A ASBRAM solicita ao Ministro da Fazenda a desoneração de PIS/PASEP e COFINS sobre suplementos minerais e ingredientes usados na alimentação animal, alegando: 1) Tributação diferenciada gera desequilíbrios de preços e informalidade; 2) Uso de fertilizantes na alimentação animal traz riscos sanitários; 3) A medida estimularia a suplementação e aumento da produtividade pecuária sem expansão de terra.
140801- carne bovina desafios e tendências - Minerva - Fabiano
Asbram - Carta ao Guido Mantega - fev/12
1. São Paulo, 09 de fevereiro de 2012.
Correspondência nº 16.2012
Ao
Excelentíssimo Senhor Ministro da Fazenda Guido Mantega
A ASBRAM, Associação Brasileira das Indústrias de Suplementos Minerais, é a
entidade que congrega e representa as indústrias produtoras de suplementos
para a pecuária de corte e leite, bubalinos, ovinos, caprinos e eqüinos.. Conta
com 64 empresas associadas e sócio-correspondentes, que juntas produzem
80% do volume de suplementos destinados à pecuária no país.
Vimos através deste documento apresentar uma proposta para desoneração
dos tributos PIS/PASEP e COFINS nos suplementos destinados a bovinos,
bubalinos, ovinos, caprinos e eqüinos , bem como em alguns dos ingredientes
com os quais é produzido.
Para tanto, o arrazoado pauta-se nas considerações seguintes:
- as distorções que ora ocorrem na cadeia da carne motivadas pela cobrança
não isonômica dos tributos acima citados,
- os riscos sanitários e possíveis limitações à exportação de carnes se mantido
o atual regime de arrecadação,
-a dimensão da renúncia fiscal esperada, e
- o possível impacto desta desoneração na oferta de alimentos e controle da
inflação.
Justificativas para o pedido:
1- Os suplementos para a pecuária e parte de seus ingredientes são
tributados com o PIS / PASEP e COFINS, mas ingredientes
“potencialmente informais e concorrentes” não são tributados. Isso
acarreta desequilíbrios de preços, estimula a informalidade e a
confusão fiscal.
Atualmente diversos insumos destinados à produção agropecuária são
beneficiados com alíquota “zero” dos referidos tributos, dentre os quais se
destacam os fertilizantes, defensivos animais e vacinas, sementes e mudas,
corretivos de solo, e inoculantes (Decreto nº 5.195, de 26 de agosto de 2004,
em anexo).
2. Na prática, a uréia pecuária, ingrediente essencial para a produção de
carne e leite na seca, é tributada em PIS e COFINS. A uréia agrícola
(fertilizante), não o é. Consequentemente, as significativas diferenças
de preço entre ambas tendem a favorecer e induzir o uso impróprio da
uréia agrícola na alimentação de animais.
O fosfato bicálcico, fonte de fósforo essencial para a produção de
carne e leite, é tributado em PIS e COFINS. O fosfato triplo e o fosfato
monoamônio (fertilizantes) não são tributados. Consequentemente, as
significativas diferenças de preço entre o bicálcico e estes fertilizantes
fosfatados tendem a favorecer e induzir o uso impróprio dos fertilizantes
na alimentação de animais.
Mais recentemente, o trigo, centeio, cevada, sorgo, aveia, milho, arroz
com casca, alpiste, painço, através da Lei n°12350, de 20.12.2010, (em
anexo) também receberam o benefício da alíquota “zero”, desde que
destinados a aves e suínos.
Na prática, ingredientes destinados a bovinos, bubalinos, ovinos,
caprinos e eqüinos são tributados em PIS e COFINS, embora não sejam
tributados quando destinados a aves e suínos. Isso gera confusão tanto
para o fornecedor, que tem que identificar previamente o destino final
de uso, quanto para as indústrias de nutrição que trabalham com todas
estas espécies animais dados a dificuldade de separação dos lotes e
respectivos controles fiscais.
