O documento discute o subsídio pago aos servidores públicos de acordo com a Constituição Federal e emendas posteriores. O subsídio é definido como um salário único pago em função da complexidade e responsabilidade do cargo. Algumas carreiras como policiais e membros de poder têm direito a receber exclusivamente por meio de subsídio. Embora tenha vantagens, nem todos os funcionários ficaram satisfeitos com o modelo, como delegados de polícia que desejam ter carreira separada.
1. ● CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988
- Artigo 144, § 9º
● EMENDA CONSTITUCIONAL 19/1998
- Artigo 39 §4º, Inciso X e XI do Art.37
● EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003
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ENTENDENDO O SUBSÍDIOENTENDENDO O SUBSÍDIO..
2. Conforme a Constituição Federal/1988, com
proposta de alteração 10 anos depois, em junho de
1998, quanto à remuneração em parcela única,
denominada de SUBSÍDIO, é o valor do salário
padrão básico que deve ser pago em função do
exercício do servidor estatutário e/ou agente político
que ocupa cargos públicos, em razão da
complexidade e responsabilidade das atividades
exercidas, sujeito a regime jurídico.
Outra exigência constitucional obrigatória é a
carreira estar inserida nas categorias de acordo a
Emenda 19/1998 (Artigo 39, §4º).
3. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos
relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
4. Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão, no âmbito de sua competência,
regime jurídico único e planos de carreira para os servidores
da administração pública direta, das autarquias e das
fundações públicas.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os
Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais
serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em
parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra
espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o
disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
5. Na década de 90, quando o governo FHC, ensaiava uma forma de abrigar
algumas carreiras do serviço público, diante da “Reforma da Previdência”,
que estava preste a acontecer, onde seria estabelecido o “Teto
Previdenciário”, condicionando a um limite de “Teto” remuneratório na
Administração Pública, que atingiria toda classe trabalhadora, incluindo a
categoria de agentes públicos (estatutários e políticos), consequentemente
alcançaria em cheio a aposentadoria.
Surge então o termo jurídico “Carreiras Típicas de Estado”, servindo as três
esferas (União, Estados e Municípios). Assim sendo, seriam funções
tecnicamente especificas que só o Estado fosse o detentor do exercício
dessas atividades, características, restrita ao Poder Público, tais como:
Justiça, Polícia, MP, Fisco, Militares. Funções vetadas ao setor privado de
exercer.
6. Engana-se que todos ficaram satisfeitos, mesmo
inseridos, os Delegados da Polícia Civil-DPC é um
exemplo, de serem contemplados na Lei, não
aceitaram a ficar vinculados aos demais cargos
policiais civis (Investigadores, Escrivães e Peritos),
que compõem o sistema de carreira profissional da
Polícia Civil, em todos os Estado.
Os DPC cobiçam há muito uma estrutura idêntica ao
do Poder Judiciário, onde os Magistrados possuem
a carreira separada dos demais servidores daquele
poder.
7. VANTAGEM
É inegável que o SUBSÍDIO é a forma vantajosa que podemos garantir em
termos práticos, diferente do modelo utilizado no Estado através de
salário somado às gratificações de funções implantadas no serviço público
O SUBSÍDIO é mais vantajoso. Contrário ao salário do servidor ser
disposto em parcelas distintas (vencimento, GAP, Quinquênios,
Adicionais e outros penduricalhos...), que em muitos casos são
distribuídas sem transparências dentro de certas carreiras. Já o subsídio
não deixa esse tipo de desconfiança e incerteza, pois o servidor passa a
perceber um valor único mensal, transparente, que pode ser acrescido de
benefícios e verbas indenizatórias.