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II
                     A Educação Brasileira na Ordem Constitucional


1. Conceituação e esboço histórico:
O que é Constituição?
“a lei ou carta magna de um país”. Que pouco explica a complexidade que a palavra
expressa aos alunos. “A Constituição é a suprema força política de um país, nas suas normas
e valores, coordenadora e árbitro de todos os conflitos, sempre que fiel ao poder constituinte
legitimamente expresso”.
       A idéia central era de elaborar um documento que garantisse como princípio básico a
       igualdade, a fraternidade e a liberdade de todas as pessoas, indistintamente.
As Formas de elaboração de uma constituição
       A democrática, elaborada por uma Assembléia Nacional Constituinte, legalmente
organizada e legitimamente representada, que promulgará a Constituição e Autoritária, que
tanto pode ser elaborada por um Poder Constituinte, com representantes não legítimos, ou
pelo chefe do poder Executivo, que no nosso caso seria sempre pelo Presidente da República
que então outorgará a Constituição.
        “O Brasil teve sete Constituições, ao longo da sua história, incluindo a Constituição
atual (1969) segundo João Batista Herkenhoff (1987):. Dessas sete, apenas três merecem
realmente o nome de Constituição, por terem sido votadas por representantes do povo: a de
1891, a de 1934 e a de 1946. As demais Constituintes foram instrumentos de arbítrio dos
ditadores de plantão, cartas outorgadas sem o mínimo respeito pelo povo”.
       A atual Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, foi denominada
de Constituição Cidadã pois a participação de representantes da sociedade civil foi expressiva
no processo de discussão desta Lei.
       A EDUCAÇÃO NAS CONSTITUIÇÕES DE 1824 A 1967/69
Primeira Constituição: 25 de março de 1824
  • Outorgada pelo Príncipe Regente D. Pedro I
   • Institui o governo monárquico, hereditário, constitucional
   • Quatro poderes: executivo, legislativo, judiciário e moderador
   • A religião católica, apostólica e romana é a religião oficial do Império
Segunda Constituição: 24 de fevereiro de 1891
•   Regime presidencialista, com separação e autonomia dos poderes: Executivo (Presidente);
    Legislativo (Congresso) e Judiciário (Supremo Tribunal Federal)
•   Autonomia dos municípios, garantindo as liberdades privadas e civís, porém, os
    analfabetos, as mulheres e os menores de 21 anos não tinham direito ao voto


Terceira Constituição: 16 de julho de 1934
• Pós revolução de 1930, presidente deposto e governo transmitido para Getúlio Vargas
•   Anteprojeto elaborado por uma Assembléia Constituinte
•   Avanços nas áreas sociais e econômicas com a introdução de dispositivos sobre a família,
    a educação, a saúde, funcionalismo público, trabalho (salário mínino; férias remuneradas,
    jornada de 8 horas, repouso semanal) e previdência social;
•   Voto feminino e para maiores de 18 anos.


Quarta Constituição: 1º de novembro de 1937
    • Golpe de Estado e Getúlio outorgam uma nova constituição ampliando os poderes da
    Presidência da República e restringindo os outros poderes
    • Pelo lado político houve uma centralização do poder, enquanto na esfera social uma série
    de medidas foi estabelecida a favor dos trabalhadores (CLT, ISS)


Quinta Constituição: 18 de setembro de 1946
•   Em 1945 Getúlio é deposto
•   Em 1946 uma Nova Assembléia Nacional Constituinte promulga uma nova constituição
•   Liberal, pois restaurou os princípios democráticos de independência e harmonia dos
    poderes
•   Conservadora, nos aspectos econômicos


