Este documento estabelece as normas e regulamentos para o Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira. Ele define a estrutura organizacional, objetivos, horários de funcionamento, dependências, tipos de usuários, cadastro de usuários, acesso ao acervo através de consulta e empréstimo.
1. REGULAMENTO DO
SERVIÇO TÉCNICO DE BIBLIOTECA E
DOCUMENTAÇÃO
TÍTULO I
DA SUBORDINAÇÃO, DA CONSTITUIÇÃO E DOS
OBJETIVOS
Artigo 1º - O Serviço Técnico de Biblioteca e
Documentação da Faculdade de
Engenharia de Ilha Solteira, administrativamente, está
subordinado à Diretoria do Câmpus e, tecnicamente, à
Coordenadoria Geral de Bibliotecas da UNESP.
Artigo 2º - O Serviço Técnico de Biblioteca e
Documentação compõe-se de:
I- Seção Técnica de Aquisição e Tratamento da
Informação;
II- Seção Técnica de Referência, Atendimento ao Usuário e
Documentação.
Artigo 3º - Compete ao Serviço Técnico de Biblioteca
e Documentação a preparação técnica, divulgação,
conservação e supervisão de uso do acervo bibliográfico
existente, propiciando ao usuário, suporte informacional
quanto ao ensino, pesquisa e extensão.
TÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DAS
DEPENDÊNCIAS
Artigo 4º - O Serviço Técnico de Biblioteca e
Documentação funcionará durante o ano letivo, de segunda
a sexta-feira, das 08h00minh às 22h00min horas.
Artigo 5º - Durante o período de férias escolares,
previsto no Calendário Escolar, o horário de funcionamento
será de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 12h00min e
das 13h30min às 17h30min.
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2. Artigo 6º - São dependências do Serviço Técnico de
Biblioteca e Documentação que poderão ser utilizadas pelos
usuários:
I - Recepção;
II - Salão do Acervo Geral;
III - Salão das Obras de Referência;
IV - Sala dos Periódicos;
V - Salas Especiais;
VI - Sala "24 horas".
Artigo 7º - Funcionará na entrada principal do
Serviço Técnico de Biblioteca e
Documentação, o serviço de recepção, onde o usuário será
identificado em um cadastro com preenchimento de seus
dados pessoais e colheita de impressão digital eletrônica
(biometria), e para guardar nos armários disponíveis, suas
bolsas, sacolas, pastas e/ou similares, deverão retirar os
objetos de valor e realizar o empréstimo individual e
devolução (após o uso) de uma chave.
§1° - Será permitida ao usuário, a entrada nas
dependências do Serviço Técnico de Biblioteca e
Documentação, com material de uso pessoal.
§ 2º - Não será permitida a entrada de usuário
portando refrigerantes, lanches, e ou similares.
Artigo 8° - Será permitido ao usuário o livre acesso
às dependências relacionadas nas alíneas II a VI do Artigo
6°.
Artigo 9º - As salas especiais funcionarão nos
horários previstos nos Artigos 4º e 5º, na seguinte
conformidade:
I - Sala de Estudo para grupos de 04 (quatro) e 08 (oito)
usuários:
a) solicitação de uso, na recepção, sem possibilidade de
reserva antecipada;
b) destina-se aos usuários descritos nas alíneas de I a V
do Artigo 14.
II - Sala de Estudo para até 02 (dois) usuários:
a) solicitação de uso, na recepção, mediante
empréstimo da respectiva chave;
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3. b) destina-se aos usuários descritos na alínea II do Artigo
14.
