As principais alterações nas regras de comercialização aplicáveis ao CliqCCEE incluem:
1) A introdução de um novo regime de cotas de garantia física para empreendimentos renovados; 2) Aprimoramentos na sazonalização de garantia física para vincular o montante comprometido com CCEAR e CER; 3) Regras para cessão de energia de reserva de usinas a biomassa.
1. Audiência Pública nº 105/2012
Alterações nas Regras de Comercialização
aplicáveis ao CliqCCEE
2. Agenda
1) Regime de Cotas de Garantia Física
2) Sazonalização de Garantia Física
3) Cessão de Energia de Reserva
4) Realocação de geração do ACL para o ACR com lastro associado
5) Penalidade de Energia de Reserva
6) 3º e 4º leilão de energia de reserva (biomassa, eólica e hidráulica)
7) Multa por não instalação da Medição Anemométrica (ventos)
8) Energia de Reserva - demais alterações
9) 2º leilão de fontes alternativas (biomassa e eólica)
3. Regime de Cotas de Garantia Física
Motivador:
Medidas provisórias nº 579/2012 e 591/2012.
Decretos º 7.805/2012 e 7.850/2012
Resolução Normativa nº 514/2012 (ANEEL)
Módulos de Regras alterados:
10 módulos alterados;
A quem se destina:
Concessionários de empreendimentos de geração que tiveram concessão renovada
conforme regulação supramencionada e distribuidoras cotistas.
3
4. Regime de Cotas de Garantia Física
Mudanças previstas para os agentes envolvidos, no âmbito da CCEE:
Nova modalidade contratual: Contratos de cota de garantia física - CCGF.
Nova liquidação centralizada para os contratos de cotas de garantia física.
4
5. Regime de Cotas de Garantia Física
Características gerais do Contrato de Cota de Garantia Física - CCGF:
A energia comercializada por cada empreendimento será representada por meio de
contratos de cotas firmado entre as partes no submercado da usina, como vendedor o
agente concessionário do empreendimento de geração e comprador a distribuidora
cotista.
A usina, assim como os contratos de cotas, serão modelados em perfil específico para o
vendedor.
O montante contratado corresponde a 95 % da cota alocada, disponibilizado no centro
e gravidade onde a usina está localizada.
A sazonalização do contrato será realizada conforme perfil de carga declarado pela
Distribuidora (SIMPLES), limitados à faixa de 85% a 115% (idem critério definido para
CCEARs na modalidade quantidade).
A modulação do contrato seguirá o perfil de geração final da usina (acrescidos de
efeitos de MRE quando esta for participante).
Os riscos hidrológicos, financeiros e sistêmicos serão atribuídos ao comprador:
Alocações de resultados do mercado de curto prazo (“SPOT”)
Resultados envolvidos no mecanismo de realocação de energia - MRE.
Alivio de exposições devidas ao MRE e ao CCGF.
Resultados de serviço de compensação síncrona prestado pelo empreendimento. 5
6. Regime de Cotas de Garantia Física
AGENTE Distribuidores
Cotistas
G G G CCGF
D1
Perfil específico para usina
no Regime de Cotas de
Garantia Física D2
Não é possível realizar
Alívio de
outros contratos de compra
.
MCP Exposição
MRE venda (MRE +
ou Encargos .
CCGF)
.
Repasses para o Cotista
Dn
Contrato de Repasses para
Cota de o Cotista
Garantia Física
6
7. Regime de Cotas de Garantia Física
Características gerais da Liquidação dos Contratos de Cota de Garantia Física:
Será uma liquidação específica e centralizada na CCEE.
Os faturamentos entre as partes serão bilaterais.
Os riscos de inadimplência serão compartilhados entre os agentes credores
(vendedores).
Distribuidoras deverão constituir garantias por meio de CCGs.
Pagamento realizado em parcela única. (Data a ser definida em PdC).
7
8. Regime de Cotas de Garantia Física
AGENTE Distribuidores
Cotistas
G G G Receita de Venda
D1
CFURH
D2
Receita
de .
Receita
Fixa
Venda .
mensal .
Custos CCEE
Dn
Custos Administrativos, Financeiros e
Receita de Compensação Financeira pela Utilização de
Tributários incorridos pela CCEE
Venda Recursos Hídricos para Geração Hidrelétrica
rateados entre os geradores 8
9. Agenda
1) Regime de Cotas de Garantia Física
2) Sazonalização de Garantia Física
3) Cessão de Energia de Reserva
4) Realocação de geração do ACL para o ACR com lastro associado
5) Penalidade de Energia de Reserva
6) 3º e 4º leilão de energia de reserva (biomassa, eólica e hidráulica)
7) Multa por não instalação da Medição Anemométrica (ventos)
8) Energia de Reserva - demais alterações
9) 2º leilão de fontes alternativas (biomassa e eólica)
10. Sazonalização de Garantia Física
Motivador:
Aprimoramento de regras (detalhamento a seguir)
Módulos de Regras alterados:
Garantia Física (Sazonalização)
A quem se destina:
Agentes proprietários de usinas comprometidas com CCEAR ou CER.
10
11. Sazonalização de Garantia Física
• Problemas existentes:
1. Substituição de lastro (GF) de usinas comprometidas com mercado regulado por
garantia física de outros empreendimentos.
2. Distorção no rateio para destinação da garantia física sazonalizada para o mercado livre.
(dificuldade de gestão de lastro)
• Solução proposta:
1. Vincular o montante de garantia física comprometida com o CCEAR e CER por meio da
utilização de limites mínimos de sazonalização da garantia física do empreendimento.
2. Aprimorar o processo de rateio da garantia física sazonalizada, que passará a ser
balizado pelo montante de garantia física alocada em cada mês frente ao requisito
contratual estabelecidos por meio de CCEAR e CER.
11
12. Sazonalização de Garantia Física
• No antigo SCL, a sazonalização era refletida no lastro de energia e desconto para o agente
proprietário da seguinte forma.