Sexta Constituição: 21 de janeiro de 1967
•   Congresso Nacional, enfraquecido pelo Golpe de 1964, aprova a sexta constituição;
•   Restringe o poder dos Estados e centraliza o Poder no presidente;
•   Amplamente reformulada pela Emenda Constitucional no 01 de 1969
    A atual Constituição de 5 de outubro de 1988 é conhecida como a Sétima Constituição,
cuida da educação e ensino de maneira especial com referência aos direitos, aos deveres, aos
fins e aos princípios norteadores.
     Ao lado da saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social e proteção à infância, a
educação constitui um dos direitos sociais previstos no artigo 6º. O 7º, seu artigo XXV,
determina a “assistência gratuita aos filhos e dependentes dos trabalhadores urbanos e rurais,
desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas”.
     Na nova constituição, a classe trabalhadora adquiriu vários direitos, como de licença
maternidade para 120 dias, licença paternidade de 5 dias, redução da jornada de trabalho de
48 horas semanais para 44 horas , além de direito à greve, liberdade sindical, abono de férias
de     um    terço    do    salário   e       o   13o   salário   para   os   aposentados.
Foram realizadas mudanças para a consolidação da democracia como o direito de voto aos
analfabetos e facultativo aos jovens com idade entre 16 e 18 anos, as eleições que antes eram
de apenas um turno com a nova constituição passa a ser de dois, para os candidatos ao cargo
de presidente, governador e prefeito, no caso de prefeito ocorre segundo turno somente nas
cidades que possuem mais de 200 mil eleitores, quando ocorrer de um dos candidatos alcançar
50% dos votos, e o mandato do presidente sofreu uma redução de 5 para 4 anos.
     Entre outras alterações ficou definido o fim da censura familiar, com a implantação do
divórcio e a inserção dos direitos da criança e adolescente. A prática do racismo antes tratada
com displicência torna-se crime inafiançável com reclusão, os índios foram reconhecidos
como cultura, e o governo ficou incumbido de definir as terras reservadas a eles, além de
garantir a sua proteção e de suas riquezas.
III

       Sistema de Ensino


1. Conceito de Sistema


       A Teoria Geral de Sistemas surgiu como os trabalhos do biólogo alemão Ludwig Von
Bertalanffy. A TGS não busca solucionar problemas ao tentar soluções práticas, mas produzir
teorias e formulações conceituais para aplicações na realidade empírica. Bertalanffy criticava
a visão que se tem do mundo dividida em diferentes áreas, como física, química, biologia,
psicologia, sociologia, etc. São divisões arbitrárias. E com fronteiras solidamente definidas. E
espaços vazios entre elas. A natureza não esta dividida em nenhuma dessas partes. A Teoria
Geral de Sistemas (TGS) somente ocorre quando estudamos os sistemas globalmente,
envolvendo todas as interdependências de suas partes.
       Então, conclui-se que sistema é um conjunto de partes relacionadas entre si para
atingir determinado objetivo, percebem-se, assim, claramente as partes, seu funcionamento
harmônico e algo a se alcançar.
       Todo sistema faz parte de ou é integrado a um sistema maior. Esta totalidade e
integridade são as características principais do sistema, cujo funcionamento supõe a existência
de:
 a) Existe uma tendência para a integração das ciências naturais e sociais.
 b) Essa integração parece orientar-se rumo a uma teoria dos sistemas.
 c) A Teoria dos Sistemas constitui o modo mais abrangente de estudar os campos físicos do
conhecimento científico, com as ciências sociais.
 d) A teoria dos Sistemas desenvolve os princípios unificadores que atravessam verticalmente
os universos particulares das diversas ciências envolvidas, visando aos objetivos de uma
unidade da ciência.
 e) Isso conduz a uma integração na educação científica.


2. Sistema de Ensino


       Um sistema é um conjunto de elementos materiais ou ideais, entre os quais se possa
encontrar ou definir alguma relação. Já o sistema de ensino seria uma síntese de ideais sobre
como se organiza e se administra e se entrosa o ensino.


Para Savianni (1978:73), “ a noção de sistema caracteriza-se por:”
a) interioridade;
b) unidade;
c) Variedade;
d) Coerência interna; e
e) coerência externa.