III - Anfiteatro:
a) a solicitação de uso, mediante reserva provisória
antecipada de no mínimo 5 dias úteis, realizada junto à
Chefia da Seção Técnica de Referência, Atendimento ao
Usuário e Documentação.
b) poderá ser utilizado, para as finalidades abaixo
relacionadas, na seguinte ordem de prioridade:
1- defesa de teses e dissertações e realização de
concursos públicos para obtenção de título de livre-
docente e provimento de cargos de professor titular e de
professor assistente e eventos científicos;
2- demonstração dos recursos do ambiente para equipes
de avaliadores externos;
3- reuniões;
4- aulas especiais;
5- aulas ministradas por servidores da Biblioteca;
6- eventos culturais
c) tendo em vista a possibilidade de alteração da reserva
para o atendimento à escala de prioridades definida, os
interessados deverão entrar em contato com a chefia da
Seção Técnica de Referência, Atendimento ao Usuário e
Documentação para confirmação e formalização da
reserva, a partir do 4º dia útil que antecede o evento.
Parágrafo Único - Será proibida a utilização das
salas especiais pelo usuário visitante, descritos no Artigo 15.
Artigo 10 - A sala "24 horas" funcionará
ininterruptamente, inclusive aos
sábados, domingos e feriados.
§ 1º - Não haverá reserva para utilização desta sala.
§ 2º - Não serão alocados funcionários para
atendimento ao usuário, assim
como equipamentos ou acervo do Serviço Técnico de
Biblioteca e Documentação.
§ 3º - Haverá somente mobiliário adequado para
estudo em grupo.
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4. Artigo 11 - O usuário deverá observar as seguintes
determinações para utilização das dependências do Serviço
Técnico de Biblioteca e Documentação:
I - apresentar-se sempre convenientemente trajado;
II - manter silêncio;
III - não fumar
IV - manusear adequadamente o material bibliográfico colocado
à sua disposição
V -conservar limpas as mesas e cadeiras, utilizando
corretamente os cestos de lixo;
VI - preservar móveis e equipamentos;
VIII - conservar a higiene dos banheiros;
TÍTULO III
DO USUÁRIO
Artigo 12 - Os usuários do Serviço Técnico de
Biblioteca de Documentação serão classificados em:
I - usuário regular;
II - usuário visitante.
Artigo 13 - O usuário regular terá direito de
freqüentar e retirar material bibliográfico, das dependências
do Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, sob
forma de empréstimo e de acordo com as normas
específicas.
Artigo 14 - Classificam-se como usuário regular:
I - alunos de Graduação, de acordo com lista atualizada e
fornecida pela Seção Técnica de Graduação;
II - alunos de Pós-Graduação, conforme relação nominal
atualizada e fornecida pela Seção Técnica de Pós-
Graduação;
III - docentes, conforme relação nominal atualizada e fornecida
pela Seção Técnica de Administração de Recursos
Humanos;
IV - servidores, de acordo com lista atualizada e fornecida pela
Seção Técnica de Administração de Recursos Humanos;
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5. Artigo 15 - Serão classificadas como usuário visitante
as demais pessoas não arroladas entre os usuários
regulares e que poderão freqüentar as dependências do
Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação para realizar
somente consultas, não havendo possibilidade de
empréstimo de material bibliográfico.
TÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO JUNTO AO SERVIÇO TÉCNICO DE
BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO
Artigo 16 - Terá direito ao cadastro de usuário junto
ao Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação somente
o usuário regular.
Artigo 17 - O cadastramento será efetuado no Balcão
de Empréstimo (recepção), mediante:
a) apresentação do CPF (Cadastro de Pessoa Física)
original;
b) preenchimento dos dados pessoais e colheita de
impressão digital eletrônica (biometria).
Artigo 18 - Caberá ao Serviço Técnico de Biblioteca
e Documentação arquivar os dados cadastrais devidamente
preenchidos.
Artigo 19 - A qualquer tempo, o cadastro poderá ser
cancelado, a juízo da Diretoria do Serviço Técnico de
Biblioteca e Documentação, se verificado o descumprimento
sistemático das normas que regulamentam o uso do
Serviço, especialmente no que diz respeito a empréstimo de
material bibliográfico.
Artigo 20 - O usuário que deixar de pertencer a
qualquer uma das categorias previstas no Artigo 14, terá
seu cadastro cancelado pelo Serviço Técnico de Biblioteca e
Documentação, passando a usufruir da condição de usuário
visitante.
