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RIO GRANDE DO SUL
G O V E R N O D O E S T A D O
NOME DA SECRETARIA
Cartilha para Prefeituras
Equipamentos, documentação, custos e dicas
para Prefeituras criarem o Canal da Cidadania
canaldacidadania.org.br
Sumário
SUMÁRIO 1
EXPEDIENTE 2
O QUE É O CANAL DA CIDADANIA 3
	 Leis e Normas 4
	Prazos 5
	 Quem pode pedir 6
	 Procedimentos (5 passos) 7
DOCUMENTAÇÃO 8
	 Documentação (instituição) 8
	 Documentação (responsável) 9
	 Dúvidas do que enviar 10
	 Conselho Local 11
	 Ouvidor 11
	 Modelo do Pedido 12
	 Projeto Técnico 13
CUSTOS 14
	 Custos de Instalação 15
	 Modelos 16
	 Modelo Local 17
	 Operador de Rede 18
	 Custos - Modelo Local 20
	 Custos - Operador de Rede 21
	 Custos - Serviços do Operador de Rede 22
EQUIPAMENTOS 23
	 Lista dos fundamentais para colocar o Canal no ar
SERVIÇOS 25
	 Serviços necessários para manter a TV no ar
FINANCIAMENTO E OBRIGAÇÕES 27
	 Publicidade, Patrocínio, Jornalismo local e horário político
ALCANCE 28
1canaldacidadania.org.br
Cartilha do Canal da Cidadania
Produzida em parceria entre a ACERP (Associação de Comunicação
Educativa Roquette-Pinto) e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul
para orientar as prefeituras na criação do Canal da Cidadania.
Redação: Arthur William
Revisão: Caio Leboutte, Leonardo Dresch e Manuela Moog
Supervisão técnica: Luiz Mucio e Luiz Carneiro
Junho de 2014
-------------------------------------------------------------------------
ACERP
A ACERP é uma Organização Social (OS), vinculada ao Governo Fede-
ral, que há mais de 90 anos oferece soluções para emissoras de Rádio e TV
do campo público. Tem em seu currículo centenas de produções para TVE,
Rádio MEC, NBR, TV INES, TV Escola e TV Brasil. Atualmente também
possui qualificação como OS junto ao Governo da Bahia.
www.acerp.org.br
Rua da Relação, 18 – 10º andar – Centro
CEP: 20231-110 -Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 55 21 2117-6302 – Fax: 55 21 2117-6216
2 canaldacidadania.org.br
SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE
DOS PREFEITOS E RELAÇÕES FEDERATIVAS
ASSESSORIA DE INCLUSÃO DIGITAL DO
GABINETE DO GOVERNADOR
RIO GRANDE DO SUL
G O V E R N O D O E S T A D O
NOME DA SECRETARIA
RIOGRANDEDOSUL
GOVERNODOESTADO
NOMEDASECRETARIA
O que é o Canal da Cidadania
Canal da Cidadania é uma emissora de televisão aberta a qual todo mu-
nicípio tem direto. Está reservado em todas as cidades do Brasil, mas para
existir, depende do pedido da Prefeitura.
Permite a criação de quatro TVs locais em cada cidade do país. Através
da tecnologia digital, um mesmo canal pode conter quatro programações
independentes:
. TV da Prefeitura
. TV pública estadual
. TV Comunitária
. TV Comunitária
Cada subcanal não interfere no outro, ou seja, são 24 horas por dia e 7
dias por semana de vídeos em cada uma das quatro faixas de programação.
Vamos a um exemplo prático. Na TV analógica, há um canal de número
2 que passa a TV de determinada prefeitura. Até recentemente, um canal de
televisão só conseguia transmitir uma programação.
Na televisão digital, o mesmo espaço pode ser usado por até 5 emissoras.
3canaldacidadania.org.br
TV Analógica TV Digital
Canal 2
TV da Prefeitura
Canal 2.1
TV da Prefeitura
Canal 2.2
TV estadual
Canal 2.3
TV Comunitária
Canal 2.4
TV Comunitária
4 canaldacidadania.org.br
Leis e normas
O Canal da Cidadania é regulamentado por diversas leis, decretos e por-
tarias. Listaremos aqui as principais normas:
Decreto 5.820, 29 de junho de 2006
	 Cria a televisão digital no Brasil e prevê a existência do Canal da
Cidadania.
Portaria 189, 24 de março de 2010
Estabelece as primeiras diretrizes do Canal da Cidadania.
Lei 12.485 de 2011
Garante a transmissão do Canal da Cidadania pelas TVs por assinatura.
Decreto 7.670, 16 de janeiro de 2012
Autoriza o Ministério das Comunicações a outorgar o Canal da Cidadania.
Portaria 489, 18 de dezembro de 2012
Principal regulamentação do Canal da Cidadania. A norma define pro-
cedimentos, exigências e prazos para a instalação da emissora.
Portaria 57, 13 de março de 2013
Permite que TVs públicas estaduais e municipais operem o Canal da
Cidadania em cidades onde já transmitem.
Portaria 4, 17 de janeiro de 2014
Garante um mínimo de qualidade de imagem para todas as programa-
ções do Canal da Cidadania. A programação principal (TV da Prefeitura)
pode ser transmitida em HD (Alta Definição).
5canaldacidadania.org.br
Prazos
Até 18 de junho de 2014
	 Prefeituras tem exclusividade na solicitação.
A partir de 19 de junho de 2014
	 Governos estaduais também poderão pedir o Canal, mas as prefeituras
continuam tendo prioridade.
Tempo para colocar a TV no ar
	 Depois de todo o trâmite no Ministério das Comunicações e tudo
aprovado, a prefeitura tem 12 meses para iniciar as transmissões. Este prazo
pode ser prorrogado por mais 12 meses se houver necessidade.
Tempo para a TV estadual
	 O órgão do governo do estado interessado em programar a faixa desti-
nada a ele possui 3 anos para solicitar a participação no Canal e 18 meses para
se preparar, podendo conseguir mais 18 meses mediante justificativa a ser
avaliada pelo Ministério das Comunicações. Se não pedir em até 3 anos, perde
o lugar para mais uma TV Comunitária.
Prazo para TV comunitária
	 Ministério das Comunicações lançará avisos de habilitação ao longo
do ano para selecionar associações que serão responsávíes pelas TVs comu-
nitárias. Cada aviso ficará aberto por 60 dias. Após a escolha, cada uma das
TVs terá 18 meses para começar a operar. O prazo pode ser prorrogado por
igual período uma única vez.
Por que correr???
Com a migração do sistema analógico para o digital e com o sur-
gimento da internet 4G, algumas cidades podem ficar sem espaço
para o Canal da Cidadania neste momento
6 canaldacidadania.org.br
Quem pode pedir
Não é o prefeito o único habilitado a pedir o Canal. Saiba quem mais:
Prefeito
	 O próprio chefe do poder executivo municipal pode redigir o pedido.
Secretário municipal
Não há definição na norma, mas o Ministério utiliza como critério se-
cretarias que tenham relação com as funções do Canal da Cidadania, como:
Comunicação, Educação e Cultura.
Presidente de Fundação, Autarquia ou Empresa Pública
Vale o mesmo critério utilizado para as secretarias municipais.
Câmara dos Vereadores
O poder legislativo pode solicitar o Canal da Cidadania se não houver
interesse da prefeitura.
Governador e Secretários estaduais
Segue a mesma ideia do prefeito e dos secretários municipais.
Universidade Estadual
Uma universidade estadual presente no município também pode solici-
tar o Canal da Cidadania, já que faz parte da estrutura do governo estadual.
Assembleia Legislativa
Segue a mesma ideia da Câmara Municipal.
OBS: Os listados acima podem pedir para explorar apenas uma faixa da
programação no caso de já existir o Canal da Cidadania em seu município.
