2. OSTENSIVO
CGCFN-12
NORMAS PARA ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DO CORPO DE FUZILEIROS
NAVAIS
MARINHA DO BRASIL
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
2012
FINALIDADE: NORMATIVA
1ª Revisão
3. OSTENSIVO
CGCFN-12
ATO DE APROVAÇÃO
APROVO, para emprego na MB, a publicação CGCFN-12 - NORMAS PARA
ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS.
RIO DE JANEIRO, RJ.
Em 13 de janeiro de 2012.
MARCO ANTONIO CORRÊA GUIMARÃES
Almirante-de-Esquadra (FN)
Comandante-Geral
ASSINADO DIGITALMENTE
AUTENTICADO
PELO ORC
RUBRICA
Em_____/_____/_____
CARIMBO
OSTENSIVO
- II -
REV.1
4. OSTENSIVO
CGCFN-12
ÍNDICE
PÁGINAS
Folha de Rosto ........................................................................................................
I
Ato de Aprovação ...................................................................................................
II
Índice.......................................................................................................................
III
Introdução ...............................................................................................................
VIII
CAPÍTULO 1 - MATERIAL DO SÍMBOLO DE JURISDIÇÃO OSCAR
1.1 - Conceitos Básicos...........................................................................................
1-1
1.2 - Equipagem do SJ OSCAR ..............................................................................
1-1
1.3 - Dotação do Material do SJ OSCAR ...............................................................
1-3
CAPÍTULO 2 - CONTROLE E MANUTENÇÃO DO MATERIAL
2.1 - Controle do Material exclusivo ou preponderante do CFN............................
2-1
2.2 - Sistema de Manutenção do CFN ....................................................................
2-2
2.3 - Normas Gerais para Funcionamento do SMP no CFN.................................
2-3
2.4 - Interligação com o Sistema de Abastecimento da Marinha............................
2-4
2.5 - Interligação com o Setor Operativo ................................................................
2-4
CAPÍTULO 3-DESTINAÇÃO DE MATERIAL DO SJ OSCAR
3.1 - Generalidades .................................................................................................
3-1
3.2 - Competência e Normas para Execução ..........................................................
3-1
CAPÍTULO 4 - VIATURAS OPERATIVAS
4.1 - Conceito básico...............................................................................................
4-1
4.2 - Classificação ...................................................................................................
4-1
4.3 - Número-Registro ............................................................................................
4-3
4.4 - Nomenclatura..................................................................................................
4-4
4.5 - Utilização ........................................................................................................
4-5
4.6 - Identificação Visual ........................................................................................
4-6
4.7 - Acidentes com Viaturas Operativas................................................................
4-9
4.8 - Manutenção das Viaturas Operativas .............................................................
4-10
4.9 - Controle das Viaturas Operativas ...................................................................
4-11
CAPÍTULO 5 - EQUIPAMENTOS DE ENGENHARIA DE COMBATE
5.1 - Conceituação...................................................................................................
5-1
5.2 - Classificação ...................................................................................................
5-1
5.3 - Número-Registro ............................................................................................
5-1
5.4 - Nomenclatura..................................................................................................
5-2
OSTENSIVO
- III -
REV.1
5. OSTENSIVO
CGCFN-12
5.5 - Identificação Visual ........................................................................................
5-2
5.6 - Utilização ........................................................................................................
5-2
5.7 - Manutenção .....................................................................................................
5-3
5.8 - Controle dos Equipamentos ............................................................................
5-3
5.9 - Prescrições Diversas........................................................................................
5-3
CAPÍTULO 6 - OUTROS TIPOS DE MATERIAL DE USO EXCLUSIVO OU
PREPODERANTE DO CFN
6.1 - Instrumentos Musicais.....................................................................................
6-1
6.2 - Material de Paraquedismo...............................................................................
6-2
6.3 - Armamento Leve e Pesado, Material Optrônico, de Comunicações e
Guerra Eletrônica, de Uso Exclusivo ou Preponderante do CFN....................
6-4
CAPÍTULO 7 - VISITAS TÉCNICO-FUNCIONAIS
7.1 - Introdução .......................................................................................................
7-1
7.2 - Finalidades ......................................................................................................
7-1
7.3 - Execução .........................................................................................................
7-1
7.4 - Calendário .......................................................................................................
7-2
7.5 - Instruções para Coordenação ..........................................................................
7-2
7.6 - Relatório ..........................................................................................................
7-2
CAPÍTULO 8 - DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS
NORMATIVOS DO CMatFN
8.1 - Tipos de Documentos......................................................................................
8-1
8.2 - Responsabilidade.............................................................................................
8-2
8.3 - Distribuição .....................................................................................................
8-2
8.4 - Numeração ......................................................................................................
8-2
8.5 - Composição.....................................................................................................
8-2
CAPÍTULO 9 - OBTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE MEIOS E
EQUIPAGENS DE FUZILEIROS NAVAIS
9.1 - Considerações Gerais ......................................................................................
9-1
9.2 - Fases do Processo de Obtenção/ Modernização de Meios..............................
9-2
9.3 - Procedimentos Gerenciais ...............................................................................
9-4
9.4 - Tarefas e Responsabilidades ...........................................................................
9-6
9.5 - Elaboração de Documentos.............................................................................
9-8
9.6 - Cronograma Físico de Recebimento do Meio.................................................
9-9
9.7 - Processo de Especificação de Equipagens..........................................................
9-9
OSTENSIVO
- IV -
REV.1
6. OSTENSIVO
CGCFN-12
9.8 - Casos Omissos.............................................................................................
9-10
CAPÍTULO 10 - COMISSÃO
PERMANENTE
PARA
ESTUDO
DO
REAPARELHAMENTO DO CFN
10.1 - Finalidade .....................................................................................................
10-1
10.2 - Atribuições....................................................................................................
10-1
10.3 - Constituição ..................................................................................................
10-1
10.4 - Funcionamento .............................................................................................
10-2
10.5 - Secretaria ......................................................................................................
10-3
10.6 - Planejamento do Reaparelhamento do CFN.................................................
10-4
CAPÍTULO 11 - SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO
E
REPARO
NO
CRepSupEspCFN
11.1 - Considerações Gerais....................................................................................
11-1
11.2 - Competência do CRepSupEspCFN ..............................................................
11-1
11.3 - Pedido de Serviço .........................................................................................
11-1
11.4 - Ciclo da Produção Industrial ........................................................................
11-1
11.5 - Cobrança das Faturas Emitidas.....................................................................
11-3
11.6 - Entrega do Material ......................................................................................
11-3
11.7 - Garantia.........................................................................................................
11-3
11.8 - Disposições Complementares .......................................................................
11-3
CAPÍTULO 12 - RECEBIMENTO E TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL
12.1 - Conceitos Básicos .........................................................................................
12-1
12.2 - Sistemática ....................................................................................................
12-1
CAPÍTULO 13 - SISTEMA DE CONTROLE DE MATERIAL DO CFN
13.1 - Propósito .......................................................................................................
13-1
13.2 - SisCoMat ......................................................................................................
13-1
13.3 - Possibilidades do SisCoMat .........................................................................
13-1
13.4 - Funcionalidades do SisCoMat ......................................................................
13-2
13.5 - Acesso ao SisCoMat .....................................................................................
13-2
13.6 - Movimentação do Material...........................................................................
13-3
13.7 - Paióis.............................................................................................................
13-4
13.8 - Item não Cadastrado no SisCoMat ...............................................................
13-5
13.9 - Integrantes do Sistema ..................................................................................
13-5
13.10 - Atualização do SisCoMat ...........................................................................
13-5
OSTENSIVO
-V-
REV.1
7. OSTENSIVO
CGCFN-12
CAPÍTULO 14 - NORMAS RELATIVAS A RECURSOS HUMANOS
14.1 - Propósito .......................................................................................................
14-1
14.2 - Considerações Gerais sobre a Função Logística de Recursos Humanos ......
14-1
14.3 - Adestramento .. .............................................................................................
14-1
14.4 - Reciclagem de Formação de Recursos Humanos .........................................
14-4
CAPÍTULO 15 - ATIVIDADES DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
15.1 - Considerações Iniciais..................................................................................
15-1
15.2 - Propósito da ICT/CRepSupEspCFN .............................................................
15-1
15.3 - Normas Gerais...............................................................................................
15-1
15.4 - Determinação de Necessidades de CT&I.....................................................
15-1
15.5 - Política de Propriedade Intelectual......................................................... 15-2
15.6 - Diretrizes de Propriedade Intelectual.............................................................
15-2
15.7 - Áreas de Interesse de CT&I...........................................................................
15-2
CAPÍTULO 16 - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE MATERIAL
16.1 - Propósito.................................................................................................. 16-1
16.2 - SIGeM...................................................................................................... 16-1
16.3 - Possibilidades do SIGeM......................................................................... 16-1
16.4 - Funcionalidades do SIGeM...................................................................... 16-1
16.5 - Acesso ao SIGeM..................................................................................... 16-2
16.6 - Integrantes do Sistema.............................................................................. 16-3
16.7 - Atualização do SIGeM.............................................................................. 16-3
ANEXO A - Relatório de Inspeção de Equipagens Operativas do SJ “Oscar” ................
A-1
ANEXO B - Mapeamento para Destinação de Excesso de Viaturas Operativas,
Equipamentos de Engenhara de Combate, Viaturas Blindadas e
Motocicletas................................................................................................
B-1
ANEXO C - Tabela de Código de Grupo Indicativo ........................................................
C-1
ANEXO D - Nomes e Abreviaturas das Viaturas Operativas ..........................................
D-1
ANEXO E - Identificação Visual.....................................................................................
E-1
ANEXO F - Modelo de Letras e Números .......................................................................
F-1
ANEXO G - Modelo de Distintivo da Marinha................................................................
G-1
ANEXO H - Modelo de Ficha de Acidente ......................................................................
H-1
ANEXO I - Modelo de Ficha de Serviço de Viatura Operativa .......................................
I-1
ANEXO J - Modelo de Ficha de Viatura Operativa .......................................................
J-1
OSTENSIVO
- VI -
REV.1
8. OSTENSIVO
CGCFN-12
ANEXO K - Laudo de Exame Pericial de Material .........................................................
K-1
ANEXO L - Modelo de Guia de Entrega e Recebimento de Material .............................
L-1
ANEXO M - Nomes e Abreviaturas de Equipamentos de Engenharia de Combate........
M-1
ANEXO N - Solicitação de Assistência Técnica..............................................................
N-1
ANEXO O - Operações e Procedimentos Relativos aos Escalões de Manutenção de
Instrumentos Musicais .............................................................................
O-1
ANEXO P - Planilha de Instrumentos Musicais ..............................................................
P-1
ANEXO Q - Dotação das Bandas de Música e da Banda Marcial...................................
Q-1
ANEXO R - Modelo de Capa de Documento Normativo do CMatFN............................
R-1
ANEXO S - Plano de Obtenção do Meio.........................................................................
S-1
ANEXO T - Relatório de Estudo de Exequibilidade........................................................
T-1
ANEXO U - Relatório de Fim de Fase.............................................................................
U-1
ANEXO V - Relatório Final de Aceitação .......................................................................
V-1
ANEXO W - Termo de Abertura de Volume...................................................................
W-1
ANEXO X - Relatório de Acompanhamento de Projeto..................................................
X-1
ANEXO Y - Processo de Especificação de Equipagens ..................................................
Y-1
ANEXO Z - Planilha de Análise de Custos......................................................................
Z-1
ANEXO AA - Pedido de Serviço..................................................................................... AA-1
OSTENSIVO
- VII -
REV.1
9. OSTENSIVO
CGCFN-12
INTRODUÇÃO
1 - PROPÓSITO
O propósito desta publicação é estabelecer normas para orientar as atividades peculiares ao
apoio específico às Forças e Unidades de Fuzileiros Navais e demais Organizações
Militares (OM) detentoras de material do Símbolo de Jurisdição (SJ) OSCAR (O), de
competência do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN), de modo a
dirigir, coordenar e controlar os estudos, os projetos, a aquisição, a manutenção e o reparo
do material que lhe é afeto. Inclui-se, ainda, no escopo desta publicação, a abordagem, no
que couber, do material de uso exclusivo ou preponderante do CFN identificados como SJ
OSCAR ALFA (OA), OSCAR DELTA (OD), OSCAR FOXTROT (OF) e OSCAR KILO
(OK).
