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construção civil.
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O espaço confinado tem sua Norma
Regulamentadora , que é a NR-33.
• PORTARIA Nº 202, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2006
• Aprova a Norma Regulamentadora no
33 (NR-33), que trata de Segurança e
Saúde nos Trabalhos em Espaços
Confinados.
• O MINISTRO DE ESTADO DO
TRABALHO E EMPREGO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da
Constituição Federal e tendo em vista o
disposto no art. 200 da Consolidação
das Leis do Trabalho, Decreto-Lei no
5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
• Art. 1º Aprovar a Norma
Regulamentadora no 33 (NR-33), que
trata de Segurança e Saúde nos
Trabalhos em Espaços Confinados, na
forma do disposto no Anexo a esta
Portaria.
• Art. 2º O disposto na Norma
Regulamentadora é de cumprimento
obrigatório pelos empregadores,
inclusive os constituídos sob a forma
de microempresa ou empresa de
pequeno porte.
• Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
NR-33
• NORMA
REGULAMENTADORA Nº33
• SEGURANÇA E SAÚDE NOS
TRABALHOS EM ESPAÇOS
CONFINADOS
• 33.1 Objetivo e Definição
• 33.1.1 Esta Norma tem como
objetivo estabelecer os
requisitos mínimos para
identificação de espaços
confinados e o
reconhecimento, avaliação,
monitoramento e controle dos
riscos existentes, de forma a
garantir permanentemente a
segurança e saúde dos
trabalhadores que interagem
direta ou indiretamente nestes
espaços.
• 33.1.2 Espaço Confinado é
qualquer área ou ambiente não
projetado para ocupação
humana contínua, que possua
meios limitados de entrada e
saída, cuja ventilação existente
é insuficiente para remover
contaminantes ou onde possa
existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio.
NR-33 Comentada
• A definição acima é idêntica à
dada pela NBR 14.787/01
(www.abnt.org.br), com a
diferença que nesta Norma é
acrescida à palavra “existir” a
expressão “ou se desenvolver”.
A aparente sutileza, na verdade,
torna o termo mais abrangente. É
que um espaço que ao ser
inspecionado e liberado pode não
apresentar deficiência ou excesso
de oxigênio nem presença de
gases/vapores tóxicos e/ou
combustíveis, porém, poderá ter
esta condição alterada durante a
execução do trabalho, em razão
da própria atividade ou de
atividades externas. É o caso, por
exemplo, de soldagens, pinturas,
limpeza de superfícies com
solventes etc, que só provocarão
alterações no ambiente no
momento de sua execução.
• Mais importante ainda é a
compreensão do enunciado do
item 33.1.2. Da forma como está
redigido, pode haver o
entendimento que um espaço só
será considerado “confinado” se
todas as condições existirem
simultaneamente: que não seja
projetado para ocupação humana
contínua (e) que possua meios
limitados de entrada e saída (e)
cuja ventilação existente é
insuficiente para remover
contaminantes ou onde possa
existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio. A
definição dada pela OSHA e
pelo NIOSH, entretanto parece
mais apropriada e talvez possa
melhor esclarecer o
entendimento.
OSHA
• DEFINIÇÃO DA OSHA1:
• “Espaço confinado é um
espaço que:
• 1) É grande o suficiente e
possui uma configuração
que um trabalhador
consegue entrar
fisicamente em seu interior
e executar um trabalho
designado, e;
• 2) Possui restrições ou
limitações para entrada e
saída de uma pessoa,
como, por exemplo:
tanques de
armazenamento, vasos,
porões de navios, torres,
silos, caldeiras, dutos de
ventilação e exaustão,
túneis, valetas, tubulações
etc., e;
• 3) Não foi projetado para
ocupação continua de
trabalhadores.
DEFINIÇÃO DO NIOSH
• “Espaço confinado é aquele
que, em função do projeto,
possui aberturas limitadas para
entrada e saída; a ventilação
natural é desfavorável, o ar
ambiente pode conter ou
produzir contaminantes
perigosos e o local não se
destina a ocupação contínua
de um trabalhador”. Espaços
confinados incluem, porém não
se limitam a: tanques de
armazenamento, porões de
navios, vasos, torres, silos,
caldeiras, dutos de ventilação e
exaustão, túneis, valetas,
tubulações etc.