7canaldacidadania.org.br
Procedimentos
5 passos para o Canal da Cidadania:
	
1
PEDIDO
Prefeitura envia a solicitação ao Ministério das Comunicações (Mi-
nicom) com todos os documentos anexados
2
PROJETO TÉCNICO
Após aprovação do pedido, o Minicom diz qual será o número do
Canal e pede um laudo que será enviado para a ANATEL
3
MONTAGEM DO CANAL
A partir do Projeto Técnico aprovado por ANATEL e Ministério, a
Prefeitura comprará e instalará os equipamentos necessários
4
PRIMEIRA TRANSMISSÃO
Depois de tudo montado, o Canal da Cidadania entrará no ar no
município
5
TV estadual e TVs comunitárias
As associações e o órgão público estadual escolhidos para compor o
Canal da Cidadania serão divulgados pelo Minicom
E se houver problemas?
Em cada uma dessas fases, a equipe do Ministério fará a comunicação
com as pendências. Em seu site, também publica a situação dos trâmites de
cada município.
8 canaldacidadania.org.br
Documentação (instituição)
Documentos do órgão que fez o pedido do Canal.
Pessoas de direito público ou às fundações vincula-
das aos Municípios, aos Estados ou ao Distrito Federal:
. Ato de nomeação e/ou eleição de dirigentes, devidamente formalizado;
. Ato normativo que disponibiliza recursos financeiros para o empreen-
dimento;
. Prova de inscrição do ente interessado no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ;
. Prova de regularidade do ente interessado relativa à Seguridade Social
– INSS;
. Prova de regularidade ou outra equivalente, na forma da lei, para com
as fazendas federal, estadual e municipal, conforme o caso;
. Prova de regularidade do ente interessado relativa ao Fundo de Garan-
tia do Tempo de Serviço – FGTS;
. Demonstrativo do quantitativo e da natureza do público que poderá
ser alcançado pela programação;
. Documento devidamente registrado comprovando a constituição do
Conselho de Comunicação Social local ou declaração de comprometimen-
to com a criação deste Conselho em até sessenta dias depois de outorgada a
autorização;
ATENÇÃO!
A Prefeitura ou autarquia não pode ter pendências com o Governo
Federal, por isso é importante escolher bem qual o melhor setor da
Prefeitura para solicitar o Canal ao Ministério das Comunicações.
9canaldacidadania.org.br
Documentação (responsável)
	 Documentos da pessoa que assinou a solicitação enviada.
	 Dirigentes das pessoas de direito público ou das
fundações vinculadas aos Municípios, Estados ou ao Dis-
trito Federal:
	 . Prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez
anos;
	 . Certidões negativas dos Cartórios Distribuidores, relativas aos feitos
cíveis e criminais em geral dos locais de residência nos últimos cinco anos
e das localidades onde exerçam ou tenham exercido, no mesmo período,
atividades econômicas;
	 . Certidões negativas dos Cartórios de Protestos de Títulos, dos locais
de residência nos últimos cinco anos e das localidades onde exerçam ou te-
nham exercido, no mesmo período, atividades econômicas; e
	 . Prova de quitação com as suas obrigações eleitorais.
OBS: Essa é a documentação da pessoa que assinou o pedido do Canal da
Cidadania (prefeito, secretário ou vereador).
ATENÇÃO!
O pedido deve ser feito por alguém que não tenha problemas com a
comprovação das certidões negativas.
10 canaldacidadania.org.br
Dúvidas do que enviar
É comum prefeituras enviarem documentos errados para o Ministério,
por isso fique atento ao que diz a norma:
Ato normativo que disponibiliza recursos financeiros
para o Canal da Cidadania
	 Cópia do orçamento com comprovação de verba destinada ao Canal
da Cidadania ou documento assinado pelo prefeito com o compromisso de
destinar verbas para o funcionamento do Canal após sua aprovação pelo
Ministério das Comunicações.
Demonstrativo do quantitativo e da natureza do público
que poderá ser alcançado pela programação
É a população da cidade segundo o IBGE. Informação disponível em
cidades.ibge.gov.br.
Conselho Local do Canal da Cidadania
Ver página 11.
Projeto Técnico
Ver página 13.
Ouvidor
Ver página 11.
11canaldacidadania.org.br
Conselho Local e Ouvidor
	 Uma das obrigações para realizar o pedido do Canal da Cidadania é a
criação do Conselho Local. É preciso enviar para o Ministério das Comu-
nicações uma cópia do diário oficial do município comprovando a criação
deste Conselho. Pode ser criado um especificamente para esta finalidade
ou incluir a fiscalização do Canal da Cidadania entre as atribuições de um
Conselho de Comunicação Social ou de Cultura já existente.
	 De qualquer forma, o Conselho deve contar com maioria de integran-
tes da sociedade civil, ou seja, o mínimo de conselheiros deve ser de três. Um
modelo indicado é o da Conferência Nacional de Comunicação (Confecom):
	 . Governo
	 . Sociedade Civil Empresarial
	 . Sociedade Civil Não-Empresarial
	 Outra possibilidade é apenas indicar a criação do Conselho após a ins-
talação do Canal da Cidadania. Confira o modelo do texto a ser veiculado
na comunicação oficial do município:
	 Ouvidor: o Conselho deve escolher o responsável por redigir e enviar
um relatório a cada 6 meses ao Ministério com a análise da programação,
além de ouvir a população. Seu mandato deverá ser de três anos, sendo veda-
da a recondução.
“Na condição de representante legal do MUNICÍPIO XXX, compro-
meto-me a adotar todas as providências necessárias para a criação do
Conselho Municipal de Comunicação Social, no prazo de 60 (sessenta
dias) depois de outorgada a autorização a que se refere o inciso VIII
do item 6.1.1 do anexo único à Portaria n.º 489/2012 do Ministério
das Comunicações.”
12 canaldacidadania.org.br
Modelo do Pedido
Excelentíssimo Senhor
(Nome do secretário)
Secretário de Comunicação Eletrônica – Ministério das Comunicações
Senhor Secretário,
	 Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Senhoria, para solicitar a inclusão
do município de (Nome do Município), estado do (Nome do Estado), visan-
do receber outorga do canal de TV Digital, conforme disposto no Decreto
5820 de 29 de junho de 2006 e norma regulamentar Portaria 489 de 18 de
dezembro de 2012.
	 Em anexo, documentos relacionados na referida portaria.
Respeitosamente
(Assinatura do requerente)
———————
	
A carta acima e os documentos deverão ser enviados para o endereço:
Secretaria de Comunicação Eletrônica
Minsitério das Comunicações
Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Sala 900
Brasília, DF
CEP: 70044-900
Carta
Registrada
13canaldacidadania.org.br
Projeto Técnico
	 O Projeto Técnico vai fazer o levantamento de necessidades para cria-
ção do Canal da Cidadania. Os custos de instalação dependem dessa avalia-
ção. Esses são os pontos analisados pela equipe de engenheiros:
1
LOCAL DA ANTENA
Onde ficará localizada a antena para que o sinal da TV chegue a todo
o município. Em geral, fica num morro com vista para toda cidade
2
POTÊNCIA DO TRANSMISSOR
Qual a potência necessária para levar o sinal com qualidade para
toda a extensão do município, sem ultrapassar esse limite
3
DIRECIONAMENTO DA ANTENA
Definir qual o melhor tipo de antena para a cidade, sendo esta dire-
cionada para o ponto de maior concentração da população
4
NECESSIDADE DE REPETIDORES
Se houver muitas montanhas e a antena principal não for suficiente, é
preciso prever a instalação de reforçadores de sinal (Gap-Fillers ou SFN).
5
LINK ENTRE O ESTÚDIO E O TRANSMISSOR
Avaliar de que forma a programação da emissora chegará ao trans-
missor: microodas, fibra, cabo...
	 O projeto técnico deve ser realizado por um engenheiro de telecomunica-
ções registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
14 canaldacidadania.org.br
Custos
	 Os custos do Canal da Cidadania são variáveis e podem ser divididos
entre instalação e operação.
	
	 Custos de Instalação:
	 . Projeto ténico
	 . Compra de equipamentos
	 . Montagem dos equipamentos
	
	 Custos de Operação:
	 Para facilitar o entendimento, podemos dividir os custos de operação
entre técnica e produção.
