O documento discute formas de abrir e financiar uma empresa no Brasil, incluindo alavancagem financeira, estruturas societárias, e regimes fiscais. É apresentado várias opções de financiamento como investimento próprio, empréstimos no Brasil e no exterior, fundos de investimento, e project finance. Discute-se também a constituição de sociedades, aquisição de empresas, e o uso de contratos como representação comercial e distribuição.
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Abrir empresa e financiar atividade no Brasil
1. SOCIEDADE DE ADVOGADOS
PARIS│SÃO PAULO│RIO DE JANEIRO│BRASÍLIA│BELO HORIZONTE
Abrir uma empresa e financiar sua atividade no Brasil
CCFB/SP – 23.4.2015
2. Programa
I. Breves considerações jurídicas sobre alavancagem
financeira/financiamento
II. Algumas formas de se estabelecer negócios no Brasil
III. Estruturas societárias mais adequadas
IV. Qual regime fiscal escolher
V. Comentários bancários
VI. Debate/Coffee Break
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3. • Fácil implementação.
mas
• Utiliza recursos que poderiam ser
destinados a outros investimentos.
• Requer disponibilidade de caixa.
I. Alavancagem Financeira / Financiamento
A. – Investimento próprio
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4. • Não requer uso do caixa da sociedade.
• Obtenção relativamente fácil.
• Estrutura jurídica simples (contrato de mútuo e
garantias).
mas
• Taxas de juros altíssimas no Brasil.
• Dificuldade crescente de obtenção de
empréstimos junto ao BNDES.
I. Alavancagem Financeira / Financiamento
B. – Empréstimo direto no Brasil
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5. • Não requer caixa.
• Estrutura jurídica relativamente simples (contrato de mútuo e
garantias no exterior + contrato de mútuo intragrupo e registro no
Bacen).
• Taxas de juros muito mais interessantes no exterior.
• Empréstimo pode ser convertido em investimento.
mas
• Limites de dedutibilidade dos juros como despesa pela subsidiária
brasileira.
• Taxa de câmbio pode ser um elemento favorável ou defavorável.
I. Alavancagem Financeira / Financiamento
C. – Empréstimo da matriz
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6. fundos de investimento = condomínio
Existência de vários tipos de fundos de investimento, notadamente os da IN
409/04 da CVM, e aqueles que esta exclui expressamente como os Fundos
Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes (IN CVM 209/94) ou
os FIPs
Instrução Normativa 391/03 da CVM regulamenta
detalhadamente os FIPs – Fundos de Investimento em
Participações:
possibilidade de investir apenas em S.A.
vantagens tributárias em determinados casos
I. Alavancagem Financeira / Financiamento
D. – Fundos de investimento
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7. • Non-recourse: pagamento do financiamento unicamente com os recursos
gerados pelo empreendimento, não permitindo aos credores – em tese –
acessar o patrimônio dos acionistas (sponsors) do empreendimento. São
raríssimos no Brasil: aqui, de alguma forma os credores sempre pedem
algum tipo de garantia dos acionistas (sponsors).
• Limited recourse: no limited recourse há um mix de garantias formado
pelos recursos do empreendimento, mas também por outras convencionais
cedidas pelos acionistas (sponsors), tais como caução de ações, hipoteca,
etc, que permanecem válidas por parte do período do financiamento.
• Full recourse: no full recourse, além dos recursos do empreendimento, há
garantias cobrindo a totalidade do financiamento.
I. Alavancagem Financeira / Financiamento
E. – Tipos de Project Finance
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8. Venture Capital: geralmente participações minoritárias em empresas em
estágios iniciais (“start-ups”). Inclui o “angel investing”.
Buyout: geralmente aquisições de controle em empresas em estágios mais
maduros.
• Alguns profissionais consideram-no como sinônimo da simples aquisição
ou “takeover”
• Outros consideram que diferencia-se destes pelo fato de que, entre outros
aspectos, via de regra é um grupo de indivíduos e não uma empresa que
compra a empresa-alvo
• E há profissionais que consideram que a expressão deveria aplicar-se apenas
à aquisição da empresa por seus próprios sócios, diretores, ou
empregados (caso do employee buyout ou do management buyout, por
exemplo)
I. Alavancagem Financeira / Financiamento
F. – Venture Capital e Buyout
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9. Leveraged Buyout (“LBO”): buyout oferecendo como
garantia os ativos da empresa-alvo.
Nesse tipo de operação, a empresa-alvo é adquirida
utilizando uma parte relativamente pequena em equity e
uma parte relativamente grande de financiamento
(geralmente 60% a 90%).
O próprio negócio adquirido gerará fluxo de caixa para
saldar a dívida.
I. Alavancagem Financeira / Financiamento
F. – Venture Capital e Buyout
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10. 1) Cria-se uma SPE para realizar a aquisição da empresa-
alvo
2) Financia-se principalmente por dívida:
1)Se há um fundo de Private Equity envolvido, o fundo
entra com o equity e estrutura a dívida
2)Em caso de management ou employee buyout os
executivos, ou os empregados conforme o caso,
também deverão prover de equity a operação
I. Alavancagem Financeira / Financiamento
G. – Estrutura básica/padrão de LBO
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11. SPE – Sociedade de Propósito Específico: delimita com precisão o
objeto do empreendimento, isolando o risco e o retorno de outras
atividades dos “sponsors”, de forma que os investidores, financiadores
e demais participantes tenham a total dimensão e transparência da
operação.
Geralmente constituídas sob a forma de S.A. (futuramentes as S.A.S.
poderão ser também interessantes), raramente sob forma de Ltdas, pois a
S.A., apesar do maior custo, possui maior facilidade de acesso ao
mercado de capitais, o que aumenta o leque para captação de recursos.
