1. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
________________________________________________________________________________________
Rua Princesa Isabel, 410 – Boa Vista – CEP 50.050-908 – Recife - PERNAMBUCO
PROJETO DE LEI Nº /2011
EMENTA: Proibe a prática de surf e
bodyboard nas praias do município do
Recife.
Art. 1º - Fica proibida a prática de surf e bodyboard nas praias do
município do Recife.
Art. 2º - O infrator será obrigatoriamente retirado do mar e terá seu
equipamento de surf ou bodyboard apreendido e destruído.
Art. 3º - A prefeitura da cidade do Recife, no prazo máximo de 60 dias,
regulamentará a fiscalização das praias em conjunto com o Corpo de
Bombeiros e a Polícia Militar de Pernambuco.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de Junho
de 2011.
Sérgio Magalhães
Vereador
1
2. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
________________________________________________________________________________________
Rua Princesa Isabel, 410 – Boa Vista – CEP 50.050-908 – Recife - PERNAMBUCO
JUSTIFICATIVA
É função de qualquer pessoa, principalmente nós que somos
parlamentares, se preocupar com vidas. Desde a década de
noventa tivemos um grande número de ataques de tubarão em
Pernambuco, num total de 54, sendo que deste número 20 foram
vítimas fatais e os demais sobreviveram, mas com seqüelas graves.
O tempo, tem mostrado que não adianta somente uma campanha
educativa. Temos que ser mais severos e criar uma situação
imperativa.
O projeto em questão, tenta salvar vidas e também faz a proteção
da cidade do Recife, para atividade turística, pois a cada ataque de
tubarão, a notícia cria um ambiente de que ao entrar para tomar
banho de mar nas praias do Recife, o turista sofrerá ataque de
tubarão.
Há registros que a cada notícia, o número de cancelamentos de
turistas para Recife é enorme.
Portanto, entendo estar contribuindo para salvarmos vidas e
proteger o turismo da nossa cidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de junho
de 2011.
Sérgio Magalhães
Vereador
2
3. CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
________________________________________________________________________________________
Rua Princesa Isabel, 410 – Boa Vista – CEP 50.050-908 – Recife - PERNAMBUCO
3