Artigo 21 - Qualquer alteração de endereço do
usuário e/ou demais dados cadastrais deverá ser
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6. comunicada junto ao Balcão de Empréstimo (recepção),
para que seja providenciada a atualização.
Artigo 22 - No ato do cadastramento, o usuário
receberá uma minuta do regulamento, para ficar ciente dos
principais pontos, a exemplo quanto a prazos de
empréstimos, devoluções e suspensões, para que possa
seguir as normas constantes do presente Regulamento.
TÍTULO V
DO ACESSO AO ACERVO
Artigo 23 - Todos os usuários terão livre acesso ao
acervo.
Parágrafo Único - O acesso ao acervo dar-se-á
através de:
I - consulta;
II - empréstimo.
CAPÍTULO I
DA CONSULTA
Artigo 24 - Destinam-se exclusivamente à consulta:
a) obras de referência, obras de rápida consulta e de
interesse geral, tais como: dicionários, enciclopédias, atlas,
índices, revistas de resumos (abstracts), bibliografias,
mapas e bases de dados;
b) um exemplar de edição mais recente de um título
(overnight);
c) o exemplar único de um título dentre os livros didáticos
(overnight);
d) publicações indicadas para reserva por tempo
determinado: são os livros-texto e outras obras indicadas
para leitura suplementar, a critério do docente, desde que o
uso seja exclusivo de sua disciplina;
e) outras publicações cuja demanda seja maior que o
número de exemplares existentes no acervo, a juízo da
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7. chefia da Seção Técnica de Atendimento ao Usuário e
Documentação.
Parágrafo Único - Nos casos previstos nas alíneas
d) e e), as obras serão retiradas do acervo e permanecerão
no Balcão de Empréstimo durante o prazo de vigência da
situação que motivou a sua designação como obras
exclusivas para consulta, cujo acesso dar-se-á por
intermédio de funcionário do Balcão.
Artigo 25 - A consulta poderá ser efetuada nas
mesas situadas próximas às estantes e nas Salas de
Estudo.
Parágrafo Único: A consulta de que trata o "caput"
deste artigo, não poderá ser efetuada na sala "24 horas".
Artigo 26 - Todo material consultado deverá ser
deixado sobre as mesas, cabendo exclusivamente aos
funcionários do Serviço Técnico de Biblioteca e
Documentação sua reposição nas estantes.
CAPÍTULO II
DO EMPRÉSTIMO, DA DEVOLUÇÃO E DA RENOVAÇAO
Artigo 27 - O empréstimo, a devolução e a
renovação processar-se-ão mediante as seguintes normas:
I - somente o usuário regular terá direito ao
Empréstimo/Devolução/Renovação de material bibliográfico;
II - será indispensável a efetivação do cadastramento para
realização do empréstimo, devolução e renovação da obra,
sendo que para empréstimo e devolução serão emitidos
pelo funcionário do Balcão de Empréstimo, no mesmo ato,
recibos e/ou comprovantes;
III - a retirada de qualquer material bibliográfico estará
condicionada à inexistência de débitos junto ao Serviço
Técnico de Biblioteca e Documentação;
IV - o empréstimo, devolução e renovação de material
bibliográfico (empréstimo) deverão ser realizados durante o
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8. horário de funcionamento do Serviço Técnico de Biblioteca e
Documentação;
V - o empréstimo será realizado até 15(quinze) minutos
antes do encerramento do expediente, 21h45min, bem
como a respectiva devolução deverá ser efetuada 30(trinta)
minutos antes do encerramento do mesmo, 21h30min;
VI - as obras retiradas por um usuário não poderão ser
transferidas a outro usuário sem o devido registro de
devolução e empréstimo no Serviço Técnico de Biblioteca e
Documentação;
VII - estarão à disposição do usuário regular serviços
diferenciados de empréstimo e obtenção de itens tais
como:
a) EEB (Empréstimo entre Bibliotecas) dentro da Rede
UNESP, CRUESP e entidades conveniadas, que permitirá
empréstimo de obras não disponíveis no acervo da
Biblioteca local, e que para tanto segue um rito próprio de
quantidade de obras, prazo para devolução e renovação,
que serão informados por intermédio de folders e/ou
funcionários na recepção (Balcão de Empréstimo).