1. Agente realizava a sazonalização de toda a garantia física, que era rateada entre as
parcelas virtuais ACL e ACR.
MWh
Usina Real
MWh
MWh
Usina ACL Usina ACR
Agente Condomínio Virtual
12
13. Sazonalização de Garantia Física
MWh
MWh
Usina ACL Usina ACR
Agente Condomínio Virtual
• Como resultado:
• O agente poderia estabelecer a estratégia de utilização apenas dos recursos livres da
usina, no que se refere a lastro de energia e repasse de desconto.
• No que se refere a parcela regulada o agente não tinha influência na sazonalização,
mantendo o atendimento do CCEAR. (Efeitos vistos sob o condomínio virtual)
13
14. Sazonalização de Garantia Física
• O que mudou com a entrada das regras aplicáveis ao CliqCCEE:
1. O condomínio virtual foi extinto. Logo não existe mais rateio da usina em parcelas
virtuais.
2. O contrato CCEAR por disponibilidade, que antes possuía como vendedor o Condomínio
virtual, foi transferido para o agente proprietário da usina comprometida.
3. A regra de penalidade de energia absorveu novos conceitos:
• Apuração de penalidades por insuficiência de lastro de forma global entre todos os
perfis do agente
• Recomposição de lastro para atendimento ao CCEAR com energia convencional.
4. A sobreposição destes conceitos gerou distorções, explicitadas a seguir.
14
15. Sazonalização de Garantia Física
Exemplo: Substituição de lastro comprometido com CCEAR
usina incentivada especial totalmente comprometida com CCEAR
RECURSO (hoje)
REQUISITO Garantia Física Sazonalizada
Contratos de venda Contratos de Compra
CCEAL
(incentivada/
GF
MWh
(incentivada/
especial) 100%
MWh
especial)
CCEAR (convencional) 100% CCEAL (convencional)
ano ano
15
16. Sazonalização de Garantia Física
Exemplo: Solução proposta
usina incentivada especial totalmente comprometida com CCEAR
RECURSO
REQUISITO Garantia Física Sazonalizada
Contratos de venda Contratos de Compra
CCEAL
(incentivada/
CCEAL
MWh
(incentivada/
especial)
MWh
especial)
CCEAR (convencional) 100% GF Comprometida 100%
ano ano
17. Sazonalização de Garantia Física
Exemplo: Incoerência no rateio da garantia física
usina incentivada especial com 50% de comprometimento com CCEAR-D
REQUISITO
Contratos de venda
ACL
(incentivada/ 50%
MWh
especial)
CCEAR - NÃO ESPECIAL 50%
ano
RECURSO
Garantia Física Sazonalizada
GF
MWh
(Incentivada
/ Especial)
ano
18. Sazonalização de Garantia Física
Exemplo: Incoerência no rateio da garantia física
usina incentivada especial com 50% de comprometimento com CCEAR-D
REQUISITO RECURSO PARA PENALIDADE DE ENERGIA (hoje)
Contratos de venda Garantia Física Sazonalizada Segregada
ACL GF ACL 50%
(incentivada/ 50% (incentivada/
MWh
MWh
especial) especial)
PROBLEMA GF CCEAR 50%
CCEAR - NÃO ESPECIAL 50% Não especial GF ACL 50%
GF CCEAR 50%
ano ano
RECURSO PENALIDADE POR INSUFICIÊNCIA DE LASTRO (hoje)
Garantia Física Sazonalizada Apuração do Nível de Insuficiência
Lastro e
OK
GF desconto
MWh
MWh
(Incentivada Insuficiência
/ Especial)
OK OK
ano ano
19. Sazonalização de Garantia Física
Exemplo: Solução da incoerência no rateio da garantia física
usina incentivada especial com 50% de comprometimento com CCEAR-D
REQUISITO RECURSO PARA PENALIDADE DE ENERGIA
Contratos de venda Garantia Física Sazonalizada Segregada
66,6%
ACL 50% GF ACL
(incentivada/ (incentivada/
MWh
MWh
especial) especial
CCEAR - NÃO ESPECIAL 50% GF CCEAR 33,3% GF CCEAR 100%
ano ano
RECURSO PENALIDADE POR INSUFICIÊNCIA DE LASTRO
Garantia Física Sazonalizada Apuração do Nível de Insuficiência
GF OK
MWh
MWh
(Incentivada
/ Especial)
OK OK
ano ano
20. Agenda
1) Regime de Cotas de Garantia Física
2) Sazonalização de Garantia Física
3) Cessão de Energia de Reserva
4) Realocação de geração do ACL para o ACR com lastro associado
5) Penalidade de Energia de Reserva
6) 3º e 4º leilão de energia de reserva (biomassa, eólica e hidráulica)
7) Multa por não instalação da Medição Anemométrica (ventos)
8) Energia de Reserva - demais alterações
9) 2º leilão de fontes alternativas (biomassa e eólica)
21. Cessão de Energia de Reserva
Motivador:
Resolução normativa 452, de 2011 (ANEEL).
Módulos de Regras alterados:
Energia de Reserva
Penalidade de Energia
Penalidade de Potência
Desconto
A quem se destina:
Agentes proprietários de usinas movidas a biomassa comprometidas com leilões de
energia de reserva.
21
22. Cessão de Energia de Reserva
P Introdução
G
GF
Safra
Jan Dez
P P
G livre GCER
GFlivre CER
Jan Safra Dez Jan Dez
Safra
Cessões de Energia
de Reserva 22
23. Cessão de Energia de Reserva
P
Gano = GFano
G
GF
2
Safra
Jan Dez
P G livre Recursos disponíveis para
Cessão:
GFlivre 1. CEL - Cessão de Energia com
1 1 Lastro associado.
