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Vamos acabar com_o_trabalho_infantil_12 de junho_2012
Ficha Técnica
União Brasileira de Educação e Ensino - UBEE
        Ir. Wellington Mousinho de Medeiros
          Ir. José Wagner Rodrigues da Cruz
               Ir. Adalberto Batista Amaral
                   Ir. Ataide José de Lima
               Ir. Renato Augusto da Silva

                  Ecônomo Geral
               Ir. José Augusto Alves

  Superintendente de Organismos Provinciais
            Ir. Humberto Lima Gondim

    Superintendente de Operações Centrais
                Arthur Nappo

      Superintendente Socioeducacional
             Dilma Alves Rodrigues


Instituto Marista de Assistência Social – IMAS

                 Gerente Social
                 Cláudia Laureth

                 Coordenadora
                  Milda Moraes

  Analista de Comunicação Social - Jornalista:
                Fernanda Carmo

                Analistas Sociais
                   Fábio Feitosa
                  Geraldo Costa
                 Lauriene Queiroz

           Assistente Administrativo
           Edileuza Aparecida de Oliveira


                   Impressão
            Sergipe Soluções Gráficas
Desde 2002, por iniciativa da Organização Internacional do Trabalho – OIT, essa
data tem sido anualmente, um marco nos esforços pela erradicação do trabalho
precoce no mundo todo. Mas ainda hoje existem 215 milhões de crianças
vítimas do trabalho infantil no mundo, segundo a Organização Internacional
do Trabalho - OIT. Cerca de metade delas está envolvida nas piores formas
de trabalho (veja o quadro adiante). Desde 2010 a comunidade internacional
vem adotando um roteiro de ação, que além de buscar combater a prática
do trabalho infantil, visa erradicar até 2016 as suas piores e mais degradantes
formas. No Brasil o trabalho infantil tem diminuído, mas muito lentamente. Em
2004, tínhamos 5,3 milhões de trabalhadores entre 5 e 17 anos. Quatro anos
depois, eram 4,5 milhões. Em 2009, o número caiu para 4,3 milhões, de acordo
com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD). Apesar dessa
queda, o índice de trabalho infantil brasileiro ainda é elevado.

Em muitos países, incluindo o Brasil, o trabalho da criança e do adolescente é
proibido por lei. No Brasil o trabalho é proibido a menor de 16 anos, exceto na
condição de aprendiz a partir dos 14 anos e, ao menor de 18 anos é proibido
qualquer forma de trabalho perigoso, penoso, insalubre ou degradante.

O trabalho infantil é porta aberta para a violação de outros direitos humanos
das crianças, adolescentes e suas famílias como, educação, qualificação técnica
e profissional, saúde, lazer e descanso, convivência familiar e comunitária,
integridade física, psicológica e moral, etc. Para combater essa situação é
importante lutar pela melhoria da qualidade da educação e pela escola de
tempo integral. Uma educação completa ajudará a criança e o adolescente
a serem mais felizes no presente e a adquirir desde cedo competências e
habilidades necessárias à sua futura inserção no mundo do trabalho.

MUDANÇA DE MENTALIDADE
A erradicação do trabalho infantil pressupõe, além de um plano integrado de
ações governamentais e não governamentais, uma mudança de paradigma
cultural. É preciso muito diálogo, para esclarecer que a criança, o adolescente e
suas famílias são na verdade vitimadas e não beneficiadas por essa exploração
injusta. O trabalho precoce compromete o desenvolvimento integral da
criança e do adolescente, pois implica em riscos para a sua saúde e segurança.
A exposição às intempéries (sol, chuva, calor, frio), o carregamento de peso
excessivo, o uso de instrumentos cortantes, a ocupação de postos de trabalho
pensados para adultos (com a utilização de máquinas e equipamentos feitos
para gente grande) são alguns dos muitos fatores de risco que podem levar a
insolação, deformações ósseas, mutilação, perdas de membros em acidentes,
resultando por vezes em incapacidade permanente e, até mesmo, em morte.
Mesmo que alguém possa relatar um caso ou outro de adultos que não ficaram
prejudicados devido ao trabalho infantil, o fato concreto mais comum, é que
muitas crianças e suas famílias tem ficado ainda mais excluídas e injustiçadas
por causa do trabalho precoce, que subtrai dos mais jovens o tempo necessário
ao seu pleno desenvolvimento.