2 - DESCRIÇÃO
Esta publicação está dividida em quinze capítulos e vinte e seis anexos. O capítulo um
descreve os conceitos básicos do material exclusivo ou preponderante do CFN; o capítulo
dois descreve as atividades do sistema de controle e manutenção do material do Corpo de
Fuzileiros Navais (CFN); o capítulo três trata da destinação de material; o capítulo quatro
aborda conceitos básicos, classificação e manutenção das viaturas operativas do CFN; o
capítulo cinco compreende a classificação e manutenção dos equipamentos de engenharia
de combate; o capítulo seis trata de outros itens do material do SJ OSCAR (instrumentos
musicais e material de paraquedismo) e novos SJ; o capítulo sete aborda as visitas técnicofuncionais referentes aos meios de Fuzileiros Navais; o capítulo oito trata de documentos
administrativos e técnicos normativos do Comando do Material de Fuzileiros Navais
(CMatFN); o capítulo nove aborda a obtenção e modernização de meios e equipagens de
Fuzileiros Navais; o capítulo dez estabelece as normas e diretrizes gerais para o
funcionamento da Comissão Permanente para Estudo do Reaparelhamento do CFN
(COPER); o capítulo onze trata das normas para os serviços de manutenção e reparo no
Centro de Reparos e Suprimentos Especiais do CFN (CRepSupEspCFN); o capítulo doze
aponta a sistemática de recebimento e transferência do material do CFN; o capítulo treze
estabelece normas e procedimentos para utilização do Sistema de Controle de Material do
CFN (SisCoMat); o capítulo quatorze estabelece normas relativas a Recursos Humanos
para assegurar a qualificação para operação e manutenção de novos meios; o capítulo
quinze aborda as atribuições do CRepSupEspCFN como Instituição de Ciência e
Tecnologia (ICT); e o capítulo dezesseis estabelece normas e procedimentos para
utilização do Sistema Integrado de Gestão de Material (SIGeM).
OSTENSIVO
- VIII-
REV.1
10. OSTENSIVO
CGCFN-12
3 - PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Esta publicação é a 1ª Revisão da CGCFN-12 - Normas para Administração de Material do
CFN. As principais modificações aqui introduzidas são decorrentes da incorporação de
novos Símbolos de Jurisdição (SJ) por parte do CFN e da transformação do
CRepSupEspCFN em ICT.
4 - INSTRUÇÕES PARA REVISÃO
Sugestões para revisão poderão ser enviadas, anualmente, até 31OUT, fazendo-se
referência à página e ao texto e incluindo a justificativa para a modificação.
5 - CLASSIFICAÇÃO
Esta publicação é classificada, de acordo com o EMA-411 - Manual de Publicações da
Marinha como: Publicação da Marinha do Brasil (PMB), não controlada, ostensiva,
normativa e norma.
6 - SUBSTITUIÇÃO
Esta publicação substitui a CGCFN-12 - Normas para administração de material do CFN,
1ª Edição, aprovada em 12 de novembro de 2008.
OSTENSIVO
- IX-
REV.1
11. OSTENSIVO
CGCFN-12
CAPÍTULO 1
MATERIAL DO SÍMBOLO DE JURISDIÇÃO OSCAR
1.1 - CONCEITOS BÁSICOS
De acordo com a publicação SGM-201 - Normas para a Execução do Abastecimento, o
material do SJ OSCAR (O) compreende: viaturas operativas (VtrOp), motocicletas,
material de engenharia de combate, paraquedas, instrumentos musicais, equipamentos
de uso específico do CFN, entendidos como equipamentos operativos de uso individual
ou coletivo pelos militares e organizações da MB, suas equipagens e acessórios,
equipamentos de teste e ferramentas especiais. As motocicletas, listadas separadamente
das VtrOp, para efeito de classificação, identificação, abastecimento, manutenção e
outros procedimentos específicos, serão consideradas como viaturas (Vtr) especiais.
Enquadram-se, ainda, como SJ OSCAR HOTEL (OH) e OSCAR NOVEMBER (ON)
os componentes não eletrônicos e os eletrônicos, respectivamente, dos equipamentos
pertencentes ao SJ OSCAR. Deve-se considerar o material de uso exclusivo ou
preponderante do CFN identificados como os novos SJ OSCAR ALFA (OA), OSCAR
DELTA (OD), OSCAR FOXTROT (OF), OSCAR KILO (OK), acrescentando-se,
também, os SJ OSCAR X-RAY (OX), OSCAR YANKEE (OY) e OSCAR ZULU (OZ)
descritos no Anexo A da Norma anteriormente citada. As instruções pertinentes ao
controle desses novos SJ são estabelecidas em Instruções Permanentes do Comando do
Material de Fuzileiros Navais (CMatMarInst). Os principais conceitos relativos a
material constam da publicação SGM-201.
1.2 - EQUIPAGEM DO SJ OSCAR
1.2.1 - Conceitos
Segundo a publicação SGM-201, Equipagem é um conjunto de suprimentos (itens de
material, Equipamento ou Unidade e respectivos Acessórios), organizado para fins de
Abastecimento, normalmente portátil, que deve existir em determinado setor da OM
para atender a um serviço específico.
As Equipagens do SJ OSCAR, organizadas para atender aspectos relativos ao
Abastecimento, permitem, também, identificar os itens, reunidos em conjuntos
definidos, que conferem ao militar as condições e o material necessário à execução de
tarefas inerentes às atividades de caráter operativo, àquelas a serem desenvolvidas
visando à segurança de meios e instalações e, ainda, a outras atividades, como
Operações de Polícia, Desfiles e Guardas Especiais.
OSTENSIVO
- 1-1 -
REV.1
12. OSTENSIVO
CGCFN-12
As Equipagens do SJ OSCAR, eventualmente, podem englobar alguns itens de uso
não exclusivo das atividades de Fuzileiros Navais que, isoladamente, podem pertencer
a outros SJ. Ex.: coldre de nylon para pistola, que é item do SJ GOLF.
As equipagens e suas composições são estabelecidas em Listas de Dotação de
Equipagens. Sua manutenção está prescrita em Boletins Técnicos do Comando do
Material de Fuzileiros Navais (CMatBoTec) e são organizadas segundo os conceitos a
seguir apresentados.
1.2.2 - Equipagens Individuais
a) Conduzidas individualmente pelo militar, destinam-se à sua proteção, condução de
outros itens de material, sobrevivência em campanha, uso do armamento e execução
de tarefas comuns ou específicas.
b) Quando houver alguns itens comuns a todos os participantes da atividade e outros
necessários apenas a alguns integrantes, a Equipagem Individual pode ser dividida em
Básica e Suplementar, desde que haja quantidade de itens que justifiquem a separação.
É o caso das Equipagens Individual Básica de Combate (EIBC) e Individual
Suplementar de Combate (EISC).
c) Quando, ao contrário, a atividade for específica de poucos militares e a quantidade
de itens não justificar a separação, atribui-se a denominação sem as palavras “Básica”
ou “Suplementar”. É o caso das seguintes Equipagens: Individual de Desfiles e
Guardas Especiais (EIDGE), Individual de Orientação em Campanha (EIORIENT) e
Individual de Motociclista Militar (EIMOTOC).
1.2.3 - Equipagens para Atividades Específicas
a) Conjunto de itens necessários a atividades em campanha e que não são, todos,
associados aos indivíduos (neste caso, integrariam as Equipagens Individuais).
Ex.: Equipagem de Apoio de Serviços ao Combate.
b) No caso de atividades executadas por mais de uma Unidade, em diferentes níveis de
especialização, podem ser estabelecidas Equipagens Básicas (itens utilizados por
várias Unidades) ou Especializadas (itens utilizados apenas por Unidades
especializadas naquela atividade).
c) Este grupo inclui, também, as equipagens relativas às atividades de Artilharia, de
Engenharia, de Selva, de Montanhismo etc.
1.2.4 - Equipagens para Operação ou Manutenção de Meios
a) Conjunto de itens para operação ou manutenção de meios e equipamentos do SJ
OSCAR. Equipamentos de outros SJ, como motor de popa (SJ CHARLIE), terão suas
OSTENSIVO
- 1-2 -
REV.1
13. OSTENSIVO
CGCFN-12
equipagens de ferramentas especiais definidas pelas respectivas Diretorias
Especializadas (DE) e, para ferramentas comuns, pela Diretoria de Abastecimento da
Marinha (DAbM).
b) Não incluem acessórios, pois estes são catalogados solidariamente ao material, de
modo que sua quantidade é definida pela quantidade do meio constante na dotação da
OM.
Qualquer modificação deverá considerar o inciso 1.3.3 desta Publicação.
c) Para a manutenção, são incluídas apenas as ferramentas especiais, ou seja, aquelas
específicas do meio em questão, não sendo consideradas as ferramentas comuns, de
uso geral. A equipagem recebe o nome do Equipamento a que se refere e inclui as
ferramentas especiais de todos os escalões de manutenção executados em campanha.
Para cada Unidade, será atribuída dotação de cada item de acordo com o escalão de
manutenção da Unidade.
d) O CMatFN estabelecerá as ferramentas que devem acompanhar a Vtr ou fazer parte
de conjuntos de manutenção, por escalão. Caberá às OM, considerando o estabelecido
pelo CMatFN, identificar suas necessidades de ferramentas e encaminhar proposta de
dotação à DE correspondente.
e) Os sobressalentes que cada OM deve dispor são definidos nas Listas de Dotação de
Bordo e de Base. Para itens que não são cadastrados como equipamento ou meio – são
apenas itens de Equipagens e, portanto, não têm seus componentes cadastrados –
podem ser constituídas Equipagens de Sobressalentes. Enquadram-se neste caso os
sobressalentes de máscara contra gases, de instrumentos musicais e de paraquedas.
1.2.5 – A Lista das Equipagens Operativas em vigor encontra-se disponível na Página
do CMatFN da intranet.
1.3 - DOTAÇÃO DO MATERIAL DO SJ OSCAR
1.3.1 - Definição
Dotação do Material do SJ OSCAR é a quantidade previamente estabelecida de
material permanente, componentes e acessórios do SJ OSCAR para manutenção e
reparo de qualquer escalão, necessários ao apoio a equipamentos, conjuntos de
equipamentos, meios de Fuzileiros Navais ou OM em geral. Para as OM operativas,
esta dotação integra as Tabelas de Dotação de Material Operativo (TDMO) e constitui
fonte de dados para a elaboração da Tabela de Distribuição de Funções e Material
(TDFM), discriminadas na Organização de Combate (OC).
OSTENSIVO
- 1-3 -
REV.1
14. OSTENSIVO
CGCFN-12
As Viaturas Operativas e o material que pode ser enquadrado como equipamento têm
suas quantidades estabelecidas em dotações específicas. O restante do material, para
estabelecimento de dotação, é enquadrado em Equipagens.
Além do material previsto nas tabelas supracitadas, de acordo com a missão e tarefas
atribuídas às OM, torna-se necessário que outros itens de material, não
necessariamente do SJ OSCAR, façam parte da dotação da OM, como meios
complementares que proporcionarão melhores condições ao desempenho de suas
tarefas.
1.3.2 - Competência
Compete ao CMatFN fixar as dotações do material do SJ OSCAR, no que se refere à
introdução de novos itens de material ou modificações dos já existentes, ressalvados
os aspectos técnicos e gerenciais de responsabilidade de outras DE e Órgãos de
Direção Setorial (ODS).
A fixação das dotações de novos meios do SJ OSCAR será discutida por ocasião das
reuniões da COPER, juntamente com os representantes do setor operativo.
No caso específico de modificações, o CMatFN, deverá adequá-las às necessidades
relativas ao uso/emprego do material.
1.3.3 - Alteração e aprovação das dotações
As propostas de fixação ou alterações de dotações de material do SJ OSCAR já
existentes, quando originadas nas OM, serão encaminhadas ao CMatFN, via Comando
Imediatamente Superior (COMIMSUP) e ComFFE quando couber, acompanhadas de
justificativas, englobando itens da mesma categoria de material. Cada Escalão de
Comando promoverá a sua análise e, se for o caso, efetuará as alterações pertinentes.
O CMatFN procederá a análise e avaliação das propostas recebidas.
Quando a proposta referir-se a itens de equipagens, o CMatFN efetuará a devida
aprovação, com cópia para o CGCFN.
No entanto, para propostas referentes a dotações de meios/equipamentos (viaturas,
carros de combate, equipamentos de engenharia), o CMatFN após avaliação das
propostas, encaminhará ao CGCFN para apreciação. Concluída a apreciação, o
CGCFN restituirá as propostas ao CMatFN, com as observações julgadas pertinentes,
para a devida aprovação.
1.3.4 - Elaboração das Listas de Dotação (LD)
As LD de Base e de Bordo devem relacionar os itens a serem mantidos em estoque nos
Órgãos de Distribuição e nas demais Organizações Militares Utilizadoras (OMU),
OSTENSIVO
- 1-4 -
REV.1
15. OSTENSIVO
CGCFN-12
respectivamente, visando atender às necessidades de sobressalentes para os diversos
escalões de manutenção, realizados pelas OMU ou pelas Organizações Militares
Prestadoras de Serviços (OMPS), conforme a sistemática prevista na SGM-201.
