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REGULAMENTO DO
         SERVIÇO TÉCNICO DE BIBLIOTECA E
                 DOCUMENTAÇÃO


                  TÍTULO I
    DA SUBORDINAÇÃO, DA CONSTITUIÇÃO E DOS
                 OBJETIVOS

       Artigo 1º - O Serviço Técnico de Biblioteca e
Documentação          da        Faculdade        de
Engenharia de Ilha Solteira, administrativamente, está
subordinado à Diretoria do Câmpus e, tecnicamente, à
Coordenadoria Geral de Bibliotecas da UNESP.
       Artigo 2º - O Serviço Técnico de Biblioteca e
Documentação compõe-se de:
I-     Seção Técnica de Aquisição e Tratamento da
       Informação;
II- Seção Técnica de Referência, Atendimento ao Usuário e
       Documentação.
       Artigo 3º - Compete ao Serviço Técnico de Biblioteca
e Documentação a preparação técnica, divulgação,
conservação e supervisão de uso do acervo bibliográfico
existente, propiciando ao usuário, suporte informacional
quanto ao ensino, pesquisa e extensão.

                   TÍTULO II
     DO FUNCIONAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DAS
                DEPENDÊNCIAS

       Artigo 4º - O Serviço Técnico de Biblioteca e
Documentação funcionará durante o ano letivo, de segunda
a sexta-feira, das 08h00minh às 22h00min horas.
       Artigo 5º - Durante o período de férias escolares,
previsto no Calendário Escolar, o horário de funcionamento
será de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 12h00min e
das 13h30min às 17h30min.



                             1
Artigo 6º - São dependências do Serviço Técnico de
Biblioteca e Documentação que poderão ser utilizadas pelos
usuários:
I - Recepção;
II - Salão do Acervo Geral;
III - Salão das Obras de Referência;
IV - Sala dos Periódicos;
V - Salas Especiais;
VI - Sala "24 horas".
        Artigo 7º - Funcionará na entrada principal do
Serviço         Técnico      de       Biblioteca      e
Documentação, o serviço de recepção, onde o usuário será
identificado em um cadastro com preenchimento de seus
dados pessoais e colheita de impressão digital eletrônica
(biometria), e para guardar nos armários disponíveis, suas
bolsas, sacolas, pastas e/ou similares, deverão retirar os
objetos de valor e realizar o empréstimo individual e
devolução (após o uso) de uma chave.
        §1° - Será permitida ao usuário, a entrada nas
dependências do Serviço Técnico de Biblioteca e
Documentação, com material de uso pessoal.
        § 2º - Não será permitida a entrada de usuário
portando refrigerantes, lanches, e ou similares.
        Artigo 8° - Será permitido ao usuário o livre acesso
às dependências relacionadas nas alíneas II a VI do Artigo
6°.
        Artigo 9º - As salas especiais funcionarão nos
horários previstos nos Artigos 4º e 5º, na seguinte
conformidade:
I - Sala de Estudo para grupos de 04 (quatro) e 08 (oito)
       usuários:
    a) solicitação de uso, na recepção, sem possibilidade de
    reserva antecipada;
    b) destina-se aos usuários descritos nas alíneas de I a V
    do Artigo 14.
II - Sala de Estudo para até 02 (dois) usuários:
           a) solicitação de uso, na recepção, mediante
empréstimo da respectiva chave;


                              2
b) destina-se aos usuários descritos na alínea II do Artigo
14.
III - Anfiteatro:
a) a solicitação de uso, mediante reserva provisória
     antecipada de no mínimo 5 dias úteis, realizada junto à
     Chefia da Seção Técnica de Referência, Atendimento ao
     Usuário e Documentação.
b) poderá ser utilizado, para as finalidades abaixo
     relacionadas, na seguinte ordem de prioridade:
1- defesa de teses e dissertações e realização de
     concursos públicos para obtenção de título de livre-
     docente e provimento de cargos de professor titular e de
     professor assistente e eventos científicos;
2- demonstração dos recursos do ambiente para equipes
     de avaliadores externos;
3- reuniões;
4- aulas especiais;
5- aulas ministradas por servidores da Biblioteca;
6- eventos culturais
c) tendo em vista a possibilidade de alteração da reserva
     para o atendimento à escala de prioridades definida, os
     interessados deverão entrar em contato com a chefia da
     Seção Técnica de Referência, Atendimento ao Usuário e
     Documentação para confirmação e formalização da
     reserva, a partir do 4º dia útil que antecede o evento.
          Parágrafo Único - Será proibida a utilização das
salas especiais pelo usuário visitante, descritos no Artigo 15.
         Artigo 10 - A sala "24 horas" funcionará
ininterruptamente,              inclusive          aos
sábados, domingos e feriados.
         § 1º - Não haverá reserva para utilização desta sala.
         § 2º - Não serão alocados funcionários para
atendimento            ao          usuário,        assim
como equipamentos ou acervo do Serviço Técnico de
Biblioteca e Documentação.
         § 3º - Haverá somente mobiliário adequado para
estudo em grupo.



