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ÉTICA E A REMUNERAÇÃO DO
CAPTADOR DE RECURSOS
João Paulo Vergueiro –
abcr@captacao.org
PALESTRANTE
 Diretor Executivo da ABCR - Associação Brasileira de
Captadores de Recursos – presidente de 2012 a 2015
 Professor assistente na FECAP.
 Bacharel em administração pública pela FGV e em
direito pela USP, e mestre em administração na FGV-SP;
 Foi Diretor do Projeto Nós do Centro, da União Europeia
com a Prefeitura de São Paulo; Gerente de Projetos da
ONG Oficina Municipal, financiada pela Fundação
Konrad Adenauer; assessor de Financiamento de
Projetos da ONG Christian Aid (britânica) e Gerente de
Comunicação do IDIS;
ABCR
A ABCR - Associação Brasileira de Captadores
de Recursos, é uma organização da sociedade
civil que tem como objetivo promover a
profissão, apoiar os captadores e disseminar
conteúdo de relevância na área. ASSOCIEM-
SE!
www.captacao.org
ÉTICA
 Ética é uma palavra de origem grega, com duas origens
possíveis. A primeira é a palavra grega éthos, com e curto, que
pode ser traduzida por costume, a segunda também se escreve
éthos, porém com e longo, que significa propriedade do caráter.
A primeira é a que serviu de base para a tradução latina Moral,
enquanto que a segunda é a que, de alguma forma, orienta a
utilização atual que damos a palavra Ética.
 Ética é a investigação geral sobre aquilo que é bom.
Fonte: Moore GE. Princípios Éticos. São Paulo: Abril Cultural,
1975:4
ÉTICA PROFISSIONAL
 Ética é que o conjunto de valores morais que conduzem o
comportamento humano dentro da sociedade. As organizações
seguem os padrões éticos sociais, porém criam suas próprias
regras para o bom andamento dos processos de trabalho, e
alcance de metas e objetivos.
 O profissional deve seguir tanto os padrões éticos da sociedade
quanto as normas e regimentos internos das organizações. Um
exemplo são as informações sigilosas, para a preservação de
uma marca ou produto, onde este deve manter uma postura
congruente com seu trabalho e manter para si os dados que lhe
foram confiados, a fim de guardá-los.
Fonte: Instituto Brasileiro de Coaching
ÉTICA NA CAPTAÇÃO
 Primeiro documento: Código de Padrões Éticos,
estabelecido em 1964 pela National Society of Fund
Raisers, e atualizado em 2014. Tem vigência sobre os
captadores de recursos associados à AFP –
Association of Fundraising Professionals:
 http://www.afpnet.org/files/ContentDocuments/CodeofEthics.pdf
 Global: International Statement of Ethical
Principles in Fundraising, estabelecido em 2006
pelas associações de captadores de recursos de todo
o mundo.
 http://www.afpnet.org/Ethics/IntlArticleDetail.cfm?ItemNumber=3681
PRINCÍPIOS DOS CAPTADORES
1. Trabalham para promover a missão das
organizações que os empregam.
2. Colocam os interesses das suas organizações acima
dos seus próprios; não negociam em seu nome.
3. Comportam-se honestamente em todas as suas
relações.
4. Obedecem à lei.
5. Evitam qualquer conflito de interesse ou mesmo o
surgimento deles.
PRINCÍPIOS DOS CAPTADORES
6. São abertos e transparentes sobre as suas relações.
7. São verdadeiros sobre as suas qualificações,
objetivos dos pedidos e resultados da captação de
recursos.
8. Não aceitam remuneração baseada em um
percentual dos recursos captados.
9. Protegem a confidencialidade da informação dos
doadores.
10. Colocam o interesse dos doadores à frente dos de
todos os demais.
CÓDIGO DE ÉTICA BRASILEIRO
 Aprovado em 1999, segue o padrão internacional
de ética e conduta profissional dos captadores;
 Trata da legalidade, remuneração,
confidencialidade, transparência, conflitos de
interesse, direitos do doador, relação com as
organizações e sanções;
 http://captacao.org/recursos/institucional/codigo-de-
etica.