       Características do sistema – os sistemas apresentam características próprias. O aspecto
mais importante do conceito de um sistema é a idéia de um conjunto de elementos
interligados para formar um todo mais completo e organizado. O todo apresenta propriedades
e características próprias que não são encontradas em nenhum dos elementos isolados. É o
que chamamos emergente sistêmico: uma propriedade ou característica que existe no sistema
como um todo e não existe em seus elementos em particular. As características da água são
totalmente diferentes do hidrogênio e oxigênio que a formam. O bosque é diferente das suas
árvores. Café com leite não é café nem leite, é uma nova resultante.


3. O Sistema de ensino brasileiro.


       O Sistema de ensino brasileiro, como se conhece hoje, teve seu inicio praticamente em
1930 com a criação do Ministério da educação, atualmente consagrado com a sigla MEC. As
constituições brasileiras anteriores pouco se falava em educação. A atual trata da educação e
o ensino em dez artigos específicos, de números 205 a 214.
       A constituição fala em quatro tipos de sistema de ensino:
   •            União
   •            Estados
   •            Distrito Federal e Municípios.
       Pela atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) os vários sistemas
de ensino terão liberdade de organização, mas sempre nos termos da lei. Vale ressaltar que
cada sistema tem seus órgãos administrativos, pedagógicos, consultivos e deliberativos.


                                                 IV
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB: Contextualização Sócio –
histórica.


1. Aspectos históricos e constitucionais.
A década de 1930 marcou no Brasil o inicio de grandes transformações no campo da educação
e do ensino, especialmente pela atuação dos partidários do movimento denominado “Escola
Nova”, trazendo propostas inovadoras e uma revolução pedagógica.


2. Primeira LDB.
        A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define e regulariza o sistema de
educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição. Foi citada pela
primeira vez na Constituição de 1934. A primeira LDB foi criada em 1961, seguida por uma
versão em 1971, que vigorou até a promulgação da mais recente em 1996.
        Com a promulgação da Constituição de 1988, a LDB anterior (4024/61) foi
considerada obsoleta, mas apenas em 1996 o debate sobre a nova lei foi concluído.
        A atual LDB (Lei 9394/96) foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique
Cardoso e pelo ministro da educação Paulo Renato em 20 de dezembro de 1996. Baseada no
princípio do direito universal à educação para todos, a LDB de 1996 trouxe diversas
mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-
escolas) como primeira etapa da educação básica.

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Educação Brasileira na Constituição

