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Unidade de Gestão Costeira
Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos
1
RELATÓRIO TÉCNICO UGC No
28/2013
Assunto
Denúncias encaminhadas à CPRH e/ou veiculadas na mídia sobre
conseqüências ambientais adversas provocadas pelas obras de dragagem
e derrocagem realizadas em SUAPE, especialmente as relacionadas à
morte de fauna marinha protegida por lei e prejuízos à atividade de
pesca artesanal.
Técnico responsável Felippe Maciel, Carolina Marques, Aline Fonseca
Data do Parecer 02/09/2013
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE / EMPREENDIMENTO
Nome ou Razão
Social/Atividade
Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – Suape
Local / Endereço Rodovia PE 60, km 10, Engenho Massangana, s/nº Sede
Bairro / Município Ipojuca – PE
CEP: 55.590-972 Fone 81-3527-5000 CNPJ: 11.448.933/0001-62
E-mail: suape@fisepe.pe.gov.br Home Page: www.suape.pe.gov.br
Introdução
O presente relatório tem como objetivo apurar a veracidade de denúncias encaminhadas à CPRH e/ou
veiculadas na mídia sobre conseqüências ambientais adversas provocadas pelas obras de dragagem e
derrocagem realizadas em SUAPE, especialmente as relacionadas à morte de fauna marinha protegida
por lei e prejuízos à atividade de pesca artesanal, conforme quadro abaixo:
Denúncias Referências
“Explosões em Suape causam morte
de peixe ameaçado” (abril de 2013).
http://jc3.uol.com.br/blogs/blogcma/canais/noticias/2013/04/
16/explosoes_em_suape_causam_morte_de_peixe_ameacado
_149610.php
“Peixe da espécie Mero é encontrado
morto na Praia de Suape, em
Pernambuco”. (abril de 2013).
http://www.anda.jor.br/16/04/2013/peixe-da-especie-mero-e-
encontrado-morto-na-praia-de-suape-em-pernambuco
“Morte de Peixe protegido por Lei por
conta de Explosões em Suape”. (abril
de 2013).
Nº. da Manifestação: 34115/2013-GECOM
“Peixe Gigante é encontrado morto no
Cabo”. (texto noticia a morte de peixe
Mero e de Boto Cinza em SUAPE, em
junho de 2013).
http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vida-
urbana/2013/06/21/interna_vidaurbana,446442/peixe-
gigante-e-encontrado-morto-no-cabo.shtml
“Danos ambientais decorrentes das
obras de dragagem e explosões do
leito marinho no Porto de Suape,
visando aprofundar o canal de acesso
ao porto e ocasionando prejuízos a
fauna marinha e a toda a cadeia
produtiva da pesca artesanal”. (julho
de 2013).
Nº. da Manifestação: 56154/2013-GECOM
Quadro 1: Denúncias identificadas e/ou protocoladas na CPRH.
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Em abril de 2013, as reportagens em mídias de grande circulação, citadas acima, noticiaram que: um
peixe da espécie mero morreu na praia de Suape, na tarde de 15/04/2013; Pescadores relataram que o
animal estava atordoado, provavelmente devido às explosões que estão sendo feitas para remover uma
barreira de arrecifes para permitir a passagem de navios; este foi o terceiro peixe dessa espécie que
apareceu morto na praia em uma semana, além de peixes de outras espécies; o animal foi enterrado
no manguezal próximo à praia; O mero (Epinephelus itajara) é protegido por lei.
Na Manifestação nº 34115/2013-GECOM (Protocolo 201334115), o denunciante questionou o que
será feito quanto ao crime ambiental citado em uma reportagem do jc3.uol.com.br, em que se destaca
que um peixe da espécie Mero morreu na praia de Suape, litoral Sul do Estado, no final de semana.
As notícias veiculadas em junho de 2013 informaram sobre a morte de peixe Mero e boto cinza em
SUAPE.
Na Manifestação nº 56154/2013-GECOM (Protocolo 201356154), o denunciante alegou a ocorrência
de “Danos ambientais decorrentes das obras de dragagem e explosões do leito marinho no Porto de
Suape, visando aprofundar o canal de acesso ao porto e ocasionando prejuízos a fauna marinha e a
toda a cadeia produtiva da pesca artesanal.”
Figura 1: Mero morto em abril de 2013. Praia
da Suape.
Fonte: http://www.anda.jor.br/16/04/2013/peixe-
da-especie-mero-e-encontrado-morto-na-praia-de-
suape-em-pernambuco.
Figura 2: Mero morto em junho de 2013. Praia da
Suape.
Fonte:http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/v
ida-urbana/2013/06/21/interna_vidaurbana,446442/peixe-
gigante-e-encontrado-morto-no-cabo.shtml
Considerando que as mortes de peixe mero e boto-cinza em Suape ocorreram tanto na época em que
estavam sendo realizadas detonações no fundo rochoso em SUAPE (ex. abril de 2013), quanto em
momento no qual estas atividades estavam paradas (ex. junho de 2013), o presente relatório não focou
exclusivamente na análise dos danos diretos advindos das explosões, mas principalmente na destruição
do habitat das espécies e nas consequencias para a pesca, em função da atividade de derrocagem.
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1. Procedimentos de análise
Para elaboração do presente relatório, realizamos os seguintes procedimentos de análise:
 Consulta a licenças ambientais e outros documentos integrantes de processos referentes à
dragagem e derrocamento:
 Consulta a referências científicas sobre o processo de dragagem, derrocagem e impactos
socioambientais associados.
 Consulta a legislações ambientais que regulamentam as citadas atividades.
 Consulta a estudiosos dos temas.
 Consultas a pescadores e outros atores sociais relevantes no caso.
 Consulta a diversos setores da CPRH.
 Visita a SUAPE, realizada em 07/08/2013.
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2. Considerações Técnicas
2.1. Obras de dragagem e derrocagem em SUAPE
Para subsidiar a elaboração desse relatório, localizamos no acervo da CPRH as seguintes licenças,
autorizações e estudos ambientais que fazem referencia às obras de dragarem e derrocagem:
Estudos, Licenças e
Autorizações
Protocolo vigência Objeto Estimativa de volume de
dragagem discriminado
EIA-RIMA
SUAPE/CIPS (2000)
________ ________ ____________________ ________________________
Projeto de
derrocamento do
Canal de Acesso
Externo (2008).
_______ ______ Rebaixamento do canal de acesso ao
Porto de Suape, da cota atual média
de -16,00m para a cota -20,00m, em
relação ao zero hidrográfico DHN,
nas áreas de localização do arenito,
com alturas variáveis.
Canal de acesso - 322.354,72
m³
ATIA – Avaliação
Técnica de Impacto
Ambiental (ATIA,
2008)
7181/2007 -------- ATIA do Projeto para execução de
serviços de dragagem para
aprofundamento do canal de acesso e
bacia de manobra [...]
Bacia de manobra – 2.696.404
m³
Canal de acesso.- 4.632.875
m³
Autorização
nº. 200/2008
9764/2008 29/08/2009 Dragagem de manutenção do canal de
acesso e dragagem marítima.
Canal de acesso 4.889,214 m³
e Derrocagem – 362.244m³
Licença de Instalação
nº. 133/2009
3091/2008 06/02/2010 Construção de um píer petroleiro. Volume de dragagem de
6.000,00m³ de areia
Prorrogação de
Licença Instalação
(nº. 08.10.02.001629-
1)
13836/2009 09/02/2012 Trata-se da prorrogação da LI nº.
133/2009, processo 3091/2008.
Volume de dragagem de
6.000,000m³ de areia.
Autorização nº.
04.09.08.007297-4
7928/2009 26/08/2010 Desmonte de rocha, dragagem de
manutenção do canal de acesso e
dragagem marítima.
Canal de Acesso –
4.889,214m³ e derrocagem –
362.244m³.
Autorização nº.
04.12.03.001363-7
484/2012 30/03/2013 Conclusão da dragagem do canal de
acesso dos petroleiros, desmonte de
rocha em ambiente marinho.
Canal de Acesso
(complementação) -
4.889.214,00 m³ e derrocagem
de volume estimado de
362.244 m³, e disposição final
no bota-fora 2.
Autorização nº.
04.12.12.005366-6
15711/2012 27/12/2013 Conclusão da dragagem do canal de
acesso dos petroleiros, desmonte de
rocha em ambiente marinho.
Canal de Acesso
(complementação) -
648.372,66 m³ de areia e
derrocagem de volume
estimado de 1.102.692,90 m³,
e disposição final no bota-fora
2;
Quadro 2: licenças, autorizações e estudos ambientais referentes à obras de dragagem e derrocagem.
O ATIA, datado de 2008, prevê que as obras de dragagem de aprofundamento serão realizadas ao
longo da rota de acesso ao porto e bacia de manobras do porto externo, conforme ilustração (figura 3).
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Figura 3: Localização do canal de acesso e da Bacia de Manobra. Porto de SUAPE.
Fonte: ATIA, 2008.
O ATIA (2008, p.28) menciona que “os resultados da batimetria realizada na atual bacia de manobras
do porto externo indicam profundidades médias de 15m, assim, nesta a profundidade média de
dragagem, para se atingir a cota de projeto de 18,5m deverá ser de 3,5m. Já ao longo do canal de
acesso, predominam profundidades de 18 a 19, requerendo um aprofundamento de sua calha de 1 a
2m”.
Já o Projeto de Derrocagem (2008) prevê o “rebaixamento do canal de acesso ao Porto de Suape, da
cota atual média de -16,00m para a cota -20,00m, em relação ao zero hidrográfico DHN, nas áreas de
localização do arenito, com alturas variáveis, e um volume aproximado de 322.354,72 mil metros
cúbicos. Trata-se de uma complementação da dragagem de aprofundamento do canal de acesso, no
Porto de Suape, para a profundidade de -20m com utilização de desmonte subaquático através de
explosivos, de lajes de arenito distribuídas ao longo de 6 trechos do referido canal, conforme planta
indicativa apresentada a seguir. (Projeto de derrocamento, 2008, p. 07).
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Figura 4: Trechos do canal de acesso com presença de lajes de arenito.
Fonte: Projeto de Derrocagem, 2008.
Pelo quadro 2, observa-se que os protocolos correspondentes às mais recentes obras de dragagem e
derrocamento são as autorizações nº. 04.12.03.001363-7 (vigente até 30/03/2013) e nº.
04.12.12.005366-6 (vigente até 27/12/2013). Embora essas duas autorizações se refiram à “conclusão
das obras no canal de acesso”, a última autoriza um volume de derrocamento (1.102.692,90 m³)
bastante superior à da autorização anterior (362.244 m³), conforme se observa no quadro acima,
indicando a ampliação da área a ser derrocada.
2.2. Recifes de Arenito e Corais
Para se atingir as produndidades previstas, as obras se realizam em áreas de fundo consolidado,
incluindo arrecifes de arenito, bem como corais. O Projeto de Derrocagem (2008), citando o
Relatório nº 01/08 do Levantamento Sísmico e Batimétrico realizado pela Microars (2008), menciona
que:
São feições características desse litoral a presença de arenitos de praia (beach rocks)
e as formações coralíneas, que podem apresentar-se na forma de recifes.
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Na área em tela, distingue-se uma contínua e notável linha de recifes, com cerca de
10 km de extensão, ligando o Pontal do Cupe ao Cabo de Santo Agostinho, que
forma uma barreira natural entre o continente e o mar.
Tais linhas de recifes posicionam-se paralelas entre si e à praia, sendo mencionadas
na literatura como os denominados cordões litorâneos.
Esses cordões representam uma freqüente combinação de recifes areníticos e
coralíneos, sendo estes últimos desenvolvidos sobre os primeiros, muitas vezes
compostos por arenitos ferruginosos e que teriam se formado sob condições
essencialmente continentais.
Já no caso dos recifes coralígenos, estes podem ser encontrados emersos ou em
profundidades de até 75m.
O mencionado relatório conclui pela “confirmação da forte presença de concreções e rochas areníticas,
aflorantes no assoalho submarino e/ou soterradas por sedimentos incoerentes. Também menciona que
não foi observada qualquer passagem livre de interferências com o projeto de aprofundamento,
demonstrando o caráter regional das formações rochosas (Projeto de Derrocagem, 2008, p.20).
O ATIA (2008) também aborda a questão da ocorrência de fundos consolidados, inclusive recifes de
arenito, verificada pela análise do mosaico sonográficos (figura 5), que permitiu identificar 4 padrões
distintos de reflexão.
 O padrão homogeneo de baixa reflexão, que reflete áreas de fundo homogêneo lamoso.
 Padrão rugoso de alta reflexão, que reflete recifes de arenito e rochas que compõe o
enrocamento.
 Padrão heterogeneo associado a formas de fundo, que reflete áreas de fundo arenoso.
 Padrão heterogêneo/rugoso de média reflexão, que reflete áreas de afloramento de possíveis
fundos consolidados ou parcialmente recobertos por sedimentos.
Figura 5: Mapa dos Padrões Sonográficos.
Fonte: ATIA, 2008.
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2.3. Degradação de habitat de diversas espécies, inclusive protegidas por lei
Os registros acima mostram que as dragagens e derrocamento do canal de acesso e bacia de manobras
incidem sobre área estuarina com presença de arrecifes de arenito e corais. Essas áreas representam
habitats de diversas espécies da fauna marinha. O Projeto Orla do Cabo de Santo Agostinho (2003)1
situa os recifes como ecossistemas relevantes, da seguinte forma :
Os recifes coralíneos “são ecossistemas marinhos tropicais que abrigam uma
imensa diversidade de vida. Formados pela deposição do esqueleto calcário de
organismos vivos... Além do papel ecológico, os recifes são importantes para a
proteção da costa, atividades de pesca e turismo” (Projeto Recifes Costeiros). Já os
recifes de arenito “são estruturas oriundas de antigas praias, formados ao longo dos
tempos pela superposição de camadas compactadas de areia, conchas e argila”
(Instituto Aqualung). Tanto um como outro oferecem um habitat específico para
inúmeras espécies de animais, plantas e microorganismos que convivem
harmonicamente isolados ou em simbiose.
Segundo o Atlas dos Recifes de Coral das Unidades de Conservação Brasileira (MMA, 2003 apud
CPRH, 2006, p.14), um de cada quatro espécies marinhas vive nos recifes, incluindo 65% das espécies
de peixes.
2.3.1. Peixes recifais
A destruição de arrecifes constitui um dano direto ao habitat de diversas espécies de peixes recifais.
Peixes recifais foram definidos como quaisquer peixes bentônicos ou bentopelágicos
tropicais / subtropicais consistentemente associados (ou seja, utilizam estruturas
recifais ou arredores para a reprodução, alimentação e / ou fins de proteção) com
substratos rígidos de coral, algas, ou recifes rochosos ou ocupam substrato de areia
adjacente (Floeter et al., 2008).
O EIA-RIMA de Suape, datado de 2000, reconhece os impactos de dragagens anteriores ou previstas
naquela data sobre as espécies animais e vegetais que tem os recifes como habitat. O EIA refere-se aos
recifes submersos como uma das áreas mais produtivas de todo o complexo e assume o
desaparecimento de centenas de espécies animais e vegetais que habitam esse tipo de substrato. Nesse
caso, o EIA trata especificamente das obras dos canais de navegação e aterros, não objetivando
registrar o impacto similar adivindo das obras de aprofundamento no canal de acesso e bacia de
manobras, que são alvo do presente relatório.
Esse processo construtivo, principalmente no que se refere às dragagens dos canais
de navegação e aos aterros dos terrenos de retaguarda, alterará o traçado dos
estuários dos rios Massangana e Tatuoca e provocará aumento do material em
suspensão, podendo aterrar uma das áreas mais produtivas de todo Complexo,
1 O Projeto Orla é uma ação conjunta entre o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, buscando o ordenamento dos espaços litorâneos sob domínio da União [...] (http://www.mma.gov.br/gestao-
territorial/gerenciamento-costeiro/projeto-orla). O Município de Ipojuca não possui Projeto Orla implantado.
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que são os recifes submersos, causando o desaparecimento de centenas de espécies
animais e vegetais que habitam esse tipo de substrato (EIA, 2000; Vol. 4, p.24).
Na literatura científica, a perda de habitat é considerada dentre as principais ameaças às espécies de
peixes recifais, sendo que muitas delas encontram-se sob risco de extinção.
Trinta e seis espécies de peixes recifais encontram-se sob risco de extinção, citadas
por seis inventários. As principais ameaçadas à estas espécies incluem sobrepesca,
perda de hábitat, by-catch e o comércio ornamental. (Resumo).
Entre peixes recifais, Roberts & Hawkins (1999) identificaram características
intrínsecas que podem aumentar o risco de extinção de espécies como a alta posição
trófica, fragmentação populacional, distribuição restrita, agregação reprodutiva,
reversão sexual, crescimento lento, tamanho grande quando sexualmente maduros,
entre outros. (Gomes; 2010, p. 10,11).
No Brasil, listas que indicam peixes recifais sob risco de extinção incluem o Livro
vermelho da fauna brasileira ameaçada de extinção (Machado et al., 2008) e a Lista
nacional das espécies de invertebrados aquáticos e peixes ameaçados de extinção
(MMA, 2004; 2005), além de inventários estaduais. (Gomes; 2010, p. 11).
Embora esse relatório foque os impactos das obras realizadas nas áreas que possuem ocorrência de
arrecifes, é importante mencionar que esse ecossistema tem conectividade com as áreas de manguezal,
afetadas por outras obras em Suape.
É conhecido que várias espécies de peixes recifais utilizam outros habitats como
estuários, manguezais e bancos de gramíneas marinhas em seu estágio juvenil, e os
recifes de coral quando adultos (Mumby, 2006). A proximidade de manguezais e
bancos de gramíneas marinhas com sistemas recifais aumenta a abundância de
peixes em todos estes habitats, e condições ambientais locais podem afetar a
conectividade destes habitats (Unsworth et al., 2008). (Vila-Nova, 2010)
Pesquisa do Ministério do Meio Ambiente aponta para importância da conexão entre o habitat recifal e
os manguezais adjacentes, bem como para os riscos da perda dessa conexão. Essa evidencia é bastante
importante para a área estuarina de SUAPE, que sofre pressão em ambos os ambientes, manguezal e
recifes, pela supressão e aterro em centenas de hectares do primeiro e pela derrocagem dos últimos.
Além do aporte de sedimentos e poluição, os recifes de coral podem ser afetados
diretamente pela destruição dos mangues, devido a conexão que existe entre
mangues e corais no que diz respeito a vários recursos pesqueiros. Estudos recentes
demonstram que a estrutura das comunidades de peixes de recifes de coral é
fortemente influenciada quando existem manguezais adjacentes e que a biomassa de
várias espécies de interesse comercial aumenta duas vezes ou mais quando os
hábitats estão conectados (Mumby et al., 2004). (BRASIL, 2006).
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2.3.2. Habitat do Peixe Mero
Figura 6: Peixes Mero (Epinephelus itajara)
Fonte:http://www.merosdobrasil.org/index.php?option=com_k2&view=item&layout=item&id=164&Item
id=509&lang=pt
A área do Complexo Industrial Portuário constitui habitat do peixe Mero, espécie cuja morte é o foco
das denúncias protocoladas na CPRH. Os seguintes registros embasam essa afirmação:
Epinephelus itajara é um peixe marinho da família Serranidae que habita águas
tropicais e subtropicais do oceano Atlântico. É uma espécie de peixe que habita
zonas estuarinas (manguezais) e áreas costeiras, por isso, costumam ser encontrados
em manguezais e costões rochosos, próximos de naufrágios, pilares de pontes e
parcéis. A espécie é muito vulnerável à pesca, pois possui taxas de crescimento
lento, atingem grandes tamanhos, agregam-se para a reprodução, maturam
sexualmente tardiamente e são territorialistas.
Também conhecido como Senhor das Pedras, seu formato é arredondado e chega a
ultrapassar dois metros de comprimento. Suas principais características são: vive até
100m de profundidade; pode viver 40 anos; atinge mais de 2m de comprimento;
começam a reproduzir com 1,1 a 1,2 metros de comprimento e com 4 a 7 anos de
idade; agregam-se perto da Foz de grandes rios em épocas e locais conhecidos com a
finalidade de encontrarem parceiros para a reproduzir; gostam muito de comer
lagostas.(http://www.merosdobrasil.org/index.php?option=com_k2&vie
w=item&layout=item&id=164&Itemid=509&lang=pt; acessado em
11/07/2013)
Epinephelus itajara é um importante predador de nível superior em ecossistemas de
recifes (Lara et al., 2009; Maida e Ferreira, 1995; in: Gomes; 2010, p. 36).
A maioria das espécies de peixes de recife visadas pela pesca (e, atualmente
ameaçada) compartilha características que aumentam sua vulnerabilidade à colheita
e perda de habitat, como mencionado anteriormente. Um exemplo é o mero,
Epinephelus itajara. Os atributos bioecológicos desta espécie, como crescimento
lento, tamanho grande, maturidade tardia e comportamento de agregação de desova,
aumenta sua vulnerabilidade. (Gomes; 2010, p. 36).
O mero é uma espécie que habita áreas estuarinas e as raízes do mangue são um
habitat natural e essencial da espécie, que em sua fase juvenil procura abrigo nestas
estruturas. A medida em que cresce o mero se movimenta para aéreas adjacentes e
fora do estuário. Nos estuários sabemos que permanece até os 6 anos de
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idade quando tem cerca de um metro de comprimento. De fato, meros juvenis nas
fazes iniciais (Abaixo de 50cm) apenas são registrados em manguezais. Assim, o
complexo estuarino de Suape e a área marinha adjacente não somente é habitat
natural do mero como também representa uma importante área de ocorrência,
considerando que é um dos maiores complexos estuarinos do litoral sul.
(pesquisador do projeto Meros do Brasil. Fonte: comunicação via e-mail
institucional da CPRH).
As informações dadas por pescadores que mergulham em apinéia corroboram a informação de que os
meros juvenis, chamados por eles de “meretes”, são encontrados (embora em menor frequencia em
função das obras do porto) em áreas internas ao estuário, especialmente na “boca do rio”, já os meros
adultos habitam, entre outros locais, as áreas marinhas próximas onde estão sendo desenvolvidas as
atividades de aprofundamento do canal de acesso ao porto.
A instrução normativa nº 5, de 21 de maio de 2004 inclui o Mero em seu anexo II - Lista Nacional das
Espécies de Invertebrados Aquáticos e Peixes Sobreexplotadas ou Ameaçadas de Sobreexplotação.
Nessa instrução, Mero é mencionado da seguinte forma: Nome científico, Autor e Data: Epinephelus
itajara (Lichtenstein, 1822); Nome Popular: Mero, canapu, merote (jovem), bodete (jovem). De acordo
com o artigo 2, inciso II, dessa instrução normativa:
2. Entende-se por espécies II - sobreexplotadas: aquelas cuja condição de captura de
uma ou todas as classes de idade em uma população são tão elevadas que reduz a
biomassa, o potencial de desova e as capturas no futuro, a níveis inferiores aos de
segurança. (Fonte: Instrução Normativa nº5; de 21 de maio de 2004)
A proteção ao Mero é estabelecida nacionalmente pelo ministério da Pesca e Aqüicultura e Ministério
do Meio Ambiente, por meio de instrumento legal específico, a instrução normativa interministerial
nº13, de 16 de outubro de 2012, conforme abaixo:
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e a MINISTRA DE
ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26
de junho de 2009, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 6.981, de
13 de outubro de 2009 e na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 2, de 13 de
novembro de 2009, resolvem:
Art. 1º Proibir, por um período de 3 (três) anos, nas águas jurisdicionais brasileiras,
a captura da espécie (Epinephelus itajara), conhecida popularmente por mero,
canapú, bodete, badejão, merete e merote.
Parágrafo único. Medidas de ordenamento complementares, visando à recuperação
da espécie, serão avaliadas e propostas por Grupo de Trabalho a ser instituído pelo
Ministério da Pesca e Aqüicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente,
considerando os estudos técnicos e informações bioecológicas disponíveis.
Art. 2º Ficam vedados o transporte, a descaracterização, a comercialização, o
beneficiamento e a industrialização da espécie (Epinephelus itajara).
§ 1º Os indivíduos de Epinephelus itajara de todos os tamanhos, inclusive juvenis
conhecidos como meretes ou bodetes ou outros nomes locais, capturados de forma
incidental, deverão, obrigatoriamente, ser devolvidos inteiros ao mar, vivos ou
mortos, no momento do recolhimento do aparelho de pesca.
§ 2º O registro dos indivíduos, capturados e devolvidos ao mar, deverá constar nos
Mapas de Bordo, na forma do disposto na Instrução Normativa Interministerial nº
Unidade de Gestão Costeira
Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos
12
26, de 19 de julho de 2005, do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria
Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, quando aplicável.
Art. 3º A vedação de que trata esta Instrução Normativa não se aplica para casos de
captura com fins de pesquisa científica, desde que devidamente autorizada pelo
órgão ambiental competente.
Art. 4º Os infratores das disposições contidas nesta Instrução Normativa ficam
sujeitos às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto
nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e na legislação complementar, sem prejuízo de
outras cominações legais.
Parágrafo único. As embarcações, pescadores profissionais ou amadores, e
indústrias de pesca que atuarem em desacordo com as medidas estabelecidas nesta
Instrução Normativa Interministerial, independentemente de outras sanções, terão
cancelados seus cadastros, autorizações, inscrições, licenças, permissões ou registros
da atividade pesqueira.
Art. 5º Esta Instrução Normativa Interministerial entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCELO CRIVELLA
Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura
IZABELLA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
(Fonte: Instrução Normativa Interministerial nº13; de 16 de outubro de 2012)
Além de protegido nacionalmente, o Mero consta na lista vermelha de espécies ameaçadas da IUCN
(União Internacional para Conservação da Natureza), que classifica a espécie como criticamente
ameaçada.
Um táxon está criticamente ameaçado quando a melhor evidência disponível indica
que ele se enquadra em qualquer um dos critérios de A a E para Criticamente
Ameaçado (ver Secção V), e por isso é considerado como enfrentando um risco
extremamente alto de extinção na natureza. (Fonte:
http://www.iucnredlist.org/details/summary/195409/0, acessado em
12/07/2013).
Desta forma, tanto as atividades realizadas anteriormente em suape, que resultaram na destruição de
ambientes de manguezal, quanto as atuais atividades de dragagem e derrocagem, que resultam em
supressão de arrecifes rochosos e coralíneos, afetaram direta e negativamente o habitat do Peixe Mero,
espécie protegida em documentos legais e organizações internacionais.
2.3.3. Habitat do Boto Cinza
O boto-cinza (Sotalia guianensis) é um pequeno cetáceo que é mais freqüentemente encontrado ao
longo da costa brasileira, e foi registrado em estuários, baías e outras áreas protegidas (FLORES,
2002). De acordo com o Instituto Boto Cinza:
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“A distribuição do boto-cinza é contínua desde o Panamá, América Central, até
Santa Catarina, no Brasil. A espécie costuma ser encontrada em baías, estuários e
desembocaduras de rios e apresentam alta fidelidade local, permanecendo em
uma mesma área durante toda a vida.”
http://www.institutobotocinza.org/p/o-boto-cinza.html
Estudos desenvolvidos na costa pernambucana (Araújo et. al. 2007 e Araújo et. al. 2008), por
pesquisadores das universidades federais de Pernambuco e Rio de Janeiro, comprova que a área de
Suape constitui habitat do Boto-Cinza, possuindo grande ocorrência.
O primeiro estudo realizou observações em áreas costeiras de mar aberto, nas praias de Olinda e
Piedade, e em áreas abrigadas, nos Portos do Recife e Suape. O monitoramento foi realizado por dois
dias consecutivos por mês em cada área, no período de setembro de 2004 a agosto de 2005, com
noventa e seis saídas de campo que totalizaram 1,056 horas de esforço amostral (264 horas por local).
Considerando-se as saídas de campo realizadas em cada local, botos foram vistos em 22 dias nos
portos de Recife e Suape, com médias de 2,83 e 2,86 indivíduos por área, respectivamente.
O segundo trabalho coletou dados no período de setembro de 2004 a agosto de 2006, no horário das 6
às 17 h, durante 48 saídas a campo para a área de Suape. O quadro abaixo demonstra a freqüência do
número de adultos por mês, para a área do porto de Suape.
Figura 7: Freqüência do número de botos-cinza adultos por mês, para a área de SUAPE.
Fonte: Adaptado de Araújo et. al. 2008. Revista Brasileira de Zoologia 25 (1): 1-9, March, 2008.
De acordo com uma das autoras do estudos mencionados:
Os estudos são comparativos entre quatro áreas, mas mostram que uma das áreas
de maior ocorrência desses animais é a área portuária de Suape. (pesquisador
especialista em Sotalia guianensis. Fonte: comunicação via e-mail institucional).
Deste modo, as obras de dragagem e derrocamento foram desenvolvidas em área que corresponde a
habitat do boto-cinza. Além de atingirem diretamente o seu habitat, as obras podem trazer
consequencias indiretas aos botos, através da diminuição dos recursos alimentares.
Com relação aos efeitos da dragagem e derrocagem, se estas atividades prejudicam
os peixes, também prejudicam os botos-cinza, pois estes animais vivem onde tem
alimento, se há diminuição dos itens alimentares, há diminuição da presença dos
botos-cinza. (pesquisador com trabalhos sobre Sotalia guianensis. Fonte:
comunicação via e-mail institucional da CPRH).
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2.4. Prejuízos à atividade e modo de vida tradicional da pesca artesanal, a partir da
supressão de territórios e ambientes de pesca.
De acordo com dados obtidos na Colônia Z-8, localizada na Praia de Gaibú, Cabo de Santo Agostinho,
atualmente existem 691 pescadores inscritos na colônia, sendo que aproximadamente 450 são sócios
ativos.
Os pescadores exercem tradicionalmente suas atividades pesqueiras naquele município e proximidades.
Assim, o Porto de Suape não foi instalado em território vazio. Seus limites em terra e em água se
sobrepõe a tradicional território coletivo de pescadores artesanais. Os pescadores não detém a
propriedade do território, mas seu uso ocorre de forma coletiva, sendo essencial para a manutenção de
economia e modo de vida próprio.
Na pesca artesanal, a apropriação dos recursos pesqueiros ocorre de forma livre e autonoma, a partir de
conhecimento familiar ancestral. O Ministério da Pesca e Aquicultura reconhece que “para a maior
parte deles [pescadores artesanais] o conhecimento é passado de pai para filho ou pelas pessoas mais
velhas e experientes de suas comunidades. Os pescadores conhecem bem o ambiente onde trabalham
como o mar, as marés, os manguezais, os rios, lagoas e os peixes”. Os dados oficiais do MPA dizem
que “do total de cerca de 970 mil pescadores registrados, 957 mil são pescadores e pescadoras
artesanais (setembro 2011). Estão organizados atualmente em cerca de 760 associações, 137 sindicatos
e 47 cooperativas”( http://www.mpa.gov.br/pescampa/artesanal).
Ao abranger áreas em terra e água, o território da pesca corresponde a espaço de vida, trabalho e
moradia. É também local de reprodução economica e sociocultural das comunidades tradicionais
pesqueiras, de extrema importancia para soberania alimentar das populações.
O primeiro impacto significativo aos territórios pesqueiros na área de Suape ocorre através da restrição
do acesso aos pescadores aos seus territórios tradicionais, nas áreas que hoje fazem parte do Complexo
Industrial Portuário.
Pescas em áreas portuárias, são normalmente restritas, por razões de segurança, pela
dificuldade de manobra que um embarcação engajada na pesca apresenta e pelas
diferenças de tamanhos entre essas embarcações e os navios cargueiros e petroleiros
que utilizam o Porto de Suape, fazendo com que um eventual acidente, tenha graves
conseqüências (ATIA, 2008, p.39).
De acordo com os pescadores, essa restrição se acentuou após o início das construções de grandes
empreendimentos, como estaleiros e refinarias. Além do controle, o atual incremento no transito de
navios dificulta e/ou impossibilita a colocação de redes de pesca no território pesqueiro. Os pescadores
reclamam da destruição de redes e demais equipamentos pelos navios, que também aumentam os riscos
de acidentes.
Na boca da barra, onde eles ancoram os navios esperando pra entrar, eles ficam
fundeados na área que a gente pesca, em cima dos covos. A gente marca eles [os
covos] por posição, mas eles cortam a bóia dos covos. Como a gente sabe a posição
sai procurando os covos. Quando enrola tudo e sai arrastando perde material. Vai
embora R$ 1.500,00 de material (pescador, durante consulta em 30/07/2013).
Quem vai colocar uma rede junto a uma draga daquela? (pescador, durante consulta
em 30/07/2013).
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Segundo os pescadores consultados, praticamente todos os ambientes utilizados pelo porto
correspondem a áreas onde se pratica ou praticava a pesca em suas diversas modalidades (rede
fundeada, rede boiada, tarrafa, linha, covos etc). Mencionaram áreas do porto interno e bacia de
manobra onde se realizava a pesca do camarão, peixe Serra, Cavala, Chicharro, Xáreu, etc; Áreas de
camboas nos manguezais, onde realizam pesca do camarão e tainha; Áreas na Ilha de Cocaia onde se
realiza a cata de marisco etc.
O ATIA (2008) reconhece a diversidade de espécies de peixe da área (embora não explicite o peixe
mero), incluindo espécies de importância economica.
Levantamentos de comunidades ictiológicas para a região da plataforma continental
adjacente ao Porto de SUAPE, realizados anteriormente ao inicio da implantação do
CIPS, indicaram a ocorrencia de 46 espécies de peixes, incluindo-se várias de
importância economica, como os representantes das famílias Mugilidae (tainha e
curimã), Gereidae (carapebas) e Lutjanidae (baraúna) (PIRES ADVOGADOS E
CONSULTORES, 2002). (ATIA, 2008, p. 39).
Aquelas espécies face às características ambientais se distribuiam em três categorias:
(1) Residentes: Bathygobius soporator, Erotelis smaragdus Gobinellus oceanicus, G.
Smaragdus, Xenomelaniris brasiliensis etc; (2) Marinhos dependentes: Anchovia
clupeoides, Citharichthys spiloptrus Diapterus rhombeus, Eucinostomus argentus, E.
Melanopterus, Hyporhamphus roberthi, Mugil curema, Mugil liza, Polydactylus
virginicus, Sphyraena barracuda etc; e (3) Marinhos visitantes: Acanthurus
bahianus, Albula vulpes, Caranx latus, Cetengraulis edentulus, Fistularia tabacaria,
Harengula pensacola, Lutjanus synagris, Myrichtys oculatus, Opistonema oglinum,
Synodus foetens, etc. (ATIA, 2008, p. 39).
Levantamentos empregando-se redes de pesca e linha de mão realizados durante os
períodos chuvoso e de estiagem, diurno e noturno (CONSORCIO OP, 2002), para a
área dos tassis normalmente utilizada na pesca local, indicaram a presença das
seguintes espécies: Lutjanus synagris (ariocó); Pomadasys croco (cororoca);
Epinephelus fulvus (piraúna); Arius grandicassis (bagre amarelo); Arius proopsis
(bagre fita); Chloroscombus crysurus (palombeta); Myripristis jacobus (mariquita);
Caranx hippus (xaréu); Rêmora osteochir (piolho de tubarão) (ATIA, 2008, p. 40)..
Além daqueles espécimes de peixes citados anteriormente, outras espécies foram
observadas na área por meio de mergulho livre. Dentre elas: Bodianus rufus
(Papagaio); Anisotremus virginicius (Frade); Archosargus spp (Salema); Equetus
acuminatus (Tubarãozinho); Acanthurus coeruleus (Carauna Azul); Haemulon sp
(Cambuba); Lutjanus jocu (Dentão); Abudefduf saxatlis (Saberé); Sparisoma radians
(Bodião batata); Rypiticus saponaceus (Badejo sabão); Chaetodipterus faber (Paru
branco).
Além da desterritorialização dos pescadores, pelo controle do acesso ao território pesqueiro tradicional,
pelos prejuízos materiais e risco de acidentes, também vem ocorrendo a destruição irreversível de
ambientes necessários à manutenção dos estoques pesqueiros, principalmente dos ‘cabeços de pesca’.
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Os cabeços são locais reconhecidos e utilizados no âmbito da atividade de pesca artesanal, por sua
maior produtividade. Formados por rochas e/ou corais, constituem áreas que se destacam do relevo
próximo, sendo preferenciais para a atividade pesqueira, por constituirem locais de agregação dos
peixes que buscam alimentação e abrigo em locas. Os cabeços são usados nas atividade de pesca de
mergulho em apinéia, pesca com linha e covos, mas também tem importancia para a pesca de rede, que
são armadas em suas proximidades. São áreas de fundo rochoso, que se destacam do relevo próximo.
De acordo com os pescadores, os cabeços de pesca variam em função de suas dimensões e
características. São conhecidos como Tassis, Oitubas, Curubas, Curubado de Oituba, Curubado de
tassi, etc. Os tassis, que são as áreas (com rochas e corais) mais altas, são habitas de peixes como
Cioba e Chicharro, e também de Meros. As corubas são cabeços com menor altura e apresentam
cobertura superficial de cascalho.
De acordo com pescadores, essas formações (principalmente os Tassis) não são pontuais, mas tem
caráter regional, ou seja, ocorrem em forma de alinhamento, embora com descontinuidades, com
ocorrencia de partes de areia entre as formações rochosas.
Área de Tassi é uma faixa grande. Alíás, ele ta alto aqui daqui a pouco tem uma
parte de areia depois começa os tassis novamente. (pescador, durante consulta em
30/07/2013).
São os Mestres dos Barcos (ou comandantes de embarcações) que conhecem a localização precisa dos
cabeços de pesca. Para encontra-los no mar, os mestres se baseiam em elementos da natureza situados
em terra e mar. Por exemplo, para localizar o Tassi Forte Negro, os pescadores alinham a Ilha de
Cocaia com uma elevação existente à retaguarda.
A gente chama de forte negro essa ilha [Cocaia], mas o pesqueiro mesmo é nessa
área aqui assim [apontando para o mapa], ela é longa, ele não é só uma área
pequena. Aí, a gente bota essa ilha na serra aqui atrás. A gente chama de forte negro
porque a gente bota ela na serra, aí estamos em cima do forte negro. Esse quadrante
aqui todinho é onde fica o alinhamento da pedra, ele não é um pedaço de pedra, ele é
longo, ele vai de frente do forte Nazaré até Porto de Galinhas. (pescador, durante
consulta em 30/07/2013).