PRINCÍPIOS E VALORES
Integridade, transparência, respeito à informação,
honestidade em relação à intenção do doador e
compromisso com a missão da organização que
solicita fundos são princípios fundamentais na
tarefa de captar recursos privados para benefício
público.
Todos os associados da ABCR devem segui-los
incondicionalmente sob pena de comprometerem
aquilo que lhes é mais valioso no exercício de sua
profissão: a credibilidade.
1. SOBRE A LEGALIDADE
O captador de recursos deve respeitar
incondicionalmente a legislação vigente no
País,
acatando todas as leis federais, estaduais e
municipais aplicáveis ao exercício de sua
profissão;
cuidando para que não haja, em nenhuma etapa de
seu trabalho, qualquer ato ilícito ou de improbidade
das partes envolvidas; e
defendendo e apoiando, nas organizações em que
atua e naquelas junto às quais capta recursos, o
absoluto respeito às leis e regulamentos existentes.
2. SOBRE A REMUNERAÇÃO
O captador de recursos deve receber pelo seu
trabalho apenas remuneração pré-
estabelecida,
não aceitando, sob nenhuma justificativa, o
comissionamento baseado em resultados obtidos;
e
atuando em troca de um salário ou de honorários
fixos definidos em contrato; eventual remuneração
variável, a título de premiação por desempenho,
poderá ser aceita em forma de bônus, desde que tal
prática seja uma política de remuneração da
organização para a qual trabalha e estenda-se a
funcionários de diferentes áreas.
3. SOBRE A CONFIDENCIALIDADE E
LEALDADE AOS DOADORES
O captador de recursos deve respeitar o sigilo das
informações sobre os doadores obtidas em nome da
organização em que trabalha,
acatando o princípio de que toda informação sobre doadores,
obtida pela organização ou em nome dela, pertence à mesma
e não deverá ser transferida para terceiros nem
subtraída;assegurando aos doadores o direito de não
integrarem listas vendidas, alugadas ou cedidas para outras
organizações; e
não revelando nenhum tipo de informação privilegiada sobre
doadores efetivos ou potenciais a pessoas não autorizadas, a
não ser mediante concordância de ambas as partes (receptor
e doador).
4. SOBRE A TRANSPARÊNCIA NAS
INFORMAÇÕES
 O captador de recursos deve exigir da organização para a qual
trabalha total transparência na gestão dos recursos captados,
cuidando para que as peças de comunicação utilizadas na
atividade de captação de recursos informem, com a máxima
exatidão, a missão da organização e o projeto ou ação para os
quais os recursos são solicitados;
assegurando que o doador receba informações precisas sobre a
administração dos recursos, e defendendo que qualquer
alteração no uso e destinação dos mesmos será feita somente
após consentimento por escrito do doador; e
cobrando a divulgação pública dos resultados obtidos pela
organização com a aplicação dos recursos, por meio de
documento que contenha informações avalizadas por auditores
independentes.
5. SOBRE CONFLITOS DE
INTERESSES
O captador de recursos deve cuidar para que não
existam conflitos de interesse no desenvolvimento de
sua atividade,
não trabalhando simultaneamente para organizações
congêneres com o mesmo tipo de causa ou projetos, salvo
com o consentimento das mesmas;
informando doadores sobre a existência de doadores
congêneres atuais ou anteriores da organização ou do projeto,
para que possam conscientemente decidir entre doar ou
não;
não aceitando qualquer doação indiscriminadamente,
considerando que determinados recursos podem não condizer
com o propósito da organização e devem ser discutidos - e
aprovados ou não -- entre a entidade e o profissional;
5. SOBRE CONFLITOS DE
INTERESSES
O captador de recursos deve cuidar para que não
existam conflitos de interesse no desenvolvimento de
sua atividade,
não incentivando mudanças em projetos que os desviem da
missão da organização, a fim de adequá-los a interesses de
eventuais doadores; e
não ocultando nenhum tipo de informação estratégica que
possa influir na decisão dos doadores.