As LD de equipagens individuais, no que diz respeito à quantidade de itens a ser
dotada, devem ser dimensionadas de acordo com o efetivo previsto na OC da OM.
Para os demais itens, deve ser estimado um quantitativo necessário e suficiente para o
cumprimento da missão e das tarefas que lhe são atribuídas. Igual procedimento
deverá ser adotado pelas OM de apoio, considerando-se, nesse caso, as parcelas do
efetivo previsto na Tabela de Lotação (TL) que realizam tarefas que requeiram o
emprego de material do SJ OSCAR.
Por ocasião da elaboração das LD, deve se procurar propor dotação de itens em que há
efetiva previsão de emprego, bem como deve se evitar superdimensionar a quantidade
de itens, cujo emprego seja destinado a um número restrito de militares.
1.3.5 - Obtenção do material
O CMatFN é o responsável pela obtenção do material do SJ OSCAR e dos SJ OA,
OD, OF e OK necessários à substituição ou à complementação das dotações das
OMU. Caso haja interesse e havendo disponibilidade de recursos, as OMU deverão
verificar a possibilidade de transferência para o CMatFN do montante necessário à
obtenção dos itens julgados necessários ao correto desempenho de suas atividades.
Excepcionalmente, no que se refere a equipagens, a critério do ODS pertinente, as
OMU também poderão adquirir os itens julgados necessários ao correto desempenho
de suas atividades, obedecendo sempre à especificação e a dotação estabelecidas pelo
CMatFN. Efetuada a aquisição, o material deverá ser inserido no Sistema de Controle
de Material (SisCoMat ou outro sistema que o substitua) e o CMatFN deverá ser
informado, por mensagem ou ofício, sobre o pronto dessa tarefa, a quantidade, o tipo
do material adquirido e os dados cadastrais do fornecedor, a fim de manter o controle
de inventário do material existente.
Os processos de obtenção de meios e equipagens do SJ OSCAR estão detalhados no
capítulo 9.
1.3.6 - Recebimento e distribuição
As tarefas inerentes ao recebimento e à distribuição do material do SJ OSCAR e dos
SJ OA, OD, OF e OK serão executadas pelo CRepSupEspCFN, conforme o capítulo
doze desta publicação.
OSTENSIVO
- 1-5 -
REV.1
16. OSTENSIVO
CGCFN-12
CAPÍTULO 2
CONTROLE E MANUTENÇÃO DO MATERIAL
2.1 - CONTROLE DO MATERIAL EXCLUSIVO OU PREPONDERANTE DO CFN
Cabe ao CMatFN executar o controle do material dos SJ OSCAR (O), OA, OD, OF, OK,
empregando, para isso, o Sistema de Controle de Material ou outro sistema que utilize
Tecnologia da Informação, que será abordado em capítulo específico, e ligação on line
com as OM detentoras de material destes SJ. Esta ligação tem como propósito apoiar o
CMatFN na direção das atividades de abastecimento, manutenção, reparo e gerência de
projetos e apoiar outras DE no que diz respeito ao material de suas respectivas jurisdições
em uso nas OM do CFN.
2.1.1 - Controle de equipagens operativas
Inspeções bimestrais deverão ser realizadas pelo Oficial de Logística ou do setor de
material da OM. Além destas, anualmente, no mês de março, deverá ser feita uma
inspeção formal na OM, coordenada e conduzida, internamente, e seu relatório
encaminhado, de acordo com o Anexo A - Relatório de Inspeção de Equipagens
Operativas do SJ OSCAR, sem ofício, por Comunicação Eletrônica (CE), até 31MAR,
ao CMatFN, com cópia para o COMIMSUP, contendo dentre outros aspectos:
a) Itens essenciais com elevado índice de faltas
Indicar o item considerado essencial para a OM, o percentual de faltas e a prioridade
atribuída, pela OM, para a sua obtenção.
As OM deverão inserir no SINGRA as Requisições de Material para Consumo
(RMC) desses itens. Para o material não catalogado, as OM deverão encaminhar ao
CMatFN as Solicitações de Material não Catalogado (SMNC), para possibilitar o
cadastramento e o futuro recebimento desses itens.
b) Itens com elevado índice de desgaste
Identificar o item, o percentual que apresenta elevado desgaste e as possíveis causas.
c) Itens que apresentam controle de qualidade deficiente
Identificar o item, as deficiências observadas e, se possível, o lote, o ano de
recebimento e o fabricante.
d) Itens cujas especificações não atendem às necessidades
Identificar o item, as deficiências observadas e apresentar possíveis soluções.
OSTENSIVO
- 2-1 -
REV.1
17. OSTENSIVO
CGCFN-12
e) Itens não padronizados
Identificar os itens, a necessidade para a OM e as razões da não padronização.
f) Observações sobre a Equipagem Individual Básica de Combate (EIBC).
g) Observações sobre a Equipagem Especial de Estacionamento (EEE) .
h) Falhas, irregularidades, danos e outros comentários.
Quando julgado conveniente e em caráter excepcional, a OM poderá encaminhar
relatórios extraordinários em qualquer época do ano.
2.2 - SISTEMA DE MANUTENÇÃO DO CFN
O Sistema de Manutenção do CFN abrange as OM a seguir relacionadas, cujas
atribuições gerais lhes seguem.
2.2.1 - Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN)
Estabelecer normas gerais e supervisionar o sistema.
2.2.2 - Comando do Material de Fuzileiros Navais (CMatFN)
Estabelecer normas específicas de execução e controle do Sistema de Manutenção
Planejada (SMP) e do Apoio Logístico Integrado (ALI), e realizar inspeções técnicas,
de acordo com os SJ da MB.
2.2.3 - Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE)
Supervisionar a manutenção e enviar ao CMatFN as informações prestadas pelas OM
subordinadas, quanto ao cumprimento do SMP, do ALI e de outras relativas ao
material do CFN.
2.2.4 - Comandos de Força subordinados à Força de Fuzileiros da Esquadra (FFE)
Controlar a execução do SMP e participar à FFE o seu cumprimento e outras
informações prestadas pelas OM subordinadas, relativas ao material do CFN.
2.2.5 - Centro de Reparos e Suprimentos Especiais do CFN (CRepSupEspCFN)
Executar a manutenção preventiva de segundo e terceiro escalões e a corretiva de
terceiro escalão, além de gerenciar a manutenção de quarto escalão do material
exclusivo ou preponderante do CFN. Excepcionalmente, a critério de Comandante do
Material de Fuzileiros Navais, equipes do CRepSupEspCFN poderão integrar
organização por tarefas de apoio de serviços ao combate, integrante de Grupamentos
Operativos de Fuzileiros Navais (GptOpFuzNav), se solicitado pelo setor operativo.
2.2.6 - Batalhão Logístico de Fuzileiros Navais (BtlLogFuzNav)
Em aquartelamento, executar a manutenção corretiva, de segundo escalão, nos meios
operativos comuns a mais de uma OM da FFE, exceto para o material específico de
OSTENSIVO
- 2-2 -
REV.1
18. OSTENSIVO
CGCFN-12
engenharia de combate que seja comum ao Batalhão de Engenharia de Fuzileiros
Navais (BtlEngFuzNav) e a Companhia de Apoio ao Desembarque (CiaApDbq).
Em campanha, executar a manutenção corretiva até o segundo escalão de todo o
material do GptOpFuzNav, para tal contando com reforços das OM detentoras de
meios exclusivos e, eventualmente, de terceiro escalão, quando apoiada por equipe
do CRepSupEspCFN.
2.2.7 - OM do CFN
Executar a manutenção de primeiro escalão e contribuir e certificar-se da execução
da manutenção de seu material nos demais escalões de manutenção, em cumprimento
ao previsto no SMP.
Quando detentora exclusiva de determinado tipo de material, executar a manutenção
corretiva de segundo escalão deste material. O BtlEngFuzNav executará a
manutenção corretiva de segundo escalão dos equipamentos de engenharia da
CiaApDbq.
2.3 - NORMAS GERAIS PARA FUNCIONAMENTO DO SMP NO CFN
A seguir, estão listadas as atribuições complementares às previstas na publicação
EMA-420 - Normas para Logística de Material, para as organizações integrantes do
sistema de manutenção dos meios de Fuzileiros Navais.
2.3.1 - Compete ao CMatFN
a) Fiscalizar e orientar tecnicamente as Unidades do CFN, visando resguardar o
estado de prontificação, corrigir desvios de uso e aperfeiçoar o SMP dos meios de
Fuzileiros Navais.
b) Coordenar com as demais DE o estabelecimento de métodos, procedimentos e
critérios padronizados para o SMP, por tipo de equipamento constante do
inventário de material do CFN, de jurisdição em que essas DE também façam
parte.
c) Promover a coleta sistemática dos custos de manutenção de cada item de material
do SJ OSCAR, a fim de identificar a necessidade de modernização, conversão,
desativação, alteração ou substituição. Detectada a necessidade de quaisquer
dessas ações, o CMatFN deverá emitir o parecer técnico correspondente, de forma
a serem executadas as etapas previstas nas Normas Gerais de Manutenção
(NOMAN), capítulo três da publicação EMA-420, reduzindo ao mínimo a
degradação do nível de aprestamento do material, decorrente do problema
OSTENSIVO
- 2-3 -
REV.1
19. OSTENSIVO
CGCFN-12
assinalado.
Promover, também, a coleta sistemática dos custos de manutenção de cada item
do material dos SJ OA, OD, OF e OK, a fim de identificar a necessidade de
modernização, conversão, desativação, alteração ou substituição, adotando os
procedimentos pertinentes ao assunto.
d) Identificar, à luz da evolução tecnológica, as necessidades de novas qualificações
e aperfeiçoamento do pessoal na manutenção dos meios de Fuzileiros Navais e de
atualização das técnicas de manutenção empregadas.
e) Uma vez identificadas as necessidades específicas para a manutenção de meios
modernizados ou novos, conforme a evolução tecnológica, coordenar com o
CPesFN, para que o pessoal especializado nessas novas qualificações possa
permanecer por, no mínimo, dois anos após os cursos realizados, nas OM
operativas da FFE, ou naquelas responsáveis pela manutenção, perfazendo uma
quantidade mínima necessária de pessoal qualificado para o exercício da função
logística Manutenção.
f) Sistematizar a coleta e registro de dados referentes ao SMP, a fim de obter
subsídios que permitam o contínuo aperfeiçoamento das especificações técnicas
dos meios de Fuzileiros Navais.
2.3.2 - Alterações de meios
Deve ser observado o prescrito no capítulo 4 da publicação EMA-420.
2.4 - INTERLIGAÇÃO COM O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DA MARINHA
A interligação do SMP dos meios de Fuzileiros Navais com o Sistema de
Abastecimento da Marinha (SAbM) está prevista na publicação SGM-201.
Para o abastecimento de itens fornecidos pelo CRepSupEspCFN será utilizada a Fonte
de Recurso Escritural FRE-189 regulada por Circular do CMatFN.
2.5 - INTERLIGAÇÃO COM O SETOR OPERATIVO
Visando preservar o material do desgaste decorrente de exercícios operativos, deve-se
considerar, entre a execução de cada exercício, o tempo necessário para realização da
manutenção preventiva a ser executada pelas OM detentoras do material de uso
exclusivo ou preponderante do CFN, de acordo com a documentação técnica específica
de cada SJ.
OSTENSIVO
- 2-4 -
REV.1
20. CAPÍTULO 3
DESTINAÇÃO DE MATERIAL
3.1 - GENERALIDADES
As OM detentoras de material julgado em condição de ser incluído no processo de
destinação de material deverão observar o capítulo 3 da publicação SGM-303 - Normas
sobre Gestão de Material, bem como o disposto neste capítulo.