Essa fala do pescador ressalta a importancia dos locais em terra, que fazem parte da memoria coletiva
dos pescadores e assim, fazem parte do seu território tradicional. São locais necessários à reprodução
cultural das populações pesqueiras.
O ATIA menciona a existência dos cabeços, mas só explicita o Tassi Forte Negro, e diz que a área do
canal de acesso e porto interno não são utilizadas para pesca:
A pesca na área costeira do CIPS é realizada principalmente a sul do molhe
principal, nas proximidades dos Tassis Forte Negro, do meio e de baixo,
utilizando linha de mão e rede de espera onde a presença de cabeços e de
altos fundos propicia a concentração de um maior número de organismos e
favorece as capturas. Pesca de arrasto com alvo na captura de camarões,
ocorre próximo ao molhe principal. A região onde deverá ocorrer a
dragagem (canal de acesso e porto interno) não são comumente áreas
utilizadas para pesca pelas embarcações locais. A área do canal, pela menor
concentração de organismos e pelo tráfego de embarcações. (ATIA, 2008,
p.39).
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No entanto, os seguintes ambientes de pesca localizadas em Suape foram citadas pelos pescadores:
Oituba de Mané Caboclo; Oituba de frechera; Oituba de Melo; Oituba de Arame; Oituba de Serra
Grande; Oituba da areia branca ou Oituba da explosão; Oituba de Serra; Oituba de barreira; Tassi da
igrejinha; Tassi do Congo; Fundão, Fundãozinho, canal etc. Os pescadores entrevistados mencionaram
que as diversas obras de dragagem e derrocamento afetaram várias dessas áreas importantes para a
pesca.
A função dos cabeços não se restringe ao local exato de ocorrencia de rochas e/ou corais. Nas
imediações dos cabeços, os pescadores citaram que também são importantes para a pesca as áreas de
areado e de cascalho. São nesses locais que são lançadas as redes de pesca, visto que o peixe se
alimenta em áreas de cascalho e a lagosta se enterra no areado durante a desova, por exemplo. Deste
modo, não são só as áreas de fundo consolidado constituem importantes áreas de pesca, mas também as
áreas de fundo inconsolidado próximas. Os pescadores mencionaram que, enquanto a pesca de linha e
apnéia ocorrem sobre os cabeços, a pesca através de rede ocorre em áreas de areado ou cascalho.
A transcrição da fala de pescador, durante vistoria, demonstra a importancia e vantagem das áreas
próximas à costa (hoje ocupadas pelo porto) para a atividade de pesca.
A gente pesca mais nessas áreas tem um certo motivo. Porque, quanto mais próximo
aqui do litoral é mais raso pra soltar a rede, a água dá mais condições. A pescaria lá
em cima fica mais difícil porque a gente fica dependendo muito das condições do
mar. O mar não pode tá com correnteza. Não pode ter o que a gente chama de
“poeira”, que atrapalha a pescaria da gente. Aí lá em cima dá muita dificuldade por
isso. E próximo não tem tanto essa situação, não tem essa desvantagem. Aqui em
baixo o mar é mais raso, às vezes ta correndo a água, mas mesmo assim a gente
consegue botar a rede lá. E lá em cima, chegou lá em cima, se tiver com correnteza
na água a gente não pode botar a rede. Lá a gente fica dependendo de tempo pra
colocar a rede. Aqui de inverno a verão a gente pescava (pescador, durante
consulta em 30/07/2013).
Algumas dessas áreas proeminentes podem ser visualizadas na carta náutica (em azul), e encontram-se
dentro das áreas de influência direta ou indireta das obras de derrocagem e dragagem.
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Figura 8: Carta Náutica.
Dessa forma, a instalação paulatina das atividades portuárias, ocasionando a supressão de territórios da
pesca artesanal e a destruição de arrecifes e outros ambientes acarreta a degradação da atividade de
pesca artesanal, bem como dos valores e técnicas próprias às comunidades pesqueiras que garantem a
reprodução dessa atividade e a manutenção dos estoques pesqueiros.
Embora as dragagens em Suape já venham provocando intensas alterações ambientais há vários anos,
os pescadores apontam para as pecularidades da obras de derrocagem, sobretudo para seu caráter
irreversível.
Ela vinha antes com a dragagem, que tirava de cá e sacudia em cima dos cabeços, e
agora com a destruição mesmo dos cabeços com essas explosões que tão tendo. A
dragagem aterrava os cabeços, mas quando o mar batia retirava aquela areia, aquela
lama. Prejuízo mesmo está tendo agora com essas explosões, que tão acabando com
os cabeços todinhos da pescaria da gente (consulta a pescador em 30/07/2013).
Ele [o cabeço] era muito maior, mas boa parte dele foi aterrada. Ai quando o cabeço
tava começando a descobrir e tava começando a voltar a vida marinha, começaram a
dinamitar. Aí acabou com a pescaria da gente todinha. O mar do jeito que coloca
areia ele tira também, mas a dinamite não, né. Aí fica numa situação sem volta
(pescador, durante consulta em 30/07/2013).
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Por fim, os pescadores ressaltaram o caráter generalizado das alterações em seu ambiente de pesca,
provocadas por obras em Suape e adjacências (dragagens e aterros no estuário, derrocagem na bacia de
manobras e canal de acesso, botas-fora e exploração de Jazida para engordamento das praias da região
metropolitana).
2.5. A ausência / insuficiência na adoção de medidas mitigadoras e compensatórias
relativas à destruição de habitats e impactos sobre a pesca artesanal.
O EIA-RIMA (2000) e o ATIA (2008) são instrumentos que visam, entre outros assuntos, o
diagnóstico e/ou avaliação de impactos ambientais e a proposição de medidas mitigadoras e
compensatórias. Desta forma, devem contemplar os potenciais danos associados às obras no porto de
Suape, para adoção de medidas de mitigação e compensação correspondentes.
O EIA de 2000 contemplou no item “8. Identificação e Avaliação dos Impactos”, as intervenções
anteriores ao ano 2000, e as qualificou como passivo ambiental (ex. dragagem do istmo de Cocaia,
rebaixamento dos arrecifes, abertura dos arrecifes, abertura do canal de navegação – Tatuoca etc.). No
mesmo item 8., Também foram identificados e avaliados os impactos previstos para as obras do
Projeto Básico de Ampliação e Modernização do Porto, previstas para serem realizadas após aquele
ano (2000). Nesse âmbito, porém, a única obra relativa a dragagem / derrocagem explicitada é a
“continuação da Dragagem do Porto Interno”. Portanto, não foi objeto do EIA-RIMA o prognóstico
para identificação e avaliação dos impactos oriundos das atuais obras de dragagem e derrocagem do
canal de acesso e bacia de manobras.
Já no ATIA (2008), instrumento que teve como competência específica a avaliação de impactos para as
obras de aprofundamento do canal de acesso e bacia de manobras, entre outras, há o reconhecimento de
alguns impactos similares aos que identificamos neste relatório (mencionam distúrbios nos recursos
pesqueiros de importância para região; efeitos diretos sobre habitats e organismos ou indiretos,
atribuídos a alterações na qualidade do seu ambiente; destruição de habitats bentônicos, etc.)
A remoção de sedimentos pode danificar a biota, como também aumentar a turbidez,
reduzindo a penetração de luz na coluna da água e possibilitando a liberação de
nutrientes e materiais tóxicos dos sedimentos para a coluna d’água. Os efeitos
indiretos das dragagens resultam quase sempre do corte de canais de navegação, que
podem resultar em alteração do padrão de circulação e do regime salino,
principalmente em áreas influenciadas pelas marés (ATIA, 2008, p. 41).
O risco dos efeitos prejudiciais da ressuspensão do sedimento decorre do aumento
da turbidez da água, da concentração de partículas em suspensão e da liberação de
nutrientes, matéria orgânica e de contaminantes. (ATIA, 2008, p. 68).
O aprofundamento de canais, ancoragens e a construção de atracadouros podem
alterar os padrões de correntes e da ação das marés. Estudos e modelagens
hidrográficas podem ser necessárias para se evitar que situações indesejáveis sejam
criadas no caso destes padrões apresentarem fluxos de correntes fortes e turbulentos.
Estas situações podem variar desde manobras pouco seguras das embarcações que
trafeguem pela área dragada, até um aumento na frequencia da necessidade de
dragagem ou a distúrbios nos recursos pesqueiros de importância para região. O
aprofundamento de canais podem também causar alterações indesejadas nas
condições de penetração da cunha salina. (ATIA, 2008, p. 69).
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Os impactos ambientais associados ao processo de dragagem e despejo do material
dragado podem ser caracterizados por apresentarem efeitos diretos sobre habitats e
organismos ou indiretos, atribuídos a alteraçoes na qualidade do seu ambiente
(Kennish, 1994) (ATIA, 2008, p. 70).
Refere-se à “destruição de habitats bentônicos, aumentando a mortalidade destes
organismos através de ferimentos causados por ação mecânica dos desagregadores
ou por asfixia conforme estes são sugados pela draga”. (ATIA, 2008, p. 70)
Os efeitos diretos das dragagens incluem a eliminação de organismos vivos sobre o
fundo, juntamente com o sedimento e a sucção de organismos planctônicos. Os
estudos têm revelado que as modificações na natureza litológica do substrato
provocam alterações nas populações bentônicas. Tais efeitos atingem,
essencialmente, os invertebrados bentonicos, fonte de alimentos para certos peixes
(p. 71).
No entanto, alguns desses impactos antevistos são subestimados. Por exemplo, em relação aos danos
sobre os povoamentos bentonicos, o ATIA alega que:
[...] o impacto direto da remoção dos mesmos [organismos bentonicos] não deverá
ter repercussões ecológicas significativas, o que geralmente acontece em zonas
portuárias submetidas a periódicas atividades de dragagem para manutenção da
profundidade adequada ao tráfego de embarcações, pois a frequencia e a intensidade
de remoção dos organismos, especialmente em áreas restritas, são muita vezes
incompatíveis com o tempo necessário a renovação dos estoques que, assim
rarefeitos, minimizam os impactos. (ATIA, 2008, p. 70)
Ou seja, o fato da realização de sucessivas dragagens ser incompatível com o tempo de renovação dos
estoques é colocado como argumento de que os impactos são minimizados. De fato, o impacto não é
reduzido, mas acumula-se no decorrer do tempo, impedindo a reversibilidade do dano.
Em relação à pesca, os impactos também são minimizados pelo texto do ATIA
Existe a possibilidade de adaptação da fauna ao ruído dos navios, mas ele também
pode causar fuga do local, dependendo da sensibilidade das espécies presentes,
aspecto também socialmente importante se elas representarem recursos pesqueiros e
forem realizados em áreas de pesca. No caso específico da bacia de manobras e do
canal de acesso, a pesca não é permitida ou praticada normalmente, não sendo assim
antevistos impactos importantes para esta atividade. (ATIA, 2008, p. 70).
A área a ser diretamente afetada pelas atividades de dragagem, não constituem (sic)
áreas de pesca artesanal, que utilizam principalmente altos fundos e regiões dos
tassis a sul do molhe principal. Assim, não são antevistos impactos significantes
sobre essa atividade. (ATIA, 2008, p. 71).
Desta forma, informações importantes sobre os impactos identificados neste relatório foram omitidas
ou atenuadas no texto do ATIA, de forma que não se convertem em medidas de mitigação e
compensação no corpo do texto. As únicas medidas de compensação e mitigação diretamente
relacionadas às obras de derrocagem são as seguintes:
Na remoção das lâminas de arenito e outros materiais de maior coesão, deverão ser
empregadas draga de sucção e recalque com desagregador e evitado ao máximo o
emprego de explosivos pela maior amplitude dos impactos resultante ao meio
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ambiente.; Deverão ainda ser empregadas dragas e maquinarias em boas condições
de manutenção [...]; Dentre outras medidas para a etapa de extração e armazenagem,
destacam-se ainda a realização de “overflow”[...] (ATIA, 2008, p. 74).
No ATIA, a única medida mitigadora explicitada para o meio biótico refere-se à abertura de janelas
ambientais.
“Do ponto de vista biológico, a mitigação para as áreas que necessitam dragagem
periódicas está relacionada ao estabelecimento de janelas ambientais que são
medidas de restrição para períodos específicos.” (ATIA, 2008, p. 74).
Em ambos os instrumentos (EIA e ATIA) não há menções aos peixes mero e botos-cinza. Em outro
documento relativo às obras em questão, intitulado ‘Adendo ao ATIA”, são listadas medidas
mitigadoras, porém, os impactos aqui identificados também não são explicitados naquele texto.
Portanto, a omissão de informações sobre os impactos ambientais relativos ocasionou a realização de
obras com ausencia/insuficiencia de medidas mitigadoras e compensatórias.
2.6. O uso de explosivos na atividade de derrocagem
O Projeto de Derrocagem (2008) fez menções ao uso de explosivos, das seguintes formas:
Os explosivos têm resolvido grandes problemas em obras civis. A sua utilização no
momento tem a finalidade de remoção ou destruição de obstáculos naturais que
constituem perigo para a navegação – desmonte subaquático.
[...] Trata-se de uma complementação da dragagem de aprofundamento do canal de
acesso, no Porto de Suape, para a profundidade de -20m com utilização de desmonte
subaquático através de explosivos, de lajes de arenito distribuídas ao longo de 6
trechos do referido canal. (Projeto de derrocamento, 2008, p. 08)
No entanto, o ATIA (2008), datado do mesmo ano que o projeto de derrocagem, e que tem entre os
seus propósitos avaliar os impactos ambientais e propor medidas mitigadoras, contradiz esse último:
Para o material da superfície do sub-fundo impenetrável ao jet-probe e classificado
nos levantamentos sísmicos de refletor “A”, cujo volume é de 322.355m3 ao longo
do canal de acesso e 155.766 m3 na bacia de manobras, está prevista a utilização de
draga de sucção e recalque com desagregador de alta potência”. ATIA (2008, p. 04):
Na dragagem da bacia de manobras e do canal de acesso está prevista a utilização de
[...] dragas de sucção e recalque com desagregador de alta potência para
derrocamento das lâminas de arenito e outros materiais consolidados. (ATIA, 2008,
p. 68).
Considerando o resultado dos levantamentos sismobatimétricos, para atingir a cota
de projeto, será necessário a derrocagem em algumas áreas do canal de acesso e
bacia de manobras. Essa derrocagem deverá ser minuciosamente planejada,
evitando-se o uso de explosivos, pelos seus impactos altamente negativos e de
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22
maior abrangência do que a derrocagem mecânica. As ondas de choque provocadas
pelas detonações representam risco ao sistema acústico (sonar) de mamíferos
aquáticos, que possam estar transitando nas proximidades da área, se porventura
superarem a intensidade à qual são sensíveis. (ATIA, 2008, p. 71)
Mesmo a derrocagem mecânica resulta na produção de vibrações que podem ter
efeitos negativos para a fauna aquática, embora que relativamente de menor escala.
No seu planejamento deverão ser considerados aspectos de fisioecologia, estrutura e
função das comunidades bentonicas, nectonicas e planctonicas, em especial do
meroplânciton, que exerce função crítica à renovação dos povoamentos estuarinos e
marinhos. (ATIA, 2008, p. 71)
Na remoção das lâminas de arenito e outros materiais de maior coesão, deverão ser
empregadas draga de sucção e recalque com desagregador e evitado ao máximo o
emprego de explosivos pela maior amplitude dos impactos resultante ao meio
ambiente. (ATIA, 2008, p. 74).
Como visto, o ATIA propõe o uso de dragas de sucção e recalque com desagregador de alta potencia, e
desaconselha o uso de explosivos. Desta forma, esse instrumento não apresenta medidas mitigadoras e
compensatórias específicas para atividades com explosivos.
As duas últimas autorizações relativas à obra de derrocagem não confirmam o uso de explosivos. Elas
apenas exigem que, caso seja necessária a utilização de explosivos, esta deve ser precedida de licença
específica (exigência 6 da AU nº 04.12.03.001363-7) e de Anuência específica do Exército (Exigência
5 da AU nº 04.12.12.005366-6).
Licenças e
Autorizações
Menção ao emprego de explosivos
Autorização nº.
04.12.03.001363-7
Deverá ser obtida Licença específica, caso seja necessária a utilização de explosivos para sua
remoção, considerando a possibilidade de leite rochoso no local da dragagem, deverá ser utilizada
tecnologia de menor impacto ao ambiente marinho, incluindo as medidas necessárias para mitigar
os impactos e monitorar a fauna.
Autorização nº.
04.12.12.005366-6
Deverá ser obtida Anuência específica do Exército, caso seja necessária a utilização de explosivos
para sua remoção, considerando a possibilidade da existência de leito rochoso no local da
dragagem.
Quadro 3: Licenças e autorizações e menções sobre o emprego de explosivos
Portanto, estas autorizações condicionam o provável uso de explosivos à adoção de procedimentos
(Licenciamento e Anuência) específicos. No caso do licenciamento específico, este deveria contemplar
análises ambientais específicas, que no mínimo considerasse os impactos potenciais da atividade em
questão - visto que o EIA e o ATIA não abordam o assunto – e definisse as medidas de mitigação e
compensação.
Na ocasião da visita a SUAPE, em reunião com os funcionáros da equipe Executiva de Gestão
Ambiental e Equipe de Obras Portuárias, foram solicitadas informações sobre a tecnologia empregada
para derrocagem, bem como a apresentação de licença e anuência específicas para o uso de explosivos.
Os funcionários falaram da tecnologia empregada para derrocagem, desde a perfuração até o
deslocamento e ou fissura na rocha, destacando os benefícios da tecnologia empregada em relação aos
explosivos comumente empregados; mencionaram a adoção de medidas para afugentar a fauna e avisar
às embarcações próximas sobre o início do processo de detonação; mencionaram procedimentos de
busca aplicados após detonação, visando identificar a possível ocorrência de peixes mortos, em mar ou
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na costa, mortandade essa não verificada, segundo suas informações; mencionaram que 6 de maio foi
o último dia de perfuração e detonação, estando as atividades paradas desde o dia posterior, por
questões administrativas; os funcionários não confirmaram se o material empregado na atividade
corresponde a “explosivos”.
Os representantes de Suape apresentaram duas declarações referentes à atividade de derrocagem: 1)
declaração da polícia Civil de Pernambuco, na qual menciona que “a polícia civil de Pernambuco tem
conhecimento e nada tem a opor quanto à realização de serviços de derrocagem com explosivos
comerciais a serem realizadas no porto de SUAPE, sobre coordenação da empresa Van Oord ... com
explosivos fornecidos pela empresa Maxam Nitrovale Indústria Química LTDA”; 2) Declaração da
Secretaria Municipal de Segurança Cidadã de Ipojuca, na qual “declara ao órgão competente do
exército brasileiro que esta Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, órgão de segurança da
Prefeitura Municipal de Ipojuca tem ciência da atividade a ser executada pela empresa Van Oord,
serviços de operação marítima, no que se refere às obras de derrocagem a serem realizadas no porto de
SUAPE deste município. Declaramos ainda que por parte dessa SNSC não existe qualquer
impedimento para realização do serviço”. O primeiro dos documentos discrimina o explosivo a ser
empregado, na seguinte forma: “Tipo de Explosivo: Geo Aquoso Rioflex e Nitro Boosters (65%
PETN 35% TNT)”.
Portanto, os documentos apresentados confirmam que o material utilizado corresponde a explosivos,
fato esse corroborado por membros do setor responsável por atividades de mineração na CPRH
(SGAM/CPRH). Outras evidências comprovam o uso de explosivos. Por exemplo, no site oficial da
empresa Van Oord e em outras páginas virtuais, aparecem as seguintes citações a respeito da
tecnologia utilizada para realização da derrocagem, que vêm sendo feita a partir da Plataforma Wave
Walker 1:
O WaveWalker 1 está sendo desenvolvida pela Fugro e Van Oord para mover e
operar no mar, em zonas de surf e outras localizações intertidais. Em 4 de abril de
2012, a quilha foi colocada e o jack-up estará operacional em finais de 2012 em
obras de perfuração e explosão para o brasileiro Canal Externo de Suape, um
contrato adjudicado a Van Oord. (http://www.vanoord.com/news/2012-successful-
naming-ceremony-wavewalker-1-0, acessado em agosto de 2013)
De acordo com Les Lugg, gerente de negócios da Fugro Seacore e WaveWalker: "A
WaveWalker é uma inovadora plataforma tipo jack-up que pode ser operada no
modo convencional de quatro "pernas" [...], capaz de operar com segurança e de
realizar um movimento bidirecional enquanto elevada. Isto trará enormes vantagens
de mercado quanto à realização de investigações geotécnicas no local, perfuração,
escavação, instalação de cabos e dutos, explosão e outros trabalhos subaquáticos."
(http://www.lagendijkequipment.com/offshore-industry-volume5-issue6.pdf,
acessado em agosto de 2008)
[...] "De fato, a WaveWalker1 estimulará a produtividade de uma variedade de
nossas tradicionais "barcaças" e operações de jack-up à medida que é possível
realizar nossas atividades de perfurações e explosões de uma plataforma estável com
o benefício adicional de realocação sem necessidade de flutuação. Isso reduz o
impacto das condições de mar nas horas operacionais requerida para as operações
prévias de perfuração e explosão no Brasil." (Gerente Geral da Unidade de
negócios de Van Oord responsável pela perfuração e detonação marinha; em
http://www.lagendijkequipment.com/offshore-industry-volume5-issue6.pdf,
acessado em agosto de 2008).
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24
Em pesquisa em rede profissional virtual, identificou-se o registro de técnica ambiental que integra o
quadro da DBF Planejamento e Consultoria Ltda., com a seguinte descrição acerca da participação na
“Obra de Dragagem do Canal de Acesso Externo do Porto Organizado de Suape/PE”:
“Verificações in loco da qualidade ambiental em operação de derrocagem
utilizando-se explosivos com embarques freqüentes na plataforma Wave Walker 1 e
elaboração de relatórios mensais de monitoramento ambiental”. (Linkedin. Acesso
em julho de 2013).
Na mesma rede profissional, identificou-se o registro de Engenheiro de Minas da empresa MAXAM
com a seguinte descrição acerca da participação na obra de “desmonte subaquático para o alargamento
do canal do Porto de Suape”:
Operações de carregamento: preparação de acessórios, escorva, carregamento,
tamponamento, amarração, detonação e monitoramento de resultados; Unidades de
Bombeamento Cassette: Conhecimento de parte mecânica, calibração in loco.
Controle manutenção preventiva e manutenção corretiva, operação, controle de
qualidade de bombeamento; Serviços Técnicos: Software de desenho de detonações,
elaboração de plano de fogo e implantação, medições e controle de qualidade de
parâmetros de detonação: monitoramento de resultados: filmagem, sismografia
(velocidade de partículas).(Linkedin. Acesso em agosto de 2013).
Embora os documentos apresentados pelos representantes do Porto de Suape mostrem que não há
oposição da Polícia Civil nem da Prefeitura de Ipojuca quanto ao uso do material explosivo, os
funcionários de Suape afirmaram não possuir licença específica que considere o uso de explosivos na
atividade de derrocagem (exigência da Autorização nº. 04.12.03.001363-7), nem anuência do exército
(exigida pela AU 04.12.12.005366-6). Os funcionários apresentaram argumentos sobre a
impossibilidade ou desnecessidade do cumprimento dessas exigências. No entanto, não foi apresentado
nenhum documento desobrigando o Porto de Suape de cumprí-las.
Assim, foi solicitada a apresentação, em 5 dias úteis, dos documentos solicitados na exigência 6 da
autorização nº. 04.12.03.001363-7, e na exigência 5 da AU 04.12.12.005366-6, através de intimação nº
856/2013. Na hipótese de inexistência desses documentos, deverão ser avaliadas as consequencias
desse fato sobre o funcionamento do derrocamento de rochas em 2012 e 2013, e deverão ser adotadas
as medidas cabíveis.
2.7. Evidências da relação entre derrocagem e morte de peixes
Embora não tenha sido realizadas análises que comprovem a relação direta entre as explosões e a morte
de peixes meros e outras espécies, evidências apontam para essa relação:
Primeiro, de acordo com notícias na mídia, o peixe encontrado na praia de Suape em abril de 2013 foi
encontrado por pescadores ainda com vida, e atordoado. O ambientalista voluntário Adriano Artoni,
que foi chamado para resgatar o animal, e citado nas notícias, foi consultado pela Unidade de Gestão
Costeira da CPRH e confirmou essas informações. O resultado da consulta a pesquisadores do Projeto
Meros do Brasil, bem como informações contidas no Projeto de Derrocagem (2008) e na página 71 do
ATIA (2008), apontam para as consequencias das ondas de choques provocadas pelas detonações sobre
a fauna, embora essa última citação só se refira a mamíferos aquaticos.
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Há características do peixe mero que podem torná-lo vulnerável aos efeitos da
atividade de dragagem e derrocagem (a exemplo da mobilização de areia e rochas de
fundo marinho ou deslocamento de ar/ água)?
R- [...] Os meros são vulneráveis a estas explosões em sua área de influencia de
choque sonoro, pois estes podem afetar seu sistema de equilíbrio e flutuação, dai os
relatos de meros boiando, ainda vivos, que acabam morrendo [e chegando] na praia.
(pesquisador do projeto Meros do Brasil Fonte: comunicação via e-mail institucional
da CPRH).
Você presenciou o fato divulgado na imprensa em meados de abril deste ano,
referente à morte de peixe(s) mero(s) atribuída às obras de derrocagem e dragagem
em SUAPE? Foi realizado algum procedimento no peixe encontrado?
R - Sim, fomos contactados por pescadores e a equipe do projeto meros do Brasil[...]
esteve lá. O procedimento realizado foi de identificação visual e fotográfica,
biometria e os exemplares foram enterrados para posterior coleta de material
biológico (otolitos e espinhos) o que permitira a determinação da idade. Não
foi possível coletar tecidos para análise pois o exemplar já estava em decomposição
(pesquisador do projeto Meros do Brasil Fonte: comunicação via e-mail institucional
da CPRH).
“além dos fatores normalmente considerados nos desmontes comuns, devem ser
considerados os seguintes aspectos [nos desmontes subaquáticos]:”“e) Efeitos de
ondas de choque provenientes das detonações, propagados através do material
detonado e da água”. (Projeto de Derrocagem, 2008).
As ondas de choque provocadas pelas detonações representam risco ao sistema
acústico (sonar) de mamíferos aquáticos, que possam estar transitando nas
proximidades da área, se porventura superarem a intensidade à qual são sensíveis.
(ATIA, 2008, p. 71)
A pesquisadora do projeto Meros do Brasil também aponta para a possibilidade de atração dos meros
pelos entulhos de rochas gerados à medida que acontecem as detonações do fundo rochoso, ficando os
peixes mais suscetíveis às explosões posteriores. Essa hipótese é reforçada por informações constantes
no Projeto de Derrocagem (2008), que afirma que “é praticamente impossível remover completamente
o material desmontado após cada fogo”, sendo que as detonações devem “deslocar não apenas o
material fragmentado no fogo correspondente, mas também, parte do material do fogo anterior”:
O mero, a medida que cresce, se move para áreas marinhas adjacentes a estuários
aonde procura estruturas naturais ou artificiais para se abrigar. A dragagem cria
canais e a derrocagem afeta áreas aonde exemplares juvenis ou adultos se escondem
e a medida que prossegue imagino possa criar áreas que atraiam exemplares que se
tornam ainda mais vulneráveis a novas explosões (pesquisador do projeto Meros do
Brasil. Fonte: comunicação via e-mail institucional da CPRH).
O mais conveniente processo corresponde a ter sempre uma frente livre, de modo a
oferecer menor resistência ao trabalho do explosivo, facilitando também o
lançamento do material depois de fragmentado. Para que isso seja possível, é
necessário que após cada detonação, todo material fragmentado seja removido da
frente remanecente, para não prejudicar o rendimento da detonação seguinte. No
entanto, no desmonte subaquático, de modo geral, é praticamente impossível
remover completamente o material desmontado após cada fogo. Conseqüentemente,
deve-se levar em conta que haverá uma quantidade de material junto a frente da
bancada, impedindo que a mesma se comporte do mesmo modo que uma bancada
livre. Este fato obrigará a prever um aumento de carga específica (razão de carga) de
explosivo para tornar possível deslocar não apenas o material fragmentado no fogo
correspondente, mas também, parte do material do fogo anterior (Projeto de
Derrocagem, 2008).
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26
3. Penalidades e Obrigações
Em função do exposto acima, foi emitido o Auto de Infração nº 767/2013, nos seguintes termos:
Descrição – Degradação ambiental, caracterizada por danos ao habitat do peixe Mero (Epinephelus
itajara), Boto-Cinza (Sotalia guianensis) e outras espécies da fauna recifal, bem como ao território e
ambientes tradicionalmente usados na pesca artesanal, através da atividade de derrocagem do canal de
acesso e bacia de manobras do porto de Suape com uso de explosivos, e mediante a
omissão/insuficiência na apresentação de informações sobre os citados danos no âmbito dos
documentos relativos ao diagnóstico de impactos e proposição de medidas de mitigação/compensação.
Penalidade - Multa no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Fundamento Legal – Incisos I - poluição ou degradação ambiental (artigo 40 da lei nº 14.249/ 2010,
Alterada pela Lei nº 14.549/2011).
Também foi emitido o Auto de infração nº 768/2013, com a mesma descrição do anterior e com a
seguintes penalidades e obrigações:
Penalidade
- Advertência por escrito.
- Obrigação por fazer: Apresentar à CPRH no prazo de 90 dias e executar após aprovação, estudo
contendo medidas para o diagnóstico detalhado, mitigação e compensação para os danos ao habitat do
peixe Mero (Epinephelus itajara), Boto-Cinza (Sotalia guianensis) e outras espécies da fauna recifal,
bem como ao território e ambientes tradicionalmente usados na pesca artesanal, e considerando, no
mínimo, as medidas constantes no capítulo 4 do relatório técnico UGC nº 28/2013. As medidas devem
ser organizadas em programas específicos, complementarmente àqueles em andamento.
Fundamento Legal – Incisos I - poluição ou degradação ambiental (artigo 40 da lei nº 14.249/ 2010,
Alterada pela Lei nº 14.549/2011).
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27
4. Medidas para Diagnóstico, Mitigação e Compensação dos Impactos Causados e Previstos
Considerando que os danos ao habitat do peixe Mero (Epinephelus itajara), Boto-Cinza (Sotalia
guianensis) e outras espécies da fauna recifal, bem como ao território e ambientes tradicionalmente
usados na pesca artesanal, são irreversíveis, devem ser adotadas medidas para o diagnóstico, mitigação
e compensação desses danos, compatíveis com a extensão e gravidade dos mesmos.
A empresa Suape deverá adotar, no mínimo, as seguintes medidas para diagnóstico detalhado dos
impactos.
1) Mapeamento de detalhe dos habitats submarinos na área de influência direta e indireta de Suape,
contendo no mínimo:
a) Identificação das feições e do tipo de assoalho marinho (rochoso, arenoso, cascalho etc).
b) Identificação dos locais de ocorrência atual e/ou pretérita do peixe Mero, distinguindo as
áreas de berçário e de ocorrencia de adultos.
c) Identificação dos locais de maior ocorrência do boto cinza.
d) Outras informações ambientais relevantes.
2) Mapeamento do território tradicional da pesca artesanal, segundo informações dos pescadores que
utilizam a área, incluindo os mestres de embarcações, em conjunto com pesquisadores com experiência
em cartografia social. O mapeamento deve incluir, no mínimo:
a) áreas de moradia dos pescadores, guarda e manutenção de equipamentos de pesca.
b) áreas de fundeio/ atracação/ apoitamento de embarcações de pesca.
c) áreas de embarque e desembarque.
d) áreas de circulação de embarcações de pesca.
e) áreas de cabeços de pesca e outros ambientes significativos para a atividade.
f) elementos em terra utilizados como referência para localização dos cabeços de pesca.
g) outros elementos considerados significativos para a atividade e modo de vida do pescador
artesanal.
3) Quantificação das áreas pertencentes ao território da pesca artesanal que foram apropriadas e/ou
impactadas direta ou indiretamente pelo porto de SUAPE, discriminando, no mínimo:
a) extensão das áreas de restrição/proibição do acesso aos pescadores e à colocação de seus
equipamentos (canal de acesso, bacia de manobras, área de fundeio de navios, porto interno
etc).
b) extensão dos ambientes de pesca suprimidos através das atividades de derrocagem.
c) extensão dos ambientes de pesca afetados indiretamente pelas atividades de dragagem e
derrocagem.
A empresa Suape deverá adotar, no mínimo, as seguintes medidas para mitigação e/ou compensação
dos impactos ambientais identificados:
4) Adoção de medidas de proteção do Peixe Mero, Boto-Cinza e outras espécie da fauna impactadas,
tanto nos locais de impacto direto quanto em áreas impactadas indiretamente:
a) medidas para a proteção dos habitats e populações existentes.
b) medidas para a recuperação das populações.
c) medidas para monitoramento dos habitats e populações existentes.
d) medidas para o conhecimento da estrutura populacional, sazonalidade e movimentação das
espécies através de marcação de espécimes.
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28
e) medidas para o exercício eficaz do controle e fiscalização dos recursos da fauna, de modo a
evitar atividades predatórias.
5) Adoção de medidas de proteção do território tradicional da pesca artesanal, diante dos riscos das
atividades portuárias e outras ameaças, tais como:
a) medidas para a o reconhecimento oficial dos territórios pesqueiros.
b) criação de mecanismos oficiais de consulta aos pescadores previamente à realização de
atividades em seu território tradicional.
c) medidas que impliquem na recuperação dos estoques pesqueiros.
d) medidas que impliquem no controle e fiscalização de atividades predatórias aos recursos
pesqueiros, e que reduzam a ameaça das atividades portuárias, pesca industrial, aquicultura,
entre outras, sobre a atividade da pesca artesanal.
6) Adoção de medidas de mitigação dos impactos potenciais para futuras atividades de derrocagem
(especialmente se utilizarem explosivos), tais como:
a) estudo que precise a vulnerabilidade do peixe Mero e Boto-Cinza aos efeitos das ondas de
choque provocadas por detonações.
b) adequação do ‘plano de fogo’ à vulnerabilidade das espécies diante dos efeitos das ondas de
choque, com monitoramento da freqüência das explosões.
c) medidas para o afastamento eficaz dos espécimes da área, considerando a suscetibilidade
das espécies citadas às ondas de choque provocadas pelas detonações dos explosivos.
As premissas e conclusões deste relatório baseiam-se na investigação dos efeitos das obras atuais de
dragagem e derrocagem no canal de acesso e bacia de manobras. As penalidades, obrigações e
recomendações aqui postas e os procedimentos decorrentes devem seguir trâmite independente dos
procedimentos já instaurados (a exemplo das medidas contempladas no Projeto Suape Sustentável e no
Programa Estadual Escola do Mar), ou alternativamente, ampliar esse procedimentos, viabilizando as
medidas com recursos adicionais.
Caso haja o desinteresse, por parte dos pescadores artesanais e/ou suas representações, na implantação
da totalidade ou de parte das medidas relativas ao território pesqueiro (tópicos 2, 3 e 5 deste relatório),
o porto de Suape poderá se desobrigar de cumpri-las, mas somente se esse hipotético desinteresse for
explicitado formalmente e comunicado à CPRH.
Deve haver a conciliação das medidas de proteção e recuperação da atividade pesqueira artesanal não
predatória com as medidas de proteção e recuperação da fauna protegida.
A continuidade das atividades de dragagem e derrocagem no Porto de Suape e os futuros
licenciamentos devem ser condicionados à adoção dos estudos e medidas mencionadas acima.
Recomenda-se que sejam feitos estudos em parceria com pesquisadores/departamentos de
universidades e outras organizações com experiência nos temas relacionados a este relatório, visando
identificar outras formas de mitigação, compensação e recuperação ambiental.
Recomenda-se que a análise dos estudos acima seja realizada por equipe multidisciplinar da CPRH,
incluindo pelo menos membros dos setores responsáveis pelo uso do solo na zona costeira, pela
fauna/flora, pelas atividades de extração mineral, e pela análise de impactos.
Unidade de Gestão Costeira
Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos
29
5. Referências
Araújo, Janaina P. ; Araújo, Maria E. ; Souto, Antonio ; Parente, Cristiano L. ; Geise, Lena . The
influence of seasonality, tide and time of activities on the behavior of Sotalia guianensis (Van
Bénéden) (Cetacea, Delphinidae) in Pernambuco, Brazil. Revista Brasileira de Zoologia , v. 24, p.
1122-1130, 2007.
Araújo, J. P. ; Souto, Antonio ; Geise, Lena ; Araújo, Maria Elisabeth . The behavior of Sotalia
guianensis (Van Bénéden) in Pernambuco coastal waters, Brazil, and a further analysis of its reaction
to boat traffic. Revista Brasileira de Zoologia , v. 25, p. 1-9, 2008
ATIA - Avaliação Técnica de Impacto Ambiental do “Projeto para execução de serviços de dragagem
para aprofudamento do canal de acesso e bacia de manobra, e para implantação do píer petroleiro,
tubovia, sinalização, melhoramento da via de acesso ao píer petroleiro, prolongamento e reforço
externo do molhe principal”. DBF Planejamento e Consultoria, 2008.
BRASIL. Ministério de Meio Ambiente. Monitoramento dos Recifes de Coral do Brasil: Situação
Atual e Perspectivas. Brasília, DF: Ministério de Meio Ambiente, 2006. vol1. 120p. [org. FERREIRA,
B. P. ; MAIDA, M.] Disponível em:
http://www.mma.gov.br/estruturas/chm/_arquivos/18_introducaobr.pdf
CPRH. Companhia Pernambucana do Meio Ambiente. Gestão Costeira. Diretrizes para o controle
ambiental. Recife, 2006. 89p.
Flores, P.A.C. 2002. Tucuxi Sotalia fluviatilis, p. 1267-1269. In: W.F. PERRIN; B. WÜRSIG &
J.G.M. THEWISSEN (Eds). Encyclopedia of marine mammals. Cambridge, Academic Press, 1414p.