Piores formas de trabalho, segundo a Organização Internacional do Trabalho – OIT:
•	   Trabalho escravo ou práticas análogas, como servidão por endividamento,
     trabalho forçado ou obrigatório, recrutamento obrigatório de crianças para
     conflitos armados;
•	   Utilização de crianças e adolescentes na prostituição e na produção de
     pornografia;
•	   Utilização de crianças/adolescentes na realização de atividades ilícitas,
     especialmente produção e tráfico de drogas;
•	   E qualquer trabalho que possa causar danos à saúde, segurança ou à
     moralidade das crianças.

Essas formas de trabalho ainda favorecem a marginalização de crianças e
adolescentes, que em razão da baixa escolaridade e da exposição ao mundo
das drogas, dentre outros fatores, possuem reduzidas perspectivas de futuro.

O enfrentamento da exploração da mão de obra infantil em suas piores formas
pressupõe um plano integrado de todos os atores do Sistema de Garantia
de Direitos por meio de ações que perpassam a prevenção, o atendimento, a
investigação, a repressão e a punição dos responsáveis.
A APRENDIZAGEM PROFISSIONAL DOS ADOLESCENTES
O artigo 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA proíbe qualquer
trabalho antes dos 16 anos. A partir dos 14 anos é permitida a condição de aprendiz
que é regulada por lei (artigos 62 e 63 do ECA). Ela exige que o adolescente
esteja frequentando regularmente a escola e com bom aproveitamento. Ele (a)
deve ter um Contrato de Aprendiz, assinado em carteira profissional, com todos
os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, carga horária adequada
ao seu desenvolvimento e condição de estudante. Na atividade remunerada de
aprendiz, o desenvolvimento pessoal e social tem prioridade sobre o aspecto
produtivo. E sua condição de pessoa em desenvolvimento exige (artigo 69) que
ele (a) tenha a devida proteção no trabalho, incluindo capacitação adequada
ao mercado. O trabalho como aprendiz, ainda que útil à empresa deve ocorrer
no interesse máximo e prioritário do adolescente, dando a ele a oportunidade
de aprender um ofício. Ou seja, esse trabalho não pode ser um recurso para
obtenção de mão de obra barata. Por isso a condição de aprendiz ocorre dentro
de programas especiais de formação técnico-profissional que são justamente
chamados de PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM.

Não é qualquer profissão que se enquadra no contrato de aprendiz, mas apenas
as que oferecem formação técnico-profissional ministrada segundo as leis
de diretrizes e bases da educação. Portanto não se enquadram na condição
de aprendiz atividades como de flanelinha, malabarista de sinal de trânsito,
vendedor ambulante ou de feira, empregada doméstica, colheitas, sobretudo
nas lavouras que usam tóxicos, olarias, cerâmicas, carvoarias, lixões e todos
aqueles que representam riscos à saúde e segurança humana.

Os artigos 402 ao 441 da CLT, também tratam do trabalho do jovem aprendiz,
estabelecendo as normas a serem observadas nos contratos de aprendizagem.
Ao aprendiz é devido, no mínimo, o salário mínimo e sua jornada de trabalho
será de no máximo 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e compensação
de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz
tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas
destinadas à aprendizagem teórica.
É importante denunciar casos de descumprimento da lei, ao Conselho Tutelar
da sua cidade ou bairro ou ao Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do
Trabalho Infantil (ver a lista adiante). Outro canal de denúncia é o Disque 100
que também recebe denúncias de quaisquer outras violações dos Direitos
Humanos.