  • 1. II A Educação Brasileira na Ordem Constitucional 1. Conceituação e esboço histórico: O que é Constituição? “a lei ou carta magna de um país”. Que pouco explica a complexidade que a palavra expressa aos alunos. “A Constituição é a suprema força política de um país, nas suas normas e valores, coordenadora e árbitro de todos os conflitos, sempre que fiel ao poder constituinte legitimamente expresso”. A idéia central era de elaborar um documento que garantisse como princípio básico a igualdade, a fraternidade e a liberdade de todas as pessoas, indistintamente. As Formas de elaboração de uma constituição A democrática, elaborada por uma Assembléia Nacional Constituinte, legalmente organizada e legitimamente representada, que promulgará a Constituição e Autoritária, que tanto pode ser elaborada por um Poder Constituinte, com representantes não legítimos, ou pelo chefe do poder Executivo, que no nosso caso seria sempre pelo Presidente da República que então outorgará a Constituição. “O Brasil teve sete Constituições, ao longo da sua história, incluindo a Constituição atual (1969) segundo João Batista Herkenhoff (1987):. Dessas sete, apenas três merecem realmente o nome de Constituição, por terem sido votadas por representantes do povo: a de 1891, a de 1934 e a de 1946. As demais Constituintes foram instrumentos de arbítrio dos ditadores de plantão, cartas outorgadas sem o mínimo respeito pelo povo”. A atual Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, foi denominada de Constituição Cidadã pois a participação de representantes da sociedade civil foi expressiva no processo de discussão desta Lei. A EDUCAÇÃO NAS CONSTITUIÇÕES DE 1824 A 1967/69 Primeira Constituição: 25 de março de 1824 • Outorgada pelo Príncipe Regente D. Pedro I • Institui o governo monárquico, hereditário, constitucional • Quatro poderes: executivo, legislativo, judiciário e moderador • A religião católica, apostólica e romana é a religião oficial do Império
  • 2. Segunda Constituição: 24 de fevereiro de 1891 • Regime presidencialista, com separação e autonomia dos poderes: Executivo (Presidente); Legislativo (Congresso) e Judiciário (Supremo Tribunal Federal) • Autonomia dos municípios, garantindo as liberdades privadas e civís, porém, os analfabetos, as mulheres e os menores de 21 anos não tinham direito ao voto Terceira Constituição: 16 de julho de 1934 • Pós revolução de 1930, presidente deposto e governo transmitido para Getúlio Vargas • Anteprojeto elaborado por uma Assembléia Constituinte • Avanços nas áreas sociais e econômicas com a introdução de dispositivos sobre a família, a educação, a saúde, funcionalismo público, trabalho (salário mínino; férias remuneradas, jornada de 8 horas, repouso semanal) e previdência social; • Voto feminino e para maiores de 18 anos. Quarta Constituição: 1º de novembro de 1937 • Golpe de Estado e Getúlio outorgam uma nova constituição ampliando os poderes da Presidência da República e restringindo os outros poderes • Pelo lado político houve uma centralização do poder, enquanto na esfera social uma série de medidas foi estabelecida a favor dos trabalhadores (CLT, ISS) Quinta Constituição: 18 de setembro de 1946 • Em 1945 Getúlio é deposto • Em 1946 uma Nova Assembléia Nacional Constituinte promulga uma nova constituição • Liberal, pois restaurou os princípios democráticos de independência e harmonia dos poderes • Conservadora, nos aspectos econômicos Sexta Constituição: 21 de janeiro de 1967 • Congresso Nacional, enfraquecido pelo Golpe de 1964, aprova a sexta constituição; • Restringe o poder dos Estados e centraliza o Poder no presidente; • Amplamente reformulada pela Emenda Constitucional no 01 de 1969 A atual Constituição de 5 de outubro de 1988 é conhecida como a Sétima Constituição,
  • 3. cuida da educação e ensino de maneira especial com referência aos direitos, aos deveres, aos fins e aos princípios norteadores. Ao lado da saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social e proteção à infância, a educação constitui um dos direitos sociais previstos no artigo 6º. O 7º, seu artigo XXV, determina a “assistência gratuita aos filhos e dependentes dos trabalhadores urbanos e rurais, desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas”. Na nova constituição, a classe trabalhadora adquiriu vários direitos, como de licença maternidade para 120 dias, licença paternidade de 5 dias, redução da jornada de trabalho de 48 horas semanais para 44 horas , além de direito à greve, liberdade sindical, abono de férias de um terço do salário e o 13o salário para os aposentados. Foram realizadas mudanças para a consolidação da democracia como o direito de voto aos analfabetos e facultativo aos jovens com idade entre 16 e 18 anos, as eleições que antes eram de apenas um turno com a nova constituição passa a ser de dois, para os candidatos ao cargo de presidente, governador e prefeito, no caso de prefeito ocorre segundo turno somente nas cidades que possuem mais de 200 mil eleitores, quando ocorrer de um dos candidatos alcançar 50% dos votos, e o mandato do presidente sofreu uma redução de 5 para 4 anos. Entre outras alterações ficou definido o fim da censura familiar, com a implantação do divórcio e a inserção dos direitos da criança e adolescente. A prática do racismo antes tratada com displicência torna-se crime inafiançável com reclusão, os índios foram reconhecidos como cultura, e o governo ficou incumbido de definir as terras reservadas a eles, além de garantir a sua proteção e de suas riquezas.