b) COMUT (Comutação Bibliográfica) no qual se pode obter
cópia de artigo, partes de documentos, teses, não
disponíveis no acervo local, a serem custeados pelo
solicitante;
c) BASE DE DADOS, viabiliza o fornecimento de acesso a
documentos, artigos disponíveis em bases assinadas pela
Unesp;
d) Empréstimo Unificado, onde usuário cadastrado em
uma das bibliotecas da rede unesp poderá emprestar e/ou
renovar, e devolver itens em qualquer uma das Bibliotecas
da Rede Unesp;
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9. VII - todo material bibliográfico que possa ser retirado
deverá ser emprestado e/ou devolvido diretamente no
Balcão de Empréstimo da biblioteca local, bem como em
biblioteca das Unidades da Rede Unesp (Empréstimo e
Devolução Unificados);
VIII - o usuário que desejar levar material para a sala "24
horas" terá que se dirigir ao Balcão de Empréstimo para
efetuar o regular empréstimo;
IX - a renovação do empréstimo de material bibliográfico
poderá ser realizada até o último dia do prazo de
empréstimo, sempre perfazendo um total de 7(sete) dias,
desde que não haja reserva para o respectivo item, e deverá
ser feita pelo usuário nos terminais de consultas na
Biblioteca ou via Web, por intermédio de seus dados
cadastrais e senha pessoal criada no ato do cadastramento.
Artigo 28 - Os usuários arrolados nas alíneas I e IV
do Artigo 14 poderão retirar por empréstimo todas as obras
(Padrão) que não estejam incluídas no Artigo 24, na
seguinte conformidade:
I - retirada de, no máximo, 03 (três) obras pelo prazo de 07
(sete) dias para cada uma, contados a partir da data de
retirada;
II - as obras arroladas nas alíneas b) a e) do Artigo 24
(overnight) poderão ser retiradas por empréstimo, em
caráter excepcional, a partir da última hora de
funcionamento do Serviço Técnico de Biblioteca e
Documentação, e a devolução deverá ocorrer no primeiro
dia útil subseqüente, no horário das 8h00min às 12h30min.
Parágrafo Único - As publicações periódicas não
poderão ser retiradas por empréstimo.
Artigo 29 - O aluno de pós-graduação da FE poderá
retirar por empréstimo:
I - todas as obras que não estejam incluídas nas alíneas a)
e b) do Artigo 24;
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10. II - retirada de, no máximo, 05 (cinco) obras pelo prazo de
07 (sete) dias para cada uma, contados a partir da data de
retirada;
III - as obras arroladas nas alíneas c) a e) do Artigo 24
poderão ser retiradas por empréstimo, em caráter
excepcional, a partir da última hora de funcionamento do
Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, e a
devolução deverá ocorrer no primeiro dia útil subseqüente,
no horário das 8h00min às 12h30min.
Parágrafo Único - As publicações periódicas não
poderão ser retiradas por empréstimo.
Artigo 30 - O docente da FE poderá retirar, por
empréstimo, todas as obras que não estejam relacionadas
na alínea a) do Artigo 24, sendo no máximo 10 (dez) obras
padrão e 10 (dez) obras “overnight” pelo prazo de 30 (trinta)
dias.
Parágrafo Único - As publicações periódicas não
poderão ser retiradas por empréstimo.