                               3
Artigo 11 - O usuário deverá observar as seguintes
  determinações para utilização das dependências do Serviço
  Técnico de Biblioteca e Documentação:
  I - apresentar-se sempre convenientemente trajado;
  II - manter silêncio;
  III - não fumar
  IV - manusear adequadamente o material bibliográfico colocado
  à sua disposição
  V -conservar limpas as mesas e cadeiras, utilizando
  corretamente os cestos de lixo;
  VI - preservar móveis e equipamentos;
  VIII - conservar a higiene dos banheiros;

                          TÍTULO III
                         DO USUÁRIO

           Artigo 12 - Os usuários do Serviço Técnico de
   Biblioteca de Documentação serão classificados em:
   I - usuário regular;
   II - usuário visitante.
           Artigo 13 - O usuário regular terá direito de
   freqüentar e retirar material bibliográfico, das dependências
   do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, sob
   forma de empréstimo e de acordo com as normas
   específicas.
              Artigo 14 - Classificam-se como usuário regular:
  I - alunos de Graduação, de acordo com lista atualizada e
   fornecida pela Seção Técnica de Graduação;
    II - alunos de Pós-Graduação, conforme relação nominal
   atualizada e fornecida pela Seção Técnica de Pós-
   Graduação;
III - docentes, conforme relação nominal atualizada e fornecida
   pela Seção Técnica de Administração de Recursos
   Humanos;
IV - servidores, de acordo com lista atualizada e fornecida pela
   Seção Técnica de Administração de Recursos Humanos;



                                4
Artigo 15 - Serão classificadas como usuário visitante
as demais pessoas não arroladas entre os usuários
regulares e que poderão freqüentar as dependências do
Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação para realizar
somente consultas, não havendo possibilidade de
empréstimo de material bibliográfico.
                   TÍTULO IV
   DA INSCRIÇÃO JUNTO AO SERVIÇO TÉCNICO DE
          BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO

       Artigo 16 - Terá direito ao cadastro de usuário junto
ao Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação somente
o usuário regular.
       Artigo 17 - O cadastramento será efetuado no Balcão
de Empréstimo (recepção), mediante:
a)     apresentação do CPF (Cadastro de Pessoa Física)
original;
b)     preenchimento dos dados pessoais e colheita de
impressão digital eletrônica (biometria).
       Artigo 18 - Caberá ao Serviço Técnico de Biblioteca
e Documentação arquivar os dados cadastrais devidamente
preenchidos.

       Artigo 19 - A qualquer tempo, o cadastro poderá ser
cancelado, a juízo da Diretoria do Serviço Técnico de
Biblioteca e Documentação, se verificado o descumprimento
sistemático das normas que regulamentam o uso do
Serviço, especialmente no que diz respeito a empréstimo de
material bibliográfico.
       Artigo 20 - O usuário que deixar de pertencer a
qualquer uma das categorias previstas no Artigo 14, terá
seu cadastro cancelado pelo Serviço Técnico de Biblioteca e
Documentação, passando a usufruir da condição de usuário
visitante.
       Artigo 21 - Qualquer alteração de endereço do
usuário e/ou demais dados cadastrais deverá ser



                             5
comunicada junto ao Balcão de Empréstimo (recepção),
para que seja providenciada a atualização.
       Artigo 22 - No ato do cadastramento, o usuário
receberá uma minuta do regulamento, para ficar ciente dos
principais pontos, a exemplo quanto a prazos de
empréstimos, devoluções e suspensões, para que possa
seguir as normas constantes do presente Regulamento.


                      TÍTULO V
                DO ACESSO AO ACERVO

       Artigo 23 - Todos os usuários terão livre acesso ao
acervo.
       Parágrafo Único - O acesso ao acervo dar-se-á
através de:
I - consulta;
II - empréstimo.

                       CAPÍTULO I
                      DA CONSULTA

       Artigo 24 - Destinam-se exclusivamente à consulta:
a) obras de referência, obras de rápida consulta e de
interesse geral, tais como: dicionários, enciclopédias, atlas,
índices, revistas de resumos (abstracts), bibliografias,
mapas e bases de dados;
b) um exemplar de edição mais recente de um título
(overnight);
c) o exemplar único de um título dentre os livros didáticos
(overnight);
d) publicações indicadas para reserva por tempo
determinado: são os livros-texto e outras obras indicadas
para leitura suplementar, a critério do docente, desde que o
uso seja exclusivo de sua disciplina;
e) outras publicações cuja demanda seja maior que o
número de exemplares existentes no acervo, a juízo da



                              6
chefia da Seção Técnica de Atendimento ao Usuário e
Documentação.
       Parágrafo Único - Nos casos previstos nas alíneas
d) e e), as obras serão retiradas do acervo e permanecerão
no Balcão de Empréstimo durante o prazo de vigência da
situação que motivou a sua designação como obras
exclusivas para consulta, cujo acesso dar-se-á por
intermédio de funcionário do Balcão.
       Artigo 25 - A consulta poderá ser efetuada nas
mesas situadas próximas às estantes e nas Salas de
Estudo.
       Parágrafo Único: A consulta de que trata o "caput"
deste artigo, não poderá ser efetuada na sala "24 horas".
       Artigo 26 - Todo material consultado deverá ser
deixado sobre as mesas, cabendo exclusivamente aos
funcionários do Serviço Técnico de Biblioteca e
Documentação sua reposição nas estantes.

