O documento discute os requisitos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. Ele define o que são espaços confinados, lista os riscos associados e as indústrias onde esses espaços são comumente encontrados. Também descreve as responsabilidades dos empregadores, os procedimentos para emissão de permissão de entrada, e os papéis do supervisor de entrada e vigia.
4. Onde é encontrado o Espaço
Confinado?
• Indústria de papel e celulose.
• Indústria gráfica.
• Indústria alimentícia.
• Indústria da borracha, do
couro e têxtil.
• Indústria naval e operações
marítimas.
• Indústrias químicas e
petroquímicas.
5. Onde é encontrado o Espaço
Confinado?
• Serviços de gás.
• Serviços de água e esgoto.
• Serviços de eletricidade.
• Serviços de telefonia.
• Construção civil.
• Beneficiamento de
minérios.
• Siderúrgicas e
metalúrgicas.
• Agricultura.
• Agroindústria.
•Biodigestor
Galerias
•Sil
os
6. Quais os tipo de trabalho em
Espaço Confinado?
• Manutenção,
reparos, limpeza
• ou inspeção de
equipamentos
• ou reservatórios.
• Obras da
construção civil.
• Operações de
salvamento e
• resgate.
7. O espaço confinado tem sua Norma
Regulamentadora , que é a NR-33.
• PORTARIA Nº 202, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2006
• Aprova a Norma Regulamentadora no
33 (NR-33), que trata de Segurança e
Saúde nos Trabalhos em Espaços
Confinados.
• O MINISTRO DE ESTADO DO
TRABALHO E EMPREGO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal e tendo em vista o
disposto no art. 200 da Consolidação
das Leis do Trabalho, Decreto-Lei no
5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
• Art. 1º Aprovar a Norma
Regulamentadora no 33 (NR-33), que
trata de Segurança e Saúde nos
Trabalhos em Espaços Confinados, na
forma do disposto no Anexo a esta
Portaria.
• Art. 2º O disposto na Norma
Regulamentadora é de cumprimento
obrigatório pelos empregadores,
inclusive os constituídos sob a forma
de microempresa ou empresa de
pequeno porte.
• Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
8. NR-33
• NORMA
REGULAMENTADORA Nº33
• SEGURANÇA E SAÚDE NOS
TRABALHOS EM ESPAÇOS
CONFINADOS
• 33.1 Objetivo e Definição
• 33.1.1 Esta Norma tem como
objetivo estabelecer os
requisitos mínimos para
identificação de espaços
confinados e o
reconhecimento, avaliação,
monitoramento e controle dos
riscos existentes, de forma a
garantir permanentemente a
segurança e saúde dos
trabalhadores que interagem
direta ou indiretamente nestes
espaços.
• 33.1.2 Espaço Confinado é
qualquer área ou ambiente não
projetado para ocupação
humana contínua, que possua
meios limitados de entrada e
saída, cuja ventilação existente
é insuficiente para remover
contaminantes ou onde possa
existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio.
9. NR-33 Comentada
• A definição acima é idêntica à
dada pela NBR 14.787/01
(www.abnt.org.br), com a
diferença que nesta Norma é
acrescida à palavra “existir” a
expressão “ou se desenvolver”.
A aparente sutileza, na verdade,
torna o termo mais abrangente. É
que um espaço que ao ser
inspecionado e liberado pode não
apresentar deficiência ou excesso
de oxigênio nem presença de
gases/vapores tóxicos e/ou
combustíveis, porém, poderá ter
esta condição alterada durante a
execução do trabalho, em razão
da própria atividade ou de
atividades externas. É o caso, por
exemplo, de soldagens, pinturas,
limpeza de superfícies com
solventes etc, que só provocarão
alterações no ambiente no
momento de sua execução.
• Mais importante ainda é a
compreensão do enunciado do
item 33.1.2. Da forma como está
redigido, pode haver o
entendimento que um espaço só
será considerado “confinado” se
todas as condições existirem
simultaneamente: que não seja
projetado para ocupação humana
contínua (e) que possua meios
limitados de entrada e saída (e)
cuja ventilação existente é
insuficiente para remover
contaminantes ou onde possa
existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio. A
definição dada pela OSHA e
pelo NIOSH, entretanto parece
mais apropriada e talvez possa
melhor esclarecer o
entendimento.