6. SOBRE OS DIREITOS DO
DOADOR
O captador de recursos deve respeitar e
divulgar o Estatuto dos Direitos do Doador.
Para que pessoas e organizações
interessadas em doar tenham plena confiança
nas organizações do Terceiro Setor e
estabeleçam vínculos e compromisso com as
causas a que são chamados a apoiar, a ABCR
declara que todo doador tem os seguintes
direitos:
6. SOBRE OS DIREITOS DO
DOADOR
1. Ser informado sobre a missão da organização, sobre como
ela pretende usar os recursos doados e sobre sua
capacidade de usar as doações, de forma eficaz, para os
objetivos pretendidos.
2. Receber informações completas sobre os integrantes do
Conselho Diretor e da Diretoria da organização que
requisita os recursos.
3. Ter acesso à mais recente demonstração financeira anual
da organização.
4. Ter assegurado que as doações serão usadas para os
propósitos para os quais foram feitas.
5. Receber reconhecimento apropriado.
6. SOBRE OS DIREITOS DO
DOADOR
6. Ter a garantia de que qualquer informação sobre sua
doação será tratada com respeito e confidencialidade, não
podendo ser divulgada sem prévia aprovação.
7. Ser informado se aqueles que solicitam recursos são
membros da organização, profissionais autônomos
contratados ou voluntários.
8. Poder retirar seu nome, se assim desejar, de qualquer lista
de endereços que a organização pretenda compartilhar
com terceiros.
9. Receber respostas rápidas, francas e verdadeiras às
perguntas que fizer.
7. SOBRE A RELAÇÃO DO
CAPTADOR COM AS
ORGANIZAÇÕES
 O captador de recursos, seja funcionário ou autônomo ou
voluntário, deve estar comprometido com o progresso das
condições de sustentabilidade da organização,
não estimulando a formação de parcerias que interfiram na
autonomia dos projetos e possam gerar desvios na missão
assumida pela organização;
preservando os valores e princípios que orientam a atuação da
organização;
cumprindo papel estratégico na comunicação com os doadores
da organização; e
responsabilizando-se pela elaboração e manutenção de um
banco de dados básico que torne mais eficaz a relação da
organização com seus doadores.
8. SOBRE SANÇÕES
Sempre que a conduta de um associado da
ABCR for objeto de denúncia identificada de
infração às normas estabelecidas neste
Código de Ética, o caso será avaliado por uma
comissão designada pela Diretoria da ABCR,
podendo o captador ser punido com mera
advertência até desligamento do quadro
associativo, conforme a gravidade do ato.
9. RECOMENDAÇÕES FINAIS
Considerando o estágio atual de profissionalização das
organizações do Terceiro Setor e o fato de que elas se encontram
em processo de construção de sua sustentabilidade, a ABCR
considera aceitável ainda a remuneração firmada em contrato de
risco com valor pré-estipulado com base na experiência, na
qualificação do profissional e nas horas de trabalho realizadas.
A ABCR estimula o trabalho voluntário na captação de recursos,
sugere que todas as condições estejam claras entre as partes e
recomenda a formalização desta ação por meio de um contrato de
atividade voluntária com a organização.
Com relação à qualidade dos projetos, o captador de recursos
deve selecionar projetos que, em seu julgamento ou no de
especialistas, tenham qualidade suficiente para motivar doações.
DA REMUNERAÇÃO DO
CAPTADOR
Já lemos no Código de Ética:
O captador de recursos deve receber pelo seu
trabalho remuneração pré-definida.
Essa é a posição oficial da ABCR, baseada no
que há de melhores práticas no mundo.
E na realidade, o que acontece?
