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ESTATUTO NORMATIVO E REGULADOR DA
LIGA UNIVERSITÁRIA DE NUTRIÇÃO PARA
    ASSISTÊNCIA A TRANSPLANTES E
            HEPATOPATAS
ÍNDICE

CAPÍTULO I – DA ESSÊNCIA, LOCAÇÃO, DURAÇÃO E FINS
CAPÍTULO II – DA DEFINIÇÃO DOS INTEGRANTES
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO IV – DAS ATIVIDADES
CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES
CAPÍTULO VI – DO CÓDIGO DISCIPLINAR
CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMÔNIO
CAPÍTULO VIII – DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO IX – DOS BOLSISTAS
CAPÍTULO X – DA CERTIFICAÇÃO
CAPÍTULO XI – DO DESLIGAMENTO E SELEÇÃO
CAPÍTULO XII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



CAPÍTULO I – DA ESSÊNCIA, LOCAÇÃO, DURAÇÃO E FINS

Art. 1º. A LIGA UNIVERSITÁRIA DE NUTRIÇÃO PARA ASSISTÊNCIA À
TRANSPLANTES E HEPATOPATAS, cuja sigla é LUNATH, fundada em 18 de
agosto de 2011 é uma associação civil estudantil de direito privado, sem fins lucrativos,
com duração ilimitada, de caráter não religioso, suprapartidário, afiliada ao Grupo
HEPATO, Central de Transplantes do Estado do Acre, Universidade Federal do Acre.
Possui autonomia didático-científica, administrativa, gestão financeira e patrimonial. A
sua criação resultou da incorporação de seis acadêmicos de nutrição com interesse
comum em estudos relacionados a enfermidades que possuem como terapêutica o
transplante de órgãos, pesquisas de métodos e desenvolvimento de práticas nutricionais
que transmitam a esses pacientes condições saudáveis de poderem está efetuando esse
procedimento e que possibilitem uma melhor resistência pré-cirúrgica e menor tempo de
recuperação no estágio pós operatório, haja vista deficiências nutricionais, por vezes
grave serem comuns em candidatos a transplantes, dessa forma a terapia nutricional
vem corrigir de forma geral ou parcial algumas deficiências que por ventura esses
pacientes podem ter, melhorando com isso, suas condições clínicas e seu prognóstico
frente as dificuldades do desafio que vem a sofrer um transplantado. Reger-se-á pelo
presente estatuto, o qual tem por objetivo estabelecer as normas que presidirão o
funcionamento e as atividades da mesma.
Art. 2º. A LUNATH tem como sedes e fóruns as dependências da FUNDHACRE
localizada na Rodovia BR 364, Km – 02 Est. Dias Martins, Distrito Industrial, Rio
Branco, Acre e o Campus Universitário da Universidade Federal do Acre localizado na
Rodovia BR 364, Km – 04, nº 6637, Distrito Industrial, Caixa Postal 500, CEP: 69915-
900 Rio Branco, Acre.

Art. 3º. A LUNATH tem como objetivo geral: fornecer base para uma terapia
nutricional nas mais diversas situações relacionados a transplantes renais e hepáticos,
trabalhando a necessidade calórica e nutricional de cada paciente mediante a avaliação e
acompanhamento do estado nutricional que venha exercer o controle das complicações
metabólicas resultantes de carência alimentar ou uso de drogas imunossupressoras.

Art. 4º. A LUNATH tem como objetivos específicos:
§ 1º- Proporcionar aos integrantes desta Liga complementação teórica e prática através
da capacitação e discussão acerca da terapia nutricional em transplantes, através de
palestras proferidas por convidados, seminários organizados pelos próprios alunos da
LUNATH e assim, incentivar estudos na área, congregando orientadores, profissionais
da saúde e acadêmicos interessados no aprendizado e no desenvolvimento técnico,
científico e ético deste tema;
§ 2º- Promover palestras, discussões, grupos de estudo, cursos extracurriculares,
campanhas de conscientização e prevenção de patologias renais e hepáticas, e outros
eventos, pelos quais poderão ser desempenhadas estratégias de conscientização,
sensibilização e ações sociais que esclareçam dúvidas e inquietações da população
acerca de uma alimentação adequada visando uma melhor qualidade de vida para
pacientes com estas patologias.
§ 3º- Fomentar o hábito de observação, registro e divulgação de dados coletados,
elaboração de pesquisas, artigos científicos, projetos de extensão, apresentação de
trabalhos, congressos, encontros, jornadas e publicações em revistas de circulação no
meio, garantindo aos integrantes da LUNATH auxílio à realização destes, por parte dos
coordenadores e orientadores, contribuindo para o aperfeiçoamento científico acerca do
tema na região.
§ 4º- Comparar os dados locais com os nacionais, contribuindo com o gerenciamento
estatístico dos mesmos, conhecer a estrutura e o funcionamento das Unidades de
Transplantes dos Hospitais conveniados a Central de Transplantes, atuando na
identificação das causas patológicas dessas enfermidades e apresentando-as para as
autoridades responsáveis através de relatórios ou outros instrumentos, contribuindo para
o esclarecimento sobre o surgimento dessas patologias.
§ 5º- Possibilitar a reflexão a respeito de ações voltadas para as necessidades sociais,
fortalecendo as iniciativas de humanização da assistência à saúde.
§ 6º- Promover e incentivar intercâmbio científico e associativo com outras Ligas ou
instituições voltadas à expansão do conhecimento nutricional e áreas afins, visando à
integração dos conhecimentos.

Art. 5º. A LUNATH é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à
cor, raça, etnia, naturalidade, credo, classe social, concepção político-partidária ou
filosófica em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
CAPÍTULO II – DA DEFINIÇÃO DOS INTEGRANTES

Art. 6º. A LUNATH compor-se-á por Acadêmicos do Curso de Nutrição da UFAC,
equipe da Central de Transplantes, Grupo HEPATO, professores, nutricionistas,
médicos, enfermeiros e demais profissionais relacionados com o tema classificados nas
categorias de Membro Fundador, Docente Coordenador, Membro Orientador, Membro
Convidado, Membro Efetivo, Membro Honorário.
§ 1º- Membros fundadores serão os idealizadores do projeto da LUNATH.
§ 2º- Os Docentes Coordenadores devem estar vinculados ao Programa de Transplantes
do Estado do Acre sendo eleitos pelos Membros Efetivos da LUNATH, em Assembléia
Geral convocada para esse fim.
§ 3º- A categoria de Membros Orientadores será ocupada por profissionais vinculados
ao Grupo HEPATO, Central de Transplantes do Acre, HOSPITAL DAS CLÍNICAS,
HUERB, Hospital Santa Juliana, Hospital do Juruá, SAE, HEMOACRE e UFAC
envolvidos nos procedimentos nutricionais relacionados a transplantes de órgãos e
tecidos.
§ 4º- Membros Convidados serão os docentes e discentes vinculados ou não à UFAC
que desejarem participar das atividades ofertadas pela LUNATH.
§ 5º- Membros Efetivos serão os Membros Fundadores e todos aqueles que ingressarem
na LUNATH mediante aprovação no exame de admissão a ser realizado em caso
desvinculação de um dos Membros Efetivos ou desejo de expansão das atividades que
exerçam necessidades de novos integrantes. São eles os membros responsáveis pela
organização geral da LUNATH e os únicos a possuírem direito a voto nas Assembléias
Gerais.
§ 6º- São Membros Honorários aqueles acadêmicos que após o mínimo de um ano de
participação como membros efetivos resolverem se desligar da organização das
atividades da Liga.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES

Art. 7º. Constituem a estrutura organizacional da LUNATH: Diretoria Técnica,
Diretoria Acadêmica e Assembléia Geral.