3.2 - COMPETÊNCIA E NORMAS PARA EXECUÇÃO
3.2.1 - Viaturas operativas, equipamentos de engenharia de combate, viaturas
blindadas e motocicletas:
a) Compete à própria OM a execução do procedimento para determinação da
condição de excesso do material sob a sua responsabilidade. Para tanto, a OM
deverá, inicialmente, formalizar as condições do material a ser destinado, por
meio da emissão de parecer técnico, conforme os seguintes casos:
- OM subordinadas à FFE, deverão, por meio de Msg, solicitar ao
BtlLogFuzNav, com informação ao COMIMSUP, ComFFE, CMatFN e
CRepSupEspCFN, uma vistoria técnica para o material comum a mais de uma
OM da FFE, exceto para o material específico de engenharia de combate que seja
comum ao BtlEngFuzNav e à CiaApDbq. O BtlLogFuzNav, após realizar a
referida vistoria, emitirá o parecer técnico a fim de incluir o meio no processo de
destinação;
- OM subordinadas à FFE, detentoras de material exclusivo (por exemplo
BtlEngFuzNav, BtlVtrAnf, BtlBldFuzNav, BtlCtAetatDAAe e CiaApDbq),
solicitarão por Msg ao CRepSupEspCFN, com cópia para o COMIMSUP,
ComFFE e CMatFN, uma vistoria técnica para a emissão de parecer técnico do
material a ser destinado;
- OM do setor CGCFN e demais OM situadas na área metropolitana do RJ,
deverão encaminhar a solicitação de vistoria técnica para determinação da
condição de excesso, por meio de Msg, ao CRepSupEspCFN, com informação ao
COMIMSUP e CMatFN;
- OM situadas fora da área metropolitana do RJ, que não tenham possibilidade de
realização da vistoria com sua própria estrutura ou com apoio da OMPS local,
deverão solicitar, por meio de Msg, ao CRepSupEspCFN, com cópia ao
COMIMSUP e CMatFN, uma vistoria técnica para a emissão de parecer técnico;
OSTENSIVO
- 3-1 -
REV.1
21. - Quando a viatura e/ou equipamento for apresentado ao CRepSupEspCFN para
manutenção e seu estado geral recomende a inclusão no processo de destinação
de excesso, essa OMPS-I encaminhará um Parecer Técnico à OM detentora do
meio, com cópia para o COMIMSUP e CMatFN sugerindo o início do processo;
b) Caso obtenha o parecer técnico favorável, a OM deverá, por meio de mensagem,
com informação ao COMIMSUP e CRepSupEspCFN, solicitar autorização ao
CMatFN para iniciar processo de destinação de material.
c) Caso autorizado pelo CMatFN, a OM providenciará a transferência do material
para o CRepSupEspCFN, mediante solicitação daquele Centro. O material deverá
estar acompanhado de toda a sua documentação e da Nota de Movimentação de
Material.
d) Compete ao CRepSupEspCFN elaborar o Laudo de Vistoria, Avaliação e
Destinação (LVAD) do material descrito neste inciso.
e) O mapeamento do processo para a referida destinação encontra-se detalhado no
Anexo B.
3.2.2 - Equipagens operativas
a) A OM deverá, inicialmente, por meio de sua Comissão de Vistoria, Avaliação e
Destinação (CVAD), avaliar o material e realizar o enquadramento da destinação,
conforme o previsto no capítulo 3 da SGM-303.
b) Se a destinação for contábil será de competência do Ordenador de Despesa da
OM Centralizada.
c) Para o material de proteção balística, por exemplo: capacetes, coletes, escudos e
painéis balísticos, será adotado obrigatoriamente o processo de destinação por
LVAD.
d) Para os itens da alínea anterior e demais itens de equipagens cujo enquadramento
seja o LVAD, a OM deverá solicitar autorização ao CMatFN por meio de Msg,
com cópia para o COMIMSUP e CRepSupEspCFN, para iniciar o processo de
destinação.
e) Caso autorizado pelo CMatFN, a OM providenciará a transferência do material
especificado na alínea anterior, para o CRepSupEspCFN, mediante solicitação
daquele Centro. O material deverá estar acompanhado de toda a sua
documentação e da Nota de Movimentação de Material.
f) O CRepSupEspCFN efetuará a vistoria técnica do material supracitado para
elaboração do LVAD a ser encaminhado ao CMatFN para aprovação.
OSTENSIVO
- 3-2 -
REV.1
22. 3.2.3 - Instrumentos musicais
a) As OM só deverão iniciar o processo de destinação de excesso após o instrumento
ter sido avaliado por técnico qualificado, indicado pelo CMatFN, ou com o Curso
Expedito de Reparo e Manutenção de Instrumentos Musicais (C-Exp-ReMIM)
para OM fora de sede, o qual opinará sobre o tipo de destinação a ser dada ao
instrumento musical. Essa avaliação poderá ser realizada por ocasião de visita de
inspeção e/ou assistência.
b) O processo de vistoria, avaliação e destinação do material, será realizado de
acordo com a publicação SGM-303. Concluído o processo, a OM deverá
participar ao CMatFN, por meio de Msg, todos os dados do(s) instrumento(s)
vistoriado(s). Quando se tratar de instrumento irrecuperável, este deverá ser
encaminhado para a Companhia de Bandas do Batalhão Naval, a fim de ser
desmontado, visando ao aproveitamento de possíveis componentes.
c) Em havendo instrumentos além do previsto na dotação da OM, eles poderão ser
remanejados para OM que deles necessite, por determinação do CMatFN.
3.2.4 - Armamento Leve e Pesado, Material Optrônico, de Comunicações e Guerra
Eletrônica de uso exclusivo ou preponderante do Corpo de Fuzileiros Navais
O processo de destinação de excesso desse material será regulado por instrução
normativa específica do CMatFN.
OSTENSIVO
- 3-3 -
REV.1
23. OSTENSIVO
CGCFN-12
CAPÍTULO 4
VIATURAS OPERATIVAS
4.1 - CONCEITO BÁSICO
VtrOp é aquela empregada em atividades táticas e logísticas, diretamente ligadas às
ações de combate, projetadas ou submetidas a processo de militarização que
possibilitem seu emprego em qualquer terreno (QT), sob condições adversas de clima
ou restrições de visibilidade.
4.2 - CLASSIFICAÇÃO
4.2.1 - Quanto à blindagem
a) Blindadas (Bld): Vtr motorizadas que possuem determinado grau de blindagem
em sua carroceria com características peculiares, de modo a permitir relativa
proteção aos seus componentes mecânicos e ocupantes, contra fogo inimigo.
b) Não blindadas: Vtr motorizadas que não possuem blindagem. Portanto, em
princípio, não proporcionam proteção aos seus componentes mecânicos e
ocupantes, contra tiros de armas de fogo, estilhaços de granadas ou ação de minas
terrestres.
4.2.2 - Quanto ao emprego
a) Terrestres (Ter): Vtr que possuem características que permitem o seu
deslocamento principalmente por via terrestre. Algumas viaturas operativas
terrestres (VtrOpTer) poderão ter capacidade para, sob circunstâncias especiais,
transpor, navegando, cursos d’água, áreas alagadas e lagos.
b) Anfíbias (Anf): Vtr que possuem características peculiares que permitem o seu
deslocamento no mar e em terra. Além de prestar apoio às ações em terra em
OpAnf ou em outras operações, essas Vtr são aptas a executar, navegando, a
transposição de cursos d´água, áreas alagadas e lagos e a realizar o desembarque
de tropa e material a partir de Navios Anfíbios, no mar, em rios ou lagos.
4.2.3 - Quanto ao trem de rolamento
a) Sobre rodas (SR): possuem exclusivamente rodas para estabelecer contato com o
solo.
b) Sobre lagartas (SL): possuem exclusivamente lagartas para estabelecer contato
com o solo.
OSTENSIVO
- 4-1 -
REV.1
24. OSTENSIVO
CGCFN-12
4.2.4 - Quanto à tonelagem
a) Leves: capacidade de carga, em QT, de até uma tonelada (Ton), inclusive.
b) Médias: capacidade de carga, em QT, entre uma e cinco Ton, exclusive.
c) Pesadas: capacidade de carga, em QT, igual ou superior a cinco Ton.
No caso de Vtr que não se destinam ao transporte de carga, considera-se para a sua
tonelagem o peso da própria Vtr totalmente equipada.
4.2.5 - Quanto ao tipo
a) Especiais (Esp)
Vtr motorizadas, dotadas de características peculiares para atender ao
cumprimento de tarefas específicas. Ex.: carro de combate, VtrBld, Vtr oficina,
Vtr anticarro, Vtr de comunicações, motocicleta etc.
b) Transporte especializado (TE)
I) Viatura de Transporte Especializado (Vtr TE)
Vtr motorizadas dotadas de equipamentos que as tornam utilizáveis para um
determinado tipo de transporte. Ex.: Vtr frigorífica, Vtr ambulância, Vtr
cisterna, Vtr cavalo-mecânico etc.
II) Reboque Transporte Especializado (Rbq TE)
Vtr não motorizadas, providas de equipamentos que lhes permitem ser
tracionadas por Vtr motorizadas, sendo destinadas ao transporte de cargas
específicas ou ao apoio na execução de tarefas especiais. Ex.: Rbq cisterna,
Rbq gerador, Rbq lubrificador etc.
III) Semireboque TE (Semi-Rbq TE)
Vtr não motorizadas, providas de equipamentos que lhes permitem ser
tracionadas por Vtr motorizadas, que suportam parte do peso das cargas
transportadas e são destinadas ao transporte de cargas específicas. Ex.:
semireboque
para
transporte
de
Carros-Lagarta
Anfíbios
(CLAnf),
semireboque para transporte de material de engenharia de combate etc.
c) Transporte não especializado (TNE)
I) Viatura de Transporte Não Especializado (Vtr TNE)
Vtr motorizadas que possuem carroceria estruturada para permitir o transporte
de pessoal e/ou carga. Ex.: CLAnf e VtrBld da versão transporte de pessoal
(TP), caminhão para transporte de carga comum e pessoal etc.
OSTENSIVO
- 4-2 -
REV.1
25. OSTENSIVO
CGCFN-12
II) Reboque Transporte Não Especializado (Rbq TNE)
Vtr não motorizadas, providas de equipamentos que lhes permitem ser
tracionadas por Vtr motorizadas, destinadas ao transporte de qualquer tipo de
carga.
III) Semireboque Transporte Não Especializado (Semi-Rbq TNE)
Vtr não motorizadas, providas de equipamentos que lhes permitem ser
tracionadas por Vtr motorizadas que suportam parte do peso das cargas
transportadas. São utilizadas para qualquer tipo de carga.
4.3 - NÚMERO-REGISTRO
As VtrOp ao serem registradas, isto é, inscritas nos fichários próprios segundo suas
características, recebem um Número-Registro, antecedido da abreviatura "CFN" e uma
nomenclatura padrão, exceto para aquelas destinadas às OM extra-CFN, que deverão
ter, em vez da abreviatura "CFN", a abreviatura da Força correspondente.
4.3.1 - Composição
O Número-Registro é composto por oito algarismos, escritos seguidamente, sem
intervalos, onde:
a) os dois primeiros algarismos formam o GRUPO INDICATIVO;
b) os dois seguintes formam o GRUPO CLASSIFICATÓRIO; e
c) os quatro últimos formam o GRUPO SEQUENCIAL.
4.3.2 - Grupo Indicativo
Refere-se à Força e à Unidade detentora da Vtr, conforme a tabela do Anexo C.
4.3.3 - Grupo Classificatório
Indica a blindagem, o emprego e o tipo da Vtr, obedecendo à seguinte discriminação
(ver Anexo D - Nomes e Abreviaturas de Viaturas Operativas):
BLINDAGEM
EMPREGO
OSTENSIVO
20
TNE
- 4-3 -
11
Esp
Anf
10
TNE
Bld
CÓDIGO
Esp
Ter
TIPO
21
REV.1
26. OSTENSIVO
CGCFN-12
Esp
30
TE
31
TNE
32
Rbq TE
33
Rbq TNE
34
Semi-Rbq TE
35
Semi-RbqTNE
36
Esp
40
TE
41
TNE
42
Ter
Não Bld
Anf
4.3.4 - Grupo sequencial
Representa a quantidade de Vtr do CFN, contadas uma a uma, conforme a seguinte
distribuição:
- 0000 ..... 0499 até 1/4 Ton;
- 0500 ..... 1499 acima de 1/4 Ton até 1/2 Ton;
- 1500 ..... 1999 acima de 1/2 Ton até 3/4 Ton;
- 2000 ..... 2499 acima de 3/4 Ton até 1 Ton;
- 2500 ..... 3499 acima de 1 Ton até 1 1/2 Ton;
- 3500 ..... 4499 acima de 1 1/2 Ton até 2 1/2 Ton;
- 4500 ..... 4999 acima de 2 1/2 Ton até 5 Ton;
- 5000 ..... 5499 acima de 5 Ton até 10 Ton;
- 5500 ..... 5999 acima de 10 Ton até 15 Ton;
- 6000 ..... 6499 acima de 15 Ton até 25 Ton;
- 6500 ..... 6999 acima de 25 Ton até 35 Ton;
- 7000 ..... 7499 acima de 35 Ton até 50 Ton; e
- 7500 ..... 7999 motocicletas.
