11. Siconv em 2008
• Projetos
arquitetônicos
• Instrumentos
assinados pelas
partes
12. NECESSIDADE DE CRIAR UM NOVO MODELO DE GESTÃO
• Modelo anterior
§ Características
§ Fragilidades
§ Exigência de RH
• Iniciativas
§ LDO 2002 em diante
§ Sistema de gestão de Convênios - SICONV
§ Dificuldades operacionais
• Visão do MP
• Acórdãos do TCU
• Formação de Grupo Interministerial
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13. DIRETRIZES PARA O SICONV
n Ênfase na transparência à Sociedade
n Redução do custo operacional
n Automação de todo o ciclo de vida das transferências
n Facilidades para fiscalização e controle
n Simplificação/agilização de procedimentos
n Suporte à Padronização
n Link com os demais sistemas estruturadores (CAUC / SIAFI
Receita Federal, etc...)
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14. LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PPA
LDO
LOA
Lei nº 8.666/93 institui normas para licitações
Lei nº 10.520/2002 modalidade de licitação denominada pregão
Decreto 6.170/2007
Portaria Interministerial 507/2011
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15. São utilizados instrumentos legais de planejamento e
finanças :
PPA – Plano Plurianual
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentaria
LOA – Lei Orçamentaria Anual
PARA A REALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO
ORÇAMENTARIO DA UNIÃO.
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16. PPA
Os projetos da União são divididos em
programas e estes são divididos em ações
que constam do Plano Plurianual, o PPA.
O PPA estabelece as metas fisícas e
financeiras para o período de 4 anos.
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17. LDO
A LDO antecipa as diretrizes, as
prioridades dos gastos, as normas e os
parâmetros que devem orientar a
elaboração do orçamento para o exercício
seguinte.
A LDO estabelece os limites máximos e
mínimos da contrapartida e pode definir
novos objetos.
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18. LOA
A LOA é descrição da aplicação física e
financeira para o exercício.
É um grande plano de trabalho para o
exercício, expresso por um conjunto de
ações a realizar, com a finalidade de
atender as demandas da comunidade, bem
como indicar os recursos que serão
necessários para a execução.
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19. EMENDAS PARLAMENTARES
A forma constitucional prevista para a atuação do Congresso
Nacional, em sua participação na elaboração do orçamento, dá-
se por meio de emenda ao referido projeto de lei. Por meio das
emendas os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta
encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor
alocação dos recursos públicos. Desse modo, identificam as
localidades onde desejam que sejam executados os
projetos ou inserem novas programações com o objetivo
de atender as demandas das comunidades que
representam.
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20. ATÉ SEGUNDA QUINZENA
DE NOVEMBRO, OS
PARLAMENTARES DEVEM
DEFINIR PARA QUEM IRÃO
INDICAR SUAS EMENDAS
21. DECRETO 6.170/2007
Art. 1o Este Decreto regulamenta os
convênios, contratos de repasse e termos de
cooperação celebrados pelos órgãos e
entidades da administração pública federal com
órgãos ou entidades públicas ou privadas sem
fins lucrativos, para a execução de programas,
projetos e atividades de interesse recíproco que
envolvam a transferência de recursos oriundos
do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da
União.
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22. O DECRETO 6170/2007 DEFINE TODAS AS NORMAS
E DIRETRIZES PARA COMPREENSÃO DE TERMOS E
PROCEDIMENTOS PARA CONVENIOS
OBJETO
PARTICIPANTES
CONTRAPARTIDA
PROJETO BASICO
DISPONIBILIZAÇÃO DOS PROGRAMAS
ETC....
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23. PORTARIA INTERMINISTERIAL 507/2011
Art. 1º Esta Portaria regula os convênios, os contratos de
repasse e os termos de cooperação celebrados pelos
órgãos e entidades da Administração Pública Federal
com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins
lucrativos para a execução de programas, projetos e
atividades de interesse recíproco que envolvam a
transferência de recursos financeiros oriundos do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
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31. • Dados do Credenciador : Nome completo, RG com
órgão emissor, CPF, endereço completo, email
(CUIDADO COM O EMAIL INFORMADO certifique-se
que está correto)
• Dados da Entidade : Razão Social, CNPJ, Endereço
completo, telefone e email institucional. Ter o estatuto
em mão para selecionar as finalidades estatutárias.
• Dados do responsável pela entidade : Nome
completo, RG com órgão emissor, CPF, endereço
completo, email (CUIDADO COM O EMAIL
INFORMADO certifique-se que está correto)
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39. Você receberá um email do Ministério
do Planejamento, informando sua senha
e login para acesso.
Por isso é necessário que o email
cadastrado seja correto
40. Veja que o login é o seu
CPF...
E esta é a senha para acessar
O SICONV.
