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CIPA - NR5

Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE
          PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA




Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
HISTÓRICO DA CIPA
- 1923 ~ Primeira forma de organização dos trabalhadores pela questão da saúde
- Década de 30 “ERA VARGAS”~ melhor legislação trabalhista, inclusive de acidentes de
                    VARGAS”
       trabalho
- 1934 ~ A CIPA é criada
- 1943 ~ A CLT é criada pelo Dec. Lei nº 5452 e a CIPA é nela incluída.
- Década de 70 ~ Brasil Campeão Mundial de Acidentes no Trabalho
- 1975 ~ O.I.T. (Organização Internacional do Trabalho)
Pressiona o Brasil pelo alto índice de acidentes
~ Campanha de Segurança - Tinha objetivo, diminuir os acidentes de trabalho
- 1978 ~ A CIPA é regulamentada, juntamente com outras normas de segurança do
trabalho
- 1999 ~ Reformulação da CIPA pela Portaria Nº 8 - SSST/MTE, de 23.02.99

   Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
Objetivo                                    Funcionamento

CIPA          Constituição
                                                         Treinamento
              Organização


                                                        Processo Eleitoral
           Atribuições da CIPA

Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
Objetivo
   A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA -
    tem como objetivo a prevenção de acidente e doenças
    decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
   permanentemente o trabalho com a preservação da vida
                e a promoção do trabalhador.




Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
Constituição                                    CIPA

• Devem constituir CIPA por estabelecimento:
empresas privadas, públicas, sociedade de economia mista,
órgãos da administração direta e indireta, instituições
beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras
instituições que admitam trabalhadores como empregados
regidos pela CLT.

• Interação das CIPA nas empresas com mais de um
estabelecimento no mesmo município.

• De acordo com dimensionamento do Quadro I da NR- 5
 Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
Organização
• Paridade na composição - Conforme Quadro I da NR 05.
• Não mais em função do grau de risco.
• Representante dos empregados através do voto, observando
   a ordem decrescente.
•Designado para o estabelecimento que não se enquadrar no
 Quadro I.
•Duração do mandato de 1 ano permitida uma reeleição
  para os representantes dos empregados.
•Vedada dispensa arbitrária ou sem justa causa aos
  membros eleitos desde o registro da candidatura até um
  ano após o final do mandato.
 Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
Organização
 • Garantia aos membros de CIPA de condições para
   desempenho do cargo e vedação da transferência do
   membro, ressalvado disposições em artigo 469 da CLT.
 • Garantia de representação necessária para discussão e
   encaminhamento dos assuntos de CIPA aos representantes
   do empregador.
 • Presidente – escolhido pelo Empregador.
 • Vice-Presidente – escolhido pelos representantes eleitos,
    dentre seus titulares.
 • Secretário(a) e seu substituto – indicados de comum acordo
   com os membros da CIPA.
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Organização
• Posse dos membros e Designados – 1ºdia útil após o
  término do mandato anterior.
• Protocolo em 10 dias das Atas de Eleição, Posse e
  Calendário Anual das Reuniões Ordinárias.
• Vedada a redução do número de membros de CIPA após
  protocolo, bem como sua desativação antes do término do
  mandato, exceto caso encerramento atividades do
  estabelecimento.
• Redução ou desativação da CIPA
• Renúncia do cargo de membro de CIPA
Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
Organização
  • Duração do mandato dos membros eleitos
  • Presidente
  • Vice-Presidente
  • Secretário(a)
  • Posse
  •Redução ou desativação da CIPA
  • Renúncia do cargo de membro de CIPA

Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
Organograma da CIPA
                                  PRESIDÊNCIA



                        VICE-
                     PRESIDÊNCIA



REPRESENTANTES        REPRESENTANTES
                                                DESIGNADO            SECRETÁRIA(O)
  DA EMPRESA          DOS EMPREGADOS




  Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
ATRIBUIÇÕES
                              ATRIBUIÇÕES
                              ATRIBUIÇÕES
                              ATRIBUIÇÕES


      g) - Participar da análise das causas das doenças e
    e) ---d) - realizar os riscos anualmenteeaimplementaçãoe
     a) b)Colaborartrabalho e trabalho - ação preventiva e
      f)c)IdentificarPromover dos processos deetrabalho, à
          divulgar aos trabalhadores informações relativas
                  h) - no desenvolvimento
     acidentes do periodicamente inspeçõescorretivas
           - Participar da implementação e do controle da
                                               SIPAT cada
            - elaborar planoede propor trabalhador
                                         medidas   a
    do PPRAavaliar o cumprimento de prevenção
      reunião segurançaepreventivasdo plano de trabalho
                qualidade das saúde programas de segurança
                 e PCMSO outros do riscos
                       elaborarmedidas
                                 mapa de




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Funcionamento
•    Reuniões ordinárias, em expediente normal e
     local apropriado.
     Atas assinadas pelos presentes, encaminhamento de cópias para todos
     os membros (com recibo).

•    As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da
     Inspeção do Trabalho – AIT (MTE)

•    Reuniões extraordinárias - quando houver denúncia de situação de
     risco grave ou iminente e/ou ocorrer acidente de trabalho grave ou
     fatal e / ou solicitação expressa de uma das representações.

•    As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso.
    Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
Treinamento
  A empresa deverá promover treinamento para os membros
 da CIPA, titulares e suplentes

 • O treinamento deve ser anual, dado para todo novo
   mandato e para todos os membros bem como para o
   Designado Responsável.

 As empresas que não se enquadrarem no Quadro I,
  promoverão anualmente treinamento para o Designado
  Responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR

   Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
Processo Eleitoral
 Convocação das eleições (mínimo 60 dias item 5.38)
 Constituição da C.E (55 dias item 5.39)
 Inscrição de candidatos (45 dias item 5.40b – prazo 15 dias)
 Realização da eleição (30 dias item 5.40e)
 Horário de realização e apuração da eleição
 Arquivo dos documentos referente à eleição
 Garantia de emprego
 Validade da eleição
 Condição de membros titulares e suplentes
 Em caso de empate
 Os candidatos votados e não eleitos
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NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
              DE ACIDENTES - CIPA
1 – As empresas privadas e públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e
indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras
instituições que admitam trabalhadores como empregados deverão:

    • Constituir CIPA, por estabelecimento e mantê-la em regular funcionamento;
    (Item 5.2)
2 – De acordo com o Quadro I, como será dimensionada a CIPA de uma empresa classificada no
grupo C-17, Produção e Distribuição de Energia Elétrica, tendo a mesma 101 empregados no
estabelecimento?

   • Composta por 4 representantes titulares do empregador, 4 representantes titulares dos
   empregados, 3 suplentes do empregador e 3 suplentes dos empregados; (quadro I)
   •Nota: Não haverá suplência específica;

3 – Em Uma empresa que tiver no mesmo município dois estabelecimentos, um com mais de 20
empregados (c-17) e outro com menos de 20, a CIPA será composta por:

   ( ) representantes dos empregados, do empregador , convidados e empreiteiras;
   ( ) representantes do empregador e dos empregados;
   (x ) representantes do empregador, dos empregados e designados;
   (item 5.6 e 5.6.4)
     Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
         DE ACIDENTES - CIPA
  4 – Os membros titulares da CIPA, designados pelo empregador,
      poderão ser reconduzidos para quantos mandatos consecutivos:

     ( ) 03 mandatos
     ( ) 02 mandatos
     ( ) 01 mandato
     (x ) Tempo indeterminado (item 5.7)

  5 – Qual o prazo para a convocação pelo empregador para eleição do novo
      mandato da CIPA?

