisco. Toda essa gestão pontual do passivo empresarial
que realiza é imprescindível para a escolha da providência mais
eficaz (judicial ou administrativa) apta a reduzir ou afastar
integralmente os valores exigidos. Exemplo: casos de prescrição,
decadência, cobrança de juros abusivos e multas exorbitantes ou
indevidas, utilizando, inclusive, os direitos creditórios e
precatórios, caso necessário e conforme o caso concreto.
Direitos creditórios federais e estaduais
Apresenta soluções tributárias eficazes para o pagamento da
vultuosa carga tributária exigida do contribuinte/empresário,
especificamente por meio da aquisição de direitos creditórios já
reconhecidos judicialmente de maneira definitiva (trânsito em
julgado), que se tornarão no futuro próximo créditos que deverão
ser compensados obrigatoriamente com valores vencidos e
vincendos perante a Procuradoria da Fazenda Nacional e Receita
Federal do Brasil, parcelados ou não nos termos da Lei nº
12.431/2011 e nas Emendas Constitucionais nºs 30/2000 e
62/2009. Indubitavelmente, é uma das medidas mais seguras no
cenário jurídico tributário atual, sendo especialidade da Bachega
Sociedade de Advogados a realização desse trabalho.
6. Contencioso tributário judicial e administrativo
Realiza o patrocínio de causas tributárias e empresariais, tanto
em processos judiciais e/ou administrativos, buscando,
prioritariamente e quando possível, a restituição e/ou
compensação de tributos pagos indevidamente pelo contribuinte
e a suspensão da exigibilidade de tributação acaso indevida.
Ainda, atua em defesa da empresa cliente em processos de
execução fiscal proposta pela fazenda pública, podendo inclusive
nomear bens, créditos, seguro garantia judicial, carta de fiança e
outras alternativas legais para a garantia do processo executivo,
visando a desconstituição da execução, quando for o caso, pelo
modo menos gravoso ao contribuinte.
Todo o trabalho desenvolvido pela Bachega Sociedade de
Advogados nesse campo é conduzido de forma pessoal, ou seja,
os advogados e membros da equipe sempre informam aos seus
clientes e parceiros acerca dos atos processuais futuros, visando
uma decisão estratégica e conjunta na busca do melhor
resultado.
Ademais, a Bachega Sociedade de Advogados mantém
atualização diária de normas e jurisprudências no âmbito
administrativo e judicial, sempre no intuito de encontrar novas
soluções e benefícios para seus clientes. Esses, por sua vez,
recebem mensalmente boletins informativos sobre assuntos
relevantes no âmbito tributário e empresarial.
7. A equipe de especialistas da Bachega Sociedade de Advogados,
concentrando a análise em planejamentos pontuais realizados
de acordo com o perfil de cada empresa, examina as
possibilidades jurídicas e administrativas para aprimorar a
estrutura da empresa, além de efetivar uma real economia
tributária, elaborando novos planos societários, realinhando
planos financeiros e distribuição de produtos.
Consultoria tributária
Na área de consultoria tributária, oferece serviços altamente
qualificados, analisando e proferindo pareceres/opiniões de
acordo com estudos específicos da realidade da empresa cliente.
Sempre no intuito de maximizar os resultados financeiros
almejados pelo respectivo empresário, a Bachega Sociedade de
Advogados realiza o planejamento tributário de sua empresa de
forma segura, sem riscos de autuação fiscal e em consonância
com consultas e decisões administrativas proferidas pelos órgãos
públicos competentes.
Planejamento Tributário
8. Levantamento e recuperação de créditos tributários administrativos federais e estaduais
Trata-se da recuperação de créditos administrativos federais e
estaduais com o objetivo de, após examinar as operações da empresa,
sugerir soluções que permitam o aproveitamento de benefícios
tributários, especialmente aqueles que gerem a redução da carga
tributária dos tributos diretos (IRPJ e CSLL) e indiretos (IPI, COFINS,
PIS, ICMS e ISS).
Tal trabalho também envolve a recuperação de valores recolhidos
indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos pelo contribuinte,
podendo ser efetuada a compensação com valores vencidos (desde
que não inscritos em dívida ativa) e vincendos.
9. Levantamento e recuperação de crédito INSS – verbas indenizatórias (folha de pagamento)
O artigo 195, inc. I da Constituição Federal determina que o
empregador tenha o dever de contribuir para a Seguridade Social
mediante contribuições incidentes sobre folha de salários e demais
rendimentos dos trabalhos pagos, devidos ou creditados, a qualquer
título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo
empregatício (redação da EC 20/98).
Ademais, o artigo 28 da Lei nº8.212/91 define com exatidão a
hipótese de incidência da contribuição social previdenciária, qual seja,
a remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título com
habitualidade como prestação do trabalho. Isto é, o tributo incide
somente sobre as verbas de caráter salarial.
Com essa perspectiva, ao empresário diligente resta apurar
cuidadosamente a base de cálculo utilizada pela Receita Federal por
ocasião de incidência da respectiva alíquota, representando sempre
que necessário, perante a Secretaria da Receita Federal e o Poder
Judiciário, caso denote ilegibilidade na cobrança da contribuição
previdenciária prevista no artigo 195, inc. I, da Constituição Federal,
regulamentada pela Lei nº 8.212/91. Isso porque, frise-se, o seu
valor deve ser calculado considerando tão somente as verbas de
natureza salarial (não indenizatória).