1
Jan m1 m2 m3 Dez 2. CE - Cessão de Energia (geração
acima da Garantia Física de
placa)
24. Cessão de Energia de Reserva
P
Entrada
operação
GF
G
Safra
Jan Dez
Requisitos passiveis de serem P
supridos por cessão:
1. Geração entregue abaixo da
quantidade prevista. CER
GCER
2. Garantia física própria inferior à
comprometida com o CER Jan Safra Dez
(atrasos, revisão GF)
24
25. Cessão de Energia de Reserva
Tipo do Requisito: Tipo do Recurso que As cessões tem como
pode atender este objetivo evitar:
requisito:
1. CEL - Cessão de lastro 1. Ressarcimentos
com energia associada. contratuais previstos no
1. Geração entregue CER.
abaixo da
quantidade prevista. 2. CE - Cessão de energia
gerada acima da
Garantia Física de placa.
(não vincula lastro)
2. Garantia física 1. CEL - Cessão de lastro 1. Ressarcimentos
própria inferior à com energia associada. contratuais previstos no
comprometida com o CER.
CER (atrasos,
revisão GF) 2. Penalidade por
insuficiência de lastro de
venda no âmbito do
CER.
IMPORTANTE: Para realizar cada cessão, a usina cedente e cessionária devem estar
comprometidas com o mesmo leilão e situadas no mesmo submercado, além de estarem
adimplentes no âmbito da CCEE. A cessão deverá ser realizada durante a janela de 25
apuração do cessionário.
26. Cessão de Energia de Reserva
R$ Cada cessão realizada é valorada ao PLD
do submercado do cedente. Retira o efeito
do spot do cedente no MCP.
R$
Cedente
CONER
Cessões
Cessão
Cessionário
Período de apuração
26
27. Cessão de Energia de Reserva
R$
Cedente
R$
CONER
Cessões
Cessão
Cessionário
Período de apuração
27
28. Cessão de Energia de Reserva
R$
R$
R$ R$
Cedente
R$
CONER
Cessões
Cessão
Cessionário
Período de apuração
28
29. Cessão de Energia de Reserva
R$
Cedente
R$ R$
R$ R$
CONER
Cessões
Cessão
Cessionário
Período de apuração
29
30. Cessão de Energia de Reserva
R$
Cedente
R$ R$
R$ R$
CONER
Cessões
Cessão
Geração
CER
Cessionário
Período de apuração
30
31. Cessão de Energia de Reserva
R$
Cedente
Repasse financeiro das sobras de cessão
ponderado pelos montantes mensais, sem
atualização monetária.
R$ R$
R$ R$
CONER
Cessões
Cessão
Geração
CER
R$ R$
R$ R$
Cessionário
Período de apuração
31
32. Cessão de Energia de Reserva
• Proposta operacional:
1. Após cada contabilização do MCP, será divulgado para cada usina biomassa
comprometida com CER, o montantes passível de Cessão de Energia (CE) e Cessão de
Energia e Com Lastro Associado (CEL)
2. Será estabelecido prazo (a ser definido nos PdCs) para que os agentes registrem em
plataforma especifica as cessões firmadas. (idem Negociação de Potência)
3. Os efeitos das cessões firmadas serão refletidos na aferição de penalidades de energia e
potência, desconto e energia de reserva.
4. Recontabilizações impactam o montante das cessões firmadas.
CESSÃO Penalidades
MCP
DE ER
Desconto
Energia
Reserva 32
33. Agenda
1) Regime de Cotas de Garantia Física
2) Sazonalização de Garantia Física
3) Cessão de Energia de Reserva
4) Realocação de geração do ACL para o ACR com lastro associado
5) Penalidade de Energia de Reserva
6) 3º e 4º leilão de energia de reserva (biomassa, eólica e hidráulica)
7) Multa por não instalação da Medição Anemométrica (ventos)
8) Energia de Reserva - demais alterações
9) 2º leilão de fontes alternativas (biomassa e eólica)
34. Realocação de geração do ACL para o ACR com
lastro associado
Motivador:
Aprimoramento de regras (detalhamento a seguir)
Módulos de Regras alterados:
Ressarcimento;
A quem se destina:
Agentes proprietários de usinas comprometidas com leilões de energia nova e/ou
reserva.
34
35. Realocação de geração do ACL para o ACR com
lastro associado
• Solução proposta:
1. Implementar o mecanismo de autocessão, conforme formato apresentado na NT nº
125/2011-SEM/ANEEL (REN 452/2011).
2. Expandir o tratamento definido para o CER (autocessão) para os demais contratos
regulados visando dar tratamento isonômico para usinas movidas a biomassa no
remanejamento de recursos disponíveis no ACL para atendimento de CCEARs e CER
(mesmo fato motivador).
35
36. Realocação de geração do ACL para o ACR com
lastro associado
Origem dos recursos financeiros para pagamento da Receita Fixa:
Total de
(1)
receita
prevista a ser
paga aos
geradores (2)
(R$)
Parte dos montantes é oriundo da energia destinada ao atendimento dos CER liquidada no
mercado de curto prazo. (1)
O montante remanescente é obtido por meio do Encargo de Energia de Reserva (ou por meio
das distribuidoras e refletido na tarifa). (2)
36
37. Agenda
1) Regime de Cotas de Garantia Física
2) Sazonalização de Garantia Física
3) Cessão de Energia de Reserva
4) Realocação de geração do ACL para o ACR com lastro associado
5) Penalidade de Energia de Reserva
6) 3º e 4º leilão de energia de reserva (biomassa, eólica e hidráulica)
7) Multa por não instalação da Medição Anemométrica (ventos)
8) Energia de Reserva - demais alterações
9) 2º leilão de fontes alternativas (biomassa e eólica)
38. Penalidade de Energia de Reserva
Fonte Biomassa
Contexto:
Art. 7º da Resolução Normativa nº 452, de 11 de outubro de 2011
Módulos de Regras alterados:
Penalidades de Energia de Reserva (novo);
A quem se destina:
Agentes proprietários de usinas a biomassa que venderam nos Leilões de Energia de Reserva
Leilões / Produtos:
1º LER (2009 e 2010)
3º LER (2011, 2012 e 2013)
4º LER (2014) e posteriores;
Período de apuração da penalidade:
Apuração anual, sempre no mês de janeiro, considerando os dados do ano civil anterior;
Início da apuração:
Em 2013 será realizado via Mecanismo Auxiliar de Cálculo, após a realização da cessão
anual referente a 2012 38
39. Penalidade de Energia de Reserva
Fonte Biomassa
O período de apuração dessa penalidade foi definido na Resolução nº452/2011 como sendo o
ano civil anterior, visando englobar a maior parte dos diferentes períodos de safra das usinas
participantes.