42. ARTIGO 21 :
1. cópia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de
Identidadee com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
2. MUNCIPIOS cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da
portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para
representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso; e;
3. cópia autenticada da ata da assembléia que elegeu o corpo dirigente da entidade privada
sem fins lucrativos, devidamente registrada no cartório competente, acompanhada de
instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, assinada pelo dirigente máximo,
quando for o caso.
§ 3º Nos casos em que o cadastramento for realizado pelo concedente, os documentos
referidos no art. 22 desta Portaria poderão ser encaminhados antecipadamente ao órgão
repassador dos recursos, inclusive via postal, pelo dirigente máximo da entidade privada sem
fins lucrativos.;
43. ARTIGO 22 :
I - cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas
alterações;
II - relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF;
III - declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida
com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de
proteção ao crédito;
IV - declaração da autoridade máxima da entidade informando que nenhuma das
pessoas relacionadas no inciso II é agente político de Poder ou do Ministério
Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de
qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
44.
45. Agente político de Poder...
Para Hely Lopes Meireles, agentes políticos
“são os componentes do governo nos seus primeiros escalões, investido em cargos, funções,
mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de
atribuições constitucionais”, o autor inclui nessa categoria os chefes do poder Executivo Federal,
Estadual e Municipal, e seus auxiliares diretos, os membros do Poder Legislativo, como também
os da magistratura, Ministério Público, Tribunais de Contas e” demais autoridades que atuem com
independência funcional no desempenho das atribuições governamentais, judiciais ou quase
judiciais, estranhas ao quadro do funcionalismo estatutário”.
Celso Antonio Bandeira de Mello:
“Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, isto é,
são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o
esquema fundamental do poder.”.
o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos e respectivos auxiliares imediatos
(Ministros e Secretários das diversas pastas), os Senadores, os Deputados e os Vereadores.
46. V - prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ pelo prazo mínimo de 3 (três) anos, quando vier a celebrar o
instrumento;
VI - prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito
Federal e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS, na forma da lei; e
VII - comprovante do exercício nos últimos 3 (três) anos, pela entidade privada
sem fins lucrativos, de atividades referentes à matéria objeto do convênio
ou contrato de repasse que pretenda celebrar com órgãos e entidades da
administração pública federal.
§ 1º A comprovação do requisito constante no inciso VII deste artigo deverá
ser aprovada pelo órgão ou entidade da administração pública federal
responsável pela matéria objeto do convênio ou contrato de repasse que se
pretenda celebrar.
47. § 2º A comprovação das exigências previstas no inciso VII deste artigo e no
art. 6º, bem como a vedação prevista no inciso IX do art. 10, não se
aplicam às transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços de
saúde integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 3º Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão registrar
e manter atualizada no SICONV relação de todas as entidades privadas
sem fins lucrativos aptas a receber transferências voluntárias de recursos
por meio de convênios e termos de parceria.
§ 4º Serão consideradas aptas as entidades privadas sem fins lucrativos
cujas exigências previstas no cadastramento tenham sido aprovadas pelo
órgão ou entidade da administração pública federal.
§ 5º Deverá ser dada publicidade à relação de que trata o inciso II deste
artigo por intermédio da sua divulgação na primeira página do Portal dos
Convênios.(aptidão)
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49.
50.
51.
52.
53. Colaborar com a Administração Publica
para que sejam realizadas as politicas
publicas beneficiando diretamente a
população.....
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55.
56.
57.
58.
59.
60.
61. • Uma organização transitória, que
compreende uma sequência de
atividades dirigidas à geração de
um produto ou serviço singular
em um tempo dado.
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63. ART.19 PI 507/2011
• I - descrição do objeto a ser executado;
• II - justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação
entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal e a
indicação do público alvo, do
• problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
• III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o
repasse a ser realizado pelo concedente e a contrapartida prevista para o
proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os
recursos, na forma estabelecida em lei;
• IV - previsão de prazo para a execução; e
• V - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do
proponente para execução do objeto.
Parágrafo único. Os concedentes poderão exigir o prévio cadastramento
para encaminhamento das propostas de trabalho.
64. ART.25 PI 507/2011
• III - descrição das metas a serem atingidas;
• IV - definição das etapas ou fases da execução;
• V - cronograma de execução do objeto
(crono fisico) e cronograma de desembolso;
e
• VI - plano de aplicação dos recursos a serem
desembolsados pelo concedente e da contrapartida
financeira do proponente, se for o caso.
65. LOCALIZE O QUE ESTEJA ALINHADO COM
SEU PROJETO...
ACESSAR : www.convenios.gov.br
Acesso Livre
Consultar Programas
Código do órgão vinculado
Filtrar : ano , descrição, objeto.
69. • Processo de compra
• Contrato
• Documento de Liquidação
• Pagamentos / Movimentações Financeiras
/ OBTV
• Relatórios
• Ajustes no Plano de Trabalho
• Termos Aditivos
EXECUÇÃO