• O NIOSH ainda subdivide os
espaços confinados em:
Subdivisão de Espaço Confinado
segundo NIOSH
• Classe “A”
• Locais com uma ou mais das características abaixo:
• Imediatamente perigoso à vida;
• Nível de oxigênio igual ou menor que 16% (122mmHg) ou maior que
25% (190mmHg);
• Inflamabilidade igual ou maior que 20% do Limite Inferior de
Inflamabilidade (LII);
• Socorro a eventuais vítimas requer a entrada de mais de uma pessoa
equipada com máscara e/ou roupas especiais;
• A comunicação exige a presença de mais uma pessoa de prontidão
dentro do espaço confinado.
• Classe “B”
• Locais com uma ou mais das características abaixo:
• Perigoso à vida, porém, não imediatamente;
• Nível de oxigênio de 16,1% à 19,4% (122 – 147mmHg) ou 21,5% à 25%
(163 - 190mmHg);
• Socorro a eventuais vítimas requer a entrada de não mais de uma
pessoa equipada com máscara e/ou roupas especiais;
• Inflamabilidade entre 10% e 19% do Limite Inferior de Inflamabilidade
(LII);
• A comunicação é possível através de meios indiretos ou visuais, sem a
presença de mais uma pessoa de prontidão dentro do espaço
confinado.
• Classe “C”
• Locais com uma ou mais das características abaixo:
• Potencialmente perigoso à vida, porém, não exige modificações nos
procedimentos habituais de trabalho normal nem socorro e a
comunicação com os trabalhadores pode ser feita diretamente do lado
de fora do espaço confinado;
• Nível de oxigênio de 19,5% à 21,4% (148 – 163mmHg);
• Socorro a eventuais vítimas requer a entrada de não mais de uma
pessoa equipada com máscara e/ou roupas especiais;
• Inflamabilidade de 10% do Limite Inferior de Inflamabilidade (LII) ou
menor.
Para Fins de Prevenção
• Assim, parece que, independente da
interpretação puramente semântica,
para os fins de prevenção e controle
da saúde e integridade de um
trabalhador, um espaço confinado
deve ser entendido como qualquer
local que apresente uma ou mais
das condições acima detalhadas. A
existência simultânea de mais de
uma ou todas as condições de risco
só mudaria sua classificação (A, B
ou C). Portanto, basta que um local
permita a entrada de uma pessoa,
apresente restrições de entrada e
saída e não tenha sido projetado
para ocupação continua de um
trabalhador para se configurar como
um espaço confinado, independente
de apresentar as demais condições:
presença de contaminantes;
deficiência ou excesso de oxigênio;
concentração de misturas
combustíveis etc.
• Num evaporador de caldo de cana,
por exemplo, dificilmente haverá
deficiência ou excesso de oxigênio
e/ou presença de gases ou vapores
tóxicos ou inflamáveis, porém,
haverá sempre a dificuldade de
entrada e saída, além do risco
evidente de entrada de caldo quente
e vapor vegetal e choque elétrico.
Tudo isso, sem contar que o interior
de um evaporador não foi projetado
para ocupação humana contínua.
Quais são os riscos quando se
trabalha em Espaços Confinados?
• ou excesso de
oxigênio.
• Incêndio ou explosão,
pela presença de
vapores e gases
• inflamáveis.
• Intoxicações por
substâncias químicas.
• Infecções por
agentes biológicos.
• Afogamentos.
• Soterramentos.
• Quedas.
• Choques elétricos.
• Todos estes riscos
• podem levar à
• morte ou doenças.
Todas as Normas são para evitar e prevenir
acidentes e a padronização
• Certificando-se que a sua
empresa
• Segue a:
• NBR 14.787 – Espaços
confinados – prevenção de
• acidentes, procedimentos e
medidas de proteção (ABNT).
• E atende a:
• Norma Regulamentadora nº 33
Segurança e Saúde nos
• Trabalhos em Espaços
Confinados (MTE).
• NBR – Norma Brasileira
• ABNT – Associação Brasileira
de Normas Técnicas
• MTE – Ministério do Trabalho e
Emprego
Medidas de Segurança
Sinalização e Isolamento da Área
O Supervisor de Entrada deve:
Manter sinalização permanente
junto à entrada do espaço
confinado.