39
40. Penalidade de Energia de Reserva
Fonte Biomassa
Insuficiência
Requisitos do agente:
CER
Recursos do agente:
GFIS para atendimento do CER e cessões de energia e lastro equivalente adquiridos
Valoração da penalidade:
10% da receita fixa unitária da usina (R$/MWh)
Pagamento da penalidade:
Parcela única na Liquidação de Energia de Reserva
A Receita Fixa Mensal será utilizada para abater a penalidade no mês de seu pagamento
No caso de inadimplência da penalidade a Receita Fixa dos meses seguintes será utilizada para
pagamento da penalidade remanescente
Destino da penalidade:
As penalidades pagas devido a insuficiência de lastro de venda (no âmbito da Energia de Reserva)
serão destinadas à CONER com o objetivo de cobrir os custos relativos a contratação de energia de
reserva. 40
41. Penalidade de Energia de Reserva
Fonte Biomassa
Apuração realizada
em janeiro de cada
Requisito
ano
Montante de energia contratada no leilão de energia
(MWh)
de reserva
Cessão
Jan
Recurso
Garantia Física própria de
(MWh)
Insuficiência em operação comercial Lastro A insuficiência será
alocada ao CER e precificada a 10%
energia do preço do
contrato (R$/MWh)
Ano civil anterior
41
42. Agenda
1) Regime de Cotas de Garantia Física
2) Sazonalização de Garantia Física
3) Cessão de Energia de Reserva
4) Realocação de geração do ACL para o ACR com lastro associado
5) Penalidade de Energia de Reserva
6) 3º e 4º leilão de energia de reserva (biomassa, eólica e hidráulica)
7) Multa por não instalação da Medição Anemométrica (ventos)
8) Energia de Reserva - demais alterações
9) 2º leilão de fontes alternativas (biomassa e eólica)
43. 3° e 4° Leilão de Energia de Reserva
(fonte PCH, biomassa e eólica)
Contexto:
Início de suprimento dos produtos fonte PCH do 3º LER* e antecipação de início de
suprimento de fontes biomassa e eólica do 4º LER**
Módulos de Regras alterados:
Contratação de Energia de Reserva
A quem se destina:
Agentes proprietários de usinas a biomassa, eólica ou PCHs que venderam nos 3º ou 4º Leilões
de Energia de Reserva
Leilões / Produtos:
3º LER (2013-PCH30, 2013-EOL20)
4º LER (2014 QTD-ER20)
Início de suprimento:
3º LER (PCH/EOL) - 1º de setembro de 2013
4º LER (BIO/EOL) - 1º de julho de 2014
* Edital de Leilão nº 005/2010-ANEEL, aprovado pela REN nº 1.031/2010 43
** Edital de Leilão nº 003/2011-ANEEL, aprovado pela REN nº 1.180/2011
44. 3° e 4° Leilão de Energia de Reserva
(fonte PCH, biomassa e eólica)
3° Leilão de Energia de Reserva:
Fonte PCH:
A Regra é idêntica à Regra de fonte biomassa
Exceto quanto ao tratamento do mecanismo de cessão do qual as usinas PCHs não
participam
A parcela da usina comprometida com Energia de Reserva não participa do MRE
Ano de apuração de 12 meses
Fonte Eólica:
A regra é idêntica à Regra de fonte eólica do 2° LER.
4° Leilão de Energia de Reserva:
Fonte Biomassa e Eólica:
Devido ao início de suprimento dos contratos iniciarem em 1° de julho de 2014, a
regra proposta trata apenas de antecipação de início de suprimento conforme a
cláusula 3.3. dos CERs.
A antecipação ocorre quando o empreendimento entra em operação comercial
antes do início de suprimento. A antecipação não interfere na data final do
suprimento.
44
45. Agenda
1) Regime de Cotas de Garantia Física
2) Sazonalização de Garantia Física
3) Cessão de Energia de Reserva
4) Realocação de geração do ACL para o ACR com lastro associado
5) Penalidade de Energia de Reserva
6) 3º e 4º leilão de energia de reserva (biomassa, eólica e hidráulica)
7) Multa por não instalação da Medição Anemométrica (ventos)
8) Energia de Reserva - demais alterações
9) 2º leilão de fontes alternativas (biomassa e eólica)
46. Multa de não instalação da Medição Anemométrica
Energia de Reserva - (Fonte Eólica)
Medições climatológicas e da velocidade do vento
Contexto:
Aplicação de multa estabelecida no Contrato de Energia de Reserva* pelo descumprimento, por
parte do vendedor, do início das medições anemométricas e climatológicas permanentes dos
ventos, na área onde está localizada a usina, em até 180 dias contados a partir da assinatura do
contrato
Módulos de Regras alterados:
Contratação de Energia de Reserva;
A quem se destina:
Agentes proprietários de usinas de fonte eólica que venderam nos Leilões de Energia de Reserva;
Leilões / Produtos:
2º LER (07/2012)
3º LER (09/2013)
4º LER (07/2014)
Destino da multa:
CONER
* 2º LER - cláusula 5.7 do ANEXO II (minuta do CER) do Edital de Leilão nº 003/2009-ANEEL, aprovado pela REN nº 907/2009
3º LER - cláusula 5.7 do ANEXO II (minuta do CER) do Edital de Leilão nº 005/2010-ANEEL, aprovado pela REN nº 1.031/2010 46
4º LER - cláusula 5.3 do ANEXO II (minuta do CER) do Edital de Leilão nº 003/2011-ANEEL, aprovado pela REN nº 1.180/2011
47. Multa de Medição Anemométrica
Energia de Reserva - (Fonte Eólica)
Valoração:
1% da Receita Fixa Anual por mês de atraso
A fim de mitigar os riscos de inadimplência no âmbito da contratação de
energia de reserva, a cobrança se dará somente até o limite da receita de
venda percebida no mês
O valor remanescente será cobrado no mês seguinte ou no mês de
ressarcimento
Não há multa anemométrica para CCEAR referente ao 2º LFA.