10. OSHA
• DEFINIÇÃO DA OSHA1:
• “Espaço confinado é um
espaço que:
• 1) É grande o suficiente e
possui uma configuração
que um trabalhador
consegue entrar
fisicamente em seu interior
e executar um trabalho
designado, e;
• 2) Possui restrições ou
limitações para entrada e
saída de uma pessoa,
como, por exemplo:
tanques de
armazenamento, vasos,
porões de navios, torres,
silos, caldeiras, dutos de
ventilação e exaustão,
túneis, valetas, tubulações
etc., e;
• 3) Não foi projetado para
ocupação continua de
trabalhadores.
11. DEFINIÇÃO DO NIOSH
• “Espaço confinado é aquele
que, em função do projeto,
possui aberturas limitadas para
entrada e saída; a ventilação
natural é desfavorável, o ar
ambiente pode conter ou
produzir contaminantes
perigosos e o local não se
destina a ocupação contínua
de um trabalhador”. Espaços
confinados incluem, porém não
se limitam a: tanques de
armazenamento, porões de
navios, vasos, torres, silos,
caldeiras, dutos de ventilação e
exaustão, túneis, valetas,
tubulações etc.
• O NIOSH ainda subdivide os
espaços confinados em:
12. Subdivisão de Espaço Confinado
segundo NIOSH
• Classe “A”
• Locais com uma ou mais das características abaixo:
• Imediatamente perigoso à vida;
• Nível de oxigênio igual ou menor que 16% (122mmHg) ou maior que
25% (190mmHg);
• Inflamabilidade igual ou maior que 20% do Limite Inferior de
Inflamabilidade (LII);
• Socorro a eventuais vítimas requer a entrada de mais de uma pessoa
equipada com máscara e/ou roupas especiais;
• A comunicação exige a presença de mais uma pessoa de prontidão
dentro do espaço confinado.
• Classe “B”
• Locais com uma ou mais das características abaixo:
• Perigoso à vida, porém, não imediatamente;
• Nível de oxigênio de 16,1% à 19,4% (122 – 147mmHg) ou 21,5% à 25%
(163 - 190mmHg);
• Socorro a eventuais vítimas requer a entrada de não mais de uma
pessoa equipada com máscara e/ou roupas especiais;
• Inflamabilidade entre 10% e 19% do Limite Inferior de Inflamabilidade
(LII);
• A comunicação é possível através de meios indiretos ou visuais, sem a
presença de mais uma pessoa de prontidão dentro do espaço
confinado.
• Classe “C”
• Locais com uma ou mais das características abaixo:
• Potencialmente perigoso à vida, porém, não exige modificações nos
procedimentos habituais de trabalho normal nem socorro e a
comunicação com os trabalhadores pode ser feita diretamente do lado
de fora do espaço confinado;
• Nível de oxigênio de 19,5% à 21,4% (148 – 163mmHg);
• Socorro a eventuais vítimas requer a entrada de não mais de uma
pessoa equipada com máscara e/ou roupas especiais;
• Inflamabilidade de 10% do Limite Inferior de Inflamabilidade (LII) ou
menor.
13. Para Fins de Prevenção
• Assim, parece que, independente da
interpretação puramente semântica,
para os fins de prevenção e controle
da saúde e integridade de um
trabalhador, um espaço confinado
deve ser entendido como qualquer
local que apresente uma ou mais
das condições acima detalhadas. A
existência simultânea de mais de
uma ou todas as condições de risco
só mudaria sua classificação (A, B
ou C). Portanto, basta que um local
permita a entrada de uma pessoa,
apresente restrições de entrada e
saída e não tenha sido projetado
para ocupação continua de um
trabalhador para se configurar como
um espaço confinado, independente
de apresentar as demais condições:
presença de contaminantes;
deficiência ou excesso de oxigênio;
concentração de misturas
combustíveis etc.
• Num evaporador de caldo de cana,
por exemplo, dificilmente haverá
deficiência ou excesso de oxigênio
e/ou presença de gases ou vapores
tóxicos ou inflamáveis, porém,
haverá sempre a dificuldade de
entrada e saída, além do risco
evidente de entrada de caldo quente
e vapor vegetal e choque elétrico.
Tudo isso, sem contar que o interior
de um evaporador não foi projetado
para ocupação humana contínua.