Maiores informações sobre o Trabalho Infantil podem ser encontradas no site
do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil: http://
www.fnpeti.org.br
CONTATOS DE ALGUNS FÓRUNS ESTADUAIS DE PREVENÇÃO E
              ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

Distrito Federal
Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
e Proteção ao Trabalhador Adolescente do Distrito Federal
Coletivo da Cidade - FPETI-DF
André Zanardi
E-mail: zanardi3@gmail.com

Goiás
Katleem Marla Pires de Ayres - SRTE
Tel: (62) 3227-7038
E-mail: katleemm@mte.gov.br

Minas Gerais
Elvira M. V. Melo Cosendey - SRTE/MG
Rua Tamoios, 596 - Sala 804- Centro
30.120-050 - Belo Horizonte - MG
Tel: (31) 3270-6105 / 6142 / 6171 Fax: (31) 3270-6142
E-mail: fectipamg@yahoo.com.br
Mirian Maria José dos Santos
E-mail: artisjb2@salesiano.br

Espírito Santo
Adriane Oliveira de Souza
Rua Japaguaribe, 1576 - Santos Dumont
29.111-870 - Vila Velha - ES
Tel: (27) 3348-5698
E-mail: fepeti.es@gmail.com | adrianeoliveiras@gmail.com
José Fernando Pimentel
Tel: (27) 3232-3816
E-mail: josef.drtes@mt.gov.br
Sebatião Wanzeler
E-mail: feapaes@uol.com.br
Marilene Rodrigues Cristo
Av. N. Senhora dos Navegantes, 225 – Ed Tucumam
Enseada de Suá
29.050-113 – Vitória - ES
Tel: (27) 3380-2133 / 2166
E-mail: peti@setades.es.gov.br

Rio de Janeiro
SRTE/RJ
Fátima Cristina Chammas Nascimento dos Santos
Av. Presidente Antonio Carlos, 251 - 13º andar
Rio de Janeiro - RJ
Tel: (21) 2220-2020 / 2533-2735
E-mails: fátima.santos@mte.gov.br fchammas@terra.com.br
Associação São Martinho
Regina Maria da Silva Moreira
Roberta Pereira de Souza – Suplente
Tel.: (21) 2156-6500 / 6521 / 6535 Fax: (21) 2252-5359
E-mail: mundotrabalho@saomartinho.org.br
UGT - União Geral dos Trabalhadores
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Bartolomeu Evangelista de França – Suplente
Tel.: (21) 2252-1349 Fax: 2252-7226
E-mail: bartolomeu.franca@oi.com.br
Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro – Camp Mangueira
Fernanda Ventura Pereira
Isabele Ranzeira Pereira – Suplente
Tel.:(21) 2501-5484
E-mails: comunicação@campmangueira.org.br
assistente.social@campmangueira.org.br
Pernambuco
Centro das mulheres do cabo
Sílvia Maria Cordeiro - Coordenadora
Rua Padre Antônio Alves, 20 – Centro
54.500-000 – Cabo de Santo Agostinho /PE
Tel: (81) 3524-9170 / 3524-9173 / 3521-9366 Fax: (81)3524-9171
E-mail: cmc@mulheresdocabo.org.br / silvia@mulheresdocabo.org.br
Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco
Mabel Carvalho
Cais da alfândega 130 – Bairro do Recife
50.030-100 - Recife / PE
Tel: (81) 2137-7622 Fax: (81) 2137-7623
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Valéria Nepomuceno - Coordenadora
Rua Galvão Raposo, 295- Madalena
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Tel: (81) 3227-7122 / 3226-0452 / 3227-4560 / 3227-7662
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Lívia Rodrafe
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Paraíba
Maria Senharinha S. Ramalho
Universidade Federal da Paraíba - UFP
Prédio da Reitoria - Cidade Universitária - Campus I - Castelo Branco
58.059-900 - João Pessoa - PB
Tel: (83) 3216-7266
E-mail: mariasenharinha@globo.com
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Suplente: Maria Sonia Oliveira Queiroz
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Rio Grande do Norte
Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte – SRTE / RN
Marinalva Cardoso Dantas - Coordenadora
Avenida Duque de Caxias, 80 Bairro Ribeira
59.010-200 – Natal - RN
Tel: (84) 3220-2035 / 2031 Fax: (84) 3211-4805
E-mail: marinamovel@ig.com.br
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Xisto Tiago de Medeiros
Tel: (84) 4006-2800
E-mail: xisto.tiago@mpt.gov.br