A sinalização é importante para
informação e alerta quanto aos
riscos em espaços confinados.
O isolamento é necessário para
evitar que pessoas não
autorizadas se aproximem do
espaço confinado.
Mais um pouco da NR-33
• 33.2 Das Responsabilidades
• 33.2.1 Cabe ao Empregador:
• a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
• b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
• c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
• d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por
medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de
forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
• e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de
controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
• f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da
Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;
• g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde
desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
• h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das
empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuarem
conformidade com esta NR;
• i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco
grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; ej) garantir informações
atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços
confinados.
Quando e quem pode entrar
em um Espaço Confinado?
• Somente quando sua empresa
fornecer a
• Autorização da Permissão de
Entrada e Trabalho - PET
• Essa Permissão de Entrada e
Trabalho (PET) é exigida por lei e
• executada pelo Supervisor de
Entrada (NR-33).
• O serviço executado deverá sempre
ser acompanhado por um
• Vigia.
• A Permissão de Entrada e Trabalho
(PET) contém procedimentos
• escritos de segurança e
emergência.
• Verificar se as medidas de
segurança foram implantadas e se a
• PET está assinada pelo Supervisor
de Entrada.
• O trabalhador deve entrar no espaço
confinado com uma cópia da PET.
• Pessoas treinada , habilitadas e com
os devidos equipamentos em
Espaço Confinado ,
Permissão de Entrada
e Trabalho (PET)
Supervisor de Entrada
• Supervisor de Entrada
• O Supervisor de Entrada deve:
• emitir a Permissão de
• Entrada e Trabalho (PET)
antes do início das atividades;
• executar os testes,conferir os
equipamentos e os
procedimentos contidos na
PET;
• assegurar que os serviços de
emergência e salvamento
estejam
• disponíveis e que os meios
para acioná-los estejam
operantes;
• cancelar os procedimentos de
entrada e trabalho quando
necessário;
encerrar a PET após o término
dos serviços.
Vigia deve
• manter continuamente a contagem precisa
do número de
• trabalhadores autorizados no espaço
confinado e assegurar que
• todos saiam ao término da atividade;
• permanecer fora do espaço confinado, junto
à entrada, em
• contato permanente com os trabalhadores
autorizados;
• adotar os procedimentos de emergência,
acionando a equipe
• de salvamento, pública ou privada, quando
necessário;
• operar os movimentadores de pessoas;
• ordenar o abandono do espaço confinado
sempre que
• reconhecer algum sinal de alarme,perigo,
sintoma, queixa, condição
• proibida, acidente, situação não prevista ou
quando não puder
• desempenhar efetivamente suas tarefas,
nem ser substituído por outro vigia.
Medidas de Segurança
• Sinalização e Isolamento da
Área
• O Supervisor de Entrada deve:
• Manter sinalização permanente
junto à entrada do espaço
confinado.
• A sinalização é importante para
informação e alerta quanto aos
riscos em espaços confinados.
• O isolamento é necessário
para evitar que pessoas não
autorizadas se aproximem do
espaço confinado.
Teste do Ar
• O Supervisor de
Entrada deve:
• Realizar testes iniciais
do ar interno antes
que o trabalhador
entre em um espaço
confinado.
• Os testes do ar interno
são medições para a
verificação dos
• níveis de oxigênio,
gases e vapores
tóxicos e inflamáveis;
• Durante as medições,
o supervisor de
entrada deve estar
fora do espaço
confinado.
O Supervisor de
Entrada deve
Desligar a energia elétrica,
trancar com chave ou
cadeado e
sinalizar quadros elétricos
para evitar movimentação
acidental
de máquinas ou choques
elétricos, quando o
Trabalhador
Autorizado estiver no
interior do espaço
confinado.
Medidas de Segurança
Ventilação
Não ventilar espaços confinados
com oxigênio
O uso de oxigênio para a ventilação de
local confinado aumenta o risco de
incêndio e explosão.
Durante todo o trabalho no espaço
confinado deverá ser utilizada
ventilação adequada para garantir a
renovação contínua do ar.
Medidas de Segurança
EPI
• Os Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs)
devem ser
• fornecidos gratuitamente.
