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Negócios Sociais:
Aspectos Jurídicos e Captação
de Recursos
Danilo Tiisel
danilo@socialprofit.com.br
Introdução
Primeiro Setor: o Estado
Ente com personalidade jurídica de direito público
Funções públicas essenciais
OS SETORES DA SOCIEDADE
Segundo Setor: o mercado
Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado
Produção e comercialização de bens e serviços
A meta é o lucro (vantagens particulares)
Terceiro Setor
OS SETORES DA SOCIEDADE
“O Terceiro Setor é um tipo de ‘Frankenstein’: grande,
heterogêneo, construído de pedaços, desajeitado, com
múltiplas facetas” (Maria da Glória Marcondes Gohn).
Conceito em construção
Tende a ser impreciso (genérico)
Organizações sem fins lucrativos de interesse social
(público ou coletivo)
Genericamente: não é Estado nem mercado
Pessoa com deficiência: APAEs, etc.
Institutos e fundações empresariais: Instituto C&A,
Instituto Ayrton Senna, Fundação Roberto Marinho,
Fundação Bradesco, etc.
Universidades e escolas
Santas Casas
Grupos de interesse: Associação Brasileira de Criadores
de Zebu, Associação Amigos dos Automóveis Antigos e
Clássicos, Associação Brasileira dos Colecionadores de
Whisky, etc.
Pequenas entidades: creches, entidades de bairro
TERCEIRO SETOR: DIVERSIDADE
Finalidade e Tamanho
Entidades classistas: Associação Brasileira de Imprensa
(ABI), OAB, CRC, etc. (?)
Seitas, centros espíritas, etc.
Ambientais: Greenpeace, SOS Mata Atlântica, etc.
ABONG, GIFE
Associações comerciais
Pessoa com câncer: GRAACC, GRENDACC
Clubes
Direitos Humanos, saúde e pesquisa
Organizações culturais
Assistência social e muitas outras
TERCEIRO SETOR: DIVERSIDADE
Finalidade e Tamanho
Negócios Sociais: características
Objetivam resolver ou minimizar problemas sociais (não
maximizar lucros)
o Combinação entre viabilidade econômica e impacto social
o São auto-sustentáveis financeiramente (não dependem de
doação)
Diversidade de conceitos e perspectivas
o Retorno do investimento e reinvestimento do lucro
(superávit) no próprio negócio (diferentes entendimentos)
o Sociedades com fins lucrativos (ou não)
NEGÓCIOS SOCIAIS: CARACTERÍSTICAS
Tipos de impacto social
Promover inclusão social, por meio da oferta de
oportunidades de trabalho que melhoram a renda e a
qualidade de vida da população vulnerável
Oferecer produtos e serviços de qualidade e a preços
acessíveis que diretamente melhoram a qualidade de vida das
pessoas mais pobres
Oferecer produtos e serviços que melhoram a
produtividade da população de baixa renda, contribuindo
indiretamente para o aumento de suas rendas (ex. Crédito,
tecnologia e equipamentos)
NEGÓCIOS SOCIAIS: CARACTERÍSTICAS
Natureza Jurídica e Características
das Iniciativas Sociais
NATUREZA JURÍDICA DAS INICIATIVAS
Mar de Nomenclaturas
Associação
ONG
Institutos
OSCIP
Fundação
Entidade
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Associações
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ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
• ONG; Negócio Social;
Instituição; Entidade; Instituto.
DENOMINAÇÕES
• Sociedade; Associação,
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PESSOAS
JURÍDICAS
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CEBAS.
TÍTULOS
RELACIONADOS A
ASSOCIAÇÕES E
FUNDAÇÕES
Associação
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pessoas que se organizam para fins não-econômicos
Forma adotada por grande parte das entidades para fins não
econômicos
Pode ser criada independentemente da existência de
patrimônio próprio e não depende de aprovação do Ministério
Público
INICIATIVAS SOCIAIS
Natureza Jurídica
Fundação
Patrimônio destinado a servir, sem o intuito de lucro, a uma
causa de interesse público (dotação patrimonial é obrigatória)
Nasce e adquire personificação jurídica a partir de um ato de
doação de um instituidor (fundação privada)
Estatuto deverá ser aprovado pelo Ministério Público, que
fiscaliza a organização
Finalidade social perene
INICIATIVAS SOCIAIS
Natureza Jurídica
Sociedade (Empresa Social)
Com fins lucrativos
Empresariais e não empresariais (Simples, Ltda. ,
Conta de Participação, etc.)