47
48. Multa de Medição Anemométrica
Energia de Reserva - (Fonte Eólica)
Multa
Receita de Venda
1% da Receita Fixa
(Fixa ou Antecipada)
Anual
180 dias
Multa Acumulada
m m+1
Assinatura Operação
do contrato comercial
Pagamento até o
Limite da Receita de
EXEMPLO 1 Venda
Multa
Remanescente
Receita de Venda
Multa
Multa Receita de
Final
Receita de Remanescente é
Acumulada Multa mensal calculada como
Venda Venda um % da Receita
Mensal Multa Mensal Fixa Anual
Remanescente
m m +1
48
49. Multa de Medição Anemométrica
Energia de Reserva - (Fonte Eólica)
Multa
Receita de Venda
1% da Receita Fixa
(Fixa ou Antecipada)
Anual
180 dias
Multa Acumulada
m m+1
Assinatura Operação Ressarcimento
do contrato comercial
No mês de
Ressarcimento é
EXEMPLO 2 cobrado todo o valor
devido de multa
Multa
Remanescente
Ressarcimentos
Multa Receita de Multa
Acumulada Venda
Multa mensal
Remanescente
Mensal Multa Receita de Venda
Remanescente Mensal
m m +1
49
50. Agenda
1) Regime de Cotas de Garantia Física
2) Sazonalização de Garantia Física
3) Cessão de Energia de Reserva
4) Realocação de geração do ACL para o ACR com lastro associado
5) Penalidade de Energia de Reserva
6) 3º e 4º leilão de energia de reserva (biomassa, eólica e hidráulica)
7) Multa por não instalação da Medição Anemométrica (ventos)
8) Energia de Reserva - demais alterações
9) 2º leilão de fontes alternativas (biomassa e eólica)
51. Momento do lançamento do Ressarcimento
Fonte biomassa
Descasamento de 2 meses entre MCP e Apuração de Reserva
Para apuração do ressarcimento são necessários todos os dados
contabilizados e liquidados do período de apuração
Adiantou-se em 1 mês o momento do cálculo do ressarcimento
Benefícios:
Antecipação de 1 mês da liberação da Receita Retida
51
52. Ressarcimento
Fonte Biomassa
Usina A Lançamento do
Lançamento do
Ressarcimento
Período de entrega da Ressarcimento
energia contratada
JAN FEV MAR .... OUT NOV DEZ JAN FEV MAR .... OUT NOV DEZ
Ano “fER”
Ano “fCER+1”
Pagamento Receita Fixa Mensal
(12 meses)
Lançamento do
Lançamento do
Ressarcimento
Ressarcimento
Usina B Período de entrega da
energia contratada
JAN FEV MAR .... OUT NOV DEZ JAN FEV MAR ABR MAI .... DEZ
Ano “fCER”
Pagamento Receita Fixa Mensal
Ano “fCER+1”
(12 meses)
Usina C
Lançamento do
Lançamento do
Ressarcimento
Ressarcimento
Período de entrega da energia contratada
JAN FEV MAR .... OUT NOV DEZ JAN FEV MAR ... OUT NOV DEZ
Ano “fCER”
Ano “fCER+1”
Pagamento Receita Fixa Mensal
(12 meses)
52
53. Ressarcimento
Fonte Biomassa
Usina A Lançamento do
Lançamento do
Ressarcimento
Período de entrega da Ressarcimento
energia contratada
JAN FEV MAR .... OUT NOV DEZ JAN FEV MAR .... OUT NOV DEZ
Ano “fER”
Ano “fCER+1”
Pagamento Receita Fixa Mensal
(12 meses)
Lançamentodo
Lançamento do
Ressarcimento
Ressarcimento
Usina B Período de entrega da
energia contratada
JAN FEV MAR .... OUT NOV DEZ JAN FEV MAR ABR MAI .... DEZ
Ano “fCER”
Pagamento Receita Fixa Mensal
Ano “fCER+1”
(12 meses)
Usina C
Lançamento do
Lançamento
Ressarcimento
Ressarcimento
Período de entrega da energia contratada
JAN FEV MAR .... OUT NOV DEZ JAN FEV MAR ... OUT NOV DEZ
Ano “fCER”
Ano “fCER+1”
Pagamento Receita Fixa Mensal
(12 meses)
53
54. Momento do lançamento da Apuração Anual/ Quadrienal
Fonte Eólica
Descasamento de 2 meses entre MCP e Apuração de Reserva
Para apuração do ressarcimento são necessários todos os dados
contabilizados e liquidados do período de apuração
Corrigido o momento da Apuração Anual/Quadrienal para eólica como
sendo o segundo mês de apuração e não mais o primeiro.
