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DESCOMPLICANDO A COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS


       Art. 21 – Compete à União:

- Leia-se: compete, exclusivamente, à União.

- Trata-se de competência administrativa.

- Total de 25 incisos.

       Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre:

- Pelo parágrafo único, Lei complementar poderá autorizar os Estados (e o DF na competência
estadual) a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

- Trata-se de competência legislativa.

- Total de 29 incisos



PALAVRAS-CHAVES RELACIONADAS À COMPETÊNCIA DA UNIÃO (exclusiva administrativa e
privativa legislativa).

- 54 incisos sintetizados em 10 palavras-chaves e expressões correlatas:

    1. ESTRANGEIRO: internacional, fronteira...
    2. GUERRA: paz, defesa nacional, material bélico...
    3. FEDERAL: plano nacional, sistema nacional, intervenção federal, estado de sítio e de
        defesa...
    4. MOEDA: câmbio, reservas cambiais, operações financeiras, crédito, capitalização,
        poupança...
    5. POSTAL: serviço postal, correio aéreo nacional...
    6. “ÃO” DE UNIÃO: autorização, concessão, permissão, telecomunicação, radiodifusão,
        instalação, navegação...
    7. TRANSPORTE: aeroportuário, aquaviário, rodoviário, ferroviário...
    8. ENERGIA: elétrica, hidráulica, nuclear, minérios, metalurgia...
    9. IBGE: estatística, geografia, geologia, cartografia
    10. DISTRITO FEDERAL: organizar e manter judiciário, MP, DP, polícia, bombeiro...
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CUIDADOS:

- Art. 21:

XVIII (calamidades públicas, secas e inundações) – vem de inundaçÃO, que tem ÃO de UniÃO.

XX (transportes) – tem inciso parecido na competência comum (inciso IX do art. 23), e o
diferencial é a expressão transporte (expressão nº 7).

XXIV (inspeção no trabalho) – inspeçÃO tem ÃO de UniÃO.

XXV (garimpagem )*.

* Lendo a palavra GARIMPAGEM ao contrário, tem-se:

     MEGA = que lembra mega sena, que lembra loteria federal (expressão nº 1), que
      lembra União.

     MP = que lembra o MP do DF (expressão nº 10) que lembra União (esta passagem não
      precisa ler ao contrário)

     IRAG = que lembra IRAQUE, que lembra guerra (expressão nº 2)

     Isso se você não lembrar a possibilidade de garimpagem de minérios (expressão nº 8)



- Art. 22:

I - Você pode utilizar:

(civil, trabalho, 4 ‘al’ = comercial, eleitoral, penal e processual, e 4 “locais” [terra, água, ar,
espaço] = agrário, marítimo, aeronáutico e espacial).

Ou, se preferir, pode se valer deste processo mnemônico de memorização, que é muito mais
prático: CAPACETE de PM. Vejamos:

C – civil, A – agrário, P – penal, A – aeronáutico, C – comercial, E – eleitoral, T – trabalho, E –
espacial, P – processual, M – marítimo.



XXIII (segUridade social – U de União) – na expressão previdência social, matéria concorrente
(art. 24, XII), não tem U, de União.

XXV (REgistros PÚBLICos) – formação da palavra República, que remete à União.

XXIX (propaganda comercia) – você lembra que passa na televisÃO, que tem ÃO de UniÃO.
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OBS nº 1 - SUGIRO QUE FAÇA UM TESTE: leia os 25 incisos do artigo 21 e os 29 incisos do
artigo 22, um por um, atentando para os cuidados que apontei, e veja se as 10 palavras e
expressões correlatas respondem.

OBS nº 2: SÓ ATÉ AQUI, POR EXCLUSÃO, TUDO O QUE NÃO SE RELACIONAR COM ESSAS
EXPRESSÕES NÃO SERÁ COMPETÊNCIA SÓ DA UNIÃO, E VOCÊ JÁ ESTARÁ APTO A RESPONDER
AS QUESTÕES. MAS, CASO QUEIRA TIRAR A “PROVA DOS NOVE”, AVANCEMOS.



                                     “PROVA DOS NOVE”



       Art. 23 – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
        Municípios:

- Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do
bem estar em âmbito nacional.

- Trata-se de competência administrativa.

- Total de 12 incisos.



       Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal (não falou dos
        municípios) legislar concorrentemente sobre:

- § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer
normas gerais.

- § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência
suplementar dos Estados.

- § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência
legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

- § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual,
no que lhe for contrário.

- Trata-se de competência legislativa.

- Total de 16 incisos
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PALAVRAS-CHAVES RELACIONADAS À COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS - não só da
União (comum administrativa e concorrente legislativa).

- 28 incisos sintetizados em 10 palavras-chaves e expressões correlatas:

    1. PATRIMÔNIO PÚBLICO: valores históricos, artísticos, paisagísticos e arqueológicos...
    2. SAÚDE
    3. ASSISTÊNCIA: das pessoas com deficiência, assistência jurídica e Defensoria Pública,
        proteção à infância e à juventude...
    4. CULTURA: obras de arte e bens de valor histórico, artístico ou cultural...
    5. AMBIENTE: proteger o meio ambiente e combater a poluição...
    6. ALIMENTAÇÃO: produção agropecuária e abastecimento alimentar, produção e
        consumo...
    7. MORADIA: construção de moradias, melhorias na habitação e no saneamento básico...
    8. REGIONALISTA: uso da expressão em seus territórios...
    9. SEGURANÇA NO TRÂNSITO: políticas de educação para segurança do trânsito...
    10. JUIZADOS: criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas



CUIDADOS:

- Art. 23:

IX (não fala de transporte).

XI (fala em seus territórios).

XII (estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito).

- Art. 24:

I (por exclusão).

II (todos os entes têm orçamento).

V (lembra de alimentação).

XI (procedimento é diferente de processo).

XII (previdência social não tem U de União, como tem segUridade, que é gênero do qual
previdência é espécie).

XVI (polícias civis).



É isso aí, meus caros. Oxalá que cumpra este esquema o seu propósito maior: ajudar os alunos,
amigos e amigas, a otimizarem o estudo, aumentarem o desempenho em provas e ficarem
mais perto de realizar os seus sonhos, afinal, como diria o poeta:
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“Depois de muito meditar, cheguei à conclusão de que um ser humano que estabeleceu um
propósito deve cumpri-lo, e que nada pode resistir a um desejo, a uma vontade, mesmo
quando para sua realização seja necessária uma existência inteira.” (Benjamim Disraeli).

Bons estudos, boa sorte, e que Deus continue os abençoando!

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Descomplicando a competência dos entes federados site