Cooperativas são sociedades (têm fins lucrativos)
INICIATIVAS SOCIAIS
Natureza Jurídica
Associações e Fundações (sem fins lucrativos)
Desenvolvem atividades econômicas como meio para cumprir
as finalidades sociais (não podem distribuir lucros); mas devem
ter superávit
Destinam os resultados integralmente à consecução de seu
objetivo social
Reguladas por legislações esparsas
Podem obter dispensa de licitação
Podem obter títulos e qualificações junto ao Poder Público
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OSCs
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PRINCIPAIS TRIBUTOS INCIDENTES EM
NEGÓCIOS SOCIAIS
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financiadores)
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
Nas Atividades Econômicas
Benefícios tributários
29
Imunidade
Imunidade é uma proibição aos
entes políticos (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios),
prevista na Constituição Federal, de
tributar determinadas pessoas, atos
e fatos.
Não é renúncia fiscal
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
Nas Atividades Econômicas
Isenção
Desobrigação do pagamento de
determinado tributo, observados os
requisitos legais; matéria regulada
por legislação infraconstitucional
Pode ser revogada a qualquer
tempo (prazo)
A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada
de pagar o tributo; há o direito de cobrar, mas ele não é
exercido
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
Nas Atividades Econômicas
Estímulos concedidos pelo governo,
na área fiscal, para que recursos
sejam canalizados para segmentos
específicos (econômico, cultural,
social)
Por um lado, os incentivos
funcionam como estratégia de
captação de recursos
Por outro lado, os incentivos
promovem a criação de uma cultura de
participação cidadã
INCENTIVOS FISCAIS
INCENTIVOS FISCAIS
Principais Modalidades no Terceiro Setor
Doações para
Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Fundos do Idoso
Entidades de Utilidade Pública ou OSCIPs
Lei Rouanet e Ancine
Projetos desportivos e paradesportivos
PRONON E PRONAS/PCD
Incentivos Estaduais e Municipais
Ainda não existem no
Brasil incentivos e
benefícios fiscais
específicos para
Negócios Sociais com
fins lucrativos
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS AOS NEGÓCIOS
SOCIAIS EMPRESARIAIS
Financiamento
• Pessoas físicasIndivíduos
• Empresas e organizações sem fins
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Empresas e Institutos
Empresariais
• Pela Causa, familiares e comunitáriasFundações
• Governos, agências, organizações laicas e
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Festival 2014 - Aspectos Jurídicos dos Negócios Sociais

  • 1. Negócios Sociais: Aspectos Jurídicos e Captação de Recursos Danilo Tiisel danilo@socialprofit.com.br
  • 3. Primeiro Setor: o Estado Ente com personalidade jurídica de direito público Funções públicas essenciais OS SETORES DA SOCIEDADE Segundo Setor: o mercado Pessoas físicas ou jurídicas de direito privado Produção e comercialização de bens e serviços A meta é o lucro (vantagens particulares)
  • 4. Terceiro Setor OS SETORES DA SOCIEDADE “O Terceiro Setor é um tipo de ‘Frankenstein’: grande, heterogêneo, construído de pedaços, desajeitado, com múltiplas facetas” (Maria da Glória Marcondes Gohn). Conceito em construção Tende a ser impreciso (genérico) Organizações sem fins lucrativos de interesse social (público ou coletivo) Genericamente: não é Estado nem mercado
  • 5. Pessoa com deficiência: APAEs, etc. Institutos e fundações empresariais: Instituto C&A, Instituto Ayrton Senna, Fundação Roberto Marinho, Fundação Bradesco, etc. Universidades e escolas Santas Casas Grupos de interesse: Associação Brasileira de Criadores de Zebu, Associação Amigos dos Automóveis Antigos e Clássicos, Associação Brasileira dos Colecionadores de Whisky, etc. Pequenas entidades: creches, entidades de bairro TERCEIRO SETOR: DIVERSIDADE Finalidade e Tamanho
  • 6. Entidades classistas: Associação Brasileira de Imprensa (ABI), OAB, CRC, etc. (?) Seitas, centros espíritas, etc. Ambientais: Greenpeace, SOS Mata Atlântica, etc. ABONG, GIFE Associações comerciais Pessoa com câncer: GRAACC, GRENDACC Clubes Direitos Humanos, saúde e pesquisa Organizações culturais Assistência social e muitas outras TERCEIRO SETOR: DIVERSIDADE Finalidade e Tamanho
  • 8. Objetivam resolver ou minimizar problemas sociais (não maximizar lucros) o Combinação entre viabilidade econômica e impacto social o São auto-sustentáveis financeiramente (não dependem de doação) Diversidade de conceitos e perspectivas o Retorno do investimento e reinvestimento do lucro (superávit) no próprio negócio (diferentes entendimentos) o Sociedades com fins lucrativos (ou não) NEGÓCIOS SOCIAIS: CARACTERÍSTICAS
  • 9. Tipos de impacto social Promover inclusão social, por meio da oferta de oportunidades de trabalho que melhoram a renda e a qualidade de vida da população vulnerável Oferecer produtos e serviços de qualidade e a preços acessíveis que diretamente melhoram a qualidade de vida das pessoas mais pobres Oferecer produtos e serviços que melhoram a produtividade da população de baixa renda, contribuindo indiretamente para o aumento de suas rendas (ex. Crédito, tecnologia e equipamentos) NEGÓCIOS SOCIAIS: CARACTERÍSTICAS