54
55. Apuração Anual
Fonte Eólica
JUL AGO JUL AGO SET NOV DEZ
SET OUT OUT NOV JAN
DEZ FEV
JAN FEV MAR ABR MAI JUN
MAR ABR MAI JUN JUL
JUL AGO
AGO SET
SET
m m m m m m m mm mm m
m m
m mm m m m m m m m mm m
m m
m
con con con con con con concon con
con con
con con
con con
con concon con con con concon con
con con
con con
con
tab tab tab tab tab tab tabtab tab
tab tab
tab tab
tab tab
tab tab tab tab tab tab tab tab tab
tab tab
tab tab
tab
liq liq liq liq liq liq liq liq
liq liq
liq liq
liq liqliq liq liq liq liq liq liq liq liqliq liq
liq liq
liq
res res res res res resres res
res res
res res
res res
res res res res res res res res res
res res
res res
res
liq liq liq liq liq liq liq
liq liq
liq liq
liq liqliq liq liq liq liq liq liq liq liqliq liq
liq liq
liq
res res res res resres res
res res
res res
res resres res res res res res res res res
res res
res res
res
Mês de referência de apuração de Energia de Reserva
m Mês que ocorre a medição res
considerando dados da contabilização e liquidação de “m”
con liq Mês que ocorre a liquidação de Energia de Reserva que
Mês que ocorre a contabilização de “m”
tab res considerou dados da contabilização de “m”
55
liq Mês que ocorre a liquidação de “m”
56. Apuração Anual
Fonte Eólica
JUL AGO JUL AGO SET NOV DEZ
SET OUT OUT NOV JAN
DEZ FEV
JAN FEV MAR ABR MAI JUN
MAR ABR MAI JUN JUL
JUL AGO
AGO SET
SET
m m m m m m m mm mm m
m m
m mm m m m m m m m mm m
m m
m
con con con con con con concon con
con con
con con
con con
con concon con con con concon con
con con
con con
con
tab tab tab tab tab tab tabtab tab
tab tab
tab tab
tab tab
tab tab tab tab tab tab tab tab tab
tab tab
tab tab
tab
liq liq liq liq liq liq liq liq
liq liq
liq liq
liq liqliq liq liq liq liq liq liq liq liqliq liq
liq liq
liq
res res res res res resres res
res res
res res
res res
res res res res res res res res res
res res
res res
res
liq liq liq liq liq liq liq
liq liq
liq liq
liq liqliq liq liq liq liq liq liq liq liqliq liq
liq liq
liq
res res res res resres res
res res
res res
res resres res res res res res res res res
res res
res res
res
Mês de referência de apuração de Energia de Reserva
m Mês que ocorre a medição res
considerando dados da contabilização e liquidação de “m”
con liq Mês que ocorre a liquidação de Energia de Reserva que
Mês que ocorre a contabilização de “m”
tab res considerou dados da contabilização de “m”
56
liq Mês que ocorre a liquidação de “m”
57. Liberação da Receita Retida
Fonte eólica
Liberação da Receita Retida de empreendimento eólico na
Apuração Anual
Correção a fim de contemplar o conceito aprovado da liberação da
Receita Retida de empreendimento no momento de cálculo da
Apuração Anual (ressarcimento) e não na entrada em operação
comercial
57
58. Agenda
1) Regime de Cotas de Garantia Física
2) Sazonalização de Garantia Física
3) Cessão de Energia de Reserva
4) Realocação de geração do ACL para o ACR com lastro associado
5) Penalidade de Energia de Reserva
6) 3º e 4º leilão de energia de reserva (biomassa, eólica e hidráulica)
7) Multa por não instalação da Medição Anemométrica (ventos)
8) Energia de Reserva - demais alterações
9) 2º leilão de fontes alternativas (biomassa e eólica)
59. 2° Leilão de Fontes Alternativas
(fonte eólica e biomassa)
Contexto:
Início de suprimento do 2º LFA* em 1º janeiro 2013
Módulos de Regras alterados:
Reajuste da Receita de Venda de CCEAR
Ressarcimento
A quem se destina:
Agentes proprietários de usinas a biomassa ou eólica que venderam no 2º Leilões de Fontes
Alternativas
Leilões / Produtos:
2013 DISP-20
Início de suprimento:
1º janeiro 2013
* Edital de Leilão nº 07/2010-ANEEL, aprovado pela REN nº 1.032/2010 59
60. 2° LFA – Leilão de Fontes Alternativas
Fonte Eólica
Contratação por Quadriênios:
60
61. 2° LFA – Leilão de Fontes Alternativas
Fonte Eólica
Saldo Acumulado: Antecipação da entrega de energia do ano seguinte dentro do
quadriênio:
1º ano de cada quadriênio: 30% da Energia Contratada
2º ano de cada quadriênio: 20% da Energia Contratada
3º ano de cada quadriênio: 10% da Energia Contratada
4º ano de cada quadriênio: 00% da Energia Contratada
Ressarcimento Anual e Quadrienal: O CCEAR estabelece na cláusula 6.7 que o Vendedor
deverá ressarcir ao Comprador o valor da Receita Fixa correspondente a energia elétrica não
suprida caso a energia gerada anual ou quadrienal seja inferior ao montante da energia
contratada quadrienal.
