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INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES
-Principais pendências detectadas
-Entidades com pendências
PENDÊNCIAS
• Declaração de Utilidade Pública
• Plano de Ação
• Relatório de Diagnóstico Social
• Alvará de funcionamento expedido pela
SEMEF
• Débitos com a Receita Federal que impedem a
emissão de certidões por terceiros que não
sejam as entidades
Declaração de Utilidade Pública
• A declaração de utilidade pública é feita
através de Decreto ou Lei, válido com a
publicação na imprensa oficial, poderá ser da
União, Estado, DF ou do Município.
• Entidades com pouco tempo de atuação tem
dificuldade para conseguir esta declaração,
pois a mesma depende de vontade política.
Plano de Ação
• O Plano de Ação mencionado na Lei e Regimento
Interno do CMDPD não tem regras específicas de
elaboração.
• A elaboração é livre, contanto que objetivamente
seja demonstrada que a entidade é voltada para
o atendimento da PcD.
• Para fins de padronização e para facilitar o
entendimento por parte dos representantes das
entidades, recomendamos seguir o modelo de
Plano de Ação e Relatório usados pelo CMAS.
Relatório de Diagnóstico Social
• Na Lei e Regimento Interno do CMDPD não há
regras específicas para a elaboração.
• A elaboração é livre, contanto que objetivamente
seja demonstrada que a entidade é voltada para
o atendimento da PcD.
• Para fins de padronização e para facilitar o
entendimento por parte dos representantes das
entidades, recomendamos seguir o modelo de
Plano de Ação e Relatório usados pelo CMAS.
Alvará de Funcionamento expedido
pela SEMEF
• É uma dificuldade recorrente entre as entidades.
• O CMDPD tem aceitado o protocolo ou o Alvará
provisório, no mínimo, com validade até o final
de 2013.
• O Alvará expedido com validade “permanente”
só tem validade quando acompanhado do
comprovante do pagamento atualizado (DAM).
• Algumas entidades só apresentaram o DAM pago
ou o protocolo.
Débitos com a Receita Federal que
impedem a emissão de certidões por
terceiros que não sejam as entidades
• Neste caso, como a expedição de Certidões
Negativas por terceiros, no caso o CMDPD, é
impossibilitada pelo sistema da Receita
Federal ou PGFN, somente as entidades
poderão fazê-lo.

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Requisitos para inscrição de entidades no CMDPD

  • 1. INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES -Principais pendências detectadas -Entidades com pendências
  • 2. PENDÊNCIAS • Declaração de Utilidade Pública • Plano de Ação • Relatório de Diagnóstico Social • Alvará de funcionamento expedido pela SEMEF • Débitos com a Receita Federal que impedem a emissão de certidões por terceiros que não sejam as entidades
  • 3. Declaração de Utilidade Pública • A declaração de utilidade pública é feita através de Decreto ou Lei, válido com a publicação na imprensa oficial, poderá ser da União, Estado, DF ou do Município. • Entidades com pouco tempo de atuação tem dificuldade para conseguir esta declaração, pois a mesma depende de vontade política.
  • 4. Plano de Ação • O Plano de Ação mencionado na Lei e Regimento Interno do CMDPD não tem regras específicas de elaboração. • A elaboração é livre, contanto que objetivamente seja demonstrada que a entidade é voltada para o atendimento da PcD. • Para fins de padronização e para facilitar o entendimento por parte dos representantes das entidades, recomendamos seguir o modelo de Plano de Ação e Relatório usados pelo CMAS.
  • 5. Relatório de Diagnóstico Social • Na Lei e Regimento Interno do CMDPD não há regras específicas para a elaboração. • A elaboração é livre, contanto que objetivamente seja demonstrada que a entidade é voltada para o atendimento da PcD. • Para fins de padronização e para facilitar o entendimento por parte dos representantes das entidades, recomendamos seguir o modelo de Plano de Ação e Relatório usados pelo CMAS.
  • 6. Alvará de Funcionamento expedido pela SEMEF • É uma dificuldade recorrente entre as entidades. • O CMDPD tem aceitado o protocolo ou o Alvará provisório, no mínimo, com validade até o final de 2013. • O Alvará expedido com validade “permanente” só tem validade quando acompanhado do comprovante do pagamento atualizado (DAM). • Algumas entidades só apresentaram o DAM pago ou o protocolo.
  • 7. Débitos com a Receita Federal que impedem a emissão de certidões por terceiros que não sejam as entidades • Neste caso, como a expedição de Certidões Negativas por terceiros, no caso o CMDPD, é impossibilitada pelo sistema da Receita Federal ou PGFN, somente as entidades poderão fazê-lo.