                 CAPÍTULO II
DO EMPRÉSTIMO, DA DEVOLUÇÃO E DA RENOVAÇAO

      Artigo 27 - O empréstimo, a devolução e a
renovação processar-se-ão mediante as seguintes normas:
I - somente o usuário regular terá direito ao
Empréstimo/Devolução/Renovação de material bibliográfico;

II - será indispensável a efetivação do cadastramento para
realização do empréstimo, devolução e renovação da obra,
sendo que para empréstimo e devolução serão emitidos
pelo funcionário do Balcão de Empréstimo, no mesmo ato,
recibos e/ou comprovantes;

III - a retirada de qualquer material bibliográfico estará
condicionada à inexistência de débitos junto ao Serviço
Técnico de Biblioteca e Documentação;

IV - o empréstimo, devolução e renovação de material
bibliográfico (empréstimo) deverão ser realizados durante o


                             7
horário de funcionamento do Serviço Técnico de Biblioteca e
Documentação;

V - o empréstimo será realizado até 15(quinze) minutos
antes do encerramento do expediente, 21h45min, bem
como a respectiva devolução deverá ser efetuada 30(trinta)
minutos antes do encerramento do mesmo, 21h30min;
VI - as obras retiradas por um usuário não poderão ser
transferidas a outro usuário sem o devido registro de
devolução e empréstimo no Serviço Técnico de Biblioteca e
Documentação;
VII - estarão à disposição do usuário regular serviços
      diferenciados de empréstimo e obtenção de itens tais
      como:
a) EEB (Empréstimo entre Bibliotecas) dentro da Rede
UNESP, CRUESP e entidades conveniadas, que permitirá
empréstimo de obras não disponíveis no acervo da
Biblioteca local, e que para tanto segue um rito próprio de
quantidade de obras, prazo para devolução e renovação,
que serão informados por intermédio de folders e/ou
funcionários na recepção (Balcão de Empréstimo).

b) COMUT (Comutação Bibliográfica) no qual se pode obter
cópia de artigo, partes de documentos, teses, não
disponíveis no acervo local, a serem custeados pelo
solicitante;

c) BASE DE DADOS, viabiliza o fornecimento de acesso a
documentos, artigos disponíveis em bases assinadas pela
Unesp;

d)   Empréstimo Unificado, onde usuário cadastrado em
uma das bibliotecas da rede unesp poderá emprestar e/ou
renovar, e devolver itens em qualquer uma das Bibliotecas
da Rede Unesp;




                             8
VII - todo material bibliográfico que possa ser retirado
deverá ser emprestado e/ou devolvido diretamente no
Balcão de Empréstimo da biblioteca local, bem como em
biblioteca das Unidades da Rede Unesp (Empréstimo e
Devolução Unificados);

VIII - o usuário que desejar levar material para a sala "24
horas" terá que se dirigir ao Balcão de Empréstimo para
efetuar o regular empréstimo;

IX - a renovação do empréstimo de material bibliográfico
poderá ser realizada até o último dia do prazo de
empréstimo, sempre perfazendo um total de 7(sete) dias,
desde que não haja reserva para o respectivo item, e deverá
ser feita pelo usuário nos terminais de consultas na
Biblioteca ou via Web, por intermédio de seus dados
cadastrais e senha pessoal criada no ato do cadastramento.
       Artigo 28 - Os usuários arrolados nas alíneas I e IV
do Artigo 14 poderão retirar por empréstimo todas as obras
(Padrão) que não estejam incluídas no Artigo 24, na
seguinte conformidade:

I - retirada de, no máximo, 03 (três) obras pelo prazo de 07
(sete) dias para cada uma, contados a partir da data de
retirada;

II - as obras arroladas nas alíneas b) a e) do Artigo 24
(overnight) poderão ser retiradas por empréstimo, em
caráter excepcional, a partir da última hora de
funcionamento do Serviço Técnico de Biblioteca e
Documentação, e a devolução deverá ocorrer no primeiro
dia útil subseqüente, no horário das 8h00min às 12h30min.
        Parágrafo Único - As publicações periódicas não
poderão ser retiradas por empréstimo.
        Artigo 29 - O aluno de pós-graduação da FE poderá
retirar por empréstimo:
I - todas as obras que não estejam incluídas nas alíneas a)
e b) do Artigo 24;


                             9
II - retirada de, no máximo, 05 (cinco) obras pelo prazo de
07 (sete) dias para cada uma, contados a partir da data de
retirada;

III - as obras arroladas nas alíneas c) a e) do Artigo 24
poderão ser retiradas por empréstimo, em caráter
excepcional, a partir da última hora de funcionamento do
Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, e a
devolução deverá ocorrer no primeiro dia útil subseqüente,
no horário das 8h00min às 12h30min.
       Parágrafo Único - As publicações periódicas não
poderão ser retiradas por empréstimo.
       Artigo 30 - O docente da FE poderá retirar, por
empréstimo, todas as obras que não estejam relacionadas
na alínea a) do Artigo 24, sendo no máximo 10 (dez) obras
padrão e 10 (dez) obras “overnight” pelo prazo de 30 (trinta)
dias.
       Parágrafo Único - As publicações periódicas não
poderão ser retiradas por empréstimo.


                  SEÇÃO I
DO EMPRÉSTIMO PARA DEPARTAMENTOS, UNIDADES
      ADMINISTRATIVAS E OU BIBLIOTECAS

       Artigo 31 - Será permitido o empréstimo de material
bibliográfico específico, mediante análise da Seção Técnica
de Referência, Atendimento ao Usuário e Documentação,
com permanência no Departamento, com assinatura de
termo de responsabilidade pelo Chefe do Departamento,
pelo prazo de 01 (um) ano, sendo obrigatória a conferência
para renovação anual.
       § 1º - O Departamento se incumbirá da devolução do
material bibliográfico, sob sua responsabilidade, sempre que
o Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação solicitá-lo
para atender outros usuários ou Bibliotecas.



                             10
§ 2º - O material, tão logo seja devolvido, será
novamente encaminhado ao Departamento, caso persista o
interesse no empréstimo.
        § 3º - O Departamento procederá, sempre que
ocorrer mudança de chefia, conferência do material
bibliográfico sob sua responsabilidade, para que se proceda
a devida transferência do termo de responsabilidade.
        Artigo 32 - Poderá ser realizado o empréstimo de
material bibliográfico para permanência nas Seções e outras
dependências que compõem a estrutura administrativa da
Unidade Universitária, mediante assinatura de termo de
responsabilidade pelo superior imediato da unidade
administrativa, com prazo de duração de 06 (seis) meses,
sujeito à conferência e renovação periódica.
        Artigo 33 - Poderá ser realizado o empréstimo entre
Bibliotecas (físicas), o qual será processado mediante
solicitação e ou autorização assinada pela chefia da Seção
Técnica de Referência, Atendimento ao Usuário e
Documentação, cabendo-lhe a decisão quanto ao prazo de
duração do empréstimo, observando-se sempre o número
de exemplares disponíveis no acervo e sua freqüência de
utilização.

                     SEÇÃO II
              DO EMPRÉSTIMO ESPECIAL

       Artigo 34 - Poderá ocorrer empréstimo especial,
observando-se o número de exemplares existentes e sua
freqüência de utilização, com prazos especiais no período
de férias e nos feriados.


                     CAPÍTULO III
                 DA RESERVA DA OBRA




                            11
Artigo 35 - Poderá ser efetuada, pelo usuário
interessado, a reserva de materiais bibliográficos que
estejam emprestados, na seguinte conformidade:
I - a reserva deverá ser efetuada nos terminais de consulta
(computadores) na Biblioteca e via Web;
II - o usuário interessado deverá manter seu endereço
eletrônico (e-mail) atualizado em seu cadastro junto ao
Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, pois, a partir
da devolução da obra requisitada pela reserva, esta ficará à
sua disposição até próximo dia útil subseqüente;
III - o usuário perderá o direito à retirada da obra, objeto da
reserva, se não se apresentar no prazo previsto na alínea II;
IV - será proibida a reserva de qualquer obra, pelo usuário
que estiver de posse de outro exemplar do mesmo título.


                    TÍTULO VI
        DO USUÁRIO AFASTADO, APOSENTADO,
            TRANSFERIDO OU DESLIGADO

       Artigo 36 - Caberá às Seções Técnicas de
Graduação, de Pós-Graduação e de Administração de
Recursos Humanos procederem consulta junto ao Serviço
Técnico de Biblioteca e Documentação quando ocorrer
desligamento dos usuários descritos nas alíneas de I a IV do
Artigo 14, para levantamento de sua situação.
       § 1º - Existindo débito junto ao Serviço Técnico de
Biblioteca e Documentação, o usuário não poderá receber a
documentação pleiteada para a efetivação do desligamento.
       § 2º - A consulta deverá ser efetuada pelas Seções
Técnicas de Graduação e Pós-Graduação, quando da
conclusão do curso, transferência, suspensão ou
cancelamento de matrícula dos respectivos alunos.
       § 3º - A Seção Técnica de Administração de Recursos
Humanos procederá consulta quando do desligamento ou
transferência de docentes e de servidores da Unidade
Universitária.



                              12
Artigo 37 - O docente ou servidor           em
afastamento, integral com ou sem prejuízo                 de
salários/vencimentos e das demais vantagens               do
cargo/função, durante esse período, poderá utilizar        as
dependências e os serviços prestados, na qualidade        de
usuário visitante.

                   TÍTULO VII
     DA RESPONSABILIDADE E DAS PENALIDADES

       Artigo 38 - É de responsabilidade do usuário a
manutenção de seus dados cadastrais pessoais atualizados
junto ao Balcão de Empréstimo (recepção), tais como:
endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail, telefones,
e todos os demais caso sejam alterados;
       Artigo 39 - O usuário será responsável pelo material
bibliográfico em seu poder, obrigando-se a devolvê-lo no
mesmo estado em que o recebeu e dentro do prazo
estipulado.
       Parágrafo Único - Caberá ao usuário comunicar ao
Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação qualquer
mutilação verificada no material bibliográfico consultado ou
emprestado, sob pena de ser responsabilizado pelo
ocorrido.
       Artigo 40 - A não devolução dos materiais
bibliográficos, dentro do prazo estipulado, acarretará, ao
usuário, a suspensão do direito de empréstimo.
       Parágrafo Único: A penalidade de que trata o "caput"
deste artigo, será de 03 (três) dias para cada dia de atraso e
para cada obra(padrão), aplicando-se a forma de contagem
em dias corridos.
       Artigo 41 - Para obras que tenham reserva e aquelas
arroladas nas alíneas b) a e) do Artigo 24, a penalidade
prevista para a não devolução da obra no prazo estipulado,
será de 30 (trinta) dias para cada dia de atraso e para cada
obra, aplicando-se a forma de contagem em dias corridos.

                        CAPÍTULO I


                              13
DO EXTRAVIO OU INUTILIZAÇÃO DA(S) 0BRA(S)

        Artigo 42 - Ocorrendo extravio ou inutilização da
obra, após tolerância de 60 (sessenta) dias corridos, o
usuário deverá repor exemplar idêntico, no prazo de 90
(noventa)       dias     corridos    contados       a     partir
do aviso enviado por mensagem para o “e-mail" do usuário
com a pendência, pelo Serviço Técnico de Biblioteca e
Documentação.
        § 1º - O usuário deverá substituir a obra extraviada ou
inutilizada por outra estabelecida pela Diretoria do Serviço
Técnico de Biblioteca e Documentação, caso a mesma
esteja esgotada.
        § 2° - O usuário, responsável pela obra, não poderá
realizar empréstimo de outras obras do acervo do Serviço
Técnico de Biblioteca e Documentação, enquanto não for
efetivada a substituição da obra extraviada ou inutilizada.