Ceará
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Rua soriano Albuquerque, nº 230 - Joaquim Távora
60.130-160 - Fortaleza - CE
Tel: (85) 3101-2100
E-mail: feeti.ceara@yahoo.com.br
Marciana Chastinet - APDMCE
E-mail: apdmce@apdmce.com.br
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E-mail: alyneciarlini@yahoo.com.br
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E-mail: tabtha@fundacaopirata.org.br
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Cláudio Marcelo Araújo Amorim
Agência de Notícias da Infância Matraca e CAOp/IJ
Tel: (98) 3219-1638 / 1693 e 3254-0210
E-mail: marcelo.matraca@hotmail.com / marcelo.matraca@yahoo.com.br
Francinet Nasaré de Amorim Gonçalves
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E-mail: fran.tiferet@hotmail.com
Superintendência Regional do Trabalho do Maranhão – SRTE / MA
Cláudia Almada Lima
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MPT – Ministério Público do Trabalho
Virgínia Saldanha
Av. Ignácio Mourão Rangel, 7 – Q.15- Loteamento Jaracaty- Renascença II
65.076-830 – São Luís - MA
Tel: (98) 2107-9300
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Eliana Almeida
Rua Santo Antonio, 746 Centro
Tel: (98) 4009-5700
E-mail: ealmeida@unicef.org
Outros e-mails:
protecaoespecial@sedes.ma.gov.br
fumcas@saoluis.ma.gov.br
centromarcospasserini@hotmail.com
Piauí:
Superintendência Regional do trabalho e Emprego-SRTE/PI - Sec. Exec. FETI/PI
Rubervam Du Nascimento- Secretário- Executivo do FETI/PI
Av. Frei Serafim, 1860 - Centro - Teresina/PI
Tel.:(86) 3222-6077
E-mail: rube.rv@hotmail.com
Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - CEDCA
Antonio José dos Santos Mendes
Av. Pinel, 620 - Bairro Cabral - Teresina/PI
Tel.: (86) 3222-4003/1567
E-mail: cedcapiaui@yahoo.com.br mendfilh@ig.com.br
Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania-SASC
Ana Beatriz Melo
Rua Acre, 340 - Bairro Cabral - Teresina/PI
Tel.: (86) 3221-3453
E-mail: anabeatrizbmelo@hotmail.com
Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI
Juzilene Lopes da Silva
Av. Pedro Freitas, S/N - Bairro São Pedro - Teresina/PI
Tel.:(86) 3216-8802
E-mail: juzinutri@yahoo.com.br
Associação dos Conselheiros Tutelares do Piauí - ACONTEPI
João Batista dos Santos
Av. Pinel, 620 - Cabral - Teresina/PI
Tel.: (86) 3215-9313
E-mail: creas1teresina@gmail.com
OUTROS ORGÃOS IMPORTANTES PARA DENÚNCIA E PARTICIPAÇÃO

FNPETI - Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
Isa Oliveira (Secretária Executiva)
SGAN (Setor de Grandes Áreas Norte) – Quadra 914, Conjunto F, Módulo C,
Casa 3, Piso Superior, Salas 3A/3B/3C – CEP 70.790-140 – Brasília – DF.
(61) 3349-5660 | (61) 3273-9826 | fnpeti@yahoo.com.br

OIT - Organização Internacional do Trabalho
Renato Mendes (Coordenador Nacional do IPEC)
(61) 2106-4618 | mendes@oitbrasil.org.br

INPETI - Instituto Nacional de Prevenção e erradicação do Trabalho Infantil
Tânia Dornellas (Presidente)
SGAN (Setor de Grandes Áreas Norte) – Quadra 914, Conjunto F, Módulo C,
Casa 3, Piso Superior, Salas 3A/3B/3C – CEP 70.790-140 – Brasília – DF.
(61) 3349-5660 | (61) 3273-9826
(61) 9988-6492 | tdornellas@gmail.com

MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
Luiz Henrique Lopes (Chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil)
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Vamos acabar com_o_trabalho_infantil_12 de junho_2012