Art. 8º. A Diretoria Técnica é formada pelo Docente Coordenador, Membros
Orientadores e Membros Convidados.
§ Parágrafo Único – Os membros da Diretoria técnica serão considerados membros
permanentes, desde que seja de interesse desses docentes e da LUNATH. Caso
contrário, deverão disponibilizar o nome de outro docente para substituí-los, segundo
aprovação da Diretoria Acadêmica e do Docente Coordenador. Não sendo este aceito,
caberá às Coordenações da LUNATH propor o nome do novo substituto.

Art. 9º. A Diretoria Acadêmica compõe-se de: Coordenação Geral, Coordenação de
Pesquisa, Coordenação de Extensão, Coordenação de Ensino e Pesquisa, Coordenação
de Comunicação e Marketing e Coordenação Financeira.
§ 1º- Os mandatos dos cargos distribuídos na Diretoria Acadêmica terão duração de 04
meses.
§ 2º- As Coordenações terão suas tarefas assistidas, supervisionadas e fiscalizadas,
pelos demais membros da LUNATH.
Art. 10º. Todos os membros da Diretoria Acadêmica serão responsáveis por:
I – Obedecer e cumprir os preceitos estabelecidos pelo estatuto da LUNATH;
II – Participar da confecção do cronograma anual e das atividades exigidas pela Liga;
III – Produzir relatórios mensais referentes às suas atividades.

Art. 11º. A Coordenação Geral será composta por um Coordenador Geral e um
Secretário Geral.
§ 1º- Ao Coordenador geral caberá a tarefa de favorecer a construção de uma equipe
coesa, responsável e engajada e, sobretudo, convicta da viabilidade operacional das
prioridades consensualmente assumidas e formalizadas neste projeto de trabalho. Irá
exercer, no espaço da autonomia que lhe foi conferida, seu papel de elemento-chave no
gerenciamento das atividades, o que exige ações de articulação e mobilização da
equipe, tendo sempre em vista o aperfeiçoamento do fazer teórico e prático. Dentre suas
atribuições o mesmo deverá:
I – Assegurar que as normas previstas no estatuto da LUNATH sejam cumpridas;
II – Convocar e conduzir reuniões ordinárias, extraordinárias e sessões solenes da Liga;
III – Representar a LUNATH em juízo ou fora dele;
IV – Integrar as ações de todas as Coordenações;
V – Pedir prestação de contas das atividades das coordenações;
VI – Planejar datas e prazos para a realização das tarefas;
VII – Promover contatos com Instituições envolvidas no processo de transplante ou
apoio ao projeto;
VIII – Confirmar a presença de palestrantes e convidados nas atividades da Liga;
IX – Contatar os representantes de Universidades, escolas, ONGs, hospitais e demais
instituições públicas ou privadas, para autorização em tais ambientes das atividades da
Liga;
X – Assinar e despachar, juntamente com o Secretario Geral, atas e documentos
relacionados ao funcionamento da Liga;
XI – Reunir todos os relatórios mensais das Coordenações para confecção de um
documento geral;
XII – Avaliar e organizar a correspondência da LUNATH, encaminhando os e-mails
específicos para cada diretoria ou membro efetivo;
XIII – Apresentar no último dia útil do mês anterior uma escala de sobre avisos para o
mês seguinte. A escala terá como objetivo fazer com que os alunos participem das
atividades práticas de maneira justa e igualitária.
§ 2º- O Secretário Geral tem as funções de:
I – Emitir ofícios, comunicados ou equivalentes;
II- Organizar e atualizar o quadro de componentes da LUNATH;
III – Registrar as discussões e decisões das reuniões em ata;
IV – Lavrar e ler as atas nas reuniões;
V – Cuidar para que haja lista de presença em todas as atividades da LUNATH e
conservá-las até, pelo menos, a emissão dos certificados dos participantes dessas
atividades;
VI – Preservar as atas, assim como todos os relatórios elaborados;
VII – Elaborar, atualizar e zelar a memória histórica da Liga;
VIII – Elaborar anualmente os certificados de participação a serem concedidos para os
membros efetivos;
IX – Elaborar os certificados de participação a serem concedidos a palestrantes,
membros e demais participantes, bem como para a comissão organizadora, em eventos
realizados pela LUNATH.
Art. 12º. A Coordenação de Pesquisa compõe-se por um membro efetivo e terá as
funções de:
I – Dar orientações e auxílios no desenvolvimento de pesquisas;
II – Construir e organizar um arquivo catalogado com os artigos científicos de
propriedade da LUNATH;
III – Elaborar temas de trabalhos junto aos docentes e discentes, servindo como elo de
ligação entre o orientador e os pesquisadores;
IV – Supervisionar o andamento dos trabalhos científicos, coordenando etapas desde a
elaboração até a aplicação dos projetos;
V – Estabelecer contato com Cursos, Encontros, Simpósios, Congressos e revistas para
a apresentação e publicação dos trabalhos realizados pelos membros da LUNATH.

Art. 13º. A Coordenação de Ensino compõe-se por um membro efetivo e terá as
funções de:
I – Organizar o cronograma semestral das atividades de ensino;
II – Responsável por organizar a capacitação teórica, propondo local, calendário e
temas, submetidos à votação por reunião ordinária de maioria simples;
III – Manter contato direto com os palestrantes envolvidos com a capacitação;
IV – Selecionar temas para discussão em seminários e palestras, em conjunto com os
docentes.
V – Coordenar a montagem e execução do curso para admissão de novos membros da
LUNATH;
VI – Formar e coordenar grupos de estudo e discussão de caso clínico.

Art. 14º. A Coordenação de Extensão compõe-se por um membro efetivo e terá as
funções de:
I – Organizar o cronograma semestral das atividades de extensão;
II – Organizar a temática de eventos (simpósios, maratonas, congressos, etc.) a serem
realizados pela Liga e elaborar temas de trabalho junto aos docentes e discentes;
III – Supervisionar o andamento dos trabalhos de extensão, coordenando e
acompanhando etapas desde a elaboração até a execução;
IV – Promover e coordenar campanhas de conscientização e prevenção de patologias
renais e hepáticas;
V – Estabelecer parcerias com: Centrais de Transplantes, Unidades Básicas de Saúde,
Hospitais da Região, HEMOACRE, Secretarias de Saúde e de Educação, Universidades
e demais Instituições interessadas no assunto;
VI – Organizar, fiscalizar e coordenar eventos científicos promovidos pela LUNATH,
tendo para tanto, o auxílio de todos os membros da Liga;
VII – Organizar cursos, palestras, jornadas, congressos, simpósios e outras atividades
informativas relacionadas com as áreas de atuação.

Art. 15º. O Coordenador de Comunicação e Marketing tem as funções de:
I – Organizar a comunicação eletrônica entre os membros da LUNATH;
II – Estabelecer comunicação com outras instituições;
III – Divulgar ao público-alvo as atividades e eventos desenvolvidos pela LUNATH,
bem como as pesquisas com seus respectivos resultados;
IV – Produzir, em conjunto com os demais membros, um site oficial da Liga; tendo a
função de atualizá-lo semanalmente;
V – Elaboração, disseminação e fiscalização do uso da identidade visual da LUNATH;
VI – Confecção de logotipos, folders, pôsteres, slogans e demais meios de publicação e
divulgação de eventos promovidos pela LUNATH;
VII – Cuidar da boa imagem da Liga;
VIII – Enviar a todos os integrantes da Liga por email os relatórios das atividades
desenvolvidas no mês, por cada Coordenação.

Art. 16º. O Coordenador Financeiro tem as funções de:
I – Preservar a estabilidade financeira da LUNATH;
II – Realizar o levantamento e a fiscalização do patrimônio da Liga;
III – Responsabilizar-se pelos materiais adquiridos para uso da Liga;
IV- Abrir uma conta em banco, conta-corrente ou poupança, na qual será depositado
todo o caixa;
V – Buscar recursos, por meio de doações, patrocínios e demais contribuições, no
intuito de tornar possíveis os trabalhos e pesquisas da Liga;
VI – Ter sob seu controle e responsabilidade toda e qualquer entrada e saída de bens
referentes ao caixa;
VII – Dirigir todos os trabalhos de Tesouraria;
VIII – Apresentar à Diretoria Executiva as contas a serem pagas e executar o pagamento
das mesmas;
IX – Expor o balanço das finanças da LUNATH, de forma mensal, em Assembléias
Gerais Ordinárias.