4.4 - NOMENCLATURA
A nomenclatura para as VtrOp deverá conter os dados na seguinte sequência:
- o número registro da Vtr, precedido da sigla CFN/Força;
- a abreviatura “Vtr” ou “MCL” quando for o caso;
- a abreviatura “Bld”, se for o caso;
- a abreviatura “Anf”, se for o caso;
- a abreviatura do tipo da Vtr;
OSTENSIVO
- 4-4 -
REV.1
27. OSTENSIVO
CGCFN-12
- a capacidade de carga que a Vtr pode transportar ou rebocar em QT, expressa em
toneladas, exceto no que se refere às VtrBld e motocicletas;
- a tração ou o número de rodas:
para as Vtr motorizadas SR, utiliza-se um código formado de dois algarismos
separados por um "x", que expressa a quantidade de rodas da Vtr (primeiro número)
e, dentre elas, quantas são motoras (segundo número);
para as motocicletas cita-se o número de rodas seguido da letra "R";
para as Vtr não motorizadas, cita-se o número de rodas seguido da letra "R"; e
para as Vtr sobre lagartas, utiliza-se a abreviatura "SL";
- abreviatura referente à utilização específica, conforme descriminado no Anexo D;
- o modelo da Vtr, expresso pela designação usada pelo fabricante para identificar a
versão e a série da Vtr.
No caso das motocicletas deverá ser citado o nome do fabricante.
Exemplos:
CFN 31216002 VtrBldAnf TNE SL - AAV7A1;
CFN 20300550 VtrEsp ½ Ton 4x4 COM;
CFN 33327002 VtrTNE 40 Ton 6x4 CAV MEC LK-141; e
CFN 34356300 Vtr Semi-Rbq TE 25 Ton 8R PRANCHA.
4.5 - UTILIZAÇÃO
4.5.1 - Condução de VtrOp
As VtrOp deverão ser, preferencialmente, conduzidas por militares da especialidade
MO ou com o Curso Expedito de Motorista Militar (C-Exp-MoMil) que possuam a
Carteira Nacional de Habilitação, com a categoria correspondente à classificação da
Vtr.
Caso não haja MO ou militar com C-Exp-MoMil disponível, poderão ser
empregados militares que possuam carteira nacional de habilitação, na categoria
requerida para condução da Vtr em lide. Esses militares deverão receber instruções
de primeiro escalão de manutenção e adestramento em VtrOp.
As VtrBld serão conduzidas somente por operadores aprovados em Curso Especial
(C-Esp) ou Estágio de Qualificação Técnica Especial (E-QTEsp).
As motocicletas deverão ser operadas somente por motociclistas cursados no Curso
Expedito de Motociclista Militar (C-Exp-MotocMil).
Além disso, na condução das VtrOp, deverão ser observados os seguintes aspectos:
OSTENSIVO
- 4-5 -
REV.1
28. OSTENSIVO
CGCFN-12
- os limites e prescrições do fabricante e das normas vigentes sobre a utilização de
Vtr, no que se refere à operação, transporte de carga, lotação e velocidade. Deve se
atribuir ênfase à observância das limitações técnicas e das normas de segurança,
particularmente, no que se refere às distâncias de frenagem e de deslocamento em
estradas e ao emprego de VtrOp em pistas asfaltadas;
- o estado de funcionamento, a segurança e a apresentação da VtrOp, observando,
inclusive, as prescrições referentes à pintura, emblemas, números e demais inscrições
que devam ostentar;
- a uniformização e a atitude militar da guarnição e do pessoal transportado, a
apropriada arrumação e peiação do material e o emprego de pelo menos um militar
armado para prestar segurança, tanto ao pessoal quanto ao material embarcado; e
- a habilitação específica, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro,
para os motoristas que conduzem viaturas com carga perigosa (munição, armamento,
combustíveis, produtos químicos, inflamáveis etc.).
4.5.2 - Designação de motorista
Para cada Vtr deverá ser designado um motorista fixo. Um mesmo motorista, em
situações excepcionais, poderá ter sob sua responsabilidade mais de uma Vtr ou Rbq.
É recomendável que cada motorista tenha um substituto eventual, preferencialmente
motorista fixo de outra Vtr de igual tipo.
4.5.3 - Responsabilidade do mais antigo embarcado
O militar mais antigo embarcado será responsável pela correta observância das
normas em vigor, com relação à utilização das VtrOp.
4.6 - IDENTIFICAÇÃO VISUAL
A identificação das VtrOp é feita pela pintura externa, pelos emblemas e inscrições e
pelo Número-Registro.
4.6.1 - Pintura externa
a) As VtrOp SR não Blindadas serão pintadas na cor verde mate semibrilhante,
conforme detalhado em CMatEspec.
b) As VtrOp Blindadas serão pintadas no padrão camuflado verde mate
semibrilhante.
c) As motocicletas polícia serão pintadas na cor cinza brilhante, conforme detalhado
em CMatEspec.
OSTENSIVO
- 4-6 -
REV.1
29. OSTENSIVO
CGCFN-12
d) Para as VtrOp, MCL POL e Equipamentos de Engenharia de Combate
(EqEngCmb) envolvidos em Missões de Paz, deverá ser usada a cor branca
semibrilhante conforme detalhado em CMatEspec.
4.6.2 - Inscrição MARINHA
a) As VtrTer devem ter pintada no capô do motor, em ambos os lados, a palavra
MARINHA (em letras maiúsculas). Nas Vtr que possuem "cabine avançada" (com
o capô do motor no interior da cabine) a palavra MARINHA deverá ser inscrita
logo abaixo do parabrisa, ao centro, conforme apresentado no Anexo E.
b) As VtrAnf devem ter pintadas, em ambos os lados da proa, lateralmente, a palavra
MARINHA, conforme consta no Anexo E.
c) Nas VtrBld, a palavra MARINHA deverá ser pintada em ambas as laterais, à
vante, no alto, conforme o Anexo E.
As VtrOp e EqEngCmb envolvidos em Missão de Paz não terão a palavra
MARINHA pintada.
d) Cor e dimensões
A palavra MARINHA (Anexo F) deverá ser inscrita na cor amarela para as
viaturas verde mate e, na cor preta, para as viaturas de padrão camuflado.
Nas Vtr, as letras terão 40mm de largura por 50mm de altura, separadas entre si de
15mm. A letra "I" terá 10mm de largura.
4.6.3 - Distintivo da Marinha
O distintivo da Marinha (Anexo G) será pintado na cor amarela para as viaturas
verde mate e, na cor preta, para as Vtr com pintura no padrão camuflado. A altura
das letras será de 250mm nas Vtr e 85mm nas motocicletas. O posicionamento nas
Vtr será de acordo com o ilustrado no Anexo E.
As VtrOp e EqEngCmb envolvidos em Missão de Paz não terão o distintivo da
Marinha pintado.
4.6.4 - Sigla do Corpo de Fuzileiros Navais
A inscrição CFN será pintada seguida do Número Registro nos seguintes locais:
a) Viatura terrestre (VtrTer)
I) No capô
Em ambos os lados. No caso das Vtr que possuírem "cabine avançada", a
inscrição CFN deverá ser colocada abaixo do pára-brisa, ao centro. Em ambos
os casos, a inscrição CFN ficará logo abaixo da palavra MARINHA e será
OSTENSIVO
- 4-7 -
REV.1
30. OSTENSIVO
CGCFN-12
seguida do Número Registro a uma distância de 25mm.
As VtrOp envolvidas em Missão de Paz terão a inscrição CFN pintada no
capô.
II) Na carroceria
Na parte traseira externa à esquerda, ou na lâmina esquerda do parachoque
traseiro, e no lado direito do parachoque dianteiro. O Número-Registro deverá
ser pintado na parte traseira externa à direita, ou na lâmina direita do
parachoque traseiro, e no lado esquerdo do parachoque dianteiro. No caso de
VtrBld SR envolvidas em Missão de Paz, a inscrição CFN e o NúmeroRegistro deverão ser pintados no lado esquerdo da parte dianteira da viatura e,
para a traseira da viatura, a inscrição CFN será pintada no lado esquerdo e o
Número-Registro no lado direito.
b) Viatura anfíbia (VtrAnf)
I) Em ambos os lados, na proa, logo abaixo da palavra MARINHA.
II) Na parte dianteira, a sigla CFN no lado direito e o Número-Registro no lado
esquerdo, sendo ambos em cima e no canto.
III) Na parte traseira, a sigla CFN no lado esquerdo e o Número-Registro no lado
direito, sendo ambos em cima e no canto.
c) Motocicletas
Neste caso não será pintada a sigla CFN. Só o Número-Registro deverá ser
pintado na parte inferior do pára-lama traseiro.
4.6.5 - Cor e dimensões
A inscrição MARINHA, a sigla CFN e o Número-Registro serão pintados na cor
amarela, exceto nas Vtr pintadas no padrão camuflado, onde serão pintados na cor
preta. Nas VtrOp e EqEngCmb envolvidos em Missão de Paz a sigla CFN e o
Número Registro serão pintados na cor preta. Nas MCL será pintado só o NúmeroRegistro na cor preta.
As letras e os algarismos, exceto nas motocicletas, deverão ter as seguintes
dimensões: 40mm de largura por 50mm de altura, separadas entre si de 10mm. A
letra "I" e o número "1" terão 10mm de largura, conforme o contido no Anexo F.
4.6.6 - Outras inscrições
a) As motocicletas, além das inscrições já mencionadas, deverão conter as abaixo,
seguindo as localizações contidas no Anexo E:
OSTENSIVO
- 4-8 -
REV.1
31. OSTENSIVO
CGCFN-12
- a inscrição "FUZILEIROS NAVAIS" pintada na cor vermelha com as bordas
amarelas, encimando a borda superior do suporte horizontal do parabrisa e a
inscrição “MARINHA” com as mesmas características abaixo desse mesmo
suporte. As letras terão 25mm de largura por 60mm de altura, separadas de
5mm, com exceção da letra “I” que terá 15mm de largura e das letras “M”, “O”,
“R”, “U”, “V” que terão 35mm de largura;
- o distintivo do CFN na base do parabrisa no lado direito e o distintivo da OM
na base do parabrisa no lado esquerdo;
- uma placa traseira cromada com a sigla SP e distintivo do CFN de acordo com o
Anexo E; e
- a inscrição "COMPANHIA DE POLÍCIA", pintada na cor amarela, em cada
uma das bolsas laterais, nas dimensões especificadas no Anexo E.
b) As VtrOp Ambulância deverão ter a cruz vermelha da Convenção de Genebra
inscrita num quadrado de cor branca, nas seguintes dimensões e posicionamento:
- lateralmente, no centro de cada lateral da carroceria, tendo o quadrado 600mm
de lado e cada braço da cruz 150mm de lado;
- em cima, no centro do teto da carroceria, tendo o quadrado 1200mm de lado e
cada braço da cruz 300mm de lado; e
- atrás, uma em cada lado da parte traseira da carroceria, tendo o quadrado 300mm
de lado e cada braço da cruz 150mm de lado.
c) As Vtr Cisterna de combustível terão pintadas, na cor amarela, lateralmente e na
traseira da carroceria, a palavra INFLAMÁVEL, em letras maiúsculas de 45mm
de largura por 75mm de altura, separadas entre si de 15mm. A letra "I" terá 15mm
de largura. As Vtr Cisterna de combustível envolvidas em Missão de Paz,
utilizarão o mesmo tipo de inscrição e dimensões descritas anteriormente, porém,
na cor preta.
d) As Vtr Cisterna de água terão pintadas, na cor amarela, lateralmente e na traseira
da carroceria, a palavra ÁGUA, em letras maiúsculas de 45mm de largura por
75mm de altura, separadas entre si de 15mm. As Vtr Cisterna de água envolvidas
em Missão de Paz, utilizarão o mesmo tipo de inscrição e dimensões descritas
anteriormente, porém, na cor preta.
e) As VtrTer Leves, quando envolvidas em Missão de Paz, terão pintadas, na cor
preta, no capô e na traseira da carroceria, a inscrição UN, em letras maiúsculas de
OSTENSIVO
- 4-9 -
REV.1
32. OSTENSIVO
CGCFN-12
130 mm de largura por 190 mm de altura, separadas entre si de 40 mm.
f) As VtrTer Médias e Pesadas, quando envolvidas em Missão de Paz, terão pintadas,
na cor preta, lateralmente, no capô e na traseira da carroceria, a inscrição UN, em
letras maiúsculas de 130 mm de largura por 190 mm de altura, separadas entre si
de 40 mm.
g) No caso das VtrAnf e VtrBld, quando envolvidas em Missão de Paz, terão
pintadas, na cor preta, lateralmente e, quando for o caso, na parte rebatível a
inscrição UN em letras maiúsculas de 420 mm de largura por 590 mm de altura,
separadas entre si por 115 mm e terão, também, a mesma inscrição na frente, na
parte de trás da carroceria e nas laterais da torre com dimensões de 130 mm de
largura, 190 mm de altura separadas entre si por 40 mm.
h) As motocicletas polícia, se empregadas em Missão de Paz, serão pintadas na cor
branca, mantendo a Identificação Visual anteriormente descrita, exceto quanto a
inscrição "COMPANHIA DE POLÍCIA", a qual será substituída pela inscrição
UN pintada na cor branca, em cada uma das bolsas laterais, mantendo as
dimensões especificadas no Anexo E.