14. Quais são os riscos quando se
trabalha em Espaços Confinados?
• ou excesso de
oxigênio.
• Incêndio ou explosão,
pela presença de
vapores e gases
• inflamáveis.
• Intoxicações por
substâncias químicas.
• Infecções por
agentes biológicos.
• Afogamentos.
• Soterramentos.
• Quedas.
• Choques elétricos.
• Todos estes riscos
• podem levar à
• morte ou doenças.
15. Todas as Normas são para evitar e prevenir
acidentes e a padronização
• Certificando-se que a sua
empresa
• Segue a:
• NBR 14.787 – Espaços
confinados – prevenção de
• acidentes, procedimentos e
medidas de proteção (ABNT).
• E atende a:
• Norma Regulamentadora nº 33
Segurança e Saúde nos
• Trabalhos em Espaços
Confinados (MTE).
• NBR – Norma Brasileira
• ABNT – Associação Brasileira
de Normas Técnicas
• MTE – Ministério do Trabalho e
Emprego
16. Medidas de Segurança
Sinalização e Isolamento da Área
O Supervisor de Entrada deve:
Manter sinalização permanente
junto à entrada do espaço
confinado.
A sinalização é importante para
informação e alerta quanto aos
riscos em espaços confinados.
O isolamento é necessário para
evitar que pessoas não
autorizadas se aproximem do
espaço confinado.
17. Mais um pouco da NR-33
• 33.2 Das Responsabilidades
• 33.2.1 Cabe ao Empregador:
• a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
• b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
• c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
• d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por
medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de
forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
• e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de
controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
• f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da
Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;
• g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde
desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
• h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das
empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuarem
conformidade com esta NR;
• i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco
grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; ej) garantir informações
atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços
confinados.
18. Quando e quem pode entrar
em um Espaço Confinado?
• Somente quando sua empresa
fornecer a
• Autorização da Permissão de
Entrada e Trabalho - PET
• Essa Permissão de Entrada e
Trabalho (PET) é exigida por lei e
• executada pelo Supervisor de
Entrada (NR-33).
• O serviço executado deverá sempre
ser acompanhado por um
• Vigia.
• A Permissão de Entrada e Trabalho
(PET) contém procedimentos
• escritos de segurança e
emergência.
• Verificar se as medidas de
segurança foram implantadas e se a
• PET está assinada pelo Supervisor
de Entrada.
• O trabalhador deve entrar no espaço
confinado com uma cópia da PET.
• Pessoas treinada , habilitadas e com
os devidos equipamentos em
Espaço Confinado ,
20. Supervisor de Entrada
• Supervisor de Entrada
• O Supervisor de Entrada deve:
• emitir a Permissão de
• Entrada e Trabalho (PET)
antes do início das atividades;
• executar os testes,conferir os
equipamentos e os
procedimentos contidos na
PET;
• assegurar que os serviços de
emergência e salvamento
estejam
• disponíveis e que os meios
para acioná-los estejam
operantes;
• cancelar os procedimentos de
entrada e trabalho quando
necessário;
encerrar a PET após o término
dos serviços.
21. Vigia deve
• manter continuamente a contagem precisa
do número de
• trabalhadores autorizados no espaço
confinado e assegurar que
• todos saiam ao término da atividade;
• permanecer fora do espaço confinado, junto
à entrada, em
• contato permanente com os trabalhadores
autorizados;
• adotar os procedimentos de emergência,
acionando a equipe
• de salvamento, pública ou privada, quando
necessário;
• operar os movimentadores de pessoas;
• ordenar o abandono do espaço confinado
sempre que
• reconhecer algum sinal de alarme,perigo,
sintoma, queixa, condição
• proibida, acidente, situação não prevista ou
quando não puder
• desempenhar efetivamente suas tarefas,
nem ser substituído por outro vigia.
22. Medidas de Segurança
• Sinalização e Isolamento da
Área
• O Supervisor de Entrada deve:
• Manter sinalização permanente
junto à entrada do espaço
confinado.
• A sinalização é importante para
informação e alerta quanto aos
riscos em espaços confinados.
• O isolamento é necessário
para evitar que pessoas não
autorizadas se aproximem do
espaço confinado.