  • 4. III Sistema de Ensino 1. Conceito de Sistema A Teoria Geral de Sistemas surgiu como os trabalhos do biólogo alemão Ludwig Von Bertalanffy. A TGS não busca solucionar problemas ao tentar soluções práticas, mas produzir teorias e formulações conceituais para aplicações na realidade empírica. Bertalanffy criticava a visão que se tem do mundo dividida em diferentes áreas, como física, química, biologia, psicologia, sociologia, etc. São divisões arbitrárias. E com fronteiras solidamente definidas. E espaços vazios entre elas. A natureza não esta dividida em nenhuma dessas partes. A Teoria Geral de Sistemas (TGS) somente ocorre quando estudamos os sistemas globalmente, envolvendo todas as interdependências de suas partes. Então, conclui-se que sistema é um conjunto de partes relacionadas entre si para atingir determinado objetivo, percebem-se, assim, claramente as partes, seu funcionamento harmônico e algo a se alcançar. Todo sistema faz parte de ou é integrado a um sistema maior. Esta totalidade e integridade são as características principais do sistema, cujo funcionamento supõe a existência de: a) Existe uma tendência para a integração das ciências naturais e sociais. b) Essa integração parece orientar-se rumo a uma teoria dos sistemas. c) A Teoria dos Sistemas constitui o modo mais abrangente de estudar os campos físicos do conhecimento científico, com as ciências sociais. d) A teoria dos Sistemas desenvolve os princípios unificadores que atravessam verticalmente os universos particulares das diversas ciências envolvidas, visando aos objetivos de uma unidade da ciência. e) Isso conduz a uma integração na educação científica. 2. Sistema de Ensino Um sistema é um conjunto de elementos materiais ou ideais, entre os quais se possa encontrar ou definir alguma relação. Já o sistema de ensino seria uma síntese de ideais sobre
  • 5. como se organiza e se administra e se entrosa o ensino. Para Savianni (1978:73), “ a noção de sistema caracteriza-se por:” a) interioridade; b) unidade; c) Variedade; d) Coerência interna; e e) coerência externa. Características do sistema – os sistemas apresentam características próprias. O aspecto mais importante do conceito de um sistema é a idéia de um conjunto de elementos interligados para formar um todo mais completo e organizado. O todo apresenta propriedades e características próprias que não são encontradas em nenhum dos elementos isolados. É o que chamamos emergente sistêmico: uma propriedade ou característica que existe no sistema como um todo e não existe em seus elementos em particular. As características da água são totalmente diferentes do hidrogênio e oxigênio que a formam. O bosque é diferente das suas árvores. Café com leite não é café nem leite, é uma nova resultante. 3. O Sistema de ensino brasileiro. O Sistema de ensino brasileiro, como se conhece hoje, teve seu inicio praticamente em 1930 com a criação do Ministério da educação, atualmente consagrado com a sigla MEC. As constituições brasileiras anteriores pouco se falava em educação. A atual trata da educação e o ensino em dez artigos específicos, de números 205 a 214. A constituição fala em quatro tipos de sistema de ensino: • União • Estados • Distrito Federal e Municípios. Pela atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) os vários sistemas de ensino terão liberdade de organização, mas sempre nos termos da lei. Vale ressaltar que cada sistema tem seus órgãos administrativos, pedagógicos, consultivos e deliberativos. IV
  • 6. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB: Contextualização Sócio – histórica. 1. Aspectos históricos e constitucionais. A década de 1930 marcou no Brasil o inicio de grandes transformações no campo da educação e do ensino, especialmente pela atuação dos partidários do movimento denominado “Escola Nova”, trazendo propostas inovadoras e uma revolução pedagógica. 2. Primeira LDB. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição. Foi citada pela primeira vez na Constituição de 1934. A primeira LDB foi criada em 1961, seguida por uma versão em 1971, que vigorou até a promulgação da mais recente em 1996. Com a promulgação da Constituição de 1988, a LDB anterior (4024/61) foi considerada obsoleta, mas apenas em 1996 o debate sobre a nova lei foi concluído. A atual LDB (Lei 9394/96) foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo ministro da educação Paulo Renato em 20 de dezembro de 1996. Baseada no princípio do direito universal à educação para todos, a LDB de 1996 trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré- escolas) como primeira etapa da educação básica.