• Devem ser utilizados EPIs
adequados para cada
situação de
risco existente.
• O trabalhador deverá ser
treinado quanto ao uso
adequado do EPI.
Medidas de Segurança
Objetos Proibidos
• Cigarros
• Nunca fume no Espaço
Confinado!
• Telefone celular
• Não deve ser utilizado como
aparelho de comunicação em
espaço confinado.
• Velas, fósforos e isqueiros
• Não devem ser utilizados.
• Objetos necessários à
execução do trabalho que
produzam calor, chamas ou
faíscas, devem ser previstos
na permissão de entrada e
trabalho.
• Adotar medidas para eliminar
ou controlar os riscos de
incêndio ou explosão em
trabalhos como soldagem,
aquecimento, esmerilhamento,
corte ou outros que
liberem chama aberta, faíscas
ou calor (NR-33).
Medidas de Segurança
Equipamentos Especiais
• Devem ser fornecidos
equipamentos especiais para
trabalhos em espaços
confinados como:
•
Lanterna
s.
• Rádios de comunicação
Detectores de
gases, à
prova de explosão.
Medidas de Emergência e Resgate
• O empregador deve
elaborar e implantar
procedimentos de
emergência e resgate
adequados ao espaço
confinado.
• O empregador deve
fornecer equipamentos e
acessórios que possibilitem
meios seguros de resgate.
• Os trabalhadores devem
ser treinados para
situações de emergência
e resgate.
A empresa deve providenciar
Exames
médicos.
Treinamento para
todos
os trabalhadores.
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entrada
e Trabalho
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Sinalização e isolamento
da área.
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ventilação.
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proteção individual
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Entrada e
Vigia.
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medidores de
oxigênio, gases e vapores
tóxicos
e inflamáveis.
Direitos do Trabalhador
Treinamento
• Conhecer o trabalho a ser
executado.
• Conhecer os riscos do trabalho
a ser executado.
• Conhecer os procedimentos e
equipamentos de segurança
para executar o trabalho.
• Receber todos os
equipamentos de segurança
necessários para
a execução dos trabalhos.
• Conhecer os procedimentos e
equipamentos de resgate e
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• Receber treinamento
específico prático e teórico em
espaço confinado.
Direitos do Trabalhador
Entrada Segura
• Entrar em espaço confinado somente após o supervisor de
entrada realizar todos os testes e adotar as medidas de controle
necessárias.
Direitos do Trabalhador
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• O empregador deve garantir que os trabalhadores
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interromper suas atividades e abandonar o local de
trabalho,
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Lembre-se sempre
Conheça e exija trabalhos
seguros em espaços
confinados.
Voltar para casa com saúde
é um direito de todos os
trabalhadores.
Fontes
• Fundacentro
• www.ebah.com.br/content/ABAAABVo4
Livro - Segurança e Medicina do
Trabalho - 15ª Edição/2015
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Espaço confinado NR-33

  • 1. Espaço Confinado • Mailso • Débora • Deoclid es • Andress a • Iodete • Jarra
  • 2.
  • 3.
  • 4. Onde é encontrado o Espaço Confinado? • Indústria de papel e celulose. • Indústria gráfica. • Indústria alimentícia. • Indústria da borracha, do couro e têxtil. • Indústria naval e operações marítimas. • Indústrias químicas e petroquímicas.
  • 5. Onde é encontrado o Espaço Confinado? • Serviços de gás. • Serviços de água e esgoto. • Serviços de eletricidade. • Serviços de telefonia. • Construção civil. • Beneficiamento de minérios. • Siderúrgicas e metalúrgicas. • Agricultura. • Agroindústria. •Biodigestor Galerias •Sil os
  • 6. Quais os tipo de trabalho em Espaço Confinado? • Manutenção, reparos, limpeza • ou inspeção de equipamentos • ou reservatórios. • Obras da construção civil. • Operações de salvamento e • resgate.