23. Teste do Ar
• O Supervisor de
Entrada deve:
• Realizar testes iniciais
do ar interno antes
que o trabalhador
entre em um espaço
confinado.
• Os testes do ar interno
são medições para a
verificação dos
• níveis de oxigênio,
gases e vapores
tóxicos e inflamáveis;
• Durante as medições,
o supervisor de
entrada deve estar
fora do espaço
confinado.
24. O Supervisor de
Entrada deve
Desligar a energia elétrica,
trancar com chave ou
cadeado e
sinalizar quadros elétricos
para evitar movimentação
acidental
de máquinas ou choques
elétricos, quando o
Trabalhador
Autorizado estiver no
interior do espaço
confinado.
25. Medidas de Segurança
Ventilação
Não ventilar espaços confinados
com oxigênio
O uso de oxigênio para a ventilação de
local confinado aumenta o risco de
incêndio e explosão.
Durante todo o trabalho no espaço
confinado deverá ser utilizada
ventilação adequada para garantir a
renovação contínua do ar.
26. Medidas de Segurança
EPI
• Os Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs)
devem ser
• fornecidos gratuitamente.
• Devem ser utilizados EPIs
adequados para cada
situação de
risco existente.
• O trabalhador deverá ser
treinado quanto ao uso
adequado do EPI.
27. Medidas de Segurança
Objetos Proibidos
• Cigarros
• Nunca fume no Espaço
Confinado!
• Telefone celular
• Não deve ser utilizado como
aparelho de comunicação em
espaço confinado.
• Velas, fósforos e isqueiros
• Não devem ser utilizados.
• Objetos necessários à
execução do trabalho que
produzam calor, chamas ou
faíscas, devem ser previstos
na permissão de entrada e
trabalho.
• Adotar medidas para eliminar
ou controlar os riscos de
incêndio ou explosão em
trabalhos como soldagem,
aquecimento, esmerilhamento,
corte ou outros que
liberem chama aberta, faíscas
ou calor (NR-33).
28. Medidas de Segurança
Equipamentos Especiais
• Devem ser fornecidos
equipamentos especiais para
trabalhos em espaços
confinados como:
•
Lanterna
s.
• Rádios de comunicação
Detectores de
gases, à
prova de explosão.
29. Medidas de Emergência e Resgate
• O empregador deve
elaborar e implantar
procedimentos de
emergência e resgate
adequados ao espaço
confinado.
• O empregador deve
fornecer equipamentos e
acessórios que possibilitem
meios seguros de resgate.
• Os trabalhadores devem
ser treinados para
situações de emergência
e resgate.
30. A empresa deve providenciar
Exames
médicos.
Treinamento para
todos
os trabalhadores.
• Inspeção prévia no
local.
• Elaboração da
Análise
Preliminar de Risco
(APR).
• Permissão de
entrada
e Trabalho
(PET).
Sinalização e isolamento
da área.
• Equipamentos de
ventilação.
31. A empresa deve providenciar
Equipamentos de resgate
Equipamentos de comunicação,
medição de gases e vapores e
iluminação.
• Equipamentos de
proteção individual
Supervisor de
Entrada e
Vigia.
• Equipamentos
medidores de
oxigênio, gases e vapores
tóxicos
e inflamáveis.
32. Direitos do Trabalhador
Treinamento
• Conhecer o trabalho a ser
executado.
• Conhecer os riscos do trabalho
a ser executado.
• Conhecer os procedimentos e
equipamentos de segurança
para executar o trabalho.
• Receber todos os
equipamentos de segurança
necessários para
a execução dos trabalhos.
• Conhecer os procedimentos e
equipamentos de resgate e
primeiros socorros.
• Receber treinamento
específico prático e teórico em
espaço confinado.
33. Direitos do Trabalhador
Entrada Segura
• Entrar em espaço confinado somente após o supervisor de
entrada realizar todos os testes e adotar as medidas de controle
necessárias.
34. Direitos do Trabalhador
Interrupção da Atividade
• O empregador deve garantir que os trabalhadores
possam
interromper suas atividades e abandonar o local de
trabalho,
sempre que eles suspeitarem da existência de risco
grave e
iminente para sua segurança e saúde ou à de terceiros.
35. Lembre-se sempre
Conheça e exija trabalhos
seguros em espaços
confinados.
Voltar para casa com saúde
é um direito de todos os
trabalhadores.