EM ESPECIAL
10. Crédito de ICMS ecológico (tributo verde)
Trata-se de um “conceito” criado pelo Governo, buscando
alternativas para preservação ambiental, nos termos da Lei
Federal nº 9.985/00 e Leis Estaduais nºs 8.510/93 e
12.810/2012.
São Paulo foi o segundo Estado brasileiro a considerar o
mecanismo do ICMS Ecológico em seu repertório legal e o fez de
modo a destinar 0,5% em função de espaços territoriais
especialmente protegidos existentes nos municípios.
Levantamento e recuperação de crédito
Lei n. 11.198/2005 (Lei do Bem)
Incentivo fiscal (inovação tecnológica, pesquisa e desenvolvimento)
Inovação Tecnológica é a concepção de um novo produto ou processo
de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou
características ao produto ou processo que impliquem melhorias
incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade,
resultando maior competitividade no mercado.
O benefício é concedido às empresas que, por intermédio de
pesquisas, realizam a concepção de novo produto ou processo de
fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou
características ao produto que impliquem melhorias incrementais e
efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior
competitividade no mercado. (Lei nº 11.196/2005, artigo 17 e
Decreto nº 5.798/2006).
11. São consideradas sanções políticas as cobranças indiretas de tributos pelas Fazendas Públicas, de modo a constranger o contribuinte
inadimplente a satisfazer obrigações tributárias, utilizando-se de meios inconstitucionais, ilegais e/ou arbitrários.
São exemplos mais comuns de sanções políticas aplicadas pelas Fazendas Públicas ao contribuinte inadimplente, dentre outras:
Recusa de expedição de autorização para impressão de
documentos fiscais (AIDF) e/ou emissão de nota fiscal
eletrônica (DANF);
Recusa de expedição de certidão positiva de débitos com
efeitos de negativa, quando da existência de créditos
não vencidos, em curso em cobrança executiva em que
tenha sido efetivada a penhora ou cuja exigibilidade
esteja suspensa;
Recusa ou cancelamento de inscrição cadastral nas
repartições fa zendárias;
Recusa de fornecimento de selos de control e;
Cancelamento de regist ro especial;
Adoção de regime especial de fiscalização;
Restrição em cada stro de inadimplente;
Protesto de Certidã o de Dívida At iva;
Representação ao Ministério Público antes da
constituição definit iva do respectiv o crédito tributá rio.
Sansões Políticas
12. A lei nº 11.382/2006 inclui no art. 656, inc. VII. 2 do CPC, a seguinte
redação: “A penhora pode ser substituída por finanças bancárias ou
seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante
da inicial, mais 30% (trinta por cento).
A Portaria nº 164 de 27/02/2014 da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) regulamenta o oferecimento, e a aceitação do
seguro garantia judicial para execução fiscal e o seguro garantia
parcelamento administrativo fiscal. Tal Portaria, em estrita
consonância com a Circular da SUSEP nº 477 de 30/09/2013,
apresenta como principal inovação a supressão do acréscimo de
30% por conta da obrigação de atualização monetária permanente
do valor da apólice”.
Seguro Garantia (Judicial e Administrativo)
13. Seguro garantia judicial
Constitui objeto deste seguro a prestação de garantia pelo tomador
para atestar a veracidade de créditos tributários e para a interposição
de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito federal,
Estadual e/ou Municipal, na forma de legislação em vigor.
A Bachega Sociedade de Advogados é especializada no combate às
arbitrariedades comumente praticadas pelo Fisco, propondo medidas
efetivas, objetivando proteger o contribuinte de cobranças indevidas.
Seguro garantia judicial
Garante o pagamento de tributos, substitui o depósito judicial,
assegura o pagamento do valor da condenação (ou do valor fixado
através de acordo), durante o trâmite do processo judicial. Pode ser
utilizado na esfera tributária, cível, previdenciária ou trabalhista.
14. DIFERENCIAIS
Tradição
Desde 1992 no mercado, oferecendo serviços e soluções de alta
qualidade, o escritório agrega conhecimento, experiência e inúmeros
casos de sucesso na área em que atua.
Resultado
O escritório possui um portfólio de resultados satisfatórios. Tais
resultados são alcançados por intermédio da contínua atualização de
competentes colaboradores e das ferramentas de gestão,
potencializando, assim, os seus serviços e gerando resultados mais
rápidos e precisos.
Atendimento personalizado
A Bachega Sociedade de Advogados possui como foco primordial a
qualidade no atendimento prestado, tratando todos os seus
processos como prioritários e essenciais. Sempre preocupada em
ofertar soluções inteligentes às necessidades de seus clientes, busca
oferecer, como base na compreensão e informação, o suporte
necessário e esperado, agregando, por conseguinte, mais
credibilidade e produtividade perante o mercado, conforme sua
estratégia de negócios.
15. Fones: 11 3251-0939 | 11 3251-0756
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