  • 7. O espaço confinado tem sua Norma Regulamentadora , que é a NR-33. • PORTARIA Nº 202, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006 • Aprova a Norma Regulamentadora no 33 (NR-33), que trata de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. • O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: • Art. 1º Aprovar a Norma Regulamentadora no 33 (NR-33), que trata de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, na forma do disposto no Anexo a esta Portaria. • Art. 2º O disposto na Norma Regulamentadora é de cumprimento obrigatório pelos empregadores, inclusive os constituídos sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte. • Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
  • 8. NR-33 • NORMA REGULAMENTADORA Nº33 • SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS • 33.1 Objetivo e Definição • 33.1.1 Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. • 33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
  • 9. NR-33 Comentada • A definição acima é idêntica à dada pela NBR 14.787/01 (www.abnt.org.br), com a diferença que nesta Norma é acrescida à palavra “existir” a expressão “ou se desenvolver”. A aparente sutileza, na verdade, torna o termo mais abrangente. É que um espaço que ao ser inspecionado e liberado pode não apresentar deficiência ou excesso de oxigênio nem presença de gases/vapores tóxicos e/ou combustíveis, porém, poderá ter esta condição alterada durante a execução do trabalho, em razão da própria atividade ou de atividades externas. É o caso, por exemplo, de soldagens, pinturas, limpeza de superfícies com solventes etc, que só provocarão alterações no ambiente no momento de sua execução. • Mais importante ainda é a compreensão do enunciado do item 33.1.2. Da forma como está redigido, pode haver o entendimento que um espaço só será considerado “confinado” se todas as condições existirem simultaneamente: que não seja projetado para ocupação humana contínua (e) que possua meios limitados de entrada e saída (e) cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. A definição dada pela OSHA e pelo NIOSH, entretanto parece mais apropriada e talvez possa melhor esclarecer o entendimento.
  • 10. OSHA • DEFINIÇÃO DA OSHA1: • “Espaço confinado é um espaço que: • 1) É grande o suficiente e possui uma configuração que um trabalhador consegue entrar fisicamente em seu interior e executar um trabalho designado, e; • 2) Possui restrições ou limitações para entrada e saída de uma pessoa, como, por exemplo: tanques de armazenamento, vasos, porões de navios, torres, silos, caldeiras, dutos de ventilação e exaustão, túneis, valetas, tubulações etc., e; • 3) Não foi projetado para ocupação continua de trabalhadores.
  • 11. DEFINIÇÃO DO NIOSH • “Espaço confinado é aquele que, em função do projeto, possui aberturas limitadas para entrada e saída; a ventilação natural é desfavorável, o ar ambiente pode conter ou produzir contaminantes perigosos e o local não se destina a ocupação contínua de um trabalhador”. Espaços confinados incluem, porém não se limitam a: tanques de armazenamento, porões de navios, vasos, torres, silos, caldeiras, dutos de ventilação e exaustão, túneis, valetas, tubulações etc. • O NIOSH ainda subdivide os espaços confinados em:
  • 12. Subdivisão de Espaço Confinado segundo NIOSH • Classe “A” • Locais com uma ou mais das características abaixo: • Imediatamente perigoso à vida; • Nível de oxigênio igual ou menor que 16% (122mmHg) ou maior que 25% (190mmHg); • Inflamabilidade igual ou maior que 20% do Limite Inferior de Inflamabilidade (LII); • Socorro a eventuais vítimas requer a entrada de mais de uma pessoa equipada com máscara e/ou roupas especiais; • A comunicação exige a presença de mais uma pessoa de prontidão dentro do espaço confinado. • Classe “B” • Locais com uma ou mais das características abaixo: • Perigoso à vida, porém, não imediatamente; • Nível de oxigênio de 16,1% à 19,4% (122 – 147mmHg) ou 21,5% à 25% (163 - 190mmHg); • Socorro a eventuais vítimas requer a entrada de não mais de uma pessoa equipada com máscara e/ou roupas especiais; • Inflamabilidade entre 10% e 19% do Limite Inferior de Inflamabilidade (LII); • A comunicação é possível através de meios indiretos ou visuais, sem a presença de mais uma pessoa de prontidão dentro do espaço confinado. • Classe “C” • Locais com uma ou mais das características abaixo: • Potencialmente perigoso à vida, porém, não exige modificações nos procedimentos habituais de trabalho normal nem socorro e a comunicação com os trabalhadores pode ser feita diretamente do lado de fora do espaço confinado; • Nível de oxigênio de 19,5% à 21,4% (148 – 163mmHg); • Socorro a eventuais vítimas requer a entrada de não mais de uma pessoa equipada com máscara e/ou roupas especiais; • Inflamabilidade de 10% do Limite Inferior de Inflamabilidade (LII) ou menor.
  • 13. Para Fins de Prevenção • Assim, parece que, independente da interpretação puramente semântica, para os fins de prevenção e controle da saúde e integridade de um trabalhador, um espaço confinado deve ser entendido como qualquer local que apresente uma ou mais das condições acima detalhadas. A existência simultânea de mais de uma ou todas as condições de risco só mudaria sua classificação (A, B ou C). Portanto, basta que um local permita a entrada de uma pessoa, apresente restrições de entrada e saída e não tenha sido projetado para ocupação continua de um trabalhador para se configurar como um espaço confinado, independente de apresentar as demais condições: presença de contaminantes; deficiência ou excesso de oxigênio; concentração de misturas combustíveis etc. • Num evaporador de caldo de cana, por exemplo, dificilmente haverá deficiência ou excesso de oxigênio e/ou presença de gases ou vapores tóxicos ou inflamáveis, porém, haverá sempre a dificuldade de entrada e saída, além do risco evidente de entrada de caldo quente e vapor vegetal e choque elétrico. Tudo isso, sem contar que o interior de um evaporador não foi projetado para ocupação humana contínua.
  • 14. Quais são os riscos quando se trabalha em Espaços Confinados? • ou excesso de oxigênio. • Incêndio ou explosão, pela presença de vapores e gases • inflamáveis. • Intoxicações por substâncias químicas. • Infecções por agentes biológicos. • Afogamentos. • Soterramentos. • Quedas. • Choques elétricos. • Todos estes riscos • podem levar à • morte ou doenças.
  • 15. Todas as Normas são para evitar e prevenir acidentes e a padronização • Certificando-se que a sua empresa • Segue a: • NBR 14.787 – Espaços confinados – prevenção de • acidentes, procedimentos e medidas de proteção (ABNT). • E atende a: • Norma Regulamentadora nº 33 Segurança e Saúde nos • Trabalhos em Espaços Confinados (MTE). • NBR – Norma Brasileira • ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas • MTE – Ministério do Trabalho e Emprego
  • 16. Medidas de Segurança Sinalização e Isolamento da Área O Supervisor de Entrada deve: Manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado. A sinalização é importante para informação e alerta quanto aos riscos em espaços confinados. O isolamento é necessário para evitar que pessoas não autorizadas se aproximem do espaço confinado.
  • 17. Mais um pouco da NR-33 • 33.2 Das Responsabilidades • 33.2.1 Cabe ao Empregador: • a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma; • b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento; • c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado; • d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho; • e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados; • f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR; • g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores; • h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuarem conformidade com esta NR; • i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; ej) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
  • 18. Quando e quem pode entrar em um Espaço Confinado? • Somente quando sua empresa fornecer a • Autorização da Permissão de Entrada e Trabalho - PET • Essa Permissão de Entrada e Trabalho (PET) é exigida por lei e • executada pelo Supervisor de Entrada (NR-33). • O serviço executado deverá sempre ser acompanhado por um • Vigia. • A Permissão de Entrada e Trabalho (PET) contém procedimentos • escritos de segurança e emergência. • Verificar se as medidas de segurança foram implantadas e se a • PET está assinada pelo Supervisor de Entrada. • O trabalhador deve entrar no espaço confinado com uma cópia da PET. • Pessoas treinada , habilitadas e com os devidos equipamentos em Espaço Confinado ,
  • 19. Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
  • 20. Supervisor de Entrada • Supervisor de Entrada • O Supervisor de Entrada deve: • emitir a Permissão de • Entrada e Trabalho (PET) antes do início das atividades; • executar os testes,conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na PET; • assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam • disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes; • cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; encerrar a PET após o término dos serviços.
  • 21. Vigia deve • manter continuamente a contagem precisa do número de • trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que • todos saiam ao término da atividade; • permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em • contato permanente com os trabalhadores autorizados; • adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe • de salvamento, pública ou privada, quando necessário; • operar os movimentadores de pessoas; • ordenar o abandono do espaço confinado sempre que • reconhecer algum sinal de alarme,perigo, sintoma, queixa, condição • proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder • desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro vigia.