Floeter, S.R., Rocha, L.A., Robertson, D.R., Joyeux, J.C., Smith-Vaniz, W.F., Wirtz, P., Edwards, A.J.,
Barreiros, J.P., Ferreira, C.E.L., Gasparini, J.L., Brito, A., Falcón, J.M., Bowen, B.W., Bernardi, G.,
2008. Atlantic reef fish biogeography and evolution. J. Biogeogr. 35, 22-47.
Gomes, Mariana Bender. Peixes recifais de ocorrência no Brasil [dissertação]: ameaças, atributos
bioecológicos e percepção humana para a conservação / Mariana Bender Gomes ; orientadora, Natália
Hanazaki. - Florianópolis, SC, 2010. 116 p.: il., grafs., tabs.
Vila-Nova, Daniele Alves: O uso de habitats dos peixes recifais e suas implicações para o
funcionamento e design de áreas marinhas protegidas no Brasil [dissertação] / Daniele Alves Vila-
Nova; orientadora, Sergio Ricardo Floeter. – Universidade Federal do Paraná, 2010.
Projeto de Derrocagem do canal de acesso externo. ENCOMNOR Engenharia Ltda, 2008.
Projeto Orla – Perfil Socioeconomico e Ambiental do Cabo de Stº Agostinho. CPRH, 2003.
Unidade de Gestão Costeira – UGC/CPRH

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  • 1. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 1 RELATÓRIO TÉCNICO UGC No 28/2013 Assunto Denúncias encaminhadas à CPRH e/ou veiculadas na mídia sobre conseqüências ambientais adversas provocadas pelas obras de dragagem e derrocagem realizadas em SUAPE, especialmente as relacionadas à morte de fauna marinha protegida por lei e prejuízos à atividade de pesca artesanal. Técnico responsável Felippe Maciel, Carolina Marques, Aline Fonseca Data do Parecer 02/09/2013 IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE / EMPREENDIMENTO Nome ou Razão Social/Atividade Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – Suape Local / Endereço Rodovia PE 60, km 10, Engenho Massangana, s/nº Sede Bairro / Município Ipojuca – PE CEP: 55.590-972 Fone 81-3527-5000 CNPJ: 11.448.933/0001-62 E-mail: suape@fisepe.pe.gov.br Home Page: www.suape.pe.gov.br Introdução O presente relatório tem como objetivo apurar a veracidade de denúncias encaminhadas à CPRH e/ou veiculadas na mídia sobre conseqüências ambientais adversas provocadas pelas obras de dragagem e derrocagem realizadas em SUAPE, especialmente as relacionadas à morte de fauna marinha protegida por lei e prejuízos à atividade de pesca artesanal, conforme quadro abaixo: Denúncias Referências “Explosões em Suape causam morte de peixe ameaçado” (abril de 2013). http://jc3.uol.com.br/blogs/blogcma/canais/noticias/2013/04/ 16/explosoes_em_suape_causam_morte_de_peixe_ameacado _149610.php “Peixe da espécie Mero é encontrado morto na Praia de Suape, em Pernambuco”. (abril de 2013). http://www.anda.jor.br/16/04/2013/peixe-da-especie-mero-e- encontrado-morto-na-praia-de-suape-em-pernambuco “Morte de Peixe protegido por Lei por conta de Explosões em Suape”. (abril de 2013). Nº. da Manifestação: 34115/2013-GECOM “Peixe Gigante é encontrado morto no Cabo”. (texto noticia a morte de peixe Mero e de Boto Cinza em SUAPE, em junho de 2013). http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vida- urbana/2013/06/21/interna_vidaurbana,446442/peixe- gigante-e-encontrado-morto-no-cabo.shtml “Danos ambientais decorrentes das obras de dragagem e explosões do leito marinho no Porto de Suape, visando aprofundar o canal de acesso ao porto e ocasionando prejuízos a fauna marinha e a toda a cadeia produtiva da pesca artesanal”. (julho de 2013). Nº. da Manifestação: 56154/2013-GECOM Quadro 1: Denúncias identificadas e/ou protocoladas na CPRH.
  • 2. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 2 Em abril de 2013, as reportagens em mídias de grande circulação, citadas acima, noticiaram que: um peixe da espécie mero morreu na praia de Suape, na tarde de 15/04/2013; Pescadores relataram que o animal estava atordoado, provavelmente devido às explosões que estão sendo feitas para remover uma barreira de arrecifes para permitir a passagem de navios; este foi o terceiro peixe dessa espécie que apareceu morto na praia em uma semana, além de peixes de outras espécies; o animal foi enterrado no manguezal próximo à praia; O mero (Epinephelus itajara) é protegido por lei. Na Manifestação nº 34115/2013-GECOM (Protocolo 201334115), o denunciante questionou o que será feito quanto ao crime ambiental citado em uma reportagem do jc3.uol.com.br, em que se destaca que um peixe da espécie Mero morreu na praia de Suape, litoral Sul do Estado, no final de semana. As notícias veiculadas em junho de 2013 informaram sobre a morte de peixe Mero e boto cinza em SUAPE. Na Manifestação nº 56154/2013-GECOM (Protocolo 201356154), o denunciante alegou a ocorrência de “Danos ambientais decorrentes das obras de dragagem e explosões do leito marinho no Porto de Suape, visando aprofundar o canal de acesso ao porto e ocasionando prejuízos a fauna marinha e a toda a cadeia produtiva da pesca artesanal.” Figura 1: Mero morto em abril de 2013. Praia da Suape. Fonte: http://www.anda.jor.br/16/04/2013/peixe- da-especie-mero-e-encontrado-morto-na-praia-de- suape-em-pernambuco. Figura 2: Mero morto em junho de 2013. Praia da Suape. Fonte:http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/v ida-urbana/2013/06/21/interna_vidaurbana,446442/peixe- gigante-e-encontrado-morto-no-cabo.shtml Considerando que as mortes de peixe mero e boto-cinza em Suape ocorreram tanto na época em que estavam sendo realizadas detonações no fundo rochoso em SUAPE (ex. abril de 2013), quanto em momento no qual estas atividades estavam paradas (ex. junho de 2013), o presente relatório não focou exclusivamente na análise dos danos diretos advindos das explosões, mas principalmente na destruição do habitat das espécies e nas consequencias para a pesca, em função da atividade de derrocagem.
  • 3. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 3 1. Procedimentos de análise Para elaboração do presente relatório, realizamos os seguintes procedimentos de análise:  Consulta a licenças ambientais e outros documentos integrantes de processos referentes à dragagem e derrocamento:  Consulta a referências científicas sobre o processo de dragagem, derrocagem e impactos socioambientais associados.  Consulta a legislações ambientais que regulamentam as citadas atividades.  Consulta a estudiosos dos temas.  Consultas a pescadores e outros atores sociais relevantes no caso.  Consulta a diversos setores da CPRH.  Visita a SUAPE, realizada em 07/08/2013.
  • 4. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 4 2. Considerações Técnicas 2.1. Obras de dragagem e derrocagem em SUAPE Para subsidiar a elaboração desse relatório, localizamos no acervo da CPRH as seguintes licenças, autorizações e estudos ambientais que fazem referencia às obras de dragarem e derrocagem: Estudos, Licenças e Autorizações Protocolo vigência Objeto Estimativa de volume de dragagem discriminado EIA-RIMA SUAPE/CIPS (2000) ________ ________ ____________________ ________________________ Projeto de derrocamento do Canal de Acesso Externo (2008). _______ ______ Rebaixamento do canal de acesso ao Porto de Suape, da cota atual média de -16,00m para a cota -20,00m, em relação ao zero hidrográfico DHN, nas áreas de localização do arenito, com alturas variáveis. Canal de acesso - 322.354,72 m³ ATIA – Avaliação Técnica de Impacto Ambiental (ATIA, 2008) 7181/2007 -------- ATIA do Projeto para execução de serviços de dragagem para aprofundamento do canal de acesso e bacia de manobra [...] Bacia de manobra – 2.696.404 m³ Canal de acesso.- 4.632.875 m³ Autorização nº. 200/2008 9764/2008 29/08/2009 Dragagem de manutenção do canal de acesso e dragagem marítima. Canal de acesso 4.889,214 m³ e Derrocagem – 362.244m³ Licença de Instalação nº. 133/2009 3091/2008 06/02/2010 Construção de um píer petroleiro. Volume de dragagem de 6.000,00m³ de areia Prorrogação de Licença Instalação (nº. 08.10.02.001629- 1) 13836/2009 09/02/2012 Trata-se da prorrogação da LI nº. 133/2009, processo 3091/2008. Volume de dragagem de 6.000,000m³ de areia. Autorização nº. 04.09.08.007297-4 7928/2009 26/08/2010 Desmonte de rocha, dragagem de manutenção do canal de acesso e dragagem marítima. Canal de Acesso – 4.889,214m³ e derrocagem – 362.244m³. Autorização nº. 04.12.03.001363-7 484/2012 30/03/2013 Conclusão da dragagem do canal de acesso dos petroleiros, desmonte de rocha em ambiente marinho. Canal de Acesso (complementação) - 4.889.214,00 m³ e derrocagem de volume estimado de 362.244 m³, e disposição final no bota-fora 2. Autorização nº. 04.12.12.005366-6 15711/2012 27/12/2013 Conclusão da dragagem do canal de acesso dos petroleiros, desmonte de rocha em ambiente marinho. Canal de Acesso (complementação) - 648.372,66 m³ de areia e derrocagem de volume estimado de 1.102.692,90 m³, e disposição final no bota-fora 2; Quadro 2: licenças, autorizações e estudos ambientais referentes à obras de dragagem e derrocagem. O ATIA, datado de 2008, prevê que as obras de dragagem de aprofundamento serão realizadas ao longo da rota de acesso ao porto e bacia de manobras do porto externo, conforme ilustração (figura 3).
  • 5. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 5 Figura 3: Localização do canal de acesso e da Bacia de Manobra. Porto de SUAPE. Fonte: ATIA, 2008. O ATIA (2008, p.28) menciona que “os resultados da batimetria realizada na atual bacia de manobras do porto externo indicam profundidades médias de 15m, assim, nesta a profundidade média de dragagem, para se atingir a cota de projeto de 18,5m deverá ser de 3,5m. Já ao longo do canal de acesso, predominam profundidades de 18 a 19, requerendo um aprofundamento de sua calha de 1 a 2m”. Já o Projeto de Derrocagem (2008) prevê o “rebaixamento do canal de acesso ao Porto de Suape, da cota atual média de -16,00m para a cota -20,00m, em relação ao zero hidrográfico DHN, nas áreas de localização do arenito, com alturas variáveis, e um volume aproximado de 322.354,72 mil metros cúbicos. Trata-se de uma complementação da dragagem de aprofundamento do canal de acesso, no Porto de Suape, para a profundidade de -20m com utilização de desmonte subaquático através de explosivos, de lajes de arenito distribuídas ao longo de 6 trechos do referido canal, conforme planta indicativa apresentada a seguir. (Projeto de derrocamento, 2008, p. 07).
  • 6. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 6 Figura 4: Trechos do canal de acesso com presença de lajes de arenito. Fonte: Projeto de Derrocagem, 2008. Pelo quadro 2, observa-se que os protocolos correspondentes às mais recentes obras de dragagem e derrocamento são as autorizações nº. 04.12.03.001363-7 (vigente até 30/03/2013) e nº. 04.12.12.005366-6 (vigente até 27/12/2013). Embora essas duas autorizações se refiram à “conclusão das obras no canal de acesso”, a última autoriza um volume de derrocamento (1.102.692,90 m³) bastante superior à da autorização anterior (362.244 m³), conforme se observa no quadro acima, indicando a ampliação da área a ser derrocada. 2.2. Recifes de Arenito e Corais Para se atingir as produndidades previstas, as obras se realizam em áreas de fundo consolidado, incluindo arrecifes de arenito, bem como corais. O Projeto de Derrocagem (2008), citando o Relatório nº 01/08 do Levantamento Sísmico e Batimétrico realizado pela Microars (2008), menciona que: São feições características desse litoral a presença de arenitos de praia (beach rocks) e as formações coralíneas, que podem apresentar-se na forma de recifes.
  • 7. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 7 Na área em tela, distingue-se uma contínua e notável linha de recifes, com cerca de 10 km de extensão, ligando o Pontal do Cupe ao Cabo de Santo Agostinho, que forma uma barreira natural entre o continente e o mar. Tais linhas de recifes posicionam-se paralelas entre si e à praia, sendo mencionadas na literatura como os denominados cordões litorâneos. Esses cordões representam uma freqüente combinação de recifes areníticos e coralíneos, sendo estes últimos desenvolvidos sobre os primeiros, muitas vezes compostos por arenitos ferruginosos e que teriam se formado sob condições essencialmente continentais. Já no caso dos recifes coralígenos, estes podem ser encontrados emersos ou em profundidades de até 75m. O mencionado relatório conclui pela “confirmação da forte presença de concreções e rochas areníticas, aflorantes no assoalho submarino e/ou soterradas por sedimentos incoerentes. Também menciona que não foi observada qualquer passagem livre de interferências com o projeto de aprofundamento, demonstrando o caráter regional das formações rochosas (Projeto de Derrocagem, 2008, p.20). O ATIA (2008) também aborda a questão da ocorrência de fundos consolidados, inclusive recifes de arenito, verificada pela análise do mosaico sonográficos (figura 5), que permitiu identificar 4 padrões distintos de reflexão.  O padrão homogeneo de baixa reflexão, que reflete áreas de fundo homogêneo lamoso.  Padrão rugoso de alta reflexão, que reflete recifes de arenito e rochas que compõe o enrocamento.  Padrão heterogeneo associado a formas de fundo, que reflete áreas de fundo arenoso.  Padrão heterogêneo/rugoso de média reflexão, que reflete áreas de afloramento de possíveis fundos consolidados ou parcialmente recobertos por sedimentos. Figura 5: Mapa dos Padrões Sonográficos. Fonte: ATIA, 2008.
  • 8. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 8 2.3. Degradação de habitat de diversas espécies, inclusive protegidas por lei Os registros acima mostram que as dragagens e derrocamento do canal de acesso e bacia de manobras incidem sobre área estuarina com presença de arrecifes de arenito e corais. Essas áreas representam habitats de diversas espécies da fauna marinha. O Projeto Orla do Cabo de Santo Agostinho (2003)1 situa os recifes como ecossistemas relevantes, da seguinte forma : Os recifes coralíneos “são ecossistemas marinhos tropicais que abrigam uma imensa diversidade de vida. Formados pela deposição do esqueleto calcário de organismos vivos... Além do papel ecológico, os recifes são importantes para a proteção da costa, atividades de pesca e turismo” (Projeto Recifes Costeiros). Já os recifes de arenito “são estruturas oriundas de antigas praias, formados ao longo dos tempos pela superposição de camadas compactadas de areia, conchas e argila” (Instituto Aqualung). Tanto um como outro oferecem um habitat específico para inúmeras espécies de animais, plantas e microorganismos que convivem harmonicamente isolados ou em simbiose. Segundo o Atlas dos Recifes de Coral das Unidades de Conservação Brasileira (MMA, 2003 apud CPRH, 2006, p.14), um de cada quatro espécies marinhas vive nos recifes, incluindo 65% das espécies de peixes. 2.3.1. Peixes recifais A destruição de arrecifes constitui um dano direto ao habitat de diversas espécies de peixes recifais. Peixes recifais foram definidos como quaisquer peixes bentônicos ou bentopelágicos tropicais / subtropicais consistentemente associados (ou seja, utilizam estruturas recifais ou arredores para a reprodução, alimentação e / ou fins de proteção) com substratos rígidos de coral, algas, ou recifes rochosos ou ocupam substrato de areia adjacente (Floeter et al., 2008). O EIA-RIMA de Suape, datado de 2000, reconhece os impactos de dragagens anteriores ou previstas naquela data sobre as espécies animais e vegetais que tem os recifes como habitat. O EIA refere-se aos recifes submersos como uma das áreas mais produtivas de todo o complexo e assume o desaparecimento de centenas de espécies animais e vegetais que habitam esse tipo de substrato. Nesse caso, o EIA trata especificamente das obras dos canais de navegação e aterros, não objetivando registrar o impacto similar adivindo das obras de aprofundamento no canal de acesso e bacia de manobras, que são alvo do presente relatório. Esse processo construtivo, principalmente no que se refere às dragagens dos canais de navegação e aos aterros dos terrenos de retaguarda, alterará o traçado dos estuários dos rios Massangana e Tatuoca e provocará aumento do material em suspensão, podendo aterrar uma das áreas mais produtivas de todo Complexo, 1 O Projeto Orla é uma ação conjunta entre o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, buscando o ordenamento dos espaços litorâneos sob domínio da União [...] (http://www.mma.gov.br/gestao- territorial/gerenciamento-costeiro/projeto-orla). O Município de Ipojuca não possui Projeto Orla implantado.
  • 9. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 9 que são os recifes submersos, causando o desaparecimento de centenas de espécies animais e vegetais que habitam esse tipo de substrato (EIA, 2000; Vol. 4, p.24). Na literatura científica, a perda de habitat é considerada dentre as principais ameaças às espécies de peixes recifais, sendo que muitas delas encontram-se sob risco de extinção. Trinta e seis espécies de peixes recifais encontram-se sob risco de extinção, citadas por seis inventários. As principais ameaçadas à estas espécies incluem sobrepesca, perda de hábitat, by-catch e o comércio ornamental. (Resumo). Entre peixes recifais, Roberts & Hawkins (1999) identificaram características intrínsecas que podem aumentar o risco de extinção de espécies como a alta posição trófica, fragmentação populacional, distribuição restrita, agregação reprodutiva, reversão sexual, crescimento lento, tamanho grande quando sexualmente maduros, entre outros. (Gomes; 2010, p. 10,11). No Brasil, listas que indicam peixes recifais sob risco de extinção incluem o Livro vermelho da fauna brasileira ameaçada de extinção (Machado et al., 2008) e a Lista nacional das espécies de invertebrados aquáticos e peixes ameaçados de extinção (MMA, 2004; 2005), além de inventários estaduais. (Gomes; 2010, p. 11). Embora esse relatório foque os impactos das obras realizadas nas áreas que possuem ocorrência de arrecifes, é importante mencionar que esse ecossistema tem conectividade com as áreas de manguezal, afetadas por outras obras em Suape. É conhecido que várias espécies de peixes recifais utilizam outros habitats como estuários, manguezais e bancos de gramíneas marinhas em seu estágio juvenil, e os recifes de coral quando adultos (Mumby, 2006). A proximidade de manguezais e bancos de gramíneas marinhas com sistemas recifais aumenta a abundância de peixes em todos estes habitats, e condições ambientais locais podem afetar a conectividade destes habitats (Unsworth et al., 2008). (Vila-Nova, 2010) Pesquisa do Ministério do Meio Ambiente aponta para importância da conexão entre o habitat recifal e os manguezais adjacentes, bem como para os riscos da perda dessa conexão. Essa evidencia é bastante importante para a área estuarina de SUAPE, que sofre pressão em ambos os ambientes, manguezal e recifes, pela supressão e aterro em centenas de hectares do primeiro e pela derrocagem dos últimos. Além do aporte de sedimentos e poluição, os recifes de coral podem ser afetados diretamente pela destruição dos mangues, devido a conexão que existe entre mangues e corais no que diz respeito a vários recursos pesqueiros. Estudos recentes demonstram que a estrutura das comunidades de peixes de recifes de coral é fortemente influenciada quando existem manguezais adjacentes e que a biomassa de várias espécies de interesse comercial aumenta duas vezes ou mais quando os hábitats estão conectados (Mumby et al., 2004). (BRASIL, 2006).