                        TÍTULO VIII
                   DISPOSIÇÕES GERAIS

       Artigo 43 - O funcionamento do Serviço Técnico de
Biblioteca e Documentação dar-se-á por meio de normas
gerais da Universidade e da Unidade Universitária e de
normas      específicas    previamente    aprovadas   pela
Congregação.
       Artigo 44 - Qualquer usuário cadastrado junto ao
Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, que tentar
sair do mesmo portando materiais bibliográficos, sem
efetuar o respectivo empréstimo, será suspenso desse
direito pelo prazo de 03 (três) meses e, no caso de
reincidência, sua inscrição será cancelada.
       Artigo 45 - Quaisquer outras atitudes cometidas nas
dependências do Serviço de Biblioteca e Documentação
contrárias às disposições deste Regulamento serão
comunicadas à Direção da Unidade, para providências
cabíveis.



                               14
Artigo 46 - A alteração total ou parcial deste
Regulamento dependerá de proposta enviada à Direção da
Unidade Universitária, devendo ser apreciada pela
Comissão de Biblioteca.
       Artigo 47 - Os casos omissos serão apreciados pela
Direção da FE juntamente com o Diretor Técnico do Serviço
Técnico de Biblioteca e Documentação, e, se necessário,
posteriormente pela Comissão de Biblioteca.

Aprovado na reunião da Congregação
De 21.02.1996.


Atualizado pela Seção Técnica de Referência, Atendimento ao Usuário e
Documentação/STRAUD em 02/02/2011.




