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DIREITO TRIBUTÁRIO E
                    CONCEITO DE “TRIBUTO”
                        Fabiana Del Padre Tomé
                          Mestre e Doutora PUC/SP
                          Professora PUC/SP e IBET




São Paulo, 10/03/2012                   Fabiana Del Padre Tomé – fabiana@barroscarvalho.com.br
Conceitos fundamentais

• Direito positivo e Ciência do Direito
  Dois mundos distintos: ser e dever-ser

• Direito positivo
  Complexo de normas jurídicas válidas num dado país.

• Ciência do Direito
  Descreve o enredo normativo, ordenando-o, declarando
  sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que entrelaçam
  suas unidades e oferecendo seus conteúdos de
  significação.

  Fabiana Del Padre Tomé
                                              Questões 1 e 2
Função e objeto
                          do direito positivo

• Disciplinar o comportamento humano, no quadro de
  suas relações de intersubjetividade (a intra-
  subjetividade, como o pensamento, não interessam ao
  direito positivo).

• Aspecto pragmático: com tais prescrições, pretende-se
  alterar condutas, que é o seu objeto.




 Fabiana Del Padre Tomé
Função e objeto
                           da Ciência do Direito
• Estudo das proposições normativas.

• A atividade do cientista consiste em observar,
  investigar, interpretar e descrever as normas jurídicas
  (aspecto pragmático: não pretende alterar a realidade).

• Corte metodológico: Dogmática jurídica ou Ciência do
  Direito em sentido estrito – descreve o direito positivo
  tal como ele se apresenta.




  Fabiana Del Padre Tomé
Ciência do Direito e
                                       direito positivo




Linguagem descritiva
“ciência do direito”




                           sujeito cognoscente           objeto
                                                 linguagem prescritiva do
                                                      “direito positivo”
  Fabiana Del Padre Tomé
Direito positivo e
                                       Ciência do Direito

critérios linguísticos               direito positivo     Ciência do Direito

função                     prescritiva                  descritiva
objeto                     condutas intersubjetivas
                                                        direito positivo
nível                      linguagem objeto             metalinguagem
tipo                       técnica                      científica
Lógica                     Deôntica                     Alética / Clássica
                           (dever-ser)                  (ser)
valências                  válidas ou não-válidas       falsas ou verdadeiras

coerência                  admite contradições          não admite
                                                        contradições
  Fabiana Del Padre Tomé
Definição incorreta

  “Direito tributário é o ramo do Direito Público
  Positivo que estuda as relações jurídicas entre
  o Fisco e os Contribuintes, concernentes à
  instituição, arrecadação e fiscalização de
  tributos”.

• Mistura traços do direito positivo e caracteres da
  Ciência do Direito.




 Fabiana Del Padre Tomé
                                              Questão 9
Definições possíveis
• Direito tributário (positivo): é o ramo didaticamente
  autônomo do direito, integrado pelo conjunto das
  proposições jurídico-normativas que correspondam,
  direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e
  fiscalização de tributos

• Direito Tributário (Ciência): é conjunto de proposições
  cientificas que se voltam para a descrição das
  proposições jurídico-normativas, direta ou indiretamente,
  relacionadas à instituição, arrecadação e fiscalização de
  tributos



 Fabiana Del Padre Tomé
Norma jurídica

• Significação que obtemos a partir da leitura dos
  textos do direito positivo.

• Construção de sentido

• Juízo hipotético condicional

• Sentido completo

• Caráter prescritivo
(causalidade jurídica X causalidade natural)
Fabiana Del Padre Tomé
                                                 Questão 4
IBET                                                                                             Direito Tributário




                                                                Norma jurídica


                                Lei nº 5.555/2003
                                Art. 1º. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
                                XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
                                XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxx
                                                                                      D(H → C)
                                XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
                                XXXXX TEXTO DA LEI ssssssssssss
                                xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
                                xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
                                xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
                                xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
                                xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxssssss
                                ssssssssssssssssssssssssSS



                                                                         Intérprete




       Fabiana Del Padre Tomé
Norma jurídica

• Norma Jurídica em sentido amplo:
  enunciados prescritivos, proposições jurídicas e textos
  de lei.

• Norma Jurídica em sentido estrito:
  significação que atribuímos aos enunciados prescritivos,
  suporte físico do direito positivo, estruturadas na forma
  hipotético-condicional (H→C).