I. Alavancagem Financeira / Financiamento
H. – Porquê uma SPE?
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12. 1) Fluxo de caixa estável e previsível
2) Baixo endividamento da empresa-alvo
3) Posição forte no mercado
4) Baixa necessidade adicional de capital de giro
5) Baixa necessidade futura de investimentos
6) Grande base de ativos para utilização como garantia da dívida
7) Ativos de fácil liquidação
8) Gestores altamente capacitados
9) Alto potencial para redução de custos
I. Alavancagem Financeira / Financiamento
I. – Características para um bom LBO
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13. (conforme o caso)
• Contrato de Empréstimo
• Contrato de Caução de Ações (caução das ações em favor dos credores)
• Contrato de Retenção de Ações (determina a obrigação da manutenção das
ações em nome dos acionistas originais durante determinado período –
geralmente o período do empréstimo)
• Contrato de Suporte Financeiro dos Sponsors (estabelece as condições em
que os acionistas da sociedade – ou por vezes empresas do mesmo grupo
econômico – devem prover a sociedade com os recursos necessários ao
cumprimento de suas obrigações relacionadas ao contrato de empréstimo – e
ao contrato de concessão, se for o caso – ou ainda custos que excedam o
orçamento do empreendimento – cost overrun)
I. Alavancagem Financeira / Financiamento
J. – Principais contratos em Project Finance
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14. (conforme o caso)
• Contrato de Cessão de Direitos de Concessão (se for caso de concessão –
determina a cessão aos credores de direitos relacionados ao contrato de
concessão)
• Contrato de Cessão de Direitos Relacionados a Seguros (determina que
toda e qualquer indenização – obtida em virtude de sinistros cobertos por
seguro contratado pela sociedade responsável pela exploração do
empreendimento – deverá ser depositada nas contas bancárias do
empreendimento ou cedida diretamente aos credores)
• Contrato de Penhor de Contas Bancárias / Contrato de Depósito em Garantia
(Escrow)
• Contrato entre Credores (para regular a relação entre estes quanto à
partilha de garantias, atos perante o tomador de recursos, etc.)
• Contrato de Termos Comuns (Define os principais Termos do
Empreendimento)
I. Alavancagem Financeira / Financiamento
J. – Principais contratos em Project Finance
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15. Lei aplicável à operação:
No Brasil, princípio “lex loci regit actum”
De qualquer forma, os contratos de penhor devem ser regidos
pela lei brasileira se os bens dados em garantia estiverem no
Brasil
Jurisdição competente: geralmente Tribunal Arbitral – recomenda-se
cláusula compromissória “cheia” referindo-se a regulamento específico
(ICC, Eurocâmaras, etc.)
Necessidade de Registros no Banco Central (ROFs) se houver recursos
provenientes do exterior
I. Alavancagem Financeira / Financiamento
K. – Outros pontos relevantes (exemplos)
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16. 1) Contribuição de Capital Próprio (Equity): exigência dos credores para demonstrar a
confiabilidade dos sponsors/acionistas no empreendimento
2) Penhor de direitos creditórios
3) Fiança
4) Caução de ações ou quotas
5) Em caso de concessão: penhor de direitos referentes à concessão
6) Penhor dos recursos gerados pelo empreendimento
7) Hipotecas
8) Apólices de seguros
9) Garantias bancárias
10) Comfort letters
11) Alienação fiduciária
12) Conta de reserva: conta na qual o devedor deverá manter durante todo o prazo do empréstimo
quantias suficientes para o pagamento de determinadas quantidades de parcelas e encargos
13) Etc.
I. Alavancagem Financeira / Financiamento
L. – Garantias (exemplos)
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17. II. Formas de de estabelecer negócios no Brasil
PROTEGER PROPRIEDADE
INTELECTUAL (marcas, e se possível
patentes) e registrar nome de domínio
(« .com.br »)
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18. II. Formas de de estabelecer negócios no Brasil
A. – Contratos
Contrato de Representação Comercial:
atenção à questão da exclusividade
atenção à questão da renovação do contrato
atenção à questão da indenização em caso de rescisão
sem justa causa
atenção à questão trabalhista
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19. II. Formas de se estabelecer negócios no Brasil
A. – Contratos
Contrato de Distribuição:
Atenção à questão da exclusividade
Atenção à carteira de clientes
Atenção à questão da bi-tributação
Atenção à questão concorrencial (impossibilidade de
impor preços)
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20. II. Formas de se estabelecer negócios no Brasil
A. – Contratos
Contrato de fabricação sob encomenda:
Requer subsidiária no Brasil
Contrato de licença de tecnologia:
Interpreta-se como transferência de tecnologia
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21. II. Formas de se estabelecer negócios no Brasil
B. – Aquisição de empresa no Brasil
1)Questão do financiamento
2)Necessidade de consulta ao CADE
3)Necessidade de auditoria jurídica e financeira
4)Necessidade do estabelecimento de garantias de
passivo
5)Necessidade de um Acordo de Quotistas ou de
Acionistas se a aquisição for parcial
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22. II. Formas de se estabelecer negócios no Brasil
C. – Constituição de Sociedade no Brasil
1)Se for Joint-Venture com transferência de
ativos, necessidade de auditoria jurídica e
financeira e eventualmente de consulta ao
CADE
2)Determinar tipo societário (dificuldade de
abertura de filial estrangeira)
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23. SOCIEDADE DE ADVOGADOS
PARIS│SÃO PAULO│RIO DE JANEIRO│BRASÍLIA│BELO HORIZONTE
Philippe Boutaud-Sanz
Sócio / Avocat associé
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