                                     15

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REGULAMENTO DA BIBLIOTECA

  • 1. REGULAMENTO DO SERVIÇO TÉCNICO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO TÍTULO I DA SUBORDINAÇÃO, DA CONSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS Artigo 1º - O Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira, administrativamente, está subordinado à Diretoria do Câmpus e, tecnicamente, à Coordenadoria Geral de Bibliotecas da UNESP. Artigo 2º - O Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação compõe-se de: I- Seção Técnica de Aquisição e Tratamento da Informação; II- Seção Técnica de Referência, Atendimento ao Usuário e Documentação. Artigo 3º - Compete ao Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação a preparação técnica, divulgação, conservação e supervisão de uso do acervo bibliográfico existente, propiciando ao usuário, suporte informacional quanto ao ensino, pesquisa e extensão. TÍTULO II DO FUNCIONAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS Artigo 4º - O Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação funcionará durante o ano letivo, de segunda a sexta-feira, das 08h00minh às 22h00min horas. Artigo 5º - Durante o período de férias escolares, previsto no Calendário Escolar, o horário de funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min. 1
  • 2. Artigo 6º - São dependências do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação que poderão ser utilizadas pelos usuários: I - Recepção; II - Salão do Acervo Geral; III - Salão das Obras de Referência; IV - Sala dos Periódicos; V - Salas Especiais; VI - Sala "24 horas". Artigo 7º - Funcionará na entrada principal do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, o serviço de recepção, onde o usuário será identificado em um cadastro com preenchimento de seus dados pessoais e colheita de impressão digital eletrônica (biometria), e para guardar nos armários disponíveis, suas bolsas, sacolas, pastas e/ou similares, deverão retirar os objetos de valor e realizar o empréstimo individual e devolução (após o uso) de uma chave. §1° - Será permitida ao usuário, a entrada nas dependências do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, com material de uso pessoal. § 2º - Não será permitida a entrada de usuário portando refrigerantes, lanches, e ou similares. Artigo 8° - Será permitido ao usuário o livre acesso às dependências relacionadas nas alíneas II a VI do Artigo 6°. Artigo 9º - As salas especiais funcionarão nos horários previstos nos Artigos 4º e 5º, na seguinte conformidade: I - Sala de Estudo para grupos de 04 (quatro) e 08 (oito) usuários: a) solicitação de uso, na recepção, sem possibilidade de reserva antecipada; b) destina-se aos usuários descritos nas alíneas de I a V do Artigo 14. II - Sala de Estudo para até 02 (dois) usuários: a) solicitação de uso, na recepção, mediante empréstimo da respectiva chave; 2
  • 3. b) destina-se aos usuários descritos na alínea II do Artigo 14. III - Anfiteatro: a) a solicitação de uso, mediante reserva provisória antecipada de no mínimo 5 dias úteis, realizada junto à Chefia da Seção Técnica de Referência, Atendimento ao Usuário e Documentação. b) poderá ser utilizado, para as finalidades abaixo relacionadas, na seguinte ordem de prioridade: 1- defesa de teses e dissertações e realização de concursos públicos para obtenção de título de livre- docente e provimento de cargos de professor titular e de professor assistente e eventos científicos; 2- demonstração dos recursos do ambiente para equipes de avaliadores externos; 3- reuniões; 4- aulas especiais; 5- aulas ministradas por servidores da Biblioteca; 6- eventos culturais c) tendo em vista a possibilidade de alteração da reserva para o atendimento à escala de prioridades definida, os interessados deverão entrar em contato com a chefia da Seção Técnica de Referência, Atendimento ao Usuário e Documentação para confirmação e formalização da reserva, a partir do 4º dia útil que antecede o evento. Parágrafo Único - Será proibida a utilização das salas especiais pelo usuário visitante, descritos no Artigo 15. Artigo 10 - A sala "24 horas" funcionará ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados. § 1º - Não haverá reserva para utilização desta sala. § 2º - Não serão alocados funcionários para atendimento ao usuário, assim como equipamentos ou acervo do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação. § 3º - Haverá somente mobiliário adequado para estudo em grupo. 3
  • 4. Artigo 11 - O usuário deverá observar as seguintes determinações para utilização das dependências do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação: I - apresentar-se sempre convenientemente trajado; II - manter silêncio; III - não fumar IV - manusear adequadamente o material bibliográfico colocado à sua disposição V -conservar limpas as mesas e cadeiras, utilizando corretamente os cestos de lixo; VI - preservar móveis e equipamentos; VIII - conservar a higiene dos banheiros; TÍTULO III DO USUÁRIO Artigo 12 - Os usuários do Serviço Técnico de Biblioteca de Documentação serão classificados em: I - usuário regular; II - usuário visitante. Artigo 13 - O usuário regular terá direito de freqüentar e retirar material bibliográfico, das dependências do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, sob forma de empréstimo e de acordo com as normas específicas. Artigo 14 - Classificam-se como usuário regular: I - alunos de Graduação, de acordo com lista atualizada e fornecida pela Seção Técnica de Graduação; II - alunos de Pós-Graduação, conforme relação nominal atualizada e fornecida pela Seção Técnica de Pós- Graduação; III - docentes, conforme relação nominal atualizada e fornecida pela Seção Técnica de Administração de Recursos Humanos; IV - servidores, de acordo com lista atualizada e fornecida pela Seção Técnica de Administração de Recursos Humanos; 4
  • 5. Artigo 15 - Serão classificadas como usuário visitante as demais pessoas não arroladas entre os usuários regulares e que poderão freqüentar as dependências do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação para realizar somente consultas, não havendo possibilidade de empréstimo de material bibliográfico. TÍTULO IV DA INSCRIÇÃO JUNTO AO SERVIÇO TÉCNICO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO Artigo 16 - Terá direito ao cadastro de usuário junto ao Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação somente o usuário regular. Artigo 17 - O cadastramento será efetuado no Balcão de Empréstimo (recepção), mediante: a) apresentação do CPF (Cadastro de Pessoa Física) original; b) preenchimento dos dados pessoais e colheita de impressão digital eletrônica (biometria). Artigo 18 - Caberá ao Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação arquivar os dados cadastrais devidamente preenchidos. Artigo 19 - A qualquer tempo, o cadastro poderá ser cancelado, a juízo da Diretoria do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, se verificado o descumprimento sistemático das normas que regulamentam o uso do Serviço, especialmente no que diz respeito a empréstimo de material bibliográfico. Artigo 20 - O usuário que deixar de pertencer a qualquer uma das categorias previstas no Artigo 14, terá seu cadastro cancelado pelo Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, passando a usufruir da condição de usuário visitante. Artigo 21 - Qualquer alteração de endereço do usuário e/ou demais dados cadastrais deverá ser 5