4.6.7 - Dispositivos especiais
a) O alarme sonoro e a luz vermelha são permitidos nas seguintes Vtr: ambulância;
de polícia; socorro; e as utilizadas por batedores.
b) O alarme sonoro é permitido em VtrBld.
4.6.8 - Outras prescrições
a) É expressamente proibido, nas partes externas das Vtr, a pintura de distintivos,
logotipos, designações, abreviaturas e identificações não previstas nestas Normas.
b) Para as Vtr cuja natureza não possibilite obedecer às pinturas estabelecidas nesta
publicação, deverá ser feita uma solicitação especial, para cada caso, ao CMatFN.
c) Os casos não previstos nas presentes Normas deverão ser submetidos ao CMatFN.
d) As viaturas não devem ser perfuradas para fixação da haste de pavilhão por
ocasião de representações e desfiles comemorativos. A fixação deverá ser
implementada com o auxílio de braçadeiras ou outro dispositivo removível.
4.7 - ACIDENTES COM VIATURAS OPERATIVAS
4.7.1 - Registros e Responsabilidades
Sempre que ocorrer acidente com VtrOp, os respectivos registros e definições de
responsabilidade deverão obedecer às normas gerais descritas a seguir:
OSTENSIVO
- 4-10 -
REV.1
33. OSTENSIVO
CGCFN-12
a) Todo acidente deverá ser comunicado imediatamente por meio de Parte de
Ocorrência, pelo militar mais antigo embarcado na Vtr acidentada, ao Comandante
da OM à qual ela pertencer, via Oficial de Serviço. Se a Vtr tiver sido apresentada à
outra OM, para determinada atividade ou operação, a Parte será encaminhada à OM
apoiada. Seu Comandante, então, acrescentando subsídios que julgar pertinentes,
transmitirá todos os dados ao Comandante da OM a que pertence a Vtr.
b) A Ficha de Acidente (Anexo H) deverá ser preenchida, pelo motorista da Vtr,
sempre que possível, no local do acidente e com o máximo de informações. Essa
ficha, cujo exemplar acompanhará, sempre, uma Vtr em serviço, deverá ser anexada
à Parte de Ocorrência mencionada no item anterior.
4.7.2 - Responsabilidades do mais antigo embarcado
Ao militar mais antigo embarcado na Vtr acidentada, cabe, além de elaborar a Parte
de Ocorrência, as providências abaixo:
a) Em havendo vítima, não retirar a Vtr do local do acidente, aguardando a liberação
pela autoridade policial competente, exceto se for prestar socorro à vítima
(conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro).
b) Não havendo vítima, o local poderá vir a ser desobstruído após a autoridade
policial competente ter registrado os dados necessários à confecção do Boletim
Registro de Acidente de Trânsito (BRAT). Posteriormente, registrar a ocorrência
no órgão competente do Departamento de Trânsito.
c) Arrolar testemunhas, se houver, entre passageiros, componentes da guarnição da
Vtr e outros possíveis observadores, obtendo o nome e o endereço.
d) Comunicar rapidamente a ocorrência ao Oficial de Serviço da OM à qual pertence
a Vtr, e a solicitação de meios, se for o caso, para a remoção da mesma.
e) Manter no local do acidente as demais Vtr envolvidas, se necessário, até que sejam
satisfeitas as formalidades previstas nas alíneas a e b.
4.7.3 - Outras providências administrativas
a) Quando, em consequência de acidente, houver danos materiais, o Comandante da
OM que estiver empregando a Vtr instaurará Sindicância, independentemente da
origem do condutor. Se for constatada a ocorrência de ilícito penal, aquela
autoridade determinará a instauração do competente Inquérito Policial Militar
(IPM).
OSTENSIVO
- 4-11 -
REV.1
34. OSTENSIVO
CGCFN-12
b) Se algum militar for vitimado no acidente, caberá à OM onde o militar estiver
lotado, ainda que em caráter de destaque, providenciar a abertura do IPM
correspondente. Se a vítima for civil, caberá ao Comandante da OM onde estiver
lotado o militar, ainda que em caráter de destaque, que provocou o acidente
avaliar, segundo a DGPM-315 em vigor, a pertinência de se instaurar o
competente procedimento administrativo investigatório (IPM ou Sindicância).
4.7.4 - Outras prescrições
a) O motorista da Vtr deverá estar sempre de posse da sua carteira de habilitação,
dentro do prazo de validade, e do seu documento de identidade.
b) Sempre que possível, todas as providências previstas no inciso 4.7.1 deverão ser
orientadas por um oficial.
c) O texto dos incisos 4.7.1 e 4.7.2 deverá ser afixado em local visível no interior da
Vtr ou, plastificado, mantido junto com a Ficha de Acidente, de modo que seja
acessível ao mais antigo embarcado.
4.8 - MANUTENÇÃO DAS VIATURAS OPERATIVAS
4.8.1 - Responsabilidade
As OM do CFN deverão efetuar a manutenção, o reparo e uniformizar procedimentos
para manter as VtrOp em condições de operacionalidade de modo a cumprir a publicação CGCFN-121 - Política de Manutenção de Material do CFN.
O CMatFN é o responsável pelo estabelecimento de documentação técnica normativa
para a manutenção do material do SJ OSCAR, nos diversos escalões. Nesse sentido,
elabora CMatBoTec destinados à divulgação, em caráter permanente. Não existindo
um CMatBoTec específico ou outra instrução permanente, a manutenção do meio
deverá ser executada de acordo com o que preceitua o capítulo três da publicação
EMA-420, observando o contido no manual fornecido pelo fabricante do meio.
4.8.2 - Ciclos de atividade
Os ciclos de atividade das VtrOp, que servirão de base para o planejamento dos
períodos de manutenção, são estabelecidos pelo Comando de Operações Navais
(ComOpNav), conforme conceituação existente no EMA-420. Caberá ao CMatFN,
como DE, assessorar o Setor Operativo nos aspectos relativos à reavaliação dos
ciclos de atividade, em função do tempo de vida do meio e da relação custo/benefício
de seu período de manutenção.
OSTENSIVO
- 4-12 -
REV.1
35. OSTENSIVO
CGCFN-12
4.9 - CONTROLE DAS VIATURAS OPERATIVAS
Executado pela escrituração da documentação (básica e complementar), que deverá ser
permanentemente atualizada com os dados relativos a ocorrências e utilização da Vtr.
4.9.1 - Documentação básica
Constituída dos documentos que acompanham a Vtr e se referem a cada uma delas
individualmente. A Ficha de Serviço de VtrOp, as Fichas de Controle de Manutenção
e de Lubrificação, a Ficha de Acidente e as instruções para procedimentos em caso
de acidente (incisos 4.7.1 e 4.7.2) deverão acompanhar a Vtr quando em serviço.
a) Livro Registro de Viatura Operativa
Destina-se ao registro da vida da Vtr desde a sua incorporação. Deverá ficar
arquivado em setor competente da OM (Pelotão, Divisão ou Seção de
Transportes). É responsabilidade do encarregado desse setor verificar o seu
correto preenchimento.
b) Ficha de Serviços de Viatura Operativa (Anexo I)
Destina-se a propiciar a fiscalização do serviço executado na VtrOp, tendo no
verso a manutenção de primeiro escalão a ser realizada pelo operador.
c) Ficha de Viatura Operativa (Anexo J)
Destina-se ao controle das características de cada Vtr.
d) Fichas de Controle de Manutenção e de Lubrificação
Destinam-se ao controle da manutenção preventiva, apoio às Visitas TécnicoFuncionais (VISITEC) realizadas pelo CMatFN e às inspeções de Comando. São
transitórias e específicas para cada tipo de Vtr, sendo substituídas com o uso. Um
exemplar deve sempre ser mantido com o motorista da Vtr. O CMatBoTec que
trata de Sistemas de Manutenção conterá como anexos os modelos de fichas.
4.9.2 - Documentação complementar
Fazem parte dessa documentação o Laudo de Exame Pericial do Material (Anexo K)
e a Guia de Entrega e Recebimento de Material (Anexo L).
OSTENSIVO
- 4-13 -
REV.1
36. OSTENSIVO
CGCFN-12
CAPÍTULO 5
EQUIPAMENTOS DE ENGENHARIA DE COMBATE
5.1 - CONCEITUAÇÃO
O material de engenharia de combate é também denominado como equipamento de
engenharia de combate (EqEngCmb) - ver Anexo M - Nomes e Abreviaturas de
EqEngCmb. É grande a variedade deste material, mas alguns, por similitude com as
VtrOp em termos de deslocamento, podem ser auto-rebocados (AR) ou autopropulsados (AP) e recebem tratamento semelhante quanto à classificação, identificação
e outros procedimentos. No que diz respeito à manutenção e abastecimento, os
conceitos e procedimentos são os mesmos para todo o material de engenharia de
combate (EngCmb).
5.2 - CLASSIFICAÇÃO
Os EqEngCmb AR e AP podem ser classificados quanto ao trem de rolamento,
potência/peso, blindagem e emprego. Quanto ao trem de rolamento, blindagem e
emprego valem os mesmos conceitos previstos para VtrOp.
Quanto à potência/peso, podem ser:
- Leves (L): potência até 120 HP (inclusive) ou peso até 10 Ton (inclusive);
- Médios (M): potência entre 120 e 180 HP ou peso entre 10 e 25 Ton (inclusive); e
- Pesados (P): potência superior a 180 HP ou peso acima de 25 Ton.
5.3 - NÚMERO-REGISTRO
Os EqEngCmb são registrados conforme prescrito no Artigo 4.3 desta publicação.
5 .3.1 - Grupo Indicativo
Conforme inciso 4.3.2.
5.3.2 - Grupo Classificatório
Indica a blindagem e o emprego dos EqEngCmb AR e AP, obedecendo à seguinte
discriminação:
BLINDAGEM
EMPREGO
CÓDIGO
Terrestres
12
Anfíbios
22
Terrestres
37
Anfíbios
43
Blindados
Não Blindados
OSTENSIVO
- 5-1 -
REV.1
37. OSTENSIVO
CGCFN-12
5.3.3 - Grupo Sequencial
É a expressão, em quatro algarismos, do número dos EqEngCmb contados de forma
sequencial, conforme distribuição abaixo:
a) 8000 ..... 8099 - EqEngCmb L AR;
b) 8100 ..... 8199 - EqEngCmb M AR;
c) 8200 ..... 8299 - EqEngCmb P AR;
d) 8300 ..... 8399 - EqEngCmb L AP;
e) 8400 ..... 8499 - EqEngCmb M AP; e
f) 8500 ..... 8599 - EqEngCmb P AP.
5.4 - NOMENCLATURA
Identificação para padronização da inscrição dos EqEngCmb, na sequência abaixo:
- abreviatura referente à utilização específica do equipamento, conforme o Anexo M;
- abreviatura que identifica o trem de rolamento: SL ou SR; no caso de equipamentos
portáteis utilizar a abreviatura "Por"; para equipamentos veiculares utilizar a
abreviatura "Veicr";
- abreviatura "AR", somente para os equipamentos autorebocados;
- identificação da capacidade de carga ou potência ou peso ou vazão, quando necessário
(Leve, Médio, Pesado, 3 Ton, 25 KVA, 12.000 l/h etc.); e
- identificação do modelo do equipamento designado pelo fabricante e nome do
fabricante, separados por hífens, quando houver necessidade de individualizar o
equipamento. Normalmente não será utilizado em documentos operativos.
Os equipamentos portáteis e veiculares não possuirão número-registro.
Exemplos:
- CFN-33378300 - TtLam SL Leve - D4E - CATERPILLAR (quando houver
necessidade de individualizar o equipamento);
- CFN-34378005 - GpGerEl SR AR 25 KVA;
- CFN-33378400 - TtEsc-Crg SR 3 Ton; e
- DtcMin Por.
5.5 - IDENTIFICAÇÃO VISUAL
Conforme o artigo 4.6 e os Anexos E, F e G.