Ressarcimento Anual: Devolução da Receita Fixa Anual correspondente a energia não suprida
anual inferior a 90% da energia contratada;
Ressarcimento Quadrienal: Devolução da Receita Fixa Quadrienal correspondente a energia
não suprida quadrienal, considerando a geração média anual do contrato no mínimo de 90%
da energia contratada;
61
62. Saldo de Conta de Energia
Fonte Eólica
Saldo de 30%
Contrato (distribuidor) Gerador
S
P
100% 30%
O
T
Conta de
Energia
1° Ano Contratual
30%
SPOT (vendedor) Energia no 2°LFA Conta de Energia
62
63. Saldo de Conta de Energia
Fonte Eólica
Saldo de 30% Saldo de 20%
Contrato
(distribuidor)
S
Gerador
30 P
100% %
O
T
1° Ano Contratual
2° Ano Contratual
Conta de Energia
Geração
SPOT (vendedor) destinada ao Conta de Energia 30%
2°LFA
63
64. Saldo de Conta de Energia
Fonte Eólica
Saldo de 30% Saldo de 20%
Contrato
(distribuidor)
S
Gerador
30 P
100% %
30
O %
T
1° Ano Contratual
2° Ano Contratual
Conta de Energia
Geração
SPOT (vendedor) destinada ao Conta de Energia
2°LFA
64
65. Saldo de Conta de Energia
Fonte Eólica
Saldo de 30% Saldo de 20%
Contrato
Contrato
(distribuidor)
(distribuidor)
S S
Gerador
30 P Gerador
2
100% 30 P
%
O % 70% 0
% O
T T
1° Ano Contratual
2° Ano Contratual
Saldo de 10% Não é possível acumular saldo
Contrato Contrato
(distribuidor) (distribuidor)
S S
Gerador Gerador
2 1 1
P P
0 0 0 90%
% 80% % O % O
T T
3° Ano Contratual 4° Ano Contratual
Geração
SPOT (vendedor) destinada ao Conta de Energia
2°LFA
65
66. Ressarcimentos
Fonte Eólica
Ressarcimento:
Anual: Devolução da Receita Fixa Anual correspondente a energia não suprida anual inferior a 90%
da energia contratada;
Quadrienal: Devolução da Receita Fixa Quadrienal correspondente a energia não suprida
quadrienal, considerando a geração média anual do contrato no mínimo de 90% da energia
contratada;
Pagamento: 12 parcelas mensais no ano contratual subsequente Conta de Energia
EXEMPLO:
100%
90%
130%
1° Ano 2° Ano 3° Ano 4° Ano
Energia
Geração Montante para Montante para
Conta de considerada na SPOT
destinada ao ressarcimento ressarcimento
2°LFA
Energia
anual
apuração
anual
(vendedor) 66
quadrienal
67. Ressarcimentos
Fonte Eólica
Ressarcimento:
Anual: Devolução da Receita Fixa Anual correspondente a energia não suprida anual inferior a 90%
da energia contratada;
Quadrienal: Devolução da Receita Fixa Quadrienal correspondente a energia não suprida
quadrienal, considerando a geração média anual do contrato no mínimo de 90% da energia
contratada;
Pagamento: 12 parcelas mensais no ano contratual subsequente Conta de Energia
30%
EXEMPLO:
100%
90%
100%
1° Ano 2° Ano 3° Ano 4° Ano
Energia
Geração Montante para Montante para
Conta de considerada na SPOT
destinada ao ressarcimento ressarcimento
2°LFA
Energia
anual
apuração
anual
(vendedor) 67
quadrienal
68. Ressarcimentos
Fonte Eólica
Ressarcimento:
Anual: Devolução da Receita Fixa Anual correspondente a energia não suprida anual inferior a 90%
da energia contratada;
Quadrienal: Devolução da Receita Fixa Quadrienal correspondente a energia não suprida
quadrienal, considerando a geração média anual do contrato no mínimo de 90% da energia
contratada;
Pagamento: 12 parcelas mensais no ano contratual subsequente Conta de Energia
EXEMPLO:
Receita Fixa
Anual
100%
10%
90%
100% 50%
30%
1° Ano 2° Ano 3° Ano 4° Ano
Energia
Geração Montante para Montante para
Conta de considerada na SPOT
destinada ao ressarcimento ressarcimento
2°LFA
Energia
anual
apuração
anual
(vendedor) 68
quadrienal
69. Ressarcimentos
Fonte Eólica
Ressarcimento:
Anual: Devolução da Receita Fixa Anual correspondente a energia não suprida anual inferior a 90%
da energia contratada;
Quadrienal: Devolução da Receita Fixa Quadrienal correspondente a energia não suprida
quadrienal, considerando a geração média anual do contrato no mínimo de 90% da energia
contratada;
Pagamento: 12 parcelas mensais no ano contratual subsequente Conta de Energia
EXEMPLO:
100%
90%
120%
100% 90%
1° Ano 2° Ano 3° Ano 4° Ano
Energia
Geração Montante para Montante para
Conta de considerada na SPOT
destinada ao ressarcimento ressarcimento
2°LFA
Energia
anual
apuração
anual
(vendedor) 69
quadrienal
70. Ressarcimentos
Fonte Eólica
Ressarcimento:
Anual: Devolução da Receita Fixa Anual correspondente a energia não suprida anual inferior a 90%
da energia contratada;
Quadrienal: Devolução da Receita Fixa Quadrienal correspondente a energia não suprida
quadrienal, considerando a geração média anual do contrato no mínimo de 90% da energia
contratada;
Pagamento: 12 parcelas mensais no ano contratual subsequente Conta de Energia
EXEMPLO:
100% 10%
10%
90%
100% 90% 100%
1° Ano 2° Ano 3° Ano 4° Ano
Energia
Geração Montante para Montante para
Conta de considerada na SPOT
destinada ao ressarcimento ressarcimento
2°LFA
Energia
anual
apuração
anual
(vendedor) 70
quadrienal
71. Ressarcimentos
Fonte Eólica
Ressarcimento:
Anual: Devolução da Receita Fixa Anual correspondente a energia não suprida anual inferior a 90%
da energia contratada;
Quadrienal: Devolução da Receita Fixa Quadrienal correspondente a energia não suprida
quadrienal, considerando a geração média anual do contrato no mínimo de 90% da energia
contratada;
Pagamento: 12 parcelas mensais no ano contratual subsequente Conta de Energia
EXEMPLO: 10%
100%
90%
100% 90% 100%
1° Ano 2° Ano 3° Ano 4° Ano
Energia
Geração Montante para Montante para
Conta de considerada na SPOT
destinada ao ressarcimento ressarcimento
2°LFA
Energia
anual
apuração
anual
(vendedor) 71
quadrienal
72. Ressarcimentos
Fonte Eólica
Ressarcimento:
Anual: Devolução da Receita Fixa Anual correspondente a energia não suprida anual inferior a 90%
da energia contratada;
Quadrienal: Devolução da Receita Fixa Quadrienal correspondente a energia não suprida
quadrienal, considerando a geração média anual do contrato no mínimo de 90% da energia
contratada;
Pagamento: 12 parcelas mensais no ano contratual subsequente Conta de Energia
EXEMPLO:
Receita Fixa
Anual
100%
90% 40%
100% 90% 100%
40%
10%
1° Ano 2° Ano 3° Ano 4° Ano
Energia
Geração Montante para Montante para
Conta de considerada na SPOT
destinada ao ressarcimento ressarcimento
2°LFA
Energia
anual
apuração
anual
(vendedor) 72
quadrienal
73. Ressarcimentos
Fonte Eólica
Ressarcimento:
Anual: Devolução da Receita Fixa Anual correspondente a energia não suprida anual inferior a 90%
da energia contratada;
Quadrienal: Devolução da Receita Fixa Quadrienal correspondente a energia não suprida
quadrienal, considerando a geração média anual do contrato no mínimo de 90% da energia
contratada;
Pagamento: 12 parcelas mensais no ano contratual subsequente Conta de Energia
EXEMPLO:
100%
90%
100% 90% 100% 90%
1° Ano 2° Ano 3° Ano 4° Ano
Energia
Geração Montante para Montante para
Conta de considerada na SPOT
destinada ao ressarcimento ressarcimento
2°LFA
Energia
anual
apuração
anual
(vendedor) 73
quadrienal
74. Ressarcimentos
Fonte Eólica
100%
90% 100% 100%
.
. 90% 90%
.
1° Ano 2° Ano 3° Ano 4° Ano
Energia
Geração Montante para Montante para
Conta de considerada na SPOT
destinada ao ressarcimento ressarcimento
2°LFA
Energia
anual
apuração
quadrienal
(vendedor) 74
quadrienal
75. Ressarcimentos
Fonte Eólica
100%
90%
95%
.
.
.
1° Ano 2° Ano 3° Ano 4° Ano
Energia
Geração Montante para Montante para
Conta de considerada na SPOT
destinada ao ressarcimento ressarcimento
2°LFA
Energia
anual
apuração
quadrienal
(vendedor) 75
quadrienal
76. Ressarcimentos
Fonte Eólica
100%
Receita Fixa
Quadrienal
5%
90%
95%
.
.
.
1° Ano 2° Ano 3° Ano 4° Ano
Energia
Geração Montante para Montante para
Conta de considerada na SPOT
destinada ao ressarcimento ressarcimento
2°LFA
Energia
anual
apuração
quadrienal
(vendedor) 76
quadrienal
77. Pagamento do Ressarcimento
Eólica
Parcela
Ressarcimento
Receita Fixa Quadrienal Parcela
Ress Mensal Ressarcimento
Quadriênio Anual
de Apuração Ano de
Quad.
Apuração
Ress
Anual
m m+1 m+n m+12
Pagamento até o
EXEMPLO 1 Limite da Receita de
Venda
Parcela
Ressarcimento Receita Fixa
Quadrienal
Mensal
Parcela
Ressarcimento
Anual
m
A CCEE disponibilizará os valores dos Ressarcimentos devidos e da Receita de Venda, sendo a
liquidação dos valores realizadas bilateralmente. 77
78. 2° LFA – Leilão de Fontes Alternativas
Fonte Eólica
Exposição Financeira assumida pelo Vendedor: Os vendedores que por motivo de energia
não gerada pela usina em função de descasamento e/ou de atraso, durante o período de
suprimento do contrato, deverão assumir as exposições financeiras no MCP ao Comprador.
“6.2.1. As exposições financeiras no MERCADO DE CURTO PRAZO junto à CCEE serão
assumidas pelo COMPRADOR, à exceção daquelas motivadas por: (i) não cumprimento da
DATA DE INÍCIO DE SUPRIMENTO por ausência de apresentação e registro de contrato
bilateral pelo VENDEDOR, quando o cronograma de entrada em operação comercial de
unidade(s) geradora(s) for posterior à DATA DE INÍCIO DE SUPRIMENTO; e (ii) atraso do
cronograma de entrada de unidade(s) geradora(s) em operação comercial, que terão o
tratamento previsto na Cláusula 5ª.”
78
79. 2° LFA – Leilão de Fontes Alternativas
Fonte Biomassa
Contemplada na Regra de CCEAR D Biomassa já implementada:
Energia Indisponível:
Isenção autorizada pela Aneel de toda ou parte da energia não gerada por conta do
atraso da entrada em operação comercial das instalações de transmissão/distribuição
Ressarcimento (“cláusula 14”):
Não há Ressarcimento devido pelo vendedor referente à indisponibilidade verificada no
ano anterior “cláusula 14”
Recomposição de Lastro e Geração dos meses de Janeiro e Fevereiro:
Não há possibilidade de compra de contrato para recomposição de lastro
Não verifica a geração dos meses de janeiro e fevereiro do ano anterior pois não há
ressarcimento
79
80. 2° LFA – Leilão de Fontes Alternativas
Fonte Biomassa
Ressarcimento de Exposição Financeira: Os vendedores que realizarem geração anual
inferior ao valor dos montantes de energia contratada anual deverão ressarcir as
exposições financeiras no MCP ao Comprador.
Apuração anual após o término do ano contratual
Pagamento em uma única parcela
Em caso de inadimplência as Receitas Fixas dos meses seguintes serão utilizadas
para pagamento do ressarcimento remanescente
Ressarcimento Anual:
EXEMPLO
Ressarcimento de Exposição Financeira
15%
15% PLD Médio
85%
Anual
Set 1° Ano Ago
80
81. Audiência Pública nº 105/2012
Objetivo:
Obter subsídios para o aperfeiçoamento de ato normativo que aprova os
dezesseis módulos das Regras de Comercialização de Energia Elétrica
aplicáveis ao Novo Sistema de Contabilização e Liquidação - NSCL.
Prazo para recebimento de contribuição:
De 12/12/2012 a 21/12/2012
Modalidade:
Intercâmbio Documental
Para envio de contribuições:
ap105_2012@aneel.gov.br