  • 2. Ficha Técnica União Brasileira de Educação e Ensino - UBEE Ir. Wellington Mousinho de Medeiros Ir. José Wagner Rodrigues da Cruz Ir. Adalberto Batista Amaral Ir. Ataide José de Lima Ir. Renato Augusto da Silva Ecônomo Geral Ir. José Augusto Alves Superintendente de Organismos Provinciais Ir. Humberto Lima Gondim Superintendente de Operações Centrais Arthur Nappo Superintendente Socioeducacional Dilma Alves Rodrigues Instituto Marista de Assistência Social – IMAS Gerente Social Cláudia Laureth Coordenadora Milda Moraes Analista de Comunicação Social - Jornalista: Fernanda Carmo Analistas Sociais Fábio Feitosa Geraldo Costa Lauriene Queiroz Assistente Administrativo Edileuza Aparecida de Oliveira Impressão Sergipe Soluções Gráficas
  • 3. Desde 2002, por iniciativa da Organização Internacional do Trabalho – OIT, essa data tem sido anualmente, um marco nos esforços pela erradicação do trabalho precoce no mundo todo. Mas ainda hoje existem 215 milhões de crianças vítimas do trabalho infantil no mundo, segundo a Organização Internacional do Trabalho - OIT. Cerca de metade delas está envolvida nas piores formas de trabalho (veja o quadro adiante). Desde 2010 a comunidade internacional vem adotando um roteiro de ação, que além de buscar combater a prática do trabalho infantil, visa erradicar até 2016 as suas piores e mais degradantes formas. No Brasil o trabalho infantil tem diminuído, mas muito lentamente. Em 2004, tínhamos 5,3 milhões de trabalhadores entre 5 e 17 anos. Quatro anos depois, eram 4,5 milhões. Em 2009, o número caiu para 4,3 milhões, de acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD). Apesar dessa queda, o índice de trabalho infantil brasileiro ainda é elevado. Em muitos países, incluindo o Brasil, o trabalho da criança e do adolescente é proibido por lei. No Brasil o trabalho é proibido a menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos e, ao menor de 18 anos é proibido qualquer forma de trabalho perigoso, penoso, insalubre ou degradante. O trabalho infantil é porta aberta para a violação de outros direitos humanos das crianças, adolescentes e suas famílias como, educação, qualificação técnica e profissional, saúde, lazer e descanso, convivência familiar e comunitária, integridade física, psicológica e moral, etc. Para combater essa situação é importante lutar pela melhoria da qualidade da educação e pela escola de tempo integral. Uma educação completa ajudará a criança e o adolescente a serem mais felizes no presente e a adquirir desde cedo competências e habilidades necessárias à sua futura inserção no mundo do trabalho. MUDANÇA DE MENTALIDADE A erradicação do trabalho infantil pressupõe, além de um plano integrado de ações governamentais e não governamentais, uma mudança de paradigma cultural. É preciso muito diálogo, para esclarecer que a criança, o adolescente e suas famílias são na verdade vitimadas e não beneficiadas por essa exploração injusta. O trabalho precoce compromete o desenvolvimento integral da
  • 4. criança e do adolescente, pois implica em riscos para a sua saúde e segurança. A exposição às intempéries (sol, chuva, calor, frio), o carregamento de peso excessivo, o uso de instrumentos cortantes, a ocupação de postos de trabalho pensados para adultos (com a utilização de máquinas e equipamentos feitos para gente grande) são alguns dos muitos fatores de risco que podem levar a insolação, deformações ósseas, mutilação, perdas de membros em acidentes, resultando por vezes em incapacidade permanente e, até mesmo, em morte. Mesmo que alguém possa relatar um caso ou outro de adultos que não ficaram prejudicados devido ao trabalho infantil, o fato concreto mais comum, é que muitas crianças e suas famílias tem ficado ainda mais excluídas