  • 10. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 10 2.3.2. Habitat do Peixe Mero Figura 6: Peixes Mero (Epinephelus itajara) Fonte:http://www.merosdobrasil.org/index.php?option=com_k2&view=item&layout=item&id=164&Item id=509&lang=pt A área do Complexo Industrial Portuário constitui habitat do peixe Mero, espécie cuja morte é o foco das denúncias protocoladas na CPRH. Os seguintes registros embasam essa afirmação: Epinephelus itajara é um peixe marinho da família Serranidae que habita águas tropicais e subtropicais do oceano Atlântico. É uma espécie de peixe que habita zonas estuarinas (manguezais) e áreas costeiras, por isso, costumam ser encontrados em manguezais e costões rochosos, próximos de naufrágios, pilares de pontes e parcéis. A espécie é muito vulnerável à pesca, pois possui taxas de crescimento lento, atingem grandes tamanhos, agregam-se para a reprodução, maturam sexualmente tardiamente e são territorialistas. Também conhecido como Senhor das Pedras, seu formato é arredondado e chega a ultrapassar dois metros de comprimento. Suas principais características são: vive até 100m de profundidade; pode viver 40 anos; atinge mais de 2m de comprimento; começam a reproduzir com 1,1 a 1,2 metros de comprimento e com 4 a 7 anos de idade; agregam-se perto da Foz de grandes rios em épocas e locais conhecidos com a finalidade de encontrarem parceiros para a reproduzir; gostam muito de comer lagostas.(http://www.merosdobrasil.org/index.php?option=com_k2&vie w=item&layout=item&id=164&Itemid=509&lang=pt; acessado em 11/07/2013) Epinephelus itajara é um importante predador de nível superior em ecossistemas de recifes (Lara et al., 2009; Maida e Ferreira, 1995; in: Gomes; 2010, p. 36). A maioria das espécies de peixes de recife visadas pela pesca (e, atualmente ameaçada) compartilha características que aumentam sua vulnerabilidade à colheita e perda de habitat, como mencionado anteriormente. Um exemplo é o mero, Epinephelus itajara. Os atributos bioecológicos desta espécie, como crescimento lento, tamanho grande, maturidade tardia e comportamento de agregação de desova, aumenta sua vulnerabilidade. (Gomes; 2010, p. 36). O mero é uma espécie que habita áreas estuarinas e as raízes do mangue são um habitat natural e essencial da espécie, que em sua fase juvenil procura abrigo nestas estruturas. A medida em que cresce o mero se movimenta para aéreas adjacentes e fora do estuário. Nos estuários sabemos que permanece até os 6 anos de
  • 11. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 11 idade quando tem cerca de um metro de comprimento. De fato, meros juvenis nas fazes iniciais (Abaixo de 50cm) apenas são registrados em manguezais. Assim, o complexo estuarino de Suape e a área marinha adjacente não somente é habitat natural do mero como também representa uma importante área de ocorrência, considerando que é um dos maiores complexos estuarinos do litoral sul. (pesquisador do projeto Meros do Brasil. Fonte: comunicação via e-mail institucional da CPRH). As informações dadas por pescadores que mergulham em apinéia corroboram a informação de que os meros juvenis, chamados por eles de “meretes”, são encontrados (embora em menor frequencia em função das obras do porto) em áreas internas ao estuário, especialmente na “boca do rio”, já os meros adultos habitam, entre outros locais, as áreas marinhas próximas onde estão sendo desenvolvidas as atividades de aprofundamento do canal de acesso ao porto. A instrução normativa nº 5, de 21 de maio de 2004 inclui o Mero em seu anexo II - Lista Nacional das Espécies de Invertebrados Aquáticos e Peixes Sobreexplotadas ou Ameaçadas de Sobreexplotação. Nessa instrução, Mero é mencionado da seguinte forma: Nome científico, Autor e Data: Epinephelus itajara (Lichtenstein, 1822); Nome Popular: Mero, canapu, merote (jovem), bodete (jovem). De acordo com o artigo 2, inciso II, dessa instrução normativa: 2. Entende-se por espécies II - sobreexplotadas: aquelas cuja condição de captura de uma ou todas as classes de idade em uma população são tão elevadas que reduz a biomassa, o potencial de desova e as capturas no futuro, a níveis inferiores aos de segurança. (Fonte: Instrução Normativa nº5; de 21 de maio de 2004) A proteção ao Mero é estabelecida nacionalmente pelo ministério da Pesca e Aqüicultura e Ministério do Meio Ambiente, por meio de instrumento legal específico, a instrução normativa interministerial nº13, de 16 de outubro de 2012, conforme abaixo: O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA e a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009 e na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 2, de 13 de novembro de 2009, resolvem: Art. 1º Proibir, por um período de 3 (três) anos, nas águas jurisdicionais brasileiras, a captura da espécie (Epinephelus itajara), conhecida popularmente por mero, canapú, bodete, badejão, merete e merote. Parágrafo único. Medidas de ordenamento complementares, visando à recuperação da espécie, serão avaliadas e propostas por Grupo de Trabalho a ser instituído pelo Ministério da Pesca e Aqüicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente, considerando os estudos técnicos e informações bioecológicas disponíveis. Art. 2º Ficam vedados o transporte, a descaracterização, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização da espécie (Epinephelus itajara). § 1º Os indivíduos de Epinephelus itajara de todos os tamanhos, inclusive juvenis conhecidos como meretes ou bodetes ou outros nomes locais, capturados de forma incidental, deverão, obrigatoriamente, ser devolvidos inteiros ao mar, vivos ou mortos, no momento do recolhimento do aparelho de pesca. § 2º O registro dos indivíduos, capturados e devolvidos ao mar, deverá constar nos Mapas de Bordo, na forma do disposto na Instrução Normativa Interministerial nº
  • 12. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 12 26, de 19 de julho de 2005, do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, quando aplicável. Art. 3º A vedação de que trata esta Instrução Normativa não se aplica para casos de captura com fins de pesquisa científica, desde que devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente. Art. 4º Os infratores das disposições contidas nesta Instrução Normativa ficam sujeitos às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e na legislação complementar, sem prejuízo de outras cominações legais. Parágrafo único. As embarcações, pescadores profissionais ou amadores, e indústrias de pesca que atuarem em desacordo com as medidas estabelecidas nesta Instrução Normativa Interministerial, independentemente de outras sanções, terão cancelados seus cadastros, autorizações, inscrições, licenças, permissões ou registros da atividade pesqueira. Art. 5º Esta Instrução Normativa Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO CRIVELLA Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura IZABELLA TEIXEIRA Ministra de Estado do Meio Ambiente (Fonte: Instrução Normativa Interministerial nº13; de 16 de outubro de 2012) Além de protegido nacionalmente, o Mero consta na lista vermelha de espécies ameaçadas da IUCN (União Internacional para Conservação da Natureza), que classifica a espécie como criticamente ameaçada. Um táxon está criticamente ameaçado quando a melhor evidência disponível indica que ele se enquadra em qualquer um dos critérios de A a E para Criticamente Ameaçado (ver Secção V), e por isso é considerado como enfrentando um risco extremamente alto de extinção na natureza. (Fonte: http://www.iucnredlist.org/details/summary/195409/0, acessado em 12/07/2013). Desta forma, tanto as atividades realizadas anteriormente em suape, que resultaram na destruição de ambientes de manguezal, quanto as atuais atividades de dragagem e derrocagem, que resultam em supressão de arrecifes rochosos e coralíneos, afetaram direta e negativamente o habitat do Peixe Mero, espécie protegida em documentos legais e organizações internacionais. 2.3.3. Habitat do Boto Cinza O boto-cinza (Sotalia guianensis) é um pequeno cetáceo que é mais freqüentemente encontrado ao longo da costa brasileira, e foi registrado em estuários, baías e outras áreas protegidas (FLORES, 2002). De acordo com o Instituto Boto Cinza:
  • 13. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 13 “A distribuição do boto-cinza é contínua desde o Panamá, América Central, até Santa Catarina, no Brasil. A espécie costuma ser encontrada em baías, estuários e desembocaduras de rios e apresentam alta fidelidade local, permanecendo em uma mesma área durante toda a vida.” http://www.institutobotocinza.org/p/o-boto-cinza.html Estudos desenvolvidos na costa pernambucana (Araújo et. al. 2007 e Araújo et. al. 2008), por pesquisadores das universidades federais de Pernambuco e Rio de Janeiro, comprova que a área de Suape constitui habitat do Boto-Cinza, possuindo grande ocorrência. O primeiro estudo realizou observações em áreas costeiras de mar aberto, nas praias de Olinda e Piedade, e em áreas abrigadas, nos Portos do Recife e Suape. O monitoramento foi realizado por dois dias consecutivos por mês em cada área, no período de setembro de 2004 a agosto de 2005, com noventa e seis saídas de campo que totalizaram 1,056 horas de esforço amostral (264 horas por local). Considerando-se as saídas de campo realizadas em cada local, botos foram vistos em 22 dias nos portos de Recife e Suape, com médias de 2,83 e 2,86 indivíduos por área, respectivamente. O segundo trabalho coletou dados no período de setembro de 2004 a agosto de 2006, no horário das 6 às 17 h, durante 48 saídas a campo para a área de Suape. O quadro abaixo demonstra a freqüência do número de adultos por mês, para a área do porto de Suape. Figura 7: Freqüência do número de botos-cinza adultos por mês, para a área de SUAPE. Fonte: Adaptado de Araújo et. al. 2008. Revista Brasileira de Zoologia 25 (1): 1-9, March, 2008. De acordo com uma das autoras do estudos mencionados: Os estudos são comparativos entre quatro áreas, mas mostram que uma das áreas de maior ocorrência desses animais é a área portuária de Suape. (pesquisador especialista em Sotalia guianensis. Fonte: comunicação via e-mail institucional). Deste modo, as obras de dragagem e derrocamento foram desenvolvidas em área que corresponde a habitat do boto-cinza. Além de atingirem diretamente o seu habitat, as obras podem trazer consequencias indiretas aos botos, através da diminuição dos recursos alimentares. Com relação aos efeitos da dragagem e derrocagem, se estas atividades prejudicam os peixes, também prejudicam os botos-cinza, pois estes animais vivem onde tem alimento, se há diminuição dos itens alimentares, há diminuição da presença dos botos-cinza. (pesquisador com trabalhos sobre Sotalia guianensis. Fonte: comunicação via e-mail institucional da CPRH).
  • 14. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 14 2.4. Prejuízos à atividade e modo de vida tradicional da pesca artesanal, a partir da supressão de territórios e ambientes de pesca. De acordo com dados obtidos na Colônia Z-8, localizada na Praia de Gaibú, Cabo de Santo Agostinho, atualmente existem 691 pescadores inscritos na colônia, sendo que aproximadamente 450 são sócios ativos. Os pescadores exercem tradicionalmente suas atividades pesqueiras naquele município e proximidades. Assim, o Porto de Suape não foi instalado em território vazio. Seus limites em terra e em água se sobrepõe a tradicional território coletivo de pescadores artesanais. Os pescadores não detém a propriedade do território, mas seu uso ocorre de forma coletiva, sendo essencial para a manutenção de economia e modo de vida próprio. Na pesca artesanal, a apropriação dos recursos pesqueiros ocorre de forma livre e autonoma, a partir de conhecimento familiar ancestral. O Ministério da Pesca e Aquicultura reconhece que “para a maior parte deles [pescadores artesanais] o conhecimento é passado de pai para filho ou pelas pessoas mais velhas e experientes de suas comunidades. Os pescadores conhecem bem o ambiente onde trabalham como o mar, as marés, os manguezais, os rios, lagoas e os peixes”. Os dados oficiais do MPA dizem que “do total de cerca de 970 mil pescadores registrados, 957 mil são pescadores e pescadoras artesanais (setembro 2011). Estão organizados atualmente em cerca de 760 associações, 137 sindicatos e 47 cooperativas”( http://www.mpa.gov.br/pescampa/artesanal). Ao abranger áreas em terra e água, o território da pesca corresponde a espaço de vida, trabalho e moradia. É também local de reprodução economica e sociocultural das comunidades tradicionais pesqueiras, de extrema importancia para soberania alimentar das populações. O primeiro impacto significativo aos territórios pesqueiros na área de Suape ocorre através da restrição do acesso aos pescadores aos seus territórios tradicionais, nas áreas que hoje fazem parte do Complexo Industrial Portuário. Pescas em áreas portuárias, são normalmente restritas, por razões de segurança, pela dificuldade de manobra que um embarcação engajada na pesca apresenta e pelas diferenças de tamanhos entre essas embarcações e os navios cargueiros e petroleiros que utilizam o Porto de Suape, fazendo com que um eventual acidente, tenha graves conseqüências (ATIA, 2008, p.39). De acordo com os pescadores, essa restrição se acentuou após o início das construções de grandes empreendimentos, como estaleiros e refinarias. Além do controle, o atual incremento no transito de navios dificulta e/ou impossibilita a colocação de redes de pesca no território pesqueiro. Os pescadores reclamam da destruição de redes e demais equipamentos pelos navios, que também aumentam os riscos de acidentes. Na boca da barra, onde eles ancoram os navios esperando pra entrar, eles ficam fundeados na área que a gente pesca, em cima dos covos. A gente marca eles [os covos] por posição, mas eles cortam a bóia dos covos. Como a gente sabe a posição sai procurando os covos. Quando enrola tudo e sai arrastando perde material. Vai embora R$ 1.500,00 de material (pescador, durante consulta em 30/07/2013). Quem vai colocar uma rede junto a uma draga daquela? (pescador, durante consulta em 30/07/2013).
  • 15. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 15 Segundo os pescadores consultados, praticamente todos os ambientes utilizados pelo porto correspondem a áreas onde se pratica ou praticava a pesca em suas diversas modalidades (rede fundeada, rede boiada, tarrafa, linha, covos etc). Mencionaram áreas do porto interno e bacia de manobra onde se realizava a pesca do camarão, peixe Serra, Cavala, Chicharro, Xáreu, etc; Áreas de camboas nos manguezais, onde realizam pesca do camarão e tainha; Áreas na Ilha de Cocaia onde se realiza a cata de marisco etc. O ATIA (2008) reconhece a diversidade de espécies de peixe da área (embora não explicite o peixe mero), incluindo espécies de importância economica. Levantamentos de comunidades ictiológicas para a região da plataforma continental adjacente ao Porto de SUAPE, realizados anteriormente ao inicio da implantação do CIPS, indicaram a ocorrencia de 46 espécies de peixes, incluindo-se várias de importância economica, como os representantes das famílias Mugilidae (tainha e curimã), Gereidae (carapebas) e Lutjanidae (baraúna) (PIRES ADVOGADOS E CONSULTORES, 2002). (ATIA, 2008, p. 39). Aquelas espécies face às características ambientais se distribuiam em três categorias: (1) Residentes: Bathygobius soporator, Erotelis smaragdus Gobinellus oceanicus, G. Smaragdus, Xenomelaniris brasiliensis etc; (2) Marinhos dependentes: Anchovia clupeoides, Citharichthys spiloptrus Diapterus rhombeus, Eucinostomus argentus, E. Melanopterus, Hyporhamphus roberthi, Mugil curema, Mugil liza, Polydactylus virginicus, Sphyraena barracuda etc; e (3) Marinhos visitantes: Acanthurus bahianus, Albula vulpes, Caranx latus, Cetengraulis edentulus, Fistularia tabacaria, Harengula pensacola, Lutjanus synagris, Myrichtys oculatus, Opistonema oglinum, Synodus foetens, etc. (ATIA, 2008, p. 39). Levantamentos empregando-se redes de pesca e linha de mão realizados durante os períodos chuvoso e de estiagem, diurno e noturno (CONSORCIO OP, 2002), para a área dos tassis normalmente utilizada na pesca local, indicaram a presença das seguintes espécies: Lutjanus synagris (ariocó); Pomadasys croco (cororoca); Epinephelus fulvus (piraúna); Arius grandicassis (bagre amarelo); Arius proopsis (bagre fita); Chloroscombus crysurus (palombeta); Myripristis jacobus (mariquita); Caranx hippus (xaréu); Rêmora osteochir (piolho de tubarão) (ATIA, 2008, p. 40).. Além daqueles espécimes de peixes citados anteriormente, outras espécies foram observadas na área por meio de mergulho livre. Dentre elas: Bodianus rufus (Papagaio); Anisotremus virginicius (Frade); Archosargus spp (Salema); Equetus acuminatus (Tubarãozinho); Acanthurus coeruleus (Carauna Azul); Haemulon sp (Cambuba); Lutjanus jocu (Dentão); Abudefduf saxatlis (Saberé); Sparisoma radians (Bodião batata); Rypiticus saponaceus (Badejo sabão); Chaetodipterus faber (Paru branco). Além da desterritorialização dos pescadores, pelo controle do acesso ao território pesqueiro tradicional, pelos prejuízos materiais e risco de acidentes, também vem ocorrendo a destruição irreversível de ambientes necessários à manutenção dos estoques pesqueiros, principalmente dos ‘cabeços de pesca’.
  • 16. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 16 Os cabeços são locais reconhecidos e utilizados no âmbito da atividade de pesca artesanal, por sua maior produtividade. Formados por rochas e/ou corais, constituem áreas que se destacam do relevo próximo, sendo preferenciais para a atividade pesqueira, por constituirem locais de agregação dos peixes que buscam alimentação e abrigo em locas. Os cabeços são usados nas atividade de pesca de mergulho em apinéia, pesca com linha e covos, mas também tem importancia para a pesca de rede, que são armadas em suas proximidades. São áreas de fundo rochoso, que se destacam do relevo próximo. De acordo com os pescadores, os cabeços de pesca variam em função de suas dimensões e características. São conhecidos como Tassis, Oitubas, Curubas, Curubado de Oituba, Curubado de tassi, etc. Os tassis, que são as áreas (com rochas e corais) mais altas, são habitas de peixes como Cioba e Chicharro, e também de Meros. As corubas são cabeços com menor altura e apresentam cobertura superficial de cascalho. De acordo com pescadores, essas formações (principalmente os Tassis) não são pontuais, mas tem caráter regional, ou seja, ocorrem em forma de alinhamento, embora com descontinuidades, com ocorrencia de partes de areia entre as formações rochosas. Área de Tassi é uma faixa grande. Alíás, ele ta alto aqui daqui a pouco tem uma parte de areia depois começa os tassis novamente. (pescador, durante consulta em 30/07/2013). São os Mestres dos Barcos (ou comandantes de embarcações) que conhecem a localização precisa dos cabeços de pesca. Para encontra-los no mar, os mestres se baseiam em elementos da natureza situados em terra e mar. Por exemplo, para localizar o Tassi Forte Negro, os pescadores alinham a Ilha de Cocaia com uma elevação existente à retaguarda. A gente chama de forte negro essa ilha [Cocaia], mas o pesqueiro mesmo é nessa área aqui assim [apontando para o mapa], ela é longa, ele não é só uma área pequena. Aí, a gente bota essa ilha na serra aqui atrás. A gente chama de forte negro porque a gente bota ela na serra, aí estamos em cima do forte negro. Esse quadrante aqui todinho é onde fica o alinhamento da pedra, ele não é um pedaço de pedra, ele é longo, ele vai de frente do forte Nazaré até Porto de Galinhas. (pescador, durante consulta em 30/07/2013). Essa fala do pescador ressalta a importancia dos locais em terra, que fazem parte da memoria coletiva dos pescadores e assim, fazem parte do seu território tradicional. São locais necessários à reprodução cultural das populações pesqueiras. O ATIA menciona a existência dos cabeços, mas só explicita o Tassi Forte Negro, e diz que a área do canal de acesso e porto interno não são utilizadas para pesca: A pesca na área costeira do CIPS é realizada principalmente a sul do molhe principal, nas proximidades dos Tassis Forte Negro, do meio e de baixo, utilizando linha de mão e rede de espera onde a presença de cabeços e de altos fundos propicia a concentração de um maior número de organismos e favorece as capturas. Pesca de arrasto com alvo na captura de camarões, ocorre próximo ao molhe principal. A região onde deverá ocorrer a dragagem (canal de acesso e porto interno) não são comumente áreas utilizadas para pesca pelas embarcações locais. A área do canal, pela menor concentração de organismos e pelo tráfego de embarcações. (ATIA, 2008, p.39).
  • 17. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 17 No entanto, os seguintes ambientes de pesca localizadas em Suape foram citadas pelos pescadores: Oituba de Mané Caboclo; Oituba de frechera; Oituba de Melo; Oituba de Arame; Oituba de Serra Grande; Oituba da areia branca ou Oituba da explosão; Oituba de Serra; Oituba de barreira; Tassi da igrejinha; Tassi do Congo; Fundão, Fundãozinho, canal etc. Os pescadores entrevistados mencionaram que as diversas obras de dragagem e derrocamento afetaram várias dessas áreas importantes para a pesca. A função dos cabeços não se restringe ao local exato de ocorrencia de rochas e/ou corais. Nas imediações dos cabeços, os pescadores citaram que também são importantes para a pesca as áreas de areado e de cascalho. São nesses locais que são lançadas as redes de pesca, visto que o peixe se alimenta em áreas de cascalho e a lagosta se enterra no areado durante a desova, por exemplo. Deste modo, não são só as áreas de fundo consolidado constituem importantes áreas de pesca, mas também as áreas de fundo inconsolidado próximas. Os pescadores mencionaram que, enquanto a pesca de linha e apnéia ocorrem sobre os cabeços, a pesca através de rede ocorre em áreas de areado ou cascalho. A transcrição da fala de pescador, durante vistoria, demonstra a importancia e vantagem das áreas próximas à costa (hoje ocupadas pelo porto) para a atividade de pesca. A gente pesca mais nessas áreas tem um certo motivo. Porque, quanto mais próximo aqui do litoral é mais raso pra soltar a rede, a água dá mais condições. A pescaria lá em cima fica mais difícil porque a gente fica dependendo muito das condições do mar. O mar não pode tá com correnteza. Não pode ter o que a gente chama de “poeira”, que atrapalha a pescaria da gente. Aí lá em cima dá muita dificuldade por isso. E próximo não tem tanto essa situação, não tem essa desvantagem. Aqui em baixo o mar é mais raso, às vezes ta correndo a água, mas mesmo assim a gente consegue botar a rede lá. E lá em cima, chegou lá em cima, se tiver com correnteza na água a gente não pode botar a rede. Lá a gente fica dependendo de tempo pra colocar a rede. Aqui de inverno a verão a gente pescava (pescador, durante consulta em 30/07/2013). Algumas dessas áreas proeminentes podem ser visualizadas na carta náutica (em azul), e encontram-se dentro das áreas de influência direta ou indireta das obras de derrocagem e dragagem.
  • 18. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 18 Figura 8: Carta Náutica. Dessa forma, a instalação paulatina das atividades portuárias, ocasionando a supressão de territórios da pesca artesanal e a destruição de arrecifes e outros ambientes acarreta a degradação da atividade de pesca artesanal, bem como dos valores e técnicas próprias às comunidades pesqueiras que garantem a reprodução dessa atividade e a manutenção dos estoques pesqueiros. Embora as dragagens em Suape já venham provocando intensas alterações ambientais há vários anos, os pescadores apontam para as pecularidades da obras de derrocagem, sobretudo para seu caráter irreversível. Ela vinha antes com a dragagem, que tirava de cá e sacudia em cima dos cabeços, e agora com a destruição mesmo dos cabeços com essas explosões que tão tendo. A dragagem aterrava os cabeços, mas quando o mar batia retirava aquela areia, aquela lama. Prejuízo mesmo está tendo agora com essas explosões, que tão acabando com os cabeços todinhos da pescaria da gente (consulta a pescador em 30/07/2013). Ele [o cabeço] era muito maior, mas boa parte dele foi aterrada. Ai quando o cabeço tava começando a descobrir e tava começando a voltar a vida marinha, começaram a dinamitar. Aí acabou com a pescaria da gente todinha. O mar do jeito que coloca areia ele tira também, mas a dinamite não, né. Aí fica numa situação sem volta (pescador, durante consulta em 30/07/2013).
  • 19. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 19 Por fim, os pescadores ressaltaram o caráter generalizado das alterações em seu ambiente de pesca, provocadas por obras em Suape e adjacências (dragagens e aterros no estuário, derrocagem na bacia de manobras e canal de acesso, botas-fora e exploração de Jazida para engordamento das praias da região metropolitana). 2.5. A ausência / insuficiência na adoção de medidas mitigadoras e compensatórias relativas à destruição de habitats e impactos sobre a pesca artesanal. O EIA-RIMA (2000) e o ATIA (2008) são instrumentos que visam, entre outros assuntos, o diagnóstico e/ou avaliação de impactos ambientais e a proposição de medidas mitigadoras e compensatórias. Desta forma, devem contemplar os potenciais danos associados às obras no porto de Suape, para adoção de medidas de mitigação e compensação correspondentes. O EIA de 2000 contemplou no item “8. Identificação e Avaliação dos Impactos”, as intervenções anteriores ao ano 2000, e as qualificou como passivo ambiental (ex. dragagem do istmo de Cocaia, rebaixamento dos arrecifes, abertura dos arrecifes, abertura do canal de navegação – Tatuoca etc.). No mesmo item 8., Também foram identificados e avaliados os impactos previstos para as obras do Projeto Básico de Ampliação e Modernização do Porto, previstas para serem realizadas após aquele ano (2000). Nesse âmbito, porém, a única obra relativa a dragagem / derrocagem explicitada é a “continuação da Dragagem do Porto Interno”. Portanto, não foi objeto do EIA-RIMA o prognóstico para identificação e avaliação dos impactos oriundos das atuais obras de dragagem e derrocagem do canal de acesso e bacia de manobras. Já no ATIA (2008), instrumento que teve como competência específica a avaliação de impactos para as obras de aprofundamento do canal de acesso e bacia de manobras, entre outras, há o reconhecimento de alguns impactos similares aos que identificamos neste relatório (mencionam distúrbios nos recursos pesqueiros de importância para região; efeitos diretos sobre habitats e organismos ou indiretos, atribuídos a alterações na qualidade do seu ambiente; destruição de habitats bentônicos, etc.) A remoção de sedimentos pode danificar a biota, como também aumentar a turbidez, reduzindo a penetração de luz na coluna da água e possibilitando a liberação de nutrientes e materiais tóxicos dos sedimentos para a coluna d’água. Os efeitos indiretos das dragagens resultam quase sempre do corte de canais de navegação, que podem resultar em alteração do padrão de circulação e do regime salino, principalmente em áreas influenciadas pelas marés (ATIA, 2008, p. 41). O risco dos efeitos prejudiciais da ressuspensão do sedimento decorre do aumento da turbidez da água, da concentração de partículas em suspensão e da liberação de nutrientes, matéria orgânica e de contaminantes. (ATIA, 2008, p. 68). O aprofundamento de canais, ancoragens e a construção de atracadouros podem alterar os padrões de correntes e da ação das marés. Estudos e modelagens hidrográficas podem ser necessárias para se evitar que situações indesejáveis sejam criadas no caso destes padrões apresentarem fluxos de correntes fortes e turbulentos. Estas situações podem variar desde manobras pouco seguras das embarcações que trafeguem pela área dragada, até um aumento na frequencia da necessidade de dragagem ou a distúrbios nos recursos pesqueiros de importância para região. O aprofundamento de canais podem também causar alterações indesejadas nas condições de penetração da cunha salina. (ATIA, 2008, p. 69).
  • 20. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 20 Os impactos ambientais associados ao processo de dragagem e despejo do material dragado podem ser caracterizados por apresentarem efeitos diretos sobre habitats e organismos ou indiretos, atribuídos a alteraçoes na qualidade do seu ambiente (Kennish, 1994) (ATIA, 2008, p. 70). Refere-se à “destruição de habitats bentônicos, aumentando a mortalidade destes organismos através de ferimentos causados por ação mecânica dos desagregadores ou por asfixia conforme estes são sugados pela draga”. (ATIA, 2008, p. 70) Os efeitos diretos das dragagens incluem a eliminação de organismos vivos sobre o fundo, juntamente com o sedimento e a sucção de organismos planctônicos. Os estudos têm revelado que as modificações na natureza litológica do substrato provocam alterações nas populações bentônicas. Tais efeitos atingem, essencialmente, os invertebrados bentonicos, fonte de alimentos para certos peixes (p. 71). No entanto, alguns desses impactos antevistos são subestimados. Por exemplo, em relação aos danos sobre os povoamentos bentonicos, o ATIA alega que: [...] o impacto direto da remoção dos mesmos [organismos bentonicos] não deverá ter repercussões ecológicas significativas, o que geralmente acontece em zonas portuárias submetidas a periódicas atividades de dragagem para manutenção da profundidade adequada ao tráfego de embarcações, pois a frequencia e a intensidade de remoção dos organismos, especialmente em áreas restritas, são muita vezes incompatíveis com o tempo necessário a renovação dos estoques que, assim rarefeitos, minimizam os impactos. (ATIA, 2008, p. 70) Ou seja, o fato da realização de sucessivas dragagens ser incompatível com o tempo de renovação dos estoques é colocado como argumento de que os impactos são minimizados. De fato, o impacto não é reduzido, mas acumula-se no decorrer do tempo, impedindo a reversibilidade do dano. Em relação à pesca, os impactos também são minimizados pelo texto do ATIA Existe a possibilidade de adaptação da fauna ao ruído dos navios, mas ele também pode causar fuga do local, dependendo da sensibilidade das espécies presentes, aspecto também socialmente importante se elas representarem recursos pesqueiros e forem realizados em áreas de pesca. No caso específico da bacia de manobras e do canal de acesso, a pesca não é permitida ou praticada normalmente, não sendo assim antevistos impactos importantes para esta atividade. (ATIA, 2008, p. 70). A área a ser diretamente afetada pelas atividades de dragagem, não constituem (sic) áreas de pesca artesanal, que utilizam principalmente altos fundos e regiões dos tassis a sul do molhe principal. Assim, não são antevistos impactos significantes sobre essa atividade. (ATIA, 2008, p. 71). Desta forma, informações importantes sobre os impactos identificados neste relatório foram omitidas ou atenuadas no texto do ATIA, de forma que não se convertem em medidas de mitigação e compensação no corpo do texto. As únicas medidas de compensação e mitigação diretamente relacionadas às obras de derrocagem são as seguintes: Na remoção das lâminas de arenito e outros materiais de maior coesão, deverão ser empregadas draga de sucção e recalque com desagregador e evitado ao máximo o emprego de explosivos pela maior amplitude dos impactos resultante ao meio
  • 21. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 21 ambiente.; Deverão ainda ser empregadas dragas e maquinarias em boas condições de manutenção [...]; Dentre outras medidas para a etapa de extração e armazenagem, destacam-se ainda a realização de “overflow”[...] (ATIA, 2008, p. 74). No ATIA, a única medida mitigadora explicitada para o meio biótico refere-se à abertura de janelas ambientais. “Do ponto de vista biológico, a mitigação para as áreas que necessitam dragagem periódicas está relacionada ao estabelecimento de janelas ambientais que são medidas de restrição para períodos específicos.” (ATIA, 2008, p. 74). Em ambos os instrumentos (EIA e ATIA) não há menções aos peixes mero e botos-cinza. Em outro documento relativo às obras em questão, intitulado ‘Adendo ao ATIA”, são listadas medidas mitigadoras, porém, os impactos aqui identificados também não são explicitados naquele texto. Portanto, a omissão de informações sobre os impactos ambientais relativos ocasionou a realização de obras com ausencia/insuficiencia de medidas mitigadoras e compensatórias. 2.6. O uso de explosivos na atividade de derrocagem O Projeto de Derrocagem (2008) fez menções ao uso de explosivos, das seguintes formas: Os explosivos têm resolvido grandes problemas em obras civis. A sua utilização no momento tem a finalidade de remoção ou destruição de obstáculos naturais que constituem perigo para a navegação – desmonte subaquático. [...] Trata-se de uma complementação da dragagem de aprofundamento do canal de acesso, no Porto de Suape, para a profundidade de -20m com utilização de desmonte subaquático através de explosivos, de lajes de arenito distribuídas ao longo de 6 trechos do referido canal. (Projeto de derrocamento, 2008, p. 08) No entanto, o ATIA (2008), datado do mesmo ano que o projeto de derrocagem, e que tem entre os seus propósitos avaliar os impactos ambientais e propor medidas mitigadoras, contradiz esse último: Para o material da superfície do sub-fundo impenetrável ao jet-probe e classificado nos levantamentos sísmicos de refletor “A”, cujo volume é de 322.355m3 ao longo do canal de acesso e 155.766 m3 na bacia de manobras, está prevista a utilização de draga de sucção e recalque com desagregador de alta potência”. ATIA (2008, p. 04): Na dragagem da bacia de manobras e do canal de acesso está prevista a utilização de [...] dragas de sucção e recalque com desagregador de alta potência para derrocamento das lâminas de arenito e outros materiais consolidados. (ATIA, 2008, p. 68). Considerando o resultado dos levantamentos sismobatimétricos, para atingir a cota de projeto, será necessário a derrocagem em algumas áreas do canal de acesso e bacia de manobras. Essa derrocagem deverá ser minuciosamente planejada, evitando-se o uso de explosivos, pelos seus impactos altamente negativos e de
  • 22. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 22 maior abrangência do que a derrocagem mecânica. As ondas de choque provocadas pelas detonações representam risco ao sistema acústico (sonar) de mamíferos aquáticos, que possam estar transitando nas proximidades da área, se porventura superarem a intensidade à qual são sensíveis. (ATIA, 2008, p. 71) Mesmo a derrocagem mecânica resulta na produção de vibrações que podem ter efeitos negativos para a fauna aquática, embora que relativamente de menor escala. No seu planejamento deverão ser considerados aspectos de fisioecologia, estrutura e função das comunidades bentonicas, nectonicas e planctonicas, em especial do meroplânciton, que exerce função crítica à renovação dos povoamentos estuarinos e marinhos. (ATIA, 2008, p. 71) Na remoção das lâminas de arenito e outros materiais de maior coesão, deverão ser empregadas draga de sucção e recalque com desagregador e evitado ao máximo o emprego de explosivos pela maior amplitude dos impactos resultante ao meio ambiente. (ATIA, 2008, p. 74). Como visto, o ATIA propõe o uso de dragas de sucção e recalque com desagregador de alta potencia, e desaconselha o uso de explosivos. Desta forma, esse instrumento não apresenta medidas mitigadoras e compensatórias específicas para atividades com explosivos. As duas últimas autorizações relativas à obra de derrocagem não confirmam o uso de explosivos. Elas apenas exigem que, caso seja necessária a utilização de explosivos, esta deve ser precedida de licença específica (exigência 6 da AU nº 04.12.03.001363-7) e de Anuência específica do Exército (Exigência 5 da AU nº 04.12.12.005366-6). Licenças e Autorizações Menção ao emprego de explosivos Autorização nº. 04.12.03.001363-7 Deverá ser obtida Licença específica, caso seja necessária a utilização de explosivos para sua remoção, considerando a possibilidade de leite rochoso no local da dragagem, deverá ser utilizada tecnologia de menor impacto ao ambiente marinho, incluindo as medidas necessárias para mitigar os impactos e monitorar a fauna. Autorização nº. 04.12.12.005366-6 Deverá ser obtida Anuência específica do Exército, caso seja necessária a utilização de explosivos para sua remoção, considerando a possibilidade da existência de leito rochoso no local da dragagem. Quadro 3: Licenças e autorizações e menções sobre o emprego de explosivos Portanto, estas autorizações condicionam o provável uso de explosivos à adoção de procedimentos (Licenciamento e Anuência) específicos. No caso do licenciamento específico, este deveria contemplar análises ambientais específicas, que no mínimo considerasse os impactos potenciais da atividade em questão - visto que o EIA e o ATIA não abordam o assunto – e definisse as medidas de mitigação e compensação. Na ocasião da visita a SUAPE, em reunião com os funcionáros da equipe Executiva de Gestão Ambiental e Equipe de Obras Portuárias, foram solicitadas informações sobre a tecnologia empregada para derrocagem, bem como a apresentação de licença e anuência específicas para o uso de explosivos. Os funcionários falaram da tecnologia empregada para derrocagem, desde a perfuração até o deslocamento e ou fissura na rocha, destacando os benefícios da tecnologia empregada em relação aos explosivos comumente empregados; mencionaram a adoção de medidas para afugentar a fauna e avisar às embarcações próximas sobre o início do processo de detonação; mencionaram procedimentos de busca aplicados após detonação, visando identificar a possível ocorrência de peixes mortos, em mar ou
  • 23. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 23 na costa, mortandade essa não verificada, segundo suas informações; mencionaram que 6 de maio foi o último dia de perfuração e detonação, estando as atividades paradas desde o dia posterior, por questões administrativas; os funcionários não confirmaram se o material empregado na atividade corresponde a “explosivos”. Os representantes de Suape apresentaram duas declarações referentes à atividade de derrocagem: 1) declaração da polícia Civil de Pernambuco, na qual menciona que “a polícia civil de Pernambuco tem conhecimento e nada tem a opor quanto à realização de serviços de derrocagem com explosivos comerciais a serem realizadas no porto de SUAPE, sobre coordenação da empresa Van Oord ... com explosivos fornecidos pela empresa Maxam Nitrovale Indústria Química LTDA”; 2) Declaração da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã de Ipojuca, na qual “declara ao órgão competente do exército brasileiro que esta Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, órgão de segurança da Prefeitura Municipal de Ipojuca tem ciência da atividade a ser executada pela empresa Van Oord, serviços de operação marítima, no que se refere às obras de derrocagem a serem realizadas no porto de SUAPE deste município. Declaramos ainda que por parte dessa SNSC não existe qualquer impedimento para realização do serviço”. O primeiro dos documentos discrimina o explosivo a ser empregado, na seguinte forma: “Tipo de Explosivo: Geo Aquoso Rioflex e Nitro Boosters (65% PETN 35% TNT)”. Portanto, os documentos apresentados confirmam que o material utilizado corresponde a explosivos, fato esse corroborado por membros do setor responsável por atividades de mineração na CPRH (SGAM/CPRH). Outras evidências comprovam o uso de explosivos. Por exemplo, no site oficial da empresa Van Oord e em outras páginas virtuais, aparecem as seguintes citações a respeito da tecnologia utilizada para realização da derrocagem, que vêm sendo feita a partir da Plataforma Wave Walker 1: O WaveWalker 1 está sendo desenvolvida pela Fugro e Van Oord para mover e operar no mar, em zonas de surf e outras localizações intertidais. Em 4 de abril de 2012, a quilha foi colocada e o jack-up estará operacional em finais de 2012 em obras de perfuração e explosão para o brasileiro Canal Externo de Suape, um contrato adjudicado a Van Oord. (http://www.vanoord.com/news/2012-successful- naming-ceremony-wavewalker-1-0, acessado em agosto de 2013) De acordo com Les Lugg, gerente de negócios da Fugro Seacore e WaveWalker: "A WaveWalker é uma inovadora plataforma tipo jack-up que pode ser operada no modo convencional de quatro "pernas" [...], capaz de operar com segurança e de realizar um movimento bidirecional enquanto elevada. Isto trará enormes vantagens de mercado quanto à realização de investigações geotécnicas no local, perfuração, escavação, instalação de cabos e dutos, explosão e outros trabalhos subaquáticos." (http://www.lagendijkequipment.com/offshore-industry-volume5-issue6.pdf, acessado em agosto de 2008) [...] "De fato, a WaveWalker1 estimulará a produtividade de uma variedade de nossas tradicionais "barcaças" e operações de jack-up à medida que é possível realizar nossas atividades de perfurações e explosões de uma plataforma estável com o benefício adicional de realocação sem necessidade de flutuação. Isso reduz o impacto das condições de mar nas horas operacionais requerida para as operações prévias de perfuração e explosão no Brasil." (Gerente Geral da Unidade de negócios de Van Oord responsável pela perfuração e detonação marinha; em http://www.lagendijkequipment.com/offshore-industry-volume5-issue6.pdf, acessado em agosto de 2008).