 Fabiana Del Padre Tomé
Triângulo semiótico

                         significação




 Bem imóvel
suporte físico                          significado
Fabiana Del Padre Tomé
                                               Questão 3
Suporte físico, significado e significação do
                                        direito positivo e da Ciência do Direito

                          significação

             proposições                  SéP
             descritivas
                                  
                                                                           significação
                                                         enuncia                          S deve ser P

                                                                              
                                Ciência
                                  do
                                Direito

suporte físico                             significado                      direito
                                                                            positivo

                                                              
                                                         suporte físico
                                                                                             ↔
                                                                                              significado
enunciados descritivos
                                                                                              condutas
                                                            enunciados                     intersubjetivas
                                                            prescritivos


       Fabiana Del Padre Tomé
Norma jurídica completa e o
                                    conceito de sanção
- Estrutura da norma jurídica                     (mínimo   irredutível   de
  manifestação do deôntico):
                           D (H→C)
                           D (F →S’RS”) – rel. jur. O, P, V
Norma primária: dispositiva e sancionadora
     +
Norma secundária =
                   Norma completa
D{[(F→S’R1S”).(-R1→S’R2S”)].(-R1vR2→S’R3S”’)}
1ária dispositiva            1ária sancionadora        2ária
  material                       material           processual

  Fabiana Del Padre Tomé
                                                                 Questão 4
Acepções do termo “tributo”

Sa ------------------- $ --------------------- Sp
Direito subjetivo           Dever jurídico

1) quantia em dinheiro;
2) direito subjetivo;
3) dever jurídico;
4) relação jurídica;
5) norma jurídica tributária;
6) fato, norma e relação (fenomenologia da incidência).

Fabiana Del Padre Tomé
                                                    Questão 6
Art. 3º do CTN – define o
                               conceito de tributo
• Apesar de se tratar de enunciado aparentemente descritivo
  (sua forma: tributo é...), tem cunho prescritivo.

• Sua interpretação deve dar-se em consonância com o
  texto constitucional e considerando que o legislador utiliza-
  se de linguagem cheia de impropriedades.

• Opta por identificar o tributo com a fenomenologia da
  incidência: norma, fato e relação. (norma: quando fala
  instituída em lei; fato: evento lícito – não é sanção de ato
  ilícito; relação: prestação compulsória, cobrada mediante
  atividade administrativa plenamente vinculada).

   Fabiana Del Padre Tomé
Art. 3º do CTN
•   prestação pecuniária: em dinheiro;
•   compulsória: obrigatoriedade decorrente de previsão
    normativa;
•   em moeda: pleonasmo, pois já falou que era pecuniária;
•   ou cujo valor nela se possa exprimir: indevida menção,
    pois tudo pode ser expresso em moeda, até mesmo o
    trabalho;
•   que não constitua sanção por ato ilícito: decorre de fato
    lícito e que configure signo presuntivo de riqueza;
•   instituída em lei (para diferençar do vínculo contratual);
    mas a legalidade alcança, indiretamente, qualquer
    comportamento obrigatório;
•   cobrado mediante atividade administrativa plenamente
    vinculada: mito da imparcialidade.
    Fabiana Del Padre Tomé
Extrafiscalidade

• Desconto de IPVA concedido para contribuintes que não
  incorreram em infrações de trânsito.

• Progressividade do IPTU e do ITR em razão da função
  social da propriedade.




 Fabiana Del Padre Tomé
                                               Questão 8
QUESTÕES DE PLENÁRIO




Fabiana Del Padre Tomé
1. Que é norma jurídica? Há diferença entre
                                                    documento normativo, enunciado
                                                    prescritivo, proposição e norma jurídica?