CENSO ABCR 2014
CENSO ABCR 2014
CENSO ABCR 2014
CENSO ABCR 2014
ÉTICA E A REMUNERAÇÃO DO
CAPTADOR DE RECURSOS
João Paulo Vergueiro –
abcr@captacao.org
O #DIADEDOAR – 01 DE
DEZEMBRO
 Campanha nacional de
incentivo à doação para
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Ética e Remuneração na Captação de Recursos - Palestra

  • 1. ÉTICA E A REMUNERAÇÃO DO CAPTADOR DE RECURSOS João Paulo Vergueiro – abcr@captacao.org
  • 2. PALESTRANTE  Diretor Executivo da ABCR - Associação Brasileira de Captadores de Recursos – presidente de 2012 a 2015  Professor assistente na FECAP.  Bacharel em administração pública pela FGV e em direito pela USP, e mestre em administração na FGV-SP;  Foi Diretor do Projeto Nós do Centro, da União Europeia com a Prefeitura de São Paulo; Gerente de Projetos da ONG Oficina Municipal, financiada pela Fundação Konrad Adenauer; assessor de Financiamento de Projetos da ONG Christian Aid (britânica) e Gerente de Comunicação do IDIS;
  • 3. ABCR A ABCR - Associação Brasileira de Captadores de Recursos, é uma organização da sociedade civil que tem como objetivo promover a profissão, apoiar os captadores e disseminar conteúdo de relevância na área. ASSOCIEM- SE! www.captacao.org
  • 4. ÉTICA  Ética é uma palavra de origem grega, com duas origens possíveis. A primeira é a palavra grega éthos, com e curto, que pode ser traduzida por costume, a segunda também se escreve éthos, porém com e longo, que significa propriedade do caráter. A primeira é a que serviu de base para a tradução latina Moral, enquanto que a segunda é a que, de alguma forma, orienta a utilização atual que damos a palavra Ética.  Ética é a investigação geral sobre aquilo que é bom. Fonte: Moore GE. Princípios Éticos. São Paulo: Abril Cultural, 1975:4
  • 5. ÉTICA PROFISSIONAL  Ética é que o conjunto de valores morais que conduzem o comportamento humano dentro da sociedade. As organizações seguem os padrões éticos sociais, porém criam suas próprias regras para o bom andamento dos processos de trabalho, e alcance de metas e objetivos.  O profissional deve seguir tanto os padrões éticos da sociedade quanto as normas e regimentos internos das organizações. Um exemplo são as informações sigilosas, para a preservação de uma marca ou produto, onde este deve manter uma postura congruente com seu trabalho e manter para si os dados que lhe foram confiados, a fim de guardá-los. Fonte: Instituto Brasileiro de Coaching
  • 6. ÉTICA NA CAPTAÇÃO  Primeiro documento: Código de Padrões Éticos, estabelecido em 1964 pela National Society of Fund Raisers, e atualizado em 2014. Tem vigência sobre os captadores de recursos associados à AFP – Association of Fundraising Professionals:  http://www.afpnet.org/files/ContentDocuments/CodeofEthics.pdf  Global: International Statement of Ethical Principles in Fundraising, estabelecido em 2006 pelas associações de captadores de recursos de todo o mundo.  http://www.afpnet.org/Ethics/IntlArticleDetail.cfm?ItemNumber=3681
  • 7.
  • 8. PRINCÍPIOS DOS CAPTADORES 1. Trabalham para promover a missão das organizações que os empregam. 2. Colocam os interesses das suas organizações acima dos seus próprios; não negociam em seu nome. 3. Comportam-se honestamente em todas as suas relações. 4. Obedecem à lei. 5. Evitam qualquer conflito de interesse ou mesmo o surgimento deles.
  • 9. PRINCÍPIOS DOS CAPTADORES 6. São abertos e transparentes sobre as suas relações. 7. São verdadeiros sobre as suas qualificações, objetivos dos pedidos e resultados da captação de recursos. 8. Não aceitam remuneração baseada em um percentual dos recursos captados. 9. Protegem a confidencialidade da informação dos doadores. 10. Colocam o interesse dos doadores à frente dos de todos os demais.