  • 10. Natureza Jurídica e Características das Iniciativas Sociais
  • 11. NATUREZA JURÍDICA DAS INICIATIVAS Mar de Nomenclaturas Associação ONG Institutos OSCIP Fundação Entidade OS UP CEBAS Instituição Cooperativa Negócio Social
  • 12. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO Artigo 44 do Código Civil Brasileiro Associações Sociedades Fundações Organizações religiosas Partidos políticos As empresas individuais de responsabilidade limitada
  • 13. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS • ONG; Negócio Social; Instituição; Entidade; Instituto. DENOMINAÇÕES • Sociedade; Associação, Fundação. PESSOAS JURÍDICAS • OSCIP; Utilidade Pública; OS; CEBAS. TÍTULOS RELACIONADOS A ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES
  • 14. Associação Pessoa jurídica constituída pela união de idéias e esforços de pessoas que se organizam para fins não-econômicos Forma adotada por grande parte das entidades para fins não econômicos Pode ser criada independentemente da existência de patrimônio próprio e não depende de aprovação do Ministério Público INICIATIVAS SOCIAIS Natureza Jurídica
  • 15. Fundação Patrimônio destinado a servir, sem o intuito de lucro, a uma causa de interesse público (dotação patrimonial é obrigatória) Nasce e adquire personificação jurídica a partir de um ato de doação de um instituidor (fundação privada) Estatuto deverá ser aprovado pelo Ministério Público, que fiscaliza a organização Finalidade social perene INICIATIVAS SOCIAIS Natureza Jurídica
  • 16. Sociedade (Empresa Social) Com fins lucrativos Empresariais e não empresariais (Simples, Ltda. , Conta de Participação, etc.) Cooperativas são sociedades (têm fins lucrativos) INICIATIVAS SOCIAIS Natureza Jurídica
  • 17. Associações e Fundações (sem fins lucrativos) Desenvolvem atividades econômicas como meio para cumprir as finalidades sociais (não podem distribuir lucros); mas devem ter superávit Destinam os resultados integralmente à consecução de seu objetivo social Reguladas por legislações esparsas Podem obter dispensa de licitação Podem obter títulos e qualificações junto ao Poder Público Têm acesso a benefícios e incentivos fiscais CONTEXTO LEGAL OSCs
  • 18. Sociedades (com fins lucrativos) Desenvolvem atividades econômicas como operação principal Obtêm recursos por meio da realização de atividades econômicas (auto-sustentabilidade financeira) Não se beneficiam dos mesmos incentivos e benefícios fiscais das OSCs na mobilização de recursos Regra: licitação na relação com Poder Público Não recebem doações Inexistência de regulação específica Forma mais utilizada: LTDA CONTEXTO LEGAL Negócios Sociais Empresariais
  • 19. CONSTITUIÇÃO JURÍDICA Estatuto e Contrato Social O Estatuto ou Contrato Social ou Ambos devem estar adequados à realidade da organização o “Roupagem jurídica” do planejamento Devem auxiliar a gestão eficiente e transparente (ferramenta de gestão), essencial à viabilidade financeira
  • 20. As fontes de recursos para sua manutenção. Exemplo: I - as contribuições dos Mantenedores; II - as doações ou auxílios que lhe sejam destinados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional quando realizadas para fim específico ou não e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta; III – legados, heranças, direitos, créditos e/ou quaisquer contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não; IV – os bens e valores que lhe sejam destinados, na forma da lei, pela extinção de instituições similares; V – as receitas decorrentes de campanhas, programas e/ou projetos específicos; VI – as rendas em seu favor constituídas por terceiros; VII – o usufruto instituído em seu favor; VIII – rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração; X - rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades realizadas para a consecução dos seus objetivos sociais, tais como, mas não se limitando a prestação de serviços, comercialização de produtos, rendas oriundas de direitos autorais e/ou propriedade industrial. NEGÓCIOS SOCIAIS EM FORMATO OSC Cláusula Estatutária Obrigatória (CC)
  • 23. MODELOS ORGANIZACIONAIS Organização sem fins lucrativos com atividades que geram receita própria (produtos e serviços) Aliança entre organização sem fins lucrativos e empresa (ou cooperativa) Organização sem fins lucrativos sócia de empresa limitada Empresa com características sociais: “Empresa social” Negócios Sociais e Geração de Renda
  • 24. Organização com ou sem fins lucrativos? o Análise caso a caso: depende das particularidades da iniciativa social o A definição está relacionada principalmente a:  Propriedade  Remuneração dos sócios ou associados  Forma de captação de recursos e financiamento  Aspectos tributários (benefícios e incentivos fiscais inclusive) Nos modelos híbridos, a relação entre as pessoas jurídicas precisa estar embasada juridicamente MODELOS ORGANIZACIONAIS: QUAL O MELHOR?