  • 6. comunicada junto ao Balcão de Empréstimo (recepção), para que seja providenciada a atualização. Artigo 22 - No ato do cadastramento, o usuário receberá uma minuta do regulamento, para ficar ciente dos principais pontos, a exemplo quanto a prazos de empréstimos, devoluções e suspensões, para que possa seguir as normas constantes do presente Regulamento. TÍTULO V DO ACESSO AO ACERVO Artigo 23 - Todos os usuários terão livre acesso ao acervo. Parágrafo Único - O acesso ao acervo dar-se-á através de: I - consulta; II - empréstimo. CAPÍTULO I DA CONSULTA Artigo 24 - Destinam-se exclusivamente à consulta: a) obras de referência, obras de rápida consulta e de interesse geral, tais como: dicionários, enciclopédias, atlas, índices, revistas de resumos (abstracts), bibliografias, mapas e bases de dados; b) um exemplar de edição mais recente de um título (overnight); c) o exemplar único de um título dentre os livros didáticos (overnight); d) publicações indicadas para reserva por tempo determinado: são os livros-texto e outras obras indicadas para leitura suplementar, a critério do docente, desde que o uso seja exclusivo de sua disciplina; e) outras publicações cuja demanda seja maior que o número de exemplares existentes no acervo, a juízo da 6
  • 7. chefia da Seção Técnica de Atendimento ao Usuário e Documentação. Parágrafo Único - Nos casos previstos nas alíneas d) e e), as obras serão retiradas do acervo e permanecerão no Balcão de Empréstimo durante o prazo de vigência da situação que motivou a sua designação como obras exclusivas para consulta, cujo acesso dar-se-á por intermédio de funcionário do Balcão. Artigo 25 - A consulta poderá ser efetuada nas mesas situadas próximas às estantes e nas Salas de Estudo. Parágrafo Único: A consulta de que trata o "caput" deste artigo, não poderá ser efetuada na sala "24 horas". Artigo 26 - Todo material consultado deverá ser deixado sobre as mesas, cabendo exclusivamente aos funcionários do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação sua reposição nas estantes. CAPÍTULO II DO EMPRÉSTIMO, DA DEVOLUÇÃO E DA RENOVAÇAO Artigo 27 - O empréstimo, a devolução e a renovação processar-se-ão mediante as seguintes normas: I - somente o usuário regular terá direito ao Empréstimo/Devolução/Renovação de material bibliográfico; II - será indispensável a efetivação do cadastramento para realização do empréstimo, devolução e renovação da obra, sendo que para empréstimo e devolução serão emitidos pelo funcionário do Balcão de Empréstimo, no mesmo ato, recibos e/ou comprovantes; III - a retirada de qualquer material bibliográfico estará condicionada à inexistência de débitos junto ao Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação; IV - o empréstimo, devolução e renovação de material bibliográfico (empréstimo) deverão ser realizados durante o 7
  • 8. horário de funcionamento do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação; V - o empréstimo será realizado até 15(quinze) minutos antes do encerramento do expediente, 21h45min, bem como a respectiva devolução deverá ser efetuada 30(trinta) minutos antes do encerramento do mesmo, 21h30min; VI - as obras retiradas por um usuário não poderão ser transferidas a outro usuário sem o devido registro de devolução e empréstimo no Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação; VII - estarão à disposição do usuário regular serviços diferenciados de empréstimo e obtenção de itens tais como: a) EEB (Empréstimo entre Bibliotecas) dentro da Rede UNESP, CRUESP e entidades conveniadas, que permitirá empréstimo de obras não disponíveis no acervo da Biblioteca local, e que para tanto segue um rito próprio de quantidade de obras, prazo para devolução e renovação, que serão informados por intermédio de folders e/ou funcionários na recepção (Balcão de Empréstimo). b) COMUT (Comutação Bibliográfica) no qual se pode obter cópia de artigo, partes de documentos, teses, não disponíveis no acervo local, a serem custeados pelo solicitante; c) BASE DE DADOS, viabiliza o fornecimento de acesso a documentos, artigos disponíveis em bases assinadas pela Unesp; d) Empréstimo Unificado, onde usuário cadastrado em uma das bibliotecas da rede unesp poderá emprestar e/ou renovar, e devolver itens em qualquer uma das Bibliotecas da Rede Unesp; 8
  • 9. VII - todo material bibliográfico que possa ser retirado deverá ser emprestado e/ou devolvido diretamente no Balcão de Empréstimo da biblioteca local, bem como em biblioteca das Unidades da Rede Unesp (Empréstimo e Devolução Unificados); VIII - o usuário que desejar levar material para a sala "24 horas" terá que se dirigir ao Balcão de Empréstimo para efetuar o regular empréstimo; IX - a renovação do empréstimo de material bibliográfico poderá ser realizada até o último dia do prazo de empréstimo, sempre perfazendo um total de 7(sete) dias, desde que não haja reserva para o respectivo item, e deverá ser feita pelo usuário nos terminais de consultas na Biblioteca ou via Web, por intermédio de seus dados cadastrais e senha pessoal criada no ato do cadastramento. Artigo 28 - Os usuários arrolados nas alíneas I e IV do Artigo 14 poderão retirar por empréstimo todas as obras (Padrão) que não estejam incluídas no Artigo 24, na seguinte conformidade: I - retirada de, no máximo, 03 (três) obras pelo prazo de 07 (sete) dias para cada uma, contados a partir da data de retirada; II - as obras arroladas nas alíneas b) a e) do Artigo 24 (overnight) poderão ser retiradas por empréstimo, em caráter excepcional, a partir da última hora de funcionamento do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, e a devolução deverá ocorrer no primeiro dia útil subseqüente, no horário das 8h00min às 12h30min. Parágrafo Único - As publicações periódicas não poderão ser retiradas por empréstimo. Artigo 29 - O aluno de pós-graduação da FE poderá retirar por empréstimo: I - todas as obras que não estejam incluídas nas alíneas a) e b) do Artigo 24; 9
  • 10. II - retirada de, no máximo, 05 (cinco) obras pelo prazo de 07 (sete) dias para cada uma, contados a partir da data de retirada; III - as obras arroladas nas alíneas c) a e) do Artigo 24 poderão ser retiradas por empréstimo, em caráter excepcional, a partir da última hora de funcionamento do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, e a devolução deverá ocorrer no primeiro dia útil subseqüente, no horário das 8h00min às 12h30min. Parágrafo Único - As publicações periódicas não poderão ser retiradas por empréstimo. Artigo 30 - O docente da FE poderá retirar, por empréstimo, todas as obras que não estejam relacionadas na alínea a) do Artigo 24, sendo no máximo 10 (dez) obras padrão e 10 (dez) obras “overnight” pelo prazo de 30 (trinta) dias. Parágrafo Único - As publicações periódicas não poderão ser retiradas por empréstimo. SEÇÃO I DO EMPRÉSTIMO PARA DEPARTAMENTOS, UNIDADES ADMINISTRATIVAS E OU BIBLIOTECAS Artigo 31 - Será permitido o empréstimo de material bibliográfico específico, mediante análise da Seção Técnica de Referência, Atendimento ao Usuário e Documentação, com permanência no Departamento, com assinatura de termo de responsabilidade pelo Chefe do Departamento, pelo prazo de 01 (um) ano, sendo obrigatória a conferência para renovação anual. § 1º - O Departamento se incumbirá da devolução do material bibliográfico, sob sua responsabilidade, sempre que o Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação solicitá-lo para atender outros usuários ou Bibliotecas. 10