      (x ) prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso;
      ( ) prazo mínimo de 40 dias antes do término do mandato em curso;
      ( ) prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em curso;
      ( ) prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato em curso;
      (item 5.38)
  6 – O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de
      quanto tempo?

      • Especializado em 5.7)
Serviço01(um) ano. (item Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
         DE ACIDENTES - CIPA

 7 – Será permitida ao membro eleito quantas reeleições?

     ( ) 02 reeleições;
     ( ) 03 reeleições;
     ( x) 01 reeleição; (item 5.7)

 8 – O membro titular perderá o mandato, quando:

     (x ) Faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativas; (item 5.30)
     ( ) Faltar a mais de 3 reuniões ordinárias sem justificativas;
     ( ) Faltar a mais de 4 reuniões extraordinárias sem justificativas.

 9 – O Presidente da CIPA será designado por quem, e entre
      quais representantes?

     • Será designado anualmente pelo empregador, dentre os
       seus representantes titulares. (item 5.11)
Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
         DE ACIDENTES - CIPA
 10 – O Vice-Presidente da CIPA será designado por quem, e entre
     quais representantes?

     • Será escolhido pelos representantes dos empregados, dentre
       os seus titulares. (item 5.12)

 11 – O suplente assumirá como membro titular nas condições a
     seguir discriminadas. Marque as duas alternativas corretas:

     A) Quando tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias da CIPA,
        como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado
        previamente;
     B) Quando tiver participado de mais de três reuniões extraordinárias da
        CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado
        previamente;
     C) Quando ocorrer cessação do contrato de trabalho do membro titular;
     D) Quando o membro titular tirar licença médica por mais de 02 meses.
        (item 5.30 e 5.31)

Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
         DE ACIDENTES - CIPA
 12 – Preencha as lacunas de acordo com os parênteses:

     A) A CIPA deverá elaborar                        que possibilite a ação
     preventiva na solução de problemas de segurança e saúde do trabalhador
     (plano de contingência - plano de trabalho). (item 5.16 letra b)

     B) Ocorrendo afastamento definitivo do Presidente da CIPA, o empregador
     deverá indicar novo Presidente, preferencialmente entre os seus
     representantes titulares, no prazo de                  .
         ( dois dias úteis – três dias úteis) (item 5.31.1)

 13 - Ocorrendo cessação de contrato de trabalho do Vice-Presidente da
      CIPA, os empregados deverão escolher, dentre os seus representantes titulares,
      o novo Vice-Presidente no prazo de:

     ( ) 03 dias úteis
     ( ) 01 dia útil
     (X ) 02 dias úteis (item5.31.2)

Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
         DE ACIDENTES - CIPA
   14 – Cite no mínimo 03 atribuições da CIPA:
      • 15 atribuições ( letra a a p) (item 5.18)
   15 – O que compete ao Vice-Presidente?
      • Executar atribuições que lhe forem delegadas e substituir o Presidente
        nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.
       (item 5.20)

   16 – Coloque V para verdadeiro e F para falso:
        São atribuições do Secretário(a) da CIPA
        ( V ) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as
        para aprovação e assinatura dos membros presentes;
        ( F ) elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA;
        (V/F) participar das reuniões da CIPA, discutindo os assuntos em pauta
            e aprovando as recomendações;
        ( V ) preparar as correspondências;
        ( V ) providenciar para que as atas sejam assinadas por todos os
            membros da CIPA;
        ( F ) cuidar para que todas as atribuições da CIPA previstas no item 5.16
             da NR 5 sejam cumpridas durante a respectiva gestão.
Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
            (item 5.22)
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
         DE ACIDENTES - CIPA
 17 – Quando ocorrerá reuniões extraordinárias da CIPA? Assinale abaixo as
 alternativas corretas:

     ( ) Quando assunto administrativo de urgência a ser discutido;
     (X ) Quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente que
     determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
     (X ) Quando ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
     (X ) Quando houver solicitação expressa de uma das representações;
     ( ) Quando houver substituição de algum membro da CIPA;
          (item 5.27)

 18 – Após registrada a CIPA no órgão regional MTE, a mesma só poderá
     ser desativada antes do término do mandato dos seus membros,
     quando houver:

     ( ) comum acordo entre os empregados e empregador
     ( X ) encerramento da atividade do estabelecimento (item 5.15)
     ( ) mais de 2 anos sem acidentes no estabelecimento.
Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
           DE ACIDENTES - CIPA
 19 – As decisões da CIPA serão preferencialmente por:

      (X) Consenso (item 5.28)
      ( ) Votação
      ( ) Imposição

 20 – Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e
 apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho, cabe:

     •Aos empregados (item 5.18)




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CIPA - Constituição e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

  • 1. CIPA - NR5 Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
  • 2. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
  • 3. HISTÓRICO DA CIPA - 1923 ~ Primeira forma de organização dos trabalhadores pela questão da saúde - Década de 30 “ERA VARGAS”~ melhor legislação trabalhista, inclusive de acidentes de VARGAS” trabalho - 1934 ~ A CIPA é criada - 1943 ~ A CLT é criada pelo Dec. Lei nº 5452 e a CIPA é nela incluída. - Década de 70 ~ Brasil Campeão Mundial de Acidentes no Trabalho - 1975 ~ O.I.T. (Organização Internacional do Trabalho) Pressiona o Brasil pelo alto índice de acidentes ~ Campanha de Segurança - Tinha objetivo, diminuir os acidentes de trabalho - 1978 ~ A CIPA é regulamentada, juntamente com outras normas de segurança do trabalho - 1999 ~ Reformulação da CIPA pela Portaria Nº 8 - SSST/MTE, de 23.02.99 Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
  • 4. Objetivo Funcionamento CIPA Constituição Treinamento Organização Processo Eleitoral Atribuições da CIPA Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
  • 5. Objetivo A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidente e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção do trabalhador. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
  • 6. Constituição CIPA • Devem constituir CIPA por estabelecimento: empresas privadas, públicas, sociedade de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras instituições que admitam trabalhadores como empregados regidos pela CLT. • Interação das CIPA nas empresas com mais de um estabelecimento no mesmo município. • De acordo com dimensionamento do Quadro I da NR- 5 Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
  • 7. Organização • Paridade na composição - Conforme Quadro I da NR 05. • Não mais em função do grau de risco. • Representante dos empregados através do voto, observando a ordem decrescente. •Designado para o estabelecimento que não se enquadrar no Quadro I. •Duração do mandato de 1 ano permitida uma reeleição para os representantes dos empregados. •Vedada dispensa arbitrária ou sem justa causa aos membros eleitos desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
  • 8. Organização • Garantia aos membros de CIPA de condições para desempenho do cargo e vedação da transferência do membro, ressalvado disposições em artigo 469 da CLT. • Garantia de representação necessária para discussão e encaminhamento dos assuntos de CIPA aos representantes do empregador. • Presidente – escolhido pelo Empregador. • Vice-Presidente – escolhido pelos representantes eleitos, dentre seus titulares. • Secretário(a) e seu substituto – indicados de comum acordo com os membros da CIPA. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
  • 9. Organização • Posse dos membros e Designados – 1ºdia útil após o término do mandato anterior. • Protocolo em 10 dias das Atas de Eleição, Posse e Calendário Anual das Reuniões Ordinárias. • Vedada a redução do número de membros de CIPA após protocolo, bem como sua desativação antes do término do mandato, exceto caso encerramento atividades do estabelecimento. • Redução ou desativação da CIPA • Renúncia do cargo de membro de CIPA Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
  • 10. Organização • Duração do mandato dos membros eleitos • Presidente • Vice-Presidente • Secretário(a) • Posse •Redução ou desativação da CIPA • Renúncia do cargo de membro de CIPA Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