  • 1. Portal: www.EDEMNAPOLI.com.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.com/edemnapoli DESCOMPLICANDO A COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS  Art. 21 – Compete à União: - Leia-se: compete, exclusivamente, à União. - Trata-se de competência administrativa. - Total de 25 incisos.  Art. 22 – Compete privativamente à União legislar sobre: - Pelo parágrafo único, Lei complementar poderá autorizar os Estados (e o DF na competência estadual) a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. - Trata-se de competência legislativa. - Total de 29 incisos PALAVRAS-CHAVES RELACIONADAS À COMPETÊNCIA DA UNIÃO (exclusiva administrativa e privativa legislativa). - 54 incisos sintetizados em 10 palavras-chaves e expressões correlatas: 1. ESTRANGEIRO: internacional, fronteira... 2. GUERRA: paz, defesa nacional, material bélico... 3. FEDERAL: plano nacional, sistema nacional, intervenção federal, estado de sítio e de defesa... 4. MOEDA: câmbio, reservas cambiais, operações financeiras, crédito, capitalização, poupança... 5. POSTAL: serviço postal, correio aéreo nacional... 6. “ÃO” DE UNIÃO: autorização, concessão, permissão, telecomunicação, radiodifusão, instalação, navegação... 7. TRANSPORTE: aeroportuário, aquaviário, rodoviário, ferroviário... 8. ENERGIA: elétrica, hidráulica, nuclear, minérios, metalurgia... 9. IBGE: estatística, geografia, geologia, cartografia 10. DISTRITO FEDERAL: organizar e manter judiciário, MP, DP, polícia, bombeiro...
  • 2. Portal: www.EDEMNAPOLI.com.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.com/edemnapoli CUIDADOS: - Art. 21: XVIII (calamidades públicas, secas e inundações) – vem de inundaçÃO, que tem ÃO de UniÃO. XX (transportes) – tem inciso parecido na competência comum (inciso IX do art. 23), e o diferencial é a expressão transporte (expressão nº 7). XXIV (inspeção no trabalho) – inspeçÃO tem ÃO de UniÃO. XXV (garimpagem )*. * Lendo a palavra GARIMPAGEM ao contrário, tem-se:  MEGA = que lembra mega sena, que lembra loteria federal (expressão nº 1), que lembra União.  MP = que lembra o MP do DF (expressão nº 10) que lembra União (esta passagem não precisa ler ao contrário)  IRAG = que lembra IRAQUE, que lembra guerra (expressão nº 2)  Isso se você não lembrar a possibilidade de garimpagem de minérios (expressão nº 8) - Art. 22: I - Você pode utilizar: (civil, trabalho, 4 ‘al’ = comercial, eleitoral, penal e processual, e 4 “locais” [terra, água, ar, espaço] = agrário, marítimo, aeronáutico e espacial). Ou, se preferir, pode se valer deste processo mnemônico de memorização, que é muito mais prático: CAPACETE de PM. Vejamos: C – civil, A – agrário, P – penal, A – aeronáutico, C – comercial, E – eleitoral, T – trabalho, E – espacial, P – processual, M – marítimo. XXIII (segUridade social – U de União) – na expressão previdência social, matéria concorrente (art. 24, XII), não tem U, de União. XXV (REgistros PÚBLICos) – formação da palavra República, que remete à União. XXIX (propaganda comercia) – você lembra que passa na televisÃO, que tem ÃO de UniÃO.
  • 3. Portal: www.EDEMNAPOLI.com.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.com/edemnapoli OBS nº 1 - SUGIRO QUE FAÇA UM TESTE: leia os 25 incisos do artigo 21 e os 29 incisos do artigo 22, um por um, atentando para os cuidados que apontei, e veja se as 10 palavras e expressões correlatas respondem. OBS nº 2: SÓ ATÉ AQUI, POR EXCLUSÃO, TUDO O QUE NÃO SE RELACIONAR COM ESSAS EXPRESSÕES NÃO SERÁ COMPETÊNCIA SÓ DA UNIÃO, E VOCÊ JÁ ESTARÁ APTO A RESPONDER AS QUESTÕES. MAS, CASO QUEIRA TIRAR A “PROVA DOS NOVE”, AVANCEMOS. “PROVA DOS NOVE”  Art. 23 – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: - Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem estar em âmbito nacional. - Trata-se de competência administrativa. - Total de 12 incisos.  Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal (não falou dos municípios) legislar concorrentemente sobre: - § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. - § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. - § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. - § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário. - Trata-se de competência legislativa. - Total de 16 incisos
  • 4. Portal: www.EDEMNAPOLI.com.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.com/edemnapoli PALAVRAS-CHAVES RELACIONADAS À COMPETÊNCIA DOS ENTES FEDERADOS - não só da União (comum administrativa e concorrente legislativa). - 28 incisos sintetizados em 10 palavras-chaves e expressões correlatas: 1. PATRIMÔNIO PÚBLICO: valores históricos, artísticos, paisagísticos e arqueológicos... 2. SAÚDE 3. ASSISTÊNCIA: das pessoas com deficiência, assistência jurídica e Defensoria Pública, proteção à infância e à juventude... 4. CULTURA: obras de arte e bens de valor histórico, artístico ou cultural... 5. AMBIENTE: proteger o meio ambiente e combater a poluição... 6. ALIMENTAÇÃO: produção agropecuária e abastecimento alimentar, produção e consumo... 7. MORADIA: construção de moradias, melhorias na habitação e no saneamento básico... 8. REGIONALISTA: uso da expressão em seus territórios... 9. SEGURANÇA NO TRÂNSITO: políticas de educação para segurança do trânsito... 10. JUIZADOS: criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas CUIDADOS: - Art. 23: IX (não fala de transporte). XI (fala em seus territórios). XII (estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito). - Art. 24: I (por exclusão). II (todos os entes têm orçamento). V (lembra de alimentação). XI (procedimento é diferente de processo). XII (previdência social não tem U de União, como tem segUridade, que é gênero do qual previdência é espécie). XVI (polícias civis). É isso aí, meus caros. Oxalá que cumpra este esquema o seu propósito maior: ajudar os alunos, amigos e amigas, a otimizarem o estudo, aumentarem o desempenho em provas e ficarem mais perto de realizar os seus sonhos, afinal, como diria o poeta:
  • 5. Portal: www.EDEMNAPOLI.com.VC Twitter: @edemnapoli / Fan Page: facebook.com/edemnapoli “Depois de muito meditar, cheguei à conclusão de que um ser humano que estabeleceu um propósito deve cumpri-lo, e que nada pode resistir a um desejo, a uma vontade, mesmo quando para sua realização seja necessária uma existência inteira.” (Benjamim Disraeli). Bons estudos, boa sorte, e que Deus continue os abençoando!