	
	 Técnica:
	 . Energia elétrica
	 . Operação de equipamentos
	 . Manutenção de equipamentos
	 . Licença de software
	 . Armazenamento
	 . Equipe
	 Produção de Conteúdo:
	 . Filmagem
	 . Edição
	 . Programação
OBS: Os custos de recursos humanos estão incluídos nos itens acima.
15canaldacidadania.org.br
Custos de Instalação
	 VARIÁVEIS:
1
Possui torre própria?
É possível compartilhar uma mesma torre do município para diver-
sas antenas de serviços diferentes: TV, rádio, celular...
2
Antena fica no mesmo local do Canal?
Se a torre de transmissão ficar próxima do estúdio, não é preciso
comprar um link entre estúdio e transmissor (microondas, fibra...).
3
Operador de rede?
Através do compartilhamento de infraestrutura, os custos são redu-
zidos e a qualidade garantida
4
Áreas de sombra?
Se o Projeto Técnico apontar que o sinal não chegará em todo a cida-
de, será preciso instalar reforçadores (Gap-fillers ou SFN)
5
Há TVs comunitárias e TV estadual?
A norma obriga a Prefeitura a arcar com os custos de transmissão da
TV comunitária, já que esta não possui muitos recursos financeiros.
Porém, esse custo pode não aparecer no início da operação do Ca-
nal, permitindo que a Prefeitura só compre os equipamentos neces-
sários após a notificação do Ministério das Comunicações. Já com
o Governo do Estado é possível negociar o pagamento dos equipa-
mentos
16 canaldacidadania.org.br
Modelos
	 Existem vários modelos para a instalação do Canal da Cidadania. Va-
mos citar os principais: Local e Operador de Rede.
LOCAL OPERADOR DE REDE
• Maior custo de instalação,
já que é preciso comprar
todos os equipamentos
X
• Menor custo de instalação,
pois a infraestrutura é com-
partilhada
• Menor qualidade • Maior qualidade
• Suporte pior • Maior suporte
• Maior custo de serviço,
pois é preciso contar com
profissionais exclusivos
• Menor custo de serviço,
pois uma Central Técnica
controla diversas TVs
	
	 Operador de Rede:
	 O modelo do Operador de Rede é pouco conhecido no Brasil, sendo
mais comum na Europa onde as emissoras públicas de rádio e TV utilizam
a mesma estrutura de equipamentos para suas transmissões, reduzindo os
custos e aumentando a qualidade.
	 Local:
	 No Brasil, o mais comum é o modelo local, fazendo com que quem não
possua um orçamento vultuoso, consequentemente, não consiga colocar
uma TV no ar ou o faça com baixa qualidade.
--------------------
	 De toda maneira, a maior parte dos custos está na produção de conteú-
dos, por isso os dois modelos trabalham com a grade base de uma emissora
pública (como TV Escola e TV Brasil) com inserção de programas locais.
17canaldacidadania.org.br
Modelo Local
	 Opção do Canal da Cidadania 100% local. Equipamentos e gestão por
equipes do próprio município.
	 Este é o modelo mais simples para funcionamento do Canal da Cida-
dania, porém com custos maiores (considerando qualidades similares às do
Operador de Rede).
18 canaldacidadania.org.br
Modelo Operador de Rede
	 A Prefeitura não precisa se preocupar com a parte técnica. Fica apenas
responsável pela produção de conteúdos audiovisuais, sejam eles programas
ao vivo ou gravados.
	 No modelo do Operador de Rede, cada prefeitura monta um estúdio
com duas câmeras. Esse estúdio é multifuncional, podendo servir para tele-
jornais, debates e atrações diversas com o uso de chroma key.
	 O estúdio gera sinal que pode ser transmitido ao vivo ou gravado para
posterior edição. Toda comunicação entre a prefeitura e o operador de rede
é feita através de um link de fibra óptica. A equipe técnica de alta qualidade
monitora o funcionamento da emissora 24 horas por dia e 7 dias por semana.
	 Além disso, toda produção é armazenada em potentes servidores e
distribuída sob demanda em várias plataformas, aumentando as telas de
exibição de um mesmo vídeo. Se alguém perder um programa, ele pode ser
reprisado na televisão e visto pela internet a qualquer momento.
	 Nesta configuração, os custos de operação são mais baixos que os en-
contrados no modelo local. Além disso, existem os seguintes benefícios:
	
	 . Acervo de vídeos
	 . Distribuição multiplataforma (Web e Aplicativos)
	 . Monitoramento 24/7
	 . Sistema integrado de publicidade (permitindo financiamento via
anunciantes)
	 Funcionalidades opcionais:
	 . Closed Caption (legenda oculta)
	 . Interatividade Ginga
	 . Aplicativos (celular, tablet e smart tv)
	 . Site
19
20 canaldacidadania.org.br
Custos - Modelo Local
Equipamentos e serviços Custo R$
Projeto Técnico 10.000
Encoder HD + One Seg 110.000
Link Microondas 80.000
MUX 32.000
Transmissor 500W 90.000
Antena 13.000
Implementador de Funções 50.000
Mão de Obra 10.000
Elétrica / Ar Condicionado 40.000
Conectores e Cabos 12.000
Recepção Satélite 12.000
Up Converter 4.000
Playout Gravado 48.000
Playout Ao Vivo 62.000
Estúdio 75.000
Ilha de Edição 20.000
Transmissão (total) 463.000
Playout (total) 110.000
Estúdio (total) 75.000
Ilha de Edição (total) 20.000
TOTAL 668.000
	 Valores de mercado dos equipamentos necessários para colocar no ar
o Canal da Cidadania. Há opções mais caras e mais baratas, que apresentam
diferentes vantagens e desvantagens em relação aos equipamentos utilizados
como referência no quadro orçamentário acima.
	 OBS: Os custos de manutenção e operação não estão incluídos, pois
variam para cada região.
21canaldacidadania.org.br
Custos - Operador de Rede
Produto Custo R$ Tipo
Projeto técnico 10.000 unidade
Encoder HD + One Seg 110.000 unidade
Link Microondas 80.000 unidade
MUX 32.000 unidade
Transmissor 500W 90.000 unidade
Antena 13.000 unidade
Implementador de Funções 50.000 unidade
Mão de Obra 10.000 unidade
Elétrica / Ar Condicionado 40.000 unidade
Conectores e Cabos 12.000 unidade
Estúdio 75.000 unidade
Ilha de Edição 20.000 unidade
Aplicativos 14.500 unidade
Transmissão (total) 447.000
Estúdio (total) 75.000
Ilha de Edição (total) 20.000
Aplicativos (total) 43.500 (Android,
iOS e Smart
TV)
TOTAL 585.500
	 Valores de mercado dos equipamentos necessários para colocar no ar o
Canal da Cidadania no modelo Operador de Rede.
22 canaldacidadania.org.br
Custos Op. Rede - Serviços
	
	 * Estão incluídos os custos de ope-
ração e manutenção da emissora no item
“Programação e gestão de conteúdo”.
	-----------------------------------
	
	 OBS: No modelo local, os custos de
operação e manutenção são maiores que os
praticados no Operador de Rede, além de
possuir qualidade inferior.
Serviço Custo R$ Tipo
Programação e gestão de con-
teúdo*
100.000 anual
Streaming 1.500 mensal
VoD (vídeos sob demanda) 1.600 mensal
Fibra óptica 9.000 mensal
Closed Caption 380 hora
Streaming (anual) 18.000
VoD (anual) 19.200
Fibra (anual) 108.000
Closed Caption (anual) 59.280 3 horas por
semana
TOTAL (anual) 304.480
23canaldacidadania.org.br
Equipamentos
1. Estúdio
	 Kit com 2 câmeras Full HD, iluminação, microfones, mesa de som, vi-
deografismo, teleprompter e mesa de corte (switcher).
2. Playout
	 2.1 – Playout Ao Vivo
	 Equipamentos para transmissão de programas ao vivo gerados do estú-
dio da emissora.