Art. 17º. Os ocupantes dos cargos acima ficam livres para se movimentar pelos
mesmos, de acordo com seus interesses e habilidades; conforme a disponibilidade de
cargos, desde que não entre em conflito com o interesse geral da LUNATH.

Art. 18º. A Assembléia Geral é o órgão máximo da LUNATH com funções
deliberativas normativas, dela fazendo parte todos os membros efetivos que integram a
entidade e os docentes coordenadores e membros orientadores. É de competência da
Assembléia Geral:
I – Aprovar nomes indicados ao preenchimento de cargos da Diretoria Acadêmica;
II – Analisar, alterar, consolidar e aprovar propostas com finalidade de melhorar o
funcionamento;
III – Aprovar o cronograma e as demais atividades a serem desenvolvidas pela Liga.
§ 1º- As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas, mensalmente, cabendo ao
Coordenador Geral fixar a data de sua realização.
§ 2º- As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas por qualquer membro
efetivo, em atendimento a alguma solicitação, por escrito, que vier a ser apresentada,
com assinatura de 50% dos membros da LUNATH ou através de convocação da própria
Coordenação Geral. Neste como em outros casos que comportarem a realização de
Assembléia Geral Extraordinária, a convocação deverá ser feita com antecedência
mínima de dois dias úteis, devendo os membros ser verbalmente comunicados ou por e-
mail.
§ 3º- Todas as reuniões de Assembléia deverão ser registradas em livro de ata pelo
Secretário Geral.

Art. 19º. As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples dos votos, ou seja,
metade mais um dos presentes na respectiva Assembléia. No caso de empate, a decisão
caberá ao Coordenador Geral, através de voto aberto.
Art. 20º. As votações nas Assembléias serão processadas através de voto secreto,
cabendo a cada participante o direito a um único voto.

CAPÍTULO IV – DAS ATIVIDADES

Art. 21º. A LIGA UNIVERSITÁRIA DE NUTRIÇÃO PARA ASSISTÊNCIA À
TRANSPLANTES E HEPATOPATAS funcionará da seguinte forma:


I – Acompanhamento semanal no ambulatório pré e pós-transplante determinado por
escala;
II – Construção de protocolos de Pesquisa e apresentação em Eventos Científicos;
III– Atividades sócio-educativas aprovadas previamente pela Diretoria técnica do
LUNATH
(Visitas às escolas estaduais e municipais, hospitais, Encontros de pacientes, Bazares e
bingos);
IV – Através de capacitação com aulas e discussões de caso clínico, semanalmente,
onde também poderão ser discutidos o desenvolvimento dos projetos de pesquisa,
extensão e ensino.
V – Reunião mensal com membros orientadores e demais envolvidos no projeto para
apresentação dos resultados obtidos no mês anterior e casos futuros com apresentação
resumida de história clinica para discussão de casos.
VI – Através de reuniões extraordinárias de acordo com as necessidades da liga e
disponibilidade de tempo de seus membros;
VII – Havendo o interesse, os membros efetivos poderão modificar a escala entre si,
desde que o Secretário Geral seja comunicado com 6 horas de antecedência. O mesmo
podendo ser aplicado ao período de férias da Universidade.
Art. 22°. Fica a critério dos Docentes Coordenadores estabelecerem se os recessos para
as atividades da LUNATH poderão acompanhar os recessos da Universidade Federal do
Acre.

CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES

Art. 23º. Deverá haver no mínimo uma reunião semanal, com duração indefinida,
marcada segundo a disponibilidade da maioria e em horário determinado entre os
membros da Liga.
§ Parágrafo Único – Os horários das reuniões podem ser alterados durante o período de
férias segundo acordo realizado em reunião e aprovado pela maioria dos membros
presentes.
Art. 24º. A reunião terá caráter deliberativo desde que haja no mínimo a maioria simples
dos membros presentes.
§ Parágrafo Único – Pautas que discutam a respeito da organização, gerenciamento,
código disciplinar e demais assuntos que possam influenciar a atual organização da
LUNATH só serão validadas caso sejam aprovadas em Assembléia e na presença da
maioria simples dos membros desse projeto.
Art. 25º. As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima
de 48 horas e todos os membros comunicados verbalmente ou por e-mail.
Art. 26º. Todas as reuniões serão registradas em livro de ata pelo Secretário Geral e na
falta deste por um membro indicado pelo Coordenador Geral.
Art. 27º. Em todas as reuniões serão definidas tarefas para todos os membros, as quais
deverão ser cumpridas em prazo estabelecido.
Art. 28º. Deverão ser entregues relatórios mensais das atividades desenvolvidas, durante
esse período, pelas respectivas diretorias.

CAPÍTULO VI – DO CÓDIGO DISCIPLINAR

Art. 29º. Os membros da LIGA UNIVERSITÁRIA DE NUTRIÇÃO PARA
ASSISTÊNCIA À TRANSPLANTES E HEPATOPATAS devem conhecer, respeitar e
cumprir todas as disposições citadas neste Estatuto.
Art. 30º. As atividades e os serviços prestados a LUNATH têm caráter essencialmente
voluntário; não devendo, portanto, ser obrigatoriamente remunerados.
Art. 31º. Cada integrante da LUNATH tem o dever de estar presente e participar
ativamente de todas as reuniões e atividades da Liga, pautando impreterivelmente uma
conduta de boa ética, zelo e responsabilidade para com esta e todos os seus membros.
Art. 32º. A Assembléia Geral tem total autonomia para julgar qualquer ato praticado por
um membro da LUNATH, mesmo que integrante da Coordenação Geral, podendo
decidir pelo seu desligamento da mesma, sendo necessário, no entanto, para efetivação
da medida, aprovação da maioria simples dos presentes em reunião convocada para esse
fim específico.
Art. 33º. Se os Membros Efetivos da LUNATH julgarem que outro Membro não está
desempenhando seu papel com a eficiência e dedicação necessárias, será feita uma
votação para deposição do mesmo e indicação de um substituto, tendo o penalizado que
assumir a posição que seu sucessor estiver ocupando.
Art. 34º. Será dada tolerância para o início das reuniões de 10 minutos, independente do
número de componentes. Atrasos após 10 minutos serão registrados em ficha de
freqüência, sendo três atrasos equivalentes a uma falta. Para atrasos além desse
intervalo, imediatamente executa-se falta.
Art. 35º. Para as faltas seguem-se as seguintes condutas:
§ 1º- As faltas poderão ser justificadas, desde que o membro faltoso apresente a
justificativa plausível junto ao Coordenador Geral, em até 48 horas.
§ 2º- Somente serão aceitas como justificativas plausíveis para a ausência em reuniões
ou atividades da LUNATH os problemas de saúde, provas ou atividades acadêmicas no
horário.
§ 3º- Durante as férias da faculdade, a ausência de qualquer membro por motivo de
viagem também deverá ser justificada.
§ 4º- Outras justificativas serão analisadas pelo Coordenador Geral podendo ou não ser
aceitas.
§ 5º- O membro que não apresentar a justificativa plausível e segundo o prazo
estabelecido terá a sua falta registrada na pauta de freqüência.
Art. 36º. Cada membro poderá faltar no máximo 25% das reuniões semanais. Caso seja
ultrapassada essa percentagem, o membro efetivo não terá o direito de receber o
certificado anual. As faltas justificadas serão abonadas.
Art. 37º. O membro efetivo que atingir 3 faltas não justificadas passará por uma votação
na Assembléia Geral para decidir a sua permanência no projeto, caso o mesmo fato se
repita o integrante faltoso será excluído automaticamente da LUNATH.

CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMÔNIO

Art. 38º. Os integrantes deverão ter o máximo de cuidado com os materiais
considerados patrimônio da LUNATH.
Art. 39º. No caso de dano a um bem da LUNATH o incidente será analisado pela
Diretoria Acadêmica que decidirá se o envolvido arcará com o prejuízo, tendo que repor
o item avaliado.
Art. 40º. Será considerado patrimônio da LUNATH tudo aquilo que for arrecadado em
nome da Liga, por transações de qualquer natureza.
§ 1º- Os participantes deverão ajudar em quantias extras que poderão ser cobradas em
situações especiais para manutenção ou confecção de materiais ou de realizações de
atividades ligadas a Liga.
§ 2º- Os bens adquiridos com os recursos internos, patrocínios e doações a Liga serão
automaticamente considerados patrimônio desta, e deverão ser registrados como tal pelo
Coordenador Financeiro.
Art. 41º. Os recursos financeiros e patrimônio deverão ficar sob responsabilidade da
Coordenação Financeira, cabendo a esta o dever de zelar e prestar contas a Liga sobre
todos os recursos.
Art. 42º. A LUNATH não deverá remunerar qualquer integrante participante, sem
distribuir lucros ou dividendos. Os excedentes financeiros eventuais deverão ser
utilizados obrigatoriamente em objetivos institucionais.

CAPÍTULO VIII – DAS ELEIÇÕES

Art. 43º. Os titulares que compõem a Diretoria Acadêmica da LUNATH serão
escolhidos pelos Membros Efetivos, em processo eleitoral, através do voto secreto em
candidatos individuais que manifestarem o interesse em um dos cargos com
antecedência de no mínimo 10 (dez) dias das eleições, com exceção da primeira gestão.
Art. 44º. As eleições para a Diretoria Acadêmica da LUNATH deverá ser realizada a
cada 4 meses, em data marcada previamente.
Art. 45º. A Coordenação Geral atuante deverá marcar uma data para a eleição, com no
mínimo 3 semanas de antecedência.
Art. 46º. Todos os candidatos interessados deverão se manifestar ao longo das 3
semanas, indicando o cargo ao qual pretende concorrer.
Art. 47º. O membro da Liga somente poderá se candidatar se tiver o mínimo de 75% de
freqüência nas atividades da LUNATH nos últimos 4 meses.
Art. 48º. A eleição ocorrerá pela votação dos candidatos em relação aos respectivos
cargos a que concorrem, não devendo ocorrer à formação de ‘chapas’.
Art. 49º. As votações serão realizadas por voto secreto e por maioria simples.
Art. 50º. Os votos serão contabilizados na hora e o candidato eleito para cada cargo será
anunciado.
Art. 51º. Os empates entre candidatos a um mesmo cargo serão resolvidos com o voto
do Coordenador Geral.
Art. 52º. A ocorrência de cargos vagos, mesmo após a eleição, será resolvida pela
indicação de um membro por todos os membros presentes na votação. Uma nova
indicação será feita se o membro não aceitar o cargo, e assim por diante.
Art. 53º. Todos os Membros Efetivos da LUNATH possuem o direito a voto nas
eleições para a Diretoria Acadêmica. Estão excluídos da votação os Orientadores e
Colaboradores.
Art. 54º. Somente poderá ocorrer a reeleição se não houver ninguém que se candidate
ou aceite o cargo por indicação.
Art. 55º. Os membros eleitos para o próximo mandato deverão permanecer em seus
respectivos cargos até a realização da próxima eleição.
Art. 56º. Caso ocorra a desistência do mandato por parte de um membro, deverá ser
feita uma nova eleição emergencial para a ocupação do cargo.

CAPÍTULO IX – DOS BOLSISTAS

Art. 57º. Os membros fundadores terão prioridade no recebimento de bolsas, enquanto
os mesmos mantiverem-se ativos no projeto.
Art. 58°. Em caso de bolsas excedentes ou impossibilidade de um dos fundadores não
receberem o benefício, terão prioridade os integrantes da Coordenação Geral:
Coordenador Geral e Secretário Geral, respectivamente.
§ Parágrafo Único – No caso de distribuição de bolsas para os demais cargos os critérios
de escolha, a seguir, deverão ser seguidos:
I – Tempo de filiação ao projeto.
II – Faltas nas atividades práticas.
III – Faltas nas reuniões semanais.
IV – Entrega de relatórios nas datas previstas.
V – Ter recebido previamente bolsa pela LUNATH.
VI – Por fim, votação dos Membros Efetivos.

CAPÍTULO X – DA CERTIFICAÇÃO

Art. 59º. Todos os membros da LUNATH receberão certificados, com as
particularidades de sua categoria:
§ 1º- O membro fundador receberá certificado como fundador após período letivo de 2
semestres.
§ 2º- O membro efetivo receberá certificado após 1 ano.
§ 3º- Os membros orientadores também receberão certificado após 1 ano.
§ 4º- O membro convidado receberá certificado pelo tempo que contribuiu na Liga.
§ 5º- Os Docentes Coordenadores receberão certificado após 1 ano.
§ 6º- Poderão receber certificado os organizadores e participantes de cursos e eventos
promovidos pela LUNATH, referente às atividades desenvolvidas nesses.

CAPÍTULO XI – DO DESLIGAMENTO E SELEÇÃO

Art. 60º. O membro da LUNATH poderá se desvincular da Liga através de:
I – Decisão própria, mediante aviso escrito assinado para o Coordenador Geral
II – Tenha ingressado no 10º período do curso de nutrição.
III – Seja expulso mediante falta ou má conduta na Liga ou pelo não cumprimento de
suas atribuições como membro.
Art. 61º. Tem direito a requerer filiação a LUNATH o acadêmico que estiver
regularmente matriculado no curso de Nutrição da UFAC.
Art. 62º. O processo seletivo ficará sob a responsabilidade da Diretoria Acadêmica do
projeto e os demais envolvidos.
Art. 63º. O processo ocorrerá perante a saída de qualquer integrante da Liga, sendo o
número de vagas determinado pelo número de integrantes desvinculados no momento.
Art. 64º. Os candidatos ao processo seletivo deverão estar de acordo com as exigências
feitas pelo presente Estatuto à admissão de membros. Eles deverão estar cursando entre
o 2º e 9º período do curso de nutrição da UFAC.
Art. 65º. Haverá uma lista de espera feita a partir da classificação do processo seletivo,
para o caso de um dos aprovados, após período de adaptação, decidir não permanecer na
Liga.
Art. 66º. Após a formação da LUNATH não serão aceitos membros efetivos que não
façam o processo seletivo para ingressar na presente Liga.

CAPÍTULO XII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 67º. Qualquer membro efetivo da LUNATH que quiser desenvolver pesquisa,
elaborar artigo científico em caráter individual relacionado ao tema deverá solicitar a
aprovação da Diretoria Acadêmica.
§ 1º- Parágrafo Único – Em caso de conflito de interesses é obrigação dos envolvidos
entrarem em consenso sobre o tema, sob pena destes não receberem aprovação da
LUNATH para confecção de seus projetos.
§ 2º- Todos os projetos aprovados pelo presente artigo ao serem publicados deverão
conter os créditos de sua realização não somente aos autores, mas também à LUNATH.
Art. 68º. A Diretoria Acadêmica eleita deve assumir as tarefas de seus cargos, sempre
prestando contas para os membros efetivos e informando a estes todas as atividades e
eventos relacionados à LUNATH.
Art. 69º. Os membros da LUNATH ficam impedidos de tornar públicos pensamentos
pessoais contrários aos interesses da Liga, denegrindo a reputação desta, partindo do
princípio de que a figura do membro como integrante do projeto e expectador são
inseparáveis.
Art. 70º. Todos os membros da Liga deverão ter uma cópia deste Estatuto, para que
tomem ciência de todas as disposições aqui presentes.
Art. 71º. As omissões ou dúvidas que venham a surgir das disposições presentes neste
Estatuto serão debatidas e resolvidas nas reuniões.
Art. 72º. É permitida a inserção e/ou retirada de artigos, incisos ou parágrafos deste
Estatuto, bem assim alteração na redação de seus dispositivos, desde que para tanto
todos os Membros Efetivos sejam comunicados, dependendo da aprovação destes para
sua alteração de fato.
Art. 73º. A substituição parcial ou completa deste Estatuto poderá ocorrer, mas com
apresentação de um novo Estatuto e aprovada em unanimidade.