5.6 - UTILIZAÇÃO
5.6.1 - Os EqEngCmb só poderão ser operados:
- por elementos habilitados em OM ou em outros órgãos reconhecidos pela MB, em
OSTENSIVO
- 5-2 -
REV.1
38. OSTENSIVO
CGCFN-12
cursos ou estágios específicos para esse fim;
- dentro dos limites e prescrições dos fabricantes, no que se refere à operação,
transporte de carga, lotação e velocidade; e
- quando em perfeito estado de funcionamento, segurança e apresentação,
observando, inclusive, as prescrições referentes à pintura, emblemas, número e
demais inscrições que devam ostentar.
- Para cada EqEngCmb deverá ser designado um operador fixo. Um operador poderá,
em situações extraordinárias, ter sob sua responsabilidade mais de um EqEngCmb. É
recomendável que cada operador tenha um substituto eventual, preferencialmente
operador fixo de outro equipamento de igual tipo.
- O operador será responsável pela observância e fiscalização das normas em vigor,
com relação à utilização do EqEngCmb.
5.7 - MANUTENÇÃO
A manutenção dos EqEngCmb obedece às mesmas normas contidas no artigo 4.8. No
que se refere aos ciclos de atividades, vida útil estimada, revalidação e desativação
devem ter o mesmo tratamento dispensado às Vtr especiais ou blindadas.
5.8 - CONTROLE DOS EQUIPAMENTOS
O controle dos EqEngCmb obedece às mesmas normas contidas no artigo 4.9.
5.9 - PRESCRIÇÕES DIVERSAS
É permitido o uso de dispositivo de alarme sonoro em equipamentos blindados.
Os casos omissos ou suscetíveis de interpretação, em decorrência do determinado e
prescrito nas presentes Normas, deverão ser submetidos ao CMatFN.
OSTENSIVO
- 5-3 -
REV.1
39. OSTENSIVO
CGCFN-12
CAPÍTULO 6
OUTROS TIPOS DE MATERIAL DE USO EXCLUSIVO OU PREPONDERANTE
DO CFN
6.1 - INSTRUMENTOS MUSICAIS
6.1.1 - Atividades técnicas
Sempre que julgar necessário, o CMatFN poderá convocar pessoal qualificado para,
sob a sua supervisão, proceder a avaliação técnica, pesquisa, inspeção ou
especificação desse material. As OM que necessitarem qualquer orientação nessa
área deverão recorrer ao CMatFN.
6.1.2 - Obtenção
a) O CMatFN é o responsável pela obtenção dos instrumentos musicais necessários à
substituição ou à complementação das dotações das Bandas.
b) Em caráter emergencial, as OM poderão participar, por mensagem ou por ofício,
ao CMatFN, as necessidades que comprometam o desempenho das suas Bandas.
Tais necessidades poderão ser atendidas por remanejamento de excessos ou, caso
haja recursos disponíveis, por novas aquisições.
c) Havendo disponibilidade de recursos, as OM poderão adquirir os instrumentos
musicais julgados necessários ao correto desempenho das atividades das suas
respectivas Bandas, desde que atendidas especificações estabelecidas pelo
CMatFN. Efetuada a aquisição, o CMatFN deverá ser informado, por mensagem
ou ofício, sobre a quantidade e o tipo de instrumento adquirido, a fim de manter o
controle dos instrumentos existente.
d) Cabe também ao CMatFN suprir, por meio do CRepSupEspCFN, cornetas
armadas em Ré, para OM que lotam Fuzileiros Navais Corneteiros (FN-CT).
6.1.3 - Recebimento e distribuição
a) As tarefas inerentes ao recebimento de instrumentos musicais adquiridos pelo
CMatFN serão realizadas pelo CRepSupEspCFN, que, recebendo esse tipo de
material, solicitará, por Msg, ao CMatFN, com cópia para o Batalhão Naval
(BtlNav), o comparecimento de pessoal qualificado para auxiliá-lo na tarefa de
recebimento.
b) A distribuição dos instrumentos musicais será executada pelo CRepSupEspCFN,
sob a supervisão do CMatFN.
OSTENSIVO
- 6-1 -
REV.1
40. OSTENSIVO
CGCFN-12
6.1.4 - Perícia, inspeção e assistência técnica
Anualmente, no mês de julho, as OM deverão encaminhar ao CMatFN um quadro
baseado no exemplo do Anexo N, para que seja possível elaborar o Programa de
Inspeção e Assistência Técnica a ser realizado no período de março a novembro do
ano seguinte.
6.1.5 - Reparo e manutenção
As necessidades de reparo e manutenção do instrumental deverão ser incluídas no
quadro elaborado com base no Anexo N, de acordo com os enquadramentos
constantes do Anexo O. A manutenção de segundo e terceiro escalões será executada
por técnicos indicados pelo CMatFN.
6.1.6 - Necessidades de instrumentos musicais
A fim de colher subsídios para o planejamento da necessidade de recursos, dentro da
Sistemática do Plano Diretor, e, também, manter o acompanhamento e o controle da
situação do instrumental existente, as OM deverão encaminhar ao CMatFN a
Planilha de Instrumentos Musicais constante do Anexo P, até o último dia útil do mês
de novembro.
6.1.7 - Dotação de Instrumentos Musicais, Acessórios e Sobressalentes
a) De acordo com a quantidade de executantes e os respectivos instrumentos
musicais, as bandas são classificadas em Bandas de Música Tipo I, II, III, IV e
Banda Marcial, conforme detalhado no Anexo Q.
b) Cabe ao Comandante-Geral do CFN estabelecer as OM com Banda de Música e o
Tipo correspondente.
6.2 - MATERIAL DE PARAQUEDISMO
6.2.1 - Conceitos
a) É todo o material utilizado nas atividades aeroterrestres da MB, compreendendo
os equipamentos, suas equipagens, sobressalentes e acessórios.
b) São consideradas como Organização Militar Específica de Atividade Especial de
Salto com Paraquedas (OMASP) o Batalhão de Operações Especiais de Fuzileiros
Navais (BtlOpEspFuzNav) e o Grupamento de Mergulhadores de Combate
(GRUMEC).
6.2.2 - Atividades técnicas
Sempre que julgar necessário, o CMatFN poderá convocar elementos qualificados
para, sob sua supervisão, proceder à avaliação técnica, pesquisa, inspeção ou
OSTENSIVO
- 6-2 -
REV.1
41. OSTENSIVO
CGCFN-12
especificação desse tipo de material.
6.2.3 - Obtenção
a) O CMatFN é o responsável pela obtenção do material de paraquedismo necessário
à substituição ou à complementação das dotações das OMASP.
b) Havendo disponibilidade de recursos, as OMASP poderão adquirir o material
julgado necessário ao correto desempenho das suas atividades, desde que
atendidas especificações estabelecidas pelo CMatFN. Efetuada a aquisição, o
CMatFN deverá ser informado, por Msg ou ofício, sobre a quantidade e o tipo de
material adquirido, a fim de manter o controle do material existente.
c) Anualmente, por ocasião do encaminhamento dos subsídios para a revisão dos
Planos Básicos, as OMASP do material de paraquedismo deverão encaminhar ao
CMatFN as suas necessidades, priorizadas.
6.2.4 - Recebimento e distribuição
a) As tarefas inerentes ao recebimento do material de paraquedismo adquirido pelo
CMatFN serão realizadas pelo CRepSupEspCFN, que, recebendo esse tipo de
material, solicitará, por Msg, ao CMatFN, com cópia para o BtlOpEspFuzNav, o
comparecimento de elemento técnico para auxiliá-lo na tarefa de recebimento.
b) A distribuição dos paraquedas será executada pelo CRepSupEspCFN, sob a
supervisão do CMatFN.
6.3-ARMAMENTO
LEVE
E
PESADO,
MATERIAL
OPTRÔNICO,
DE
COMUNICAÇÕES E GUERRA ELETRÔNICA, DE USO EXCLUSIVO OU
PREPONDERANTE DO CFN
6.3.1 - Conceitos
A descrição desse material encontra-se na publicação SGM-201.
6.3.2 - Atividades técnicas
Sempre que julgar necessário, o CMatFN poderá convocar pessoal qualificado para,
sob sua supervisão, proceder a avaliação técnica, pesquisa, inspeção ou especificação
desse tipo de material.
6.3.3 - Obtenção
a) O CMatFN é o responsável pela obtenção do material dos SJ “OA”, “OD”, “OF”
e “OK”, necessários à substituição ou à complementação das dotações.
b) Havendo disponibilidade de recursos o CMatFN promoverá a substituição ou a
complementação das dotações.
OSTENSIVO
- 6-3 -
REV.1
42. OSTENSIVO
CGCFN-12
6.3.4 - Recebimento e distribuição
a) As tarefas inerentes ao recebimento do material dos SJ “OA”, “OD”, “OF” e
“OK” adquiridos pelo CMatFN serão realizadas pelo CRepSupEspCFN, que, caso
necessário, solicitará por Msg ao CMatFN, o comparecimento de pessoal
qualificado para auxiliá-lo na tarefa.
b) A distribuição do material SJ “OA”, “OD”, “OF” e “OK” será executada pelo
CRepSupEspCFN, sob a supervisão do CMatFN.
OSTENSIVO
- 6-4 -
REV.1
43. OSTENSIVO
CGCFN-12
CAPÍTULO 7
VISITAS TÉCNICO-FUNCIONAIS
7.1 - INTRODUÇÃO
O uso continuado de VtrOp, equipamentos de engenharia de combate, sistemas de
armas (armamento, optrônicos e equipamentos de detecção radar), equipamentos de
Comunicações e de Guerra Eletrônica (Com/GE) e itens da EIBC em adestramentos
ocasiona, invariavelmente, desgaste do material, incluindo aquele decorrente do uso de
instrumentos musicais nas diversas apresentações das bandas representativas do CFN.
Nos adestramentos que envolvem o desembarque de tropa, a ação corrosiva da água do
mar agrava o desgaste, principalmente nas Vtr, acarretando um aumento nos serviços de
manutenção corretiva. Um dos métodos que o CMatFN emprega para verificar as
condições de manutenção e, assim, minimizar os efeitos adversos mencionados é a
VISITEC.
7.2 - FINALIDADES
Permitir um estreito relacionamento entre os setores técnicos do CMatFN e das OM,
visando avaliar, orientar e equacionar problemas de ordem técnica sobre o aprestamento
e o desempenho do material do SJ OSCAR e orientando quanto aos procedimentos
pertinentes relativos ao material dos SJ OA, OD, OF e OK.
Colher subsídios para o planejamento e o acompanhamento da aplicação dos recursos na
Sistemática do Plano Diretor.
Orientar as OM visitadas quanto às Normas e Instruções do CMatFN, verificando se os
procedimentos técnicos para a manutenção estão adequados e que dificuldades foram
encontradas.
Coletar subsídios que possibilitem a coordenação com as demais DE da MB,
principalmente, a DSAM e a DCTIM, para avaliação da utilização e manutenção dos
sistemas de armas, equipamentos de Com/GE em uso no CFN.
7.3 - EXECUÇÃO
7.3.1 - Constituição do Grupo VISITEC
O Grupo VISITEC será constituído por pessoal do CMatFN e, quando necessário, de
outras OM, designado de acordo com as peculiaridades da visita.
O Comando Superior da OM visitada, quando julgar conveniente, designará um
oficial representante para acompanhar o grupo VISITEC, visando tomar
conhecimento, de imediato, dos problemas porventura levantados.
OSTENSIVO
- 7-1 -
REV.1
44. OSTENSIVO
CGCFN-12
7.3.2 - Desenvolvimento da VISITEC
Durante as visitas, os seguintes aspectos deverão ser verificados:
- itens constantes do CMatBoTec que trata do Sistema de Manutenção de Viaturas
Operativas;
- instalações de manutenção, guarda e armazenagem do material;
- os procedimentos referentes ao abastecimento;
- os aspectos pertinentes aos equipamentos de engenharia de combate, sistemas de
armas, equipamentos de comunicações, guerra eletrônica, equipagens e
instrumentos musicais;
- os aspectos pertinentes ao plano diretor; e
- recursos humanos empregados na manutenção orgânica, tanto sob o aspecto
quantitativo, como quanto ao nível da qualificação técnico-profissional.
7.4 - CALENDÁRIO
As VISITEC deverão, em princípio, ser realizadas anualmente.
No mês de março do ano da sua realização, o CMatFN consultará os Comandos
Superiores das OM que pretende visitar, visando o estabelecimento das datas.
O CMatFN emitirá um calendário e, a partir daí, estabelecerá contato direto com as OM,
quando serão detalhados os assuntos a abordar.
Sempre que julgarem necessário, os Comandos Superiores poderão solicitar ao CMatFN
a realização de VISITEC a quaisquer das suas OM.