	 2.2 – Playout Gravado
	 Sistema para criação de grade de programação com conteúdos grava-
dos e programas ao vivo, além de gerenciamento de publicidade.
	 2.3 – Recepção Satélite
	 Como a grade base do Canal da Cidadania será uma emissora pública
(como TV Escola e TV Brasil), é preciso receber o sinal da TV e integrá-lo
ao Playout.
	 2.3.1 – Recepção Satélite
	 Antena parabólica (banca C), IRD (receptor satélite) e cabos.
	 2.3.2 – Up Converter
	 Dispositivo para ajustar o sinal da TV Escola e TV Brasil para o padrão
do Canal da Cidadania: 720i (HDTV).
3. Transmissão
	 Equipamentos necessários para colocar no ar o sinal gerado pelo
Playout.
24 canaldacidadania.org.br
Equipamentos
	 3.1 – Encoder
	 Ferramenta que transforma o sinal de vídeo para transmissão digital.
	 3.2 – Mux (Multiplexador)
	 Tem a função de juntar as diversas programações do Canal da Cidada-
nia geradas pelos encoders (TV da Prefeitura, TV do Governo do Estado e
duas TVs Comunitárias).
	 3.3 – Transmissor
	 Gera a potência necessária para transmitir o Canal da Cidadania para
toda a cidade através da antena.
	 3.4 – Antena
	 Fica na torre de transmissão e pode ser direcionada para determinada
área a fim de focar a recepção no município do Canal da Cidadania.
	 3.5 – Implementador de funções
	 Responsável por inserir a interatividade da TV Digital (Ginga-NCL), o
EPG (Guia Eletrônico de Programação) e a Legenda Oculta (Closed Caption).
	 3.6 – Link Microondas
	 Sistema que liga o estúdio ao local do transmissor. Não é necessário se a
torre com a antena ficar no mesmo local do estúdio do Canal da Cidadania.
	 3.6 – Link Fibra Óptica
	 Comunicação de duas vias que possibilita a gestão e a distribuição
multiplataforma dos conteúdos gerados pelos Canal da Cidadania, reduzin-
do custo e garantindo máxima qualidade de transmissão.
4. Ilha de Edição
	 Computador Mac Pro da Apple com o software Final Cut para edição
de vídeos.
25canaldacidadania.org.br
Serviços
1. Projeto Técnico
	 Documento produzido por uma equipe de engenheiros para o Mi-
nistério das Comunicações e a ANATEL (Agência Nacional de Telecomu-
nicações). Nele constam: área de cobertura, local da antena e potência do
transmissor. A partir do Projeto Técnico, são definidos quais equipamentos
devem ser comprados para a instalação do Canal da Cidadania.
2. Acessibilidade
	 Transmissão de programação audiovisual com recursos que propor-
cionem a inclusão social de cegos e de surdos, através da audiodescrição,
legendas ocultas e tradução para LIBRAS.
2.1. Audiodescrição
	 Segundo a legislação vigente - Portaria nº 188 de 24 de março de 2010,
do Ministério das Comunicações, o mínimo de quatro horas semanais, da
programação, veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de
retransmissão de televisão, no horário compreendido entre 6:00 a.m. e 2:00
a.m.
2.2 Legendagem Oculta (Closed Caption)
	 A meta está estipulada em 3 horas diárias com recursos de legendas
ocultas. Este quantitativo não obedece o estabelecido na Portaria nº 310
de 27 de junho de 2006, do Ministério das Comunicações porém, como o
Canal da Cidadania poderá retransmitir a programação da TV Escola e TV
Brasil (já com legendas ocultas), em grande parte de sua programação, o
quantitativo proposto somente visa atender a programação própria do Canal
da Cidadania, visando esta oferecer 100% da sua grade (retransmitida ou
não) com legendas ocultas.
	 A legislação vigente estipula 16 horas diárias na programação veicula-
da nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de te-
levisão. Esta meta irá aumentar gradativamente até atingir 24 horas diárias,
em 2017.
26 canaldacidadania.org.br
Serviços
3. Distribuição Multiplataforma	
	 3.1 – Desenvolvimento/Atualização de APPs para TVs Conectadas
(Smart TVs)
	 Desenvolvimento/atualização de aplicativos para Smart TVs com as se-
guintes funcionalidades: VoD (vídeo sob demanda), navegação com vídeos
agregados por temática e streaming da programação linear.
3.2 – Desenvolvimento de aplicativos para Android e iOS
	 Desenvolvimento/atualização de aplicativos para dispositivos móveis
para iOS (iPhone/iPodtouch e iPad ) e Android, com as seguintes funcio-
nalidades: VoD; Compartilhamento para Facebook, Twitter, e email; Links
para site; Navegação com vídeos agregados por temática; Streaming da pro-
gramação linear.
3.3 – Streaming da programação
	 Transmissão da programação linear a ser acessada pelos aplicativos
instalados em dispositivos móveis (celulares e tablets), para os sistemas ope-
racionais iOS e Android, além das TVs conectadas e o site.
3.4 – VoD - Upload e hospedagem de vídeos
	 Armazenamento e a disponibilização de todo o conteúdo para ser aces-
sado através de múltiplas plataformas.
4. Programação e gestão de conteúdo
	 Serviço de operação da programação e empacotamento da televisão
digital. Entendido como “Operador de Rede” por compartilhar a infraestru-
tura de gestão e distribuição dos conteúdos audiovisuais, reduzindo custos e
aumentando a qualidade.
27canaldacidadania.org.br
Financiamento e obrigações
FINANCIAMENTO
.Publicidade
	 Veiculação nos intervalos de publicidade institucional de empresas pri-
vadas e órgãos estatais. Publicidade institucional é conhecida como “Apoio
Cultural”, ou seja, exibição da marca sem mostrar produtos, preços e condi-
ções de pagamento. É muito comum nas propagandas da Petrobras.
	 Para acessar a publicidade do Governo Federal é preciso se adequar às exi-
gências da SECOM, o que é mais fácil através do modelo do Operador de Rede,
pois há uma equipe de profissionais para medir audiência e comprovar a exibi-
ção do anúncio. Uma parte do valor fica com a agência de publicidade.
.Patrocínio
	 Modelo mais fácil para implementação por não possuir todas as exi-
gências da publicidade oficial.
.Contribuição à Radiodifusão Pública
	 Está para ser regulamentada a divisão desse fundo da EBC com as de-
mais emissoras do campo público, como o Canal da Cidadania.
.Compartilhar programação com Câmara dos Vereadores
	 É proibido vender espaço na grade de programação, mas a Câmara dos
Vereadores pode contribuir financeiramente para o Canal da Cidadania a
partir de uma parceria que permita a transmissão das sessões legislativas.
OBRIGAÇÕES
5% de jornalismo local por dia
	 O Código Brasileiro de Telecomunicações (1962) obriga a pro-
dução diária de 1 hora e 12 minutos de conteúdos noticiosos.
Horário político
	 Durante as eleições, o Canal da Cidadania deve exibir a propaganda
obrigatória. Em muitos municípios é uma oportunidade inédita.
28 canaldacidadania.org.br
Alcance
	 Não só pela TV digital aberta é possível pegar o Canal da Cidadania.
Confira o alcance de sua transmissão:
	
TV digital aberta
Qualquer pessoa com TV ou conversor digital pode assis-
tir ao Canal. O alcance é municipal, mas é possível pegar
o sinal nas áreas de fronteira com as cidades vizinhas.
Através da recepção móvel (OneSeg), ônibus, táxis e veí-
culos oficiais recebem a transmissão.
	
TV por assinatura
A lei 12.485 de 2011 obriga todos as operadoras de TV
paga a transmitirem o Canal da Cidadania. Nas TVs a
cabo locais, basta a operadora receber o sinal através da
TV digital aberta. O problema está nas TVs via satélite,
já que transmitem para todo o Brasil os mesmos canais.
