Com a regulamentação normativa nº 414/2010 da ANEEL, a revisão da norma NBR 5101,
e a entrada de novas tecnologias no mercado, a iluminação pública do país passa por mudanças
significativas. As concessionárias ou distribuidoras de energia elétrica não poderão mais
ser proprietárias dos equipamentos que compõem o sistema de iluminação pública, logo estes
ativos deverão ser transferidos para os municípios. No entanto, nem todos os municípios estão
devidamente preparados para o adequado planejamento e administração de seus sistemas de
iluminação pública. Neste contexto, este trabalho abordará o contexto institucional e legal que
envolvem a iluminação pública, além de apresentar os principais componentes deste sistema.
Serão discutidos os principais requisitos que devem ser observados na iluminação de cada tipo
de logradouro público, e os procedimentos básicos necessários para a gestão eficiente de sistemas
de iluminação pública, sobretudo relacionados à execução das atividades de implantação,
manutenção, gerenciamento e controle da qualidade, diretrizes básicas para elaboração de um
Plano Diretor de Iluminação Pública Eficiente.
Gestão Eficiente de Sistemas de Iluminação Pública
1. U NIVERSIDADE C RUZEIRO DO S UL
C OMPANHIA DOS C URSOS
C URSO DE E SPECIALIZAÇÃO EM P ROJETOS L UMINOTÉCNICOS
DANIELLE O LIVEIRA DE A LMEIDA
Gestão Eficiente de Sistemas de Iluminação Pública
Belo Horizonte – MG
Março - 2012
2. DANIELLE O LIVEIRA DE A LMEIDA
Gestão Eficiente de Sistemas de Iluminação Pública
Trabalho monográfico de conclusão do curso de
Projetos Luminotécnicos (Architectural Ligh-
ting Design) - TCC, apresentado à UNICSUL
- Universidade Cruzeiro do Sul como requisito
parcial para a obtenção do título de Especiali-
zação Lato Sensu em Projetos Luminotécnicos
(Architectural Lighting Design).
Universidade Cruzeiro do Sul
Orientador: Prof. Carlos Eduardo A. Russo
Belo Horizonte – MG
Março - 2012
3. DANIELLE O LIVEIRA DE A LMEIDA
Gestão Eficiente de Sistemas de Iluminação Pública
Trabalho monográfico de conclusão do curso de
Projetos Luminotécnicos (Architectural Ligh-
ting Design) - TCC, apresentado à UNICSUL
- Universidade Cruzeiro do Sul como requisito
parcial para a obtenção do título de Especiali-
zação Lato Sensu em Projetos Luminotécnicos
(Architectural Lighting Design).
Universidade Cruzeiro do Sul
Foi analisado e aprovado com
grau: Especialista em Projetos Luminotécnicos (Architectural Lighting Design).
Belo Horizonte, ____ de ____________ de ________.
COORDENADOR GERAL
COORDENADOR ACADÊMICO
Prof. Carlos Eduardo A. Russo
ORIENTADOR
Prof. M. Sc. Emannuel Bersan Pinheiro
PRESIDENTE
4. Dedico este trabalho em primeiro lugar à Deus,
o maior responsável por tudo que sou,
e por tudo que tenho conquistado até hoje.
E aos meus pais Mauro e Regina,
fontes eternas de amor incondicional,
por todo suporte dedicado à minha formação,
e pelo apoio nos momentos mais difíceis.
5. Agradecimentos
Dedico meus sinceros agradecimentos aos meus superiores, e ao mesmo tempo, amigos
e companheiros de trabalho João Mendonça de Almeida e sua esposa Maria Angélica Eleuté-
rio, da Progettare Engenharia de Projetos e Construções Ltda., pelo apoio financeiro, suporte
técnico, e por tornarem os meus horários flexíveis, sempre que possível, possibilitando a conti-
nuação dos meus estudos.
Agradeço também aos meus professores e orientadores do Curso de Especialização em
Projetos Luminotécnicos (Architectural Lighting Design) da Universidade Cruzeiro do Sul, pela
paciência, dedicação e por toda a orientação que recebi até a conclusão deste trabalho, e aos
meus colegas de turma, pela intensa troca de experiências, companheirismo, e apoio mútuo que
compartilhamos durante todo o curso.
Por fim, agradeço aos meus colegas de trabalho da CEMIG, TV Globo Minas e Progettare,
pessoas muito importantes e presentes em toda minha formação acadêmica, e de forma muito
especial aos meus pais Mauro e Regina, meus irmãos Marcelle e Guilherme, e demais familiares
e amigos, por todo carinho, apoio e compreensão que sempre me dedicaram.
6. Faz-se Luz
Faz-se luz pelo processo de eliminação de sombras
Ora as sombras existem
as sombras têm exaustiva vida própria
não dum e doutro lado da luz mas no próprio seio dela
intensamente amantes loucamente amadas
e espalham pelo chão braços de luz cinzenta
que se introduzem pelo bico nos olhos do homem
Por outro lado a sombra dita a luz
não ilumina realmente os objectos
os objectos vivem às escuras
numa perpétua aurora surrealista
com a qual não podemos contactar
senão como amantes
de olhos fechados
e lâmpadas nos dedos e na boca.
Mário Cesariny de Vasconcelos, in “Pena Capital”
7. Resumo
Com a regulamentação normativa no 414/2010 da ANEEL, a revisão da norma NBR 5101,
e a entrada de novas tecnologias no mercado, a iluminação pública do país passa por mudan-
ças significativas. As concessionárias ou distribuidoras de energia elétrica não poderão mais
ser proprietárias dos equipamentos que compõem o sistema de iluminação pública, logo estes
ativos deverão ser transferidos para os municípios. No entanto, nem todos os municípios estão
devidamente preparados para o adequado planejamento e administração de seus sistemas de
iluminação pública. Neste contexto, este trabalho abordará o contexto institucional e legal que
envolvem a iluminação pública, além de apresentar os principais componentes deste sistema.
Serão discutidos os principais requisitos que devem ser observados na iluminação de cada tipo
de logradouro público, e os procedimentos básicos necessários para a gestão eficiente de siste-
mas de iluminação pública, sobretudo relacionados à execução das atividades de implantação,
manutenção, gerenciamento e controle da qualidade, diretrizes básicas para elaboração de um
Plano Diretor de Iluminação Pública Eficiente.
Palavras-chaves: Iluminação Pública, Gestão de Sistemas de Iluminação Pública, Plano Di-
retor de Iluminação Pública
8. Abstract
In light of the Normative Resolution no 414/2010 of National Agency for Electrical Energy
(ANEEL), the revision of NBR 5101 technical standard, and the availability of new technolo-
gies in the market, there have been significant changes to public lighting in Brazil. The electric
power distributors can no longer be owners of public lighting equipment, so these assets must
be transferred to municipalities. Nevertheless, not all municipal administrations are properly
prepared to administer and maintain their public lighting systems. The minimum requirements
that must be met in public light for each kind of public spaces, and the basic procedures for the
efficient management of these systems, particularly those related to the execution, implementa-
tion, maintenance, management and quality control are detailed herein. Furthermore, the basic
guidelines for the elaboration of a Master Plan for a Efficient Public Lighting are also discussed.
Keywords: Public Lighting, Public Lighting Systems Management, Public Lighting Master
Plan.
9. Sumário
Lista de Figuras
Lista de Tabelas
1 Introdução p. 14
2 Objetivo p. 17
2.1 Objetivo Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 17
2.2 Objetivos Específicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 17
3 Metodologia p. 18
4 Legislação, Regulamentação e Outros Aspectos da Iluminação Pública p. 20
4.1 Aspectos Constitucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 20
4.1.1 Responsabilidade pela Prestação do Serviço de Iluminação Pública . p. 20
4.1.2 Custeio da Iluminação Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 20
4.2 Regulamentação do Fornecimento de Energia Elétrica . . . . . . . . . . . . . p. 21
4.2.1 Definição da Iluminação Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 23
4.2.2 Classificação da Unidade Consumidora Referente à Iluminação Pública p. 23
4.2.3 Ponto de Entrega de Energia para Iluminação Pública . . . . . . . . . p. 24
4.2.4 Tarifas de Consumo de Energia Elétrica na Iluminação Pública . . . . p. 24
4.2.5 Medição e Faturamento do Consumo de Energia Elétrica da Ilumina-
ção Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 25
4.2.6 Infraestrutura Básica das Redes de Distribuição de Energia Elétrica . p. 26
11. 5.7 Novas Tecnologias LED na Iluminação Pública . . . . . . . . . . . . . . . . p. 54
5.8 Normas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 55
6 Projeto de Sistemas de Iluminação Pública Eficiente p. 57
6.1 Metodologia para Elaboração de Projetos de Iluminação Pública . . . . . . . p. 57
6.1.1 Classificação do Tipo de Via . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 57
6.1.2 Classificação do Volume de Tráfego em Vias Públicas . . . . . . . . p. 60
6.1.3 Níveis Luminotécnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 60
6.1.4 Escolha de Lâmpadas e Luminárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 61
6.1.5 Altura de Montagem e Espaçamento entre Postes . . . . . . . . . . . p. 62
6.1.6 Disposição de Postes e Luminárias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 63
6.1.7 Cálculos Luminotécnicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 63
6.2 Projetos de Melhoria em Sistemas Existentes . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 64
6.3 Projetos de Expansão do Sistema de Iluminação Pública . . . . . . . . . . . p. 65
6.4 Projetos de Iluminação Especial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 66
6.4.1 Iluminação de Túneis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 66
6.4.2 Iluminação de Espaços Públicos Esportivos . . . . . . . . . . . . . . p. 69
6.4.3 Iluminação de Espaços Públicos de Lazer e Passagens de Pedestres . p. 70
6.4.4 Iluminação de Destaque em Fachadas e Monumentos . . . . . . . . . p. 71
7 Gestão Eficiente de Sistemas de Iluminação Pública p. 74
7.1 Cadastro do Sistema de Iluminação Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 74
7.2 Manutenção e Qualidade em Sistemas de Iluminação Pública . . . . . . . . . p. 75
7.2.1 Principais Fatores na Manutenção de Sistemas de Iluminação Pública p. 75
7.2.2 Manutenção Corretiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 76
7.2.3 Manutenção Preventiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 77
7.2.4 Descarte de Lâmpadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 78
12. 7.3 Gestão de Sistemas de Iluminação Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 79
7.3.1 Controle de Qualidade dos Componentes do Sistema de Iluminação
Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 79
7.3.2 Relatórios Gerenciais e Controle dos Custos . . . . . . . . . . . . . . p. 80
7.3.3 Gestão Global ou Completa de Sistemas de Iluminação Pública . . . p. 81
7.4 Plano Diretor de Iluminação Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 83
8 Conclusão p. 86
Referências Bibliográficas p. 88
13. Lista de Figuras
5.1 Luminária fechada com refrator em policabornato . . . . . . . . . . . . . . . p. 42
5.2 Exemplos de Luminária fechada, integrada, com vidro plano ou policabornato p. 43
5.3 Exemplos de Luminária fechada, integrada, para lâmpadas de 400W . . . . . p. 44
5.4 Exemplos de Luminária ornamental em polímero . . . . . . . . . . . . . . . p. 44
5.5 Exemplos de Luminária ornamental em alumínio para topo de poste . . . . . p. 45
5.6 Exemplos de Luminária ornamental em alumínio para suporte . . . . . . . . p. 45
5.7 Exemplos de Luminária decorativa semi-esférica . . . . . . . . . . . . . . . p. 46
5.8 Instalações básicas para luminárias ornamentais . . . . . . . . . . . . . . . . p. 47
5.9 Conjunto braço e luminária para rede de distribuição aérea . . . . . . . . . . p. 47
5.10 Conjunto poste, suporte e luminária para rede de distribuição subterrânea . . p. 48
5.11 Conjunto poste, braço e luminária para rede de distribuição subterrânea . . . p. 49
5.12 Relé Fotoelétrico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 49
5.13 Tomada 10A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 50
5.14 Diagrama elétrico de ligação do conjunto reléfotoelétrico e tomada 10A . . . p. 51
5.15 Chave magnética 50A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 51
5.16 Diagrama elétrico de ligação de uma chave magnética 50A . . . . . . . . . . p. 52
5.17 Diagrama elétrico da caixa de comando . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 52
14. Lista de Tabelas
5.1 Quadro Comparativo Entre os Tipos de Lâmpadas . . . . . . . . . . . . . . . p. 36
5.2 Alternativas de Substituição de Lâmpadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 37
5.3 Graus de proteção contra a penetração de objetos sólidos estranhos indicados
pelo primeiro numeral característico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 41
5.4 Graus de proteção contra a penetração de água indicados pelo segundo nu-
meral característico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 42
5.5 Tipos de comandos para iluminação pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . p. 48
6.1 Zoneamento com utilização do “quebra-luz” - Período Diurno . . . . . . . . p. 68
6.2 Zoneamento em túnel com entrada simples - Período Diurno . . . . . . . . . p. 68
15. 14
1 Introdução
A resolução ANEEL no 414/2010 (ANEEL, 2010) define a iluminação pública como sendo
o “serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públi-
cos, de forma periódica, contínua ou eventual”. A iluminação pública é um serviço essencial à
qualidade de vida nos centros urbanos, atuando como instrumento de cidadania. Além de estar
diretamente relacionada à segurança no trânsito, um bom sistema de iluminação pública con-
tribui para a redução da criminalidade, e para o melhor aproveitamento dos espaços públicos,
áreas de lazer e turismo no período noturno. Se bem projetada e dimensionada, a iluminação
pública pode contribuir ainda para o embelezamento das cidades, a valorização de monumentos
e espaços públicos, um menor consumo de energia, além de facilitar a hierarquização viária
através do uso da luz de diferentes formas com o objetivo de orientar percursos.
Nas últimas décadas, o consumo de energia elétrica no país vem crescendo de forma ace-
lerada, e para os próximos anos, a expectativa é de um crescimento anual em torno de 7%
(IBAM/PROCEL, 2004b). Um levantamento cadastral realizado pelo junto às distribuidoras de
energia elétrica apontou para aproximadamente 15 milhões de pontos de iluminação pública
instalados no país (ILUMINAÇÃO. . . , 2008). Neste contexto, a iluminação pública no Bra-
sil corresponde a aproximadamente 4,5% da demanda nacional, e a 3,0% do consumo total de
energia elétrica do país, segundo a ELETROBRAS, o que equivale a uma demanda de 2,2 GW
e a um consumo de 9,7 bilhões de kWh/ano (SELO. . . , 2011).
A criação de programas que incentivassem a promoção da racionalização da produção e do
consumo de energia elétrica no país se tornou ainda mais necessária, a partir da crise de energia
do ano de 2001. A ELETROBRAS criou programas como o Procel (Programa Nacional de
Conservação de Energia Elétrica), para incentivar e auxiliar os municípios brasileiros a fazer o
uso responsável da energia sem desperdícios. Várias discussões e estudos também foram ela-
borados, objetivando a elaboração de Planos de Gestão de Energia Elétrica, onde a iluminação
pública tornou-se um dos temas mais abordados.
Com o objetivo de se obter uma significativa redução de demanda no horário de ponta do
16. 1 Introdução 15
sistema elétrico (19h às 21h), a implementação do Programa Nacional de Iluminação Pública
e Sinalização Semafórica Eficiente - “ReLuz”, tornou-se ainda mais evidente, por promover o
desenvolvimento de sistemas eficientes de iluminação pública, capazes de propiciar em muitos
casos, a redução do consumo de energia com melhoria do nível de iluminação.
Porém, vários estudos sobre a gestão da iluminação pública no país tiveram uma abordagem
predominantemente focada na eficiência energética, enfatizando a aplicação de novos tipos de
tecnologias. Neste ponto, ressalta-se a importância da elaboração de Planos Diretores de Ilumi-
nação Pública, com o objetivo de se obter um instrumento capaz não só de proporcionar o uso
correto da energia elétrica para a iluminação das nossas cidades, mas também de fazer com que
a iluminação pública se torne mais um dos componentes dentro da estrutura urbana, capaz de
promover o desenvolvimento sócio-econômico do município.
Neste contexto, este trabalho tem como tema principal, a discussão sobre quais diretrizes
e procedimentos podem ser adotados para a gestão eficiente do sistema de iluminação pública,
garantindo a qualidade do serviço prestado à população, eficiência energética, e a promoção do
desenvolvimento sócio-econômico do município.
Como será discutido neste trabalho, é de competência dos municípios “organizar e prestar,
diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse lo-
cal”. Sendo assim, o município é o responsável por prover iluminação artificial aos logradouros
públicos, inclusive àqueles que necessitam de iluminação permanente no período diurno. Em
muitos casos, por vários fatores, as prefeituras têm dificuldades para realizar esse serviço, entre
eles, a ausência de profissionais em sua administração, com conhecimento técnico e experiência
na gestão, manutenção e controle de sistemas de iluminação pública. Assim, esta tarefa é então
repassada à concessionária de energia elétrica local que, muitas vezes, além de fornecer a ener-
gia elétrica necessária, acaba sendo também responsável pela manutenção dos equipamentos,
que podem pertencer à prefeitura ou à própria concessionária.
Contudo, de acordo com a Resolução no 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL de setembro de 2010, as concessionárias ou distribuidoras de energia elétrica não po-
derão mais ser proprietárias dos equipamentos que compõem o sistema de iluminação pública,
logo estes ativos deverão ser transferidos para os municípios. Assim, os municípios que ainda
não são proprietários do seu parque de iluminação pública, terão um prazo determinado para
se ajustarem, o que requererá dos administradores municipais mais conhecimento e controle de
seus equipamentos.
No entanto, nem todos os municípios estão devidamente aparelhados com os recursos téc-
nicos e humanos necessários para o adequado planejamento e administração de seus sistemas de
17. 1 Introdução 16
Iluminação Pública. Poucos municípios são capazes de responder questões elementares sobre o
seu sistema de iluminação, como: Quantos pontos de luz efetivamente existem no município?
Qual o consumo mensal de energia da iluminação pública? Quais os critérios de qualidade do
sistema de iluminação?
Porém, esta realidade vem mudando no Brasil. Os gestores municipais estão se conscien-
tizando quanto à importância da iluminação como política pública, e começam a entender o
que representa a iluminação urbana para o desenvolvimento do município e para o bem-estar
e satisfação da população. As prefeituras estão descobrindo também, que investir em ilumina-
ção urbana é um excelente negócio. Uma cidade bem iluminada atrai o turismo, proporciona
mais segurança para as pessoas e para o tráfego viário, ajuda na preservação e valorização do
patrimônio da cidade, além de melhorar a ambiência urbana e as interações sociais. Os retornos
são certos, rápidos e dão visibilidade às ações do poder público.
Esta nova visão da iluminação pública está em amplo crescimento, visto que as prefeitu-
ras estão retomando o controle da iluminação pública, muitas vezes esquecidos num segundo
plano. Em consonância com esta nova perspectiva, o mercado nesta área tem se mobilizado no
sentido de atender a estas necessidades. Empresas especializadas estão surgindo e oferecendo
às prefeituras a prestação de serviços vinculados à iluminação urbana.
Assim, este trabalho se faz necessário, por abordar e apresentar os procedimentos bási-
cos necessários para a Gestão da Iluminação Pública, sobretudo relacionados à execução das
atividades de implantação, manutenção, gerenciamento e controle da qualidade do sistema de
iluminação pública, diretrizes básicas para elaboração de um Plano Diretor de Iluminação Pú-
blica Eficiente, que possa ser utilizado como instrumento e referência para profissionais que
trabalham ou desejam trabalhar nesta área, e que anseiam por uma maior capacitação, além de
melhor eficiência e qualidade dos trabalhos que executam e gerenciam em suas organizações
assim como nas administrações públicas municipais. A consequência da crescente capacita-
ção destes profissionais é o aumento da qualidade e eficiência dos serviços prestados, além da
promoção de uma crescente inovação e desenvolvimento de sistemas de iluminação pública efi-
cientes, valorização noturna dos espaços públicos, melhoria das condições de segurança pública
e qualidade de vida nas cidades brasileiras.
18. 17
2 Objetivo
2.1 Objetivo Geral
O presente trabalho tem como objetivo geral, apontar e discutir diretrizes e procedimentos
que podem ser adotados para a gestão do sistema de iluminação pública, garantindo qualidade
do serviço prestado à população, eficiência energética, e melhor identificação deste sistema com
o contexto histórico e cultural de cada município, e que possam ser utilizados como instrumento
e referência para profissionais que trabalham ou desejam trabalhar nesta área, assim como nas
administrações públicas municipais. Alcançando este objetivo, acredita-se que este trabalho
poderá contribuir para uma maior conscientização e capacitação de todos os profissionais en-
volvidos neste importante tema, e que deverão estar preparados para o adequado planejamento
e administração de seus sistemas de iluminação pública.
2.2 Objetivos Específicos
Os objetivos específicos deste trabalho, podem ser resumidos nos seguintes tópicos:
• Abordar o contexto institucional e legal que envolvem a iluminação pública;
• Apresentar os principais componentes de um sistema de iluminação pública;
• Discutir os principais requisitos que devem ser observados na iluminação de cada tipo de
logradouro público;
• Listar e discutir as atividades referentes a manutenção e qualidade dos serviços de ilumi-
nação pública e os aspectos que devem ser considerados para a Gestão Eficiente destes
sistemas, e para o desenvolvimento de um Plano Diretor de Iluminação Pública.
19. 18
3 Metodologia
Para alcançar os objetivos propostos, este trabalho será estruturado da seguinte forma:
1. Breve abordagem a cerca dos contextos institucional e legal referentes a iluminação
pública: serão pesquisados e apresentados quais são os aspectos legais que estabele-
cem a responsabilidade pela organização e prestação dos serviços públicos de iluminação
pública e seu custeio, Órgãos Regulamentadores e seus instrumentos normativos que re-
gulamentam o relacionamento entre a Prefeitura e a Concessionária de Energia Elétrica
com relação a iluminação pública. A pesquisa será realizada através de consultas à Cons-
tituição da República Federativa da União de 1988, às Resoluções e ao Portal da Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disponíveis na internet. Esta abordagem é fun-
damental para se entender o relacionamento entre prefeituras, concessionárias de energia
elétrica e demais prestadores de serviços envolvidos, e para o processo de planejamento
do sistema e de definição da política municipal, e que deverão ser considerados mais a
frente ao se discutir o processo de elaboração de um Plano Diretor de Iluminação Pública;
2. Apresentação dos principais componentes de um sistema de iluminação pública: se-
rão pesquisados e apresentados os componentes necessários para o funcionamento de um
sistema de iluminação pública e suas características técnicas, abordagem fundamental
para a definição de padrões técnicos mínimos que nortearão a escolha correta dos compo-
nentes a serem aplicados, com o objetivo de combater o desperdício de energia através do
uso de equipamentos eficientes. Esta pesquisa será realizada principalmente através de
consulta aos catálogos e sites dos principais fabricantes e fornecedores de componentes
de iluminação pública, consulta as normas ABNT existentes, além das normas de ilu-
minação pública das principais concessionárias de energia elétrica do país. Estabelecer
normas e padrões de equipamentos e materiais a serem utilizados é um dos objetivos
específicos de um Plano Diretor de Iluminação Pública;
3. Discutir os principais requisitos que devem ser observados na iluminação de cada
tipo de logradouro público: serão pesquisados e discutidos de forma breve, os principais
20. 3 Metodologia 19
fatores e os critérios luminotécnicos mínimos recomendados pelas normas técnicas vigen-
tes para cada tipo de logradouro público. Esta pesquisa será realizada através de consulta
as normas ABNT existentes, além das normas de iluminação pública das principais con-
cessionárias de energia elétrica do país, entre outras fontes de pesquisa disponíveis. Neste
ponto destaca-se a importância de se levar em consideração as necessidades visuais dos
usuários, a redução do consumo de energia, o contexto histórico e cultural, a segurança
pública nos centros urbanos e a melhoria da imagem das cidades. Ao se elaborar um
Plano Diretor de Iluminação Pública, será discutido no final deste trabalho que este pro-
cesso deve ter como objetivo obter um instrumento capaz não só de proporcionar o uso
correto da energia elétrica atendendo aos níveis mínimos recomendados pelas normas,
mas também de fazer com que a iluminação pública se torne mais um dos componentes
dentro da estrutura urbana, capaz de promover o desenvolvimento sócio-econômico do
município;
4. Listar e discutir as atividades referentes a manutenção e qualidade dos serviços de
iluminação pública e os aspectos que devem ser considerados para a Gestão Efici-
ente destes sistemas e para o desenvolvimento de um Plano Diretor de Iluminação
Pública: Esta abordagem se dará através da união dos estudos e conclusões obtidos nos
capítulos anteriores, para então apresentar os procedimentos básicos necessários e as re-
comendações para a Gestão da Iluminação Pública, sobretudo relacionados à execução
integrada das atividades de implantação, manutenção, gerenciamento e controle da qua-
lidade do sistema de iluminação pública, que se constituem diretrizes básicas para ela-
boração de um Plano Diretor de Iluminação Pública Eficiente. Serão discutidos também
os objetivos gerais e específicos de um Plano Diretor de Iluminação Pública, assim como
a sua importância para o planejamento em longo prazo do sistema e dos serviços a ele
relacionados.
21. 20
4 Legislação, Regulamentação e Outros
Aspectos da Iluminação Pública
4.1 Aspectos Constitucionais
4.1.1 Responsabilidade pela Prestação do Serviço de Iluminação Pública
A Constituição Federal do Brasil (1988), artigo 30, inciso V, estabelece como sendo de
competência dos municípios “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, os serviços públicos de interesse local”. O município é o responsável por prover
iluminação artificial aos logradouros públicos, inclusive àqueles que necessitam de iluminação
permanente no período diurno. Resumindo, o serviço de iluminação pública é encargo dos mu-
nicípios, que podem prestar o serviço diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão.
A distribuidora pode prestar esse serviço mediante contrato específico.
Porém, mesmo antes da Constituição de 1988, a legislação já evidenciava que a responsa-
bilidade era do município, conforme o Decreto-Lei no 3.763 de 1941, que em seu artigo 8o ,
parágrafo único, estabeleceu a necessidade de se regular, por meio de contrato, o fornecimento
de energia elétrica aos serviços de iluminação pública ou para quaisquer serviços públicos e
caráter local explorados pelos municípios.
4.1.2 Custeio da Iluminação Pública
Com a promulgação da Emenda Constitucional no 39 de 19 de dezembro de 2002, a Cons-
tituição Federal passou a vigorar acrescida do artigo 149-A, que determina que os Municípios e
o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do
serviço de iluminação pública, conhecida como COSIP ou CIP. Além disso, também é facultada
a cobrança da contribuição, na fatura de consumo de energia elétrica.
Antes da edição desta Emenda Constitucional, vários Municípios haviam criado uma taxa
22. 4.2 Regulamentação do Fornecimento de Energia Elétrica 21
de iluminação pública para custear as despesas com a disponibilização da iluminação pública
aos munícipes. Porém, houve um grande descontentamento por parte dos contribuintes por
terem que suportar um ônus financeiro de mais um tributo, adicionado a uma carga tributária
extremamente elevada. Neste contexto, foram interpostas diversas ações judiciais questionando
a legalidade e constitucionalidade do tributo. Assim, o Supremo Tribunal Federal - STF firmou
entendimento no sentido da inconstitucionalidade material da exação, pois não teria natureza
jurídica de taxa, uma vez que não seria possível individualizar o contribuinte, faltando, assim, o
requisito da divisibilidade do serviço público. Esse precedente acabou sendo sumulado, através
da Súmula no 670, a qual dispõe que: “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado
mediante taxa” (NUNES, 2011).
Conseqüentemente, os Municípios tiveram uma perda de arrecadação, resultando em um
maior endividamento com as concessionárias de energia elétrica. Logo, os prefeitos passaram
a pressionar o Congresso Nacional para criação de uma exação que substituísse a taxa de ilu-
minação pública, tendo em vista que somente o Poder Constituinte Derivado teria competência
para ampliar a competência tributária, pedindo vênia pela repetição da palavra.
A partir da edição da Emenda Constitucional no 39/2002, os municípios passaram a criar
as leis que estabelecem os critérios de cobrança e isenção aos contribuintes. Conforme previsto
em lei este tributo pode ser cobrado através das faturas de energia das Concessionárias Distri-
buidoras de Energia com base em contrato a ser assinado entre Município e Concessionária.
A cada ano ou de acordo com a necessidade são feitos decretos ou leis com os reajustes dos
tributos ou modificações.
As formas de cobrança mais utilizadas no Brasil são: Tabela com valores fixos baseados em
uma porcentagem com base na tarifa básica de iluminação pública ou B4a, valor fixo, por tipo de
medidor (monofásico, bifásico ou trifásico) ou por Unidades Fiscais criadas pelos Municípios.
Na maioria das leis os clientes baixa renda são isentos de cobrança. Existem Leis que isentam
algumas classe de clientes (por exemplo: rurais), outras que isentam classes e faixas de consumo
(por exemplo: clientes residenciais que possuem um consumo de até 30 kWh), e ainda aquelas
Leis que não efetuam cobrança do tributo para contribuintes que não possuem iluminação nas
proximidades de sua residência.
4.2 Regulamentação do Fornecimento de Energia Elétrica
De acordo com a Resolução no 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL,
2010), que trata das Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica em substituição à
23. 4.2 Regulamentação do Fornecimento de Energia Elétrica 22
Resolução no . 456 (ANEEL, 2000), a responsabilidade pelos serviços de elaboração de pro-
jeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública é
de pessoa jurídica de direito público ou por esta delegada mediante concessão ou autorização.
A distribuidora pode prestar esses serviços mediante celebração de contrato específico para tal
fim, ficando a pessoa jurídica de direito público responsável pelas despesas decorrentes.
A Resolução no 414 (ANEEL, 2010) determina que, nos casos onde o sistema de ilumina-
ção pública estiver registrado como Ativo Imobilizado em Serviço - AIS da distribuidora, esta
deve transferir os respectivos ativos à pessoa jurídica de direito público competente. O artigo
218 desta resolução estabelece os prazos para as distribuidoras comprovarem o envio das pro-
postas de transferência dos ativos de iluminação pública para os poderes públicos de sua área de
concessão. Assim, os municípios que ainda não são proprietários do seu parque de iluminação
pública, terão um prazo determinado para se ajustarem.
Diante da argumentação dos prefeitos sobre falta de condições financeiras dos municípios
para arcar com a manutenção da infraestrutura de iluminação pública, os representantes das
prefeituras solicitaram à agência a suspensão da obrigação de transferência dos ativos. A Dire-
toria da ANEEL decidiu em setembro de 2011, durante reunião pública, instaurar a audiência
pública (AP no . 049/2011) com o objetivo de rediscutir a Resolução no . 414/2010 e, especi-
almente, o artigo 218. Entretanto, um levantamento realizado pela ANEEL em junho de 2011
demonstra que 63,8% dos municípios do país já respondem pelos ativos, enquanto nos 36,2%
restantes a transferência ainda precisa ser efetivada. Com a transferência dos serviços de ilu-
minação pública, que englobam o projeto, implantação, expansão, instalações, manutenção e
consumo de energia, a Agência procurou diminuir os custos para o consumidor, já que a tarifa é
mais cara quando os ativos pertencem às distribuidoras. Além disso, a Constituição Federal de
1988 definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município e, para isso, permite
a cobrança da contribuição de iluminação pública (CIP).
Assim, a ANEEL promoveu reuniões técnicas e audiências públicas, com a efetiva partici-
pação das entidades municipalistas, para rediscutir a questão da transferência prevista no artigo
218, da Resolução no 414, com vistas a estabelecer procedimentos para regularização dos ati-
vos de iluminação pública registrados no Ativo Imobilizado em Serviço das concessionárias e
permissionárias de distribuição de energia.
O prazo inicial, que era julho de 2011, havia sido estendido para outubro de 2011, em
razão das alegações das distribuidoras quanto à complexidade e dificuldade para contabilização
e transferência dos ativos e preparação do relatório exigido na resolução. Com a audiência
pública, o prazo ficou então suspenso.
24. 4.2 Regulamentação do Fornecimento de Energia Elétrica 23
Apesar desta suspensão do prazo, a transferência dos ativos de iluminação pública é inevitá-
vel, e dependerá apenas da definição de procedimentos, com a consequente definição de novos
prazos, o que requererá dos administradores municipais mais conhecimento e controle de seus
equipamentos, uma vez que passarão a ser responsáveis pela manutenção de todo o sistema de
iluminação pública, como por exemplo, troca de luminárias, postes, fiação, lâmpadas e reatores,
que em alguns municípios, são de responsabilidade das distribuidoras de energia elétrica. Os
recursos arrecadados com a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), cobrada na conta de luz,
passarão então a cobrir os custos dos serviços e dos investimentos para o bom funcionamento
do sistema.
4.2.1 Definição da Iluminação Pública
Conforme a Resolução no . 456 ANEEL (2000, p. 4), Art. 2o , Inciso XXIV (texto atuali-
zado), a iluminação pública é definida como sendo o “serviço que tem por objetivo prover de
luz, ou claridade artificial, os logradouros públicos no período noturno ou nos escurecimen-
tos diurnos ocasionais, inclusive aqueles que necessitam de iluminação permanente no período
diurno”.
Porém, a Resolução no . 414 ANEEL (2010, p. 5), Art. 2o , Inciso XXXIX (texto atualizado),
passou a definir a iluminação pública como sendo o “serviço público que tem por objetivo ex-
clusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual”.
4.2.2 Classificação da Unidade Consumidora Referente à Iluminação Pú-
blica
Conforme a Resolução no . 414 ANEEL (2010, p. 5), Art. 4o (texto atualizado), a distri-
buidora deve classificar a unidade consumidora de acordo com a atividade nela exercida e a
finalidade da utilização da energia elétrica.
A aplicação das tarifas deve então observar as classes e subclasses estabelecidas no Art. 5o ,
que caracteriza a classe iluminação pública da seguinte forma:
§ 6o A classe iluminação pública, de responsabilidade de pessoa jurídica de
direito público ou por esta delegada mediante concessão ou autorização, ca-
racteriza - se pelo fornecimento para iluminação de ruas, praças, avenidas,
túneis, passagens subterrâneas, jardins, vias, estradas, passarelas, abrigos de
usuários de transportes coletivos, logradouros de uso comum e livre acesso,
inclusive a iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de
arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas e
definidas por meio de legislação específica, exceto o fornecimento de energia
25. 4.2 Regulamentação do Fornecimento de Energia Elétrica 24
elétrica que tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade,
ou para realização de atividades que visem a interesses econômicos. (ANEEL,
2010, p. 13)
4.2.3 Ponto de Entrega de Energia para Iluminação Pública
O ponto de entrega é o ponto de conexão do sistema elétrico da distribuidora com as instala-
ções elétricas da unidade consumidora, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do
fornecimento, e deverá situar-se no limite da via pública com a propriedade em que se localizar
a unidade consumidora. Porém, existe uma definição mais específica para o ponto de entrega,
tratando-se de fornecimento destinado a sistema de iluminação pública.
Conforme a Resolução no . 456 (ANEEL, 2000), Art. 9o , Inciso VII, o ponto de entrega é
definido como sendo, alternativamente:
• a conexão da rede de distribuição da concessionária com as instalações elétricas de ilu-
minação pública, quando estas pertencerem ao Poder Público; e
• o bulbo da lâmpada, quando as instalações destinadas à iluminação pública pertencerem
à concessionária.
Assim, no primeiro caso, a Prefeitura é responsável pelos serviços de operação e manuten-
ção e seus respectivos custos. Já no segundo caso, esta responsabilidade é da concessionária.
Esta é a situação atual, onde ainda são encontradas estas duas situações. Porém, com a
transferência definitiva dos ativos de iluminação pública das distribuidoras para os poderes pú-
blicos de sua área de concessão, conforme a Resolução no . 414 (ANEEL, 2010), Art. 14, Inciso
IX, o ponto de entrega se situará então na conexão da rede elétrica da distribuidora com as
instalações elétricas de iluminação pública.
4.2.4 Tarifas de Consumo de Energia Elétrica na Iluminação Pública
A Resolução no . 456 (ANEEL, 2000) define as tarifas aplicáveis aos fornecimentos de
energia elétrica para iluminação pública, de acordo com a localização do ponto de entrega, a
saber:
26. 4.2 Regulamentação do Fornecimento de Energia Elétrica 25
Tarifa B4a: aplicável quando o Poder Público for o proprietário do sistema de iluminação
pública, e realiza os serviços de operação e manutenção. Portanto, esta é a traifa de
menor valor, e neste caso, o ponto de entrega é na conexão da rede de distribuição; e
Tarifa B4b: aplicável quando o sistema de iluminação pública for de propriedade da conces-
sionária. A concessionária é quem realiza os serviços de operação e manutenção, e por
este motivo, é a tarifa de valor mais elevado. O ponto de entrega é no bulbo da lâmpada.
Conforme a Resolução no . 414 (ANEEL, 2010), Art. 24, a tarifa aplicável ao fornecimento
de energia elétrica para iluminação pública é a Tarifa B4a. Porém, conforme o Art. 218 desta
resolução, até a efetivação da transferência dos ativos de iluminação pública, e enquanto as
instalações existentes forem de propriedade da distribuidora, o ponto de entrega se situará no
bulbo da lâmpada, a tarifa aplicável ao fornecimento de energia elétrica para iluminação pública
é a Tarifa B4b, e esta será responsável pela execução e custeio apenas dos respectivos serviços
de operação e manutenção.
4.2.5 Medição e Faturamento do Consumo de Energia Elétrica da Ilumi-
nação Pública
A concessionária não é obrigada a instalar equipamentos de medição nas unidades consumi-
doras, quando o fornecimento for destinado para iluminação pública. Neste caso, os valores de
consumo de energia elétrica serão estimados, para fins de faturamento, somando-se a potência
das lâmpadas instaladas e as respectivas perdas nos reatores (estes dados devem ser previa-
mente acordados no contrato de fornecimento entre as partes), multiplica-se este número pelas
horas nas quais a iluminação pública fica ligada no mês, e divide por 1.000 (mil), totalizando o
consumo de energia elétrica em KWh (quilowatt-hora).
No caso de fornecimento de energia elétrica destinada à iluminação pública, efetuado a
partir de circuito exclusivo, a concessionária deverá instalar equipamentos de medição sempre
que julgar necessário ou quando solicitado pelo consumidor, às suas expensas, exceto quando
previsto em contrário em legislação específica.
Para fins de faturamento de energia elétrica destinada à iluminação pública ou iluminação
de vias internas de condomínios fechados, a Resolução no . 456 (ANEEL, 2000) definia como
sendo 360 (trezentos e sessenta) o número de horas a ser considerado como tempo de consumo
mensal, ressalvado o caso de logradouros públicos que necessitem de iluminação permanente,
em que o tempo será de 24 (vinte e quatro) horas por dia do período de fornecimento.
27. 4.2 Regulamentação do Fornecimento de Energia Elétrica 26
A Resolução no . 414 (ANEEL, 2010) já determina que o tempo a ser considerado para
consumo diário deve ser de 11 (onze) horas e 52 (cinquenta e dois) minutos, ressalvado o caso
de logradouros que necessitem de iluminação permanente, em que o tempo é de 24 (vinte e
quatro) horas por dia do período de fornecimento. Esta Resolução determina ainda que o tempo
a ser considerado para consumo diário pode ser diferente do estabelecido, após estudo realizado
pelo consumidor e a distribuidora junto ao Observatório Nacional, devidamente aprovado pela
ANEEL.
A energia elétrica consumida pelos equipamentos auxiliares de iluminação pública deve
ser calculada com base nas normas específicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT, em dados do fabricante dos equipamentos ou em ensaios realizados em laboratórios cre-
denciados por órgão oficial, devendo as condições pactuadas constarem do contrato, conforme
determina a Resolução no . 414 (ANEEL, 2010). Caso ainda sejam instalados equipamentos
automáticos de controle de carga que reduzam o consumo de energia elétrica do sistema de
iluminação pública, devidamente comprovado e reconhecido por órgão oficial e competente, a
distribuidora deve proceder à revisão da estimativa de consumo e considerar a redução proporci-
onada por tais equipamentos. A implantação do sistema de equipamento automático de controle
de carga deve ser precedida de apresentação de projeto técnico específico à distribuidora.
Em relação ao prazo mínimo para vencimento da fatura quando se tratar de unidades consu-
midoras enquadradas nas classes Poder Público, Iluminação Pública e Serviço Público, o prazo
deve ser de 10 (dez) dias úteis, contados da data da respectiva apresentação. Neste caso, a
Prefeitura deverá receber a fatura com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, conforme
Resolução no . 414 (ANEEL, 2010).
Havendo atraso no pagamento da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica ou Fatura emitida
pela distribuidora, sem prejuízo da legislação vigente, a mesma poderá cobrar multa, obser-
vando o percentual máximo de 2% (dois por cento), além de atualização monetária com base
na variação do IGP-M e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die.
A multa e os juros de mora incidem sobre o valor total da Fatura, excetuando-se as multas e
juros de períodos anteriores, e a Contribuição de Iluminação Pública - CIP, a qual se sujeita às
multas, atualizações e juros de mora estabelecidos na legislação específica.
4.2.6 Infraestrutura Básica das Redes de Distribuição de Energia Elétrica
A distribuidora não é responsável pelos investimentos necessários e pela construção das
obras de infraestrutura básica das redes de distribuição de energia elétrica para implantação ou
qualquer outros custos referentes às obras do sistema de iluminação pública ou de iluminação
28. 4.2 Regulamentação do Fornecimento de Energia Elétrica 27
das vias internas, conforme a Resolução no . 414 (ANEEL, 2010).
4.2.7 Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica para Iluminação Pú-
blica
O contrato de fornecimento para iluminação pública deve ser celebrado entre a distribuidora
de energia elétrica e os poderes públicos municipais ou distrital, e conter além das cláusulas
essenciais a todos os contratos, outras relacionadas a:
• identificação do ponto de entrega;
• capacidade de demanda do ponto de entrega;
• definição do local e procedimento para medição e informação de dados;
• especificação da propriedade dos ativos das instalações;
• valores dos encargos de conexão, quando couber;
• forma e condições para a prestação dos serviços de operação e manutenção;
• tensão contratada;
• demanda contratada;
• condições de acréscimo e redução da demanda contratada;
• procedimentos para alteração de carga, elaboração do cadastro e sua atualização;
• data de início e prazo de vigência;
• modalidade tarifária e critérios de faturamento;
• condições de prorrogação e encerramento das relações contratuais;
• condições de aplicação de descontos ao consumidor conforme legislação específica;
• obrigatoriedade de observância das normas e padrões vigentes;
• necessidade de apresentação de projeto de eficiência energética, antes de sua implemen-
tação;
• tarifas e tributos aplicáveis;
29. 4.2 Regulamentação do Fornecimento de Energia Elétrica 28
• condições de emissão, entrega e vencimento da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica ou
Fatura emitida pela distribuidora;
• condições de cobrança de multa e atualização monetária nos casos de atraso de pagamento
da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica ou Fatura
• procedimentos para revisão do consumo de energia elétrica ativa, vinculado à utilização
de equipamentos de controle automático de carga;
• condições de faturamento, incluindo critérios para contemplar falhas no funcionamento
do sistema;
• condições de faturamento das perdas nos equipamentos auxiliares;
• condições e procedimentos para o uso de postes e da rede de distribuição;
• condições para inclusão da cobrança de contribuição social para o custeio do serviço de
iluminação pública na fatura de energia elétrica, quando cabível, em conformidade com
o estabelecido por lei municipal; e
• critérios de rescisão.
Após celebração do contrato, uma via deve ser devolvida ao Poder Público em até 30 (trinta)
dias após o seu recebimento, com as respectivas assinaturas e rubricas.
Deve-se ainda ser celebrado um Acordo Operativo entre distribuidora e Poder Público Mu-
nicipal ou Distrital, para disciplinar as condições de acesso ao sistema elétrico de distribuição
pelo responsável pela realização de serviços de operação e manutenção das instalações de ilu-
minação pública, segundo as normas e padrões vigentes da Distribuidora.
4.2.8 Renegociação do Contrato de Fornecimento em Virtude da Implan-
tação de Medidas de Eficiência Energética
A Resolução no . 414 (ANEEL, 2010) determina que a distribuidora deve ajustar o contrato
vigente, a qualquer tempo, sempre que solicitado pelos consumidores, em razão da implementa-
ção de medidas de eficiência energética que resultem em redução da demanda de potência, com-
prováveis pela distribuidora. Para isso, o consumidor deve submeter previamente à distribuidora
os projetos básico e executivo das medidas de eficiência energética a serem implementadas, com
as justificativas técnicas devidas, etapas de implantação, resultados previstos, prazos, proposta
para a revisão contratual e acompanhamento pela distribuidora. Em até 45 (quarenta e cinco)
30. 4.2 Regulamentação do Fornecimento de Energia Elétrica 29
dias da apresentação dos projetos, a distribuidora deve informar ao consumidor as condições
para a revisão da demanda contratada.
31. 30
5 Componentes do Sistema de
Iluminação Pública
Conservar energia elétrica significa, em poucas palavras, melhorar a maneira de utilizar a
energia, sem abrir mão do conforto e das vantagens que ela proporciona. Ou seja, significa
diminuir o consumo, reduzindo custos, sem perder a eficiência e a qualidade dos serviços.
Para projetar um sistema de iluminação pública eficiente, deve-se obedecer a diversos crité-
rios qualitativos com o objetivo de atender às necessidades visuais de seus usuários, utilizando
de forma adequada as tecnologias eficientes disponíveis no mercado.
A eficiência de um sistema de iluminação pública, depende da escolha correta de todos
os seus componentes. Assim, neste capítulo serão apresentados os principais componentes de
um sistema de iluminação pública, assim como os critérios que devem ser observados para a
escolha adequada dos mesmos, visando a obtenção de um sistema eficiente.
5.1 Lâmpadas
5.1.1 Lâmpadas a Vapor de Sódio Alta Pressão - VSAP
Lâmpada de vapor de sódio é um tipo de lâmpada de descarga em meio gasoso que uti-
liza um plasma de vapor de sódio para produzir luz. As lâmpadas de vapor de sódio de alta
pressão contém elementos químicos adicionais, como o mercúrio. Em consequência produzem
uma luminosidade rosada quando são acesas, evoluindo gradualmente para um luz suave de
cor alaranjada quando aquecem. Alguns modelos de lâmpadas que usam esta tecnologia pro-
duzem no arranque uma luz azulada, resultante da emissão do mercúrio antes do sódio estar
suficientemente aquecido e ionizado para formar um plasma.
Nestas lâmpadas a principal fonte de luz é a emissão espectral do sódio elementar. A largura
de banda da emissão é substancialmente alargada pela ressonância induzida pela alta pressão
de vapor no interior da lâmpada e pelas emissões do mercúrio. Em consequência a luz perde
32. 5.1 Lâmpadas 31
o monocromatismo, permitindo uma boa distinção das cores dos objectos iluminados. Outros
efeitos que contribuem para o alargamento espectral são a auto-reversão, devida à absorção de
fotões na região externa mais fria do tubo, e o efeito da força de Van der Waals dos átomos de
mercúrio no arco, este último afetando essencialmente a região vermelha do espectro emitido.
As lâmpadas VSAP necessitam de equipamentos auxiliares para iniciar o processo de des-
carga (ignitores) e controlar a corrente de operação (reatores). são fabricadas nos formatos
oóide e tubular, e se caracteriza como sendo o tipo mais eficiente entre as lâmpadas de descarga
à alta pressão existentes no Brasil. Suas características são (IBAM/PROCEL, 2004b):
• alta eficiência luminosa: 86 a 150lm/w;
• longa vida mediana: 18.000 a 32.000 horas;
• uso obrigatório de equipamentos auxiliares (reator e ignitor);
• tempo de acendimento: de três a seis minutos;
• tempo de reacendimento: mínimo de 30 segundos;
• boa resistência a choques, vibrações e intempéries;
• polaridade específica para ligação;
• Depreciação do fluxo luminoso: possui excelente fator de manutenção do fluxo lumi-
noso. O fluxo luminoso da lâmpada decresce gradualmente, chegando ao final da sua
vida mediana com um valor em média de 90% do valor inicial;
• curva média de mortalidade: aproximadamente 50% das lâmpadas permanecem acesas
ao final de 32.000 horas (vida mediana);
• Índice de reprodução de cor - IRC: varia entre 22 a 25, que é considerado razoável para
iluminação de vias públicas, onde não existe a necessidade de uma reprodução fiel das
cores;
• Temperatura de cor correlata - TCC: apresentam valores que variam em média de 1.900
a 2.100K.
Considerando sua alta eficiência luminosa e vida útil, estas lâmpadas são indicadas para uso
na iluminação de vias públicas, praças e calçadões, devendo ser consideradas como primeira
opção em nos novos projetos de reforma, melhoria e implantação de iluminação pública nestes
locais.
33. 5.1 Lâmpadas 32
5.1.2 Lâmpadas a Vapor de Mercúrio - VM
Estas lâmpadas também utiliza o princípio da descarga através do vapor de mercúrio. Pro-
duzem luz pela passagem da corrente elétrica através de um vapor de gás sob pressão e neces-
sitam de um reator para operar. As principais características das lâmpadas vapor mercúrio são
(IBAM/PROCEL, 2004b):
• razoável eficiência luminosa: 45 a 58lm/w;
• longa vida mediana: 9.000 a 15.000 horas;
• necessidade de equipamento auxiliar (reator);
• tempo de acendimento: de cinco a sete minutos;
• tempo de reacendimento: de três a seis minutos;
• boa resistência a choques, vibrações e intempéries;
• Depreciação do fluxo luminoso: ocorre de maneira mais acentuada quando comprada a
lâmpada VSAP, chegando ao final da sua vida mediana com um valor médio de 80% do
valor inicial;
• curva média de mortalidade: aproximadamente 50% das lâmpadas permanecem acesas
ao final de 32.000 horas (vida mediana);
• Índice de reprodução de cor - IRC: varia entre 40 a 55, valor considerado bom para
iluminação de vias públicas, onde não existe a necessidade de uma reprodução fiel das
cores;
• Temperatura de cor correlata - TCC: apresentam valores que variam em média de 3.350
a 4.300K.
Estas lâmpadas são recomendadas atualmente para manutenção de pontos de iluminação
pública onde já sejam utilizadas. Estas lâmpadas podem ter o acendimento comprometido
quando a queda de tensão na rede de distribuição estiver acima de 5%.
5.1.3 Lâmpadas Multivapores Metálicos - MVM
As lâmpadas MVM também constituem lâmpadas de descarga, e também necessitam de
equipamentos auxiliares como reator e ignitor para operação. Estas lâmpadas são as mais
34. 5.1 Lâmpadas 33
eficientes fontes em termos de reprodução de cores Suas características são listadas a seguir
(IBAM/PROCEL, 2004b):
• razoável eficiência luminosa: 72 a 80lm/w;
• longa vida mediana: 8.000 a 12.000 horas;
• uso obrigatório de equipamentos auxiliares (reator e ignitor);
• tempo de acendimento: mínimo de 1,5 a 2 minutos;
• tempo de reacendimento variável em função do tipo: de cinco a oito minutos;
• boa resistência a choques, vibrações e intempéries;
• Depreciação do fluxo luminoso: ocorre de maneira mais acentuada quando comprada a
lâmpada VSAP, chegando ao final da sua vida mediana com um valor médio de 80% do
valor inicial;
• curva média de mortalidade: aproximadamente 50% das lâmpadas permanecem acesas
ao final de 32.000 horas (vida mediana);
• Índice de reprodução de cor - IRC: dependendo do modelo, pode ter excelente reprodução
de cores. varia entre 65 a 85;
• Temperatura de cor correlata - TCC: apresentam valores que variam em média de 3.000
a 6.000K.
Devido a sua característica de boa reprodução de cor (IRC), variedade de temperaturas de
cor (TCC), são recomendadas para iluminação de campo de futebol, monumentos, áreas verdes,
e sempre que se desejar alto índice de reprodução de cores e excelente nível de iluminância,
como os locais onde ocorre televisionamento ou filmagem em cores.
5.1.4 Lâmpadas Mistas - LM
A lâmpada mista também pertence a família das lâmpadas de descarga à alta pressão. Pos-
sui um filamento de tungstênio em série com o tubo de descarga, servindo como um dispositivo
limitador de corrente, substituindo o reator, e que faz com que esta lâmpada se torne uma fonte
de luz com temperatura de cor quente, contribuindo para um aumento da saída luminosa total,
com maior eficiência e maior vida mediana quando comparadas com as lâmpadas incandescen-
tes. Suas principais características são (IBAM/PROCEL, 2004b):
35. 5.1 Lâmpadas 34
• baixa eficiência luminosa: 19 a 27lm/w;
• vida mediana curta: de 6.000 horas;
• não necessita de equipamento auxiliar;
• tempo de acendimento: mínimo de quatro minutos;
• tempo de reacendimento: de três a quatro minutos;
• baixa resistência a choques e vibrações;
• posição recomendada de funcionamento: pode variar para cada fabricante;
• Índice de reprodução de cor - IRC: varia entre 61 a 63, valor considerado muito bom para
iluminação pública;
• Temperatura de cor correlata - TCC: apresentam valores que variam em média de 3.400
a 4.100K.
As lâmpadas mistas não constituem uma boa opção para iluminação pública, devido a sua
curta vida útil e baixa eficiência luminosa.
5.1.5 Lâmpadas Incandescentes - LI
A lâmpada incandescente produz luz pelo processo de emissão de radiação de seu filamento,
que é levado a incandescência devido à elevação de sua temperatura pela passagem de corrente
elétrica. Esta lâmpada não necessita de equipamento auxiliar para o seu funcionamento, po-
dendo ser conectada diretamente à rede de distribuição.
Estas lâmpadas não são recomendadas para iluminação pública. Para efeitos de compara-
ção, suas características são apresentadas a seguir (IBAM/PROCEL, 2004b):
• baixa eficiência luminosa: 13 a 17lm/w;
• vida mediana muito curta: 1.000 horas;
• não necessita de equipamento auxiliar;
• acendimento e reacendimento instantâneo;
• baixa resistência a choques e vibrações;
36. 5.1 Lâmpadas 35
• Índice de reprodução de cor - IRC: aproximadamente 100, sendo uma das fontes de luz
artificial que possui a melhor reprodução de cores;
• Temperatura de cor correlata - TCC: apresentam valores iguais a 2.700K.
Esta lâmpada não é mais aplicada em sistemas de iluminação pública, devido a sua baixa
eficiência e reduzida vida útil.
5.1.6 Comparativo entre os Tipos de Lâmpada
A tabela 5.1 apresenta as principais características das lâmpadas geralmente utilizadas em
iluminação pública e os respectivos valores de perdas nos reatores (ELETROBRÁS, 2004).
Esta tabela apresenta os valores médios, de referência, com base em informações de vários
fabricantes. Porém, caso os equipamentos existentes ou a serem instalados apresentem valores
diferentes, estes devem ser especificados conforme dados do fabricante.
A partir de uma análise qualitativa entre as características das lâmpadas apresentadas para
uso na iluminação pública, conclui-se que as lâmpadas vapor de sódio (VSAP) são as mais
indicadas considerando sua alta eficiência luminosa e vida útil. Em poucas palavras, através
do uso destas lâmpadas, é possível iluminar mais, com um consumo de energia menor quando
comparado com as demais lâmpadas apresentadas.
5.1.7 Alternativas de Substituição de Lâmpadas
A tabela 5.2 apresenta alternativas mais freqüentes de substituição de lâmpadas na ilumina-
ção pública, visando a eficientização do sistema (ELETROBRÁS, 2004). Estas possibilidades
de substituição são obtidas através de simples comparação do fluxo luminoso unitário de cada
tipo de lâmpada, garantindo que o fluxo luminoso emitido pela lâmpada a ser instalada seja
igual ou maior ao da lâmpada a ser substituída. Porém, estas alternativas apenas poderão ser
aplicadas nos logradouros em que a iluminação pública apresente parâmetros luminotécnicos
(nível de iluminância média e fator de uniformidade) em conformidade com a ABNT (1992).
38. 5.1 Lâmpadas 37
Tabela 5.2: Alternativas de Substituição de Lâmpadas
Lâmpada Alternativa de
Existente Lâmpada Eficiente
2 x Fluorescentes de 40W VSAP 70W
Fluorescente 110W VSAP 70W
Halógena 400W VSAP 150W
Halógena 500W VSAP 150W
Halógena 1000W VSAP 250W
Halógena 1500W VSAP 400W
Incandescente 100W a 300W VSAP 70W
Incandescente 500W VSAP 100W
Incandescente 1000W VSAP 150W
Mista 160W VSAP 70W
Mista 250W VSAP 70W
Mista 500W VSAP 150W
VM 80W VSAP 70W
VM 125W VSAP 100W
VM 250W VSAP 150W
VM 400W VSAP 250W
VM 700W VSAP 400W
VSAP 350W (intercambiável) VSAP 400W
39. 5.2 Equipamentos Auxiliares 38
5.2 Equipamentos Auxiliares
5.2.1 Reator
O reator é um equipamento auxiliar, ligado entre a rede e a lâmpada de descarga, com a
finalidade de controlar e estabilizar a corrente e a tensão de seu funcionamento, caso contrário,
as lâmpadas se destruiriam rapidamente. As características do reator devem ser adequadas aos
requisitos da lâmpada. Devem ter fator de potência elevado para diminuir as perdas.
Os reatores eletromagnéticos geralmente necessitam de correção de seus baixos valores de
fator e potência através de um capacitor. Os capacitores não afetam as condições da lâmpada,
porém, modificam as condições da rede. Elevam o Fator de Potência podendo reduzir em até
50% os valores de corrente de linha, proporcionando economia em redução da bitola de fio,
diminuições de perda na alimentação do sistema de iluminação (redução do consumo de ener-
gia) e aumento da vida útil das instalações. Porém, os reatores eletromagnéticos grandes e
pesados, que funcionam em 60 hertz, vêm sendo substituídos pelos modelos eletrônicos, que
economizam energia e têm menor carga térmica. Os reatores eletrônicos trabalham em 35 ki-
lohertz, o que evita a intermitência conhecida como cintilação e o efeito estroboscópico, ambos
responsáveis pelo cansaço visual.
A tecnologia dos reatores tem passado por um processo de contínuo aprimoramento no
sentido da redução de suas perdas e aumento da sua durabilidade. Os reatores eletrônicos para
utilização com lâmpadas de descarga a alta pressão (especificamente as lâmpadas a vapor de
sódio e multivapor metálico) possuem fator de potência superando o valor de 0,99 e perdas
inferiores a 8%. Estima-se com isso que em breve, os reatores eletromagnéticos não serão mais
utilizados.
Os reatores, se não especificados corretamente, podem reduzir a vida de uma lâmpada em
até 50% e a produção luminosa em até 30%. Logo, alguns cuidados devem ser tomadas nas
fases de especificação, compra e instalação dos retores utilizados na iluminação pública, entre
eles (IBAM/PROCEL, 2004b):
• o reator deve ser compatível com a potência da lâmpada, com a tensão e a frequência da
rede de distribuição;
• utilizar sempre reatores com alto fator de potência (acima de 0,92), com o objetivo de
aumentar a vida útil da lâmpada, além de diminuir o efeito estroboscópico;
• o reator deve ser compatível com o local a ser instalado (uso externo, subterrâneo ou
40. 5.3 Luminárias 39
integrado a uma luminária);
• exigir todos os ensaios de tipo e de recebimento especificados pela ABNT.
5.2.2 Ignitor
O ignitor é um componente que tem a função de produzir descarga inicial às lâmpadas mul-
tivapor metálicas e vapor de sódio, sobrepondo um ou mais pulsos de alta tensão, normalmente
de 0,7 a 40 kV sobre a tensão da lâmpada, provocando o seu acendimento. Após a acender a
lâmpada, o ignitor interrompe automaticamente a produção dos pulsos. Seu circuito eletrônico
possui componentes sensíveis à temperatura, sendo a temperatura máxima permitida na carcaça
de 85◦ C. Deve ser instalado abrigado das intempéries. A polaridade do ignitor deverá sempre
ser observada para o correto funcionamento do sistema.
Um fato que deve ser sempre observado é a importância da imediata substituição de uma
lâmpada VSAP ou MVM quando a mesma se queima, evitando que o ignitor se danifique caso
permaneça energizado por um período superior àquele garantido pelo fabricante, sem estar co-
nectado a uma lâmpada em perfeito estado.
5.3 Luminárias
Uma luminária têm a função de distribuir e controlar a luz emitida pela lâmpada, propor-
cionando melhores rendimento e distribuição do fluxo luminoso por reflexão e refração através
de seu conjunto óptico. Além disso, as luminárias fornecem proteção para a lâmpada e demais
equipamentos através de uma estrutura mecânica de proteção, que deve proporcionar também
uma ventilação adequada, mantendo a temperatura de operação dentro dos limites estabeleci-
dos.
As luminárias mais modernas e eficientes utilizam predominantemente o efeito de reflexão
da luz através de superfícies altamente reflexivas de seu refletor. O refrator em vidro plano ou
policarbonato é usado somente para proteção. O refrator plano reduz sensivelmente o ofusca-
mento e apresenta melhor rendimento (IBAM/PROCEL, 2004a).
5.3.1 Rendimento Ótico
O rendimento ótico de uma luminária é determinado pela razão do fluxo total emitido, me-
dido em condições específicas, para o fluxo luminoso total das lâmpadas individuais que se
41. 5.3 Luminárias 40
encontram dentro da luminária. em poucas palavras, o rendimento óptico determina a propor-
ção do fluxo luminoso total da lâmpada que a luminária consegue emitir, e quanto é perdido
dentro da própria luminária. Este parâmetro é importante para avaliar a qualidade ótica de uma
luminária.
Porém, um dos fatores mais importantes a ser considerado, é a quantidade de fluxo lumi-
noso que efetivamente atinge a área a ser iluminada, o que está relacionado com a distribuição
fotométrica da luminária, como será discutido na próxima seção.
5.3.2 Eficiência
A eficiência energética de uma luminária é a propriedade de se obter o maior fluxo lumi-
noso produzido para cada Watt de potência elétrica consumida. A eficiência de uma luminária
depende dos seguintes fatores principais:
• do tipo da lâmpada escolhida (atualmente, as lâmpadas VSAP ou MVM são primeira
opção em substituição às de mercúrio);
• da qualidade do refletor, que deve possuir a mais alta refletância possível, somada a um
refrator que apresenta baixas perdas de transmissão óptica, ou seja, um alto rendimento
óptico da luminária (As luminárias eficientes apresentam um rendimento superior a 75%).
A eficiência total da luminária é medida em unidades de lumen/Watt, sendo o lumen a
unidade do fluxo luminoso eficaz emitido pela luminária e o Watt a unidade de potência elétrica
ativa consumida. Ao se maximizar esta razão, obtém-se uma melhor eficiência energética da
luminária.
A eficiência energética também está relacionada a uma boa distribuição luminosa da lumi-
nária. Isto significa que o fluxo luminoso emitido pela luminária em dada direção acontece com
intensidade adequada para produzir uma iluminação mais uniforme. A Luz emitida por uma
luminária de baixa eficiência, em direções não desejáveis, como por exemplo, para o alto, não
contribui para a iluminação da via pública, contribuindo para uma maior poluição luminosa nas
cidades.
A avaliação fotométrica de lâmpadas e luminárias feita pelo Inmetro (Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), foi adotada por praticamente toda a indústria
nacional desde 2004. Após os testes, o Inmetro emite um Relatório de Ensaio, atestando a
capacidade e a eficiência dos produtos. A medição através do processo de goniofotometria,
42. 5.3 Luminárias 41
informa a capacidade de iluminação das lâmpadas e a qualidade da distribuição de luz pela
luminária.
Assim, as prefeituras interessadas poderão firmar parceria com o Inmetro para avaliar os
equipamentos de iluminação pública em seus processos de compra, e inclusive realizar a espe-
cificação correta destes equipamentos em seus processos licitatórios.
5.3.3 Grau de Proteção - IP
As luminárias são classificadas de acordo com o tipo de proteção contra a penetração de pó,
objetos sólidos e umidade. O grau de proteção é indicado pelas letras IP (Ingress Protection)
seguidas de dois algarismos: o primeiro indica o grau de proteção contra o ingresso de corpos
estranhos e poeira e o segundo algarismo indica o grau de vedação contra a penetração de água.
A ABNT (2005), estabelece definições para os graus de proteção providos para os invó-
lucros dos equipamentos elétricos. As tabelas 5.3 e 5.4 apresenta os graus de proteção (IP),
referentes a esta norma (ABNT, 2005):
Tabela 5.3: Graus de proteção contra a penetração de objetos sólidos estranhos indicados pelo
primeiro numeral característico
Numeral Descrição sucinta do grau de proteção
0 Não protegido
1 Protegido contra objetos sólidos de Ø 50 mm e maior
2 Protegido contra objetos sólidos de Ø 12 mm e maior
3 Protegido contra objetos sólidos de Ø 2,5 mm e maior
4 Protegido contra objetos sólidos de Ø 1,0 mm e maior
5 Protegido contra poeira
6 Totalmente protegido contra poeira
Uma luminária com grau de proteção IP 66, por exemplo, é protegida contra penetração
de pós, e contra fortes jatos d’água. Quanto maior o número, maior a proteção oferecida pela
luminária.
5.3.4 Tipos de Luminárias para Iluminação Pública
A seguir, serão apresentadas as luminárias mais utilizadas e recomendadas para sistemas de
iluminação pública, assim como as suas características básicas.
• Luminária fechada com alojamento para equipamento auxiliar:
43. 5.3 Luminárias 42
Tabela 5.4: Graus de proteção contra a penetração de água indicados pelo segundo numeral
característico
Numeral Descrição sucinta do grau de proteção
0 Não protegido
1 Protegido contra gotas d’água caindo verticalmente
2 Protegido contra queda de gotas d’água caindo
verticalmente com invólucro inclinado até 15◦
3 Protegido contra aspersão d’água
4 Protegido contra projeção d’água
5 Protegido contra jatos d’água
6 Protegido contra jatos potentes d’água
7 Protegido contra efeitos de imersão temporária em água
8 Protegido contra efeitos de imersão contínua em água
Luminária com refletor em alumínio polido quimicamente, anodizado e selado. Refra-
tor em policarbonato transparente injetado, resistente a choques mecânicos e estabilizado
contra radiação UV. Soquete em porcelana para base E-27. A luminária é fornecida com
tomada para relé fotoelétrico e alojamento para equipamento auxiliar incorporado. O
conjunto óptico possui grau de proteção IP 65, enquanto o porta equipamento IP 43.
Esta luminária deve possuir rendimento acima de 65%. Pode ser utilizado para lâmpadas
VSAP/MVM 70W e VSAP 100W. A figura 5.1 apresenta um exemplo de uma luminária
fechada com alojamento para equipamento auxiliar. Este tipo de luminária está se tor-
nando obsoleta no mercado, sendo então substituída pelo modelo de luminária que será
apresentado a seguir.
Figura 5.1: Luminária fechada com refrator em policabornato
• Luminária fechada, integrada, com vidro plano ou policabornato:
Luminária com refletor em alumínio polido quimicamente, anodizado e selado. Base
em alumínio injetado a baixa pressão. Tampa em alumínio injetado a baixa pressão.
Refrator com lente em vidro plano temperado, resistente a choques térmicos, ou poli-
carbonato estabilizado contra radiação UV , para uso específico em áreas com alto ín-
dice de vandalismo. Chassi em aço zincado para instalação dos equipamentos auxiliares.
44. 5.3 Luminárias 43
Porta-lâmpada em porcelana, rosca E-40, com dispositivo antivibratório, instalado em
soqueteira de alumínio. A luminária é fornecida com tomada para relé fotoelétrico. O
conjunto óptico possui grau de proteção IP 65, enquanto o porta equipamento IP 44. Esta
luminária deve possuir rendimento acima de 75%. Pode ser utilizado com lâmpadas tubu-
lares VSAP 100W e 150W, e VSAP/MVM 250W. A figura 5.2 apresenta exemplos desta
luminária.
Figura 5.2: Exemplos de Luminária fechada, integrada, com vidro plano ou policabornato
• Luminária fechada, integrada, para lâmpadas de 400W:
Luminária com base e alumínio injetado a alta pressão. Tampa em alumínio injetado a
alta pressão. Acesso ao conjunto óptico, ao alojamento para equipamentos auxiliares e ao
sistema de instalação. Conjunto óptico composto pelo refletor, lente de vidro e alojamento
do porta-lâmpada. Refletor em alumínio de elevada pureza, polido, anodizado e selado.
Refrator/Lente de fechamento em vidro temperado, plano ou policurvo. Alojamento do
Porta-lâmpada em liga de alumínio. Porta-lâmpada (soquete) em porcelana. Chassi em
chapa de aço zincado. Grau de proteção IP 66 para o conjunto óptico e alojamento.
Esta luminária deve possuir rendimento acima de 80%. Pode ser utilizado com lâmpadas
tubulares VSAP/MVM 400W. Fornecida sem tomada para relé fotoelétrico. A figura 5.3
apresenta exemplos desta luminária, que deve ser usada preferencialmente em projetos
especiais de iluminação de vias com rede de distribuição subterrânea, altura de montagem
elevada (em torno de 14 metros livres), e controle através de caixa de comando (comando
em grupo).
As luminárias decorativas e ornamentais são aquelas usadas para instalação entre quatro
e seis metros de altura de montagem, o que as tornam bastante visíveis. Estas luminárias são
utilizadas para iluminação especial, onde a estética deve ser considerada, devendo portanto
integrar-se ao ambiente onde estão instaladas, iluminando-o adequadamente durante a noite.
45. 5.3 Luminárias 44
Figura 5.3: Exemplos de Luminária fechada, integrada, para lâmpadas de 400W
Estas luminárias devem reduzir ao máximo a poluição luminosa, e por este motivo, devem
ser utilizados os modelos que redirecionam a luz para o plano vertical (piso). Podem ser uti-
lizadas para iluminação de calçadas, pistas de cooper, parques, praças, estacionamentos, vias
de acesso em condomínios residenciais, iluminação de segundo nível em vias publicas, entre
outras aplicações.
As novas luminárias ornamentais representam uma evolução, e sempre que possível, os
projetos novos de iluminação ornamental ou reforma devem ser feitos com estas alternativas, em
função da maior expectativa de vida das luminárias em alumínio. As luminárias ornamentais em
polímero, devem ser utilizadas preferencialmente, apenas na manutenção das mesmas (CEMIG,
2011).
• Luminária ornamental em polímero:
Luminárias dotadas de refletores em alumínio anodizado, que redirecionam a luz para o
piso. Difusor em acrílico com elevada resistência a impacto, ou liso/canelado em cristal
injetado em policarbonato. Equipamentos auxiliares incorporados internamente na base
da luminária. Grau de proteção IP65 do conjunto óptico e alojamento para equipamentos
auxiliares. Uso em topo de poste. A figura 5.4 apresenta exemplos desta luminária.
Figura 5.4: Exemplos de Luminária ornamental em polímero
46. 5.3 Luminárias 45
• Luminária ornamental em alumínio:
Os novos padrões de luminárias ornamentais confeccionadas em alumínio, tem como ob-
jetivo, melhorar o nível médio de iluminância e aumentar a vida útil dos materiais de
iluminação decorativa. Estas luminárias apresentam algumas vantagens em relação aos
modelos anteriores, dentre os quais destacam-se uma maior durabilidade (não sofre de-
gradação devido à radiação ultravioleta), maior grau de proteção (IP-65), baixa poluição
luminosa (uma vez que a sua distribuição luminosa é do tipo semilimitada), além de utili-
zarem uma maior variedade de modelos e potências de lâmpadas padronizadas. Existem
modelos específicos para uso em topo de poste (figura 5.5) e em suporte (figura 5.6).
Figura 5.5: Exemplos de Luminária ornamental em alumínio para topo de poste
Figura 5.6: Exemplos de Luminária ornamental em alumínio para suporte
• Luminária decorativa semi-esférica:
Luminária com corpo em alumínio injetado. Refrator em Vidro temperado. Refletor em
alumínio polido quimicamente anodizado e selado. Equipamentos auxiliares incorpora-
dos internamente à luminária. Acabamento em pintura eletrostática. Grau de proteção
IP65 do conjunto óptico e IP44 alojamento para equipamentos auxiliares. Pode ser utili-
zado com lâmpadas tubulares VSAP 70/100/150/250W e MVM 70/150/250W. A figura
5.7 apresenta exemplos desta luminária.
As ilustrações presentes nesta seção, foram extraídas dos catálogos de alguns dos principais
fabricantes de luminárias para iluminação pública do Brasil, como:
• Schréder;
47. 5.4 Postes, Braços e Suportes 46
Figura 5.7: Exemplos de Luminária decorativa semi-esférica
• Tecnowatt;
• Philips;
• Indalux;
• Baxton;
• Soneres;
• Repume;
• Tropico;
• Ilumatic.
As figuras apresentadas não sugerem tipo ou modelo específico de qualquer fabricante.
5.4 Postes, Braços e Suportes
Normalmente, a iluminação pública é instalada em postes da rede aérea existente da conces-
sionária local. Porém, em projetos específicos de iluminação pública com rede de distribuição
subterrânea, são utilizados postes de aço ou concreto especialmente desenvolvidos para este
fim. Ao contrário dos postes utilizados em redes de distribuição aérea, estes postes possuem
resistência mecânica dimensionada apenas para os esforços provenientes das luminárias e pro-
jetores. A figura 5.8 apresenta exemplos de instalações básicas para luminárias ornamentais
(CEMIG, 2011).
As luminárias para iluminação pública são instalada em postes da rede aérea existente da
concessionária local, através de “braços”. Quando os postes são específicos para aplicação em
rede de distribuição subterrânea, são utilizados “braços” e suportes específicos para estes tipos
de postes. Tanto os braços quanto os suportes são confeccionados em aço carbono e protegidos
por zincagem a fogo. A figura 5.9, ilustra uma instalação de iluminação pública em rede de
distribuição aérea, enquanto as figuras 5.10 e 5.11 apresentam exemplos de instalações para
redes de distribuição subterrânea (CEMIG, 1996, 2006).
48. 5.5 Comandos dos Sistemas de Iluminação Pública 47
Figura 5.8: Instalações básicas para luminárias ornamentais
Figura 5.9: Conjunto braço e luminária para rede de distribuição aérea
5.5 Comandos dos Sistemas de Iluminação Pública
Os comandos são dispositivos responsáveis pelo acionamento da iluminação pública. Em
poucas palavras, os comandos são dispositivos que têm por finalidade ligar e desligar uma
lâmpada, ou um circuito de iluminação.
Existem diversos tipos de comandos para iluminação pública construídos sob normas espe-
cíficas de fabricação e utilização, conforme tabela 5.5, e que serão explicados a seguir (CEMIG,
1996; IBAM/PROCEL, 2004b).
49. 5.5 Comandos dos Sistemas de Iluminação Pública 48
Figura 5.10: Conjunto poste, suporte e luminária para rede de distribuição subterrânea
Tabela 5.5: Tipos de comandos para iluminação pública
Corrente Tipo de Comando Locais para Instalação
Até Relé fotoelétrico e Iluminação convencional em postes de
10A tomada para 10A rede aérea (comando individual de luminárias)
Entre 10A Relé fotoelétrico e Praças, parques, jardins
e 50A chave magnética 50A (comando em grupo de luminárias)
Maior que Caixa de comando: relé Viadutos, rodovias, túneis
50A fotoelétrico, contactor e dijuntor (comando em grupo de luminárias)
5.5.1 Conjunto Relé Fotoelétrico e Tomada
O relé fotoelétrico é um dispositivo de controle que possui a função de acender e apagar uma
única lâmpada, ou circuito de iluminação, de acordo com o nível de iluminamento do ambiente.
O seu funcionamento ocorre através de um fotoresistor que tem a finalidade de abrir e fechar
o contato elétrico, a cada variação de iluminação no ambiente superior àquela para a qual foi
calibrado. Este dispositivo permite o acionamento automático quando o ambiente em questão
está com baixo nível de luz desejado (no entardecer, por exemplo) e desligada automaticamente
quando o ambiente está com nível de luz suficiente (como no amanhecer).
O comando da iluminação pública em postes da rede aérea, ou em montagem diretamente
sobre a luminária controlada, é realizado através do conjunto relé fotoelétrico e tomada para
relé conhecido como comando individual, conforme figuras 5.12 e 5.13.
Os relés foto elétricos pode ser classificados em vários tipos, em função de suas caracterís-
50. 5.5 Comandos dos Sistemas de Iluminação Pública 49
Figura 5.11: Conjunto poste, braço e luminária para rede de distribuição subterrânea
Figura 5.12: Relé Fotoelétrico
ticas construtivas, como por exemplo:
• Térmico: um fotoresistor é ligado em serie com uma resistência de aquecimento que en-
volve uma lâmina bimetálica. A diminuição do fluxo luminoso recebido pelo fotoresistor
provocará o esfriamento do resistor fazendo-o fechar os contatos;
• Magnético: um fotoresistor é ligado em serie com a bobina de um relé magnético. As
variações do fluxo luminoso recebido pelo fotorresistor provocarão a operação esse relé,
fazendo-o abrir ou fechar seus contatos;
• Duplos: possui dois fotossensores que atuam de forma programada, de acordo com a
maior ou menor luminosidade incidentes em cada um, permitindo uma operação otimi-
zada do sistema de iluminação pública. Opera com contatos “normalmente abertos”,
evitando que lâmpadas fiquem acesas durante o dia, em caso de falhas. Podem reduzir
em até 30 minutos por dia o tempo de operação das lâmpadas;
• Eletrônico: possui faixa de operação de 105 a 305V, operando com dispositivo eletrônico
microcontrolado. Logo, a variação de tensão da rede não provoca alterações nos níveis de
chaveamento. O sensor diretamente voltado para o céu proporciona uma operação mais
51. 5.5 Comandos dos Sistemas de Iluminação Pública 50
Figura 5.13: Tomada 10A
regular do relé. Possuem circuito com proteção contra acendimento diurno da lâmpada,
para que no caso de falha do relé, a lâmpada permaneça apagada, ao contrário dos relés
convencionais do tipo térmico e magnético que possuem contatos do tipo NF (normal-
mente fechado), o que significa que no caso de falha, a lâmpada permanecerá acesa;
• Eletrônico Temporizado: trata-se de um relé do tipo fotoeletrônico que permite o desli-
gamento da lâmpada após um certo número pré-programado de horas, reduzindo o tempo
de operação da iluminação pública, com consequente redução na fatura de IP;
• Economizadores: trata-se de relés pré-programados de acordo com as necessidades do
cliente, que permitem a redução do fluxo luminoso da lâmpada e consequentemente sua
potência consumida em até 30%. Podem ser instalados na mesma tomada ou base do
relé fotoelétrico comum, estando disponível no mercado para lâmpadas de descarga nas
potências de 125 a 400W.
Caso sejam instalados equipamentos automáticos de controle de carga que reduzam o con-
sumo de energia elétrica do sistema de iluminação pública, devidamente comprovado e reco-
nhecido por órgão oficial e competente, conforme o Art. 26. da Resolução no . 414 (ANEEL,
2010), a distribuidora deve proceder à revisão da estimativa de consumo e considerar a redução
proporcionada por tais equipamentos. A implantação de sistemas de equipamentos automáti-
cos de controle de carga devem ser precedidas de apresentação de projeto técnico específico à
distribuidora.
Conforme ainda o Art. 24 da Resolução no . 414 (ANEEL, 2010),para fins de faturamento
da energia elétrica destinada à iluminação pública, o tempo a ser considerado para consumo
diário deve ser de 11 (onze) horas e 52 (cinquenta e dois) minutos, podendo ser diferente do
estabelecido, após estudo realizado pelo consumidor e a distribuidora junto ao Observatório
Nacional, devidamente aprovado pela ANEEL.
A tomada é responsável pela sustentação mecânica e conexão elétrica do relé. A figura 5.14
52. 5.5 Comandos dos Sistemas de Iluminação Pública 51
apresenta o diagrama elétrico das possibilidades de ligação de um conjunto relé fotoelétrico e
tomada de 10A.
Figura 5.14: Diagrama elétrico de ligação do conjunto reléfotoelétrico e tomada 10A
5.5.2 Chave Magnética 50A
A chave magnética 50A é construída em alumínio, possuindo uma tomada que controla um
contactor para 50 Ampéres. Deve ser utilizada para comandar grupos de luminárias, através
de circuito exclusivo de iluminação pública do tipo monofásico (fase-neutro) ou bifásico (fase-
fase). A figura 5.15 apresenta um exemplo de chave magnética 50A.
Figura 5.15: Chave magnética 50A
Ao comandar grupos de luminárias com potência inferior a 400W, deve ser utilizado o
dispositivo “shorting-cap” para curto-circuitar a tomada para relé integrada das luminárias.