  • 10. CÓDIGO DE ÉTICA BRASILEIRO  Aprovado em 1999, segue o padrão internacional de ética e conduta profissional dos captadores;  Trata da legalidade, remuneração, confidencialidade, transparência, conflitos de interesse, direitos do doador, relação com as organizações e sanções;  http://captacao.org/recursos/institucional/codigo-de- etica.
  • 11. PRINCÍPIOS E VALORES Integridade, transparência, respeito à informação, honestidade em relação à intenção do doador e compromisso com a missão da organização que solicita fundos são princípios fundamentais na tarefa de captar recursos privados para benefício público. Todos os associados da ABCR devem segui-los incondicionalmente sob pena de comprometerem aquilo que lhes é mais valioso no exercício de sua profissão: a credibilidade.
  • 12. 1. SOBRE A LEGALIDADE O captador de recursos deve respeitar incondicionalmente a legislação vigente no País, acatando todas as leis federais, estaduais e municipais aplicáveis ao exercício de sua profissão; cuidando para que não haja, em nenhuma etapa de seu trabalho, qualquer ato ilícito ou de improbidade das partes envolvidas; e defendendo e apoiando, nas organizações em que atua e naquelas junto às quais capta recursos, o absoluto respeito às leis e regulamentos existentes.
  • 13. 2. SOBRE A REMUNERAÇÃO O captador de recursos deve receber pelo seu trabalho apenas remuneração pré- estabelecida, não aceitando, sob nenhuma justificativa, o comissionamento baseado em resultados obtidos; e atuando em troca de um salário ou de honorários fixos definidos em contrato; eventual remuneração variável, a título de premiação por desempenho, poderá ser aceita em forma de bônus, desde que tal prática seja uma política de remuneração da organização para a qual trabalha e estenda-se a funcionários de diferentes áreas.
  • 14. 3. SOBRE A CONFIDENCIALIDADE E LEALDADE AOS DOADORES O captador de recursos deve respeitar o sigilo das informações sobre os doadores obtidas em nome da organização em que trabalha, acatando o princípio de que toda informação sobre doadores, obtida pela organização ou em nome dela, pertence à mesma e não deverá ser transferida para terceiros nem subtraída;assegurando aos doadores o direito de não integrarem listas vendidas, alugadas ou cedidas para outras organizações; e não revelando nenhum tipo de informação privilegiada sobre doadores efetivos ou potenciais a pessoas não autorizadas, a não ser mediante concordância de ambas as partes (receptor e doador).
  • 15. 4. SOBRE A TRANSPARÊNCIA NAS INFORMAÇÕES  O captador de recursos deve exigir da organização para a qual trabalha total transparência na gestão dos recursos captados, cuidando para que as peças de comunicação utilizadas na atividade de captação de recursos informem, com a máxima exatidão, a missão da organização e o projeto ou ação para os quais os recursos são solicitados; assegurando que o doador receba informações precisas sobre a administração dos recursos, e defendendo que qualquer alteração no uso e destinação dos mesmos será feita somente após consentimento por escrito do doador; e cobrando a divulgação pública dos resultados obtidos pela organização com a aplicação dos recursos, por meio de documento que contenha informações avalizadas por auditores independentes.
  • 16. 5. SOBRE CONFLITOS DE INTERESSES O captador de recursos deve cuidar para que não existam conflitos de interesse no desenvolvimento de sua atividade, não trabalhando simultaneamente para organizações congêneres com o mesmo tipo de causa ou projetos, salvo com o consentimento das mesmas; informando doadores sobre a existência de doadores congêneres atuais ou anteriores da organização ou do projeto, para que possam conscientemente decidir entre doar ou não; não aceitando qualquer doação indiscriminadamente, considerando que determinados recursos podem não condizer com o propósito da organização e devem ser discutidos - e aprovados ou não -- entre a entidade e o profissional;
  • 17. 5. SOBRE CONFLITOS DE INTERESSES O captador de recursos deve cuidar para que não existam conflitos de interesse no desenvolvimento de sua atividade, não incentivando mudanças em projetos que os desviem da missão da organização, a fim de adequá-los a interesses de eventuais doadores; e não ocultando nenhum tipo de informação estratégica que possa influir na decisão dos doadores.