Uma solução que estão implementando é a instalação de
um receptor híbrido, que junta as TVs do satélite com as
emissoras locais da TV digital aberta. Neste sistema, o
Canal da Cidadania também estaria disponível nas opera-
dores do chamado DTH.
	
Internet
Com cada vez mais gente acessando a rede mundial de
computadores, é essencial que a programação do Canal
da Cidadania esteja presente também em um site da in-
ternet e por meio de aplicativos para celulares e tablets.
canaldacidadania.org.br
SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE
DOS PREFEITOS E RELAÇÕES FEDERATIVAS
ASSESSORIA DE INCLUSÃO DIGITAL DO
GABINETE DO GOVERNADOR
RIO GRANDE DO SUL
G O V E R N O D O E S T A D O
NOME DA SECRETARIA
RIOGRANDEDOSUL
GOVERNODOESTADO
NOMEDASECRETARIA

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Canal da Cidadania (cartilha para prefeituras)

  • 1. RIO GRANDE DO SUL G O V E R N O D O E S T A D O NOME DA SECRETARIA Cartilha para Prefeituras Equipamentos, documentação, custos e dicas para Prefeituras criarem o Canal da Cidadania canaldacidadania.org.br
  • 2.
  • 3. Sumário SUMÁRIO 1 EXPEDIENTE 2 O QUE É O CANAL DA CIDADANIA 3 Leis e Normas 4 Prazos 5 Quem pode pedir 6 Procedimentos (5 passos) 7 DOCUMENTAÇÃO 8 Documentação (instituição) 8 Documentação (responsável) 9 Dúvidas do que enviar 10 Conselho Local 11 Ouvidor 11 Modelo do Pedido 12 Projeto Técnico 13 CUSTOS 14 Custos de Instalação 15 Modelos 16 Modelo Local 17 Operador de Rede 18 Custos - Modelo Local 20 Custos - Operador de Rede 21 Custos - Serviços do Operador de Rede 22 EQUIPAMENTOS 23 Lista dos fundamentais para colocar o Canal no ar SERVIÇOS 25 Serviços necessários para manter a TV no ar FINANCIAMENTO E OBRIGAÇÕES 27 Publicidade, Patrocínio, Jornalismo local e horário político ALCANCE 28 1canaldacidadania.org.br
  • 4. Cartilha do Canal da Cidadania Produzida em parceria entre a ACERP (Associação de Comunicação Educativa Roquette-Pinto) e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul para orientar as prefeituras na criação do Canal da Cidadania. Redação: Arthur William Revisão: Caio Leboutte, Leonardo Dresch e Manuela Moog Supervisão técnica: Luiz Mucio e Luiz Carneiro Junho de 2014 ------------------------------------------------------------------------- ACERP A ACERP é uma Organização Social (OS), vinculada ao Governo Fede- ral, que há mais de 90 anos oferece soluções para emissoras de Rádio e TV do campo público. Tem em seu currículo centenas de produções para TVE, Rádio MEC, NBR, TV INES, TV Escola e TV Brasil. Atualmente também possui qualificação como OS junto ao Governo da Bahia. www.acerp.org.br Rua da Relação, 18 – 10º andar – Centro CEP: 20231-110 -Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 55 21 2117-6302 – Fax: 55 21 2117-6216 2 canaldacidadania.org.br SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DOS PREFEITOS E RELAÇÕES FEDERATIVAS ASSESSORIA DE INCLUSÃO DIGITAL DO GABINETE DO GOVERNADOR RIO GRANDE DO SUL G O V E R N O D O E S T A D O NOME DA SECRETARIA RIOGRANDEDOSUL GOVERNODOESTADO NOMEDASECRETARIA
  • 5. O que é o Canal da Cidadania Canal da Cidadania é uma emissora de televisão aberta a qual todo mu- nicípio tem direto. Está reservado em todas as cidades do Brasil, mas para existir, depende do pedido da Prefeitura. Permite a criação de quatro TVs locais em cada cidade do país. Através da tecnologia digital, um mesmo canal pode conter quatro programações independentes: . TV da Prefeitura . TV pública estadual . TV Comunitária . TV Comunitária Cada subcanal não interfere no outro, ou seja, são 24 horas por dia e 7 dias por semana de vídeos em cada uma das quatro faixas de programação. Vamos a um exemplo prático. Na TV analógica, há um canal de número 2 que passa a TV de determinada prefeitura. Até recentemente, um canal de televisão só conseguia transmitir uma programação. Na televisão digital, o mesmo espaço pode ser usado por até 5 emissoras. 3canaldacidadania.org.br TV Analógica TV Digital Canal 2 TV da Prefeitura Canal 2.1 TV da Prefeitura Canal 2.2 TV estadual Canal 2.3 TV Comunitária Canal 2.4 TV Comunitária
  • 6. 4 canaldacidadania.org.br Leis e normas O Canal da Cidadania é regulamentado por diversas leis, decretos e por- tarias. Listaremos aqui as principais normas: Decreto 5.820, 29 de junho de 2006 Cria a televisão digital no Brasil e prevê a existência do Canal da Cidadania. Portaria 189, 24 de março de 2010 Estabelece as primeiras diretrizes do Canal da Cidadania. Lei 12.485 de 2011 Garante a transmissão do Canal da Cidadania pelas TVs por assinatura. Decreto 7.670, 16 de janeiro de 2012 Autoriza o Ministério das Comunicações a outorgar o Canal da Cidadania. Portaria 489, 18 de dezembro de 2012 Principal regulamentação do Canal da Cidadania. A norma define pro- cedimentos, exigências e prazos para a instalação da emissora. Portaria 57, 13 de março de 2013 Permite que TVs públicas estaduais e municipais operem o Canal da Cidadania em cidades onde já transmitem. Portaria 4, 17 de janeiro de 2014 Garante um mínimo de qualidade de imagem para todas as programa- ções do Canal da Cidadania. A programação principal (TV da Prefeitura) pode ser transmitida em HD (Alta Definição).
  • 7. 5canaldacidadania.org.br Prazos Até 18 de junho de 2014 Prefeituras tem exclusividade na solicitação. A partir de 19 de junho de 2014 Governos estaduais também poderão pedir o Canal, mas as prefeituras continuam tendo prioridade. Tempo para colocar a TV no ar Depois de todo o trâmite no Ministério das Comunicações e tudo aprovado, a prefeitura tem 12 meses para iniciar as transmissões. Este prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses se houver necessidade. Tempo para a TV estadual O órgão do governo do estado interessado em programar a faixa desti- nada a ele possui 3 anos para solicitar a participação no Canal e 18 meses para se preparar, podendo conseguir mais 18 meses mediante justificativa a ser avaliada pelo Ministério das Comunicações. Se não pedir em até 3 anos, perde o lugar para mais uma TV Comunitária. Prazo para TV comunitária Ministério das Comunicações lançará avisos de habilitação ao longo do ano para selecionar associações que serão responsávíes pelas TVs comu- nitárias. Cada aviso ficará aberto por 60 dias. Após a escolha, cada uma das TVs terá 18 meses para começar a operar. O prazo pode ser prorrogado por igual período uma única vez. Por que correr??? Com a migração do sistema analógico para o digital e com o sur- gimento da internet 4G, algumas cidades podem ficar sem espaço para o Canal da Cidadania neste momento
  • 8. 6 canaldacidadania.org.br Quem pode pedir Não é o prefeito o único habilitado a pedir o Canal. Saiba quem mais: Prefeito O próprio chefe do poder executivo municipal pode redigir o pedido. Secretário municipal Não há definição na norma, mas o Ministério utiliza como critério se- cretarias que tenham relação com as funções do Canal da Cidadania, como: Comunicação, Educação e Cultura. Presidente de Fundação, Autarquia ou Empresa Pública Vale o mesmo critério utilizado para as secretarias municipais. Câmara dos Vereadores O poder legislativo pode solicitar o Canal da Cidadania se não houver interesse da prefeitura. Governador e Secretários estaduais Segue a mesma ideia do prefeito e dos secretários municipais. Universidade Estadual Uma universidade estadual presente no município também pode solici- tar o Canal da Cidadania, já que faz parte da estrutura do governo estadual. Assembleia Legislativa Segue a mesma ideia da Câmara Municipal. OBS: Os listados acima podem pedir para explorar apenas uma faixa da programação no caso de já existir o Canal da Cidadania em seu município.