SEÇÃO I
DO EMPRÉSTIMO PARA DEPARTAMENTOS, UNIDADES
ADMINISTRATIVAS E OU BIBLIOTECAS
Artigo 31 - Será permitido o empréstimo de material
bibliográfico específico, mediante análise da Seção Técnica
de Referência, Atendimento ao Usuário e Documentação,
com permanência no Departamento, com assinatura de
termo de responsabilidade pelo Chefe do Departamento,
pelo prazo de 01 (um) ano, sendo obrigatória a conferência
para renovação anual.
§ 1º - O Departamento se incumbirá da devolução do
material bibliográfico, sob sua responsabilidade, sempre que
o Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação solicitá-lo
para atender outros usuários ou Bibliotecas.
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11. § 2º - O material, tão logo seja devolvido, será
novamente encaminhado ao Departamento, caso persista o
interesse no empréstimo.
§ 3º - O Departamento procederá, sempre que
ocorrer mudança de chefia, conferência do material
bibliográfico sob sua responsabilidade, para que se proceda
a devida transferência do termo de responsabilidade.
Artigo 32 - Poderá ser realizado o empréstimo de
material bibliográfico para permanência nas Seções e outras
dependências que compõem a estrutura administrativa da
Unidade Universitária, mediante assinatura de termo de
responsabilidade pelo superior imediato da unidade
administrativa, com prazo de duração de 06 (seis) meses,
sujeito à conferência e renovação periódica.
Artigo 33 - Poderá ser realizado o empréstimo entre
Bibliotecas (físicas), o qual será processado mediante
solicitação e ou autorização assinada pela chefia da Seção
Técnica de Referência, Atendimento ao Usuário e
Documentação, cabendo-lhe a decisão quanto ao prazo de
duração do empréstimo, observando-se sempre o número
de exemplares disponíveis no acervo e sua freqüência de
utilização.
SEÇÃO II
DO EMPRÉSTIMO ESPECIAL
Artigo 34 - Poderá ocorrer empréstimo especial,
observando-se o número de exemplares existentes e sua
freqüência de utilização, com prazos especiais no período
de férias e nos feriados.
CAPÍTULO III
DA RESERVA DA OBRA
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12. Artigo 35 - Poderá ser efetuada, pelo usuário
interessado, a reserva de materiais bibliográficos que
estejam emprestados, na seguinte conformidade:
I - a reserva deverá ser efetuada nos terminais de consulta
(computadores) na Biblioteca e via Web;
II - o usuário interessado deverá manter seu endereço
eletrônico (e-mail) atualizado em seu cadastro junto ao
Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, pois, a partir
da devolução da obra requisitada pela reserva, esta ficará à
sua disposição até próximo dia útil subseqüente;
III - o usuário perderá o direito à retirada da obra, objeto da
reserva, se não se apresentar no prazo previsto na alínea II;
IV - será proibida a reserva de qualquer obra, pelo usuário
que estiver de posse de outro exemplar do mesmo título.
TÍTULO VI
DO USUÁRIO AFASTADO, APOSENTADO,
TRANSFERIDO OU DESLIGADO
Artigo 36 - Caberá às Seções Técnicas de
Graduação, de Pós-Graduação e de Administração de
Recursos Humanos procederem consulta junto ao Serviço
Técnico de Biblioteca e Documentação quando ocorrer
desligamento dos usuários descritos nas alíneas de I a IV do
Artigo 14, para levantamento de sua situação.
§ 1º - Existindo débito junto ao Serviço Técnico de
Biblioteca e Documentação, o usuário não poderá receber a
documentação pleiteada para a efetivação do desligamento.
§ 2º - A consulta deverá ser efetuada pelas Seções
Técnicas de Graduação e Pós-Graduação, quando da
conclusão do curso, transferência, suspensão ou
cancelamento de matrícula dos respectivos alunos.
§ 3º - A Seção Técnica de Administração de Recursos
Humanos procederá consulta quando do desligamento ou
transferência de docentes e de servidores da Unidade
Universitária.
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13. Artigo 37 - O docente ou servidor em
afastamento, integral com ou sem prejuízo de
salários/vencimentos e das demais vantagens do
cargo/função, durante esse período, poderá utilizar as
dependências e os serviços prestados, na qualidade de
usuário visitante.
TÍTULO VII
DA RESPONSABILIDADE E DAS PENALIDADES
Artigo 38 - É de responsabilidade do usuário a
manutenção de seus dados cadastrais pessoais atualizados
junto ao Balcão de Empréstimo (recepção), tais como:
endereço residencial, endereço eletrônico (e-mail, telefones,
e todos os demais caso sejam alterados;
Artigo 39 - O usuário será responsável pelo material
bibliográfico em seu poder, obrigando-se a devolvê-lo no
mesmo estado em que o recebeu e dentro do prazo
estipulado.
Parágrafo Único - Caberá ao usuário comunicar ao
Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação qualquer
mutilação verificada no material bibliográfico consultado ou
emprestado, sob pena de ser responsabilizado pelo
ocorrido.
Artigo 40 - A não devolução dos materiais
bibliográficos, dentro do prazo estipulado, acarretará, ao
usuário, a suspensão do direito de empréstimo.
Parágrafo Único: A penalidade de que trata o "caput"
deste artigo, será de 03 (três) dias para cada dia de atraso e
para cada obra(padrão), aplicando-se a forma de contagem
em dias corridos.
Artigo 41 - Para obras que tenham reserva e aquelas
arroladas nas alíneas b) a e) do Artigo 24, a penalidade
prevista para a não devolução da obra no prazo estipulado,
será de 30 (trinta) dias para cada dia de atraso e para cada
obra, aplicando-se a forma de contagem em dias corridos.
CAPÍTULO I
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14. DO EXTRAVIO OU INUTILIZAÇÃO DA(S) 0BRA(S)
Artigo 42 - Ocorrendo extravio ou inutilização da
obra, após tolerância de 60 (sessenta) dias corridos, o
usuário deverá repor exemplar idêntico, no prazo de 90
(noventa) dias corridos contados a partir
do aviso enviado por mensagem para o “e-mail" do usuário
com a pendência, pelo Serviço Técnico de Biblioteca e
Documentação.
§ 1º - O usuário deverá substituir a obra extraviada ou
inutilizada por outra estabelecida pela Diretoria do Serviço
Técnico de Biblioteca e Documentação, caso a mesma
esteja esgotada.
§ 2° - O usuário, responsável pela obra, não poderá
realizar empréstimo de outras obras do acervo do Serviço
Técnico de Biblioteca e Documentação, enquanto não for
efetivada a substituição da obra extraviada ou inutilizada.
TÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 43 - O funcionamento do Serviço Técnico de
Biblioteca e Documentação dar-se-á por meio de normas
gerais da Universidade e da Unidade Universitária e de
normas específicas previamente aprovadas pela
Congregação.
Artigo 44 - Qualquer usuário cadastrado junto ao
Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação, que tentar
sair do mesmo portando materiais bibliográficos, sem
efetuar o respectivo empréstimo, será suspenso desse
direito pelo prazo de 03 (três) meses e, no caso de
reincidência, sua inscrição será cancelada.
Artigo 45 - Quaisquer outras atitudes cometidas nas
dependências do Serviço de Biblioteca e Documentação
contrárias às disposições deste Regulamento serão
comunicadas à Direção da Unidade, para providências
cabíveis.
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15. Artigo 46 - A alteração total ou parcial deste
Regulamento dependerá de proposta enviada à Direção da
Unidade Universitária, devendo ser apreciada pela
Comissão de Biblioteca.
Artigo 47 - Os casos omissos serão apreciados pela
Direção da FE juntamente com o Diretor Técnico do Serviço
Técnico de Biblioteca e Documentação, e, se necessário,
posteriormente pela Comissão de Biblioteca.
Aprovado na reunião da Congregação
De 21.02.1996.
Atualizado pela Seção Técnica de Referência, Atendimento ao Usuário e
Documentação/STRAUD em 02/02/2011.
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