Nos casos em que houver algum impedimento para o cumprimento do calendário de
visitas, tanto por parte do CMatFN quanto das OM, as datas deverão ser reajustadas
com uma antecedência mínima de dez dias.
7.5 - INSTRUÇÕES PARA COORDENAÇÃO
As OM apoiadas deverão colocar à disposição do Grupo VISITEC pessoal qualificado
para acompanhar a visita e prestar as informações técnicas necessárias.
O Grupo VISITEC deverá cumprir, a princípio, a mesma rotina da OM visitada.
7.6 - RELATÓRIO
Terminada a VISITEC o Chefe do Grupo elaborará Relatório, seguindo as normas
estabelecidas no artigo 5.5 da publicação EMA-130 Volume I - Manual de Visitas,
Inspeções e Reuniões Funcionais na Marinha, que será encaminhado à OM visitada
com cópia para seu COMIMSUP e ComFFE, quando for o caso.
OSTENSIVO
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CGCFN-12
As OM visitadas deverão encaminhar ao CMatFN, via seu COMIMSUP e ComFFE,
quando for o caso, até três meses após o seu recebimento, as providências
desencadeadas para sanar as discrepâncias identificadas, considerando as ações
recomendadas.
O CMatFN, baseado neste relatório, tomará as providências que lhe couberem,
participando aos comandos envolvidos e, quando for o caso, ao CGCFN.
Quando houver alteração da providência adotada, a OM visitada deverá participar ao
CMatFN.
OSTENSIVO
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46. OSTENSIVO
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CAPÍTULO 8
DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS NORMATIVOS DO CMatFN
8.1 - TIPOS DE DOCUMENTOS
8.1.1 - Boletim Técnico do CMatFN (CMatBoTec)
Destinado à divulgação, em caráter permanente, de procedimentos, instruções de uso,
armazenagem e manutenção do material do SJ OSCAR, são empregados para
fornecer orientação técnica específica sobre determinado assunto, geralmente não
incluídos nos manuais do fabricante ou na documentação interna pertinente.
8.1.2 - Notícia Técnica do CMatFN (CMatNoTec)
Destinada a divulgar informações e recomendações de caráter temporário sobre
determinado material ou para incluir alterações no CMatBoTec.
8.1.3 - Estudo do CMatFN (CMatEstud)
Destina-se a divulgar trabalhos de pesquisa do CMatFN envolvendo, principalmente,
a determinação da viabilidade técnica da implementação de adaptações,
modificações ou modernizações. Sua utilização e arquivamento visam a garantir a
continuidade e o encadeamento dos estudos destinados à otimização do material do
SJ OSCAR.
8.1.4 - Relatório Técnico do CMatFN (CMatRel)
Destinado a divulgar informações ou relatar procedimentos adotados em relação a
fato ou ocorrência envolvendo determinado material.
8.1.5 - Dotação de Material (CMatDot)
Destinado a divulgar as listas de dotação aprovadas pelo CMatFN, após apreciação
pelo CGCFN, inerentes ao material de sua jurisdição.
8.1.6 - Especificação Técnica (CMatEspec)
Estabelece especificações técnicas sobre a composição, forma, estrutura e
configuração do material do SJ OSCAR.
8.1.7 - Parecer do CMatFN (CMatPar)
Serão elaborados quando houver necessidade de apresentação de perícia ou análise
sobre o estado do material:
- após acidentes e ou incidentes;
- quando for observado desgaste prematuro;
- quando for observado falha de projeto;
- após longo tempo de armazenamento;
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- nos casos de nacionalização de itens; e
- para verificar a interoperabilidade com item similar.
8.1.8 - Instrução Permanente do CMatFN (CMatMarInst)
Documento administrativo normativo por meio do qual o CMatFN estabelece
normas e procedimentos sobre assuntos de sua competência, para toda a MB.
8.2 - RESPONSABILIDADE
Os documentos serão elaborados e aprovados pelo setor técnico pertinente do CMatFN
e serão ratificados pelo Comandante do Material de Fuzileiros Navais.
8.3 - DISTRIBUIÇÃO
Todos os documentos citados no artigo 8.1 serão distribuídos sem ofício e terão, em
princípio, a seguinte destinação:
- CMatBoTec e CMatNoTec: CGCFN, OMPS e OM que dotem o material;
- CMatEstud, CMatRel e CMatPar: OM que necessitem conhecer o assunto tratado;
- CMatEspec: OM envolvidas no processo de obtenção do material;
- CMatDot: OM envolvidas no processo de aprovação de dotação do material; e
- CMatMarInst : CGCFN, OMPS e OM que dotem o material.
8.4 - NUMERAÇÃO
Os documentos serão numerados em sequência, por tipo de Documento Técnico
Normativo, com os seguintes caracteres:
- abreviatura do tipo de documento, seguida de Nº, de acordo com o artigo 8.1;
- sigla Nº MAR, indicando que o documento foi elaborado pela MB;
- 31000, número que indica o órgão de direção técnica que elaborou o documento, no
caso o CMatFN;
- dois algarismos, antecipados por um hífen, indicando o número sequencial do
documento dentro do ano; e
- ano de elaboração, os quatro últimos dígitos do ano em que foi elaborado, antecipados
por uma barra.
No caso de reedição de algum documento, será acrescentada a letra maiúscula, na
ordem alfabética, correspondente à sua reedição.
8.5 - COMPOSIÇÃO
Os documentos devem ser elaborados em consonância com as instruções técniconormativas nacionais e internacionais, quando for o caso, observando-se, também, as
disposições da Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM) sobre o assunto.
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Serão expedidos conforme especificação da DGMM, devendo ser, sempre que possível,
divulgados por meio magnético.
O Anexo R apresenta um modelo de capa que deverá ser utilizado na confecção desses
documentos.
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CAPÍTULO 9
OBTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE MEIOS E EQUIPAGENS DE
FUZILEIROS NAVAIS
9.1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
A publicação EMA-420 define os meios, aos quais se aplicam os processos de obtenção e
modernização nela descritos. Dentre eles, destacam-se os seguintes meios de Fuzileiros
Navais:
- carros de combate, viaturas anfíbias e terrestres blindadas e/ou armadas de FN;
- baterias de artilharia e sistemas de mísseis de FN;
- sistemas de sensores, comunicações e guerra eletrônica de FN; e
- outros meios ou sistemas propostos pelos ODS e aprovados pelo EMA.
Cabe ao CGCFN coordenar todo o ciclo de atividades referente aos processos de obtenção
e modernização dos meios de Fuzileiros Navais,
cujas necessidades devem estar
consolidadas, respectivamente, no Programa de Reaparelhamento da Marinha (PRM) e no
Programa de Modernização de Meios (PMM).
As atividades inerentes à aquisição ou à contratação de serviços, parte dos processos de
obtenção e modernização, poderão ser realizadas pelas DE correspondentes aos sistemas
predominantes do meio em questão.
Na execução de suas tarefas, o CGCFN contará com o assessoramento do CMatFN. Assim,
todos os documentos atribuídos ao CGCFN que tratam da obtenção de meios de Fuzileiros
Navais terão, como ponto de partida, minutas elaboradas pela Gerência do Projeto ou pelo
CMatFN, caso aquela ainda não tenha sido ativada. Além do CMatFN, de acordo com os
sistemas que compõem o meio em obtenção, poderá ser necessário o assessoramento de
outras DE, atuando, inclusive, na contratação do fornecimento do meio.
Durante o processo, será buscada a interação com outros setores, particularmente o
ComOpNav e a DGMM. Esta interação, além dos contatos normais entre os ODS
envolvidos, será assegurada pela presença de representantes dos setores envolvidos na
Gerência do Projeto e/ou na COPER.
No planejamento dos recursos humanos deverá ser analisada a disponibilidade de pessoal,
considerando o efetivo autorizado e as necessidades das OM, devendo ser definida,
claramente, no Plano de Obtenção do Meio (POM) - Anexo S, a origem do pessoal que
integrará as organizações de operação e de manutenção do meio.
Quanto à modernização, serão observados os mesmos procedimentos da obtenção,
cumpridas as mesmas fases, com as necessárias adaptações.
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Sempre que possível, o processo de obtenção deverá contemplar a aquisição de itens que
serão destinados às OM de ensino.
9.2 - FASES DO PROCESSO DE OBTENÇÃO/ MODERNIZAÇÃO DE MEIOS
9.2.1 - Fase de Concepção
a) Durante esta fase, o CGCFN colabora com o EMA na elaboração dos Requisitos de
Estado-Maior (REM) e com o ComOpNav na definição dos Requisitos de Alto Nível
dos Sistemas (RANS). Com base nos RANS e outros aspectos pertinentes, conduz o
Estudo de Exequibilidade (EE), ao fim do qual elabora o Relatório de Estudo de
Exequibilidade (REE) - Anexo T.
b) O EE será realizado pelo Gerente de Projeto (GP), sob a supervisão do CMatFN, e
uma proposta de REE será apresentada ao CGCFN.
c) A critério do Comandante-Geral do CFN, as sugestões para o REM e o REE, antes se
serem encaminhadas ao EMA e ao Comandante da Marinha (CM), respectivamente,
poderão ser apreciadas pela COPER. A participação da COPER, associada às ações
da Gerência do Projeto, contribui para uma coordenação mais estreita e um maior
entrosamento entre os setores envolvidos no processo.
d) Os assuntos tratados nas reuniões da Gerência de Projeto serão registrados em atas, a
serem encaminhadas ao CGCFN. No caso de meio que possua sistemas com
equipamentos eletrônicos e armamento, o Gerente Participante (GPa) da área da
DGMM providenciará a avaliação técnica de cada opção referente a esses sistemas,
para permitir os debates na Gerência de Projeto. Seu parecer deverá ser anexado à ata
da reunião.
e) Após a aprovação do REE pelo CM, será elaborado o Relatório de Fim de Fase (RFF)
- Concepção (Anexo U).
f) Ainda nesta fase, será iniciada a elaboração do POM (ou PMM no caso de
modernização), que conterá o esboço do Plano Gerencial de Apoio Logístico
Integrado (PGALI), consolidando os dados já coletados e disseminando as
providências a serem desencadeadas, independentemente do modelo a ser
selecionado. O POM deverá ser atualizado à medida que novos dados forem sendo
obtidos.
9.2.2 - Fase Preliminar
a) Nesta fase, o CGCFN estreita a interação com o ComOpNav, e, se necessário,
elabora novas edições do REE.
b) O Setor Operativo inicia a elaboração dos Requisitos Táticos Operativos (RTO).
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c) Com relação à configuração aprovada na fase anterior, são conduzidos estudos mais
detalhados pela Gerência de Projeto, avaliadas eventuais alterações nos sistemas para
melhor atendimento dos REM e dos RANS e analisados os aspectos de custos e
prazos de cada opção.
9.2.3 - Fase de Contrato
a) Na fase do contrato será selecionado o fornecedor, caso haja mais de um para a
configuração selecionada.
b) A seleção do fornecedor e a negociação do contrato serão conduzidas pelo CMatFN
ou pela DE pertinente, de acordo com o(s) sistema(s) predominante(s) no meio em
obtenção.
c) Uma vez selecionados o modelo e o fornecedor, os detalhes relativos ao apoio
logístico deverão ser completados e consolidados no POM, que será finalizado e
submetido à aprovação do EMA. Neste detalhamento deverá ser previsto o valor de
dez até vinte por cento do total da compra para a aquisição do manual técnico,
dotação inicial de sobressalentes, ferramentas especiais, treinamento de manutenção
e de operação.
d) No contrato deverá constar cláusula que garanta o fornecimento de informações
necessárias à catalogação dos sobressalentes, acessórios e outros componentes.
e) Deve-se, também, considerar a possibilidade de incluir no contrato a troca de
sobressalentes de baixo índice de mortalidade por aqueles de maior demanda.
9.2.4 - Fase da Execução
a) Nesta fase será feito o acompanhamento da fabricação do meio, e, se for o caso, os
Testes de Aceitação em Fábricas (TAF), pelo Grupo de Fiscalização e Recebimento
(GFR), cumprindo o planejamento constante do POM.
b) A aceitação contratual do meio será formalizada no Termo de Recebimento (TR),
segundo modelo constante da publicação SGM-102 - Normas sobre Licitações,
Acordos e Atos Administrativos. O TR será elaborado pelo GFR, sob supervisão da
Gerência do Projeto e encaminhado, via CMatFN ou DE pertinente, ao CGCFN, para
aprovação.
c) Após o encerramento de todas as ações constantes do POM para a fase de Execução,
o GP elaborará uma minuta do Relatório Final de Aceitação (RFA) - Anexo V,
encaminhando-a, via CMatFN, ao CGCFN. Este, após a formalização da versão final
do RFA, remeterá o RFA, via EMA, para aprovação do CM.
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