                                                                                                  norma jurídica
                                                                            H           C
              textos de lei
                                          CF
                            B---------------------------------
                 LEI- -----------------------------------
                            -----------------------------------
   A--------------------------------
                            -----------------------------------
   ----------------------------------
                            -----------------------------------
   ----------------------------------
                                  LEI
                            ---------------------------
   ----------------------------------
                   B---------------------------------
                                                                            A base de cálculo é
   ----------------------------------
                   -----------------------------------
   --------------------------------
                   -----------------------------------
                                                                            o valor do imóvel.
                                                                            O contribuinte é o
                                                                                                  proposições jurídicas
                   -----------------------------------
                   -------------
                                                                               proprietário.



enunciados prescritivos
                                                                  leitura         interpretação



Fabiana Del Padre Tomé
2. Que é tributo? Com base na sua
                    definição de tributo, quais dessas
                    hipóteses são consideradas tributos?
(i) seguro obrigatório de veículos;
(ii) multa decorrente do atraso no IPTU;
(iii) FGTS;
(iv) estadia e passagem de veículos em terminal alfandegário;
(v) aluguel de imóvel público;
(vi) custas judiciais;
(vii) prestação de serviço eleitoral;
(viii) imposto sobre a renda auferida por meio de atividade
       ilícita;
(ix) tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional).

  Fabiana Del Padre Tomé
3. Dada a seguinte lei (exemplo fictício):

Prefeitura Municipal de Caxias, Lei Municipal nº 2.809, de 10/10/2002
Art. 1º Esta taxa de controle de obras tem como fato gerador a prestação de
    serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo,
    no território municipal.
Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado.
§ 1º A alíquota é de 5%.
§ 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas
    correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço.
Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço.
Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do
    serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o valor na
    respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de serviço.
Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia
    útil do mês subseqüente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do
    tributo devido.
Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA
    FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a
    lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, em decorrência da não-
    observância dessa obrigação, no valor de 50% do valor da operação
    efetuada.
  Fabiana Del Padre Tomé
Pergunta-se:
a) Quantas normas há nessa lei? Identifique-as.
b) Qual dessas normas institui tributo?
c) Qual dessas normas é estudada pela Ciência do Direito
   Tributário? Justificar.
d) O texto legal, acima transcrito, é Ciência do Direito?
   Justificar.




 Fabiana Del Padre Tomé
Art. 1º Esta taxa de controle de obras tem como fato gerador a
prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou
profissional autônomo, no território municipal.
Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado.
§ 1º A alíquota é de 5%.
§ 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das
parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na
prestação do serviço.
Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço.
Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão
efetiva do serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o
valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de
serviço.
Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até
o décimo dia útil do mês subseqüente, sob pena de multa de 10% sobre
o valor do tributo devido.
Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da
respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente
fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, em
decorrência da não-observância dessa obrigação, no valor de 50% do
valor da operação efetuada.
Norma que institui o tributo


•      1ª. Regra matriz de incidência tributária:

H – Se (cm) prestar serviço de conservação de imóveis; (ce)
    no território municipal de Caxias; (ct) no momento da
    conclusão efetiva do serviço.

C – o prestador do serviço está obrigado a pagar ao
    município de Caxias 5% do preço do serviço prestado
    deduzido o valor dos materiais: (sa) município de Caxias;
    (sp) prestador do serviço; (bc) preço do serviço prestado,
    deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos
    materiais utilizados na prestação; (al) 5%.


    Fabiana Del Padre Tomé
• 2ª. Norma que prescreve dever instrumental:

H - Se (cm) prestar serviço de conservação de imóveis;
  (ce) no território municipal de Caxias; (ct) no momento
  da conclusão efetiva do serviço.

C – o prestador do serviço está obrigado a destacar “NOTA
  FISCAL DE SERVIÇOS”: (sa) município de Caxias; (sp)
  prestador do serviço; (cq) “fazer” – destacar a nota
  fiscal.


 Fabiana Del Padre Tomé
• 3ª. Norma sancionadora pelo não pagamento do
  tributo

H – Se (cm) não pagar a importância devida a título de
  taxa; (ce) em qualquer lugar; (ct) até o décimo dia útil do
  mês subsequente.

C – o prestador do serviço está obrigado a pagar ao
  município de Caxias 10% do valor devido a título de
  tributo: (sa) município de Caxias; (sp) prestador do
  serviço; (bc) tributo devido; (al) 10%.


 Fabiana Del Padre Tomé
4ª. Norma sancionadora do descumprimento do dever
   instrumental:

H – Se (cm) não destacar a “NOTA FISCAL DE
  SERVIÇOS”; (ce) no território Municipal de Caxias; (ct)
  no momento da conclusão efetiva do serviço.

C - o prestador do serviço está obrigado a pagar ao
  município de Caxias 50% do valor da operação
  efetuada: (sa) município de Caxias; (sp) prestador do
  serviço; (bc) operação efetuada; (al) 50%.