  • 18. 6. SOBRE OS DIREITOS DO DOADOR O captador de recursos deve respeitar e divulgar o Estatuto dos Direitos do Doador. Para que pessoas e organizações interessadas em doar tenham plena confiança nas organizações do Terceiro Setor e estabeleçam vínculos e compromisso com as causas a que são chamados a apoiar, a ABCR declara que todo doador tem os seguintes direitos:
  • 19. 6. SOBRE OS DIREITOS DO DOADOR 1. Ser informado sobre a missão da organização, sobre como ela pretende usar os recursos doados e sobre sua capacidade de usar as doações, de forma eficaz, para os objetivos pretendidos. 2. Receber informações completas sobre os integrantes do Conselho Diretor e da Diretoria da organização que requisita os recursos. 3. Ter acesso à mais recente demonstração financeira anual da organização. 4. Ter assegurado que as doações serão usadas para os propósitos para os quais foram feitas. 5. Receber reconhecimento apropriado.
  • 20. 6. SOBRE OS DIREITOS DO DOADOR 6. Ter a garantia de que qualquer informação sobre sua doação será tratada com respeito e confidencialidade, não podendo ser divulgada sem prévia aprovação. 7. Ser informado se aqueles que solicitam recursos são membros da organização, profissionais autônomos contratados ou voluntários. 8. Poder retirar seu nome, se assim desejar, de qualquer lista de endereços que a organização pretenda compartilhar com terceiros. 9. Receber respostas rápidas, francas e verdadeiras às perguntas que fizer.
  • 21. 7. SOBRE A RELAÇÃO DO CAPTADOR COM AS ORGANIZAÇÕES  O captador de recursos, seja funcionário ou autônomo ou voluntário, deve estar comprometido com o progresso das condições de sustentabilidade da organização, não estimulando a formação de parcerias que interfiram na autonomia dos projetos e possam gerar desvios na missão assumida pela organização; preservando os valores e princípios que orientam a atuação da organização; cumprindo papel estratégico na comunicação com os doadores da organização; e responsabilizando-se pela elaboração e manutenção de um banco de dados básico que torne mais eficaz a relação da organização com seus doadores.
  • 22. 8. SOBRE SANÇÕES Sempre que a conduta de um associado da ABCR for objeto de denúncia identificada de infração às normas estabelecidas neste Código de Ética, o caso será avaliado por uma comissão designada pela Diretoria da ABCR, podendo o captador ser punido com mera advertência até desligamento do quadro associativo, conforme a gravidade do ato.
  • 23. 9. RECOMENDAÇÕES FINAIS Considerando o estágio atual de profissionalização das organizações do Terceiro Setor e o fato de que elas se encontram em processo de construção de sua sustentabilidade, a ABCR considera aceitável ainda a remuneração firmada em contrato de risco com valor pré-estipulado com base na experiência, na qualificação do profissional e nas horas de trabalho realizadas. A ABCR estimula o trabalho voluntário na captação de recursos, sugere que todas as condições estejam claras entre as partes e recomenda a formalização desta ação por meio de um contrato de atividade voluntária com a organização. Com relação à qualidade dos projetos, o captador de recursos deve selecionar projetos que, em seu julgamento ou no de especialistas, tenham qualidade suficiente para motivar doações.
  • 24. DA REMUNERAÇÃO DO CAPTADOR Já lemos no Código de Ética: O captador de recursos deve receber pelo seu trabalho remuneração pré-definida. Essa é a posição oficial da ABCR, baseada no que há de melhores práticas no mundo. E na realidade, o que acontece?
  • 29. ÉTICA E A REMUNERAÇÃO DO CAPTADOR DE RECURSOS João Paulo Vergueiro – abcr@captacao.org
  • 30. O #DIADEDOAR – 01 DE DEZEMBRO  Campanha nacional de incentivo à doação para organizações da sociedade civil e para mudar a cultura de doação no país.  Parte da campanha global chamada #GivingTuesday www.diadedoar.org.br