2. O QUE SÃO?
Modalidades tributárias diferenciada em
relação aos demais contribuintes.
Ex: SIMPLES
Desenvolver e incentivar determinados
segmentos.
OBJETIVOS
3. EXIGÊNCIAS
Variam de acordo com cada regime, mas
sua observância é fundamental para evitar
contingências futuras.
Redução, suspensão de tributos, alíquotas
zero, desde que satisfeitas as condições
tributárias exigidas.
VANTAGENS
4. REIDI – REGIME ESPECIAL PARA O
DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
Implantação de obras de infraestrutura nos setores de:
transportes
portos
geração de energia
saneamento básico
Irrigação
Suspensão de PIS/COFINS na aquisição de máquinas, instrumentos,
materiais de construção e na contratação de serviços aplicáveis na
obra.
Aprovação de projeto específico por obra junto ao
ministério responsável por aquele tipo de infraestrutura.
VANTAGENS
EXIGÊNCIAS
5. REPORTO – REGIME TRIBUTÁRIO PARA INCENTIVO À
MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUÁRIA
Visa ampliar os investimentos nos Portos (até 2015).
São beneficiários os operadores portuários, o concessionário de porto,
arrendatário do porto e a empresa autorizada a explorar o porto
(inclusive com embarcações off shore).
Os equipamentos utilizados nestas operações, quando adquiridos
através do REPORTO serão desonerados da incidência de PIS/COFINS.
Desde 2008 aplica-se também em empresas que prestam
serviços de transporte de mercadorias em ferrovias.
VANTAGENS
PARTICULARIDADE
6. RECAP - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras
Voltado à PJ que exerça preponderantemente exportação (mínimo de
80% da receita bruta total do último ano) e que assuma compromisso
de manter este percentual por dois anos-calendário.
Fica suspensa a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-
Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a importação de
máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos.
Pode utilizar-se por até 3 anos corridos seguidos após sua
adoção
Precisa ter 100% PIS/COFINS não cumulativo
VANTAGENS
EXIGÊNCIAS
7. RET INCORPORAÇÃO – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
Aplicável as Incorporações Imobiliárias
Incorporador – quem não efetua a construção mas vende as frações de
terreno em edificações à serem construídas ou administre e coordene
propostas para efetivação destas transações, responsabilizando-se por prazos
e preços das obras concluídas.
Incorporação Imobiliária – Atividade de realização e construção .
É feita a adesão por empreendimento , é opcional e irretratável.
Incorporadora pagará 4% da receita mensal recebida, que corresponde:
COFINS - 1,71%
PIS – 0,37%
IRPJ - 1,26%
CSLL – 0,66%
Incorporadora deve vincular seu CNPJ ao RET
Deve afetar o terreno onde será construída a obra
Deve apresentar a RFB o termo de opção pelo RET
EXIGÊNCIAS
VANTAGENS
8. REFRI - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS
Aplicável a PJ que industrialize ou importe refrigerantes, refrescos, cerveja
(com e sem álcool), repositores hidroeletrolíticos e compostos líquidos
prontos para o consumo.
Afeta IPI, PIS e COFINS que passam a ter um preço de referência para venda e em
função disso um valor de tributos preestabelecido por litro, de acordo com sua
classificação na TIPI.
Empresa deve solicitar ingresso no site da RFB e passa a vigorar à partir dos mês
subsequente, podendo solicitar sua exclusão a qualquer tempo.
EXIGÊNCIAS
VANTAGENS