e injustiçadas por causa do trabalho precoce, que subtrai dos mais jovens o tempo necessário ao seu pleno desenvolvimento. Piores formas de trabalho, segundo a Organização Internacional do Trabalho – OIT: • Trabalho escravo ou práticas análogas, como servidão por endividamento, trabalho forçado ou obrigatório, recrutamento obrigatório de crianças para conflitos armados; • Utilização de crianças e adolescentes na prostituição e na produção de pornografia; • Utilização de crianças/adolescentes na realização de atividades ilícitas, especialmente produção e tráfico de drogas; • E qualquer trabalho que possa causar danos à saúde, segurança ou à moralidade das crianças. Essas formas de trabalho ainda favorecem a marginalização de crianças e adolescentes, que em razão da baixa escolaridade e da exposição ao mundo das drogas, dentre outros fatores, possuem reduzidas perspectivas de futuro. O enfrentamento da exploração da mão de obra infantil em suas piores formas pressupõe um plano integrado de todos os atores do Sistema de Garantia de Direitos por meio de ações que perpassam a prevenção, o atendimento, a investigação, a repressão e a punição dos responsáveis.
  • 5. A APRENDIZAGEM PROFISSIONAL DOS ADOLESCENTES O artigo 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA proíbe qualquer trabalho antes dos 16 anos. A partir dos 14 anos é permitida a condição de aprendiz que é regulada por lei (artigos 62 e 63 do ECA). Ela exige que o adolescente esteja frequentando regularmente a escola e com bom aproveitamento. Ele (a) deve ter um Contrato de Aprendiz, assinado em carteira profissional, com todos os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, carga horária adequada ao seu desenvolvimento e condição de estudante. Na atividade remunerada de aprendiz, o desenvolvimento pessoal e social tem prioridade sobre o aspecto produtivo. E sua condição de pessoa em desenvolvimento exige (artigo 69) que ele (a) tenha a devida proteção no trabalho, incluindo capacitação adequada ao mercado. O trabalho como aprendiz, ainda que útil à empresa deve ocorrer no interesse máximo e prioritário do adolescente, dando a ele a oportunidade de aprender um ofício. Ou seja, esse trabalho não pode ser um recurso para obtenção de mão de obra barata. Por isso a condição de aprendiz ocorre dentro de programas especiais de formação técnico-profissional que são justamente chamados de PROGRAMAS DE APRENDIZAGEM. Não é qualquer profissão que se enquadra no contrato de aprendiz, mas apenas as que oferecem formação técnico-profissional ministrada segundo as leis de diretrizes e bases da educação. Portanto não se enquadram na condição de aprendiz atividades como de flanelinha, malabarista de sinal de trânsito, vendedor ambulante ou de feira, empregada doméstica, colheitas, sobretudo nas lavouras que usam tóxicos, olarias, cerâmicas, carvoarias, lixões e todos aqueles que representam riscos à saúde e segurança humana. Os artigos 402 ao 441 da CLT, também tratam do trabalho do jovem aprendiz, estabelecendo as normas a serem observadas nos contratos de aprendizagem. Ao aprendiz é devido, no mínimo, o salário mínimo e sua jornada de trabalho será de no máximo 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
  • 6. É importante denunciar casos de descumprimento da lei, ao Conselho Tutelar da sua cidade ou bairro ou ao Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (ver a lista adiante). Outro canal de denúncia é o Disque 100 que também recebe denúncias de quaisquer outras violações dos Direitos Humanos. Maiores informações sobre o Trabalho Infantil podem ser encontradas no site do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil: http:// www.fnpeti.org.br