  • 24. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 24 Em pesquisa em rede profissional virtual, identificou-se o registro de técnica ambiental que integra o quadro da DBF Planejamento e Consultoria Ltda., com a seguinte descrição acerca da participação na “Obra de Dragagem do Canal de Acesso Externo do Porto Organizado de Suape/PE”: “Verificações in loco da qualidade ambiental em operação de derrocagem utilizando-se explosivos com embarques freqüentes na plataforma Wave Walker 1 e elaboração de relatórios mensais de monitoramento ambiental”. (Linkedin. Acesso em julho de 2013). Na mesma rede profissional, identificou-se o registro de Engenheiro de Minas da empresa MAXAM com a seguinte descrição acerca da participação na obra de “desmonte subaquático para o alargamento do canal do Porto de Suape”: Operações de carregamento: preparação de acessórios, escorva, carregamento, tamponamento, amarração, detonação e monitoramento de resultados; Unidades de Bombeamento Cassette: Conhecimento de parte mecânica, calibração in loco. Controle manutenção preventiva e manutenção corretiva, operação, controle de qualidade de bombeamento; Serviços Técnicos: Software de desenho de detonações, elaboração de plano de fogo e implantação, medições e controle de qualidade de parâmetros de detonação: monitoramento de resultados: filmagem, sismografia (velocidade de partículas).(Linkedin. Acesso em agosto de 2013). Embora os documentos apresentados pelos representantes do Porto de Suape mostrem que não há oposição da Polícia Civil nem da Prefeitura de Ipojuca quanto ao uso do material explosivo, os funcionários de Suape afirmaram não possuir licença específica que considere o uso de explosivos na atividade de derrocagem (exigência da Autorização nº. 04.12.03.001363-7), nem anuência do exército (exigida pela AU 04.12.12.005366-6). Os funcionários apresentaram argumentos sobre a impossibilidade ou desnecessidade do cumprimento dessas exigências. No entanto, não foi apresentado nenhum documento desobrigando o Porto de Suape de cumprí-las. Assim, foi solicitada a apresentação, em 5 dias úteis, dos documentos solicitados na exigência 6 da autorização nº. 04.12.03.001363-7, e na exigência 5 da AU 04.12.12.005366-6, através de intimação nº 856/2013. Na hipótese de inexistência desses documentos, deverão ser avaliadas as consequencias desse fato sobre o funcionamento do derrocamento de rochas em 2012 e 2013, e deverão ser adotadas as medidas cabíveis. 2.7. Evidências da relação entre derrocagem e morte de peixes Embora não tenha sido realizadas análises que comprovem a relação direta entre as explosões e a morte de peixes meros e outras espécies, evidências apontam para essa relação: Primeiro, de acordo com notícias na mídia, o peixe encontrado na praia de Suape em abril de 2013 foi encontrado por pescadores ainda com vida, e atordoado. O ambientalista voluntário Adriano Artoni, que foi chamado para resgatar o animal, e citado nas notícias, foi consultado pela Unidade de Gestão Costeira da CPRH e confirmou essas informações. O resultado da consulta a pesquisadores do Projeto Meros do Brasil, bem como informações contidas no Projeto de Derrocagem (2008) e na página 71 do ATIA (2008), apontam para as consequencias das ondas de choques provocadas pelas detonações sobre a fauna, embora essa última citação só se refira a mamíferos aquaticos.
  • 25. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 25 Há características do peixe mero que podem torná-lo vulnerável aos efeitos da atividade de dragagem e derrocagem (a exemplo da mobilização de areia e rochas de fundo marinho ou deslocamento de ar/ água)? R- [...] Os meros são vulneráveis a estas explosões em sua área de influencia de choque sonoro, pois estes podem afetar seu sistema de equilíbrio e flutuação, dai os relatos de meros boiando, ainda vivos, que acabam morrendo [e chegando] na praia. (pesquisador do projeto Meros do Brasil Fonte: comunicação via e-mail institucional da CPRH). Você presenciou o fato divulgado na imprensa em meados de abril deste ano, referente à morte de peixe(s) mero(s) atribuída às obras de derrocagem e dragagem em SUAPE? Foi realizado algum procedimento no peixe encontrado? R - Sim, fomos contactados por pescadores e a equipe do projeto meros do Brasil[...] esteve lá. O procedimento realizado foi de identificação visual e fotográfica, biometria e os exemplares foram enterrados para posterior coleta de material biológico (otolitos e espinhos) o que permitira a determinação da idade. Não foi possível coletar tecidos para análise pois o exemplar já estava em decomposição (pesquisador do projeto Meros do Brasil Fonte: comunicação via e-mail institucional da CPRH). “além dos fatores normalmente considerados nos desmontes comuns, devem ser considerados os seguintes aspectos [nos desmontes subaquáticos]:”“e) Efeitos de ondas de choque provenientes das detonações, propagados através do material detonado e da água”. (Projeto de Derrocagem, 2008). As ondas de choque provocadas pelas detonações representam risco ao sistema acústico (sonar) de mamíferos aquáticos, que possam estar transitando nas proximidades da área, se porventura superarem a intensidade à qual são sensíveis. (ATIA, 2008, p. 71) A pesquisadora do projeto Meros do Brasil também aponta para a possibilidade de atração dos meros pelos entulhos de rochas gerados à medida que acontecem as detonações do fundo rochoso, ficando os peixes mais suscetíveis às explosões posteriores. Essa hipótese é reforçada por informações constantes no Projeto de Derrocagem (2008), que afirma que “é praticamente impossível remover completamente o material desmontado após cada fogo”, sendo que as detonações devem “deslocar não apenas o material fragmentado no fogo correspondente, mas também, parte do material do fogo anterior”: O mero, a medida que cresce, se move para áreas marinhas adjacentes a estuários aonde procura estruturas naturais ou artificiais para se abrigar. A dragagem cria canais e a derrocagem afeta áreas aonde exemplares juvenis ou adultos se escondem e a medida que prossegue imagino possa criar áreas que atraiam exemplares que se tornam ainda mais vulneráveis a novas explosões (pesquisador do projeto Meros do Brasil. Fonte: comunicação via e-mail institucional da CPRH). O mais conveniente processo corresponde a ter sempre uma frente livre, de modo a oferecer menor resistência ao trabalho do explosivo, facilitando também o lançamento do material depois de fragmentado. Para que isso seja possível, é necessário que após cada detonação, todo material fragmentado seja removido da frente remanecente, para não prejudicar o rendimento da detonação seguinte. No entanto, no desmonte subaquático, de modo geral, é praticamente impossível remover completamente o material desmontado após cada fogo. Conseqüentemente, deve-se levar em conta que haverá uma quantidade de material junto a frente da bancada, impedindo que a mesma se comporte do mesmo modo que uma bancada livre. Este fato obrigará a prever um aumento de carga específica (razão de carga) de explosivo para tornar possível deslocar não apenas o material fragmentado no fogo correspondente, mas também, parte do material do fogo anterior (Projeto de Derrocagem, 2008).
  • 26. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 26 3. Penalidades e Obrigações Em função do exposto acima, foi emitido o Auto de Infração nº 767/2013, nos seguintes termos: Descrição – Degradação ambiental, caracterizada por danos ao habitat do peixe Mero (Epinephelus itajara), Boto-Cinza (Sotalia guianensis) e outras espécies da fauna recifal, bem como ao território e ambientes tradicionalmente usados na pesca artesanal, através da atividade de derrocagem do canal de acesso e bacia de manobras do porto de Suape com uso de explosivos, e mediante a omissão/insuficiência na apresentação de informações sobre os citados danos no âmbito dos documentos relativos ao diagnóstico de impactos e proposição de medidas de mitigação/compensação. Penalidade - Multa no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Fundamento Legal – Incisos I - poluição ou degradação ambiental (artigo 40 da lei nº 14.249/ 2010, Alterada pela Lei nº 14.549/2011). Também foi emitido o Auto de infração nº 768/2013, com a mesma descrição do anterior e com a seguintes penalidades e obrigações: Penalidade - Advertência por escrito. - Obrigação por fazer: Apresentar à CPRH no prazo de 90 dias e executar após aprovação, estudo contendo medidas para o diagnóstico detalhado, mitigação e compensação para os danos ao habitat do peixe Mero (Epinephelus itajara), Boto-Cinza (Sotalia guianensis) e outras espécies da fauna recifal, bem como ao território e ambientes tradicionalmente usados na pesca artesanal, e considerando, no mínimo, as medidas constantes no capítulo 4 do relatório técnico UGC nº 28/2013. As medidas devem ser organizadas em programas específicos, complementarmente àqueles em andamento. Fundamento Legal – Incisos I - poluição ou degradação ambiental (artigo 40 da lei nº 14.249/ 2010, Alterada pela Lei nº 14.549/2011).
  • 27. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 27 4. Medidas para Diagnóstico, Mitigação e Compensação dos Impactos Causados e Previstos Considerando que os danos ao habitat do peixe Mero (Epinephelus itajara), Boto-Cinza (Sotalia guianensis) e outras espécies da fauna recifal, bem como ao território e ambientes tradicionalmente usados na pesca artesanal, são irreversíveis, devem ser adotadas medidas para o diagnóstico, mitigação e compensação desses danos, compatíveis com a extensão e gravidade dos mesmos. A empresa Suape deverá adotar, no mínimo, as seguintes medidas para diagnóstico detalhado dos impactos. 1) Mapeamento de detalhe dos habitats submarinos na área de influência direta e indireta de Suape, contendo no mínimo: a) Identificação das feições e do tipo de assoalho marinho (rochoso, arenoso, cascalho etc). b) Identificação dos locais de ocorrência atual e/ou pretérita do peixe Mero, distinguindo as áreas de berçário e de ocorrencia de adultos. c) Identificação dos locais de maior ocorrência do boto cinza. d) Outras informações ambientais relevantes. 2) Mapeamento do território tradicional da pesca artesanal, segundo informações dos pescadores que utilizam a área, incluindo os mestres de embarcações, em conjunto com pesquisadores com experiência em cartografia social. O mapeamento deve incluir, no mínimo: a) áreas de moradia dos pescadores, guarda e manutenção de equipamentos de pesca. b) áreas de fundeio/ atracação/ apoitamento de embarcações de pesca. c) áreas de embarque e desembarque. d) áreas de circulação de embarcações de pesca. e) áreas de cabeços de pesca e outros ambientes significativos para a atividade. f) elementos em terra utilizados como referência para localização dos cabeços de pesca. g) outros elementos considerados significativos para a atividade e modo de vida do pescador artesanal. 3) Quantificação das áreas pertencentes ao território da pesca artesanal que foram apropriadas e/ou impactadas direta ou indiretamente pelo porto de SUAPE, discriminando, no mínimo: a) extensão das áreas de restrição/proibição do acesso aos pescadores e à colocação de seus equipamentos (canal de acesso, bacia de manobras, área de fundeio de navios, porto interno etc). b) extensão dos ambientes de pesca suprimidos através das atividades de derrocagem. c) extensão dos ambientes de pesca afetados indiretamente pelas atividades de dragagem e derrocagem. A empresa Suape deverá adotar, no mínimo, as seguintes medidas para mitigação e/ou compensação dos impactos ambientais identificados: 4) Adoção de medidas de proteção do Peixe Mero, Boto-Cinza e outras espécie da fauna impactadas, tanto nos locais de impacto direto quanto em áreas impactadas indiretamente: a) medidas para a proteção dos habitats e populações existentes. b) medidas para a recuperação das populações. c) medidas para monitoramento dos habitats e populações existentes. d) medidas para o conhecimento da estrutura populacional, sazonalidade e movimentação das espécies através de marcação de espécimes.
  • 28. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 28 e) medidas para o exercício eficaz do controle e fiscalização dos recursos da fauna, de modo a evitar atividades predatórias. 5) Adoção de medidas de proteção do território tradicional da pesca artesanal, diante dos riscos das atividades portuárias e outras ameaças, tais como: a) medidas para a o reconhecimento oficial dos territórios pesqueiros. b) criação de mecanismos oficiais de consulta aos pescadores previamente à realização de atividades em seu território tradicional. c) medidas que impliquem na recuperação dos estoques pesqueiros. d) medidas que impliquem no controle e fiscalização de atividades predatórias aos recursos pesqueiros, e que reduzam a ameaça das atividades portuárias, pesca industrial, aquicultura, entre outras, sobre a atividade da pesca artesanal. 6) Adoção de medidas de mitigação dos impactos potenciais para futuras atividades de derrocagem (especialmente se utilizarem explosivos), tais como: a) estudo que precise a vulnerabilidade do peixe Mero e Boto-Cinza aos efeitos das ondas de choque provocadas por detonações. b) adequação do ‘plano de fogo’ à vulnerabilidade das espécies diante dos efeitos das ondas de choque, com monitoramento da freqüência das explosões. c) medidas para o afastamento eficaz dos espécimes da área, considerando a suscetibilidade das espécies citadas às ondas de choque provocadas pelas detonações dos explosivos. As premissas e conclusões deste relatório baseiam-se na investigação dos efeitos das obras atuais de dragagem e derrocagem no canal de acesso e bacia de manobras. As penalidades, obrigações e recomendações aqui postas e os procedimentos decorrentes devem seguir trâmite independente dos procedimentos já instaurados (a exemplo das medidas contempladas no Projeto Suape Sustentável e no Programa Estadual Escola do Mar), ou alternativamente, ampliar esse procedimentos, viabilizando as medidas com recursos adicionais. Caso haja o desinteresse, por parte dos pescadores artesanais e/ou suas representações, na implantação da totalidade ou de parte das medidas relativas ao território pesqueiro (tópicos 2, 3 e 5 deste relatório), o porto de Suape poderá se desobrigar de cumpri-las, mas somente se esse hipotético desinteresse for explicitado formalmente e comunicado à CPRH. Deve haver a conciliação das medidas de proteção e recuperação da atividade pesqueira artesanal não predatória com as medidas de proteção e recuperação da fauna protegida. A continuidade das atividades de dragagem e derrocagem no Porto de Suape e os futuros licenciamentos devem ser condicionados à adoção dos estudos e medidas mencionadas acima. Recomenda-se que sejam feitos estudos em parceria com pesquisadores/departamentos de universidades e outras organizações com experiência nos temas relacionados a este relatório, visando identificar outras formas de mitigação, compensação e recuperação ambiental. Recomenda-se que a análise dos estudos acima seja realizada por equipe multidisciplinar da CPRH, incluindo pelo menos membros dos setores responsáveis pelo uso do solo na zona costeira, pela fauna/flora, pelas atividades de extração mineral, e pela análise de impactos.
  • 29. Unidade de Gestão Costeira Diretoria de Gestão Territorial e Recursos Hídricos 29 5. Referências Araújo, Janaina P. ; Araújo, Maria E. ; Souto, Antonio ; Parente, Cristiano L. ; Geise, Lena . The influence of seasonality, tide and time of activities on the behavior of Sotalia guianensis (Van Bénéden) (Cetacea, Delphinidae) in Pernambuco, Brazil. Revista Brasileira de Zoologia , v. 24, p. 1122-1130, 2007. Araújo, J. P. ; Souto, Antonio ; Geise, Lena ; Araújo, Maria Elisabeth . The behavior of Sotalia guianensis (Van Bénéden) in Pernambuco coastal waters, Brazil, and a further analysis of its reaction to boat traffic. Revista Brasileira de Zoologia , v. 25, p. 1-9, 2008 ATIA - Avaliação Técnica de Impacto Ambiental do “Projeto para execução de serviços de dragagem para aprofudamento do canal de acesso e bacia de manobra, e para implantação do píer petroleiro, tubovia, sinalização, melhoramento da via de acesso ao píer petroleiro, prolongamento e reforço externo do molhe principal”. DBF Planejamento e Consultoria, 2008. BRASIL. Ministério de Meio Ambiente. Monitoramento dos Recifes de Coral do Brasil: Situação Atual e Perspectivas. Brasília, DF: Ministério de Meio Ambiente, 2006. vol1. 120p. [org. FERREIRA, B. P. ; MAIDA, M.] Disponível em: http://www.mma.gov.br/estruturas/chm/_arquivos/18_introducaobr.pdf CPRH. Companhia Pernambucana do Meio Ambiente. Gestão Costeira. Diretrizes para o controle ambiental. Recife, 2006. 89p. Flores, P.A.C. 2002. Tucuxi Sotalia fluviatilis, p. 1267-1269. In: W.F. PERRIN; B. WÜRSIG & J.G.M. THEWISSEN (Eds). Encyclopedia of marine mammals. Cambridge, Academic Press, 1414p. Floeter, S.R., Rocha, L.A., Robertson, D.R., Joyeux, J.C., Smith-Vaniz, W.F., Wirtz, P., Edwards, A.J., Barreiros, J.P., Ferreira, C.E.L., Gasparini, J.L., Brito, A., Falcón, J.M., Bowen, B.W., Bernardi, G., 2008. Atlantic reef fish biogeography and evolution. J. Biogeogr. 35, 22-47. Gomes, Mariana Bender. Peixes recifais de ocorrência no Brasil [dissertação]: ameaças, atributos bioecológicos e percepção humana para a conservação / Mariana Bender Gomes ; orientadora, Natália Hanazaki. - Florianópolis, SC, 2010. 116 p.: il., grafs., tabs. Vila-Nova, Daniele Alves: O uso de habitats dos peixes recifais e suas implicações para o funcionamento e design de áreas marinhas protegidas no Brasil [dissertação] / Daniele Alves Vila- Nova; orientadora, Sergio Ricardo Floeter. – Universidade Federal do Paraná, 2010. Projeto de Derrocagem do canal de acesso externo. ENCOMNOR Engenharia Ltda, 2008. Projeto Orla – Perfil Socioeconomico e Ambiental do Cabo de Stº Agostinho. CPRH, 2003. Unidade de Gestão Costeira – UGC/CPRH