  • 22. Medidas de Segurança • Sinalização e Isolamento da Área • O Supervisor de Entrada deve: • Manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado. • A sinalização é importante para informação e alerta quanto aos riscos em espaços confinados. • O isolamento é necessário para evitar que pessoas não autorizadas se aproximem do espaço confinado.
  • 23. Teste do Ar • O Supervisor de Entrada deve: • Realizar testes iniciais do ar interno antes que o trabalhador entre em um espaço confinado. • Os testes do ar interno são medições para a verificação dos • níveis de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis; • Durante as medições, o supervisor de entrada deve estar fora do espaço confinado.
  • 24. O Supervisor de Entrada deve Desligar a energia elétrica, trancar com chave ou cadeado e sinalizar quadros elétricos para evitar movimentação acidental de máquinas ou choques elétricos, quando o Trabalhador Autorizado estiver no interior do espaço confinado.
  • 25. Medidas de Segurança Ventilação Não ventilar espaços confinados com oxigênio O uso de oxigênio para a ventilação de local confinado aumenta o risco de incêndio e explosão. Durante todo o trabalho no espaço confinado deverá ser utilizada ventilação adequada para garantir a renovação contínua do ar.
  • 26. Medidas de Segurança EPI • Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) devem ser • fornecidos gratuitamente. • Devem ser utilizados EPIs adequados para cada situação de risco existente. • O trabalhador deverá ser treinado quanto ao uso adequado do EPI.
  • 27. Medidas de Segurança Objetos Proibidos • Cigarros • Nunca fume no Espaço Confinado! • Telefone celular • Não deve ser utilizado como aparelho de comunicação em espaço confinado. • Velas, fósforos e isqueiros • Não devem ser utilizados. • Objetos necessários à execução do trabalho que produzam calor, chamas ou faíscas, devem ser previstos na permissão de entrada e trabalho. • Adotar medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos como soldagem, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor (NR-33).
  • 28. Medidas de Segurança Equipamentos Especiais • Devem ser fornecidos equipamentos especiais para trabalhos em espaços confinados como: • Lanterna s. • Rádios de comunicação Detectores de gases, à prova de explosão.
  • 29. Medidas de Emergência e Resgate • O empregador deve elaborar e implantar procedimentos de emergência e resgate adequados ao espaço confinado. • O empregador deve fornecer equipamentos e acessórios que possibilitem meios seguros de resgate. • Os trabalhadores devem ser treinados para situações de emergência e resgate.
  • 30. A empresa deve providenciar Exames médicos. Treinamento para todos os trabalhadores. • Inspeção prévia no local. • Elaboração da Análise Preliminar de Risco (APR). • Permissão de entrada e Trabalho (PET). Sinalização e isolamento da área. • Equipamentos de ventilação.
  • 31. A empresa deve providenciar Equipamentos de resgate Equipamentos de comunicação, medição de gases e vapores e iluminação. • Equipamentos de proteção individual Supervisor de Entrada e Vigia. • Equipamentos medidores de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis.
  • 32. Direitos do Trabalhador Treinamento • Conhecer o trabalho a ser executado. • Conhecer os riscos do trabalho a ser executado. • Conhecer os procedimentos e equipamentos de segurança para executar o trabalho. • Receber todos os equipamentos de segurança necessários para a execução dos trabalhos. • Conhecer os procedimentos e equipamentos de resgate e primeiros socorros. • Receber treinamento específico prático e teórico em espaço confinado.
  • 33. Direitos do Trabalhador Entrada Segura • Entrar em espaço confinado somente após o supervisor de entrada realizar todos os testes e adotar as medidas de controle necessárias.
  • 34. Direitos do Trabalhador Interrupção da Atividade • O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que eles suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou à de terceiros.
  • 35. Lembre-se sempre Conheça e exija trabalhos seguros em espaços confinados. Voltar para casa com saúde é um direito de todos os trabalhadores.
  • 36. Fontes • Fundacentro • www.ebah.com.br/content/ABAAABVo4 Livro - Segurança e Medicina do Trabalho - 15ª Edição/2015 • Fotos e ilustrações via google.