  • 7. CONTATOS DE ALGUNS FÓRUNS ESTADUAIS DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL Distrito Federal Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente do Distrito Federal Coletivo da Cidade - FPETI-DF André Zanardi E-mail: zanardi3@gmail.com Goiás Katleem Marla Pires de Ayres - SRTE Tel: (62) 3227-7038 E-mail: katleemm@mte.gov.br Minas Gerais Elvira M. V. Melo Cosendey - SRTE/MG Rua Tamoios, 596 - Sala 804- Centro 30.120-050 - Belo Horizonte - MG Tel: (31) 3270-6105 / 6142 / 6171 Fax: (31) 3270-6142 E-mail: fectipamg@yahoo.com.br Mirian Maria José dos Santos E-mail: artisjb2@salesiano.br Espírito Santo Adriane Oliveira de Souza Rua Japaguaribe, 1576 - Santos Dumont 29.111-870 - Vila Velha - ES Tel: (27) 3348-5698 E-mail: fepeti.es@gmail.com | adrianeoliveiras@gmail.com José Fernando Pimentel Tel: (27) 3232-3816 E-mail: josef.drtes@mt.gov.br Sebatião Wanzeler E-mail: feapaes@uol.com.br
  • 8. Marilene Rodrigues Cristo Av. N. Senhora dos Navegantes, 225 – Ed Tucumam Enseada de Suá 29.050-113 – Vitória - ES Tel: (27) 3380-2133 / 2166 E-mail: peti@setades.es.gov.br Rio de Janeiro SRTE/RJ Fátima Cristina Chammas Nascimento dos Santos Av. Presidente Antonio Carlos, 251 - 13º andar Rio de Janeiro - RJ Tel: (21) 2220-2020 / 2533-2735 E-mails: fátima.santos@mte.gov.br fchammas@terra.com.br Associação São Martinho Regina Maria da Silva Moreira Roberta Pereira de Souza – Suplente Tel.: (21) 2156-6500 / 6521 / 6535 Fax: (21) 2252-5359 E-mail: mundotrabalho@saomartinho.org.br UGT - União Geral dos Trabalhadores Marcos Roberto Lopes Faria Bartolomeu Evangelista de França – Suplente Tel.: (21) 2252-1349 Fax: 2252-7226 E-mail: bartolomeu.franca@oi.com.br Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro – Camp Mangueira Fernanda Ventura Pereira Isabele Ranzeira Pereira – Suplente Tel.:(21) 2501-5484 E-mails: comunicação@campmangueira.org.br assistente.social@campmangueira.org.br
  • 9. Pernambuco Centro das mulheres do cabo Sílvia Maria Cordeiro - Coordenadora Rua Padre Antônio Alves, 20 – Centro 54.500-000 – Cabo de Santo Agostinho /PE Tel: (81) 3524-9170 / 3524-9173 / 3521-9366 Fax: (81)3524-9171 E-mail: cmc@mulheresdocabo.org.br / silvia@mulheresdocabo.org.br Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco Mabel Carvalho Cais da alfândega 130 – Bairro do Recife 50.030-100 - Recife / PE Tel: (81) 2137-7622 Fax: (81) 2137-7623 E-mail: mabel@sindacucar.com.br decarvalhomabel@hotmail.com Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC Valéria Nepomuceno - Coordenadora Rua Galvão Raposo, 295- Madalena 50.050-070 – Recife - PE Tel: (81) 3227-7122 / 3226-0452 / 3227-4560 / 3227-7662 E-mail: cendhec@terra.com.br Paulo Lago E-mail: comunicacao@cendhec.org.br Lívia Rodrafe E-mail: livia@cendhec.org.br
  • 10. Paraíba Maria Senharinha S. Ramalho Universidade Federal da Paraíba - UFP Prédio da Reitoria - Cidade Universitária - Campus I - Castelo Branco 58.059-900 - João Pessoa - PB Tel: (83) 3216-7266 E-mail: mariasenharinha@globo.com Maria de Fátima Pereira Alberto - UFP Tel: (83) 3216-7581 E-mail: jfalberto@uol.com.br Maria do Socorro Belisario da Silva Lacerda - Pastoral do Menor Tel: 3241-7095 E-mail: corrinhabelisario@ig.com.br Suplente: Maria José Basílio de Oliveira E-mail: irbada@hotmail.com Maria Olivan Barbosa Duarte Federação dos Trabalhadores (as) na Agricultura do Estado da Paraíba Tel: 3241-1192 E-mail: mariaolivan@fetagpb.org.br Suplente: Maria Socorro Menezes Nóbrega Tel: 3241-1192 E-mail: fetagpb@fetagpb.org.br Ariluce Borges Patrício Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senai Tel: 3233-3010 E-mail: ariluce.rs@gmail.com Suplente: Maria Sonia Oliveira Queiroz Tel: 3233-3010 E-mail - soniaqueiroz@fiepb.org.br