  Fabiana Del Padre Tomé
• 5ª. Norma de cunho administrativo:

H – Se (cm) verificar a ausência de destaque da “NOTA
  FISCAL DE SERVIÇOS”; (ce) no território Municipal de
  Caxias; (ct) no momento da conclusão efetiva do serviço.

C – a autoridade fiscal fica obrigada a lavrar “Auto de Infração
  e Imposição de Multa”: (sa) município de Caxias; (sp)
  autoridade competente; (cq) “fazer” – lavrar o “Auto de
  Infração e Imposição de Multa”.

• Objeto de estudo da Ciência do Direito Tributário: Todas
  Fabiana Del Padre Tomé
O texto transcrito é Ciência do
                         Direito? Não.

    Direito positivo                  Ciência do Direito
    Mundo do dever-ser Mundo do ser
    Linguagem técnica                 Linguagem científica
    Linguagem                         Linguagem
    prescritiva                       descritiva
    Lógica deôntica                   Lógica alética
    Valido / não-válido               Verdadeiro / falso
    Linguagem objeto                  Metalinguagem
Fabiana Del Padre Tomé
fabiana@barroscarvalho.com.br




Fabiana Del Padre Tomé

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  • 1. DIREITO TRIBUTÁRIO E CONCEITO DE “TRIBUTO” Fabiana Del Padre Tomé Mestre e Doutora PUC/SP Professora PUC/SP e IBET São Paulo, 10/03/2012 Fabiana Del Padre Tomé – fabiana@barroscarvalho.com.br
  • 2. Conceitos fundamentais • Direito positivo e Ciência do Direito Dois mundos distintos: ser e dever-ser • Direito positivo Complexo de normas jurídicas válidas num dado país. • Ciência do Direito Descreve o enredo normativo, ordenando-o, declarando sua hierarquia, exibindo as formas lógicas que entrelaçam suas unidades e oferecendo seus conteúdos de significação. Fabiana Del Padre Tomé Questões 1 e 2
  • 3. Função e objeto do direito positivo • Disciplinar o comportamento humano, no quadro de suas relações de intersubjetividade (a intra- subjetividade, como o pensamento, não interessam ao direito positivo). • Aspecto pragmático: com tais prescrições, pretende-se alterar condutas, que é o seu objeto. Fabiana Del Padre Tomé
  • 4. Função e objeto da Ciência do Direito • Estudo das proposições normativas. • A atividade do cientista consiste em observar, investigar, interpretar e descrever as normas jurídicas (aspecto pragmático: não pretende alterar a realidade). • Corte metodológico: Dogmática jurídica ou Ciência do Direito em sentido estrito – descreve o direito positivo tal como ele se apresenta. Fabiana Del Padre Tomé
  • 5. Ciência do Direito e direito positivo Linguagem descritiva “ciência do direito” sujeito cognoscente objeto linguagem prescritiva do “direito positivo” Fabiana Del Padre Tomé
  • 6. Direito positivo e Ciência do Direito critérios linguísticos direito positivo Ciência do Direito função prescritiva descritiva objeto condutas intersubjetivas direito positivo nível linguagem objeto metalinguagem tipo técnica científica Lógica Deôntica Alética / Clássica (dever-ser) (ser) valências válidas ou não-válidas falsas ou verdadeiras coerência admite contradições não admite contradições Fabiana Del Padre Tomé
  • 7. Definição incorreta “Direito tributário é o ramo do Direito Público Positivo que estuda as relações jurídicas entre o Fisco e os Contribuintes, concernentes à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos”. • Mistura traços do direito positivo e caracteres da Ciência do Direito. Fabiana Del Padre Tomé Questão 9
  • 8. Definições possíveis • Direito tributário (positivo): é o ramo didaticamente autônomo do direito, integrado pelo conjunto das proposições jurídico-normativas que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos • Direito Tributário (Ciência): é conjunto de proposições cientificas que se voltam para a descrição das proposições jurídico-normativas, direta ou indiretamente, relacionadas à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos Fabiana Del Padre Tomé
  • 9. Norma jurídica • Significação que obtemos a partir da leitura dos textos do direito positivo. • Construção de sentido • Juízo hipotético condicional • Sentido completo • Caráter prescritivo (causalidade jurídica X causalidade natural) Fabiana Del Padre Tomé Questão 4
  • 10. IBET Direito Tributário Norma jurídica Lei nº 5.555/2003 Art. 1º. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxx D(H → C) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXX TEXTO DA LEI ssssssssssss xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxssssss ssssssssssssssssssssssssSS Intérprete Fabiana Del Padre Tomé
