O documento lista as principais pendências detectadas em entidades, incluindo a Declaração de Utilidade Pública, Plano de Ação, Relatório de Diagnóstico Social, Alvará de funcionamento e débitos com a Receita Federal. Ele fornece orientações sobre como obter e preencher esses documentos para regularizar o cadastro das entidades.
2. PENDÊNCIAS
• Declaração de Utilidade Pública
• Plano de Ação
• Relatório de Diagnóstico Social
• Alvará de funcionamento expedido pela
SEMEF
• Débitos com a Receita Federal que impedem a
emissão de certidões por terceiros que não
sejam as entidades
3. Declaração de Utilidade Pública
• A declaração de utilidade pública é feita
através de Decreto ou Lei, válido com a
publicação na imprensa oficial, poderá ser da
União, Estado, DF ou do Município.
• Entidades com pouco tempo de atuação tem
dificuldade para conseguir esta declaração,
pois a mesma depende de vontade política.
4. Plano de Ação
• O Plano de Ação mencionado na Lei e Regimento
Interno do CMDPD não tem regras específicas de
elaboração.
• A elaboração é livre, contanto que objetivamente
seja demonstrada que a entidade é voltada para
o atendimento da PcD.
• Para fins de padronização e para facilitar o
entendimento por parte dos representantes das
entidades, recomendamos seguir o modelo de
Plano de Ação e Relatório usados pelo CMAS.
5. Relatório de Diagnóstico Social
• Na Lei e Regimento Interno do CMDPD não há
regras específicas para a elaboração.
• A elaboração é livre, contanto que objetivamente
seja demonstrada que a entidade é voltada para
o atendimento da PcD.
• Para fins de padronização e para facilitar o
entendimento por parte dos representantes das
entidades, recomendamos seguir o modelo de
Plano de Ação e Relatório usados pelo CMAS.
6. Alvará de Funcionamento expedido
pela SEMEF
• É uma dificuldade recorrente entre as entidades.
• O CMDPD tem aceitado o protocolo ou o Alvará
provisório, no mínimo, com validade até o final
de 2013.
• O Alvará expedido com validade “permanente”
só tem validade quando acompanhado do
comprovante do pagamento atualizado (DAM).
• Algumas entidades só apresentaram o DAM pago
ou o protocolo.
7. Débitos com a Receita Federal que
impedem a emissão de certidões por
terceiros que não sejam as entidades
• Neste caso, como a expedição de Certidões
Negativas por terceiros, no caso o CMDPD, é
impossibilitada pelo sistema da Receita
Federal ou PGFN, somente as entidades
poderão fazê-lo.