  • 26. imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação (ICMS) Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Naturezas (ISS) Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) PRINCIPAIS TRIBUTOS INCIDENTES EM NEGÓCIOS SOCIAIS
  • 27. Contribuição social sobre o lucro (CSSL) - imunidade ou isenção; não incidência Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) Contribuição para o programa de integração social (PIS) PRINCIPAIS TRIBUTOS INCIDENTES EM NEGÓCIOS SOCIAIS
  • 28. Imunidades (benefício direto) Isenções (benefício direto) Incentivos fiscais (dirigidos aos financiadores) BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs Nas Atividades Econômicas Benefícios tributários
  • 29. 29 Imunidade Imunidade é uma proibição aos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), prevista na Constituição Federal, de tributar determinadas pessoas, atos e fatos. Não é renúncia fiscal BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs Nas Atividades Econômicas
  • 30. Isenção Desobrigação do pagamento de determinado tributo, observados os requisitos legais; matéria regulada por legislação infraconstitucional Pode ser revogada a qualquer tempo (prazo) A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada de pagar o tributo; há o direito de cobrar, mas ele não é exercido BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs Nas Atividades Econômicas
  • 31. Estímulos concedidos pelo governo, na área fiscal, para que recursos sejam canalizados para segmentos específicos (econômico, cultural, social) Por um lado, os incentivos funcionam como estratégia de captação de recursos Por outro lado, os incentivos promovem a criação de uma cultura de participação cidadã INCENTIVOS FISCAIS
  • 32. INCENTIVOS FISCAIS Principais Modalidades no Terceiro Setor Doações para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Fundos do Idoso Entidades de Utilidade Pública ou OSCIPs Lei Rouanet e Ancine Projetos desportivos e paradesportivos PRONON E PRONAS/PCD Incentivos Estaduais e Municipais
  • 33. Ainda não existem no Brasil incentivos e benefícios fiscais específicos para Negócios Sociais com fins lucrativos BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS AOS NEGÓCIOS SOCIAIS EMPRESARIAIS
  • 35. • Pessoas físicasIndivíduos • Empresas e organizações sem fins lucrativos de caráter empresarial Empresas e Institutos Empresariais • Pela Causa, familiares e comunitáriasFundações • Governos, agências, organizações laicas e religiosas, nacionais e internacionais Fontes Institucionais • Venda de produtos e serviços, MRC, Eventos, Fundo patrimonial, etc. Geração de Renda FONTES DE RECURSOS OSCs
  • 36. Incubadoras Incubadoras são organizações que oferecem suporte como capacitação, instalações físicas e acesso a linhas de financiamento para fomentar a criação de negócios, bens e serviços. Aceleradoras Aceleradoras são entidades que potencializam negócios já criados, por meio de capacitação e facilitação do acesso a recursos. FINANCIAMENTO DOS NEGÓCIOS SOCIAIS
  • 37. Fundos de investimento social Os Fundos de investimento de impacto social crescem a cada ano. Em 2011 eram apenas três empresas desse modelo no mercado nacional, hoje já existem mais de 10 FINANCIAMENTO DOS NEGÓCIOS SOCIAIS
  • 38. FINANCIAMENTO DOS NEGÓCIOS SOCIAIS Start Up Crescimento Expansão Dinheiro próprio Família e amigos Doações Subvenção Empréstimos Participação acionária
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