  • 11. § 2º - O material, tão logo seja devolvido, será novamente encaminhado ao Departamento, caso persista o interesse no empréstimo. § 3º - O Departamento procederá, sempre que ocorrer mudança de chefia, conferência do material bibliográfico sob sua responsabilidade, para que se proceda a devida transferência do termo de responsabilidade. Artigo 32 - Poderá ser realizado o empréstimo de material bibliográfico para permanência nas Seções e outras dependências que compõem a estrutura administrativa da Unidade Universitária, mediante assinatura de termo de responsabilidade pelo superior imediato da unidade administrativa, com prazo de duração de 06 (seis) meses, sujeito à conferência e renovação periódica. Artigo 33 - Poderá ser realizado o empréstimo entre Bibliotecas (físicas), o qual será processado mediante solicitação e ou autorização assinada pela chefia da Seção Técnica de Referência, Atendimento ao Usuário e Documentação, cabendo-lhe a decisão quanto ao prazo de duração do empréstimo, observando-se sempre o número de exemplares disponíveis no acervo e sua freqüência de utilização. SEÇÃO II DO EMPRÉSTIMO ESPECIAL Artigo 34 - Poderá ocorrer empréstimo especial, observando-se o número de exemplares existentes e sua freqüência de utilização, com prazos especiais no período de férias e nos feriados. CAPÍTULO III DA RESERVA DA OBRA 11
  • 12. Artigo 35 - Poderá ser efetuada, pelo usuário interessado, a reserva de materiais bibliográficos que estejam emprestados, na seguinte conformidade: I - a reserva deverá ser efetuada nos terminais de consulta (computadores) na Biblioteca e via Web; II - o usuário interessado deverá manter seu endereço eletrônico (e-mail) atualizado em seu cadastro junto ao Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, pois, a partir da devolução da obra requisitada pela reserva, esta ficará à sua disposição até próximo dia útil subseqüente; III - o usuário perderá o direito à retirada da obra, objeto da reserva, se não se apresentar no prazo previsto na alínea II; IV - será proibida a reserva de qualquer obra, pelo usuário que estiver de posse de outro exemplar do mesmo título. TÍTULO VI DO USUÁRIO AFASTADO, APOSENTADO, TRANSFERIDO OU DESLIGADO Artigo 36 - Caberá às Seções Técnicas de Graduação, de Pós-Graduação e de Administração de Recursos Humanos procederem consulta junto ao Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação quando ocorrer desligamento dos usuários descritos nas alíneas de I a IV do Artigo 14, para levantamento de sua situação. § 1º - Existindo débito junto ao Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, o usuário não poderá receber a documentação pleiteada para a efetivação do desligamento. § 2º - A consulta deverá ser efetuada pelas Seções Técnicas de Graduação e Pós-Graduação, quando da conclusão do curso, transferência, suspensão ou cancelamento de matrícula dos respectivos alunos. § 3º - A Seção Técnica de Administração de Recursos Humanos procederá consulta quando do desligamento ou transferência de docentes e de servidores da Unidade Universitária. 12
  • 13. Artigo 37 - O docente ou servidor em afastamento, integral com ou sem prejuízo de salários/vencimentos e das demais vantagens do cargo/função, durante esse período, poderá utilizar as dependências e os serviços prestados, na qualidade de usuário visitante. TÍTULO VII DA RESPONSABILIDADE E DAS PENALIDADES Artigo 38 - É de responsabilidade do usuário a manutenção de seus dados cadastrais pessoais atualizados junto ao Balcão de Empréstimo (recepção), tais como: endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail, telefones, e todos os demais caso sejam alterados; Artigo 39 - O usuário será responsável pelo material bibliográfico em seu poder, obrigando-se a devolvê-lo no mesmo estado em que o recebeu e dentro do prazo estipulado. Parágrafo Único - Caberá ao usuário comunicar ao Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação qualquer mutilação verificada no material bibliográfico consultado ou emprestado, sob pena de ser responsabilizado pelo ocorrido. Artigo 40 - A não devolução dos materiais bibliográficos, dentro do prazo estipulado, acarretará, ao usuário, a suspensão do direito de empréstimo. Parágrafo Único: A penalidade de que trata o "caput" deste artigo, será de 03 (três) dias para cada dia de atraso e para cada obra(padrão), aplicando-se a forma de contagem em dias corridos. Artigo 41 - Para obras que tenham reserva e aquelas arroladas nas alíneas b) a e) do Artigo 24, a penalidade prevista para a não devolução da obra no prazo estipulado, será de 30 (trinta) dias para cada dia de atraso e para cada obra, aplicando-se a forma de contagem em dias corridos. CAPÍTULO I 13
  • 14. DO EXTRAVIO OU INUTILIZAÇÃO DA(S) 0BRA(S) Artigo 42 - Ocorrendo extravio ou inutilização da obra, após tolerância de 60 (sessenta) dias corridos, o usuário deverá repor exemplar idêntico, no prazo de 90 (noventa) dias corridos contados a partir do aviso enviado por mensagem para o “e-mail" do usuário com a pendência, pelo Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação. § 1º - O usuário deverá substituir a obra extraviada ou inutilizada por outra estabelecida pela Diretoria do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, caso a mesma esteja esgotada. § 2° - O usuário, responsável pela obra, não poderá realizar empréstimo de outras obras do acervo do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, enquanto não for efetivada a substituição da obra extraviada ou inutilizada. TÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 43 - O funcionamento do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação dar-se-á por meio de normas gerais da Universidade e da Unidade Universitária e de normas específicas previamente aprovadas pela Congregação. Artigo 44 - Qualquer usuário cadastrado junto ao Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, que tentar sair do mesmo portando materiais bibliográficos, sem efetuar o respectivo empréstimo, será suspenso desse direito pelo prazo de 03 (três) meses e, no caso de reincidência, sua inscrição será cancelada. Artigo 45 - Quaisquer outras atitudes cometidas nas dependências do Serviço de Biblioteca e Documentação contrárias às disposições deste Regulamento serão comunicadas à Direção da Unidade, para providências cabíveis. 14
  • 15. Artigo 46 - A alteração total ou parcial deste Regulamento dependerá de proposta enviada à Direção da Unidade Universitária, devendo ser apreciada pela Comissão de Biblioteca. Artigo 47 - Os casos omissos serão apreciados pela Direção da FE juntamente com o Diretor Técnico do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, e, se necessário, posteriormente pela Comissão de Biblioteca. Aprovado na reunião da Congregação De 21.02.1996. Atualizado pela Seção Técnica de Referência, Atendimento ao Usuário e Documentação/STRAUD em 02/02/2011. 15