  • 11. Rio Grande do Norte Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte – SRTE / RN Marinalva Cardoso Dantas - Coordenadora Avenida Duque de Caxias, 80 Bairro Ribeira 59.010-200 – Natal - RN Tel: (84) 3220-2035 / 2031 Fax: (84) 3211-4805 E-mail: marinamovel@ig.com.br Ministério Público do Trabalho – MPT – PRT 21ª Região Xisto Tiago de Medeiros Tel: (84) 4006-2800 E-mail: xisto.tiago@mpt.gov.br Ceará http://www.prt7.mpt.gov.br/feeti/index.htm Rua soriano Albuquerque, nº 230 - Joaquim Távora 60.130-160 - Fortaleza - CE Tel: (85) 3101-2100 E-mail: feeti.ceara@yahoo.com.br Marciana Chastinet - APDMCE E-mail: apdmce@apdmce.com.br Antônio de Oliveira Lima - PRT7 E-mail: aoliveiral@terra.com.br Alyne Almeida - Secretaria de Direitos Humanos do Município de Fortaleza E-mail: alyneciarlini@yahoo.com.br Thabtha Santiago Rodrigues - Fundação Pirata Marinheiros E-mail: tabtha@fundacaopirata.org.br
  • 12. Maranhão Cláudio Marcelo Araújo Amorim Agência de Notícias da Infância Matraca e CAOp/IJ Tel: (98) 3219-1638 / 1693 e 3254-0210 E-mail: marcelo.matraca@hotmail.com / marcelo.matraca@yahoo.com.br Francinet Nasaré de Amorim Gonçalves Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social de São Luís (SEMCAS) E-mail: fran.tiferet@hotmail.com Superintendência Regional do Trabalho do Maranhão – SRTE / MA Cláudia Almada Lima E-mail: claudia.lima@mte.gov.br | almadalima@hotmail.com MPT – Ministério Público do Trabalho Virgínia Saldanha Av. Ignácio Mourão Rangel, 7 – Q.15- Loteamento Jaracaty- Renascença II 65.076-830 – São Luís - MA Tel: (98) 2107-9300 E-mail: virginia.saldanha@mpt.gov.br UNICEF – Fundo das Nações Unidas para Infância Eliana Almeida Rua Santo Antonio, 746 Centro Tel: (98) 4009-5700 E-mail: ealmeida@unicef.org Outros e-mails: protecaoespecial@sedes.ma.gov.br fumcas@saoluis.ma.gov.br centromarcospasserini@hotmail.com
  • 13. Piauí: Superintendência Regional do trabalho e Emprego-SRTE/PI - Sec. Exec. FETI/PI Rubervam Du Nascimento- Secretário- Executivo do FETI/PI Av. Frei Serafim, 1860 - Centro - Teresina/PI Tel.:(86) 3222-6077 E-mail: rube.rv@hotmail.com Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - CEDCA Antonio José dos Santos Mendes Av. Pinel, 620 - Bairro Cabral - Teresina/PI Tel.: (86) 3222-4003/1567 E-mail: cedcapiaui@yahoo.com.br mendfilh@ig.com.br Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania-SASC Ana Beatriz Melo Rua Acre, 340 - Bairro Cabral - Teresina/PI Tel.: (86) 3221-3453 E-mail: anabeatrizbmelo@hotmail.com Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI Juzilene Lopes da Silva Av. Pedro Freitas, S/N - Bairro São Pedro - Teresina/PI Tel.:(86) 3216-8802 E-mail: juzinutri@yahoo.com.br Associação dos Conselheiros Tutelares do Piauí - ACONTEPI João Batista dos Santos Av. Pinel, 620 - Cabral - Teresina/PI Tel.: (86) 3215-9313 E-mail: creas1teresina@gmail.com
  • 14. OUTROS ORGÃOS IMPORTANTES PARA DENÚNCIA E PARTICIPAÇÃO FNPETI - Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil Isa Oliveira (Secretária Executiva) SGAN (Setor de Grandes Áreas Norte) – Quadra 914, Conjunto F, Módulo C, Casa 3, Piso Superior, Salas 3A/3B/3C – CEP 70.790-140 – Brasília – DF. (61) 3349-5660 | (61) 3273-9826 | fnpeti@yahoo.com.br OIT - Organização Internacional do Trabalho Renato Mendes (Coordenador Nacional do IPEC) (61) 2106-4618 | mendes@oitbrasil.org.br INPETI - Instituto Nacional de Prevenção e erradicação do Trabalho Infantil Tânia Dornellas (Presidente) SGAN (Setor de Grandes Áreas Norte) – Quadra 914, Conjunto F, Módulo C, Casa 3, Piso Superior, Salas 3A/3B/3C – CEP 70.790-140 – Brasília – DF. (61) 3349-5660 | (61) 3273-9826 (61) 9988-6492 | tdornellas@gmail.com MTE - Ministério do Trabalho e Emprego Luiz Henrique Lopes (Chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil) (61) 3317-6722 | luiz.lopes@mte.gov.br