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Estatuto LUNATH

  • 1. ESTATUTO NORMATIVO E REGULADOR DA LIGA UNIVERSITÁRIA DE NUTRIÇÃO PARA ASSISTÊNCIA A TRANSPLANTES E HEPATOPATAS ÍNDICE CAPÍTULO I – DA ESSÊNCIA, LOCAÇÃO, DURAÇÃO E FINS CAPÍTULO II – DA DEFINIÇÃO DOS INTEGRANTES CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES CAPÍTULO IV – DAS ATIVIDADES CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES CAPÍTULO VI – DO CÓDIGO DISCIPLINAR CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMÔNIO CAPÍTULO VIII – DAS ELEIÇÕES CAPÍTULO IX – DOS BOLSISTAS CAPÍTULO X – DA CERTIFICAÇÃO CAPÍTULO XI – DO DESLIGAMENTO E SELEÇÃO CAPÍTULO XII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I – DA ESSÊNCIA, LOCAÇÃO, DURAÇÃO E FINS Art. 1º. A LIGA UNIVERSITÁRIA DE NUTRIÇÃO PARA ASSISTÊNCIA À TRANSPLANTES E HEPATOPATAS, cuja sigla é LUNATH, fundada em 18 de agosto de 2011 é uma associação civil estudantil de direito privado, sem fins lucrativos, com duração ilimitada, de caráter não religioso, suprapartidário, afiliada ao Grupo HEPATO, Central de Transplantes do Estado do Acre, Universidade Federal do Acre. Possui autonomia didático-científica, administrativa, gestão financeira e patrimonial. A sua criação resultou da incorporação de seis acadêmicos de nutrição com interesse comum em estudos relacionados a enfermidades que possuem como terapêutica o transplante de órgãos, pesquisas de métodos e desenvolvimento de práticas nutricionais que transmitam a esses pacientes condições saudáveis de poderem está efetuando esse procedimento e que possibilitem uma melhor resistência pré-cirúrgica e menor tempo de recuperação no estágio pós operatório, haja vista deficiências nutricionais, por vezes grave serem comuns em candidatos a transplantes, dessa forma a terapia nutricional vem corrigir de forma geral ou parcial algumas deficiências que por ventura esses pacientes podem ter, melhorando com isso, suas condições clínicas e seu prognóstico frente as dificuldades do desafio que vem a sofrer um transplantado. Reger-se-á pelo presente estatuto, o qual tem por objetivo estabelecer as normas que presidirão o funcionamento e as atividades da mesma.
  • 2. Art. 2º. A LUNATH tem como sedes e fóruns as dependências da FUNDHACRE localizada na Rodovia BR 364, Km – 02 Est. Dias Martins, Distrito Industrial, Rio Branco, Acre e o Campus Universitário da Universidade Federal do Acre localizado na Rodovia BR 364, Km – 04, nº 6637, Distrito Industrial, Caixa Postal 500, CEP: 69915- 900 Rio Branco, Acre. Art. 3º. A LUNATH tem como objetivo geral: fornecer base para uma terapia nutricional nas mais diversas situações relacionados a transplantes renais e hepáticos, trabalhando a necessidade calórica e nutricional de cada paciente mediante a avaliação e acompanhamento do estado nutricional que venha exercer o controle das complicações metabólicas resultantes de carência alimentar ou uso de drogas imunossupressoras. Art. 4º. A LUNATH tem como objetivos específicos: § 1º- Proporcionar aos integrantes desta Liga complementação teórica e prática através da capacitação e discussão acerca da terapia nutricional em transplantes, através de palestras proferidas por convidados, seminários organizados pelos próprios alunos da LUNATH e assim, incentivar estudos na área, congregando orientadores, profissionais da saúde e acadêmicos interessados no aprendizado e no desenvolvimento técnico, científico e ético deste tema; § 2º- Promover palestras, discussões, grupos de estudo, cursos extracurriculares, campanhas de conscientização e prevenção de patologias renais e hepáticas, e outros eventos, pelos quais poderão ser desempenhadas estratégias de conscientização, sensibilização e ações sociais que esclareçam dúvidas e inquietações da população acerca de uma alimentação adequada visando uma melhor qualidade de vida para pacientes com estas patologias. § 3º- Fomentar o hábito de observação, registro e divulgação de dados coletados, elaboração de pesquisas, artigos científicos, projetos de extensão, apresentação de trabalhos, congressos, encontros, jornadas e publicações em revistas de circulação no meio, garantindo aos integrantes da LUNATH auxílio à realização destes, por parte dos coordenadores e orientadores, contribuindo para o aperfeiçoamento científico acerca do tema na região. § 4º- Comparar os dados locais com os nacionais, contribuindo com o gerenciamento estatístico dos mesmos, conhecer a estrutura e o funcionamento das Unidades de Transplantes dos Hospitais conveniados a Central de Transplantes, atuando na identificação das causas patológicas dessas enfermidades e apresentando-as para as autoridades responsáveis através de relatórios ou outros instrumentos, contribuindo para o esclarecimento sobre o surgimento dessas patologias. § 5º- Possibilitar a reflexão a respeito de ações voltadas para as necessidades sociais, fortalecendo as iniciativas de humanização da assistência à saúde. § 6º- Promover e incentivar intercâmbio científico e associativo com outras Ligas ou instituições voltadas à expansão do conhecimento nutricional e áreas afins, visando à integração dos conhecimentos. Art. 5º. A LUNATH é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, raça, etnia, naturalidade, credo, classe social, concepção político-partidária ou filosófica em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
  • 3. CAPÍTULO II – DA DEFINIÇÃO DOS INTEGRANTES Art. 6º. A LUNATH compor-se-á por Acadêmicos do Curso de Nutrição da UFAC, equipe da Central de Transplantes, Grupo HEPATO, professores, nutricionistas, médicos, enfermeiros e demais profissionais relacionados com o tema classificados nas categorias de Membro Fundador, Docente Coordenador, Membro Orientador, Membro Convidado, Membro Efetivo, Membro Honorário. § 1º- Membros fundadores serão os idealizadores do projeto da LUNATH. § 2º- Os Docentes Coordenadores devem estar vinculados ao Programa de Transplantes do Estado do Acre sendo eleitos pelos Membros Efetivos da LUNATH, em Assembléia Geral convocada para esse fim. § 3º- A categoria de Membros Orientadores será ocupada por profissionais vinculados ao Grupo HEPATO, Central de Transplantes do Acre, HOSPITAL DAS CLÍNICAS, HUERB, Hospital Santa Juliana, Hospital do Juruá, SAE, HEMOACRE e UFAC envolvidos nos procedimentos nutricionais relacionados a transplantes de órgãos e tecidos. § 4º- Membros Convidados serão os docentes e discentes vinculados ou não à UFAC que desejarem participar das atividades ofertadas pela LUNATH. § 5º- Membros Efetivos serão os Membros Fundadores e todos aqueles que ingressarem na LUNATH mediante aprovação no exame de admissão a ser realizado em caso desvinculação de um dos Membros Efetivos ou desejo de expansão das atividades que exerçam necessidades de novos integrantes. São eles os membros responsáveis pela organização geral da LUNATH e os únicos a possuírem direito a voto nas Assembléias Gerais. § 6º- São Membros Honorários aqueles acadêmicos que após o mínimo de um ano de participação como membros efetivos resolverem se desligar da organização das atividades da Liga. CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E RESPONSABILIDADES Art. 7º. Constituem a estrutura organizacional da LUNATH: Diretoria Técnica, Diretoria Acadêmica e Assembléia Geral. Art. 8º. A Diretoria Técnica é formada pelo Docente Coordenador, Membros Orientadores e Membros Convidados. § Parágrafo Único – Os membros da Diretoria técnica serão considerados membros permanentes, desde que seja de interesse desses docentes e da LUNATH. Caso contrário, deverão disponibilizar o nome de outro docente para substituí-los, segundo aprovação da Diretoria Acadêmica e do Docente Coordenador. Não sendo este aceito, caberá às Coordenações da LUNATH propor o nome do novo substituto. Art. 9º. A Diretoria Acadêmica compõe-se de: Coordenação Geral, Coordenação de Pesquisa, Coordenação de Extensão, Coordenação de Ensino e Pesquisa, Coordenação de Comunicação e Marketing e Coordenação Financeira. § 1º- Os mandatos dos cargos distribuídos na Diretoria Acadêmica terão duração de 04 meses. § 2º- As Coordenações terão suas tarefas assistidas, supervisionadas e fiscalizadas, pelos demais membros da LUNATH.
  • 4. Art. 10º. Todos os membros da Diretoria Acadêmica serão responsáveis por: I – Obedecer e cumprir os preceitos estabelecidos pelo estatuto da LUNATH; II – Participar da confecção do cronograma anual e das atividades exigidas pela Liga; III – Produzir relatórios mensais referentes às suas atividades. Art. 11º. A Coordenação Geral será composta por um Coordenador Geral e um Secretário Geral. § 1º- Ao Coordenador geral caberá a tarefa de favorecer a construção de uma equipe coesa, responsável e engajada e, sobretudo, convicta da viabilidade operacional das prioridades consensualmente assumidas e formalizadas neste projeto de trabalho. Irá exercer, no espaço da autonomia que lhe foi conferida, seu papel de elemento-chave no gerenciamento das atividades, o que exige ações de articulação e mobilização da equipe, tendo sempre em vista o aperfeiçoamento do fazer teórico e prático. Dentre suas atribuições o mesmo deverá: I – Assegurar que as normas previstas no estatuto da LUNATH sejam cumpridas; II – Convocar e conduzir reuniões ordinárias, extraordinárias e sessões solenes da Liga; III – Representar a LUNATH em juízo ou fora dele; IV – Integrar as ações de todas as Coordenações; V – Pedir prestação de contas das atividades das coordenações; VI – Planejar datas e prazos para a realização das tarefas; VII – Promover contatos com Instituições envolvidas no processo de transplante ou apoio ao projeto; VIII – Confirmar a presença de palestrantes e convidados nas atividades da Liga; IX – Contatar os representantes de Universidades, escolas, ONGs, hospitais e demais instituições públicas ou privadas, para autorização em tais ambientes das atividades da Liga; X – Assinar e despachar, juntamente com o Secretario Geral, atas e documentos relacionados ao funcionamento da Liga; XI – Reunir todos os relatórios mensais das Coordenações para confecção de um documento geral; XII – Avaliar e organizar a correspondência da LUNATH, encaminhando os e-mails específicos para cada diretoria ou membro efetivo; XIII – Apresentar no último dia útil do mês anterior uma escala de sobre avisos para o mês seguinte. A escala terá como objetivo fazer com que os alunos participem das atividades práticas de maneira justa e igualitária. § 2º- O Secretário Geral tem as funções de: I – Emitir ofícios, comunicados ou equivalentes; II- Organizar e atualizar o quadro de componentes da LUNATH; III – Registrar as discussões e decisões das reuniões em ata; IV – Lavrar e ler as atas nas reuniões; V – Cuidar para que haja lista de presença em todas as atividades da LUNATH e conservá-las até, pelo menos, a emissão dos certificados dos participantes dessas atividades; VI – Preservar as atas, assim como todos os relatórios elaborados; VII – Elaborar, atualizar e zelar a memória histórica da Liga; VIII – Elaborar anualmente os certificados de participação a serem concedidos para os membros efetivos; IX – Elaborar os certificados de participação a serem concedidos a palestrantes, membros e demais participantes, bem como para a comissão organizadora, em eventos realizados pela LUNATH.
  • 5. Art. 12º. A Coordenação de Pesquisa compõe-se por um membro efetivo e terá as funções de: I – Dar orientações e auxílios no desenvolvimento de pesquisas; II – Construir e organizar um arquivo catalogado com os artigos científicos de propriedade da LUNATH; III – Elaborar temas de trabalhos junto aos docentes e discentes, servindo como elo de ligação entre o orientador e os pesquisadores; IV – Supervisionar o andamento dos trabalhos científicos, coordenando etapas desde a elaboração até a aplicação dos projetos; V – Estabelecer contato com Cursos, Encontros, Simpósios, Congressos e revistas para a apresentação e publicação dos trabalhos realizados pelos membros da LUNATH. Art. 13º. A Coordenação de Ensino compõe-se por um membro efetivo e terá as funções de: I – Organizar o cronograma semestral das atividades de ensino; II – Responsável por organizar a capacitação teórica, propondo local, calendário e temas, submetidos à votação por reunião ordinária de maioria simples; III – Manter contato direto com os palestrantes envolvidos com a capacitação; IV – Selecionar temas para discussão em seminários e palestras, em conjunto com os docentes. V – Coordenar a montagem e execução do curso para admissão de novos membros da LUNATH; VI – Formar e coordenar grupos de estudo e discussão de caso clínico. Art. 14º. A Coordenação de Extensão compõe-se por um membro efetivo e terá as funções de: I – Organizar o cronograma semestral das atividades de extensão; II – Organizar a temática de eventos (simpósios, maratonas, congressos, etc.) a serem realizados pela Liga e elaborar temas de trabalho junto aos docentes e discentes; III – Supervisionar o andamento dos trabalhos de extensão, coordenando e acompanhando etapas desde a elaboração até a execução; IV – Promover e coordenar campanhas de conscientização e prevenção de patologias renais e hepáticas; V – Estabelecer parcerias com: Centrais de Transplantes, Unidades Básicas de Saúde, Hospitais da Região, HEMOACRE, Secretarias de Saúde e de Educação, Universidades e demais Instituições interessadas no assunto; VI – Organizar, fiscalizar e coordenar eventos científicos promovidos pela LUNATH, tendo para tanto, o auxílio de todos os membros da Liga; VII – Organizar cursos, palestras, jornadas, congressos, simpósios e outras atividades informativas relacionadas com as áreas de atuação. Art. 15º. O Coordenador de Comunicação e Marketing tem as funções de: I – Organizar a comunicação eletrônica entre os membros da LUNATH; II – Estabelecer comunicação com outras instituições; III – Divulgar ao público-alvo as atividades e eventos desenvolvidos pela LUNATH, bem como as pesquisas com seus respectivos resultados; IV – Produzir, em conjunto com os demais membros, um site oficial da Liga; tendo a função de atualizá-lo semanalmente; V – Elaboração, disseminação e fiscalização do uso da identidade visual da LUNATH; VI – Confecção de logotipos, folders, pôsteres, slogans e demais meios de publicação e
  • 6. divulgação de eventos promovidos pela LUNATH; VII – Cuidar da boa imagem da Liga; VIII – Enviar a todos os integrantes da Liga por email os relatórios das atividades desenvolvidas no mês, por cada Coordenação. Art. 16º. O Coordenador Financeiro tem as funções de: I – Preservar a estabilidade financeira da LUNATH; II – Realizar o levantamento e a fiscalização do patrimônio da Liga; III – Responsabilizar-se pelos materiais adquiridos para uso da Liga; IV- Abrir uma conta em banco, conta-corrente ou poupança, na qual será depositado todo o caixa; V – Buscar recursos, por meio de doações, patrocínios e demais contribuições, no intuito de tornar possíveis os trabalhos e pesquisas da Liga; VI – Ter sob seu controle e responsabilidade toda e qualquer entrada e saída de bens referentes ao caixa; VII – Dirigir todos os trabalhos de Tesouraria; VIII – Apresentar à Diretoria Executiva as contas a serem pagas e executar o pagamento das mesmas; IX – Expor o balanço das finanças da LUNATH, de forma mensal, em Assembléias Gerais Ordinárias. Art. 17º. Os ocupantes dos cargos acima ficam livres para se movimentar pelos mesmos, de acordo com seus interesses e habilidades; conforme a disponibilidade de cargos, desde que não entre em conflito com o interesse geral da LUNATH. Art. 18º. A Assembléia Geral é o órgão máximo da LUNATH com funções deliberativas normativas, dela fazendo parte todos os membros efetivos que integram a entidade e os docentes coordenadores e membros orientadores. É de competência da Assembléia Geral: I – Aprovar nomes indicados ao preenchimento de cargos da Diretoria Acadêmica; II – Analisar, alterar, consolidar e aprovar propostas com finalidade de melhorar o funcionamento; III – Aprovar o cronograma e as demais atividades a serem desenvolvidas pela Liga. § 1º- As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas, mensalmente, cabendo ao Coordenador Geral fixar a data de sua realização. § 2º- As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas por qualquer membro efetivo, em atendimento a alguma solicitação, por escrito, que vier a ser apresentada, com assinatura de 50% dos membros da LUNATH ou através de convocação da própria Coordenação Geral. Neste como em outros casos que comportarem a realização de Assembléia Geral Extraordinária, a convocação deverá ser feita com antecedência mínima de dois dias úteis, devendo os membros ser verbalmente comunicados ou por e- mail. § 3º- Todas as reuniões de Assembléia deverão ser registradas em livro de ata pelo Secretário Geral. Art. 19º. As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples dos votos, ou seja, metade mais um dos presentes na respectiva Assembléia. No caso de empate, a decisão caberá ao Coordenador Geral, através de voto aberto.
  • 7. Art. 20º. As votações nas Assembléias serão processadas através de voto secreto, cabendo a cada participante o direito a um único voto. CAPÍTULO IV – DAS ATIVIDADES Art. 21º. A LIGA UNIVERSITÁRIA DE NUTRIÇÃO PARA ASSISTÊNCIA À TRANSPLANTES E HEPATOPATAS funcionará da seguinte forma: I – Acompanhamento semanal no ambulatório pré e pós-transplante determinado por escala; II – Construção de protocolos de Pesquisa e apresentação em Eventos Científicos; III– Atividades sócio-educativas aprovadas previamente pela Diretoria técnica do LUNATH (Visitas às escolas estaduais e municipais, hospitais, Encontros de pacientes, Bazares e bingos); IV – Através de capacitação com aulas e discussões de caso clínico, semanalmente, onde também poderão ser discutidos o desenvolvimento dos projetos de pesquisa, extensão e ensino. V – Reunião mensal com membros orientadores e demais envolvidos no projeto para apresentação dos resultados obtidos no mês anterior e casos futuros com apresentação resumida de história clinica para discussão de casos. VI – Através de reuniões extraordinárias de acordo com as necessidades da liga e disponibilidade de tempo de seus membros; VII – Havendo o interesse, os membros efetivos poderão modificar a escala entre si, desde que o Secretário Geral seja comunicado com 6 horas de antecedência. O mesmo podendo ser aplicado ao período de férias da Universidade. Art. 22°. Fica a critério dos Docentes Coordenadores estabelecerem se os recessos para as atividades da LUNATH poderão acompanhar os recessos da Universidade Federal do Acre. CAPÍTULO V – DAS REUNIÕES Art. 23º. Deverá haver no mínimo uma reunião semanal, com duração indefinida, marcada segundo a disponibilidade da maioria e em horário determinado entre os membros da Liga. § Parágrafo Único – Os horários das reuniões podem ser alterados durante o período de férias segundo acordo realizado em reunião e aprovado pela maioria dos membros presentes. Art. 24º. A reunião terá caráter deliberativo desde que haja no mínimo a maioria simples dos membros presentes. § Parágrafo Único – Pautas que discutam a respeito da organização, gerenciamento, código disciplinar e demais assuntos que possam influenciar a atual organização da LUNATH só serão validadas caso sejam aprovadas em Assembléia e na presença da maioria simples dos membros desse projeto. Art. 25º. As reuniões extraordinárias devem ser convocadas com antecedência mínima de 48 horas e todos os membros comunicados verbalmente ou por e-mail. Art. 26º. Todas as reuniões serão registradas em livro de ata pelo Secretário Geral e na falta deste por um membro indicado pelo Coordenador Geral. Art. 27º. Em todas as reuniões serão definidas tarefas para todos os membros, as quais
  • 8. deverão ser cumpridas em prazo estabelecido. Art. 28º. Deverão ser entregues relatórios mensais das atividades desenvolvidas, durante esse período, pelas respectivas diretorias. CAPÍTULO VI – DO CÓDIGO DISCIPLINAR Art. 29º. Os membros da LIGA UNIVERSITÁRIA DE NUTRIÇÃO PARA ASSISTÊNCIA À TRANSPLANTES E HEPATOPATAS devem conhecer, respeitar e cumprir todas as disposições citadas neste Estatuto. Art. 30º. As atividades e os serviços prestados a LUNATH têm caráter essencialmente voluntário; não devendo, portanto, ser obrigatoriamente remunerados. Art. 31º. Cada integrante da LUNATH tem o dever de estar presente e participar ativamente de todas as reuniões e atividades da Liga, pautando impreterivelmente uma conduta de boa ética, zelo e responsabilidade para com esta e todos os seus membros. Art. 32º. A Assembléia Geral tem total autonomia para julgar qualquer ato praticado por um membro da LUNATH, mesmo que integrante da Coordenação Geral, podendo decidir pelo seu desligamento da mesma, sendo necessário, no entanto, para efetivação da medida, aprovação da maioria simples dos presentes em reunião convocada para esse fim específico. Art. 33º. Se os Membros Efetivos da LUNATH julgarem que outro Membro não está desempenhando seu papel com a eficiência e dedicação necessárias, será feita uma votação para deposição do mesmo e indicação de um substituto, tendo o penalizado que assumir a posição que seu sucessor estiver ocupando. Art. 34º. Será dada tolerância para o início das reuniões de 10 minutos, independente do número de componentes. Atrasos após 10 minutos serão registrados em ficha de freqüência, sendo três atrasos equivalentes a uma falta. Para atrasos além desse intervalo, imediatamente executa-se falta. Art. 35º. Para as faltas seguem-se as seguintes condutas: § 1º- As faltas poderão ser justificadas, desde que o membro faltoso apresente a justificativa plausível junto ao Coordenador Geral, em até 48 horas. § 2º- Somente serão aceitas como justificativas plausíveis para a ausência em reuniões ou atividades da LUNATH os problemas de saúde, provas ou atividades acadêmicas no horário. § 3º- Durante as férias da faculdade, a ausência de qualquer membro por motivo de viagem também deverá ser justificada. § 4º- Outras justificativas serão analisadas pelo Coordenador Geral podendo ou não ser aceitas. § 5º- O membro que não apresentar a justificativa plausível e segundo o prazo estabelecido terá a sua falta registrada na pauta de freqüência. Art. 36º. Cada membro poderá faltar no máximo 25% das reuniões semanais. Caso seja ultrapassada essa percentagem, o membro efetivo não terá o direito de receber o certificado anual. As faltas justificadas serão abonadas. Art. 37º. O membro efetivo que atingir 3 faltas não justificadas passará por uma votação na Assembléia Geral para decidir a sua permanência no projeto, caso o mesmo fato se repita o integrante faltoso será excluído automaticamente da LUNATH. CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMÔNIO Art. 38º. Os integrantes deverão ter o máximo de cuidado com os materiais considerados patrimônio da LUNATH.
  • 9. Art. 39º. No caso de dano a um bem da LUNATH o incidente será analisado pela Diretoria Acadêmica que decidirá se o envolvido arcará com o prejuízo, tendo que repor o item avaliado. Art. 40º. Será considerado patrimônio da LUNATH tudo aquilo que for arrecadado em nome da Liga, por transações de qualquer natureza. § 1º- Os participantes deverão ajudar em quantias extras que poderão ser cobradas em situações especiais para manutenção ou confecção de materiais ou de realizações de atividades ligadas a Liga. § 2º- Os bens adquiridos com os recursos internos, patrocínios e doações a Liga serão automaticamente considerados patrimônio desta, e deverão ser registrados como tal pelo Coordenador Financeiro. Art. 41º. Os recursos financeiros e patrimônio deverão ficar sob responsabilidade da Coordenação Financeira, cabendo a esta o dever de zelar e prestar contas a Liga sobre todos os recursos. Art. 42º. A LUNATH não deverá remunerar qualquer integrante participante, sem distribuir lucros ou dividendos. Os excedentes financeiros eventuais deverão ser utilizados obrigatoriamente em objetivos institucionais. CAPÍTULO VIII – DAS ELEIÇÕES Art. 43º. Os titulares que compõem a Diretoria Acadêmica da LUNATH serão escolhidos pelos Membros Efetivos, em processo eleitoral, através do voto secreto em candidatos individuais que manifestarem o interesse em um dos cargos com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias das eleições, com exceção da primeira gestão. Art. 44º. As eleições para a Diretoria Acadêmica da LUNATH deverá ser realizada a cada 4 meses, em data marcada previamente. Art. 45º. A Coordenação Geral atuante deverá marcar uma data para a eleição, com no mínimo 3 semanas de antecedência. Art. 46º. Todos os candidatos interessados deverão se manifestar ao longo das 3 semanas, indicando o cargo ao qual pretende concorrer. Art. 47º. O membro da Liga somente poderá se candidatar se tiver o mínimo de 75% de freqüência nas atividades da LUNATH nos últimos 4 meses. Art. 48º. A eleição ocorrerá pela votação dos candidatos em relação aos respectivos cargos a que concorrem, não devendo ocorrer à formação de ‘chapas’. Art. 49º. As votações serão realizadas por voto secreto e por maioria simples. Art. 50º. Os votos serão contabilizados na hora e o candidato eleito para cada cargo será anunciado. Art. 51º. Os empates entre candidatos a um mesmo cargo serão resolvidos com o voto do Coordenador Geral. Art. 52º. A ocorrência de cargos vagos, mesmo após a eleição, será resolvida pela indicação de um membro por todos os membros presentes na votação. Uma nova indicação será feita se o membro não aceitar o cargo, e assim por diante. Art. 53º. Todos os Membros Efetivos da LUNATH possuem o direito a voto nas eleições para a Diretoria Acadêmica. Estão excluídos da votação os Orientadores e Colaboradores. Art. 54º. Somente poderá ocorrer a reeleição se não houver ninguém que se candidate ou aceite o cargo por indicação. Art. 55º. Os membros eleitos para o próximo mandato deverão permanecer em seus respectivos cargos até a realização da próxima eleição.
  • 10. Art. 56º. Caso ocorra a desistência do mandato por parte de um membro, deverá ser feita uma nova eleição emergencial para a ocupação do cargo. CAPÍTULO IX – DOS BOLSISTAS Art. 57º. Os membros fundadores terão prioridade no recebimento de bolsas, enquanto os mesmos mantiverem-se ativos no projeto. Art. 58°. Em caso de bolsas excedentes ou impossibilidade de um dos fundadores não receberem o benefício, terão prioridade os integrantes da Coordenação Geral: Coordenador Geral e Secretário Geral, respectivamente. § Parágrafo Único – No caso de distribuição de bolsas para os demais cargos os critérios de escolha, a seguir, deverão ser seguidos: I – Tempo de filiação ao projeto. II – Faltas nas atividades práticas. III – Faltas nas reuniões semanais. IV – Entrega de relatórios nas datas previstas. V – Ter recebido previamente bolsa pela LUNATH. VI – Por fim, votação dos Membros Efetivos. CAPÍTULO X – DA CERTIFICAÇÃO Art. 59º. Todos os membros da LUNATH receberão certificados, com as particularidades de sua categoria: § 1º- O membro fundador receberá certificado como fundador após período letivo de 2 semestres. § 2º- O membro efetivo receberá certificado após 1 ano. § 3º- Os membros orientadores também receberão certificado após 1 ano. § 4º- O membro convidado receberá certificado pelo tempo que contribuiu na Liga. § 5º- Os Docentes Coordenadores receberão certificado após 1 ano. § 6º- Poderão receber certificado os organizadores e participantes de cursos e eventos promovidos pela LUNATH, referente às atividades desenvolvidas nesses. CAPÍTULO XI – DO DESLIGAMENTO E SELEÇÃO Art. 60º. O membro da LUNATH poderá se desvincular da Liga através de: I – Decisão própria, mediante aviso escrito assinado para o Coordenador Geral II – Tenha ingressado no 10º período do curso de nutrição. III – Seja expulso mediante falta ou má conduta na Liga ou pelo não cumprimento de suas atribuições como membro. Art. 61º. Tem direito a requerer filiação a LUNATH o acadêmico que estiver regularmente matriculado no curso de Nutrição da UFAC. Art. 62º. O processo seletivo ficará sob a responsabilidade da Diretoria Acadêmica do projeto e os demais envolvidos. Art. 63º. O processo ocorrerá perante a saída de qualquer integrante da Liga, sendo o número de vagas determinado pelo número de integrantes desvinculados no momento. Art. 64º. Os candidatos ao processo seletivo deverão estar de acordo com as exigências feitas pelo presente Estatuto à admissão de membros. Eles deverão estar cursando entre o 2º e 9º período do curso de nutrição da UFAC. Art. 65º. Haverá uma lista de espera feita a partir da classificação do processo seletivo, para o caso de um dos aprovados, após período de adaptação, decidir não permanecer na
  • 11. Liga. Art. 66º. Após a formação da LUNATH não serão aceitos membros efetivos que não façam o processo seletivo para ingressar na presente Liga. CAPÍTULO XII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 67º. Qualquer membro efetivo da LUNATH que quiser desenvolver pesquisa, elaborar artigo científico em caráter individual relacionado ao tema deverá solicitar a aprovação da Diretoria Acadêmica. § 1º- Parágrafo Único – Em caso de conflito de interesses é obrigação dos envolvidos entrarem em consenso sobre o tema, sob pena destes não receberem aprovação da LUNATH para confecção de seus projetos. § 2º- Todos os projetos aprovados pelo presente artigo ao serem publicados deverão conter os créditos de sua realização não somente aos autores, mas também à LUNATH. Art. 68º. A Diretoria Acadêmica eleita deve assumir as tarefas de seus cargos, sempre prestando contas para os membros efetivos e informando a estes todas as atividades e eventos relacionados à LUNATH. Art. 69º. Os membros da LUNATH ficam impedidos de tornar públicos pensamentos pessoais contrários aos interesses da Liga, denegrindo a reputação desta, partindo do princípio de que a figura do membro como integrante do projeto e expectador são inseparáveis. Art. 70º. Todos os membros da Liga deverão ter uma cópia deste Estatuto, para que tomem ciência de todas as disposições aqui presentes. Art. 71º. As omissões ou dúvidas que venham a surgir das disposições presentes neste Estatuto serão debatidas e resolvidas nas reuniões. Art. 72º. É permitida a inserção e/ou retirada de artigos, incisos ou parágrafos deste Estatuto, bem assim alteração na redação de seus dispositivos, desde que para tanto todos os Membros Efetivos sejam comunicados, dependendo da aprovação destes para sua alteração de fato. Art. 73º. A substituição parcial ou completa deste Estatuto poderá ocorrer, mas com apresentação de um novo Estatuto e aprovada em unanimidade.