  • 9. 7canaldacidadania.org.br Procedimentos 5 passos para o Canal da Cidadania: 1 PEDIDO Prefeitura envia a solicitação ao Ministério das Comunicações (Mi- nicom) com todos os documentos anexados 2 PROJETO TÉCNICO Após aprovação do pedido, o Minicom diz qual será o número do Canal e pede um laudo que será enviado para a ANATEL 3 MONTAGEM DO CANAL A partir do Projeto Técnico aprovado por ANATEL e Ministério, a Prefeitura comprará e instalará os equipamentos necessários 4 PRIMEIRA TRANSMISSÃO Depois de tudo montado, o Canal da Cidadania entrará no ar no município 5 TV estadual e TVs comunitárias As associações e o órgão público estadual escolhidos para compor o Canal da Cidadania serão divulgados pelo Minicom E se houver problemas? Em cada uma dessas fases, a equipe do Ministério fará a comunicação com as pendências. Em seu site, também publica a situação dos trâmites de cada município.
  • 10. 8 canaldacidadania.org.br Documentação (instituição) Documentos do órgão que fez o pedido do Canal. Pessoas de direito público ou às fundações vincula- das aos Municípios, aos Estados ou ao Distrito Federal: . Ato de nomeação e/ou eleição de dirigentes, devidamente formalizado; . Ato normativo que disponibiliza recursos financeiros para o empreen- dimento; . Prova de inscrição do ente interessado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; . Prova de regularidade do ente interessado relativa à Seguridade Social – INSS; . Prova de regularidade ou outra equivalente, na forma da lei, para com as fazendas federal, estadual e municipal, conforme o caso; . Prova de regularidade do ente interessado relativa ao Fundo de Garan- tia do Tempo de Serviço – FGTS; . Demonstrativo do quantitativo e da natureza do público que poderá ser alcançado pela programação; . Documento devidamente registrado comprovando a constituição do Conselho de Comunicação Social local ou declaração de comprometimen- to com a criação deste Conselho em até sessenta dias depois de outorgada a autorização; ATENÇÃO! A Prefeitura ou autarquia não pode ter pendências com o Governo Federal, por isso é importante escolher bem qual o melhor setor da Prefeitura para solicitar o Canal ao Ministério das Comunicações.
  • 11. 9canaldacidadania.org.br Documentação (responsável) Documentos da pessoa que assinou a solicitação enviada. Dirigentes das pessoas de direito público ou das fundações vinculadas aos Municípios, Estados ou ao Dis- trito Federal: . Prova da condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos; . Certidões negativas dos Cartórios Distribuidores, relativas aos feitos cíveis e criminais em geral dos locais de residência nos últimos cinco anos e das localidades onde exerçam ou tenham exercido, no mesmo período, atividades econômicas; . Certidões negativas dos Cartórios de Protestos de Títulos, dos locais de residência nos últimos cinco anos e das localidades onde exerçam ou te- nham exercido, no mesmo período, atividades econômicas; e . Prova de quitação com as suas obrigações eleitorais. OBS: Essa é a documentação da pessoa que assinou o pedido do Canal da Cidadania (prefeito, secretário ou vereador). ATENÇÃO! O pedido deve ser feito por alguém que não tenha problemas com a comprovação das certidões negativas.
  • 12. 10 canaldacidadania.org.br Dúvidas do que enviar É comum prefeituras enviarem documentos errados para o Ministério, por isso fique atento ao que diz a norma: Ato normativo que disponibiliza recursos financeiros para o Canal da Cidadania Cópia do orçamento com comprovação de verba destinada ao Canal da Cidadania ou documento assinado pelo prefeito com o compromisso de destinar verbas para o funcionamento do Canal após sua aprovação pelo Ministério das Comunicações. Demonstrativo do quantitativo e da natureza do público que poderá ser alcançado pela programação É a população da cidade segundo o IBGE. Informação disponível em cidades.ibge.gov.br. Conselho Local do Canal da Cidadania Ver página 11. Projeto Técnico Ver página 13. Ouvidor Ver página 11.
  • 13. 11canaldacidadania.org.br Conselho Local e Ouvidor Uma das obrigações para realizar o pedido do Canal da Cidadania é a criação do Conselho Local. É preciso enviar para o Ministério das Comu- nicações uma cópia do diário oficial do município comprovando a criação deste Conselho. Pode ser criado um especificamente para esta finalidade ou incluir a fiscalização do Canal da Cidadania entre as atribuições de um Conselho de Comunicação Social ou de Cultura já existente. De qualquer forma, o Conselho deve contar com maioria de integran- tes da sociedade civil, ou seja, o mínimo de conselheiros deve ser de três. Um modelo indicado é o da Conferência Nacional de Comunicação (Confecom): . Governo . Sociedade Civil Empresarial . Sociedade Civil Não-Empresarial Outra possibilidade é apenas indicar a criação do Conselho após a ins- talação do Canal da Cidadania. Confira o modelo do texto a ser veiculado na comunicação oficial do município: Ouvidor: o Conselho deve escolher o responsável por redigir e enviar um relatório a cada 6 meses ao Ministério com a análise da programação, além de ouvir a população. Seu mandato deverá ser de três anos, sendo veda- da a recondução. “Na condição de representante legal do MUNICÍPIO XXX, compro- meto-me a adotar todas as providências necessárias para a criação do Conselho Municipal de Comunicação Social, no prazo de 60 (sessenta dias) depois de outorgada a autorização a que se refere o inciso VIII do item 6.1.1 do anexo único à Portaria n.º 489/2012 do Ministério das Comunicações.”
  • 14. 12 canaldacidadania.org.br Modelo do Pedido Excelentíssimo Senhor (Nome do secretário) Secretário de Comunicação Eletrônica – Ministério das Comunicações Senhor Secretário, Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Senhoria, para solicitar a inclusão do município de (Nome do Município), estado do (Nome do Estado), visan- do receber outorga do canal de TV Digital, conforme disposto no Decreto 5820 de 29 de junho de 2006 e norma regulamentar Portaria 489 de 18 de dezembro de 2012. Em anexo, documentos relacionados na referida portaria. Respeitosamente (Assinatura do requerente) ——————— A carta acima e os documentos deverão ser enviados para o endereço: Secretaria de Comunicação Eletrônica Minsitério das Comunicações Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Sala 900 Brasília, DF CEP: 70044-900 Carta Registrada
  • 15. 13canaldacidadania.org.br Projeto Técnico O Projeto Técnico vai fazer o levantamento de necessidades para cria- ção do Canal da Cidadania. Os custos de instalação dependem dessa avalia- ção. Esses são os pontos analisados pela equipe de engenheiros: 1 LOCAL DA ANTENA Onde ficará localizada a antena para que o sinal da TV chegue a todo o município. Em geral, fica num morro com vista para toda cidade 2 POTÊNCIA DO TRANSMISSOR Qual a potência necessária para levar o sinal com qualidade para toda a extensão do município, sem ultrapassar esse limite 3 DIRECIONAMENTO DA ANTENA Definir qual o melhor tipo de antena para a cidade, sendo esta dire- cionada para o ponto de maior concentração da população 4 NECESSIDADE DE REPETIDORES Se houver muitas montanhas e a antena principal não for suficiente, é preciso prever a instalação de reforçadores de sinal (Gap-Fillers ou SFN). 5 LINK ENTRE O ESTÚDIO E O TRANSMISSOR Avaliar de que forma a programação da emissora chegará ao trans- missor: microodas, fibra, cabo... O projeto técnico deve ser realizado por um engenheiro de telecomunica- ções registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
  • 16. 14 canaldacidadania.org.br Custos Os custos do Canal da Cidadania são variáveis e podem ser divididos entre instalação e operação. Custos de Instalação: . Projeto ténico . Compra de equipamentos . Montagem dos equipamentos Custos de Operação: Para facilitar o entendimento, podemos dividir os custos de operação entre técnica e produção. Técnica: . Energia elétrica . Operação de equipamentos . Manutenção de equipamentos . Licença de software . Armazenamento . Equipe Produção de Conteúdo: . Filmagem . Edição . Programação OBS: Os custos de recursos humanos estão incluídos nos itens acima.
  • 17. 15canaldacidadania.org.br Custos de Instalação VARIÁVEIS: 1 Possui torre própria? É possível compartilhar uma mesma torre do município para diver- sas antenas de serviços diferentes: TV, rádio, celular... 2 Antena fica no mesmo local do Canal? Se a torre de transmissão ficar próxima do estúdio, não é preciso comprar um link entre estúdio e transmissor (microondas, fibra...). 3 Operador de rede? Através do compartilhamento de infraestrutura, os custos são redu- zidos e a qualidade garantida 4 Áreas de sombra? Se o Projeto Técnico apontar que o sinal não chegará em todo a cida- de, será preciso instalar reforçadores (Gap-fillers ou SFN) 5 Há TVs comunitárias e TV estadual? A norma obriga a Prefeitura a arcar com os custos de transmissão da TV comunitária, já que esta não possui muitos recursos financeiros. Porém, esse custo pode não aparecer no início da operação do Ca- nal, permitindo que a Prefeitura só compre os equipamentos neces- sários após a notificação do Ministério das Comunicações. Já com o Governo do Estado é possível negociar o pagamento dos equipa- mentos
  • 18. 16 canaldacidadania.org.br Modelos Existem vários modelos para a instalação do Canal da Cidadania. Va- mos citar os principais: Local e Operador de Rede. LOCAL OPERADOR DE REDE • Maior custo de instalação, já que é preciso comprar todos os equipamentos X • Menor custo de instalação, pois a infraestrutura é com- partilhada • Menor qualidade • Maior qualidade • Suporte pior • Maior suporte • Maior custo de serviço, pois é preciso contar com profissionais exclusivos • Menor custo de serviço, pois uma Central Técnica controla diversas TVs Operador de Rede: O modelo do Operador de Rede é pouco conhecido no Brasil, sendo mais comum na Europa onde as emissoras públicas de rádio e TV utilizam a mesma estrutura de equipamentos para suas transmissões, reduzindo os custos e aumentando a qualidade. Local: No Brasil, o mais comum é o modelo local, fazendo com que quem não possua um orçamento vultuoso, consequentemente, não consiga colocar uma TV no ar ou o faça com baixa qualidade. -------------------- De toda maneira, a maior parte dos custos está na produção de conteú- dos, por isso os dois modelos trabalham com a grade base de uma emissora pública (como TV Escola e TV Brasil) com inserção de programas locais.
  • 19. 17canaldacidadania.org.br Modelo Local Opção do Canal da Cidadania 100% local. Equipamentos e gestão por equipes do próprio município. Este é o modelo mais simples para funcionamento do Canal da Cida- dania, porém com custos maiores (considerando qualidades similares às do Operador de Rede).
  • 20. 18 canaldacidadania.org.br Modelo Operador de Rede A Prefeitura não precisa se preocupar com a parte técnica. Fica apenas responsável pela produção de conteúdos audiovisuais, sejam eles programas ao vivo ou gravados. No modelo do Operador de Rede, cada prefeitura monta um estúdio com duas câmeras. Esse estúdio é multifuncional, podendo servir para tele- jornais, debates e atrações diversas com o uso de chroma key. O estúdio gera sinal que pode ser transmitido ao vivo ou gravado para posterior edição. Toda comunicação entre a prefeitura e o operador de rede é feita através de um link de fibra óptica. A equipe técnica de alta qualidade monitora o funcionamento da emissora 24 horas por dia e 7 dias por semana. Além disso, toda produção é armazenada em potentes servidores e distribuída sob demanda em várias plataformas, aumentando as telas de exibição de um mesmo vídeo. Se alguém perder um programa, ele pode ser reprisado na televisão e visto pela internet a qualquer momento. Nesta configuração, os custos de operação são mais baixos que os en- contrados no modelo local. Além disso, existem os seguintes benefícios: . Acervo de vídeos . Distribuição multiplataforma (Web e Aplicativos) . Monitoramento 24/7 . Sistema integrado de publicidade (permitindo financiamento via anunciantes) Funcionalidades opcionais: . Closed Caption (legenda oculta) . Interatividade Ginga . Aplicativos (celular, tablet e smart tv) . Site
  • 21. 19
  • 22. 20 canaldacidadania.org.br Custos - Modelo Local Equipamentos e serviços Custo R$ Projeto Técnico 10.000 Encoder HD + One Seg 110.000 Link Microondas 80.000 MUX 32.000 Transmissor 500W 90.000 Antena 13.000 Implementador de Funções 50.000 Mão de Obra 10.000 Elétrica / Ar Condicionado 40.000 Conectores e Cabos 12.000 Recepção Satélite 12.000 Up Converter 4.000 Playout Gravado 48.000 Playout Ao Vivo 62.000 Estúdio 75.000 Ilha de Edição 20.000 Transmissão (total) 463.000 Playout (total) 110.000 Estúdio (total) 75.000 Ilha de Edição (total) 20.000 TOTAL 668.000 Valores de mercado dos equipamentos necessários para colocar no ar o Canal da Cidadania. Há opções mais caras e mais baratas, que apresentam diferentes vantagens e desvantagens em relação aos equipamentos utilizados como referência no quadro orçamentário acima. OBS: Os custos de manutenção e operação não estão incluídos, pois variam para cada região.
  • 23. 21canaldacidadania.org.br Custos - Operador de Rede Produto Custo R$ Tipo Projeto técnico 10.000 unidade Encoder HD + One Seg 110.000 unidade Link Microondas 80.000 unidade MUX 32.000 unidade Transmissor 500W 90.000 unidade Antena 13.000 unidade Implementador de Funções 50.000 unidade Mão de Obra 10.000 unidade Elétrica / Ar Condicionado 40.000 unidade Conectores e Cabos 12.000 unidade Estúdio 75.000 unidade Ilha de Edição 20.000 unidade Aplicativos 14.500 unidade Transmissão (total) 447.000 Estúdio (total) 75.000 Ilha de Edição (total) 20.000 Aplicativos (total) 43.500 (Android, iOS e Smart TV) TOTAL 585.500 Valores de mercado dos equipamentos necessários para colocar no ar o Canal da Cidadania no modelo Operador de Rede.
  • 24. 22 canaldacidadania.org.br Custos Op. Rede - Serviços * Estão incluídos os custos de ope- ração e manutenção da emissora no item “Programação e gestão de conteúdo”. ----------------------------------- OBS: No modelo local, os custos de operação e manutenção são maiores que os praticados no Operador de Rede, além de possuir qualidade inferior. Serviço Custo R$ Tipo Programação e gestão de con- teúdo* 100.000 anual Streaming 1.500 mensal VoD (vídeos sob demanda) 1.600 mensal Fibra óptica 9.000 mensal Closed Caption 380 hora Streaming (anual) 18.000 VoD (anual) 19.200 Fibra (anual) 108.000 Closed Caption (anual) 59.280 3 horas por semana TOTAL (anual) 304.480
  • 25. 23canaldacidadania.org.br Equipamentos 1. Estúdio Kit com 2 câmeras Full HD, iluminação, microfones, mesa de som, vi- deografismo, teleprompter e mesa de corte (switcher). 2. Playout 2.1 – Playout Ao Vivo Equipamentos para transmissão de programas ao vivo gerados do estú- dio da emissora. 2.2 – Playout Gravado Sistema para criação de grade de programação com conteúdos grava- dos e programas ao vivo, além de gerenciamento de publicidade. 2.3 – Recepção Satélite Como a grade base do Canal da Cidadania será uma emissora pública (como TV Escola e TV Brasil), é preciso receber o sinal da TV e integrá-lo ao Playout. 2.3.1 – Recepção Satélite Antena parabólica (banca C), IRD (receptor satélite) e cabos. 2.3.2 – Up Converter Dispositivo para ajustar o sinal da TV Escola e TV Brasil para o padrão do Canal da Cidadania: 720i (HDTV). 3. Transmissão Equipamentos necessários para colocar no ar o sinal gerado pelo Playout.