  • 11. Norma jurídica • Norma Jurídica em sentido amplo: enunciados prescritivos, proposições jurídicas e textos de lei. • Norma Jurídica em sentido estrito: significação que atribuímos aos enunciados prescritivos, suporte físico do direito positivo, estruturadas na forma hipotético-condicional (H→C). Fabiana Del Padre Tomé
  • 12. Triângulo semiótico significação Bem imóvel suporte físico significado Fabiana Del Padre Tomé Questão 3
  • 13. Suporte físico, significado e significação do direito positivo e da Ciência do Direito significação proposições SéP descritivas  significação enuncia S deve ser P  Ciência do Direito suporte físico significado direito positivo   suporte físico ↔ significado enunciados descritivos condutas enunciados intersubjetivas prescritivos Fabiana Del Padre Tomé
  • 14. Norma jurídica completa e o conceito de sanção - Estrutura da norma jurídica (mínimo irredutível de manifestação do deôntico): D (H→C) D (F →S’RS”) – rel. jur. O, P, V Norma primária: dispositiva e sancionadora + Norma secundária = Norma completa D{[(F→S’R1S”).(-R1→S’R2S”)].(-R1vR2→S’R3S”’)} 1ária dispositiva 1ária sancionadora 2ária material material processual Fabiana Del Padre Tomé Questão 4
  • 15. Acepções do termo “tributo” Sa ------------------- $ --------------------- Sp Direito subjetivo Dever jurídico 1) quantia em dinheiro; 2) direito subjetivo; 3) dever jurídico; 4) relação jurídica; 5) norma jurídica tributária; 6) fato, norma e relação (fenomenologia da incidência). Fabiana Del Padre Tomé Questão 6
  • 16. Art. 3º do CTN – define o conceito de tributo • Apesar de se tratar de enunciado aparentemente descritivo (sua forma: tributo é...), tem cunho prescritivo. • Sua interpretação deve dar-se em consonância com o texto constitucional e considerando que o legislador utiliza- se de linguagem cheia de impropriedades. • Opta por identificar o tributo com a fenomenologia da incidência: norma, fato e relação. (norma: quando fala instituída em lei; fato: evento lícito – não é sanção de ato ilícito; relação: prestação compulsória, cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada). Fabiana Del Padre Tomé
  • 17. Art. 3º do CTN • prestação pecuniária: em dinheiro; • compulsória: obrigatoriedade decorrente de previsão normativa; • em moeda: pleonasmo, pois já falou que era pecuniária; • ou cujo valor nela se possa exprimir: indevida menção, pois tudo pode ser expresso em moeda, até mesmo o trabalho; • que não constitua sanção por ato ilícito: decorre de fato lícito e que configure signo presuntivo de riqueza; • instituída em lei (para diferençar do vínculo contratual); mas a legalidade alcança, indiretamente, qualquer comportamento obrigatório; • cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada: mito da imparcialidade. Fabiana Del Padre Tomé
  • 18. Extrafiscalidade • Desconto de IPVA concedido para contribuintes que não incorreram em infrações de trânsito. • Progressividade do IPTU e do ITR em razão da função social da propriedade. Fabiana Del Padre Tomé Questão 8
  • 20. 1. Que é norma jurídica? Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? norma jurídica H C textos de lei CF B--------------------------------- LEI- ----------------------------------- ----------------------------------- A-------------------------------- ----------------------------------- ---------------------------------- ----------------------------------- ---------------------------------- LEI --------------------------- ---------------------------------- B--------------------------------- A base de cálculo é ---------------------------------- ----------------------------------- -------------------------------- ----------------------------------- o valor do imóvel. O contribuinte é o proposições jurídicas ----------------------------------- ------------- proprietário. enunciados prescritivos leitura interpretação Fabiana Del Padre Tomé
  • 21. 2. Que é tributo? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? (i) seguro obrigatório de veículos; (ii) multa decorrente do atraso no IPTU; (iii) FGTS; (iv) estadia e passagem de veículos em terminal alfandegário; (v) aluguel de imóvel público; (vi) custas judiciais; (vii) prestação de serviço eleitoral; (viii) imposto sobre a renda auferida por meio de atividade ilícita; (ix) tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional). Fabiana Del Padre Tomé
