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ATUALIZAÇÃO DO LIVRO CURSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 11 EDIÇÃO – PARTE 01.
PG ALTERAÇÃO
34 Gabarito da questão 15 alterar para letra C
37 Substituir no item C) o texto do art. 243 parágrafo único da Constituição Federal por:
Art. 243. Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em
decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho
escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da
lei.
90 Item 4.8. Contribuição do empregador doméstico.
Incluir esse parágrafo no início do item:
Foi publicada no dia 2 de junho de 2015 a Lei Complementar Nº 150, também
conhecida como a lei dos domésticos, que trouxe à categoria dos domésticos inúmeros
novos direitos trabalhistas e previdenciários.
91 Nos dois primeiros parágrafos substituir 12% por 8,8%
91 Item 4.8. Contribuição do empregador doméstico
Na questão letra d) substituir 12% por 8,8%
91 Item 4.8. Contribuição do empregador doméstico
Na primeira linha da tabela substituir 12% por 8,8%
Na segunda linha trocar NÃO por SIM
92 No primeiro parágrafo substituir 12% por 8,8%
92 Incluir item 4.8.1. Slides com o Resumo da Lei n° 150/2015
LINK NO FACEBOOK: https://www.facebook.com/video.php?v=1153615254654632
100 Na questão 17 colocar no início adaptada em razão da Lei Complementar 150/2015 e alterar na
letra d):
12% para 8,8%
115 Alterar no 3° parágrafo 12% por 8,8%
143 Item 6.4.
Alterar prazo para:
Dia 07 Antecipado.
146 Item 6.8.
Na caixa inferior alterar prazo do dia 15 para o dia 7 (isso se repete 4 vezes)
147 Após a observação excluir o segundo parágrafo.
147 Na tabela do item 6.9. na linha 14. Empregador Doméstico alterar:
Dia 15 para Dia 7
148 Item 6.10. alteração na tabela que ficará da seguinte forma:
TABELA MACETE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PRAZOS PARA RECOLHIMENTO
Empresas em geral Dia 20 do mês subsequente,
antecipando se não for dia útil
Empregador Doméstico Dia 7 do mês subsequente,
postecipando se não for dia útil
Facultativo
Contribuinte Individual
Dia 15 do mês subsequente,
postecipando se não for dia útil
13° salário Dia 20 do mês subsequente,
antecipando se não for dia útil
PG ALTERAÇÃO
149 Questão 05. Alterar 12% para 8,8% e dia 15 para dia 7.
285 Incluir - Item 8. Previdência Complementar Facultativa - PCF
PG ALTERAÇÃO
301 Alterar o primeiro parágrafo do item 19.2.3 para:
A lei n° 8.213/1991 define trabalhador doméstico como aquele que presta serviço de
natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades
sem fins lucrativos.
Foi publicada no dia 2 de junho de 2015 a Lei Complementar Nº 150, também
conhecida como a lei dos domésticos, que trouxe à categoria dos domésticos
inúmeros novos direitos trabalhistas. A lei dos domésticos trouxe também uma
limitação quanto à idade mínima para o exercício dessa atividade que atualmente é
necessário ao segurado contar com 18 anos.
312 Substituir a tabela pela a seguir:
ATIVIDADE LIMITAÇÃO DE EMBARCAÇÃO FORMA DE EXPLORAÇÃO
DA PESCA
Pesca Artesanal Sem embarcação Individualmente ou em
regime de economia familiarArqueação Bruta ≤ 20
PG ALTERAÇÃO
312 incluir após a tabela o seguinte quadro:
CURIOSIDADE:
A arqueação bruta (AB) é um valor adimensional relacionado com o volume total
de um navio.
A AB é calculada com base no volume moldado de todos os espaços fechados
do navio e é usada para determinar coisas como as regras de governo, manobra
e segurança da embarcação, bem como as taxas de registro e portuárias.
A AB substituiu a tonelagem de arqueação bruta (TAB) a partir de 1994, sendo que esta se referia ao
volume total de uma embarcação em termos de toneladas de arqueação. Por sua vez, cada tonelada de
arqueação correspondia a 100 pés cúbicos ou seja 2,83 m³. Apesar de ter sido substituída oficialmente,
por tradição a TAB continua a ser usada informalmente. Nem a AB nem a TAB constituem medidas de
massa ou de peso dos navios, não devendo pois ser confundidas com o deslocamento ou com o porte.
O valor da AB constitui um número adimensional, não sendo assim definido por qualquer unidade física
de medida como o metro cúbico ou a tonelada.
PG ALTERAÇÃO
323 Trocar IN n° 45 por IN n° 77
341 Substituir a tabela pelas seguintes:
TABELA VIGENTE EM RAZÃO DA LEI N° 13.135, DE 17.06.2015
CLASSE DEPENDENTES
1ª o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de
qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência
intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim
declarado judicialmente.
2ª Os pais.
3ª o irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha
deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
TABELA VIGENTE A PARTIR DE 07.01.2016 EM RAZÃO DA LEI N° 13.146, DE 07.07.2015
CLASSE DEPENDENTES
1ª o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de
qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência
intelectual ou mental ou deficiência grave.
2ª Os pais.
3ª o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido
ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
PG ALTERAÇÃO
347 Excluir item 21.3 totalmente.
363 Na tabela:
Incluir na primeira linha da primeira coluna: Empregado Doméstico
Excluir na segunda linha da primeira coluna: Empregado Doméstico
365 Excluir Nota 1
366 Retirar após a Nota 3 a questão proposta pois está repetida no livro
367 Excluir a Nota 4
367 Item 24.5:
 Os benefícios o auxílio-reclusão e a pensão por morte independem de
carência.
 No último parágrafo acrescentar: As doenças ou afecções são as relacionadas
a seguir, conforme art.151 da Lei n° 8.213/1991:
 E acrescentar a letra o) esclerose múltipla.
371 Excluir o item 24.8
373 Excluir observação da questão 12
374 Excluir observação da questão 16
375 Excluir observação da questão 23
375 Excluir observação da questão 26
376 Excluir observação da questão 29
385 Incluir Nota 5:
A Medida Provisória n° 676, de 17 de junho de 2015, incluiu o artigo 29-C na Lei n°
8.213/1991, instituindo a flexibilização do fator previdenciário. Através do dispositivo
legal novel foi permitido ao segurado que preencher o requisito para a aposentadoria
por tempo de contribuição optar pela não incidência do fator previdenciário, no
cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de
seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da
aposentadoria, for:
 igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de
contribuição de 35 anos; ou
 igual ou superior a 85 pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de
contribuição de 30 anos.
As somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto em:
1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de
2021; e 1º de janeiro de 2022.
Nos casos dos segurados professor e da professora que comprovarem exclusivamente
tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino
fundamental e médio, serão acrescidos 5 pontos à soma da idade com o tempo de
contribuição.
392 Alterar a primeira linha do Item 26.2 incluindo:
O desconto da contribuição social relativo aos empregados, domésticos (Lei
Complementar n°150, de 2 de junho de 2015) e trabalhadores avulsos .....
394 Alterar a primeira linha do Item 26.2 incluindo:
No caso de segurado empregado, doméstico (Lei Complementar n°150, de 2 de junho
de 2015) ou de trabalhador avulso que tenha cumprido todas .....
Excluir o segundo parágrafo.
395 Alterar o início do parágrafo para:
No caso anterior, a renda mensal ....
396 Incluir Item 26.10. Limite do valor do Auxílio-doença.
O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos
12 salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se
não alcançado o número de 12, a média aritmética simples dos salários-de-
contribuição existentes.
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Alterações CDP 11ª Edição

  • 1. ATUALIZAÇÃO DO LIVRO CURSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 11 EDIÇÃO – PARTE 01. PG ALTERAÇÃO 34 Gabarito da questão 15 alterar para letra C 37 Substituir no item C) o texto do art. 243 parágrafo único da Constituição Federal por: Art. 243. Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. 90 Item 4.8. Contribuição do empregador doméstico. Incluir esse parágrafo no início do item: Foi publicada no dia 2 de junho de 2015 a Lei Complementar Nº 150, também conhecida como a lei dos domésticos, que trouxe à categoria dos domésticos inúmeros novos direitos trabalhistas e previdenciários. 91 Nos dois primeiros parágrafos substituir 12% por 8,8% 91 Item 4.8. Contribuição do empregador doméstico Na questão letra d) substituir 12% por 8,8% 91 Item 4.8. Contribuição do empregador doméstico Na primeira linha da tabela substituir 12% por 8,8% Na segunda linha trocar NÃO por SIM 92 No primeiro parágrafo substituir 12% por 8,8% 92 Incluir item 4.8.1. Slides com o Resumo da Lei n° 150/2015
  • 2. LINK NO FACEBOOK: https://www.facebook.com/video.php?v=1153615254654632 100 Na questão 17 colocar no início adaptada em razão da Lei Complementar 150/2015 e alterar na letra d):
  • 3. 12% para 8,8% 115 Alterar no 3° parágrafo 12% por 8,8% 143 Item 6.4. Alterar prazo para: Dia 07 Antecipado. 146 Item 6.8. Na caixa inferior alterar prazo do dia 15 para o dia 7 (isso se repete 4 vezes) 147 Após a observação excluir o segundo parágrafo. 147 Na tabela do item 6.9. na linha 14. Empregador Doméstico alterar: Dia 15 para Dia 7 148 Item 6.10. alteração na tabela que ficará da seguinte forma: TABELA MACETE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PRAZOS PARA RECOLHIMENTO Empresas em geral Dia 20 do mês subsequente, antecipando se não for dia útil Empregador Doméstico Dia 7 do mês subsequente, postecipando se não for dia útil Facultativo Contribuinte Individual Dia 15 do mês subsequente, postecipando se não for dia útil 13° salário Dia 20 do mês subsequente, antecipando se não for dia útil PG ALTERAÇÃO 149 Questão 05. Alterar 12% para 8,8% e dia 15 para dia 7. 285 Incluir - Item 8. Previdência Complementar Facultativa - PCF
  • 4. PG ALTERAÇÃO 301 Alterar o primeiro parágrafo do item 19.2.3 para: A lei n° 8.213/1991 define trabalhador doméstico como aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. Foi publicada no dia 2 de junho de 2015 a Lei Complementar Nº 150, também conhecida como a lei dos domésticos, que trouxe à categoria dos domésticos inúmeros novos direitos trabalhistas. A lei dos domésticos trouxe também uma limitação quanto à idade mínima para o exercício dessa atividade que atualmente é necessário ao segurado contar com 18 anos. 312 Substituir a tabela pela a seguir: ATIVIDADE LIMITAÇÃO DE EMBARCAÇÃO FORMA DE EXPLORAÇÃO DA PESCA Pesca Artesanal Sem embarcação Individualmente ou em regime de economia familiarArqueação Bruta ≤ 20 PG ALTERAÇÃO 312 incluir após a tabela o seguinte quadro:
  • 5. CURIOSIDADE: A arqueação bruta (AB) é um valor adimensional relacionado com o volume total de um navio. A AB é calculada com base no volume moldado de todos os espaços fechados do navio e é usada para determinar coisas como as regras de governo, manobra e segurança da embarcação, bem como as taxas de registro e portuárias. A AB substituiu a tonelagem de arqueação bruta (TAB) a partir de 1994, sendo que esta se referia ao volume total de uma embarcação em termos de toneladas de arqueação. Por sua vez, cada tonelada de arqueação correspondia a 100 pés cúbicos ou seja 2,83 m³. Apesar de ter sido substituída oficialmente, por tradição a TAB continua a ser usada informalmente. Nem a AB nem a TAB constituem medidas de massa ou de peso dos navios, não devendo pois ser confundidas com o deslocamento ou com o porte. O valor da AB constitui um número adimensional, não sendo assim definido por qualquer unidade física de medida como o metro cúbico ou a tonelada. PG ALTERAÇÃO 323 Trocar IN n° 45 por IN n° 77 341 Substituir a tabela pelas seguintes: TABELA VIGENTE EM RAZÃO DA LEI N° 13.135, DE 17.06.2015 CLASSE DEPENDENTES 1ª o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente. 2ª Os pais. 3ª o irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. TABELA VIGENTE A PARTIR DE 07.01.2016 EM RAZÃO DA LEI N° 13.146, DE 07.07.2015 CLASSE DEPENDENTES 1ª o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. 2ª Os pais. 3ª o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. PG ALTERAÇÃO 347 Excluir item 21.3 totalmente. 363 Na tabela: Incluir na primeira linha da primeira coluna: Empregado Doméstico Excluir na segunda linha da primeira coluna: Empregado Doméstico 365 Excluir Nota 1 366 Retirar após a Nota 3 a questão proposta pois está repetida no livro
  • 6. 367 Excluir a Nota 4 367 Item 24.5:  Os benefícios o auxílio-reclusão e a pensão por morte independem de carência.  No último parágrafo acrescentar: As doenças ou afecções são as relacionadas a seguir, conforme art.151 da Lei n° 8.213/1991:  E acrescentar a letra o) esclerose múltipla. 371 Excluir o item 24.8 373 Excluir observação da questão 12 374 Excluir observação da questão 16 375 Excluir observação da questão 23 375 Excluir observação da questão 26 376 Excluir observação da questão 29 385 Incluir Nota 5: A Medida Provisória n° 676, de 17 de junho de 2015, incluiu o artigo 29-C na Lei n° 8.213/1991, instituindo a flexibilização do fator previdenciário. Através do dispositivo legal novel foi permitido ao segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:  igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou  igual ou superior a 85 pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. As somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto em: 1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022. Nos casos dos segurados professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, serão acrescidos 5 pontos à soma da idade com o tempo de
  • 7. contribuição. 392 Alterar a primeira linha do Item 26.2 incluindo: O desconto da contribuição social relativo aos empregados, domésticos (Lei Complementar n°150, de 2 de junho de 2015) e trabalhadores avulsos ..... 394 Alterar a primeira linha do Item 26.2 incluindo: No caso de segurado empregado, doméstico (Lei Complementar n°150, de 2 de junho de 2015) ou de trabalhador avulso que tenha cumprido todas ..... Excluir o segundo parágrafo. 395 Alterar o início do parágrafo para: No caso anterior, a renda mensal .... 396 Incluir Item 26.10. Limite do valor do Auxílio-doença. O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12, a média aritmética simples dos salários-de- contribuição existentes.