  • 11. Organograma da CIPA PRESIDÊNCIA VICE- PRESIDÊNCIA REPRESENTANTES REPRESENTANTES DESIGNADO SECRETÁRIA(O) DA EMPRESA DOS EMPREGADOS Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
  • 12. ATRIBUIÇÕES ATRIBUIÇÕES ATRIBUIÇÕES ATRIBUIÇÕES g) - Participar da análise das causas das doenças e e) ---d) - realizar os riscos anualmenteeaimplementaçãoe a) b)Colaborartrabalho e trabalho - ação preventiva e f)c)IdentificarPromover dos processos deetrabalho, à divulgar aos trabalhadores informações relativas h) - no desenvolvimento acidentes do periodicamente inspeçõescorretivas - Participar da implementação e do controle da SIPAT cada - elaborar planoede propor trabalhador medidas a do PPRAavaliar o cumprimento de prevenção reunião segurançaepreventivasdo plano de trabalho qualidade das saúde programas de segurança e PCMSO outros do riscos elaborarmedidas mapa de Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
  • 13. Funcionamento • Reuniões ordinárias, em expediente normal e local apropriado. Atas assinadas pelos presentes, encaminhamento de cópias para todos os membros (com recibo). • As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho – AIT (MTE) • Reuniões extraordinárias - quando houver denúncia de situação de risco grave ou iminente e/ou ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal e / ou solicitação expressa de uma das representações. • As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
  • 14. Treinamento  A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes • O treinamento deve ser anual, dado para todo novo mandato e para todos os membros bem como para o Designado Responsável.  As empresas que não se enquadrarem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o Designado Responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
  • 15. Processo Eleitoral  Convocação das eleições (mínimo 60 dias item 5.38)  Constituição da C.E (55 dias item 5.39)  Inscrição de candidatos (45 dias item 5.40b – prazo 15 dias)  Realização da eleição (30 dias item 5.40e)  Horário de realização e apuração da eleição  Arquivo dos documentos referente à eleição  Garantia de emprego  Validade da eleição  Condição de membros titulares e suplentes  Em caso de empate  Os candidatos votados e não eleitos Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
  • 16. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA 1 – As empresas privadas e públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados deverão: • Constituir CIPA, por estabelecimento e mantê-la em regular funcionamento; (Item 5.2) 2 – De acordo com o Quadro I, como será dimensionada a CIPA de uma empresa classificada no grupo C-17, Produção e Distribuição de Energia Elétrica, tendo a mesma 101 empregados no estabelecimento? • Composta por 4 representantes titulares do empregador, 4 representantes titulares dos empregados, 3 suplentes do empregador e 3 suplentes dos empregados; (quadro I) •Nota: Não haverá suplência específica; 3 – Em Uma empresa que tiver no mesmo município dois estabelecimentos, um com mais de 20 empregados (c-17) e outro com menos de 20, a CIPA será composta por: ( ) representantes dos empregados, do empregador , convidados e empreiteiras; ( ) representantes do empregador e dos empregados; (x ) representantes do empregador, dos empregados e designados; (item 5.6 e 5.6.4) Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
  • 17. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA 4 – Os membros titulares da CIPA, designados pelo empregador, poderão ser reconduzidos para quantos mandatos consecutivos: ( ) 03 mandatos ( ) 02 mandatos ( ) 01 mandato (x ) Tempo indeterminado (item 5.7) 5 – Qual o prazo para a convocação pelo empregador para eleição do novo mandato da CIPA? (x ) prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso; ( ) prazo mínimo de 40 dias antes do término do mandato em curso; ( ) prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em curso; ( ) prazo mínimo de 30 dias antes do término do mandato em curso; (item 5.38) 6 – O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de quanto tempo? • Especializado em 5.7) Serviço01(um) ano. (item Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