  • 22. 3. Dada a seguinte lei (exemplo fictício): Prefeitura Municipal de Caxias, Lei Municipal nº 2.809, de 10/10/2002 Art. 1º Esta taxa de controle de obras tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal. Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado. § 1º A alíquota é de 5%. § 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço. Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço. Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de serviço. Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia útil do mês subseqüente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido. Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, em decorrência da não- observância dessa obrigação, no valor de 50% do valor da operação efetuada. Fabiana Del Padre Tomé
  • 23. Pergunta-se: a) Quantas normas há nessa lei? Identifique-as. b) Qual dessas normas institui tributo? c) Qual dessas normas é estudada pela Ciência do Direito Tributário? Justificar. d) O texto legal, acima transcrito, é Ciência do Direito? Justificar. Fabiana Del Padre Tomé
  • 24. Art. 1º Esta taxa de controle de obras tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal. Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado. § 1º A alíquota é de 5%. § 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço. Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço. Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do serviço, devendo, desde logo, ser devidamente destacado o valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo prestador de serviço. Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia útil do mês subseqüente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido. Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”, em decorrência da não-observância dessa obrigação, no valor de 50% do valor da operação efetuada.
  • 25. Norma que institui o tributo • 1ª. Regra matriz de incidência tributária: H – Se (cm) prestar serviço de conservação de imóveis; (ce) no território municipal de Caxias; (ct) no momento da conclusão efetiva do serviço. C – o prestador do serviço está obrigado a pagar ao município de Caxias 5% do preço do serviço prestado deduzido o valor dos materiais: (sa) município de Caxias; (sp) prestador do serviço; (bc) preço do serviço prestado, deduzido das parcelas correspondentes ao valor dos materiais utilizados na prestação; (al) 5%. Fabiana Del Padre Tomé
  • 26. • 2ª. Norma que prescreve dever instrumental: H - Se (cm) prestar serviço de conservação de imóveis; (ce) no território municipal de Caxias; (ct) no momento da conclusão efetiva do serviço. C – o prestador do serviço está obrigado a destacar “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”: (sa) município de Caxias; (sp) prestador do serviço; (cq) “fazer” – destacar a nota fiscal. Fabiana Del Padre Tomé
  • 27. • 3ª. Norma sancionadora pelo não pagamento do tributo H – Se (cm) não pagar a importância devida a título de taxa; (ce) em qualquer lugar; (ct) até o décimo dia útil do mês subsequente. C – o prestador do serviço está obrigado a pagar ao município de Caxias 10% do valor devido a título de tributo: (sa) município de Caxias; (sp) prestador do serviço; (bc) tributo devido; (al) 10%. Fabiana Del Padre Tomé
  • 28. 4ª. Norma sancionadora do descumprimento do dever instrumental: H – Se (cm) não destacar a “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”; (ce) no território Municipal de Caxias; (ct) no momento da conclusão efetiva do serviço. C - o prestador do serviço está obrigado a pagar ao município de Caxias 50% do valor da operação efetuada: (sa) município de Caxias; (sp) prestador do serviço; (bc) operação efetuada; (al) 50%. Fabiana Del Padre Tomé
  • 29. • 5ª. Norma de cunho administrativo: H – Se (cm) verificar a ausência de destaque da “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS”; (ce) no território Municipal de Caxias; (ct) no momento da conclusão efetiva do serviço. C – a autoridade fiscal fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e Imposição de Multa”: (sa) município de Caxias; (sp) autoridade competente; (cq) “fazer” – lavrar o “Auto de Infração e Imposição de Multa”. • Objeto de estudo da Ciência do Direito Tributário: Todas Fabiana Del Padre Tomé
  • 30. O texto transcrito é Ciência do Direito? Não. Direito positivo Ciência do Direito Mundo do dever-ser Mundo do ser Linguagem técnica Linguagem científica Linguagem Linguagem prescritiva descritiva Lógica deôntica Lógica alética Valido / não-válido Verdadeiro / falso Linguagem objeto Metalinguagem Fabiana Del Padre Tomé