2- O uso de fertilizantes como alimentação animal pode aumentar o risco
sanitário, afetar a saúde pública e limitar exportações de carne.
O Brasil está entre os maiores exportadores de carne bovina do mundo,
entregando-a a mais de 170 países. Cada vez mais, exige-se qualidade
da carne e controle de contaminantes.
O uso inadequado de fertilizantes como alimento para animais pode
acarretar prejuízos incalculáveis aos frigoríficos, se na carne forem
detectadas substâncias indesejadas advindas dos fertilizantes, e por
este motivo os mercados compradores a rejeitarem, gerando
devoluções e rompimento de contratos de fornecimento, depois da
mesma já se encontrar no exterior.
Abaixo gráfico de uso de uréia agrícola em nosso país, comparado ao
crescimento do rebanho bovino, onde se pode notar o seu decréscimo,
sem explicação da mesma, já que seu consumo na época da seca se
faz necessário.
3. URÉIA PECUÁRIA
REDUÇÃO DAS VENDAS EM FUNÇÃO DE IMPOSTOS (PIS/COFINS)
Volumes em toneladas de produto
(B) MERCADO POTENCIAL
(A) VENDAS
(TONS)
ANO REALIZADAS Relação (A/B)
ano base 2000 + Crescimento
(TONS)
do Rebanho Bovino (29%)
2000 103.420 103.420 100
2001 102.076 106.387 96
2002 123.780 109.439 113
2003 129.898 112.579 115
2004 119.308 115.809 103
2005 95.218 119.132 80
2006 100.741 122.550 82
2007 109.066 126.065 87
2008 103.527 129.682 80
2009 94.461 133.403 71
Var.(% a.a) - 1,0% 2,869% -
Var.(%) - 8,7% 29% - 29,2%
Notas:
(1) A partir de 2004, a uréia fertilizante foi desonerada do PIS/Cofins
(2) A taxa de crescimento do rebanho bovino entre 2000 e 2009 = 29% ou 2,869% a.a
4. 3- Estamos solicitando alíquota “zero” de PIS e COFINS para suplementos
minerais, classificação 2309.90.90 , quando destinados a animais de
produção nas classificações 01.02 e 01.04., além do fosfato bicálcico,
classificação 28.35.25.00, ácido fosfórico feedgrade, classificação
28.09.20.19 e uréia pecuária, classificação 31.02.10.90.
Abaixo segue tabela com volumes e respectivos valores de faturamento
e renúncia fiscal esperada:
PRODUTO Volume Comercializado( mil ton) Faturamento ( R$1000) Renúncia Fiscal ( R$ 1000)
Suplementos 2100 2310000 98050
Uréia Pecuária 100 90000 8325
Fosfato Bicálcico 1000 1100000 101750
Ac Fosfórico 112.000 169456 1567
TOTAL 209692
4- A Suplementação de bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e eqüinos, é
o caminho mais simples, rápido, barato e de fácil aplicabilidade para
melhorar a produtividade da pecuária.
Sem terra suficiente para expansão da produção, serão cada vez mais
necessárias tecnologias que contribuam para o aumento da
produtividade.
É possível vislumbrar uma produção de carne 35% superior, diminuindo-
se o rebanho e a área a ele destinada. Para isso, é necessário que o
consumo de suplementos, hoje estagnado em 11 kg/cab/ano, cresça
60% e atinja números próximos a 17 kg/cab/ano.
Além disso, o uso correto da suplementação favorece o uso sustentável
dos recursos naturais, minimizando impactos no meio ambiente,
promove a diminuição da emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE), em
alinhamento com os compromissos assumidos pelo Brasil no COP 15, e
amplia o bem-estar animal.
O estudo “Suplementação Mineral, Produtividade e Meio Ambiente,
desenvolvido pelo Prof Enrico L. Ortolani, da USP, aqui anexado, aborda
estas questões.
A esperada isenção de PIS e COFINS nos suplementos- e nos seus
principais ingredientes - tornará seu preço mais acessível aos
produtores rurais, notadamente aos de pequeno porte
(agropecuária familiar), estimulando a utilização da tecnologia.
Como conseqüência, haverá maior produtividade e oferta de carne e
leite, sem efeitos sazonais, favorecendo o controle da inflação.
5. O rebanho que hoje ocupa 20% da terra brasileira (170.297.400
hectares) poderia fazer uso talvez da metade dela, devolvendo parte
desses 170.297.400 hectares para agricultura produzir mais grãos para
alimentar um mundo em expansão de fome.
Colhemos uma safra de 170 milhões de toneladas de grãos usando
apenas 73.391.000 hectares de terra (9% da terra brasileira), portanto ao
alimentarmos esses animais com suplementação mineral adequada e a
custos reduzidos, teríamos carne mais barata para nossa população e
consumiríamos mais grãos.
Sabemos que, para produzirmos uma tonelada de carne bovina
necessitamos de sete toneladas de proteína vegetal, proveniente de
soja ou de milho ou de sorgo ou de outra fonte de proteína plantada no
campo.
Estaríamos também diminuindo o tempo de permanência de nossos
animais no campo, pois sua engorda dar-se-ia mais rápida e estaríamos
desse modo ajudando o meio ambiente e a tão falada e decantada
agricultura, pecuária, floresta, de baixo carbono a transformar-se em
realidade e modelo de sustentabilidade em nossa pecuária que
poderia ser exportado e ensinado para o mundo.
Vale lembrar, que esse nosso setor emprega mais que toda a
construção civil junta, pois começamos a empregar gente dentro das
minas de rocha fosfática, onde para cada tonelada produzida de
fosfato bicalcico temos 03 pessoas trabalhando, daí vamos para as
salinas que operam artesanalmente na produção de sal, onde uma
pessoa não produz mais que 10 toneladas de Cloreto de Sódio,
passamos pelas refinarias de petróleo que produzem resíduo asfaltico,
amônia anidra e a partir daí produziram Uréia Pecuária empregando
pelo menos mais 10 pessoas até termos uma tonelada de Uréia pronta
para venda, isso sem contar com as inúmeras pessoas utilizadas nos
transportes desses produtos.
Depois esses produtos serão levados as nossas fábricas, onde
transformaremos em suplementos minerais, que enviaremos as
fazendas, transportados em formas de cabeças de gado, ovelha, cabra,
búfalo, cavalo ou égua, na compra, engorda, cria e recria, depois aos
frigoríficos, aos pontos de distribuições de vendas de carne, aos canais
de exportação, onde nossas carnes gerarão as enormes reservas
cambiais aos cofres públicos.
Cada tonelada de carne produzida no Brasil, mais de um milhão de
pessoas ajudarão direta ou indiretamente a produzirem. Não podemos
deixar esse setor com o crescimento de potencial gigantesco ser o
único dentro do agronegócio brasileiro a pagar o ônus do PIS/COFINS,
já que a agricultura e os outros setores de carne (frango, porco e suas
rações) são exonerados dos mesmos.
6. Acompanham este documento os seguintes anexos:
(Sugestão de Documentos)
- Relação de associados da ASBRAM.
- Estudo “Suplementação Mineral, Produtividade e Meio Ambiente”.
- Decreto n° 5195, de 26 de agosto de 2004
- MP n° 12350, de xxxx
- Carta Petrobrás
- Carta Vale Fertilizante
- Carta Andifós
- Carta ABCZ
- Carta ACNB
- Carta Assoc Angus
- Carta Assoc Simental
- Carta Assoc Senepol
- Carta Assoc Bonsmara
- Carta Assogil
- Carta ABMR&A
- Carta CBNA
- Carta SRB
- Carta Assocon
- Carta Confaeab
.
.
.
Diante do exposto, reiteramos nosso entendimento de que a referida
isenção de PIS e COFINS trará benefícios a toda a cadeia de produção
de carne e leite, bem como favorecerá as boas práticas contábeis e a
isonomia tributária.
Atenciosamente,
Jorge Matsuda
Presidente