  • 18. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA 7 – Será permitida ao membro eleito quantas reeleições? ( ) 02 reeleições; ( ) 03 reeleições; ( x) 01 reeleição; (item 5.7) 8 – O membro titular perderá o mandato, quando: (x ) Faltar a mais de 4 reuniões ordinárias sem justificativas; (item 5.30) ( ) Faltar a mais de 3 reuniões ordinárias sem justificativas; ( ) Faltar a mais de 4 reuniões extraordinárias sem justificativas. 9 – O Presidente da CIPA será designado por quem, e entre quais representantes? • Será designado anualmente pelo empregador, dentre os seus representantes titulares. (item 5.11) Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
  • 19. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA 10 – O Vice-Presidente da CIPA será designado por quem, e entre quais representantes? • Será escolhido pelos representantes dos empregados, dentre os seus titulares. (item 5.12) 11 – O suplente assumirá como membro titular nas condições a seguir discriminadas. Marque as duas alternativas corretas: A) Quando tiver participado de mais de quatro reuniões ordinárias da CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado previamente; B) Quando tiver participado de mais de três reuniões extraordinárias da CIPA, como substituto do titular, que faltou por motivo não justificado previamente; C) Quando ocorrer cessação do contrato de trabalho do membro titular; D) Quando o membro titular tirar licença médica por mais de 02 meses. (item 5.30 e 5.31) Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
  • 20. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA 12 – Preencha as lacunas de acordo com os parênteses: A) A CIPA deverá elaborar que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde do trabalhador (plano de contingência - plano de trabalho). (item 5.16 letra b) B) Ocorrendo afastamento definitivo do Presidente da CIPA, o empregador deverá indicar novo Presidente, preferencialmente entre os seus representantes titulares, no prazo de . ( dois dias úteis – três dias úteis) (item 5.31.1) 13 - Ocorrendo cessação de contrato de trabalho do Vice-Presidente da CIPA, os empregados deverão escolher, dentre os seus representantes titulares, o novo Vice-Presidente no prazo de: ( ) 03 dias úteis ( ) 01 dia útil (X ) 02 dias úteis (item5.31.2) Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
  • 21. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA 14 – Cite no mínimo 03 atribuições da CIPA: • 15 atribuições ( letra a a p) (item 5.18) 15 – O que compete ao Vice-Presidente? • Executar atribuições que lhe forem delegadas e substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários. (item 5.20) 16 – Coloque V para verdadeiro e F para falso: São atribuições do Secretário(a) da CIPA ( V ) acompanhar as reuniões da CIPA e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes; ( F ) elaborar o calendário anual de reuniões da CIPA; (V/F) participar das reuniões da CIPA, discutindo os assuntos em pauta e aprovando as recomendações; ( V ) preparar as correspondências; ( V ) providenciar para que as atas sejam assinadas por todos os membros da CIPA; ( F ) cuidar para que todas as atribuições da CIPA previstas no item 5.16 da NR 5 sejam cumpridas durante a respectiva gestão. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT (item 5.22)
  • 22. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA 17 – Quando ocorrerá reuniões extraordinárias da CIPA? Assinale abaixo as alternativas corretas: ( ) Quando assunto administrativo de urgência a ser discutido; (X ) Quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência; (X ) Quando ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; (X ) Quando houver solicitação expressa de uma das representações; ( ) Quando houver substituição de algum membro da CIPA; (item 5.27) 18 – Após registrada a CIPA no órgão regional MTE, a mesma só poderá ser desativada antes do término do mandato dos seus membros, quando houver: ( ) comum acordo entre os empregados e empregador ( X ) encerramento da atividade do estabelecimento (item 5.15) ( ) mais de 2 anos sem acidentes no estabelecimento. Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
  • 23. NR5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA 19 – As decisões da CIPA serão preferencialmente por: (X) Consenso (item 5.28) ( ) Votação ( ) Imposição 20 – Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho, cabe: •Aos empregados (item 5.18) Serviço Especializado em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT