Da colonização, passando pela independência à República uma estrutura é imutável: a concentração de terras no Brasil.
Uma Reforma Agrária no país é urgente para possibilitar o acesso á terra para milhões de brasileiros, reduzir os conflitos fundiários, com mortes inclusive, e produzir riqueza para a Nação com sustentabilidade ambiental e econômica
Analisar o papel do Estado e do cenário político para manter a atual estrutura concentradora de terras no Brasil é o que se propõe essa apresentação.
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Prof Demétrio Melo- Brasil: Estrutura Fundiária e Reforma Agrária
1. Estrutura da Terra e
Reforma Agrária
PROF. DEMÉTRIO MELO
Geografia do Brasil
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2. Relacionar a legislação brasileira aos movimentos
sociais de luta pelo direito à terra;
Compreender o papel do Estado como principal
agente da política fundiária nacional;
Entender a urgência da Reforma Agrária Brasileira.
3. Competência de Área
Competência de área 3 - Compreender a produção e o papel
histórico das instituições sociais, políticas e econômicas, associando-as
aos diferentes grupos, conflitos e movimentos sociais.
Habilidades
H12 - Analisar o papel da justiça como instituição na organização
das sociedades.
H13 - Analisar a atuação dos movimentos sociais que
contribuíram para mudanças ou rupturas em processos de disputa
pelo poder.
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4. Segundo o Estatuto da Terra (1964) o Estado tem a obrigação de
garantir o acesso à terra agrária no Brasil para os trabalhadores
sem terra, e para os que desejam ter acesso ao trabalho agrário
no país.
Entretanto o golpe de 1º de abril de 1964 contou com irrestrito
apoio das oligarquias rurais brasileira, e com apoio externo dos
Estados Unidos, para impedir o avanço dos movimentos sociais de
forte orientação comunista-socialista.
Nesse âmbito o Estatuto do Trabalhador Rural (1963) pretendia
criar no campo um corpo de proletários rurais, para reduzir as
pressões sociais no meio urbano e a deterioração das condições de
vida da população, apesar de ter feito justamente o contrário.
5. A luta pela terra no Brasil antecede a fase republicana, ainda na
colonização brasileira milhares de negros fugidos se interiorizaram
e constituíram as atuais terras quilombolas.
Os diversos grupos indígenas o mesmo fizeram e sempre lutaram
para garantir as terras de seus ancestrais.
Mas nas décadas de 1940 a 1960 no Nordeste Brasileiro foram
surgindo as Ligas Camponesas, movimentos dispersos sob a
orientação de diversas lideranças, políticas, sindicais e de base,
para pressionar o Governo no sentido da Reforma Agrária, que
foi terrivelmente inviabilizada com a tomada do poder pelos
militares.
6. O Brasil tem como herança das Capitanias Hereditárias a forte
concentração fundiária, pois pouquíssimas pessoas podiam ter
acesso às terras do Rei.
Com a Lei d Terras de 1850 a terra passa a ser mercadoria, fato
equivocado de ser aplicado, uma vez que a população
trabalhadora da terra eram os escravos, que não participam da
partilha de terras.
A proclamação da república (1889) e a ascensão da oligarquia
paulista torna ainda mais concentrada a estrutura fundiária
nacional, fato que vai marcar toda a vida republicana brasileira.
7. • 1981, segundo dados do IBGE, o Brasil plantou 37,4
milhões de hectares e colheu 51,1 milhões de toneladas
de grãos.
• 2011 pode ter uma produção de 158,8 milhões de
toneladas.
• 2012 colheu-se 166,17 milhões de toneladas. Em 50,83
milhões de hectares.
• 2013 estima-se 184,15 milhões de toneladas.
8. • Subsistência: a agricultura de subsistência se caracteriza
pela utilização de métodos tradicionais de cultivo, realizados
por famílias camponesas ou por comunidades rurais. Essa
modalidade é desenvolvida, geralmente, em pequenas
propriedades e a produção é bem inferior se comparada às
áreas rurais mecanizadas
• Agricultura comercial: a incorporação técnica no campo
para aumentar a produtividade agrícola e a transformação
das relações de trabalho.
9. • Meio não urbano, onde são desenvolvidas atividades
agrícolas e a pecuária.
• Espaço de atuação do camponês, que com seu trabalho
produz na terra gêneros de seu imediato consumo.
• Os excedentes de produção são, em geral, de pequena
monta.
10. • Conjunto de atividades que levaram a profundas
modificações no campo.
• Produção de matérias primas para atender as
crescentes necessidades da indústria, no meio urbano.
• Extrativismo mineral, vegetal e animal, e com foco nas
atividades de transformação.
11. Grande parte do território
não possui ocupação.
O real problema brasileiro
não é a falta de terras,
mas uma melhor
distribuição.
12. Segundo dados do MST com base no Cadastro Rural Brasileiro e
o Censo Agropecuário do IBGE a concentração fundiária vem se
agravando em todas as Regiões Brasileira, além do aumento de
áreas improdutivas:
FONTE: MST.org.br
13. A estrutura fundiária diz respeito à distribuição
da terra para utilização nas atividades agrícolas
e na criação animal – pecuária.
Em nosso país existe uma grande concentração
das terras agricultáveis.
1% das maiores propriedades concentram mais
de 40% da superfície agrícola nacional.
14.
15.
16. “Temos uma agricultura muito heterogênea (...).
Há produtores brasileiros comparados aos
melhores do mundo, como americanos e
australianos. Mas também há outros comparados
a agricultores africanos.”
(Roberto Rodrigues, ex-ministro da Agricultura)
17. O conceito de módulo rural constitui uma
unidade de medida, expressa em hectare, que
busca refletir a interdependência entre a
dimensão, a situação geográfica do imóvel rural,
a forma e as condições do seu aproveitamento
econômico.
18.
19. LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964.
Art. 1° Esta Lei regula os direitos e obrigações
concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins
de execução da Reforma Agrária e promoção
da Política Agrícola.
20. Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à
propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na
forma prevista nesta Lei.
§ 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua
função social quando, simultaneamente:
a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores
que nela labutam, assim como de suas famílias;
b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;
c) assegura a conservação dos recursos naturais;
d) observa as disposições legais que regulam as justas relações
de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.
21. Art. 4º Para os efeitos desta Lei, definem-se:
I - "Imóvel Rural", o prédio rústico, de área contínua qualquer que seja a sua localização que se
destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos
públicos de valorização, quer através de iniciativa privada;
II - "Propriedade Familiar", o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e
sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso
social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e
eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;
III - "Módulo Rural", a área fixada nos termos do inciso anterior;
IV - "Minifúndio", o imóvel rural de área e possibilidades inferiores às da propriedade familiar;
V - "Latifúndio", o imóvel rural que:
a) exceda a dimensão máxima fixada na forma do artigo 46, § 1°, alínea b, desta Lei, tendo-se
em vista as condições ecológicas, sistemas agrícolas regionais e o fim a que se destine;
b) não excedendo o limite referido na alínea anterior, e tendo área igual ou superior à dimensão
do módulo de propriedade rural, seja mantido inexplorado em relação às possibilidades físicas,
econômicas e sociais do meio, com fins especulativos, ou seja deficiente ou inadequadamente
explorado, de modo a vedar-lhe a inclusão no conceito de empresa rural;
22.
23.
24. A Reforma Agrária é a tentativa de mudar a estrutura
fundiária brasileira, criando condições de acesso à terra
para o trabalhador rural.
“Dos 32 milhões de pessoas que passam fome no Brasil,
metade vive no meio rural e outros 65 milhões
alimentam-se de forma precária”
CNBB/Pastoral da Terra
25. 1. O governo apresentou - e conseguiu aprovar no Congresso Nacional,
também em dezembro de 1996 - uma proposta de alteração da Lei
Complementar 76/1993, conhecida como lei do rito sumário, que trata
do processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social,
para fins de reforma agrária.
Alteração da Lei do Rito Sumário: regulamentou a imediata posse, pelo
governo, das terras em processo de desapropriação para fins de
reforma agrária, após depósito judicial correspondente ao preço
oferecido pelas benfeitorias e do lançamento dos Títulos da Dívida
Agrária, para pagamento do valor da terra nua. Assim, mesmo que o
proprietário entre com contestação judicial contra qualquer aspecto do
processo de desapropriação, a posse da terra tornou-se imediata para
o Governo.
26. 2. Instituído pelo Estatuto da Terra, em 1964, o ITR deveria ser um
auxiliar das políticas públicas de desconcentração da terra e um
instrumento de justiça fiscal, no campo: quanto mais terra tivesse
um proprietário, mais imposto pagaria proporcionalmente.
Quanto menos produtiva fosse a terra, mais alta a alíquota. No
entanto, o que ocorreu foi exatamente o contrário.
Aumento do Imposto Territorial Rural para os proprietários de
grandes extensões de terra e pequeno grau de utilização
produtiva, que pode chegar a 20% do valor da propriedade.
27. 3. LEI Nº 8.629 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993
Proibição de que a propriedade rural ocupada
por trabalhadores rurais sem terra seja
vistoriada ou desapropriada para fins de
reforma agrária durante a ocupação e nos dois
anos seguintes à sua desocupação.
Art. 1º, § 6º
28. Fundada em 1985 com a missão de garantir o direito inalienável da
propriedade rural privada.
Formada por centenas de políticos e grandes latifundiários, que
constituem o principal grupo lobista no Governo Federal contra:
Decretação de terras indígenas;
Contra a Reforma Agrária;
Demarcação e decreto de direito às terras Quilombolas.
Não levam em consideração a função social da terra prevista em lei
federal.
A Frente Parlamentar (bancada ruralista) é a mais atuante no
Congresso Nacional em defesa de seus interesses, sob a tutela de
estarem contribuindo para o progresso nacional.
29. “A Amazônia, onde as disputas envolvem fazendeiros, mineiros,
madeireiros, índios e colonos interessados em novas terras para
cultivo, concentrou 69% dos conflitos, 79,3% dos assassinatos e
85% das ameaças.”
FONTE: notíciasterra.com.br
Além da violência existe o problema do trabalho escravo, muito
comum em fazendas da região Amazônica, em virtude das
dificuldades de fiscalização.
São por essas e outras situações que os trabalhadores rurais
clamam pela Reforma Agrária no Brasil.
31. Bons estudos
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