  • 26. 24 canaldacidadania.org.br Equipamentos 3.1 – Encoder Ferramenta que transforma o sinal de vídeo para transmissão digital. 3.2 – Mux (Multiplexador) Tem a função de juntar as diversas programações do Canal da Cidada- nia geradas pelos encoders (TV da Prefeitura, TV do Governo do Estado e duas TVs Comunitárias). 3.3 – Transmissor Gera a potência necessária para transmitir o Canal da Cidadania para toda a cidade através da antena. 3.4 – Antena Fica na torre de transmissão e pode ser direcionada para determinada área a fim de focar a recepção no município do Canal da Cidadania. 3.5 – Implementador de funções Responsável por inserir a interatividade da TV Digital (Ginga-NCL), o EPG (Guia Eletrônico de Programação) e a Legenda Oculta (Closed Caption). 3.6 – Link Microondas Sistema que liga o estúdio ao local do transmissor. Não é necessário se a torre com a antena ficar no mesmo local do estúdio do Canal da Cidadania. 3.6 – Link Fibra Óptica Comunicação de duas vias que possibilita a gestão e a distribuição multiplataforma dos conteúdos gerados pelos Canal da Cidadania, reduzin- do custo e garantindo máxima qualidade de transmissão. 4. Ilha de Edição Computador Mac Pro da Apple com o software Final Cut para edição de vídeos.
  • 27. 25canaldacidadania.org.br Serviços 1. Projeto Técnico Documento produzido por uma equipe de engenheiros para o Mi- nistério das Comunicações e a ANATEL (Agência Nacional de Telecomu- nicações). Nele constam: área de cobertura, local da antena e potência do transmissor. A partir do Projeto Técnico, são definidos quais equipamentos devem ser comprados para a instalação do Canal da Cidadania. 2. Acessibilidade Transmissão de programação audiovisual com recursos que propor- cionem a inclusão social de cegos e de surdos, através da audiodescrição, legendas ocultas e tradução para LIBRAS. 2.1. Audiodescrição Segundo a legislação vigente - Portaria nº 188 de 24 de março de 2010, do Ministério das Comunicações, o mínimo de quatro horas semanais, da programação, veiculada nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão, no horário compreendido entre 6:00 a.m. e 2:00 a.m. 2.2 Legendagem Oculta (Closed Caption) A meta está estipulada em 3 horas diárias com recursos de legendas ocultas. Este quantitativo não obedece o estabelecido na Portaria nº 310 de 27 de junho de 2006, do Ministério das Comunicações porém, como o Canal da Cidadania poderá retransmitir a programação da TV Escola e TV Brasil (já com legendas ocultas), em grande parte de sua programação, o quantitativo proposto somente visa atender a programação própria do Canal da Cidadania, visando esta oferecer 100% da sua grade (retransmitida ou não) com legendas ocultas. A legislação vigente estipula 16 horas diárias na programação veicula- da nos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de te- levisão. Esta meta irá aumentar gradativamente até atingir 24 horas diárias, em 2017.
  • 28. 26 canaldacidadania.org.br Serviços 3. Distribuição Multiplataforma 3.1 – Desenvolvimento/Atualização de APPs para TVs Conectadas (Smart TVs) Desenvolvimento/atualização de aplicativos para Smart TVs com as se- guintes funcionalidades: VoD (vídeo sob demanda), navegação com vídeos agregados por temática e streaming da programação linear. 3.2 – Desenvolvimento de aplicativos para Android e iOS Desenvolvimento/atualização de aplicativos para dispositivos móveis para iOS (iPhone/iPodtouch e iPad ) e Android, com as seguintes funcio- nalidades: VoD; Compartilhamento para Facebook, Twitter, e email; Links para site; Navegação com vídeos agregados por temática; Streaming da pro- gramação linear. 3.3 – Streaming da programação Transmissão da programação linear a ser acessada pelos aplicativos instalados em dispositivos móveis (celulares e tablets), para os sistemas ope- racionais iOS e Android, além das TVs conectadas e o site. 3.4 – VoD - Upload e hospedagem de vídeos Armazenamento e a disponibilização de todo o conteúdo para ser aces- sado através de múltiplas plataformas. 4. Programação e gestão de conteúdo Serviço de operação da programação e empacotamento da televisão digital. Entendido como “Operador de Rede” por compartilhar a infraestru- tura de gestão e distribuição dos conteúdos audiovisuais, reduzindo custos e aumentando a qualidade.
  • 29. 27canaldacidadania.org.br Financiamento e obrigações FINANCIAMENTO .Publicidade Veiculação nos intervalos de publicidade institucional de empresas pri- vadas e órgãos estatais. Publicidade institucional é conhecida como “Apoio Cultural”, ou seja, exibição da marca sem mostrar produtos, preços e condi- ções de pagamento. É muito comum nas propagandas da Petrobras. Para acessar a publicidade do Governo Federal é preciso se adequar às exi- gências da SECOM, o que é mais fácil através do modelo do Operador de Rede, pois há uma equipe de profissionais para medir audiência e comprovar a exibi- ção do anúncio. Uma parte do valor fica com a agência de publicidade. .Patrocínio Modelo mais fácil para implementação por não possuir todas as exi- gências da publicidade oficial. .Contribuição à Radiodifusão Pública Está para ser regulamentada a divisão desse fundo da EBC com as de- mais emissoras do campo público, como o Canal da Cidadania. .Compartilhar programação com Câmara dos Vereadores É proibido vender espaço na grade de programação, mas a Câmara dos Vereadores pode contribuir financeiramente para o Canal da Cidadania a partir de uma parceria que permita a transmissão das sessões legislativas. OBRIGAÇÕES 5% de jornalismo local por dia O Código Brasileiro de Telecomunicações (1962) obriga a pro- dução diária de 1 hora e 12 minutos de conteúdos noticiosos. Horário político Durante as eleições, o Canal da Cidadania deve exibir a propaganda obrigatória. Em muitos municípios é uma oportunidade inédita.
  • 30. 28 canaldacidadania.org.br Alcance Não só pela TV digital aberta é possível pegar o Canal da Cidadania. Confira o alcance de sua transmissão: TV digital aberta Qualquer pessoa com TV ou conversor digital pode assis- tir ao Canal. O alcance é municipal, mas é possível pegar o sinal nas áreas de fronteira com as cidades vizinhas. Através da recepção móvel (OneSeg), ônibus, táxis e veí- culos oficiais recebem a transmissão. TV por assinatura A lei 12.485 de 2011 obriga todos as operadoras de TV paga a transmitirem o Canal da Cidadania. Nas TVs a cabo locais, basta a operadora receber o sinal através da TV digital aberta. O problema está nas TVs via satélite, já que transmitem para todo o Brasil os mesmos canais. Uma solução que estão implementando é a instalação de um receptor híbrido, que junta as TVs do satélite com as emissoras locais da TV digital aberta. Neste sistema, o Canal da Cidadania também estaria disponível nas opera- dores do chamado DTH. Internet Com cada vez mais gente acessando a rede mundial de computadores, é essencial que a programação do Canal da Cidadania esteja presente também em um site da in- ternet e por meio de aplicativos para celulares e tablets.
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  • 32. canaldacidadania.org.br SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DOS PREFEITOS E RELAÇÕES FEDERATIVAS ASSESSORIA DE INCLUSÃO DIGITAL DO GABINETE DO GOVERNADOR RIO GRANDE DO SUL G O V E R N O D O E S T A D O NOME DA SECRETARIA RIOGRANDEDOSUL GOVERNODOESTADO NOMEDASECRETARIA