O documento discute a alienação fiduciária de bens imóveis em garantia. Aborda a natureza jurídica da alienação fiduciária, analisando se é um contrato ou um direito real. Também explica os direitos e obrigações dos envolvidos no adimplemento e inadimplemento contratual, como a consolidação da propriedade fiduciária e a execução do bem dado em garantia por meio de leilão extrajudicial.
Alienação fiduciária de bens imóveis: direitos e garantias
1. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE
BENS IMÓVEIS EM GARANTIA
PROF. ANDRÉ BORGES DE CARVALHO
BARROS
Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP, sob
orientação da Profª. Drª. Maria Helena Diniz. Professor de
Direito Civil na Pós-Graduação da Escola Paulista da
Magistratura (EPM), da Escola Superior da Advocacia
(ESA/OAB), e da Escola Paulista de Direito (EPD). Professor de
Direito Civil em cursos preparatórios para concursos públicos
da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (LFG) em São Paulo.
2. 1. DIREITOS DE GARANTIA
CRISE NOS DIREITOS REAIS DE GARANTIA
Direitos pessoais de garantia
Direitos reais de garantia
O SURGIMENTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
4. 3. O DIREITO REAL DE
PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA
DIREITO REAL DE GARANTIA OU EM GARANTIA?
PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA x RESOLÚVEL
PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
5. Lei 4.591/64
Art. 31-A. A critério do incorporador, a incorporação poderá
ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as
acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os
demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão
apartados do patrimônio do incorporador e constituirão
patrimônio de afetação, destinado à consecução da
incorporação correspondente e à entrega das unidades
imobiliárias aos respectivos adquirentes.(Incluído pela Lei nº
10.931, de 2004)
§ 1o O patrimônio de afetação não se comunica com os
demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do
incorporador ou de outros patrimônios de afetação por ele
constituídos e só responde por dívidas e obrigações
vinculadas à incorporação respectiva.(Incluído pela Lei nº
10.931, de 2004)
7. 3.1. CISÃO DA POSSE
POSSE DIRETA E INDIRETA
PROTEÇÃO POSSESSÓRIA
RESPONSABILIDADE PELA CONSERVAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS
8. 4. O CONTRATO DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
SUJEITOS DO CONTRATO
- Pessoas físicas ou jurídicas
- Pessoas casadas
OBJETO DO CONTRATO
- Além da propriedade plena: I - bens enfitêuticos, hipótese em que
será exigível o pagamento do laudêmio, se houver a consolidação
do domínio útil no fiduciário; II - o direito de uso especial para fins
de moradia; III - o direito real de uso, desde que suscetível de
alienação; IV - a propriedade superficiária.
- Bem de família
9. 4.1. FORMA
Art. 24. O contrato que serve de título ao negócio fiduciário conterá:
I - o valor do principal da dívida;
II - o prazo e as condições de reposição do empréstimo ou do crédito
do fiduciário;
III - a taxa de juros e os encargos incidentes;
IV - a cláusula de constituição da propriedade fiduciária, com a
descrição do imóvel objeto da alienação fiduciária e a indicação do
título e modo de aquisição;
V - a cláusula assegurando ao fiduciante, enquanto adimplente, a livre
utilização, por sua conta e risco, do imóvel objeto da alienação
fiduciária;
VI - a indicação, para efeito de venda em público leilão, do valor do
imóvel e dos critérios para a respectiva revisão;
VII - a cláusula dispondo sobre os procedimentos de que trata o art.
27.
10. 5. ADIMPLEMENTO
CONTRATUAL
SUJEITOS DO PAGAMENTO
- Direito expectativo
OBJETO DO PAGAMENTO
- Dação em pagamento
QUITAÇÃO
11. 6. INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL
CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA
- Intimação pessoal ou por carta com AR
- Mora ex re x ex persona
- Prazo de carência para expedição da
intimação
PURGAÇÃO DA MORA
12. 6.1. CONSOLIDAÇÃO DA
PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA
Art. 26, § 7o Decorrido o prazo de que trata o § 1o sem a
purgação da mora, o oficial do competente Registro de
Imóveis, certificando esse fato, promoverá a averbação,
na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade
em nome do fiduciário, à vista da prova do pagamento
por este, do imposto de transmissão inter vivos e, se for
o caso, do laudêmio.
VEDAÇÃO AO PACTO COMISSÓRIO
13. 7. EXECUÇÃO
OBRIGATORIEDADE DO PROCEDIMENTO
- Garantia para o fiduciante e o fiduciário
LEILÕES EXTRAJUDICIAIS
1º LEILÃO
2º LEILÃO
14. 7.1. ASPECTOS POLÊMICOS
ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL
DEVOLUÇÃO DA QUANTIA EXCEDENTE
INCIDÊNCIA DO ARTIGO 53 DO CDC
TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL