A Convenção de Berna estabelece objetivos para conservar a vida selvagem e habitats naturais na Europa, protegendo espécies listadas nos anexos e proibindo métodos de captura prejudiciais. Ela foi assinada por 40 países e tem sede na França, visando proteger a fauna, flora e seus habitats naturais.
2. Convenção sobre a Vida
Selvagem e os Habitats Naturais
na Europa
.40 Países
.Sede em Estrasburgo, França
.Decreto Lei nº 95/81, de 23 de Julho
3. Objectivo
Conservar a fauna e a flora selvagens
e os seus habitats naturais
4. Anexos
Anexo I: espécies da flora
estritamente protegidas;
Anexo II: espécies da fauna
estritamente protegidas;
Anexo III: espécies da fauna
protegidas;
Anexos IV: meios e métodos de
captura interditos.
5. Algumas alíneas do Decreto
Lei
Art 2.º:
-a sua colheita, apanha, corte ou
arranque intencionais;
-a sua venda, detenção para
venda, oferta e transporte para venda
e exposição com fins comerciais;
-a deterioração intencio-
nal dos respectivos habitats.
7. Algumas alíneas do Decreto
Lei
Art 7.º:
-laços, viscos, anzóis, gases ou fumos;
-Explosivos;
-Animais vivos, cegos ou mutilados como chamariz;
-Gravadores;
-Aparelhos eléctricos capazes de matar ou atordoar;
-Luzes artificiais;
-Espelhos ou outros objectivos susceptíveis de causarem encadeamento;
-Dispositivos de mira munidos de amplificadores de imagem ou de transformadores;
-Veneno e isco envenenado ou anestesiante;
-Dispositivos para iluminar o alvos;
-Armas semiautomáticas ou automáticas cujo carregador comporte
mais de dois cartuchos;
-Aviões;
-Veículos automóveis em movimento;
-Redes e armadilhas, quando utilizadas para a captura ou abate indiscri-
minado em massa.